PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2018
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura do Município de Ilicínea, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 18.239.608/0001-39, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir denominada Contratante, e de outro lado a Proponente
T.A Entretenimento Eireli EPP., com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.724.097/0001-55, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador do RG nº MG-13.394.971, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada Contratada, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Presencial nº 018/2018, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal em 10/05/2018, dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se à realização da tradicional FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO DE ILICÍNEA, nos dias 19, 20, 21 e 22 de Julho de 2018, com fornecimento de toda a estrutura, equipamentos, mão de obra, iluminação de todo o local do evento, sonorização, barracas, banheiros químicos, segurança, shows de banda, companhia de rodeio e praça de alimentação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – A PREFEITURA pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais) pelo objeto descrito na cláusula primeira, estando inclusos neste valor quaisquer gastos ou despesas necessários à execução do objeto, tais como materiais, equipamentos, tributos, encargos sociais e previdenciários, transporte, hospedagem, alimentação do pessoal necessário para a prestação dos serviços, bem como fretes, seguros, mão de obra e tudo o que for necessário seu cumprimento.
2.2 – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração, através de sua Tesouraria, por crédito em conta bancária, 30 (trinta) dias úteis após a efetiva realização do evento.
2.2.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Ilicínea, CNPJ n.º 18.239.608/0001-39, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
2.2.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Ilicínea, que
somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
2.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da dotação correspondente do orçamento do ano de 2018, conforme segue abaixo:
CÓDIGO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | DESCRIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
02.08.02.13.392.1301.4.0843390.39.00 | APOIO A FESTA DO PEAO |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
4.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A prestação dos serviços objetos da presente licitação deverá ser realizada conforme as etapas previamente acordadas com o setor de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de todos os equipamentos necessários às atividades a serem desenvolvidas.
5.2 - A montagem da estrutura deve iniciar-se no prazo de 24 horas contadas da emissão e recebimento da Ordem de Prestação de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08h00min às 11h30min e do 12h30min às 16h00min, visando o perfeito cumprimento das especificações contidas no Termo de Referência e rigorosamente cumpridas às obrigações contratuais.
5.3 – A Prefeitura Municipal de Ilicínea/MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4 – A CONTRATADA é obrigada a corrigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e às suas expensas, serviços em que se verificarem irregularidades.
CLAUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços que constituem o objeto do presente instrumento à CONTRATANTE, rigorosamente de acordo com o estipulado neste instrumento, bem como no Termo de Referência.
6.3 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as premiações a serem entregues aos peões vencedores das montarias.
6.4 - As contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar nas noites dos dias 19, 20, 21 e 22 de Julho de 2018 também serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
6.5 - A CONTRATADA deverá ceder 04 (quatro) camarotes para recepção de autoridades; sendo 02 (dois) para Prefeito e Vice Prefeito e 02 (dois) para Câmara de Vereadores.
6.6 - A CONTRATADA deverá permitir a entrada franca de crianças com idade de até 10 anos e 12 meses tanto no camarote quanto na pista.
6.7 - A CONTRATADA deverá aceitar a Carteirinha de Estudante todos o dias de festa, sendo obrigatório o pagamento de meia entrada sobre o valor total da portaria mediante apresentação deste documento.
6.8 - A CONTRATADA deverá disponibilizar sem custos 02 (duas) barracas da praça de alimentação para entidade beneficente com sede no Município.
6.9 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, para aquisição exclusiva de comerciantes de Ilicínea, no mínimo 04 (quatro) barracas.
6.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente os prazos acordados para entrega dos equipamentos e montagem da estrutura e sua retirada após termino do evento.
6.11 - A CONTRATADA deverá realizar toda a limpeza e conservação da área destinada ao Evento, devendo entregar o espaço físico limpo e em perfeitas condições após a realização do Evento, devendo ser retirada toda a estrutura montada.
6.12 - A CONTRATADA deverá recolher o ISS (imposto sobre serviço de qualquer natureza) no município de Ilicínea, nos termos do artigo 3°, incisos II e XVI da Lei Complementar n° 04, de 29/09/2017.
6.13 - A CONTRATADA deverá sujeitar-se à fiscalização técnica da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura e da Comissão de Eventos ou de funcionário por elas credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto licitado.
6.14 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeita a contratada à multa, consoante o art. 86 e seus parágrafos, da Lei n° o 8.666/93, incidentes sobre o valor do Contrato de Prestação de Serviços, na forma seguinte:
a) atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
7.2 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/ 93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
7.3 – Se a adjudicatária recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato, ou se não apresentar situação regular no ato assinatura, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar- se- á as seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.4 – A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser- lhe- á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
7.5 – As multas previstas nesta cláusula não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
7.6 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – Ensejará a rescisão do presente contrato:
8.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos arts. 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93;
8.2 – Havendo a rescisão do presente contrato, a comunicação da mesma ao Contratado será feita por correspondência com recibo de entrega.
8.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, uma única vez e afixada no Quadro de Avisos local, considerando-se cancelado e rescindido o contrato na data da publicação.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o foro da comarca de Boa Esperança, estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Ilicínea, 10 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Ilicínea Contratante | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx X.X Entretenimento Eireli EPP. |
TESTEMUNHAS
1) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 2) Nome: Thiago Vilela de Faria CPF: 000.000.000-00 |