ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3459/2020
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3459/2020
Área Requisitante / Técnica | Gerência Administrativa e de Logística Operacional – GEAD |
Área de Apoio Administrativo | Gerência de Compras e Contratos – GCC |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
Integrante Requisitante | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Abreu Marinho |
Integrante Técnico | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Integrante da Área de Apoio Administrativo | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO [manter apenas a opção correspondente ao objeto] | Serviço Continuado SEM dedicação Exclusiva de Mão de Obra |
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins das unidades Sede e Coren-SP Educação do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, mediante o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, incluindo o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamento de proteção individual e coletiva, ferramentas e aquisição de insumos sob demanda.
2. ANÁLISE E IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO *2
2.1. A referida prestação de serviços justifica-se pela necessidade de se manter em perfeito estado de conservação todas as plantas, espécies arbóreas, canteiros e vasos que compõem o paisagismo das instalações do edifício sede e Educação, assim como manter as condições fitossanitárias dessas instalações que são parte integrante do patrimônio do Coren-SP.
2.2. Atualmente, o Coren-SP Sede não dispõe de contratos firmados para a realização dos referidos serviços. O Contrato nº 15/2016 (5º TA, PE 42/2015 – PA 3661/2015), firmado com a empresa Greenlife Jardins e Áreas Verdes LTDA. para execução de serviços da unidade Sede expirou em 31/01/2021 sem possibilidade de renovação e o Contrato nº 22/2018 (2º TA, PE 18/2018, PA 174/2017), firmado, também, com a Greenlife, para a execução de serviços no Coren-SP Educação, está em vigor até 24/10/2021.
2.3. Necessário ressaltar que o Coren-SP não dispõe de recursos materiais e humanos em seu quadro efetivo em quantitativo e mesmo detentores de conhecimento especializado para realizar as atividades que se busca terceirizar. Da mesma forma, as atividades, objeto da contratação, não se encontram relacionadas com aquelas descritas no plano de cargos e carreira dos funcionários do Coren-SP. Justifica-se, portanto, a contratação dos serviços mencionados para possibilitar a realização
1 EXCEÇÕES À ELABORAÇÃO DOS ETP: Art. 8º da IN SGD/ME nº 40/2020: A elaboração dos ETP: I - é facultada nas hipóteses dos incisos I e II (DL ‘baixo valor’), III, IV (‘emergencial’) e XI (‘remanescente’) do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e II - é dispensada nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada.
2 * “ASTERISCOS”: Relacionados ao § 2º do Art. 7º da IN SGD/ME nº 40/2020: “Os ETP devem obrigatoriamente conter os elementos dispostos nos incisos I, IV, V, VI, VII, IX e XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos do caput, apresentar as devidas justificativas no próprio documento que materializa os ETP” (G.N.).
das manutenções preventivas e corretivas e a prestação de serviços diversos, com eficiência e eficácia por profissionais capacitados.
2.4. Tratam-se de serviços continuados entendidos como necessários, além da manutenção do conforto visual das unidades, preservação do patrimônio imobiliário administrado pela Autarquia e para controle da proliferação de insetos, roedores e outros animais peçonhentos.
2.5. Para a futura contratação pretende-se a redução dos valores empenhados para serviços de jardinagem, em relação aos contratos findados, estudando-se a possibilidade de alteração da sistemática da contratação, utilizando o referencial de custos de mão de obra e insumos estimados na tabela SINAPI, o que tratá maior segurança na orçamentação dos serviços.
3. DO ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO *
3.1. A contratação está alinhada com os projetos e ações contidos no último Planejamento Estratégico implementado, conforme segue:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
TEMA | Objetivos Estratégicos |
Infraestrutura e Tecnologia | Manter a estrutura física da sede e unidades descentralizadas adequada à Legislação vigente com o intuito de atender as necessidades do público interno e externo. |
4. DA ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
4.1. O modelo de contratação atual dos serviços de jardinagem e paisagismo nas unidades Sede e Coren-SP Educação, que foi operacionalizado por meio dos Pregões Eletrônicos nº 42/2015 e 18/2018, respectivamente, corresponde à prestação dos serviços incluindo o fornecimento de todos os insumos e materiais necessários mediante o pagamento de um valor fixo mensal às contratadas.
4.2. Em relação às vigências dos instrumentos contratuais, para a unidade Sede, o Contrato nº 15/2016 expirou em 31/01/2021, sem possibilidade de prorrogação, em virtude deste ter atingido o limite do art. 57, II da Lei nº 8.666/1993. Em relação ao Coren-SP Educaçã, que ainda possui contrato vigente, a unidade de fiscalização se manifestou favorável a um novo modelo de contratação, com redução de visitas do jardineiro e pagamento de insumos sob demanda, de forma que esta unidade foi incluída dentro do objeto deste ETP.
4.3. Assim sendo, exposto o modelo de contratação anterior, em relação aos contratos finalizados, a Equipe de Planejamento da Contratação apurou o seguinte:
4.3.1. Visitas Técnicas:
4.3.1.1. Sede: 3 (três) vezes por semana nos meses de setembro a fevereiro e 2 (duas) vezes por semana nos meses de março a agosto, perfazendo um total de 140 (cento e quarenta) visitas registradas entre os meses de janeiro/2019 a dezembro/2019.
4.3.1.2. Coren-SP Educação: 3 (três) vezes por semana nos meses de setembro a fevereiro e 2 (duas) vezes por semana nos meses de março a agosto, perfazendo um total de cento e vinte e cinco (125) vistias registradas entre os meses de janeiro/2019 a dezembro/2019.
4.3.2. Reposições de Espécies / Insumos (apuradas): Com base em histórico de relatórios apresentados pela contratada durante o período de janeiro/2019 a agosto/2020, foi possível verificar a realização de manutenções periódicas e substituição de espécies e demais insumos, conforme relação a seguir:
Relatório de substituição de plantas no período de jan/19 a dez/19 - Edifício Sede | |||||
Tipos de Plantas/materiais | unidade de medida | Qtde | Mês da Substituição | Valor unitário de ref.3 | Valor total |
Camarão amarelo | Caixa c/ 30 mudas | 2 | abr/19 | R$50,00 | R$100,00 |
grama preta | Caixa com 45 unidades | 3 | abr/19 | R$15,50 | R$46,50 |
Lança de São Jorge | unidade | 9 | mai/19 | R$150,00 | R$1.350,00 |
Vaso grande | unidade | 2 | jul/19 | R$260,00 | R$520,00 |
Saco de terra | saco de 20 kg | 6 | jul/19 | R$15,00 | R$45,00 |
argila expandida | Saco | 1 | jul/19 | R$90,00 | R$90,00 |
Lantana | Caixa com 15 unidades | 1 | set/19 | R$60,00 | R$60,00 |
Mini Roseira | Muda | 8 | set/19 | R$120,00 | R$960,00 |
Ficus trançado | Unidade | 1 | set/19 | R$120,00 | R$120,00 |
Ficus trançado | unidade | 1 | nov/19 | R$120,00 | R$120,00 |
Valor total considerado para substituição com base no histórico de 2019 | R$3.411,50 |
Relatório de substituição de plantas no período de jan/20 a ago/20 - Edifício sede | |||||
Tipos de Plantas/materiais | unidade de medida | Qtde | Mês da Substituição | Valor unitário de ref. | Valor total |
Pata de elefante | unidade | 1 | jul/20 | R$120,00 | R$120,00 |
Saco de terra | saco de 20 kg | 3 | jul/20 | R$15,00 | R$45,00 |
Vaso grande | unidade | 1 | jul/20 | R$260,00 | R$260,00 |
Valor total considerado para substituição com base no histórico de 2020 | R$425,00 |
Relatório de substituição de plantas no período de jan/19 a dez/19 - Coren-SP Educação | |||||
Tipos de Plantas/materiais | unidade | Qtde | Mês da Substituição | Valor unitário | Valor total |
grama entrada principal | m² | 12 | jan/19 | R$12,00 | R$144,00 |
pedrisco branco | m² | 25 | jan/19 | R$80,00 | R$2.000,00 |
camarão amarelo | caixas | 6 | jan/19 | R$50,00 | R$300,00 |
cicas | palmeira | 2 | jan/19 | R$54,50 | R$109,00 |
falso-íris | muda | 25 | jan/19 | R$5,99 | R$149,75 |
formios | muda | 2 | jan/19 | R$31,08 | R$62,16 |
3 Valores unitários de referência estimados com base em pesquisas de preços realizada pela unidade técnica em 11/2020.
Relatório de substituição de plantas no período de jan/19 a dez/19 - Coren-SP Educação | |||||
Tipos de Plantas/materiais | unidade | Qtde | Mês da Substituição | Valor unitário | Valor total |
rabo de gato | caixas | 2 | jan/19 | R$35,00 | R$70,00 |
ixorias (1 muda vaso) | muda | 3 | jan/19 | R$51,80 | R$103,60 |
crotons(1 muda vaso) | muda | 3 | jan/19 | R$77,70 | R$233,10 |
Valor total considerado para substituição com base no histórico de 2019 | R$3.171,61 |
Relatório de substituição de plantas no período de jan/20 a ago/20 - Coren-SP Educação | |||||
Tipos de Plantas/materiais | unidade | Qtde | Data da Substituição | Valor unitário | Valor total |
Palmeira Cica 0,70 | palmeira | 1 | fev/20 | R$54,50 | R$54,50 |
Separador | metro | 6 | fev/20 | R$34,90 | R$34,90 |
grama preta anã | caixas | 80 | fev/20 | R$15,00 | R$1.200,00 |
Cacto-Xique-Xique | unidade | 1 | jun/20 | R$38,00 | R$38,00 |
Rabo-de-gato | caixas | 2 | set/20 | R$35,00 | R$70,00 |
Manta de Bidim 130g/m² | m² | 31 | set/20 | R$11,88 | R$368,28 |
Pedrisco palha branco | saco | 3 | set/20 | R$50,00 | R$150,00 |
Seixo branco nº 5 | m² | 1 | set/20 | R$90,00 | R$90,00 |
Separador | m | 7 | set/20 | R$34,90 | R$34,90 |
Valor total considerado para substituição com base no histórico de 2020 | R$2.040,58 |
4.3.3. Avaliação da prestação dos serviços: Os fiscais de contrato, mediante provocação da equipe de planejamento, realizaram breve relato sobre a prestação de serviços, devidamente instruído nos autos do PA 3459/2020, relacionando pontos positivos e/ou negativos, com sugestões de melhorias, com breve resumo abaixo:
4.3.3.1. Sede: “Os serviços foram prestados de maneira satisfatória. O jardineiro responsável estava sempre disponível e empenhado na realização do serviço, mantendo a frequência conforme contrato. Todos as substituições necessárias foram realizadas. Na Sede, a frequência está aparentemente dentro do necessário. Cabe salientar que, durante as férias do jardineiro inicialmente responsável pela prestação dos serviços, tivemos exemplo de perdermos algumas plantas por diminuição na frequência da irrigação”.
4.3.3.2. Coren-SP Educação: “Diante de todo o histórico apresentado através de email enviado em 30/09/2020, e considerando as questões orçamentárias, a Gerência Administrativa da unidade sugere a desoneração do referido contrato, por meio da diminuição da frequência de visitas semanais realizadas pela equipe que presta os serviços diretos de jardinagem. Reforça que esta situação está atrelada aos entendimentos já realizados pela Gerência e Diretoria do Coren-SP.”
4.3.4. Dadas as alegações acima, com base na análise da contratação anterior pela unidade técnica do Coren-SP, a GEAD pôde verificar que há uma possibidade de redução de frequência das visitas, com base na característica da vegetação existente e metodologias de mercado,
garantindo a qualidade na prestação dos serviços e conservação das espécies.
5. EXAME DOS PRINCIPAIS NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS
5.1. Lei nº 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.2. Lei nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.3. Decreto nº 10.024/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
5.4. Decreto nº 9.507/2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
5.5. IN SLTI/MPDG nº 01/2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
5.6. IN SEGES/MPDG nº 05/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
5.7. IN SGD/ME nº 40/2020 - Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras;
5.8. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (3º Ed. Abr/2020);
5.9. Para os serviços realizados na cidade de São Paulo, observar a Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004, e também os Decretos Municipais nº 37.952, de 10 de maio de 1999 e nº 54.991, de 02 de abril de 2014;
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
6.1.1. A prestação de serviços de paisagismo e jardinagem para as unidades Sede e Coren- SP Educação incluirão rotinas de manutenção semanal, com fornecimento de materiais e ferramentas necessários a execução contratual, além de fornecimento de insumos, pesticidas, reposição de espécies, seixos e outros itens ornamentais sob demanda;
6.1.2. A prestação de serviços deverá ser realizada por Pessoa Jurídica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
6.1.3. A Contratada deverá indicar Responsável Técnico legalmente habilitado, com formação superior em Engenharia Agronômica, Agronomia ou área equiparada, conforme legislação vigente.
6.1.4. Os serviços deverão ser executados por equipe não residente disponibilizada pela Contratada, devendo ser realizado através de visitas técnicas programadas, conforme o plano de manutenções elaborado pelo Engenheiro Agrônomo responsável pelo Contrato;
6.1.5. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados, abrangendo todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, contando com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente;
6.1.6. Em relação aos aspectos administrativos do objeto, a Contratada ficará responsável pela emissão de laudos, relatórios técnicos e registros de todos os serviços de manutenção e conservação realizados, de acordo com modelos previamente aprovados pela Contratante. Deverá a Contratada, ainda, emitir relatório para substituição de espécies e insumos, adquiridas sob demanda;
6.2. Natureza Continuada (ou não) do Serviço
6.2.1. O objeto possui natureza continuada, podendo a sua vigência contratual exceder a um exercício financeiro, uma vez que é permanente a necessidade da manutenção das rotinas de conservação das áreas verdes das unidades Sede e Coren-SP Educação, para fins de preservação do patrimônio público, do padrão estético das instalações, assim como garantindo a manutenção das condições fitossanitárias nos locais.
6.3. Classificação dos Serviços
6.3.1. Trata-se de serviço comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, c/c art. 3º, VIII do Decreto nº 10.024/2019, de caráter continuado (podendo ser prorrogado até o limite do art. 67, II da Lei nº 8.666/1993), sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
6.3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se, também, nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.4. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
6.4.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.
6.4.2. A empresa Contratada deverá orientar os seus funcionários na adoção de práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em atendimento ao art. 6º da IN MPOG/SLTI nº 01/2010, dentre as quais: redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, coleta seletiva de material reciclável e destinação ambiental adequada de resíduos
6.4.3. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, entulhos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte pela Contratada, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
6.4.4. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
6.4.5. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade, utilizando sempre que possível e demonstrada sua conveniência ambiental, substâncias
naturais e/ou biodegradáveis;
6.4.6. Racionalização e economia nos consumos de energia (especialmente elétrica) e água;
6.4.7. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto da contratação;
6.4.8. Sempre que possível, deverá ser praticada irrigação com água de reúso ou outras fontes (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
6.4.9. Nos plantios e replantios, sempre que possível, deve ser priorizado o uso de plantas nativas regionais para incentivar a preservação da flora local.
6.4.10. Para as ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, deverão ser elaborados manuais de procedimentos a serem observados tanto pelo Contratante como pela Contratada;
6.4.11. A capina química, bem como o uso de agrotóxicos para fins agrícolas em áreas urbanas, são proibidos. A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, aprovados pela ANVISA.
6.4.12. Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de saneantes, as normas e boas práticas, bem como recomendações do fabricante, zelando pela saúde e integridade de seus funcionários.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR4 Levantamento de Mercado e de Licitações da Administração
7.1. Inicialmente, a GEAD, unidade técnica para o objeto em questão, realizou a contagem do acervo de plantas existentes nas unidades Sede e Coren-SP Educação, conforme Anexo I - Espécies e Cuidados.
7.2. Em seguida, foram consultadas licitações recentes realizadas pela Administração, por meio de pesquisas no Painel de Preços e/ou Portal de Compras Governamentais, para fins de observação das exigências e requisitos exigidos pelos respectivos órgãos na contratação de serviços similares - isto é, manutenção e conservação de jardins e áreas verdes sem mão de obra exclusiva (dado que não foi sequer vislumbrada a possibilidade de jardineiro exclusivo a serviço do Coren-SP por inexistência de demanda que o justificasse).
7.3. A pesquisa de modelos de serviços na Administração priorizou, destaque-se, certames dedicados exclusivamente à contratação de serviços de jardinagem. O modelo diverso encontrado em pesquisas, o da contratação de mão de obra de jardineiros dentro de projetos de ‘gestão de facilities’ (agregando limpeza, vigilância desarmada, copa etc.) afastaria a possibilidade de contratação de uma empresa especializada em jardinagem e paisagismo, trazendo consigo o risco da degradação do
4 § 1º, art. 7º da IN SGD/ME nº 40/2020: Caso, após o levantamento do mercado, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
projeto paisagístico das unidades, seja em termos de cuidados ou da complexidade do acervo botânico, já que se sabe que empresas da área de gestão de facilities atuam principalmente com terceirização de pessoal (esta preocupação, por exemplo, não se replica para áreas ajardinadas das subseções, sem projeto paisagístico específico, em que a contratação de mão de obra de jardineiro, sem o necessário acompanhamento de profissional de nível superior, é suficiente).
7.4. Isto posto, a seguinte tabela destaca as principais referências consultadas pela Equipe de Planejamento da contratação, bem como os principais aspectos verificados:
ID. | ÓRGÃO/LICITAÇÃO | PRINCIPAIS ASPECTOS VERIFICADOS | ||||
PERIODICIDADE DA MANUTENÇÃO | ÁREA DE JARDIM | SERVIÇOS PREVISTOS/NÃO PREVISTOS | OBSERVAÇÕES | RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
1 | Fundação Xxxxxxx Xxxx/Instituto Leonidas e Xxxxx Xxxxx - PE 02/2020 | quinzenal | 510,98 m² | Não prevê rega e nem reposição de espécies | - | nenhum responsável |
2 | Procuradoria da Justiça Militar-RS - PE 21/2020 | Mensal (2 horas, excedente pago como hora extra) | 42m2 (incluindo vasos e jardim) | Prevê irrigação no período de estiagem e sempre que necessário | - | nenhum responsável |
3 | Município de Entre Rios do Oeste - PE 23/2020 | Diária | 525 m² | Pulverização preventiva e corretiva contra pragas, areação do solo, adubação orgânica (inodora) por duas vezes ao ano, irrigação, poda, limpeza de ervas daninhas, retirada de lixo orgânico, reposição de plantas ornamentais e mudas de forração. | Planilha de custo para composição de preços, separando mão de obra e insumos | Supervisor |
4 | SERPRO-DF - PE 111/2020 | 3 (três) visitas semanais | 14.652 m² | Prevê todos os serviços (só não foi localizado substituição de vasos, seixos, etc) | Possui relação de produtos (adubos) com quantidades. Planilha de custos por serviços (mensais, bimestrais, etc) e de insumos com custo (fertilizantes e espécies) | Engenheiro agrônomo ou Técnico em Agronomia |
ID. | ÓRGÃO/LICITAÇÃO | PRINCIPAIS ASPECTOS VERIFICADOS | ||||
PERIODICIDADE DA MANUTENÇÃO | ÁREA DE JARDIM | SERVIÇOS PREVISTOS/NÃO PREVISTOS | OBSERVAÇÕES | RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
5 | Procuradoria da 9ª Região - MPT - PE 18/2019 | trimestral | 3.660 m² | Poda do gramado com bordaduras e limpeza do jardim; Poda, manutenção e limpeza das árvores; Limpeza de erva daninha; Controle de pragas e doenças; Arejamento do solo, retirada de entulhos, restos de materiais e outros; Destinação aos resíduos resultantes do corte da grama e poda das árvores. Substituição de partes da cobertura vegetal e/ou plantas ornamentais (inclusive em vasos), que serão adquiridas como Despesa em Contrato com autorização da Contratante, quando for necessária para manutenção das características do jardim. | - | Profissional capacitado |
6 | Tribunal Regional Federal da 4ª Região - PE 51/2019 | 2 (duas) visitas semanais para manutenção dos vasos com plantas ornamentais/ 2 (duas) visitas mensais para as demais áreas | 2280 m² + 190 (cento e noventa) unidades de vasos com plantas ornamentais | Todos os serviços, não verificado (substituição de seixos e pedras) | Custos por serviço mensal, materiais de reposição e espécies | Profissional capacitado |
7 | Procuradoria de Justiça Militar em Salvador-BA - PE 22/2020 | Quinzenal | - | - | - | registro de função profissional |
8 | Receita Federal - DRF/Piracicaba e ARF/Rio Claro - PE 03/2020 | Mensal | Área gramada plana de 3.138 m², área ajardinada de 261 m² | Inclui todos os serviços, inclusive rega sendo estimada uma quantidade de horas no edital, porém a aferição do IMR é baseada na qualidade dos serviços e não na quantidade de horas mensais cumpridas, sendo que a empresa poderá prestar mais ou menos horas, por meio de um único profissional ou equipe, desde que cumpridos todos os itens especificações para a prestação de serviço | Custo por serviço com base na SINAPI (horas de jardineiro e responsável) + insumos pagos por demanda | Engenheiro Agrônomo |
7.5. Além disso, durante a fase inicial de estudos, para prospecção do modelo de Solução a ser adotado pelo Coren-SP, foi realizada pesquisa de mercado junto a empresas do ramo de jardinagem, de modo que foram obtidas duas propostas comerciais completas, cabendo o destaque dos seguintes pontos:
7.5.1. Orçamento A: “Serv-San” (CNPJ 62.181.094.0001-08) – proposta datada de (31/07/2020)
7.5.1.1. Os custos estimados pela empresa incluem mão de obra e alguns insumos de rotina, sendo que a reposição de espécies e elementos ornamentais (tais como vasos e seixos) deverão ser pagos à parte, sob demanda. A fornecedora, ainda, enviou uma tabela com valores de cada item itens sujeito à reposição por demanda, sendo verificado um custo final anual estimado de R$ 114.568,90 para a unidade Sede e R$ 31.953,90 para o Coren-SP Educação, totalizando R$ 146.522,80 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) ao ano.
7.5.2. Orçamento B: “Stilo Garden” (CNPJ 20.214.502/0001-22) – proposta datada de (17/08/2020)
7.5.2.1. Sede: Custo fixo mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais). Inclui entre duas e três visitas por semana de profissional (jardineiro), ferramentas, insumos e custo de supervisão. Não inclui reposição de espécies e ornamentos, devendo ser cotados e comprados à parte, sob demanda.
Coren-SP Educação: Custo fixo mensal: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Inclui entre uma e duas visitas por semana de profissional (jardineiro), ferramentas, insumos e custo de supervisão. Não inclui reposição de espécies e ornamentos, devendo ser cotados e comprados à parte, sob demanda.
Custo Anual Estimado (Sede + Coren-SP Educação): R$ 63.600,00 (sessenta e três mil reais).
Definição do tipo de Solução a Contratar
7.6. Em relação aos modelos de execução verificados, resumidos acima, especialmente em termos de contratações públicas, a Equipe de Planejamento da Contratação entendeu que o modelo adotado pela Receita Federal Brasileira, no PE nº 02/2020 (id. 8) é o que mais se aproxima de um modelo ideal de execução de serviços para as instalações do Coren-SP, aproximando-se, ainda, dos modelos de prestação de serviços e precificação verificados nos orçamentos obtidos mediante livre pesquisa de mercado (isto é, sem o Coren-SP ter preestabecido um modelo de execução dos serviços). O modelo em questão correspondendo ao pagamento dos serviços considerando os vetores mão de obra e insumos separadamente, da seguinte forma:
a) Mão de Obra: Uma estimativa de quantidade mensal de horas técnicas eventualmente necessárias para a execução dos serviços em qualquer estação do ano (as contratações anteriores do Coren-SP diferenciavam a quantidade de visitas mínimas em períodos de estiagem/chuvas) levando à definição de um custo mensal fixo de mão de obra necessária para a execução dos serviços.
Os valores em questão, a fim de se aproximarem de um valor de referência ideal para a Administração em termos de mão de obra, em analogia às recomendações do Decreto nº 7.983/20135, foram extraídos dos quadros de custos de SINAPI (valor da hora técnica do jardineiro e do responsável técnico) e acrescidos de BDI (uma vez que o valor mensal fixo também acoberta o fornecimento de equipamentos, uniformes, EPIs/EPCs e outros necessários à execução dos serviços pela Contratada);
b) Insumos: Definição de uma lista de insumos e itens considerados não básicos, decorrentes de processos periódicos de manutenção e conservação dos jardins, como por exemplo (grama, , seixos, terra, adubo, pedrisco, argila expandida, troca de espécies que venham a ser necessárias ou decorrentes de renovações no projeto paisagístico, tais como vasos, pedras e partes ornamentais.
Os custos em questão foram acobertados dentro de uma reserva proporcional em relação à parcela fixa do contrato (que é a mão de obra), sujeitados à aplicação de um fator de desconto ofertado pelas licitantes, acrescido de percentual a título de BDI.
7.7. A alternativa acima, ainda, se comparada a um outro modelo de contratação observado na Administração, que é a da manutenção e conservação de jardins pagos por metro quadrado, nos parece mais aderente às necessidades do Coren-SP. Em geral, contratos cuja unidade de medida é o metro quadrado conservado relacionam-se àquelas áreas gramadas ou ajardinadas com significativa extensão, a exemplo de áreas verdes de universidades, instalações militares etc. Isto é, tendo em vista que as instalações da Sede e do Coren-SP Educação não dispoem de áreas verdes extensas, tampouco nenhum grupo de árvores que requeiram manutenção e poda e que considerável parte do acervo de plantas está disposto em vasos e jardineiras – a precificação do objeto por custo do metro quadrado de serviço demonstra-se por demasiado frágil e imprecisa, foi descartada.
7.8. Assim sendo, retornando ao modelo de contratação almejado pelo Coren-SP, os custos com o contrato poderão ser medidos em uma planilha composta por dois principais elementos:
a) Custo da Mão de Obra, incluindo ferramentas e materiais: Valor Fixo Mensal incluindo o fornecimento de mão de obra (jardineiro e responsável técnico) e demais utensílios utilizados na execução contratual;
b) Custo de Insumos e Itens Não Básicos: Valor a ser dispendido após prévia autorização da fiscalização, extraído de uma reserva contratual específica para gastos sob demanda.
7.9. Cabe destacar que a solução da reserva de valor foi escolhida em detrimento ao ‘registro de preços’ para cada item passível de substituição por demonstrar-se operacionalmente e em termos de custos a opção mais viável. Tal entendimento confirma-se quando comparados os valores citados para registro prévio de preços por espécie (R$ 146.552,80) ao valor estimado de efetiva reposição (R$
5 O Decreto nº 7.983/2013 trata da pesquisa de preços referencial para a contratação de obras e serviços de Engenharia pela Administração Pública.
6.583,11, cabendo destacar que alguns insumos de baixo custo não estão inclusos neste valor, pois no modelo anterior eram fornecidos dentro do custo mensal), com base no histórico de consumo no ano de 2019. Pode-se verificar que o volume absoluto de itens é bem elevado, porém a quantidade de reposição anual é baixa, considerando todo o acervo. Maiores explicações a respeito da métrica utilizada pela Equipe de Planejamento da Contratação para estimar a reserva contratual para compra de insumos encontram-se no tópico 10 – ‘Estimativas do Valor da Contratação’, abaixo.
7.10. Finalmente, sem prejuízo de qualquer estimativa de horas realizada pela Administração, meramente um paradigma para estimativa de custo referencial, será exigido da Contratada que aloque o quantitativo de funcionários que julgar necessário para a perfeita manutenção das áreas, conforme rotinas e padrões de qualidade previstos no escopo do instrumento convocatório.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO *
8.1. A descrição da Solução como um todo abrange a prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins das unidades Sede e Coren-SP Educação do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, mediante o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, incluindo o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamento de proteção individual e coletiva, ferramentas e aquisição de insumos sob demanda.
8.2. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
8.2.1. Manutenção e conservação de Gramados em área plana:
8.2.1.1. Acompanhamento técnico periódico;
8.2.1.2. Adubação (mineral e orgânica);
8.2.1.3. Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários envolvidos e dos usuários dos edifícios do Coren-SP;
8.2.1.4. Capinação;
8.2.1.5. Coleta e remoção de lixo;
8.2.1.6. Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
8.2.1.7. Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
8.2.1.8. Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da análise da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas.
8.2.1.9. Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
8.2.1.10. Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e muros;
8.2.1.11. Desinçamento dos gramados e canteiros;
8.2.1.12. Erradicação das plantas invasoras – inclusive dos pisos intertravados e calçadas;
8.2.1.13. Irrigação;
8.2.1.14. Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
8.2.1.15. Manutenção geral do gramado com controle de daninhas, poda, adubação e cobertura com substrato específico;
8.2.1.16. Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
8.2.1.17. Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
8.2.1.18. Refilamento das áreas gramadas;
8.2.1.19. Replantio;
8.2.1.20. Reposição de terra; e,
8.2.1.21. Roçada.
8.2.2. Manutenção e conservação de Jardins:
8.2.2.1. Acompanhamento técnico periódico;
8.2.2.2. Adubação (mineral e orgânica);
8.2.2.3. Afofamento do solo nos vasos e jardineiras;
8.2.2.4. Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários e pessoas;
8.2.2.5. Capinação;
8.2.2.6. Coleta e remoção de lixo;
8.2.2.7. Condução de trepadeira;
8.2.2.8. Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
8.2.2.9. Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
8.2.2.10. Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas;
8.2.2.11. Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
8.2.2.12. Poda artística das espécies como o ficus trançado, viburno bola e podocarpo;
8.2.2.13. Cortes de cercas vivas;
8.2.2.14. Cultivo e expansão de mudas;
8.2.2.15. Desinçamento dos gramados e canteiros;
8.2.2.16. Erradicação das plantas invasoras;
8.2.2.17. Irrigação;
8.2.2.18. Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e floreiras;
8.2.2.19. Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
8.2.2.20. Ornamentação dos Jardins;
Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
8.2.2.21. Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
8.2.2.22. Recortes específicos de meios-fios, calçadas e canteiros;
8.2.2.23. Reformulação de canteiro de flores e folhagens;
8.2.2.24. Replantio;
8.2.2.25. Reposição de terra nos canteiros, vasos e jardineiras;
8.2.2.26. Reposição ou troca de pedrisco;
8.2.2.27. Roçada;
8.2.2.28. Transplante de folhagens e flores existentes; e
8.2.2.29. Tratamento das plantas nos vasos internos (poda de limpeza, afofamento do solo, adubação e aplicação de óleo mineral) e irrigação quando necessário.
8.2.3. Manutenção e conservação de plantas em vaso:
8.2.3.1. Tratamento das plantas nos vasos internos (irrigação, poda de limpeza, replantio, controle de pragas, afofamento do solo, adubação e aplicação de óleo mineral);
8.2.3.2. Limpeza, Reposição ou troca de pedriscos, cascas e outras forrações, quando necessário (ex.: proliferação de fungos, etc.);
8.2.3.3. Outras atividades e procedimentos correlatos necessários para a conservação, manejo e substituição das plantas.
8.2.4. As técnicas e os materiais empregados na execução dos serviços deverão respeitar as variedades de plantas e espécies arbóreas, e as condições de cada ambiente, visando não danificá-las, mantê-las saudáveis e com excelente aparência.
8.2.5. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.
8.2.6. O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos, obedecerá o planejamento do profissional competente, observando que:
8.2.6.1. A frequência mínima para corte de grama será de 15 (quinze) dias em períodos chuvosos e 30 (trinta) dias em períodos de seca.
8.2.6.2. A frequência mínima de irrigação será de 7 (sete) dias para períodos de
seca.
8.2.7. O Responsável Técnico deve determinar a periodicidade correta para a adubação, bem como o tipo de adubo a ser utilizado, de acordo com os resultados obtidos pela análise de solo realizada e as características da área.
8.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.3.1. Alfange, alicate de poda, arrancador de inço (conhecido como despraguejador ou Firmino), bombona, caixa para ferramentas, carriola preta reforçada, cavadeira com cabo, chibanca, enxada larga 2 L, enxadão 2 L, enxadinha, escada, facão para mato 18”, foice roçadeira (ronca), garfo de terra, grosa meia cana 10” (cabo injetado em polipropileno), lima de 8 polegadas, machadinha, martelo tipo ‘unha’, pá de bico nº 3, pazinha larga, pazinha estreita, pulverizador 1,5 L, rastelo ou ancinho, regador, serra manual, serrota corta galho, tesoura de poda para cerca viva e grama, tesoura de poda para galhos, vassoura para jardins com dentes de aço, podador de cerca viça sabre curto, roçadeira lateral, cortador de grama, aparador de grama, mangueira trançada com, no mínimo, 50m.
8.4. Os custos dos equipamentos, ferramentas e utensílios acima deverão estar inclusos no valor fixo mensal, referente a prestação de serviços de jardineiro e não serão remunerados separadamente pela Contratante em nenhuma hipótese.
8.5. A aquisição dos insumos necessários para a execução dos serviços contratados tais como terra vegetal, adubo orgânico, fertilizantes, pedriscos, reposição ou compra de vasos e jardineiras e reposições/acréscimos de espécimes (para manutenção do projeto paisagístico) correrão conforme a rotina abaixo discriminada, elaborada de acordo com o disposto no Acórdão 1.238/2016 – TCU Plenário, levando-se em conta o percentual de desconto ofertado na proposta, a ser aplicado em cada compra, acrescido posteriormente do BDI e utilizando-se dos seguintes critérios:
a) Mediante pesquisa de preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, com posterior aplicação do desconto ofertado na proposta;
b) Por meio de utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ou em publicações técnicas especializadas;
c) Por meio de utilização de sistema específico instituído para o setor;
8.5.1. Em caso de inviabilidade de definição dos custos conforme definido acima, mediante pesquisa de preços com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, com posterior aplicação do desconto ofertado na proposta;
8.5.2. Excepcionalmente, na inviabilidade da pesquisa de preços definida acima, a fiscalização do Contrato poderá, a seu critério, justificadamente, autorizar a compra com pesquisa de menos de 3 (três) fornecedores.
8.5.3. Sobre o valor do custo pesquisado, após a aplicação do percentual de desconto apresentado pela licitante, incidirá o BDI diferenciado para aquisição de insumos, também representado na Proposta Comercial do Licitante.
8.5.4. Toda e qualquer compra de insumos deverá ser precedida de autorização da fiscalização do contrato, mediante preenchimento do Formulário de Autorização de Compras,
cujo modelo virá a ser fornecido pela Administração;
8.5.5. Autorizadas as aquisições, a Contratada deverá comparecer, no prazo máximo de até
48 (quarenta e oito horas) horas, após ter sido notificada, para utilizá-lo, conforme necessidade;
8.5.6. O pagamento dos insumos cuja compra foi previamente aprovada e com o recebimento verificado será feito junto com a fatura mensal dos serviços, mediante ateste pelo Fiscal do Contrato.
8.6. A Contratada será responsável pela logística de todos os materiais, equipamentos, ferramental, insumos e outros materiais para a realização dos serviços nas unidades do Coren-SP, sendo possível guardá-los e/ou armazená-los nas dependências da Contratante aqueles de pequeno porte.
8.6.1. Para cumprir as rotinas, a Contratada deverá estar apta a programar visitas de tantos funcionários quantos necessários, com formação técnica adequada, para a prestação dos serviços, estabelecendo as especificações continas neste Termo como parâmetro, dos seguintes profissionais, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a saber:
8.6.1.1. Jardineiro – CBO 6222-10: São obrigações do jardineiro aquelas previstas nos atos regulamentares de sua atividade profissional, de acordo com a seguinte descrição sumária da CBO: Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.
8.6.1.2. Engenheiro – CBO 2221-10, responsável pelo recolhimento da ART dos serviços: São obrigações do Engenheiro Agônomo (ou profissional de nível superior com atribuições equivalentes devidamente reconhecidas pelo CREA) a supervisão dos serviços e sua responsabilidade técnica, mediante o recolhimento de ART e de acordo com a seguinte descrição sumária da CBO: Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.
8.6.2. É de responsabilidade da Contratada o correto dimensionamento e disponibilização da quantidade suficiente de jardineiros para execução dos serviços ora contratados, considerando que este objeto não se trata da contratação de mão-de-obra com dedicação exclusiva.
8.6.3. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços, conforme relação exemplificativa abaixo:
8.6.3.1. Alfange, alicate de poda, arrancador de inço (conhecido como despraguejador ou firmino), bombona, caixa para ferramentas, carriola preta reforçada, cavadeira com cabo, chibanca, enxada larga 2 L, enxadão 2 L, enxadinha, escada, facão para mato 18”, foice roçadeira (ronca), garfo de terra, grosa meia cana
10” (cabo injetado em polipropileno), lima de 8 polegadas, machadinha, martelo tipo ‘unha’, pá de bico nº 3, pazinha larga, pazinha estreita, pulverizador 1,5 L, rastelo ou ancinho, regador, serra manual, serrota corta galho, tesoura de poda para cerca viva e grama, tesoura de poda para galhos, vassoura para jardins com dentes de aço, podador de cerca viça sabre curto, roçadeira lateral, cortador de grama, aparador de grama, mangueira trançada com, no mínimo, 50m.
8.6.3.2. Os custos dos materiais acima deverão estar inclusos no valor fixo mensal, referente a prestação de serviços de jardineiro e não serão remunerados separadamente pela Contratante em nenhuma hipótese.
8.6.4. A Contratada será responsável pela logística de todos os materiais, equipamentos, ferramental, insumos e outros materiais para a realização dos serviços nas unidades do Coren- SP, sendo possível guardá-los e/ou armazená-los nas dependências da Contratante aqueles de pequeno porte.
8.7. Endereços das Unidades e Horários para Execução dos Serviços
8.7.1. Unidade Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-
040. Os serviços poderão ser executados em dias úteis, entre as 07h00 e 17h00, mediante agendamento prévio com a Fiscalização.
8.7.2. Coren-SP Educação: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. Os serviços poderão ser executados em dias úteis, entre as 07h00 e 16h00, mediante agendamento prévio com a Fiscalização.
9. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE *
9.1. Aqui trata-se de estimar a quantidade de horas técnicas necessárias para a execução dos serviços, nas unidades Sede e Coren-SP Educação, tendo por base a medição das visitas realizadas nos contratos atuais e considerando as características botânicas do acervo de plantas das respectivas unidades, que possuem necessidades específicas relacionadas à manutenção, periodicidade de rega e poda etc.
9.2. Por meio de pesquisas realizadas pela unidade técnica, foi possível verificar que algumas espécies encontradas nas unidades requerem frequência de rega de até três vezes na semana (a depender das condições climáticas no período, comumente medidas em estações do ano). Assim sendo, considerando o volume do acervo, em que apenas algumas espécies necessitam de maiores cuidados do que outras, ainda com base na execução contratual atual nas unidades em questão, o seguinte dimensionamento de visitas/horas foi estimado:
a) 3 (três) visitas semanais às unidades, reduzindo o risco de perda de espécimes por falta de cuidados adequados;
b) 8 (oito) horas úteis dedicadas a cada dia de visitas, abrangendo as duas unidades e considerando a mão de obra de 1 (um) profissional jardineiro, para que não haja períodos ociosos.
9.3. Com base nas informações acima, a unidade técnica chegou a um quantitativo de 96 (noventa e seis) horas técnicas/mês para o posto de jardineiro, suficiente para a execução dos serviços nas instalações das duas unidades (Sede e Coren-SP Educação), com distribuição do tempo à cargo da Contratada, de acordo com as condições climáticas e pluviométricas do período e com base no acervo de plantas sob cuidados.
9.4. A opção de considerar os serviços de jardinagem e paisagismos para as duas unidades como único item justifica-se, dentre outros motivos:
a) Viabilidade técnica e operacional: porque as unidades Sede e Coren-SP Educação distam, aproximadamente, três quilômetros entre si e porque caberá à Contratada, por meio de Plano de Manutenção elaborado pelo Responsável Técnico, definir a rotina de visitas em cada localidade, os serviços para as duas unidades podem ser realizados conjuntamente;
b) Economicidade: A maior escala do contrato permitirá às licitantes ofertarem melhores propostas comerciais e do ponto de vista administrativo, um contrato ao invés de dois proporcionará ao Coren-SP economia processual (em relação ao custo do homem-hora) de, ao menos, 50% (cinquenta por cento) em relação a procedimentos de renovação contratual ou da tramitação de pagamentos, por exemplo;
c) Aproveitamento do Mercado: O agrupamento das duas unidades não promoverá qualquer restrição à competitividade. Em verdade, trata-se da contratação do mesmo objeto para unidades localizadas no mesmo município (São Paulo/SP). Ainda, o valor estimado pela Equipe de Planejamento encontra-se acobertado abaixo do limite estabelecido pelo art. 48, I da LC nº 123/2006, tornando esta contratação exclusiva para participação de MEs/EPPs .
9.5. Em relação ao acompanhamento do objeto contratual pelo Responsável Técnico, tendo em vista a similaridade do acervo do Coren-SP ao objeto constante na Tabela de editais consultados (id 8), entendemos ser pertinente manter um quantitativo de 4 (quatro) horas mês. A quantidade de horas estimadas visa atender às demandas exclusivas da atribuição, tais como acompanhamento e orientação técnicas do profissional responsável pela realização dos serviços, bem como elaboração de relatório mensal, junto ao prestador de serviços.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo anual estimado para atender a presente contratação é de R$ 59.717,26 (cinquenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), conforme quadro abaixo:
A – PARCELA FIXA – MÃO DE OBRA | |||||||
ITEM | CÓDIGO SINAPI | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR DE REFERÊNCIA DA HORA TÉCNICA (SINAPI - JAN/2021 - onerada) | QUANTIDADE FIXA DE HORAS MENSAIS | CUSTO ESTIMADO MENSAL | ||
1 | Jardineiro (com encargos complementares) | 88441 | HORA | R$23,64 | 96 | R$ 2.269,44 | |
2 | Engenheiro Agrônomo (com encargos complementares) | 90777 | HORA | R$94,07 | 4 | R$ 376,28 | |
SUBTOTAL (MÃO DE OBRA) | R$ 2.645,72 | ||||||
% BDI | 26,69% | R$ 706,18 | |||||
VALOR MENSAL ESTIMADO | R$ 3.351,90 | ||||||
B – PARCELA VARIÁVEL – INSUMOS (PAGOS SOB DEMANDA/MEDIANTE CONSUMO) | |||||||
3 | INSUMOS | RESERVA ANUAL (VALOR TOTAL) | R$17.580,00 | ||||
DESCONTO OFERTADO (%) | 0,00% | RESERVA ANUAL (APÓS O DESCONTO) | R$17.580,00 | ||||
% BDI | 10,89% | VALOR DO BDI | R$1.914,46 | ||||
VALOR ANUAL ESTIMADO | R$ 19.494,46 | ||||||
COMPOSIÇÃO (PARCELA FIXA + PARCELA VARIÁVEL) | |||||||
A | Parcela fixa - Mão de Obra (Jardineiro + Engenheiro Agrônomo) | TOTAL MENSAL | R$ 3.351,90 | TOTAL ANUAL (12 MESES) | R$ 40.222,80 | ||
B | Parcela variável – Insumos (pagos sob demanda/mediante consumo) + BDI | VALOR ANUAL ESTIMADO (12 MESES) | R$ 19.494,46 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA O CONTRATO | R$ 59.717,26 |
10.2. Os custos das horas técnicas de jardineiro e engenheiro foram obtidos por meio de pesquisa de preços no SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (referência: janeiro/2021 –onerada). Cumpre observar que, não possuindo a SINAPI valor de hora técnica específica para a habilitação de Engenheiro Agrônomo (ou similar), a Equipe de Planejamento da Contratração optou por solução similar àquela adotada pela RFB (UASG 170321) no PE nº 03/2020, que foi utilizar o código nº 90777 (Engenheiro Civil Júnior com Encargos Complementares).
10.3. Justifica-se a escolha da tabela SINAPI como paradigma de precificação porque, embora trata- se da contratação de serviços comuns, há, de certa forma, parcela de serviço de Engenharia envolvidos, na medida em que a responsabilidade técnica será exigida de profissional de nível superior devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. Porém, será aplicado para a contratação em questão, o previsto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 361/1991 do CONFEA, que dispensa o Projeto básico nos casos de obra ou serviços de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução, optando-se, no caso, pela elaboração apenas de Termo de Referência.
10.4. Em relação valor anual reservado para a compra de insumos sob demanda, R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais), sem prejuízo dos levantamentos realizados pela unidade técnica em relação ao acervo botânico substituído em um determinado período, este corresponde a uma projeção proporcional de gastos com insumos, tomando por base o custo estimado de mão de obra estimado com base na tabela Sinapi em comparação com o valor total dos contratos anteriores. A metodologia detalhada encontra-se na tabela abaixo:
10.5. Tal opção, a da projeção de custo com insumos justifica-se em função dos contratos anteriores não terem previsto ou exigido a quantificação de terra, adubo e outros insumos utilizados, prejudicando uma estimativa quantitativa precisa, por inexistência de histórico. Não obstante, a pesquisa de preços junto a fornedores permitiu à Equipe de Planejamento realizar diligências em relação ao custo de insumos básicos para serviços de jardinagem, ao que nos foi informado que trata-
se de um serviço com rotinas e métodos (adubagem, troca de terra, técnicas contra insetos etc.) muito bem definidos, não causando prejuízo em termo de dimensionamento de propostas, a inexistência de informações quantitativas relacionadas a manutenção dos jardins por parte do Coren- SP.
10.6. Em relação ao percentual de xxxxxxxx0 a ser ofertado pela Contratada na aquisição de insumos, para evitar prejuízo ao valor reservado inicial, a Equipe de Planejamento não o quantificou, cabendo às licitantes propô-lo no preenchimento das propostas comerciais. Não se trata, o percentual de desconto um critério para adjudicação de proposta, mas como componente da Planilha de Custos e Formação de Preços influirá diretamente sobre o valor final ofertado na licitação, influenciando diretamente na fase de lances, logo.
10.7. Sobre os percentuais definidos a título de BDI para a mão de obra e para a aquisição de insumos e outros itens não básicos (vasos, jardineiras etc.), estes foram definidos de acordo com a fórmula proposta no Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário, na ausência/desconhecimento de outro parâmetro de BDI para a contratação de serviços comuns de engenharia. A mão de obra utilizou as variáveis aplicadas à ‘construção de edifícios’ (primeiro quartil) e os insumos o BDI indicado para itens de mero fornecimento de materiais e equipamentos. O quadro abaixo ilustra os percentuais de BDI referenciais para a licitação:
10.8. Por fim, cabe ressaltar que em comparação aos últimos contratos vigentes, cujo custo fixo correspondia a R$ 71.488,20 (setente e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) a Solução descrita e estimada em R$ 59.717,26, representa uma economia mínima de aproximadamente 16% (dezesseis por cento).
11. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (SE APLICÁVEL) *
11.1. Os serviços de jardinagem para as unidades Sede e Coren-SP Educação comporão de item único, conforme justificativas prestadas no tópico 9.4 acima.
12. INDICADORES PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE ESPERADA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6 O fornecimento de bens com aplicação de percentual de desconto sobre o valor dos insumos e posterior aplicação de BDI encontra suporte no Acórdão nº 1238/2016 – TCU – Plenário.
12.1. O acompanhamento qualitativo do objeto contratual se dará mediante a medição dos níveis de serviços do contrato, conforme modelo de IMR a ser inserido como anexo do Termo de Referência.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
13.1. Além de buscar economia de recursos públicos com a adoção de novo modelo de Solução, os serviços deverão ser realizados com a finalidade de manter:
13.1.1. Preservação das áreas verdes, jardins e elementos paisagísticos dos edifícios, mantendo-os saudáveis e dentro de um padrão estético;
13.1.2. Atender às exigências fitossanitárias relacionadas a áreas verdes em edifícios;
13.1.3. Conservar o patrimônio do Coren-SP.
14. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
14.1. Não há providências específicas a serem tomadas pelo Coren-SP relacionadas à contratação em questão. A empresa de jardinagem a ser contratada, por meio do responsável técnico, apresentará planejamento de manutenção e conservação das áreas ajardinadas do Coren-SP e será inteiramente responsável pelo atingimento dos objetivos definidos no instrumento convocatório quanto à execução dos serviços.
14.2. Caberá à equipe da GEAD realizar a fiscalização técnica do contrato, bem como acompanhar o atendimento dos níveis de serviços exigidos pela Contratante.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO (SE APLICÁVEIS)
15.1. Tendo em vista que a capina química, bem como o uso de agrotóxicos para fins agrícolas em áreas urbanas, são proibidos. A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, aprovados pela ANVISA. Portanto, não há impactos ambiientais a serem considerados para a respectiva contratação.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. A contratação em questão será acobertada dentro do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.017 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
17. RELAÇÃO DE APENSOS DO ETP
17.1. Acompanham este EPT os seguintes documentos compilados/compostos pela Equipe de Planejamento da Contratação e que serviram de subsídio para a definição do modelo de Solução Proposto:
I. Espécies e Cuidados;
II. Propostas de Serviços de Jardinagem;
III. Planilha de Custos e Formação de Preços;
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
Com base nos elementos obtidos neste estudo preliminar realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que: |
[ X] É VIÁVEL a presente contratação; [ ] NÃO É VIÁVEL a presente contratação. A equipe de plajejamento chegou à conclusão acima em razão dos seguintes motivos: 1. Ainda que o Coren-SP venha a propor alteração no modelo de execução anteriormente contratado, existem precedentes da Administração para o formato em questão, bem como obtivemos orçamentos junto a fornecedores especializados à mesma forma; 2. O custo referencial da licitação é compatível com proposta comercial obtida e com outras licitações da Administração consultadas, demonstrando identidade entre o estimativo e o custo praticado em mercado. |
DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ESTUDOS PRELIMINARES |
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, esta Equipe de Planejamento entende que: [X] As informações contidas no presente ETP DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas. [ ] As informações contidas no presente ETP ASSUMEM CARÁTER SIGILOSO, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.527/2011 e, portanto, deverão ter acesso restrito. |
São Paulo, 13 de abril de 2021. | |
Integrante Requisitante | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Agente Administrativo – GEAD, matrícula |
Integrante Técnico | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora II – GEAD, matrícula 539 |
Integrantes da Área de Apoio Administrativo | Xxxxxxx Xxxxxxxx, Agente Administrativo – GCC/SCC, matrícula Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador II – GCC/SCC, matrícula 975 |