CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ROMA DO SUL Contrato de Prestação de Serviços Nº 03/2017
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ROMA DO SUL
Contrato de Prestação de Serviços Nº 03/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 92.860.691/0001-11, neste ato representada pela sua Presidente Xxxx. XXXXXX XXXXXXXXX , brasileira, solteira ,portadora da Cédula de identidade nº 0000000000, e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxx (XX),XXX 00.000-000.
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA,pessoa juridical de direito privado,com sede na Xxx 000, xxxx 0, Xxxxxxx-Xxxxx Catarina,CEP.00000-000,telefone (00)0000-0000,email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº: 03.725.725./0001-35, representada pelo Sr XXXXXXX XXXXX DE LIZ, portador da cédula de identidade nº:8/R-220.562 e inscrito no CPF nº: 000.000.000.00, residente e domicliado na cidade de Itapema-Santa Catarina, sito na rua 220, nº: 200, Xxxxxxxxx, XXX 000000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito , acham – se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação da empresa para prestação de serviços técnicos especializados no gerenciamento, divulgação, compilação, consolidação e publicação online de atos oficiais de efeito externo ( leis e decretos), desse Município na rede mundial de computadores- internet , utilizando avançada tecnologia de hardware e software em um sistema que propicia legalidade, publicidade, economia e praticidade no acesso e pesquisa às Normas Oficiais pelos administradores públicos e pela população em geral. Fazendo parte integrante deste contrato a devida Minuta Contratual de todos os serviços a ser executados desenvolvidos pela empresa , assim como a devida proposta apresentada pela Contratada.
§1º A prestação dos serviços acima mencionados envolve a cessão de uso de sotfware da CONTRATADA a CONTRATANTE,constituindo os seguintes itens:
a)Implantação e publicação on-line do compêndio dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias), em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem (pdf), por meio de sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b) Atualização e implementação de novas Normas expedidas pelo município durante a vigência contratual;
c) Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxx; Facilitando o acesso a quaisquer normas com no máximo 21 caracteres em seu endereço eletrônico;
d) Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
e) Formatação e disponibilização das Normas conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 4.176/2002);
f) Indexar/linkar as normas mencionadas na íntegra dos textos;
g) Consolidar, Compilar e Versionar as normas, criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores), disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxx;
h)Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas por: período de tempo; palavras-chave na ementa e/ou íntegra; número do Ato, e ainda, pelo status da Norma: em vigor; revogadas; revogadas tacitamente; vigência esgotada; inconstitucionais e repristinadas; E ainda, os termos pesquisados deverão localizar - também - as leis estaduais do respectivo estado;
i)Dashboard gerencial para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo a publicação de Normas, bem como emissão de relatórios: normas faltantes; normas mais acessadas; quantidade de acessos à legislação; número de Atos publicados em cada exercício; quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício; quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
j) Acesso às ferramentas exclusivas do sistema para todo o corpo técnico da CONTRATANTE: Pesquisa Nacional, Leis à Sociedade, Seguir Município e Seguir Termo;
l) Interligação e acesso imediato - com único clique - ao conteúdo da respectiva legislação Estadual, quando mencionada nas leis do Município;
m) Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A) Obriga- se a CONTRATANTE:
A.1) Indicar formalmente à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
A.2) Encaminhar toda a legislação existente até o ano de 2017, em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou .txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png).
A.3) Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município, a partir da data de assinatura do contrato, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item “A.2”.
A.4) Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica.Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE.
A,5) Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxx
A.6)A CONTRATANTE deverá acompanhar o desenvolvimento e a execução das etapas do projeto,dando visto de aprovação de cada uma delas sendo que o desenvolvimento e a execução de fase seguinte pressupõem total aprovação da anterior.
B)Obriga- se a CONTRATADA:
b.1)Prestar os serviços na forma ajustada, além de conduzi-los em conformidade com as boas normas de procedimentos técnicos.
b.2)Deverá prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
b.3) Publicar a legislação existente até o ano de 2017 dentro do prazo estabelecido na Etapa 02 do Cronograma de Execução anexado a este contrato.
b.4) Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item a.3.
b.5) Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme arquivos encaminhados pela CONTRATANTE durante a Etapa 01 do Cronograma de Execução anexado a este contrato.
b.6)Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “pdf”, que sejam considerados obsoletos, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma.
b.7) Manter ativo o sistema de consulta da legislação após o período de vigência contratual, não havendo prorrogação dos serviços. A CONTRATANTE poderá publicar novas Normas que forem expedidas, observando os seguintes critérios:
A publicação será realizada estritamente pelos servidores da CONTRATANTE, anteriormente cadastrados e autorizados, sendo feita a inclusão dos arquivos através do sistema interno habilitado.
Os Atos serão publicados no sistema em arquivos no formato “.pdf” ou equivalente (imagens).
A CONTRATADA fica eximida de realizar qualquer procedimento pertinente à publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos publicados após o período de vigência contratual.
A CONTRATANTE deverá manter o link de acesso ao sistema de legislação em seu portal oficial, a fim de manter a facilidade de acesso aos servidores e cidadãos.
b.8)Xxxxxx durante toda a execução do contrato , em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na Dispensa/ Inexigibilidade;
b.9)Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/inexigibilidade, em especial, encargos sócias, trabalhistas, tributários e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho- DRT;
b.10)Reparar , corrigir, remover substituir às suas expensas , no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
b.11)Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
b.12)Cumprir os prazos estabelecidos para entrega do objeto ;
b.13) Não transferir a terceiros, no todo ou me parte , o objeto contratado, sem prévia anuência , por escrito do CONTRATANTE;
b.14)Xxxxxxxx e mídia DVD , todo o conteúdo das leis enviadas pela CONTRATANTE, mediante solicitação pela CONTRATANTE, durante o período de 30 ( trinta) dias antecedentes ao término do contrato, no caso que ocorrer algo com o sistema, ou o mesmo não estiver aberto, funcionando , com problemas, falho, corrompido;
b.15)A CONTRATADA se obriga a manter em segredo as informações sigilosas da CONTRATANTE que vier a tomar conhecimento durante a realização do trabalho, sob pena de ter de responder civil e criminalmente pelo uso indevido das mesmas.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº: 010310001.2.001.3390.39.92.00, código Red. 339039.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, através do Banco do Brasil, Agencia 3164-X, Conta Corrente nº: 6491-2,conforme o disposto abaixo:
O valor total do presente contrato será de R$ 7.200,00 ( sete mil e duzentos reais),sendo efetuado o pagamento em 3 ( três) parcelas, realizados da seguinte forma:
a)50% - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) – em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato;
b)25% - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – concluída a Etapa 2 do Cronograma de Execução; e
c)25% - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – concluída a Etapa 3 do Cronograma de Execução.
Parágrafo primeiro - No preço previsto no caput desta cláusula estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre os serviços prestados, especialmente encargos socias e trabalhistas que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE, nem subsidiariamente , por estes compromissos.
Parágrafo segundo- Durante a vigência do contrato não será admitido qualquer reajustamento de preço, ressalvada a hipótese prevista na cláusula sexta.
Parágrafo terceiro- O pagamento somente será efetuado se a Nota fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada.A nota fiscal devera ser emitida posteriormente a emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia , respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a)A certidão Negativa Federal, Estadual e Municipal;
b)A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
c) A Certidão Negativa de Débito-CND emitida pelo INSS;
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas( CNDT);
CLÁUSULA QUINTA- DOS PRAZOS
O prazo de execução dos serviços se dará conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes, constante do Anexo Único deste contrato.
O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes.
Após cumprida todas as etapas do cronograma de execução, o prazo para atualização dos atos, após a implantação : 01 ( um) dia útil , após o recebimento do material.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado , se necessário, de acordo com o art. 57 , inciso IV, da lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração , em caso de rescisão administrativa , previstos no art 77 da lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993;
CLÁUSULA OITAVA- DAS PRERROGATIVAS DA LEI DE LICITAÇÕES:
O CONTRATANTE , em relação ao presente contrato, posui as seguintes prerogativas, de acordo com o artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores:
Modificá-lo , unilateralmente , para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
Rescindi-lo , unilateralmente, os casos especificados no inciso I do art 79 de Lei nº: 8.666/93;
Fiscalizar –lhe a execução e;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Além dos motivos elencados pelos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº: 8.666/93, dos quais ficam ressaltados os abaixo, este contrato também será rescindido se constatado que os serviços contratados não estejam sendo realizados à contento:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do servico ou do fornecimento , nos prazos estipulados;
O atraso injustificado no inciso da obra,serviço ou fornecimento;
A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Adminsitração;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução , assim como as de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do paragrafo primeiro do art 67 da Lei Federal nº: 8.666/93;
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado e;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, por servidor designado , o qual caberá fiscalizar e liberar os pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA , formalmente de quaisquer cláusulas desde contrato.
§1º A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§2º A fiscalização atuará desde o inicio dos serviços ate o termino da vigência desde contrato.
§3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
§4º Permitir e facilitar a fiscalização , na inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DOS DANOS
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administratação ou a terceiros , decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Se a CONTRATADA não cumprir com as normas deste contrato ou por qualquer motivo queira rescindi-lo antes do prazo previsto na cláusula setima, será obrigada a pagar multa de 10% ( dez por cento) do valor total do mesmo, a não ser que haja consenso entre as partes que permita a sua rescisão mediante termo de distrato.
PARÁGRAFO ÚNICO- Além da penalidade mencionada no caput desta cláusula, ficam ressalvadas as previstas pela Lei Federal nº: 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Este contrato rege- se pelas disposições expressas na Lei nº: 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando- se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
Parágrafo único- Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo- se á analogia , aos costumes e aos princípios gerais do direito;
CLÁUSULA DECIMA QUARTA- DOS ENCARGOS
As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato , ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho;
Parágrafo único: A inadimplência da CONTRATADA , referente aos encargos estabelecidos nesta clausula , não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento , nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado , desde que justificadamente, por acordo das partes, nas situações elencadas no art 65 , inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA E ISSQN
A contribuição previdenciária e o ISSQN referentes aos serviços prestados serão retidos pelo CONTRATANTE no pagamento da primeira parcela, sendo que a contribuição previdenciária retida será recolhida conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato , perante o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx –RS.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento , juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Nova Roma do Sul, 06 de março de 2017.
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CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
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LIZ SERVIÇOS ON LINE LTDA
Xxxxxxx Xxxxx de Liz
Sócio Administrador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome :
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CPF:
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