PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua pregoeira oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" para REGISTRO DE PREÇOS N° 000016/2018, sob o critério de "MENOR PRECO POR ITEM", por meio do s ite: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA COM MOTORISTA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA, conforme P rocesso n° 000353/2018, devidamente aprovado pela autoridade competente. O P regão será realizado por P regoeiro e E quipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 006/2018, de 17 de J aneiro de 2018 e regido de acordo com a L ei nº 10.520/2002, Lei C omplementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 e pelo Decreto Municipal nº 115/2014, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente E dital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação localizada na R ua Antônio J aques X xxxxx, 00 - X xxxxx (xx xxxx xx xxxx da P olícia Militar), nos dias úteis de 12:00h às 18:00h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do E spirito S anto - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O P reço Total Máximo que o Município de P residente K ennedy-E S se dispõe a pagar é de R $ 2.938.752,00 (Dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais), conforme discriminado no ANEXO II deste E dital.
1.3 - O P regão E letrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado P regoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de L icitações e Leilões (BL L ).
1.5 - INÍC IO DO AC OL HIME NTO DAS P R OP OS TAS : às 12:00 h do dia 14/03/2018
1.6 - L IMITE P AR A AC OL HIME NTO DAS P R OP OS TAS : às 08:00 h do dia 03/04/2018
1.7 - DATA E HOR ÁR IO DE AB E R TUR A DA S E S S ÃO P ÚBL IC A: às 10:00 h do dia 03/04/2018
1.8 - P E DIDO DE E S C LAR E C IME NTOS : Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste P regão é a C ONTR ATAÇ ÃO DE E MP R E S A E S P E C IAL IZ ADA E M LOC AÇ ÃO DE VE ÍC ULOS T IP O C AMINHÃO C AÇ AMBA C OM MOTOR IS TA, P AR A ATE NDE R AS DE MANDAS DA S E C R E TAR IA MUNIC IP AL DE DE S E NVOL VIME NTO DA AG R IC ULTUR A E P E S C A, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente E dital.
2.2 - O R egistro de P reços, decorrente deste P regão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de R egistro de P reços, sendo vedada sua prorrogação. Durante o prazo de validade da
Ata, este município poderá ou não contratar o objeto deste P regão, de acordo com suas necessidades .
2.3 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste P regão será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de S erviço emitida pelo Departamento de C ompras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: S ecretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e P esca. P R OJ E TO /AT IVIDADE : 3.065 - AP OIO AO P R OG R AMA DE INC E NTIVO DE ME LHOR IA DA ATIVIDADE AG R OP E C UÁR IA. E LE ME NTO DE DE S P E S A: 33903900000 - OUTR OS S E R VIÇ OS DE TE R C E IR OS -P E S S OA J UR ÍDIC A.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo P regoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao C hefe do E xecutivo a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - C aberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) C redenciar-se, previamente, junto ao provedor do S is tema, para obtenção da senha de acesso ao s is tema eletrônico de compras;
b) C adastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet).
c) R esponsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do s is tema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no s is tema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo s is tema ou de sua desconexão;
e) C omunicar imediatamente ao provedor do s is tema qualquer acontecimento que possa comprometer o s igilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) S olicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) S ubmeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 115/2014, da L ei F ederal nº 10.520/02 e,
subsidiariamente, da Lei F ederal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do s is tema, para obtenção de acesso ao s is tema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao s is tema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utiliz adas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de s igilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do s is tema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do s is tema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do s is tema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - S omente poderão participar deste P regão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta P refeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do P regoeiro/E quipe de Apoio.
7.2.1 - S erão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de P residente K ennedy reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - P oderão participar deste P regão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração P ública; que tenham s ido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da L ei nº 8.666/93.
7.6 - E starão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das s ituações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei F ederal n° 8.666/93 e no art. 7° da L ei F ederal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração P ública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da L ei F ederal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do E spírito S anto;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.7 - P ara usufruir dos benefícios previstos na Lei C omplementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no envelope de HAB IL ITAÇ ÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a C ertidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
7.8 - As empresas optantes pelo S is tema S imples Nacional, regido pela L ei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo S imples obtido através do s ite da S ecretaria da R eceita F ederal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/X essoaJ uridica/simples /simples.htm>, no envelope de HAB IL ITAÇ ÃO;
7.9 - S e a Microempresa ou E mpresa de P equeno P orte não apresentar a comprovação exigida nos itens 7.7 e 7.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei C omplementar 123/2006.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no E dital, no Aviso e durante a S essão P ública observarão, obrigatoriamente, o horário de B rasília - DF e, dessa forma, serão registradas no s is tema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do s is tema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens /lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.2 - Deverá ser cadastrado no s is tema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.1.3 - Deverá ser cadastrado no s is tema a MAR C A do veículo ofertado.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - P ara participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do s is tema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - E sta licitação será julgada sob o critério de ME NOR P R E Ç O P OR ITE M.
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no s is tema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O s is tema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O s is tema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - C lassificadas as propostas, considerando-se o critério de ME NOR P R E Ç O P OR ITE M, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do s is tema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo s is tema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do s is tema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo s is tema para oferecimento de lances, o s is tema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo s is tema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do s is tema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver s ido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no s is tema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - S e, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - E xercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas,
empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - C aso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o s is tema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - S e a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utiliz ado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - E ncerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste E dital.
12.2 - C onstatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax.
12.3.1 - As empresas detentoras da melhor proposta que, ao serem convocadas para apresentarem suas documentações no prazo supracitado, isto é, em cinco dias úteis, não o fizerem, sofrerão as sanções administrativas previstas nos termos definidos no art. 9º da Instrução Normativa SCL nº 08/2017, aprovada pelo Decreto nº 078/2017.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no S etor de P rotocolo desta P refeitura localizado na R ua Antônio J aques X xxxxx, 00 - X xxxxx (xx xxxx xx xxxx da P olícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - P ara fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos s ítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - S e a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar- se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele
decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VE NC E DOR A, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens 12.3 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato C onstitutivo, E statuto ou C ontrato S ocial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou R egistro C omercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no P aís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) P rova de Inscrição no C adastro Nacional de P essoa J urídica - C artão C NP J regular;
b) P rova de regularidade com a F azenda F ederal ou C ertidão C onjunta prevista na P ortaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) P rova de regularidade com a S eguridade S ocial - INS S ou C ertidão C onjunta prevista na P ortaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) P rova de regularidade com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); e) P rova de regularidade com a F azenda E stadual da sede da empresa;
f) P rova de regularidade com a F azenda Municipal da sede da empresa;
g)P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- L ei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) C omprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de C ertidão Negativa de F alência ou C ertidão de R ecuperação J udicial, emitida pelo(s) C artório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.10.5- Declaração
a) Declaração C onjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste E dital.
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo C NP J apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - F iguram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as F iliais (INS S e P G F N/R eceita F ederal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei C omplementar nº 123/2006, de 14 de xxxxxxxx xx 0000 (X xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx e da E mpresa de P equeno P orte) as prescrições referentes à regularidade fis cal (artigos 42 e 43).
12.14 - O P regoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇ ÃO, procederá à validação nos s ítios dos órgãos oficiais (R eceita F ederal, P G F N, C aixa E conômica F ederal, P revidência S ocial, S ecretarias da F azenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na L ei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o P refeito Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante habilitada, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do s is tema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - P ara efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do s is tema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao P regoeiro e protocolizados no S etor de P rotocolo desta P refeitura localizado na R ua Antônio J aques X xxxxx, 00 - X xxxxx (xx xxxx xx xxxx da P olícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) P regoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou P rocurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da P refeitura Municipal de P residente K ennedy, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da L ei nº 8.666/1993. As
impugnações deverão ser dirigidas ao P regoeiro e protocolizadas no S etor de P rotocolo desta P refeitura localizado na R ua Antônio J aques X xxxxx, 00 - X xxxxx (xx xxxx xx xxxx da P olícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao P regoeiro, indicando os números do P regão e do P rocesso Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do s ignatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de P residente K ennedy julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - C aso não haja interesse recursal manifestado na sessão o P regoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de R egistro de P reços /C ontrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da L ei F ederal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado ao Órgão G erenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar s ituação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as L IC ITANTE S remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
15.5 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de P residente K ennedy, E stado do E spírito S anto, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei F ederal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da L ei nº 8.666/93.
15.7 - P ara fins da assinatura da Ata de R egistro de P reços a L icitante vencedora do certame deverá:
a) Apresentar o (C R L V) C ertificado de R egistro e L icenciamento do Veículo, para comprovar o ano de fabricação do veículo e demais características solicitada do objeto.
b) No caso em que os veículos não estiverem em nome da licitante, a empresa deverá apresentar juntamente com o (VR LV) a formalidade da sublocação.
15.8 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
15.8.1 - P oderá utiliz ar-se da Ata de R egistro de P reços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão G erenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de F evereiro de 2011, relativas à utilização do S is tema de R egistro de P reços.
15.8.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do R egistro, poderão estas autorizar ao Órgão G erenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de R egistro de P reços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta L icitação.
15.8.3 - O Órgão G erenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do R egistro de P reços decorrentes desta L icitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de S erviço.
15.9 - P ara fins de assinatura da Ata de R egistro de P reços /C ontrato:
a) C ertificado de R egistro e L icenciamento do Veículo (C R LV), para comprovar o ano de fabricação do veículo e demais característica solicitada do objeto, caso não atenda a mesma será desclassificada;
b) C aso o veículo não esteja em nome da licitante deverá ser apresentado juntamente com o C ertificado de R egistro e L icenciamento do Veículo (C R LV), a formalidade da subcontratação (C ontrato de sublocação do veículo).
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 - O Município de P residente K ennedy convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s ) licitante (s ) vencedora (s ) do certame, dentro do prazo de validade da (s ) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de R eferência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. X VI, do art. 4º, da L ei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s ) mediante a apresentação de documento fis cal hábil, sem
emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s ) efetivamente prestado(s ), que deverá ser encaminhada em nome do Município de P residente K ennedy, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fis cal.
17.1.1 - O documento fis cal hábil (Nota F is cal ou equivalente) deverá conter o mesmo C NP J do C ontrato S ocial, Ato C onstitutivo ou E statuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANE X OS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fis cal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de P residente K ennedy poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança s imples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - P ara a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à P R OP OS TA e à HAB IL ITAÇ ÃO.
17.5 - O P AG AME NTO S OME NTE S E R Á E F E TUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa S F I n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015 e ME DIANTE AP R E S E NTAÇ ÃO DAS C E R T IDÕE S ABAIX O R E L AC IONADAS , JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) P rova de regularidade com a F azenda F ederal; P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ; P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); P rova de regularidade com a F azenda E stadual sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município de P residente K ennedy e P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das L eis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a C ontratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNIC ÍP IO E F E TUAR Á TODOS OS P AG AME NTOS P OR S IS TE MA DE OR DE M BANC ÁR IA, NÃO S E NDO R E ALIZ ADAS E MIS S ÃO DE C HE QUE S , portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.1.1 - S uspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.1.3 - P ara os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela C ONTR ATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
18.1.4 - P elo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do C ontrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração P ública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a C ONTR ATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do C hefe do E xecutivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.2 - J untamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INS TR UÇ ÃO NOR MATIVA DO S IS TE MA DE C OMP R AS L IC ITAÇ ÕE S E C ONTR ATOS - S C L Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A fals idade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha s ido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo is so de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao P regoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de
exigência não prevista neste edital.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo P regoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - As normas que disciplinam este P regão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do E spirito S anto.
19.10 - E ste E dital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela L ei nº 10.520/02, pela L ei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela L ei C omplementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo P regoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.11 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste E dital.
19.12 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.13 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.14 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.16 - É parte integrante deste E dital:
Anexo I - Termo de R eferência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos /S erviço;
Anexo III - Modelo de Declaração C onjunta;
Anexo IV - Minuta de C ontrato;
Anexo V - Minuta da Ata de R egistros de P reços. P residente K ennedy-E S , 13 de março de 2018.
S xxxx Xxxxxxxxx de S ouza P regoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO
1.1. Contratação de uma empresa na pessoa Jurídica visando à prestação de Serviços de Locação de veículos automotores tipo caminhão com (03) três eixo, por hora trabalhada (h/t), com manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre e com motorista para atender as necessidades desta secretaria, veículo tipo automotor, Categoria: Representação tipo caminhão carga caçamba conforme especificação contida no Termo de Referência.
1.2. A realização desta licitação será na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério "menor preço por hora/trabalho", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CAÇAMBA, COM MOTORISTA, conforme descrição neste Termo de Referência, devidamente aprovado pela autoridade competente.
2.0 - JUSTIFICATIVA
2.1. O município de Presidente Xxxxxxx, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, vem desenvolvendo ações que norteia a pecuária rural, bem como; a distribuição de complemento alimentar de ração balanceada, brinquete de capim brachiaria (feno prensado) e outros insumos nas extremidades rural, considerando que a frota de veículo pesado que atende a esta secretaria é composta por (05) cinco caminhão do tipo caçamba toco, (01)um caminhão do tipo caçamba trucado e (01) caminhão do tipo carroceria aberta toco. Considerando que o quantitativo de veículo que atende a esta secretaria não é suficiente para atender todas estas ações e outras demandas solicitadas pelos produtores, com interesse de prestar um atendimento satisfatório ao produtor rural, justifica se a necessidade desta contratação.
Os veículos para possível contratação serão utilizados para transporte de ração balanceada, brinquete de capim brachiaria (feno prensado), cana de açúcar, silo e outras forragens, bem como construção de barragens aterro para preservação de aguas e transporte de saibro para manutenção de estradas, assentamentos de manilhas e outras atividades voltadas ao atendimento do produtor rural.
2.2. Justifica se que a presente solicitação refere em um quantitativo estimado de 08hs dias considerando no máximo até 25 dias trabalhados no mês por um período de 12 meses.
2.3. Considerando o fracasso do Processo Licitatório - Pregão Eletrônico nº 039/2017 solicitado através do processo Nº 008543/17.
3.0 - DESCRIÇÃO DOS OBJETOS:
3.1 - Dotação Orçamentária: Apoio ao Programa de Incentivo de Melhoria da Atividade Agropecuária
3.2.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca, no Projeto/Atividade 030001.206050203.266 (Apoio ao Programa de incentivo de melhoria da atividade agropecuária, Elemento de Despesa 33903900000, Ficha 0000812, com fontes de recursos dos Royalties do Petróleo.
4.0 - FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá prestar os /serviços contratados diariamente, devendo respeitar rigorosamente a o cronograma de atendimento realizado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
O objeto deste termo de referência poderá ser solicitado em sua totalidade ou parcial.
5.0 - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Dispor dos caminhões com motorista em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação;
• Prestar os serviços conforme cronograma e acompanhamento designados pela SEMDAP;
• Manter, durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação;
• Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Pregão;
• Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao Órgão Xxxxxxxxxxx, a não ser que haja prévia e expressa autorização;
• O objeto solicitado deverá estar em de acordo com (CTB), Código de Transito Brasileiro.
6.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA
A ata de registro de preços terá vigência de até 12 meses, contados a partir da Autorização de Execução de Serviço.
7.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento da CONTRATANTE, sendo que a
CONTRATANTE não fica obrigada a aceitar tal transferência.
7.2. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
7.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4. Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
7.5. Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Termo de Referência.
7.6. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, combustíveis e lubrificantes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
7.7. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
8.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Gerenciar o Processo Licitatório;
8.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
8.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução do Processo Licitatório, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
8.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas no Processo Licitatório, no instrumento convocatório e seus anexos;
8.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
8.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no Pregão Presencial;
8.7. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços;
8.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado;
8.9. Observar, para que durante a vigência do Processo Licitatório sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
8.11. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.12. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços diariamente, por meio de um funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
8.13. Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente contrato;
8.14. Informar ao Órgão Gerenciador sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados.
9.0. -DO PAGAMENTO
9.1. O prazo para pagamento deverá ser de até (trinta)30 dias corrido a partir da data que o responsável designado atestou que o serviço foi executado.
9.2. A nota fiscal deverá estar legível e sem rasura com emissão em nome da Contratante.
9.3. A contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal as certidões de regularidade fiscal para efetivo
Pagamento.
10.0. ATUALIZAÇÃO, REEQUILIBRIO FINANCEIRO
10.1 Os valores decorrentes desta possível contratação poderão ser atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
11.0. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante vencedora do certame, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato deverá apresentar o (CRLV) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, para comprovar o ano de fabricação do veículo e demais característica solicitada do objeto, caso não atenda a mesma será desclassificada;
11.2. O objeto desta possível contratação por ventura que não estiverem em nome do licitante deverá apresentar juntamente com (CRLV) a formalidade da sublocação, para fins de assinatura a Ata de Registro de Preços/Contrato.
12.0. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser iniciados em um prazo máximo de até cinco (05) dias a contar a partir da emissão da ordem de serviço.
12.2. Os serviços serão executados na secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e pesca no qual o servidor designado irá direcionar os trabalhos com início partir das 07:00 horas ou quando for agendado horário especial.
13.0. CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, onde o mesmo deverá ser nomeado no ato da assinatura do contrato.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.0. - DAS PENALIDADES
14.1. Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
15.0. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro desta cidade para dirimir quais querem duvidas oriundas desta possível contratação.
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000016/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA COM MOTORISTA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA.
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00000931 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 08 (OITO) CAMINHÕES CAÇAMBA TRUCADO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 TONELADAS( COM NO MÁXIMO 7 SETE ANOS DE USO) - COM FORNECIMENTO DE MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E DEMAIS ENCARGOS POR CONTA DA CONTRATADA; - MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA; - LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA; - PLOTAGEM LOGOMARCA DA PMPK POR CONTA DA CONTRATADA; - KM LIVRE; - COM ACESSÓRIO TIPO LONA ENCERADO, CORDAS, CINTAS E OUTROS PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS. | H | 19.200 | 153,06 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O Nº 000016/2018
E m cumprimento ao disposto no edital de P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O N° 000016/2018 , a
____________________________ (nome da empresa) com sede no endereço ____________________
(endereço completo), inscrita no C NP J nº _________________, por seu representante legal, S r(a)
_________________, R G nº _________________, C P F nº __________________________, DE C LAR A sob as penas da lei:
1 - P ara fins do disposto no inciso V do art. 27 da L ei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela L ei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - P ara fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu
enquadramento legal é de ________ (MIC R OE MP R E S A, E MP R E S A DE P E QUE NO P OR TE OU
MIC R OE MP R E E NDE DOR INDIVIDUAL ), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei C omplementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no C adastro de F ornecedores, de quaisquer órgãos da Administração P ública direta ou indireta.
Município/UF , ____ de _______________ de _ .
________________________________________ R epresentante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
REF. Pregão Eletrônico Nº 000016/2018 PROCESSO Nº 000353/2018
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e
domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000016/2018 , Processo nº 000353/2018, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA COM MOTORISTA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............(. ).
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de ............ .
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo
anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
6.2.O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca. PROJETO/ATIVIDADE: 3.065 - APOIO AO PROGRAMA DE INCENTIVO DE MELHORIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber:
8.1.1- Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
8.1.2- Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
8.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8.1.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
8.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, onde o mesmo deverá ser nomeado no ato da assinatura do contrato.
11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Contratante
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
REF. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 000016/2018 PROCESSO Nº 000353/2018
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e
domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000016/2018, Processo nº 000353/2018, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal 115/2014 e Decreto Municipal n° 007/2011, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 000016/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA COM MOTORISTA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
Cláusula Segunda - Da Validade da Ata
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
2.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
2.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93, nos termos do subitem 14.1 deste Ata.
Cláusula Terceira - Do Preço
3.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao execução do serviço.
3.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
3.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de execução do serviço em igualdade de condições.
Cláusula Quarta - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
4.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
4.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
4.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
4.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
4.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
4.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
4.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quinta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
5.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
5.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
5.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo , considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
5.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
5.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado. 5.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
5.3.1 a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Sexta - Do pagamento
6.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que
originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
6.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada execução de serviços decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada execução de serviços, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 O início de execução dos serviços deverá(ão) ser realizadas em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Autorização de Serviço.
9.2 Entende-se como serviço o efetivo cumprimento do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, onde o mesmo deverá ser nomeado no ato da assinatura do contrato.
9.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.8 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para execução e emissão das autorizações de serviço.
10.1 A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 a solicitação das ordens de autorizações de serviço ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 o gerenciamento das autorizações de serviço caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 a emissão das autorizações de serviços às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca. PROJETO/ATIVIDADE: 3.065 - APOIO AO PROGRAMA DE INCENTIVO DE MELHORIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.2 Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.3 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art.55, inc. XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.4 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.5 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02 , a saber:
13.1.1 Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
13.1.2 Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
13.1.3 Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
13.1.4 Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
13.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.1.5.1 A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.2 Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
14.2 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000016/2018 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.3 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 115/2014, Decreto Municipal n.º 007 de 1° de Fevereiro 2011, Lei Federal n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de .
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ