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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
Aos interessados
Poderão participar desta licitação as empresas convidadas e os interessados desde que se manifestem com antecedência de até vinte e quatro horas da sessão de abertura do certame e que atendam a todas as exigências constantes deste CONVITE e Anexos, inclusive quanto à documentação.
Caso haja interesse em participar deste Convite, favor preencher o documento abaixo, remetendo-o à Seção de Licitações pelo correio eletrônico: xxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo de até vinte e quatro horas da sessão de abertura do certame.
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão divulgadas no site da Seção Judiciária do Espírito Santo na Internet (xxx.xxxx.xxx.xx) na opção de consulta “Licitações” – “Vigentes” – “Convite nº. 01/2019”.
Vitória, 02 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Supervisora da Seção de Licitações
GUIA DE RETIRADA | |
Convite nº. 01/2019 – Processo nº. JFES-EOF-2018/00352 | |
Razão Social da empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade: | U.F.: |
Telefone: | Fax: |
E-mail: | |
Contato: | |
Data de retirada: | |
Assinatura: |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
CONVITE Nº 01/2019
PROCESSO Nº JFES-EOF-2018/00352
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações e demais legislações pertinentes, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, conforme definido neste instrumento e seus anexos.
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”:
DIA: 24 de abril de 2019
HORÁRIO: 13h
LOCAL: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Seção Judiciária do Espírito Santo que se seguir.
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877. Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19 horas)
Correio eletrônico: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a concessão de uso da área correspondente a 97,30 m2 para instalação e exploração de LANCHONETE E RESTAURANTE por empresa especializada no ramo, com a finalidade de comercialização de lanches e refeições, de acordo com este Convite e seus Anexos.
1.1. A área de concessão contém uma cozinha parcialmente montada e está situada no 8º andar do edifício-sede da Justiça Federal no Espírito Santo, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 1.877, 8º andar, Bairro: Monte Belo, Vitória-ES.
1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente taxa de utilização no valor de R$ 702,60 (setecentos e dois reais e sessenta centavos), que será fixa e não constitui critério de julgamento das propostas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. Não há despesas decorrentes da presente contratação.
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SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. A participação do licitante no presente certame implica a aceitação integral e irretratável de todas as exigências deste Convite e Anexos.
4. Não poderão participar deste Convite:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
5.5. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
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6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
7.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Convite e em seus anexos.
7.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
8. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada pela Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Convite e anexos.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, no prazo previsto na Condição 11, hipótese em que sua proposta assumirá essa posição.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da Condição 9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito e no mesmo prazo estabelecido na Condição 11.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido na Condição 9 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11. A microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na alínea “a” Condição 10 poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a data de publicação do resultado da classificação das propostas no site xxx.xxxx.xxx.xx, link Licitações.
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12. Depois de observados todos os procedimentos para aplicação da LC 123/2006, anteriormente previstos, será publicado o resultado da classificação final das propostas no D.O.U., cuja data de publicação servirá de marco inicial para início da contagem de prazo para interposição de recursos.
SEÇÃO V – DO PROCEDIMENTO
13. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues, impreterivelmente, até dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Convite.
13.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte.
13.2. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
14. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações, ressalvado o disposto na Condição 47.
15. Os envelopes de habilitação e de propostas serão abertos simultaneamente.
16. A regularidade da habilitação parcial do licitante será verificada pela CPL por meio de consulta on-line.
17. Realizada a consulta on-line, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante, as quais serão juntadas aos autos do processo licitatório.
18. Havendo irregularidade na habilitação parcial do licitante, será este inabilitado.
19. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Convite, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo as situações que ensejarem a aplicação disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
20. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da habilitação e proposta ou realização de diligências e consultas, a Comissão decidirá sobre o julgamento de cada licitante na mesma sessão pública.
20.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão do julgamento dar- se-á em sessão convocada previamente ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União.
21. A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
21.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
22. Todos os documentos de habilitação e, igualmente, as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
23. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
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24. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
25. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à habilitação ou à proposta.
25.1. O representante legal de cada licitante poderá, na data e horário fixados para abertura do certame, apresentar-se à CPL para registrar sua presença na sessão pública, munido de sua carteira de identidade ou outro equivalente para efeitos de identificação.
25.2. Entende-se por documento credencial:
25.2.1. Contrato social ou Estatuto, quando o credenciado for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
25.2.2. Procuração (pública ou particular) ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
25.3. Em se tratando de procuração particular ou declaração, deverá estar acompanhada do Estatuto ou Contrato Social do licitante para fins de identificação do outorgante e dos poderes específicos, o mesmo ocorrendo em face do instrumento público, caso seja feita referência ao Estatuto ou Contrato Social.
25.4. Caso o estatuto ou contrato social do licitante estabeleça a assinatura dos sócios em conjunto e a representação for feita somente por um deles, além do documento descrito na alínea anterior, deverá ser apresentado, conforme o caso, instrumento público/particular de procuração, outorgado pelos demais sócios, no qual estejam expressos os seus poderes.
26. Cada representante poderá representar apenas um licitante.
27. O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta” ou inserido no Envelope 1.
28. O não credenciamento de representante legal durante a sessão pública não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
SEÇÃO VI – DA VISITA
29. O licitante poderá vistoriar a área a ser concedida.
30. A visita poderá ser até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Serviços Gerais, pelo telefone 00-0000-0000, das 12 às 17 horas.
30.1. A vistoria será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
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30.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO VII – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
31. Até o dia e horário fixados no preâmbulo deste Convite, os licitantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, os documentos de habilitação exigidos e proposta de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, com identificação da razão social do licitante, do endereço completo e do número do telefone, conforme abaixo:
FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2019 - JFES
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE, ENDEREÇO COMPLETO E O NÚMERO DO TELEFONE
(dispensável, se o envelope for timbrado e contiver essas informações).
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇO
CONVITE Nº 01/2019 - JFES
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE, ENDEREÇO COMPLETO E O NÚMERO DO TELEFONE
(dispensável, se o envelope for timbrado e contiver essas informações).
SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1
32. A habilitação dos licitantes será verificada por meio:
32.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
32.2. Da documentação complementar especificada neste Convite, que deverá estar inserida no ENVELOPE nº. 1.
33. A habilitação constante da Subcondição 31.1 será verificada pela CPL, conforme previsto nas Condições 15 e 16 deste Convite.
34. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
35. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite,
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sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
36. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas – Pagamentos - Gastos Diretos do Governo” do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Convite, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
37. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar que deverá estar inserida no ENVELOPE nº. 1:
37.1. Relativa à Habilitação Jurídica:
37.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
37.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. E
37.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
37.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Convite.
37.3. No caso de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Convite e estar assinada pelo representante legal do licitante.
37.4. Capacitação Técnica Operacional: Declaração ou Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executa ou executou serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50 (cinquenta) lanches ou refeições por dia, por pelo menos 01 (um) ano, ou declaração do próprio licitante, acompanhado de documentos, tais como: notas fiscais, alvarás, etc., informando que presta serviços, com características semelhantes e compatíveis ao objeto desta licitação, de forma autônoma, atendendo ao número de lanches ou refeições
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mencionado (50), por pelo menos 01 (um) ano, ficando sujeito à vistoria para confirmação pelo Concedente.
37.4.1. É facultada à Administração a realização de diligência para a confirmação da veracidade das informações contidas nos documentos exigidos acima.
37.4.2. O atestado deverá conter, preferencialmente: a) nome do atestante;
b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica; c) outras formas de que a Administração possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
38. O licitante deverá comprovar a representatividade legal do assinante das declarações relacionadas nas Condições 37.3 e 37.4 por meio dos documentos citados na Condição 24 deste Convite, os quais deverão vir inseridos no Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação.
38.1. Caso o referido assinante seja o mesmo representante credenciado para participar da sessão pública, fica a empresa dispensada de apresentar no Envelope nº 01 nova documentação especificamente para comprovação da representatividade.
39. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
40. Os documentos pertinentes e exigidos neste Convite, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Convite, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
41. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
41.1. Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
41.1.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
41.1.2. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
41.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
41.2.1. Não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso, por exemplo, dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
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42. Os documentos exigidos neste Convite poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por cópia simples ou publicação em órgão da imprensa oficial.
42.1. Caso opte por apresentar documentos por cópia simples, o licitante deverá dispor, na sessão pública de abertura do envelope de Habilitação e Proposta, dos originais para que a CPL realize a conferência e respectiva autenticação.
42.2. Os documentos de emissão eletrônica dispensam os originais ou cópias autenticadas.
42.3. Serão aceitas somente cópias legíveis.
42.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
42.5. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
43. A proposta de preço impressa, apresentada no Envelope nº 02, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
43.1. Planilha de preço que deverá conter:
43.1.1. Percentual de Desconto ofertado e aplicado linearmente sobre todos os preços máximos listados no Anexo 4 – Tabela de Preços Máximos.
43.1.2. Preço unitário por item após aplicação linear do Percentual de Desconto concedido sobre os preços máximos listados no Anexo 4.
43.1.3. Preço global que deverá corresponder ao somatório dos valores unitários ofertados por item após aplicação linear do Percentual de Desconto concedido sobre os valores constantes do Anexo 4 – Tabela de Preços Máximos.
44. A não apresentação da planilha mencionada no item anterior acarretará a desclassificação do licitante.
45. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
45.1. De preferência, emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo seu representante legal, cuja representatividade será verificada, conforme o caso, através dos documentos citados na Condição 24 deste Convite, os quais deverão vir inseridos no Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação.
45.1.1. Caso o referido assinante seja o mesmo representante credenciado para participar da sessão pública, fica a empresa dispensada de apresentar no Envelope nº 01 nova documentação para comprovação da representatividade.
45.2. Fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax-símile e, se houver, correio eletrônico e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e aos respectivos códigos e ao n.º da conta corrente, para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
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45.3. Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
46. Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todas as especificações fornecidas para execução dos serviços.
46.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, conforme Condição 79 deste Convite, para fins de esclarecimento por parte da comissão.
47. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
47.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá o primeiro.
47.2. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01
– “Habilitação”.
SEÇÃO X – DOS PREÇOS
48. O licitante deverá indicar o percentual de desconto, bem como os preços unitários ofertados por item e o preço global da proposta, conforme exigido na Condição 42 do presente instrumento convocatório.
49. Nos preços cotados deverão estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços.
49.1. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
50. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
SEÇÃO XI – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
51. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
51.1. Apresentarem valor global superior a R$ 177,48, conforme definido no Anexo 4
– Tabela de Preços Máximos, deste Convite, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
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51.2. Apresentarem preços unitários superiores aos constantes no Anexo 4 – Tabela de Preços Máximos, deste Convite.
51.3. Não atenderem às exigências contidas neste Convite.
52. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
52.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
52.2. Valor orçado pela Administração.
53. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelos licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação.
SEÇÃO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
54. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Convite, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
54.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada pelo licitante, após aplicação linear do Percentual de Desconto concedido sobre os valores constantes do Anexo 4 – Tabela de Preços Máximos, deste Convite.
55. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal do Espírito Santo ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
55.1. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes, não podendo esses serem maiores que os valores máximos definidos no Anexo 4 deste Convite.
56. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
57. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
58. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Convite.
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SEÇÃO XIII – DO DESEMPATE
59. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
SEÇÃO XIV – DOS PRAZOS
60. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo deste Convite para o recebimento dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”.
61. Caso o prazo estabelecido na condição anterior não esteja expressamente indicado na proposta, esse será considerado como aceito para efeito de julgamento.
62. O prazo previsto na Condição 59 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração da Justiça Federal do Espírito Santo, nos termos do disposto nos incisos I a VI, do § 1º, do artigo 57, da Lei 8.666/1993.
63. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Justiça Federal do Espírito Santo, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo.
64. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação de que trata a Condição 62, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE RECURSO
65. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite.
65.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos deste Convite com vista franqueada aos interessados.
66. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
67. Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à Direção do Foro.
68. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificar total ou parcialmente as decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
68.1. O recurso interposto deverá ser protocolizado na Seção de Licitações, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
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SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO
69. A concessão correspondente ao objeto será adjudicada globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições deste Convite.
SEÇÃO XVII – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
70. A Justiça Federal do Espírito Santo convocará oficialmente o adjudicatário, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
70.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Convite.
70.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
70.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas neste Convite.
70.4. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
70.5. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
71. Como condição para assinatura do contrato serão exigidos:
71.1. Indicação de 01 (um) preposto para representar a Contratada administrativamente, conforme item 12.1.2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
72. É facultado à Administração da Justiça Federal do Espírito Santo, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Convite, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
72.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Justiça Federal do Espírito Santo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
72.1.1. O disposto nesta subcondição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas
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condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
SEÇÃO XVIII – DAS PENALIDADES
73. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Convite, sujeitá-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
74. Esta Administração da JFES utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros, conforme IN-4-09, SJES:
74.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
74.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
74.2.1. Não entrega de documentação exigida no Convite.
74.2.2. Apresentação de declaração ou documentação falsa.
74.2.3. Não manutenção da proposta.
74.2.4. Comportamento inidôneo.
74.2.5. Realização de fraude fiscal.
74.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
75. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
76. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
77. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XIX – DA IMPUGANÇÃO AO CONVITE
78. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Convite, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”, devendo a Administração da Justiça Federal do Espírito Santo, julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
79. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Justiça Federal do Espírito Santo o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
80. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste Convite, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
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80.1. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
80.2. A impugnação deverá ser protocolizada na Seção de Licitações, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-ES ou ser enviada para o correio eletrônico: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
80.3. Após a impugnação ser enviada por e-mail, deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação ou à Seção de Licitações pelos telefones: 027-3183- 5105/5094 (12 às 19h).
SEÇÃO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
81. Realizará o presente Convite a Comissão Permanente de Licitação designada conforme Portaria nº JFES-POR-2019/00002, de 05 de fevereiro de 2019.
82. Em caso de dúvida de ordem legal, técnica ou informações complementares sobre este instrumento convocatório, o interessado deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação por meio dos telefones (00) 0000-0000/5094, no horário das 12 às 19 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários ou do correio eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
82.1. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados, preferencialmente, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, para o correio eletrônico: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
83. Os interessados em participar do certame devem acessar o site xxx.xxxx.xxx.xx, opção de consulta “Licitações” – “Vigentes”, para a obtenção de todas as informações complementares prestadas por este Órgão sobre o Convite em questão.
84. As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
85. A Administração da Justiça Federal do Espírito Santo, com relação a este Convite:
85.1. Deverá anulá-lo, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
85.2. Poderá revogá-lo, a seu juízo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
85.3. Poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”, por sua conveniência exclusiva.
86. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite:
86.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
86.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na subcondição anterior.
87. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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88. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XXII – DOS ANEXOS
89. São partes integrantes deste Convite os seguintes anexos:
89.1. Anexo 1 – Termo de Referência.
89.2. Anexo 2 – Itens da concedente disponíveis para uso da concessionária.
89.3. Anexo 3 – Modelo de Tabela de Preços.
89.4. Anexo 4 - Tabela de Preços Máximos.
89.5. Anexo 5 - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
89.6. Anexo 6 – Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
89.7. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
Vitória, 02 de abril de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO RESERVADO PARA A LANCHONETE/RESTAURANTE DA SEDE DA JF/ES
1 - OBJETO
1.1 - Concessão de uso da área correspondente 97,30 m², localizada no 8º andar do edifício-sede desta Seção Judiciária, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1877 – Bairro Monte Belo, Vitória-ES, onde se encontra parcialmente montada uma cozinha, para instalação e exploração de lanchonete/restaurante por empresa especializada no ramo, com a finalidade de comercialização de lanches e refeições.
1.1.1 - O espaço objeto da Concessão será destinado aos seguintes usos: depósito, escritório, higienização, produção de lanches/refeições e atendimento ao público.
2 – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
2.1 – A Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização (CCQF), composta por servidores da Concedente, acompanhará a qualidade da prestação dos serviços, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e acompanhamento;
2.2 – A CCQF realizará avaliações da qualidade dos alimentos, observando o prazo de validade dos produtos, nível dos serviços prestados e atendimento às normas de vigilância sanitária dentre outros itens inerentes à atividade desenvolvida;
2.3 - A CCQF poderá proibir a venda de todo e qualquer produto julgado inconveniente à imagem da Concedente;
2.4 – As avaliações efetivadas pela CCQF serão itens de análise para embasar futuras prorrogações contratuais.
3 – CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÕES
3.1 - A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de atendimento ao público interno da Justiça Federal do Espírito Santo e seus usuários, em todos os dias de funcionamento dessa Instituição.
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3.2 - O horário de funcionamento da lanchonete/restaurante será de segunda a sexta feira, com horário mínimo de atendimento ao público de 11h30 às 18:00 horas.
3.3 - O horário de reabastecimento da lanchonete/restaurante será de segunda a sexta feira, preferencialmente das 8:00 às 11:00 horas e aos sábados ou domingos das 08:00 às 12:00 horas.
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3.4 - A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a limpeza, fechamento do caixa e demais atividades afetas ao encerramento das atividades diárias até ás 19 horas.
1
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2359963.22418704-3413 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
3.5 – A CONCESSIONÁRIA poderá optar por funcionar, ou não, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte, considerando que nesses dias há uma considerável redução de servidores e público em geral nesta sede.
3.6 - No caso de não funcionamento da Seção Judiciária e/ou no período do recesso mencionado no item 3.5, ou de funcionamento no recesso judiciário, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, não havendo previsão para desconto na contraprestação em decorrência dos dias de não funcionamento da instituição e/ou na diminuição considerável de receita durante o recesso forense.
3.7 - Para a ocupação da área destinada à comercialização e preparo dos alimentos, as empresas concorrentes à licitação deverão estar cientes dos seguintes critérios e responsabilidades a elas cabíveis, dentre outras:
3.7.1 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos móveis, vasilhames, utensílios e equipamentos necessários para o preparo, armazenamento e acondicionamento dos alimentos tais como: freezer, geladeira, micro-ondas, forno elétrico, chapas industriais, fritadeiras, prensas, armários, bancadas, balcões, etc.;
3.7.2 - Disponibilizar, em número adequado, mesas, balcões, cadeiras ou bancos para atendimento aos usuários;
3.7.3 - fornecer, no mínimo, os seguintes equipamentos, em bom estado de conservação e com o selo Categoria A do PROCEL/INMETRO, de consumo de energia elétrica:
a) 01 (um) forno microondas;
b) 01 (um) forno elétrico (até 6000 W / 220 V);
c) 02 (dois) liquidificadores;
d) 01 (uma) máquina de café tipo italiano (até 3000 W / 220 V);
e) 01 (uma) geladeira;
f) 01 (um) freezer;
g) 01 (um) freezer para sorvete (opcional);
h) 01 (uma) geladeira expositora;
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i) 01 (uma) chapa elétrica (até 3000 W / 220 V), conjugada com sanduícheira;
j) 01 (uma) vitrine estufa;
k) 01 (uma) vitrine refrigerada;
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l) 01 (um) filtro de água, de torneira;
m) 01 (uma) máquina registradora;
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n) 01 (um) fogão a gás;
o) 01 (um) buffet self -service;
3.8 - Para operar qualquer equipamento adicional aos listados no item anterior, a Concessionária deverá obter permissão da Concedente.
3.9 – Será permitida a Concessionária efetuar a entrega de lanches e refeições na Sede da JF/ES, quando solicitado por magistrados, servidores e estagiários lotados nas dependências do Concedente, sem cobrança de taxa de entrega, podendo apenas ser cobradas respectivas as embalagens.
3.10 - Composição básica sugerida para os cardápios de refeição e lanche.
3.10.1 – REFEIÇÕES
ITEM | SUGESTÃO DA COMPOSIÇÃO |
Saladas - pelo menos 2 duas opções diárias (cru ou cozido) | Alface, agrião, beterraba, brócolis, cenoura, chuchu, couve-flor, chicória, palmito, pepino, rúcula, tomate, vagem, etc. |
Acompanhamentos quentes (ao menos 3 opções diárias) | Arroz branco, arroz integral, feijão, lentilha, grão de bico, etc. |
Pratos principais proteicos (ao menos em 2 opções diárias) | Carne vermelha bovina, grelhada, milanesa, iscas, strogonoff, acebolada, molho madeira, almôndega, etc. |
Peixe (filé de pescada, robalo, linguado, dourado, cação, badejo, tilápia, salmão): grelhado, frito, milanesa, assado, etc. | |
Frango: assado, frito, ensopado, iscas, grelhado, strogonoff, etc. | |
Massas/risotos (ao menos 1 opção diária) | Lasanha, espaguete, ravióli, canelone, penne, nhoque, entre outros. |
Sugestão de molhos: bolonhesa, quatro queijos, pesto, carbonara, sugo, funghi, bechamel, entre outros. | |
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Guarnições | (ao | |
menos 2 | opções | |
diárias) | Batata frita, purê de batata, bolinho de batata, purê | |
de mandioquinha, batata recheada, quibebe de | ||
abóbora, creme de espinafre, berinjela à milanesa, | ||
polenta recheada, farofa, tabule, couve-flor recheada, | ||
suflês (demais à base de farinha, tubérculos e | ||
frituras). |
3.10.2 - LANCHES
ITE M | PRODUTO | UNIDADE |
1 | Lanches | |
1.1 | Sanduíches prontos, pelo menos 02 opções com mudanças diárias. Elaborados com os seguintes ingredientes: ► Pão (aprox. 50 g): forma integral, francês, árabe ou italiano; ► Frios (aprox. 70 g): queijo prato, provolone, minas, mussarela de búfala, presunto, pastrami, salame, peito de peru natural, peito de peru defumado, blanquet de peru, roast beef; ► Pastas (aprox. 50 g): frango, atum, azeitonas, ricota, tártaro, mostarda, ameixa, etc. Com opções de molhos sem maionese, à base de cream cheese ou ricota; ► Acompanhamentos (aprox. 30 g): tomate, cebola, tomate seco, berinjela, pepino, abobrinha, frutas, passas, entre outros. | Unidade (200g) |
1.2 | Salgados fritos: pastéis, coxinhas, quibes, enroladinhos, etc. (pelo menos 02 opções diárias) | Unidade (120 g) |
1.3 | Salgados assados: pasteis, empadas, quixes (pelo menos 02 opções diárias) | Fatia (100 g) |
2 | Café e Cia | |
2.1 | Pão de queijo pequeno | Unidade (30 g) |
2.2 | Pão de queijo grande | Unidade (80 g) |
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2.3 | Bolo caseiro (chocolate, milho, cenoura, etc | Fatia (100 g) |
2.4 | Misto quente e Queijo quente (qualquer tipo de pão) | Unidade (80 - 100 g) |
2.5 | Hamburguer | Unidade (120 g) |
2.6 | Cheeseburguer | Unidade (140 g) |
2.7 | Chocolate quente pequeno | Xícara de 70 ml |
2.8 | Chocolate quente grande | Xícara de 160 ml |
2.9 | Café expresso | Xícara de 70 ml |
2.10 | Café com Leite | Xícara de 70 ml |
2.11 | Cappuccino pequeno | Xícara de 70 ml |
2.12 | Cappuccino grande | Xícara de 160 ml |
3 | Sobremesas | |
3.1 | Salada de Frutas (composta por no mínimo 03 frutas) | Unidade (200 g) |
4 | Bebidas | |
4.1 | Água mineral com gás | Garrafa de 500ml |
4.2 | Água mineral sem gás | Garrafa de 500ml |
4.3 | Refrigerante enlatado, versões normal, light e diet | Lata 350 ml |
4.4 | Suco da polpa natural | Copo de 300 ml |
4.5 | Leite gelado batido com chocolate | Copo de 300 ml |
4.6 | Vitaminas de leite, frutas e farinhas (neston, farinha láctea, aveia e afins). | Copo de 300 ml |
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4 – QUANTIDADES DE LANCHES PREVISTOS NA LANCHONETE
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4.1 - Estimam-se as margens previstas no quadro abaixo para demanda de lanches, com base em levantamento feito, por esta Seccional, no mês de outubro 2018.
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ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE MARMITEX/REFEIÇÕES E LANCHES (DEMANDA DIÁRIA) | |
ITEM | Quantidade |
Refeições | 70 |
Lanches | 40 |
4.2 - A demanda por refeições é pequena em razão do horário de expediente da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) – ser no período da tarde (das 12h às 19 horas). Em razão disso, grande parte dos servidores chega para trabalhar com as refeições já realizadas.
4.3 - A indicação desses quantitativos não constitui qualquer compromisso, presente ou futuro, por parte da SJES que não poderá ser responsabilizada por variações na quantidade de refeições ou lanches a serem servidos pela contratada.
4.4 - A fim de possibilitar uma visão à contratada de um possível aumento da demanda, informamos que o público circulante na SJES é de, aproximadamente, 800 pessoas/dia, formado por jurisdicionados, magistrados, servidores, terceirizados/empresas diversas e prestadores de serviços, estagiários e usuários, sendo este número apenas a título de informação, sem que isso venha a constituir qualquer compromisso futuro por parte da Justiça Federal, não podendo ser responsabilizada por variações na quantidade de lanches, cafés ou refeições servidos pela CONCESSIONÁRIA.
4.5 - A CONCESSIONÁRIA poderá atender a solicitações de eventos especiais (festas de confraternização e outras atividades especiais) com cardápios e condições a serem acordados diretamente com os interessados.
4.5.1 - A realização de eventos especiais somente será autorizada para o público interno da Seção Judiciária.
5 - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONCEDENTE:
5.1.1 - Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora para execução dos serviços nos dias úteis, das 08:00 h às 19:00h e, dos fornecedores, das 08:00 h às 11:00 horas. Qualquer modificação neste horário dependerá de prévio acordo entre as partes.
5.1.2 - Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA os itens listados no Anexo II.
5.1.3 - Fornecer ramal de telefone para a comunicação interna.
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5.1.4 - Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e instalações físicas fornecidas para execução dos serviços.
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5.1.5 - Verificar, mensalmente, a regularidade trabalhista, por meio da CNDT, e fiscal perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS, bem como, o prazo de validade do comprovante da inspeção da Vigilância Sanitária.
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5.1.5.1 - Constatando-se situação irregular da CONCESSIONÁRIA em quaisquer das consultas citadas no subitem (5.1.5) será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONCEDENTE;
5.1.5.2 - Não havendo regularização, a CONCEDENTE adotará as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à CONCESSIONÁRIA a ampla defesa.
5.2 – DA CONCESSIONÁRIA:
5.2.1 - Os serviços, objeto do presente Termo de Referência, serão executados pela Concessionária, obedecendo ao disposto na Lei do Município de Vitória/ES nº 8722/2014 e nº 4424/97 ou outras que a substituam, e demais normas legais e regulamentares pertinentes;
5.2.2 - Iniciar as atividades no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
5.2.3 - Obter, para o exercício da atividade objeto da Concessão, as autorizações dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal que se fizerem necessárias, assumindo o compromisso de manter-se em dia com suas obrigações para com esses órgãos, notadamente os de natureza fiscal e sanitária;
5.2.3.1 - Caso ocorra a denegação dos referidos licenciamentos, a Concessionária não terá direito a qualquer indenização por parte da Concedente.
5.2.4 - Realizar, mensalmente, desinsetização em toda área pertencente à lanchonete/restaurante, com produto específico para ambientes onde sejam manipulados alimentos independentemente do procedimento adotado pela concedente;
5.2.5 - Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade;
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5.2.6 - Fixar, no mínimo, uma placa junto à porta de acesso principal ou nos espaços onde são servidas as refeições, em local apropriado, de fácil leitura e com tamanho visível, de modo a incentivar a visitação dos consumidores à cozinha e dependências afins;
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5.2.7 - Possibilitar a fiscalização por parte da Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização (CCQF), que acompanhará a qualidade da prestação dos serviços pela Concessionária, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, realizando avaliações
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da qualidade dos alimentos, observando o prazo de validade dos produtos, a qualidade dos serviços prestados e o atendimento às normas de vigilância sanitária;
5.2.8 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos e utensílios necessários, conforme especificado;
5.2.9 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CEDENTE, os serviços efetuados nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou dos materiais empregado;
5.2.10 - Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONCEDENTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
5.2.11 - Substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONCEDENTE ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do refeitório;
5.2.12 - Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
5.2.13 - Fixar os preços em local visível ao usuário e junto ao balcão de atendimento, nos limites dos preços já com o desconto ofertado, conforme estabelecidos na tabela prevista no Anexo III, e sempre considerando o desconto ofertado no certame;
5.2.13.1 - Desde que garantido o fornecimento dos itens mínimos aos preços ofertados na proposta (Anexo III), a concessionária poderá comercializar quaisquer outros itens relacionados a bebidas, a lanches e refeições cujos preços serão regulados exclusivamente pela relação cliente-fornecedor;
5.2.13.2 - É terminantemente proibida a comercialização de bebidas com teor alcoólico, cigarros ou quaisquer outros produtos diversos do ramo de alimentação;
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5.2.13.3 – Produtos opcionais como sorvete em caldas e castanhas, balas, bombons, chicletes, chocolates (versões normal ou diet), doces naturais (cocada, barras de cereais, frutas secas, doce de leite etc), açaí com xarope de guaraná e granola, dentre outros, poderão ser oferecidos pela Concessionária;
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5.2.13.4 - A Concessionária deverá atender às solicitações da CCQF no que tange aos produtos a serem comercializados, podendo a mesma solicitar a
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mudança de cardápio, a substituição de marca ou qualidade dos produtos oferecidos ou a adição de produto novo.
5.2.14 - Zelar pelos itens constantes no Anexo II, bem como pelas instalações físicas concedidas por esta Seccional;
5.2.15 - Realizar outras benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização expressa da CONCEDENTE, ficando estas incorporadas ao imóvel, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou indenização sob qualquer título;
5.2.16 - Fornecer todo o material necessário, ressalvados os estabelecidos no Anexo II, ao perfeito funcionamento da lanchonete, tais quais talheres, pratos, xícaras, copos de vidros, jarras de água, panelas, garrafas térmicas, bandejas, travessas, toalhas de mesa, sopeiras, galheteiros, além do material descartável (toalhas e guardanapos) que se fizerem necessários para atender aos usuários do recinto de forma a não haver esperas na reposição dos mesmos;
5.2.16.1 - Os lanches deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em recipientes apropriados.
5.2.17 – Fornecer mesa acessível a pessoas com deficiência;
5.2.18 – Só retirar para reparo qualquer móvel ou equipamento de propriedade da CONCEDENTE mediante autorização expressa da Administração;
5.2.19 - Indenizar a CONCEDENTE por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, com a anuência da CONCEDENTE, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens;
5.2.20 - Manter rigorosamente limpas e arrumadas a área concedida, as mesas e cadeiras. Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da CONCESSIONÁRIA, a higienização e a imunização das áreas e instalações concedidas, conforme item 5.2.4;
5.2.21 - Proceder à limpeza do ambiente da lanchonete/restaurante, bem como à retirada dos resíduos provenientes da atividade desenvolvida, todos os dias, acondicionando-os em sacos plásticos, antes e depois do horário de atendimento ao público;
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5.2.22 - Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos;
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5.2.23 - Não aproveitar sobras de alimentos preparados e não servidos para a produção de cardápios futuros, nem valer-se de quaisquer de seus componentes para serem comercializados como lanches. E, obrigatoriamente, as verduras e frutas, antes de qualquer preparação, deverão ser colocadas em solução bactericida;
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5.2.23.1 - As sobras de alimentos que serão reaproveitados pelo concessionário para USO PRÓPRIO deverão ser devidamente etiquetadas (identificação do produto, data da produção e especificação de que o destino será para USO PRÓPRIO), acondicionadas em refrigerador próprio para esta finalidade.
5.2.24 - Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando as instalações do local em perfeitas condições de funcionamento;
5.2.25 - Designar um Preposto para as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina e a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como efetuar contato com a Administração, se necessário;
5.2.26 - Atender a todos os usuários igualitariamente, dispensando aos mesmos, serviços eficientes e tratamento cortês;
5.2.27 – Disponibilizar aos clientes a opção por pagamento com cartão de crédito e débito, sem acréscimo ao valor cobrado à vista;
5.2.28 – Comunicar por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo verificada na exploração da atividade econômica, e prestar os esclarecimentos julgados necessários junto ao Fiscal do Contrato;
5.2.29 – É expressamente vedada à CONCESSIONÁRIA a subcontratação do objeto da licitação;
5.2.30 – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao CEDENTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.2.31 - Responsabilizar-se pela obtenção, junto às autoridades competentes e sem qualquer ônus para CONCEDENTE, de licenças, alvarás, autorizações entre outros documentos necessários ao funcionamento da lanchonete/restaurante;
5.2.32 – Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo a observância da política de separação dos resíduos recicláveis e lixos úmidos descartados adotada pela CONCEDENTE;
5.2.33 – Armazenar os produtos/alimentos separadamente respeitando-se as devidas categorias:
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a) Alimentos secos ou não perecíveis;
b) Alimentos perecíveis;
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c) Produtos de limpeza.
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5.2.34 – Adquirir os sacos plásticos necessários ao acondicionamento do lixo produzido pela manipulação dos produtos e aquele gerado pelos clientes da lanchonete/restaurante. Os sacos devem ter resistência adequada, de forma que possam ser manipulados sem rompimento;
5.2.35 – No caso de rompimento dos sacos, higienização do local é de inteira responsabilidade do estabelecimento;
5.2.36 – Adquirir lixeiras suficientes ao acondicionamento e posterior recolhimento, pela CONCEDENTE, do lixo gerado internamente na lanchonete/restaurante;
5.2.37– Cuidar da limpeza e conservação dos acondicionadores de alimentos instalados na área da cantina.
5.2.38 – Manter, durante toda a execução do Contrato de Cessão, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições e habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6 – CENTRAL DE GÁS
6.1 - A central de gás, que atende unicamente às instalações da lanchonete/restaurante, fica localizada na área externa, na frente do estacionamento interno da edificação sede da CONCEDENTE.
6.2 - A CONCESSIONÁRIA deverá:
6.2.1 - Instalar, às suas expensas, e manter fogão a gás necessário à preparação da alimentação;
6.2.2 - Arcar com as despesas de consumo de gás, ficando o seu abastecimento, controle e estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7 – PROFISSIONAIS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA
7.1 - Para execução dos serviços, a empresa deverá manter, em seu quadro, número suficiente de profissionais capacitados, de modo a possibilitar um atendimento rápido e eficiente.
7.2 - A empresa vencedora deverá fornecer, até a data de início da prestação dos serviços:
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7.2.1 - Relação de seus empregados, com dados pessoais de identificação (CPF e RG), comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições;
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7.2.2 - Atestado de Saúde, na forma legal, dos funcionários designados para os serviços nas dependências desta Seccional, sendo necessária a apresentação do respectivo atestado sempre que houver a inclusão de novos funcionários;
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2359963.22418704-3413 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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7.2.2.1 - O início das atividades de qualquer funcionário, nas dependências desta Seccional, só será permitido após a apresentação do Atestado de Saúde.
7.3 - Os empregados da CONCESSIONÁRIA, quando em serviço, deverão manter- se sempre asseados, uniformizados e portando crachá de identificação.
7.3.1 - A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar para que os profissionais indicados, no item 7.2.1 deste termo, apresentem-se no local de prestação dos serviços trajando uniformes fornecidos a expensas da empresa.
7.3.1.1 – O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da prestação dos serviços.
7.3.2 - Os uniformes deverão estar sempre em total condição de higiene.
7.3.3 – Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes descorados (fora do padrão dos demais), rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados.
7.3.4 - Caso a CONCEDENTE verifique quaisquer irregularidades quanto aos uniformes, estes deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias após comunicação escrita.
7.3.5 - Além dos uniformes, os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão estar identificados de acordo com o sistema de fornecimento de identificação e crachás da CONCEDENTE, durante o trânsito nas dependências externas da área cedida pela a Concedente, exceto na área onde há manipulação de alimentos.
7.3.6 - Os funcionários que manipulam alimentos ou transitam pela cozinha deverão utilizar gorros, toucas ou redes de proteção de cabelos, luvas, e, se necessário, máscaras.
8 – VISITA TÉCNICA
8.1 - As licitantes poderão vistoriar à área a ser concedida.
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8.2 - A visita técnica deverá ser previamente agendada na Seção de Serviços Gerais, através do telefone (000) 0000-0000, no horário das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, e realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes.
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8.3 - Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da licitação.
9 – TAXA DE UTILIZAÇÃO
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9.1 - O valor mensal da taxa de utilização não constitui critério de julgamento das propostas e será fixo, sendo o valor de R$ 702,60 (setecentos e dois reais e sessenta centavos).
9.2 - Para fins de compor o valor da taxa foram utilizados os seguintes critérios:
9.2.1 No que tange a água encanada e esgoto, obteve-se o valor médio de gastos de R$ 6.410,71 (seis mil, quatrocentos e dez reais e setenta e um centavos) no período de novembro/17 a outubro/18 e, em seguida, calculou-se proporcionalmente os gastos entre toda a área construída (16.769,23 m²) e a área da lanchonete/restaurante (97,30 m²), estabelecendo-se o valor mensal de R$ 37,20 (trinta e sete reais e vinte centavos).
9.2.2 Em relação à energia elétrica, obteve-se o valor médio de gastos de R$ 110.483,88 (Cento e dez mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) no período de novembro/17 a outubro/18 e, em seguida, calculou-se proporcionalmente os gastos entre toda a área construída e a área da lanchonete/restaurante, estabelecendo-se o valor mensal de R$ 641,30 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos).
9.2.3 Em relação à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, o valor anual cobrado é de R$ 4.151,12 (quatro mil, cento e cinquenta e um reais e doze centavos) e, em seguida, calculou-se proporcionalmente os gastos entre toda a área construída e a área da lanchonete/restaurante, estabelecendo- se o valor mensal, aproximadamente, de R$ 24,10 (vinte e quatro reais e dez centavos);
9.2.4 Somando-se todos os elementos que compõem a taxa de utilização conforme estabelecido acima, chegamos ao valor de R$ 702,60 (setecentos e dois reais e sessenta centavos).
9.3 - A taxa mensal de utilização deverá ser paga até o quinto dia útil subsequente ao mês de utilização da área concedida.
9.3.1 O pagamento será efetuado através de GRU – Guia de Recolhimento da União, com código a ser consultado no NAF quando do recolhimento.
9.3.2 O comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU – deverá ser encaminhado ao gestor do contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de vencimento, para fins de comprovação de pagamento e anexação ao respectivo processo administrativo.
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9.3.3 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = NxVPxI
Onde:
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EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE.
10 – DA VIGÊNCIA
10.1 – A vigência do presente contrato dar-se-á a partir de sua assinatura, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do prazo previsto no item 13.1 deste Termo de Referência, prorrogável em conformidade com o art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.1.1 – A prorrogação será precedida de, dentre outros:
a) Pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONCESSIONÁRIA continuam vantajosas para o CONCEDENTE;
b) Avaliações efetivadas pela CCQF;
c) Pesquisa de satisfação.
10.2 – O contrato poderá ser rescindido a pedido da CONCESSIONÁRIA, após 12 (doze) meses de prestação do serviço, contado do prazo previsto no item 13.1, desde que o pedido ocorra com antecedência mínima de 04 (quatro) meses.
11 – REAJUSTAMENTO
11.1 - É admitido o reajuste dos preços dos lanches previstos neste Termo, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta.
11.1.1 - o reajuste dos preços dos lanches previstos neste Termo será concedido com base na pesquisa de mercado efetuada por esta Seccional, anualmente e, posteriormente, com a aplicação do desconto ofertado em licitação.
11.2 - O valor da taxa de utilização do espaço será reajustado anualmente, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de início da prestação dos serviços, mediante levantamento dos últimos 12 (doze) meses dos custos relatados no item 9.2.
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11.3 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
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12 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Como condição para a assinatura do contrato, será exigido da contratada:
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2359963.22418704-3413 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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12.1.1 – Comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, Previdência Social, junto ao FGTS e Trabalhista (CNDT).
12.1.2 – Indicação de 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este; o elo entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
13 – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - Será concedido um prazo de carência de 60 (sessenta) dias, após a data da assinatura do contrato, para a Contratada fazer a adaptação do espaço objeto da presente concessão. Ao seu término começará correr o prazo para pagamento da taxa mensal.
13.1.1 – A Concessionária poderá solicitar alteração do prazo para início de suas atividades até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços, desde que apresente justificativa e a comprove, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da CONTRATANTE.
13.1.2 – Como condição, para início da execução dos serviços, será exigido da Concessionária:
a) O Alvará Sanitário;
b) O Alvará de localização e funcionamento dentro do prazo de validade;
c) Instalação da máquina registradora, aferida pelo órgão competente;
d) Certificado de Garantia de dedetização.
14 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 – A licitante, pessoa jurídica, deverá apresentar, no mínimo, 01 (uma) declaração ou atestado) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50 (cinquenta) lanches ou refeições por dia, ou declaração da empresa acompanhada de documentos, tais como: notas fiscais, alvará, etc., informando que presta serviços, com características semelhantes e compatíveis ao objeto desta licitação, de forma autônoma, atendendo ao número de lanches antes ou refeições mencionado, ficando sujeita à vistoria para confirmação pelo CONCEDENTE, por pelo menos 01 (um) ano.
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14.1.1 É facultada à Administração a realização de diligência para a confirmação da veracidade das informações contidas no nos documentos exigidos no “item 14.1”.
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15 - PESQUISA DE SATISFAÇÃO
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2359963.22418704-3413 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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15.1. Será efetuada, pela CONCEDENTE, pesquisa junto à clientela da lanchonete/restaurante para avaliar o grau de satisfação dos usuários, e será item de análise para embasar futuras prorrogações contratuais;
16 - FISCALIZAÇÃO
16.1 - A Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização, composta por servidores do Concedente, acompanhará o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Concessionária com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2 – Durante a fiscalização, caso sejam encontrados alimentos com prazo de validade vencida, estes serão recolhidos pela fiscalização, mediante termo circunstanciado, devidamente assinado por pelo menos (01) uma testemunha.
16.3 – A ação da fiscalização não exonera a Concessionária de suas responsabilidades contratuais.
17 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1 - O critério de seleção da empresa vencedora será o de menor preço mantendo a qualidade dos alimentos e serviços, obtido por meio de desconto sobre o valor de mercado estabelecido no anexo III.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - A contratação decorrente deste procedimento licitatório não envolverá recursos públicos. Dessa forma, não necessita de previsão orçamentária para tanto.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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19.1 - Para as sanções administrativas será levada em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como a tabela1 constante neste item, referente a possíveis falhas na execução do contrato.
19.2 - Sem prejuízo de outras situações, a falha na execução do contrato estará configurada sempre que a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 1.
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19.3 – Pelas falhas na execução do contrato, com infrações previstas na Tabela 1, a Administração poderá aplicar multas conforme o percentual estabelecido para cada infração descrita na Tabela, garantida à CONTRATADA prévia defesa e
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recurso. Os demais descumprimentos contratuais têm sanções previstas conforme item 19.1.
19.4 – As infrações serão processadas quando o somatório atingir o percentual de 3%.
19.5 – O somatório dos percentuais das infrações será zerado a cada 12 meses, contados a partir do início da prestação dos serviços.
19.5.1 - As penalidades não processadas até o final dos 12 meses, por não terem alcançado o somatório descrito no item 19.4, terão prosseguimento regular.
19.5 – Para os 30 (trinta) primeiros dias do início da prestação do serviço, as infrações descritas nos itens 1 a 14 da tabela 1 serão objeto de NOTIFICAÇÃO expedida pela Administração, para que a empresa se adeque às regras de contratação, não sendo aplicadas penalidades de natureza pecuniária durante este período.
19.6 – As multas serão aplicadas sobre o valor global do contrato.
Tabela 1
Item | Descrição da Infração | Perce ntual da Multa | Incidência |
1 | Preços cobrados nos itens da lanchonete/restaurante em desacordo com o edital. | 1% | Por produto e por ocorrência notificada. |
2 | Descumprimento dos horários estabelecidos no Termo de Referência. | 1% | Por ocorrência |
3 | Não cumprir o Cardápio Básico | 1% | Por ocorrência |
4 | Ineficiência na reposição dos produtos do Cardápio Básico. | 1% | Por ocorrência |
5 | Ausência ou inadequação de placas/etiquetas de identificação dos produtos. | 1% | Por ocorrência |
6 | Inadequação de peso de salgados, bolos, salada de frutas em relação ao | 1,5% | Por ocorrência |
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7 | Funcionários trajando uniformes sujos ou não adequados à função. | 1,5% | Por empregado e por ocorrência |
8 | Higienização inadequada de áreas cedidas, dos utensílios e dos equipamentos. | 1,5% | Por ocorrência |
9 | Inadequação no armazenamento de alimentos pré-fabricados (pré-cozidos ou congelados). | 1,5% | Por ocorrência |
10 | Armazenamento de alimentos não limpos, não fechados, não cobertos ou não etiquetados devidamente (identificação do produto, data da produção e data da validade). | 1,5% | Por ocorrência |
11 | Inadequação no armazenamento de material de limpeza em qualquer área da lanchonete/restaurante. | 1,5% | Por ocorrência |
12 | Desorganização das áreas cedidas. | 1,5% | Por ocorrência |
13 | Deixar de adotar as práticas de sustentabilidade na exploração dos serviços. | 1,5% | Por ocorrência |
14 | Deixar de emitir o cupom fiscal para toda e qualquer venda realizada. | 1,5% | Por ocorrência |
15 | Não recolher o lixo e/ou não o acondicionar de maneira adequada. | 2% | Por ocorrência |
16 | Funcionários trabalhando sem Atestado de Saúde Ocupacional. | 2% | Por ocorrência |
17 | Funcionários manipulando alimentos sem gorros, toucas ou redes de proteção de cabelos, luvas, e, se necessário, máscaras. | 2% | Por ocorrência |
18 | Presença de alimentos com prazo de validade vencido em qualquer área da | 2% | Por ocorrência e por produto. |
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Seção Judiciária do Espírito Santo
lanchonete/restaurante. | |||
19 | Presença de insetos e roedores, vivos ou mortos, nas áreas da cozinha e lanchonete/restaurante. | 2% | Por ocorrência |
20 | Deixar de manter Atestado de Desinsetização dentro do prazo de garantia. | 2% | Por ocorrência |
21 | Deixar cumprir prazos estabelecidos pela Administração. | 2% | Por ocorrência |
22 | Armazenamento de restos de preparações prontas para reaproveitamento posterior nos pratos servidos na lanchonete/restaurante. | 3% | Por ocorrência |
23 | Ocorrências de casos de intoxicações alimentares. | 3% | Por ocorrência |
24 | Não utilizar e/ou utilização inadequada de produtos próprios para higienização de hortaliças, frutas. | 3% | Por ocorrência |
Vitória, 25 de Janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Supervisora da Seção de Serviços Gerais em exercício
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
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Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção em exercício
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2359963.22418704-3413 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
ANEXO II – ITENS DA CONCEDENTE DISPONÍVEIS PARA USO DA CONCESSIONÁRIA
Itens da Concedente disponíveis para uso da Concessionária | |
01 | Lavatório para mãos em aço Inox-304 (450x350mm) |
02 | Coifa em aço inox 304 medindo 3500 x 1300 x 600 mm |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
ANEXO III – MODELO DE TABELA DE PREÇOS
CARDÁPIO BÁSICO | |||
Realizando-se pesquisa de mercado, foram estabelecidos os seguintes valores máximos a serem praticados na lanchonete/restaurante. | |||
ITE M | PRODUTO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO (R$) |
1 | Refeição | ||
1.1 | Self Service | 1,0 (um)Kg | |
2 | Lanches | ||
2.1 | Sanduíches prontos, pelo menos 02 (duas) opções com mudanças diárias. Os sanduíches serão ofertados com os seguintes ingredientes mínimos, sem alteração de valor decorrente da opção do produto: ► Pão (aprox. 50 g) ► Frios (aprox. 70 g) ► Pastas (aprox. 50 g) ►Acompanhamentos (aprox. 30 g) | Unidade (200g) | |
2.2 | Salgados fritos: pastéis, coxinhas, quibes, enroladinhos, etc. (ao menos 02 opções diárias) | Unidade (120 g) | |
2.3 | Salgados assados: empadas, quiches, pasteis etc. (ao menos 02 opções diárias) | Fatia (100 g) | |
3 | Café e Cia | ||
3.1 | Pão de queijo pequeno | Unidade (30 g) | |
3.2 | Pão de queijo grande | Unidade (80 g) | |
3.3 | Bolo caseiro (chocolate, milho, cenoura, etc.) | Fatia (100 g) | |
3.4 | Misto quente e Queijo quente (qualquer tipo de pão) | Unidade (80 - 100 g) | |
3.5 | Hamburguer | Unidade (120g) | |
3.6 | Cheeseburguer | Unidade (140g) | |
3.7 | Chocolate quente pequeno | Xícara de 70 ml | |
3.8 | Chocolate quente grande | Xícara de 160 |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
ml | |||
3.9 | Café expresso | Xícara de 70 ml | |
3.10 | Café com Leite | Xícara de 70 ml | |
3.11 | Cappuccino pequeno | Xícara de 70 ml | |
3.12 | Cappuccino grande | Xícara de160ml | |
4 | Sobremesas | ||
4.1 | Salada de Frutas | Unidade (200g) | |
5 | Bebidas | ||
5.1 | Água mineral com gás | Garrafa de 500ml | |
5.2 | Água mineral sem gás | Garrafa de 500ml | |
5.3 | Refrigerante enlatado, versões normal, light e diet | Lata 350 ml | |
5.4 | Suco da polpa natural | Copo de 300 ml | |
5.5 | Leite gelado batido com chocolate | Copo de 300 ml | |
5.6 | Vitaminas de leite, frutas e farinhas (neston, farinha láctea, aveia e afins). | Copo de 300 ml | |
TOTAL GLOBAL |
OBSERVAÇÕES:
1. (*) as unidades com indicação de g ou ml poderão sofrer variações de (+) ou (-) 10%, com exceção do Self Service.
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2. As bebidas e alimentos à base de leite deverão ser preparados com leite longa vida, esterilizado, em embalagem tetra pack, de marca de notória reputação e de grande circulação no mercado. Deverá ser oferecida opção de leite desnatado pelo mesmo valor.
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref. Processo nº JFES-EOF-2018/000352 - Concessão de uso do espaço reservado para a lanchonete/cafeteria.
Item | Produto | Unidade | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário |
1 | REFEIÇÃO | ||
1.1 | Self Service | 1,0 (um) Kg | R$ 47,97 |
2 | LANCHES | ||
2.1 | Sanduíches prontos, pelo menos 02 (duas) opções com mudanças diárias. Os sanduíches serão ofertados com os seguintes ingredientes mínimos, sem alteração de valor decorrente da opção do produto: ► Pão (aprox. 50 g) ► Frios (aprox. 70 g) ► Pastas (aprox. 50 g) ►Acompanhamentos (aprox. 30 g) | Unidade (200g) | R$ 10,05 |
2.2 | Salgados fritos: pastéis, coxinhas, quibes, enroladinhos, etc. (ao menos 02 opções diárias) | Unidade (120g) | R$ 5,89 |
2.3 | Salgados assados: empadas, quiches, pasteis etc. (ao menos 02 opções diárias) | Fatia (100 g) | R$ 6,08 |
3 | CAFÉ E CIA | ||
3.1 | Pão de queijo pequeno | Unidade (30 g) | R$ 1,70 |
3.2 | Pão de queijo grande | Unidade (80 g) | R$ 4,42 |
3.3 | Bolo caseiro (chocolate, milho, cenoura, etc.) | Fatia (100 g) | R$ 5,06 |
3.4 | Misto quente e Queijo quente (qualquer tipo de pão) | Unidade (80 − 100 g) | R$ 6,83 |
3.5 | Hamburguer | Unidade (120g) | R$ 10,07 |
3.6 | Cheeseburguer | Unidade (140g) | R$ 10,68 |
3.7 | Chocolate quente pequeno | Xícara de 70 ml | R$ 3,84 |
3.8 | Chocolate quente grande | Xícara de 160 ml | R$ 5,96 |
3.9 | Café expresso | Xícara de 70 ml | R$ 4,54 |
3.10 | Café com Leite | Xícara de 70 ml | R$ 4,86 |
3.11 | Cappuccino pequeno | Xícara de 70 ml | R$ 4,98 |
3.12 | Cappuccino grande | Xícara de160ml | R$ 7,29 |
4 | SOBREMESAS | ||
4.1 | Salada de Frutas | Unidade (200g) | R$ 6,07 |
5 | BEBIDAS | ||
5.1 | Água mineral com gás | Garrafa de 500ml | R$ 3,72 |
5.2 | Água mineral sem gás | Garrafa de 500ml | R$ 3,13 |
5.3 | Refrigerante enlatado, versões normal, light e diet | Lata 350 ml | R$ 5,37 |
5.4 | Suco da polpa natural | Copo de 300 ml | R$ 6,21 |
5.5 | Leite gelado batido com chocolate | Copo de 300 ml | R$ 5,80 |
5.6 | Vitaminas de leite, frutas e farinhas (neston, farinha láctea, aveia e afins). | Copo de 300 ml | R$ 6,96 |
R$ 177,48
VALOR MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL (ITENS 01+02+03+04+05)
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Vitória, 18 de março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2359963.22763017-4003 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 5 – DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe .
(Data)
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(Representante Legal)
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ANEXO 6 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N º XX/2019
(Lanchonete/Restaurante – Sede)
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO RESERVADO PARA LANCHONETE/RESTAURANTE NO EDIFÍCIO SEDE, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA
.
PROCESSO Nº JFES-EOF-2018/00352
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº: 05.424.467/0001-82, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29053-245, representada neste ato pela MMA Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente,
,
CONCEDENTE e a empresa estabelecida na
, CNPJ nº ,
, CEP
, representada neste ato por
portador do CPF nº e da Cédula de Identidade nº
, a seguir denominada apenas CONCESSIONÁRIA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-EOF-2018/00352, doravante denominado PROCESSO, resolvem firmar o presente CONTRATO nos termos do procedimento licitatório na modalidade CONVITE
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nº /2019, doravante denominado CONVITE, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, cuja lavratura foi autorizada em / /2019, por despacho da MMA Juíza Federal Diretora do Foro à fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Concessão de uso da área correspondente 97,30 m², localizada no 8º andar do edifício- sede desta Seção Judiciária, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1877 – Bairro Monte Belo, Vitória-ES, onde se encontra parcialmente montada uma cozinha, para instalação e exploração de lanchonete/restaurante por empresa especializada no ramo, com a finalidade de comercialização de lanches e refeições.
1.2 – O espaço objeto da Concessão será destinado aos seguintes usos: depósito, escritório, higienização, produção de lanches/refeições e atendimento ao público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
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2.1 – A prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO será acompanhada e controlada por uma Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização (CCQF) em conformidade com o previsto no item 2 do Termo de Referência – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N º XX/2019
(Lanchonete/Restaurante – Sede)
3.1 – Os serviços serão prestados de acordo com as condições previstas nos itens 3 (CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÕES), 4 (QUANTIDADES DE LANCHES PREVISTOS NA LANCHONETE) e 6 (CENTRAL DE GÁS) do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
4.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
4.1.1 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA para execução dos serviços nos dias úteis, das 8 às 19 horas e, dos fornecedores, das 8 às 11 horas. Qualquer modificação neste horário dependerá de prévio acordo entre as partes.
4.1.2 – Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA os itens listados no Anexo II – ITENS DA
CONCEDENTE DISPONÍVEIS PARA USO DA CONCESSIONÁRIA, do Termo de Referência.
4.1.3 – Fornecer ramal de telefone para a comunicação interna.
4.1.4 – Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e instalações físicas fornecidas para execução dos serviços.
4.1.5 – Verificar, mensalmente, a regularidade trabalhista, por meio da CNDT, e fiscal perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS, bem como, o prazo de validade do comprovante da inspeção da Vigilância Sanitária.
4.1.5.1 – Constatando-se situação irregular da CONCESSIONÁRIA em quaisquer das consultas citadas no subitem 4.1.5, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONCEDENTE.
4.1.5.2 – Não havendo regularização, a CONCEDENTE adotará as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à CONCESSIONÁRIA a ampla defesa.
4.2 – DA CONCESSIONÁRIA:
4.2.1 – Os serviços, objeto do presente CONTRATO, serão executados pela CONCESSIONÁRIA, obedecendo ao disposto na Lei do Município de Vitória/ES nº 8722/2014 e nº 4424/97, ou outras que a substituam, e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
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4.2.2 – Iniciar as atividades no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO.
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4.2.3 – Obter, para o exercício da atividade objeto da Concessão, as autorizações dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal que se fizerem necessárias, assumindo o compromisso de se manter em dia com suas obrigações para com esses Órgãos, notadamente os de natureza fiscal e sanitária.
4.2.3.1 – Caso ocorra a denegação dos referidos licenciamentos, a CONCESSIONÁRIA
não terá direito a qualquer indenização por parte da CONCEDENTE.
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JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N º XX/2019
(Lanchonete/Restaurante – Sede)
4.2.4 – Realizar, mensalmente, desinsetização em toda área pertencente à lanchonete/ restaurante, com produto específico para ambientes onde sejam manipulados alimentos independentemente do procedimento adotado pela CONCEDENTE.
4.2.5 – Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade.
4.2.6 – Fixar, no mínimo, uma placa junto à porta de acesso principal ou nos espaços onde são servidas as refeições, em local apropriado, de fácil leitura e com tamanho visível, de modo a incentivar a visitação dos consumidores à cozinha e dependências afins.
4.2.7 – Possibilitar a fiscalização por parte da Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização (CCQF), que acompanhará a qualidade da prestação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, realizando avaliações da qualidade dos alimentos, observando o prazo de validade dos produtos, a qualidade dos serviços prestados e o atendimento às normas de vigilância sanitária.
4.2.8 – Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos e utensílios necessários, conforme especificado.
4.2.9 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela CONCEDENTE, os serviços efetuados nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou dos materiais empregado.
4.2.10 – Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONCEDENTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.
4.2.11 – Substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONCEDENTE ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do refeitório.
4.2.12 – Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do CONTRATO, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
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4.2.13 – Fixar os preços em local visível ao usuário e junto ao balcão de atendimento, nos limites dos preços já com o desconto ofertado, conforme estabelecidos na tabela prevista no Anexo III – TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS A SEREM EXECUTADOS, do Termo de Referência, e sempre considerando o desconto ofertado no certame.
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4.2.13.1 – Desde que garantido o fornecimento dos itens mínimos aos preços ofertados na proposta (Anexo III), a CONCESSIONÁRIA poderá comercializar quaisquer outros itens relacionados a bebidas, a lanches e refeições cujos preços serão regulados exclusivamente pela relação cliente-fornecedor.
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4.2.13.2 – É terminantemente proibida a comercialização de bebidas com teor alcoólico, cigarros ou quaisquer outros produtos diversos do ramo de alimentação.
4.2.13.3 – Produtos opcionais como sorvete em caldas e castanhas, balas, bombons, chicletes, chocolates (versões normal ou diet), doces naturais (cocada, barras de cereais, frutas secas, doce de leite, etc.), açaí com xarope de guaraná e granola, dentre outros, poderão ser oferecidos pela CONCESSIONÁRIA.
4.2.13.4 – A CONCESSIONÁRIA deverá atender às solicitações da CCQF no que tange aos produtos a serem comercializados, podendo a mesma solicitar a mudança de cardápio, a substituição de marca ou qualidade dos produtos oferecidos ou a adição de produto novo.
4.2.14 – Zelar pelos itens constantes no Anexo II, do Termo de Referência, bem como pelas instalações físicas concedidas por esta Seccional.
4.2.15 – Realizar outras benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização expressa da CONCEDENTE, ficando estas incorporadas ao imóvel, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou indenização sob qualquer título.
4.2.16 – Fornecer todo o material necessário, ressalvados os estabelecidos no Anexo II, do Termo de Referência, ao perfeito funcionamento da lanchonete, tais quais talheres, pratos, xícaras, copos de vidros, jarras de água, panelas, garrafas térmicas, bandejas, travessas, toalhas de mesa, sopeiras, galheteiros, além do material descartável (toalhas e guardanapos) que se fizerem necessários para atender aos usuários do recinto de forma a não haver esperas na reposição dos mesmos.
4.2.16.1 – Os lanches deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em recipientes apropriados.
4.2.17 – Fornecer mesa acessível a pessoas com deficiência.
4.2.18 – Só retirar para reparo qualquer móvel ou equipamento de propriedade da
CONCEDENTE mediante autorização expressa da Administração.
4.2.19 – Indenizar a CONCEDENTE por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, com a anuência da CONCEDENTE, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens.
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4.2.20 – Manter rigorosamente limpas e arrumadas as mesas, cadeiras e a área concedida. Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da CONCESSIONÁRIA, a higienização e a imunização das áreas e instalações concedidas, conforme subitem 4.2.4, desta cláusula.
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4.2.21 – Proceder à limpeza do ambiente da lanchonete/restaurante, bem como à retirada dos resíduos provenientes da atividade desenvolvida, todos os dias, acondicionando-os em sacos plásticos, antes e depois do horário de atendimento ao público.
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4.2.22 – Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos.
4.2.23 – Não aproveitar sobras de alimentos preparados e não servidos para a produção de cardápios futuros, nem se valer de quaisquer de seus componentes para serem comercializados como lanches. E, obrigatoriamente, as verduras e frutas, antes de qualquer preparação, deverão ser colocadas em solução bactericida.
4.2.23.1 – As sobras de alimentos que serão reaproveitados pelo concessionário para USO PRÓPRIO deverão ser devidamente etiquetadas (identificação do produto, data da produção e especificação de que o destino será para USO PRÓPRIO), acondicionadas em refrigerador próprio para esta finalidade.
4.2.24 – Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando as instalações do local em perfeitas condições de funcionamento.
4.2.25 – Designar um Preposto para as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina e a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como efetuar contato com a Administração, se necessário.
4.2.26 – Atender a todos os usuários igualitariamente, dispensando aos mesmos, serviços eficientes e tratamento cortês.
4.2.27 – Disponibilizar aos clientes a opção por pagamento com cartão de crédito e débito, sem acréscimo ao valor cobrado à vista.
4.2.28 – Comunicar por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo verificada na exploração da atividade econômica, e prestar os esclarecimentos julgados necessários junto ao Fiscal do CONTRATO.
4.2.29 – É expressamente vedada à CONCESSIONÁRIA a subcontratação do objeto do presente
CONTRATO.
4.2.30 – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao CONCEDENTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
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4.2.31 – Responsabilizar-se pela obtenção, junto às autoridades competentes e sem qualquer ônus para CONCEDENTE, de licenças, alvarás, autorizações entre outros documentos necessários ao funcionamento da lanchonete/restaurante.
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4.2.32 – Adotar, na execução do objeto deste CONTRATO, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo a observância da política de separação dos resíduos recicláveis e lixos úmidos descartados adotada pela CONCEDENTE.
4.2.33 – Armazenar os produtos/alimentos separadamente respeitando-se as devidas categorias:
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a) Alimentos secos ou não perecíveis;
b) Alimentos perecíveis;
c) Produtos de limpeza.
4.2.34 – Adquirir os sacos plásticos necessários ao acondicionamento do lixo produzido pela manipulação dos produtos e aquele gerado pelos clientes da lanchonete/restaurante. Os sacos devem ter resistência adequada, de forma que possam ser manipulados sem rompimento.
4.2.35 – No caso de rompimento dos sacos, higienização do local é de inteira responsabilidade do estabelecimento;
4.2.36 – Adquirir lixeiras suficientes ao acondicionamento e posterior recolhimento, pela
CONCEDENTE, do lixo gerado internamente na lanchonete/restaurante.
4.2.37 – Cuidar da limpeza e conservação dos acondicionadores de alimentos instalados na área da cantina.
4.2.38 – Xxxxxx, durante toda a execução deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições, habilitação e qualificação exigidas no CONVITE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROFISSIONAIS DA CONCESSIONÁRIA:
5.1 – Informações referentes aos empregados envolvidos na prestação dos serviços deste CONTRATO estão descritos no item 7 – PROFISSIONAIS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA, do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DA TAXA DE UTILIZAÇÃO E DO REAJUSTE DAS PROVISÕES.
6.1 – DO VALOR DA TAXA DE UTILIZAÇÃO:
6.1.1 – O valor mensal da taxa de utilização será FIXO, sendo no valor de R$ 702,60 (setecentos e dois reais e sessenta centavos).
6.1.2 – O valor global do CONTRATO, para o período de 12 (doze) meses, é de: R$ 8.431,20 (oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos).
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6.1.3 – Para composição do valor da taxa, foram utilizados critérios, conforme subitem 9.2, do Termo de Referência.
6.2 – DO PAGAMENTO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO:
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6.2.1 – A taxa mensal de utilização deverá ser paga até o quinto dia útil subsequente ao mês de utilização da área concedida.
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6.2.2 – O pagamento será efetuado através de GRU – Guia de Recolhimento da União, com código a ser consultado no NAF quando do recolhimento.
6.2.3 – O comprovante de pagamento da GRU deverá ser encaminhado ao gestor do CONTRATO, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de vencimento, para fins de comprovação de pagamento e anexação ao respectivo processo administrativo.
6.2.4 – Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = NxVPxI
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE.
6.3 – DO REAJUSTE DA TAXA DE UTILIZAÇÃO:
6.3.1 – O valor da taxa de utilização do espaço será reajustado anualmente, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de início da prestação dos serviços, mediante levantamento dos últimos 12 (doze) meses dos custos relatados no subitem 9.2, do Termo de Referência.
6.3.2 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
6.4 – DO REAJUSTE DAS PROVISÕES:
6.4.1 – É admitido o reajuste dos preços dos lanches previstos neste CONTRATO, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta.
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6.4.2 – O reajuste dos preços dos lanches será concedido com base na pesquisa de mercado efetuada por esta Seccional, anualmente e, posteriormente, com a aplicação do desconto ofertado em licitação.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
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7.1 – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1.1 – Será concedido um prazo de carência de 60 (sessenta) dias, após a data da assinatura do CONTRATO, para a CONCESSIONÁRIA fazer a adaptação do espaço objeto da presente concessão. Ao seu término começará correr o prazo para pagamento da taxa mensal.
7.1.1.1 – A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar alteração do prazo para início de suas atividades até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços, desde que apresente justificativa e a comprove, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONCESSIONÁRIA acerca da decisão da CONCEDENTE.
7.1.1.2 – Como condição, para início da execução dos serviços, será exigido da
CONCESSIONÁRIA:
a) O Alvará Sanitário;
b) O Alvará de localização e funcionamento dentro do prazo de validade;
c) Instalação da máquina registradora, aferida pelo órgão competente;
d) Certificado de Garantia de dedetização.
7.2 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.2.1 – A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir de sua assinatura, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do prazo previsto no subitem 7.1.1 desta Cláusula, prorrogável em conformidade com o art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2.1.1 – A prorrogação será precedida de, dentre outros:
a) Pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONCESSIONÁRIA
continuam vantajosas para o CONCEDENTE;
b) Avaliações efetivadas pela CCQF;
c) Pesquisa de satisfação.
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7.2.2 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido a pedido da CONCESSIONÁRIA, após 12 (doze) meses de prestação do serviço, contado do prazo previsto no subitem 7.1.1 desta Cláusula, desde que o pedido ocorra com antecedência mínima de 04 (quatro) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
8.1 – Não há previsão desta modalidade de garantia para o presente CONTRATO.
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CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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9.1 – A CONCESSÃO decorrente deste CONTRATO não envolverá recursos públicos. Dessa forma, não é necessária a previsão orçamentária, conforme item 18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – Será levada em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e Contratos Administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como a TABELA 1 do item 19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Termo de Referência, referente a possíveis falhas na execução do CONTRATO.
10.2 – As penalidades as quais fica sujeita a CONCESSIONÁRIA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 – Multa; e
10.2.3 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.3 – Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
10.3.1 – Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
10.3.2 – Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
10.3.2.1 – Não entrega de documentação exigida no CONVITE.
10.3.2.2 – Apresentação de declaração ou documentação falsa.
10.3.2.3 – Não manutenção da proposta.
10.3.2.4 – Comportamento inidôneo.
10.3.2.5 – Realização de fraude fiscal.
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10.3.3 – Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
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10.3.4 – O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
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10.3.5 – O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONCESSIONÁRIA, sujeitá-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.3.6 – Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
10.4 – Sem prejuízo de outras situações, a falha na execução do CONTRATO estará configurada quando a CONCESSIONÁRIA se enquadrar em pelo menos uma das situações prevista na Tabela a que se refere o subitem 10.1, desta Cláusula.
10.4.1 – Pelas falhas na execução do CONTRATO, com infrações previstas na Tabela, a Administração poderá aplicar multas conforme o percentual estabelecido para cada infração descrita na Tabela, garantida à CONCESSIONÁRIA prévia defesa e recurso. Os demais descumprimentos contratuais têm sanções previstas conforme item 10.1.
10.4.2 – As infrações serão processadas quando o somatório atingir o percentual de 3%.
10.4.3 – O somatório dos percentuais das infrações será zerado a cada 12 meses, contados a partir do início da prestação dos serviços.
10.4.4 – As penalidades não processadas até o final dos 12 meses, por não terem alcançado o somatório descrito no subitem 10.4.2, terão prosseguimento regular.
10.4.5 – Para os 30 (trinta) primeiros dias do início da prestação do serviço, as infrações descritas nos itens 1 a 14 da tabela serão objeto de NOTIFICAÇÃO expedida pela Administração, para que a empresa se adeque às regras de contratação, não sendo aplicadas penalidades de natureza pecuniária durante este período.
10.5 – Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 6.1.2 da Cláusula Sexta do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
11.1 – Como condição para a assinatura do contrato, será exigido da contratada:
11.1.1 – Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
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11.1.2 – Indicação de 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE;
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11.2 – A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
11.2.1 – CONVITE e seus anexos;
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N º XX/2019
(Lanchonete/Restaurante – Sede)
11.2.2 – Proposta vencedora apresentada pela CONCESSIONÁRIA em / /2019, contendo produtos e preços com desconto de % ( );
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 – A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério de a CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2 – O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.3 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à
CONTRATADA aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.
12.4 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO:
13.1.1 – Durante a execução do CONTRATO, será efetuada, pela CONCEDENTE, pesquisa junto à clientela da lanchonete/restaurante para avaliar o grau de satisfação dos usuários, e será item de análise para embasar futuras prorrogações contratuais;
13.2 – DA FISCALIZAÇÃO:
JFESEOF201800352V01
13.2.1 – A Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização – CCQF, composta por servidores da CONCEDENTE, acompanhará o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
13.2.2 – Durante a fiscalização, caso sejam encontrados alimentos com prazo de validade vencida, estes serão recolhidos pela fiscalização, mediante termo circunstanciado, devidamente assinado por pelo menos 01 (uma) testemunha.
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13.2.3 – A ação da fiscalização não exonera a CONCESSIONÁRIA de suas responsabilidades contratuais.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N º XX/2019
(Lanchonete/Restaurante – Sede)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1 – Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 – Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2019.
Cristiane Conde Chmatalik
JFESEOF201800352V01
JFESEOF201800352V02
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
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