CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
Processo nº 000799/17
Pregão Presencial nº 03/2018
Contrato nº 03/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº
02.404.006/0001-50, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.422.513-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: VM NEW COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob nº 23.212.614/0001-32, Inscrição Estadual 144.984.976.111, Inscrição Municipal nº 5.323.721-8, situada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX: 00000-000, tel. (00) 0000-0000, e-mail: xx.xxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 30.157.800-X, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, e Decreto Municipal nº 5.253/03, tem por objeto a aquisição e instalação de equipamentos de ar condicionado, regido pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA no Pregão Presencial em epígrafe, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante desse instrumento, independentemente de transcrição.
02 – DO OBJETO E PREÇO
2.1 – Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado, conforme descrição e valores abaixo.
Item | Descrição | Marca/ Modelo | Qtd. | Valor Unitário | Sub-Total |
01 | Equipamento condicionador de ar piso/teto, tipo inverter, 32.000 BTU´s, ciclo quente/frio, tensão 220v, capacidade 32.000 BTU/H, gás refrigerante R410A, controle remoto sem fio, função timer (temporizador), regulagem do fluxo de ar (direção e velocidade), regulagem de temperatura com intervalo de 1º C (um grau Celsius) quente ou frio, função desumidificador, função circulador de ar | FUJITSU PISO TETO INVERTER Q/F ABBA36LCT / AOBA36LFTL | 02 unid. | R$ 8.080,00 | R$ 16.160,00 |
02 | Equipamento condicionador de ar Split Hi Wall, tipo inverter, 24.000 BTU´s, ciclo frio, tensão 220v, capacidade 24.000 BTU/H, gás refrigerante R410A, controle remoto sem fio, função timer (temporizador), regulagem do fluxo de ar (direção e velocidade), regulagem de temperatura com intervalo de 1º C (um grau Celsius), função desumidificador, função circulador de ar | ELGIN INVERTER HI WALL / HVVI24B2IA / HVFE24B2IA | 02 unid. | R$ 4.420,00 | R$ 8.840,00 |
03 | Instalação condicionador de ar piso/teto 32.000 BTU´s (material e M.O.) | 02 unid. | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | |
04 | Instalação condicionador de ar Split Hi Wall 24.000 BTU´s (material e M.O.) | 02 unid. | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 33.000,00 |
2.2 – A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
03 – DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 – Os equipamentos deverão ser entregues diretamente no endereço da CONTRATANTE, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, durante o expediente normal de trabalho – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h horas, mediante prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio, por meio do telefone (11) 0000- 0000/0000-0000, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os custos de transporte, carga e descarga.
04 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, ENTREGA E GARANTIA DO OBJETO
4.1 – A vigência contratual inicia-se com a assinatura deste instrumento, encerrando-se no término da garantia dos equipamentos.
4.2 – O prazo para entrega e instalação completa dos equipamentos é de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, sem interrupção, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
4.2.1 – Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto a CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
4.3 – O prazo de garantia dos equipamentos, será de 12 (doze) meses, contados da data de entrega dos aparelhos.
05 – DA INSTALAÇÃO DOS APARELHOS
5.1 – Os aparelhos deverão ser instalados nas dependências da sala de sessões “Vereador Ivair Xxxx Xxxxxxxx” (Plenário), situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, XX.
5.1.1 – Quanto aos equipamentos condicionadores de ar Piso/Teto, Tipo Inverter,
32.000 BTU´s:
5.1.1.1 – As unidades evaporadoras deverão ser instaladas no mezanino (piso superior), na parede em oposição à porta de acesso, em distância
aproximada de 1,80m da parede lateral, aplicando medida semelhante para ambas as máquinas.
5.1.1.2 – As unidades condensadoras deverão ser instaladas na parede externa dos fundos do prédio principal da Câmara, junto as demais condensadoras do sistema condicionador de ar da sala das sessões, na altura do piso térreo, aplicando medida semelhante para ambas as máquinas.
5.1.2 – Quanto aos equipamentos condicionadores de ar Split Hi Wall, Tipo Inverter, 24.000 BTU´s:
5.1.2.1 – As unidades evaporadoras deverão ser instaladas no piso térreo, na parede lateral, em distância aproximada de 2,20m da parede dos fundos, aplicando medida semelhante para ambas as máquinas.
5.1.2.2 – As unidades condensadoras deverão ser instaladas na parede externa dos fundos do prédio principal da Câmara, junto as demais condensadoras do sistema condicionador de ar da sala das sessões, na altura do piso térreo, aplicando medida semelhante para ambas as máquinas.
5.2 – Os aparelhos deverão ser instalados seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho.
5.2.1 – As unidades condensadoras deverão ser adequadamente suportadas e niveladas, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações.
5.2.2 – A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente individualmente.
5.2.3 – A interligação entre as unidades poderão ser aparentes, e, portanto, deverão ser agrupadas e envoltas em canaletas específicas, de forma a minimizar o aspecto estético.
5.2.4 – A alimentação elétrica, caso possível, poderá aproveitar a infraestrutura existente, porém deverá ser trocada a fiação. Se necessário, a fiação elétrica deverá ser protegida por eletroduto aparente pintado na cor da parede. Deverão ser instalados disjuntores exclusivos para os aparelhos de ar condicionado.
5.2.5 – O condensado será descartado no passeio existente. A tubulação de condensado deverá ser em PVC pintado na cor a ser definida pelo CONTRATANTE, fixada à parede através de suportes.
5.2.6 – A passagem da tubulação de interligação para o ambiente externo deverá ser vedada contra intempéries.
5.2.7 – A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
5.2.8 – Deverão ser fornecidos os certificados de garantia e manuais de operação e instalação dos aparelhos.
5.3 – A CONTRATADA deverá, ainda, observar as
seguintes exigências:
5.3.1 – O serviço inclui o fornecimento de todo material (suportes de afixação, calços de borrachas, tubulações de cobre, canos de PVC, drenos, massa/espuma de vedação, isolante térmico, soldas, tomadas, fiação, cabeamento, eletrodutos,
fita isolante/adesiva, gás refrigerante R410A, fusíveis, disjuntores, conectores, conduítes, parafusos, abraçadeiras, canaletas, etc), ferramental, equipamentos e mão-de-obra de instalação, de forma que o empreendimento seja entregue totalmente concluído, adequando-se à boa técnica recomendada, com os melhores padrões de funcionamento e rendimento, inclusive no que tange ao acabamento em geral;
5.3.2 – Utilizar profissionais habilitados e qualificados para cada tipo de tarefa;
5.3.3 – Providenciar a proteção do mobiliário, equipamentos e piso, através de cobertura com plástico apropriado, bem como a movimentação dos mobiliários, quando necessário;
5.3.4 – No caso de danos ao forro e acessórios, estes deverão ser reconstituídos de acordo com o padrão existente;
5.3.5 – Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, para prévia autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional;
5.3.6 – Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro, portado visivelmente;
5.3.7 – Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no processo;
5.3.8 – Comunicar e justificar ao CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados;
5.3.9 – Estar ciente de que a substituição de peça ou modificação elétrica, eletromecânica, infra-estrutura ou de acabamento diferente da do projeto original deverá ser precedida de aprovação do CONTRATANTE, instruída com documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.), de forma a ficar caracterizada e comprovada a necessidade da modificação sugerida;
5.3.10 – Substituir imediatamente, após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer empregado que, a critério da fiscalização do CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
5.3.11 – Utilizar material de qualidade e de fácil disponibilidade no mercado;
5.3.12 – Manter limpo diariamente o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante da execução dos serviços;
5.3.13 – Encaminhar previamente e manter atualizada junto ao CONTRATANTE, a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
5.3.14 – Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio;
5.3.15 – Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços executados pela CONTRATADA deverão ser removidos, às suas expensas, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis, após prévia anuência do Fiscal do contrato. A remoção ocorrerá somente após prévio conhecimento e
autorização do CONTRATANTE. A remoção de entulho deverá atender às normas e posturas adotadas pela municipalidade;
5.3.16 – Todo o material empregado na execução dos serviços deverá atender às Normas Técnicas da ABNT, aos dispositivos legais sobre a matéria de âmbito Federal, Estadual e Municipal, às especificações técnicas e instruções dos fabricantes dos materiais e dos equipamentos, e, na falta de normas específicas da ABNT, às normas Internacionais;
5.3.17 – A execução dos serviços aqui descritos deverá ser realizada paralelamente à operação e funcionamento normal do expediente da CONTRATANTE. Portanto, a CONTRATADA deverá considerar um plano de trabalho que permita a operação contínua do CONTRATANTE, durante o período das obras;
5.3.18 – Os trabalhos que representem impactos ou riscos à operação normal das dependências do CONTRATANTE deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente;
5.3.19 – A CONTRATADA deverá cumprir durante a execução dos serviços, todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, sendo responsável pelas infrações que cometer. Deverá também, responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando decorrentes da execução dos serviços ou a ele conexos;
5.3.20 – A CONTRATADA deverá seguir todas as normas de segurança do trabalho aplicáveis à execução dos serviços, em especial quanto à utilização de equipamentos de proteção e andaimes, quando necessário;
5.3.21 – A presença da fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua exclusiva responsabilidade técnica sobre a totalidade dos serviços contratados. O responsável técnico da CONTRATADA deverá examinar e dar solução a todas as eventuais interferências de ordem técnica, que porventura apareçam, sem ônus adicionais de qualquer natureza para o CONTRATANTE, mantendo entendimentos prévios com o Fiscal do contrato, sempre que necessário;
5.3.22 – Ao término da obra a CONTRATADA deverá efetuar a limpeza final e geral de todas as dependências, não sendo aceitas manchas de tinta ou de mãos sujas em paredes, tetos, pisos, vidros, etc.
5.3.23 – A CONTRATADA é a única responsável pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos, utensílios, materiais e produtos, necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta avença, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
5.4 – A CONTRATADA responderá e responsabilizar- se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
5.4.1 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e validade, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
5.4.2 – Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos empregados da CONTRATADA;
5.4.3 – A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
5.4.4 – Os empregados da CONTRATADA deverão ter conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndios;
5.4.5 – Não poderão ser usados na execução de serviços, ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva.
06 – DO RECEBIMENTO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
6.1 – A CONTRATADA obriga-se a entregar e instalar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
6.1.1 – Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo aos serviços da CONTRATANTE.
6.1.2 – Os equipamentos fornecidos e demais materiais utilizados deverão ser novos.
6.2 – Concluída a instalação, o responsável pelo Patrimônio da CONTRATANTE efetuará o recebimento provisório, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do contrato e demais testes de funcionamento, no prazo de até 5 (cinco) dias.
6.3 – Constatadas irregularidades, a CONTRATANTE, por meio do responsável pelo Patrimônio, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações constantes do contrato, determinando sua substituição ou correção, apresentando as justificativas por escrito.
6.3.1 – As irregularidades constatadas deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação, mantido o preço e condições inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e legislação pertinente.
6.3.2 – O recebimento definitivo se dará somente após a constatação de conformidade do objeto.
6.4 – O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela procedência, qualidade e correção dos produtos e serviços realizados.
07 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, após a devida conferência e recebimento definitivo pelo responsável pelo Patrimônio da CONTRATANTE, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA.
7.2 – Fica expressamente estabelecido que nos preços já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, tributos incidentes, impostos, taxas, contribuições, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), contribuições, seguros, despesas com embalagens, frete, transporte, entrega, garantia e outros, tudo de acordo com as condições previstas neste instrumento, na proposta, nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação.
7.2.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
7.2.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
7.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
7.4 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
7.5 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
7.6 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
7.7 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.8 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
7.9 – Em caso de eventual pagamento com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
8.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA eventuais documentos e informações, quando necessárias ao cumprimento do objeto contratual.
8.3 – Comunicar à CONTRATADA todas ocorrências relacionadas com o presente contrato.
8.4 – Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto e execução dos serviços.
8.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto ou serviços entregues fora das quantidades e/ou especificações.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato, as decorrentes de lei e normas regulamentares:
9.1.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de, em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
9.1.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por xxxx ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.3 – Entregar apenas equipamentos e materiais novos, considerados de primeira linha, acondicionados em suas embalagens originais e lacradas pelo fabricante, que deverão ser trocados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caso a CONTRATANTE verifique não estar de acordo com o exigido.
9.1.3.1 – Responsabilizar-se, integralmente, pela qualidade e procedência dos materiais e equipamentos fornecidos, pelo tempo fixado na legislação pertinente, observando as exigências e atendendo as normas ambientais cabíveis.
9.1.3.2 – Dar garantia plena para os equipamentos e serviços realizados, devendo solucionar, pessoalmente, eventuais problemas, defeitos ou vícios de qualquer
natureza, ou substituir o produto por outro com as mesmas especificações e características, conforme prazo acima.
9.1.4 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – Federais, Estaduais e Municipais – que incidirem sobre o fornecimento do objeto da presente contratação.
9.1.5 – Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao contrato.
9.1.6 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
9.1.7 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, a critério da CONTRATANTE.
9.1.8 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
9.1.9 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações está obrigada a prontamente atender, bem como comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento contratual.
9.1.9.1 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto deste ajuste.
9.1.10 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
9.1.11 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
9.1.12 – Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, qualquer ocorrência relacionada ao presente contrato.
9.1.13 – A CONTRATADA deve dar aos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para a realização, bem como ensejar que os serviços sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
9.1.14 – Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado em seus equipamentos ou instalações, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos e funcionários da CONTRATADA, ficando aquela, desde já,
autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
9.1.15 – Proceder a recuperação de tetos, forros, sancas, paredes, pisos, assoalhos, gessos, alvenarias ou quaisquer outras instalações e/ou edificações, retornando à sua forma original, inclusive quanto a pintura, quando afetados em decorrência da execução dos serviços, fornecendo toda mão-de-obra e material necessário, sem ônus para CONTRATANTE.
9.1.16 – Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços, em hipótese alguma estabelecerão vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados com o seu pessoal, tais como remunerações, débitos e direitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
9.1.17 – Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus funcionários ou prepostos alocados à execução do objeto deste instrumento, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da CONTRATANTE.
9.1.18 – Adotar todas as providências necessárias à realização dos serviços, de forma a não atrapalhar ou comprometer o andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE e a segurança das instalações existentes.
9.1.19 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
9.1.20 – O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
9.1.21 – Os serviços realizados e os materiais e peças fornecidos, deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
9.1.21.1 – Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
9.1.21.2 – Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
9.1.21.3 – Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
9.1.21.4 – Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
9.1.22 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e,
ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
10 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do objeto do presente contrato.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
11.2 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
11.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
11.4 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
11.5 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.5.1 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução, qualidade demandada e adequação dos serviços.
11.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
12 – MULTAS E RESPONSABILIDADES
12.1 – O descumprimento das obrigações previstas em Lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 – Multa;
12.1.3 – Rescisão do contrato;
12.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
12.1.5 – Declaração de inidoneidade.
12.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou a terceiros.
12.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou seu substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “12.16” do presente instrumento.
12.3 – Será aplicada multa de até 1% (um por cento) ao dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, a critério da Administração, sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de entregar o objeto dentro do prazo estabelecido, cujo valor poderá ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
12.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
12.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 10% (dez por cento), a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
12.4.1 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
12.4.2 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
12.4.3 – Entregar o objeto em desacordo com o contratado, independentemente da obrigação de efetuar as substituições necessárias às suas expensas;
12.4.4 – Cometer faltas reiteradas.
12.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
12.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
12.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação
pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
12.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
12.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
12.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
12.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência;
12.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
12.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
12.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.11.6 – fornecer material em desconformidade com o especificado;
12.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
12.11.8 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
12.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
12.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
12.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
12.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “12.1.2” a “12.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
12.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
12.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
12.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
12.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13 – DA DOTAÇÃO
13.1 – As despesas decorrentes com deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 4.4.90.52
– Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recuso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
14 – DO REAJUSTE
14.1 – Não haverá reajuste.
15 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual, excepcionadas aquelas necessárias ao cumprimento da garantia dos equipamentos.
16 – DO VALOR DO CONTRATO
16.1 – O valor total da presente contratação é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
17 – DA RESCISÃO
17.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
17.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
17.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
17.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
17.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
17.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
17.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
17.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
17.7 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17.8 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo nº 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
19.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
19.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
19.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
19.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
19.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
19.7 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. 49, que se enquadra como Microempresa – ME, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
19.8 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
19.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
19.10 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Cotia, 19 de março de 2018.