EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 030/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM FORNECIMENTO DE DATA CENTER.
CREDENCIAMENTO, ENTREGA DOS ENVELOPES/ABERTURA: DIA 25 de JULHO de 2018, às 16:00 HORAS
1. PREÂMBULO
1.1. A Secretaria Municipal de Administração e Finança, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO GOLBAL, em sessão pública, na data e horário descrito na Fls. nº 01, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335, Centro, CEP: 77.600-000 Paraíso do Tocantins- TO, fone: (00) 0000-0000/00000-0000.
1.2. Esta licitação será regida pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 389 de 19 de junho de 2009, Decreto Municipal nº 260/2016 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. Este pregão será conduzido pela Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio.
1.3. Após o horário designado (fls. 01), não será aceita a participação de empresas retardatárias.
1.4. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I - Modelo de Comprovante de Recibo de Edital;
Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - DECLARAÇÃO CONJUNTA – 1º que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93; 2º- Que não emprega Menor de Idade; e 3º- Conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;
Anexo IV - Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo V - Modelo da proposta;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII- Modelo de atestado de vistoria técnica. Anexo VIII- Minuta do Contrato
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto desta licitação o registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações constantes no termo de Referência anexo II e deste Edital.
2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e demais disposições fixadas neste Edital e seus anexos.
2.3. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital e seus anexos e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes.
2.4. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Paraíso do Tocantins será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, com assessoramento que a mesma considerar pertinente.
2.5. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a ele a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A abertura do Processo Licitatório para Locação de programa de computador
(SOFTWARE) na área Tributária justifica-se pela necessidade de operacionalizar e controlar de forma eficiente todo o processo de gestão de ISSQN e emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
3.2 A contratação deste serviço deverá oferecer recurso tecnológico ao MUNICÍPIO para o efetivo incremento da arrecadação do ISSQN, por meio de ações e procedimentos que racionalizam a forma de administrar a cobrança desse imposto e deste modo, contribuir para a diminuição da economia informal e da evasão fiscal, garantindo o controle integral de toda a base contributiva.
3.3 A locação do software torna-se mais vantajosa que sua aquisição pois sua manutenção e atualização ficará a cargo do fornecedor e, nestes casos, toda alteração, adaptação, correção, e demais necessidade, não onerando o município.
3.4 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei 8.666/93.
4. CONTEXTO
4.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital.
5. RESULTADOS ESPERADOS
5.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital.
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
6.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
7. CRITERIO DE AVALIAÇÃO
7.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
8. TREINAMENTO
8.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
9. APOIO TÉCNICO
9.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
10. ASSESSORIA JURÍDICA
10.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
11. FUNDAMENTO
11.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
12. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
13. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
14. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
16. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
17. DA VIGENCIA DO CONTRATO
17.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
18. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
18.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
19. DO REAJUSTE
19.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
22. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
22.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
22.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, bem como servidores, dirigentes de órgãos, entidade contratante ou responsável pela licitação.
23. DO CREDENCIAMENTO
23.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
23.1.1. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada; e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
23.1.2. Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, bem como poderes para dar lances e/ou baixar preços, devendo identificar- se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como alterações subseqüentes devidamente registradas ou última alteração consolidada, e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
23.2. É admitido somente um representante da licitante, vedado o mesmo representante para mais de uma empresa.
23.3. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo IV).
23.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação do comprovante obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (Link: consulta optantes) e/ou declaração de enquadramento e/ou Certidão simplificada registrado na Junta Comercial (JUCETINS). A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame.
23.5. Somente os Proponentes/licitantes devidamente credenciados terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar a ata, onde estarão registrados todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
23.6. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.
23.7. Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço, constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
23.8. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes.
23.9. A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica, conforme Anexo VII emitido pelo Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins no ato do Credenciamento.
24. APRESENTAÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS
24.1. A apresentação Técnica dos Sistemas deverá ser realizada após a fase de lances, com a(s) Empresa (s) vencedora(s) do(s) item(s), e terá como objetivo verificar se a(s) licitante(s) vencedora(s) atendem às exigências técnicas. Dessa forma os Sistemas (softwares), serão submetidos à verificação técnica que poderá completa e/ou por amostragem, conforme decisão do órgão solicitante, de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital em seu ANEXO II - TERMO DE REFERNCIA.
24.2. A análise e julgamento das apresentações técnicas serão realizadas e conduzidas pela Pregoeira com o apoio técnico de uma comissão constituída por profissionais do Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, bem como dos servidores usuários do Sistema, conforme convocação da Gestora do órgão solicitante.
24.3. Toda demonstração será conduzida pela empresa licitante, através da utilização de
EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.
24.4. Será emitido relatório fundamentado pela Equipe do órgão solicitante dos atos relativos à Apresentação Técnica, na qual todos os licitantes poderão, ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos em Ata.
24.5. Todos os custos dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação.
24.6. Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deixe(m) de apresentar satisfatoriamente algum sistema, ficará a cargo do órgão solicitante a remarcação da apresentação ou desclassificação imediata da mesma.
25. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
25.1. As proponentes / licitantes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2018 PROCESSO nº 360/2018 RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO |
ENVELOPE 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2018 PROCESSO nº 360/2018
RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO
25.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação” que não sejam entregues à Pregoeira, no local, data e horário definidos.
26. DO ENVELOPE 01- “DA PROPOSTADE PREÇOS”
26.1. O Envelope nº. 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” - deverá conter em seu interior a Proposta de Preços propriamente dita, apresentada em uma única via, em papel timbrado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa de acordo com o modelo apresentado no ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços.
26.2. As proponentes deverão apresentar preços para todo o objeto licitado.
26.3. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
26.3.1. Número deste Pregão;
26.3.2. Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, Telefone e Fax do Licitante;
26.3.3. Preço Mensal e Global dos Serviços, observando o Modelo estabelecido no ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços;
26.3.4. Validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes;
26.3.5. Nome e Número do Banco, Número da Agência e Número da Conta Corrente da Proponente.
26.4. Os valores deverão estar expressos em reais (R$), com no máximo duas casas decimais.
26.5. O Valor Global da Proposta deverá estar grafado também por extenso, sendo que, em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
26.6. Na proposta ofertada deverão estar incluídos todos os custos tributários, trabalhistas e de encargos e impostos incidentes.
26.7. Poderão ser admitidos erros de natureza formal nas propostas, desde que sua exata compreensão não comprometam o interesse público.
27. DO ENVELOPE 02, “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
27.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar dentro do Envelope 2, a seguinte documentação, sob pena de inabilitação:
27.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, ou cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Alvará de localização e funcionamento da empresa participante, fornecido pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.
27.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 27.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento.
27.1.1.2. DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
27.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - Certidão Conjunta Negativa), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT.
27.1.3. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
27.1.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
27.1.4.1. Sistema(s) com características semelhantes às descritas no Termo de Referência
– Anexo II.
27.1.4.2. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, que comprove ter o licitante executado/fornecido de maneira satisfatória objeto compatível em características com o licitado.
27.1.4.3. Prova de Capacidade Técnica Profissional, mediante comprovação de a Proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional (is) de nível técnico, nas áreas de atuação do objeto licitado.
27.1.4.4. Tal comprovação deverá ser feita pela apresentação de prova do vínculo profissional entre o responsável técnico e a Proponente (cópia do registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de prestação de serviços autônomo) ou contrato social no caso de sócio.
27.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
27.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
27.5. Ocorrendo a situação prevista no item 27.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo a Pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
27.6. O benefício de que trata o item 27.3, não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
27.7. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 27.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto neste edital.
27.8. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do(a) pregoeiro(a) pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
27.9. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a (pregoeira) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
28. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
28.1. Todos os documentos apresentados deverão ser devidamente atualizados, em cópias autenticadas em cartório competente, em originais ou em cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, preferencialmente em até dois dias antes da abertura da sessão.
28.2. Quando declarações (modelos Anexo III e Anexo IV), conter preferencialmente reconhecimento de firma da assinatura do responsável constituído, bem como conter preferencialmente carimbo do CNPJ da empresa em todas as páginas;
28.3. Quando Procuração particular, conter obrigatoriamente o reconhecimento de firma em Cartório competente.
28.4. Havendo erro de digitação nos formulários apresentados pelas empresas participantes do certame, que não inviabilize o documento, será analisado pela Presidente da CPL e sua Equipe de Apoio. Sendo constatado que o erro não desclassifica a empresa da participação no certame, o erro será corrigido a caneta e aceito o documento.
29. DA SESSÃO DO PREGÃO
29.1. Estando de posse da relação das Proponentes/licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que somente as Proponentes/licitantes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
29.2. A sessão do Pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando os proponentes/licitantes convocados para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pela Pregoeira.
30. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
30.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica da Pregoeira, Equipe de Apoio e proponentes/licitantes;
30.2. Cumprido o Item 30.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Que não cumprirem todos os requisitos da Qualificação Técnica;
c) Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, ainda que constatados na fase de lances, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;
30.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o Menor Preço Global;
a) A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
b) Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas na letra “a” serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, subseqüentes, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos;
c) Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme letra “b” a ordem de classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de licitantes.
31. DOS LANCES VERBAIS
31.1. Às proponentes / licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor;
31.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando ser dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos serão convidados a desligar seus aparelhos celulares no recinto da sessão, cabendo seus lances as anotações próprias;
31.3. A desistência em apresentar lance verbal, por item, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
31.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;
31.5. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço;
31.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis;
31.7. Caso não se realizem lances verbais, serão verificadas as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá declarar vencedora e adjudicar o objeto à proponente/licitante vencedora ou encaminhar para decisão superior;
31.8. Caso em que exista apenas uma proposta válida, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente/licitante para que seja obtido melhor preço;
31.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pela forma estabelecida no critério de julgamento.
32. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
32.1. No critério de julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o Menor Preço Global;
32.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
32.3. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, será(ao) declarada(s) vencedora(s) a(s) proponente(s) que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s);
32.4. Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s), será verificado o atendimento às condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado;
32.5. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será adjudicado à(s) proponente(s) vencedora(s) o(s) item (ns) deste Edital pela Pregoeira;
32.6. Se a(s) proponente/licitante(s) não atender (em) às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com a segunda proponente/licitante melhor classificada, sendo declarada vencedora e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”. Constatando o atendimento pleno às exigências habilitatórias, a ela será adjudicado o objeto deste Pregão;
32.7. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado no placar da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, para conhecimento dos interessados;
32.8. A empresa que tiver a sua proposta desclassificada, caso não haja manifestação de recursos, será devolvido seu envelope de documentação, caso contrário, este ficará em poder da Comissão até a decisão do recurso;
32.9. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração por um período de (30) trinta dias, que os disponibilizará após o atendimento do objeto. Após esse prazo, caso os referidos envelopes não sejam retirados por seus proprietários, serão incinerados;
32.10. Da reunião, lavrar-se-á a Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela pregoeira e a equipe de apoio, e os licitantes presentes, que desejarem fazê-lo.
32.11. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
32.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço;
32.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 32.12 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na letra “a” acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta (lance) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
32.14. O disposto no item 32.13 e seus subitens, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio.
33. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
33.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93.
33.2. Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais.
33.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
33.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão.
33.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
34. DOS RECURSOS
34.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente/licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
34.2. A proponente/licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
34.3. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito. Neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior da Prefeitura Municipal, por intermédio da Pregoeira, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo.
34.4. Não serão aceitos recursos, enviados por fax ou e-mail. Somente por escrito, em original, protocolados nesta Prefeitura, ou manifestado verbalmente na sessão e registrado em ata.
34.5. O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
34.6. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Pregoeira ela não procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
34.7. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o certame.
34.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
35. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
35.1. Da Dotação Orçamentária e dos Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão com recursos, onde a dotação orçamentária, fonte e elemento de despesa são:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FONTE: 001000000 | FICHA: 427 |
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 | |
FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 |
36. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
36.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor (es), com a posterior homologação do resultado pela Gestora da Pasta.
36.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento a Gestora da Pasta, Adjudicará e Homologará o procedimento licitatório ao(s) licitante(s) vencedor (es).
37. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
37.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
37.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
37.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
37.2.2. É vedada a aquisição do serviço por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços.
37.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do Registro a prestar os serviços respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento.
37.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s) detentor(es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação.
37.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
38. DA ATA DE PREÇOS DE REGISTRO E DO CONTRATO
38.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, após cumpridos os requisitos de publicidade, nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
38.1.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
38.1.2. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do solicitante, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
38.2. O contrato será efetuado nos termos da Lei 8.666/93, conforme a necessidade dos serviços, pelo período a ser determinado no ato da assinatura.
38.2.1. O(s) licitante(s) vencedor(es) cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato, contados da solicitação da prestação de serviço e ou aquisição, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante.
38.2.2. A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item anterior, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002).
39. DOS PREÇOS REGISTRADOS
39.1. Serão registrados os valores da(s) licitante(s) vencedora(s), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor será divulgado em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) o solicitante do Registro de Preços deverá, quando da necessidade da contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
40. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
40.1. O(s) fornecedor(es) terá(ao) seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
40.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 40.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
40.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
40.4. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
41. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
41.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga- se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
41.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
41.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
41.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
41.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço.
41.6. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
41.7 No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
42. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
42.1. Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA as penalidades impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520 de 2002, Lei nº. 8.666/93, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste termo de referência, o fornecedor/licitante que:
42.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
42.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
42.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência ou edital;
42.1.4 Apresentar documentação falsa;
42.1.5 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
42.1.6 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
42.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
42.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
42.1.9 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
42.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 42.1, conforme detalhado nos itens 42.1.1 ao 42.1.9.
42.3 A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 42.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
42.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o órgão poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
42.2.1 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
42.2.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
42.5 As sanções previstas nos itens 42.1 e 42.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
42.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 42.2 e 42.3.
42.7 O percentual de multa previsto no item 42.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
42.8 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
42.9 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
42.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
42.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
43. DISPOSIÇÕES GERAIS
43.1. É facultado à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
43.2. Fica assegurado aos participantes, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
43.3. Os proponentes/licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
43.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência dos participantes.
43.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
43.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
43.7. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo do mesmo e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
43.8. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. Para as certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas as com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.
43.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira,
localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso do Tocantins, fone: 0xx63 3602-2780/99942-8811 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
43.10. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Assessoria Jurídica do Município de Paraíso do Tocantins.
43.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro.
Paraíso do Tocantins - TO, 11 de Julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Municipal
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 030/2018
XXXXX X – MODELO DE COMPROVANTE DE RECIBO DE EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Caso não tenha retirado o edital nesta comissão, solicitamos o preenchimento do recibo do edita (modelo abaixo), remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação através do e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a administração e a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 030/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS- TO
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center.
Razão social: CNPJ:
Endereço: Cidade Estado Telefone e-mail: Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 030/2018
ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
A Secretaria de Administração e Finanças está empenhada em implantar melhores sistemas informatizados para um efetivo controle dos lançamentos dos tributos, acompanhamento da arrecadação, cobrança administrativa, controle da execução orçamentária, bem como o controle dos processos administrativos e judiciais.
A modernização administrativa de um Município requer, dentre outras coisas, um suporte técnico especializado, especialmente na área de informática, onde o ritmo de mudanças é constante e, cada vez mais, em menor tempo.
A eficiência, além da melhoria dos processos administrativos, passa pela racionalização do gasto público municipal. Nesse sentido, é indispensável um controle específico sobre as receitas e despesas.
O presente documento apresenta as principais orientações e especificações para a realização da atividade objeto desse Termo de Referência.
2. OBJETO
Constitui o objeto do Termo de Referência, a Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações constantes neste termo de referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A abertura do Processo Licitatório para Locação de programa de computador (SOFTWARE) na área Tributária justifica-se pela necessidade de operacionalizar e controlar de forma eficiente todo o processo de gestão de ISSQN e emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A contratação deste serviço deverá oferecer recurso tecnológico ao MUNICÍPIO para o efetivo incremento da arrecadação do ISSQN, por meio de ações e procedimentos que racionalizam a forma de administrar a cobrança desse imposto e deste modo, contribuir para a diminuição da economia informal e da evasão fiscal, garantindo o controle integral de toda a base contributiva.
A locação do software torna-se mais vantajosa que sua aquisição pois sua manutenção e atualização ficará a cargo do fornecedor e, nestes casos, toda alteração, adaptação, correção, e demais necessidade, não onerando o município.
3.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei 8.666/93.
4. CONTEXTO
Espera-se com a implantação dessas novas sistemáticas de relacionamento entre os contribuintes e o cidadão e entre os contribuintes e a municipalidade, atingirmos um grau maior de controle sobre as prestações de serviços que são executadas por contribuintes sediados no Município, bem como os serviços que importamos.
A estrutura de informática da Prefeitura Municipal, tanto física quanto de pessoal não tem condição de assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços pretendidos, especialmente quanto aos critérios de desempenho,
disponibilidade, escalabilidade, segurança e armazenamento de todos os dados gerados. Portanto a opção foi de adotar o modelo já praticado por vários municípios do país.
5. RESULTADOS ESPERADOS
I. Incremento do número de contribuintes cadastrados;
II. Fortalecimento do processo de autorização de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, com rígido controle e acompanhamento do processo;
III. Efetivo acompanhamento do recolhimento de ISSQN por parte destes contribuintes ou por parte dos responsáveis tributários;
IV. Criação de mecanismos que permitam redirecionar a atuação da fiscalização, permitindo a exercê-la de forma mais preventiva, evitando o critério forçoso via emissão de autos de infração;
V. Criação de mecanismos que propicie integração entre os tomadores de serviços e a administração na arrecadação do ISSQN;
VI. Permitir métodos para reduzir a evasão fiscal, observadas a legislação pertinente;
VII. Geração de instrumentos que permitam agilizar os procedimentos de autuação dos inadimplentes (contribuintes que praticam evasão fiscal), via mecanismos de inteligência fiscal;
VIII. Incremento da Arrecadação;
IX. Agilidade, praticidade, comodidade e segurança aos contribuintes, com a disponibilização de acesso, via Internet, para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, impressão, revalidação de Guias e a geração do Livro Fiscal Eletrônico.
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
Disponibilidade de um Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contra fogo, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão) de forma que atenda o disposto nos itens 8.3.1, 8.3.2, 11.1, 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3, 12.3 da NBR - Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ISO/IEC 27002/2013. Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo;
Disponibilidade de Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos contribuintes do Município, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https). Devem atender, via web, aos contribuintes da contratante, tomadores de serviços, contadores e colaboradores da contratante.
Deverá ser disponibilizado relatórios periódicos que possibilite o Município a realizar o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo de banda disponibilizados pelos serviços de Data Center.
6.1. Requisitos de Ambiente
A licitante deve disponibilizar aos cidadãos e à Administração Municipal, equipamentos de alta performance e que assegure alta disponibilidade, com tolerância a falhas,
balanceamento de carga e contingência operacional, devendo atender aos seguintes requisitos:
I. Ambiente climatizado;
II. Detecção de invasão;
III. Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate);
IV. Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night);
V. Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantidos por grupo motor-gerador e/ou no-breaks.
6.1.1. Requisitos de Monitoração do Ambiente
I. Operação do ambiente de servidores;
II. Operação de Backup diário;
III. Monitoração 24x7 dos servidores;
IV. Monitoração e Operação 24x7 do ambiente de firewalls;
V. Monitoração 24x7 do Backbone Internet;
VI. Disponibilização de Relatórios on-line de Status dos recursos hospedados e recursos de Infraestrutura, servidores e equipamentos de rede.
6.2. Requisitos de Tecnologia
A solução deverá oferecer funcionalidades em ambiente WEB para acesso via browser (no mínimo Internet Explorer e Mozilla Firefox), ou para ser instalado no ambiente do contribuinte, quando permitido pelo modelo conceitual divulgado pela ABRASF, visando simplicidade, funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos.
O sistema de gestão do ISSQN deverá oferecer funcionalidades Web para acesso, visando à simplicidade, funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos e, ao mesmo tempo, aproveitar os ativos existentes no Município e em seus contribuintes.
A definição da utilização da tecnologia WEB visa promover a integração social com os contribuintes, operando de modo transparente, simples e funcional, através da tecnologia e infraestrutura oferecidas pela Internet para acesso ao portal da Prefeitura, além de minimizar a perda de produtividade do Município para administração de seus serviços. O sistema de gestão do ISSQN deve oferecer servidores, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, destacando-se:
I. Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do Data Center;
II. Servidor web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
III. Servidor de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
IV. Licença do sistema operacional Windows 2012 Server ou Linux para ambos os servidores;
V. Licença do SGBD relacional tais como MS SQL Server 2012, Oracle, 11g, IBM DB2 ou similar que seja capaz de manipular grandes volumes de dados;
VI. Licença de software agente de gerenciamento de dados para backup em servidor próprio;
VII. Licença de software agente de monitoração de todos os servidores, inclusive processos e recursos computacionais;
VIII. Licença de software antivírus para todos os servidores;
IX. Reserva mínima de 500 GB em disco para backup;
X. Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
XI. Acesso Internet com links redundantes de no mínimo de 20 Mbps de largura de banda dedicada.
Obs: A transferência de dados com o servidor de backup deve ser realizada através de rede independente e que não concorra com o tráfego externo (acesso web). O mesmo vale para os serviços de monitoramento.
6.3. Requisitos de Segurança de Dados
A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados. Deverá:
I. Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware;
II. Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações;
III. Manter registro das operações efetuadas na base de dados, com no mínimo: usuário, data, hora, tipo de operação, conteúdo anterior e conteúdo atual;
IV. Possuir permissões de acesso individualizadas e por perfis. Poderá ser através de usuário e senha (Preferencialmente a senha ser digitada em teclado virtual). Opcionalmente, a licitante poderá disponibilizar o acesso também através de certificado digital no padrão ICP-Brasil;
V. Utilizar protocolo SSL que criptografa os dados trafegados através da Internet;
VI. Criptografar todas as senhas dos usuários da solução;
VII. Mostrar ao usuário somente as opções para as quais ele foi autorizado.
6.4. Características Gerais de Utilização
Esta seção descreve os requisitos associados às características de uso da interface com o usuário.
I. A interface com o usuário deve ser realizada por meio de um navegador (browser) tal como o Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer, Safari e similares;
II. Exibir ao operador somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
III. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada;
IV. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
V. Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como, validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.;
VI. Utilizar ano com quatro algarismos;
VII. Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
VIII. Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassarem o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
IX. Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
X. Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida;
XI. Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão;
XII. Em processos de longa duração, permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução;
XIII. Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente;
XIV. Consistir o formato dos campos de entrada de dados;
XV. Possuir help online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento;
XVI. De maneira a auxiliar ao corpo de fiscalização o sistema deverá oferecer uma ferramenta que, a partir de informações de movimentação econômica do contribuinte, calcule valores de estimativa compatíveis com a atividade desempenhada e produção do respectivo contribuinte;
XVII. Possuir módulo de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o módulo de cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0) e eventuais atualizações;
XVIII. Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes, em atraso ou não, segundo os parâmetros de quantidade de parcelas mínima e máxima e valor mínimo de cada parcela definidos pelo Código Tributário Municipal;
XIX. Possibilitar alteração de senha de usuário mediante o fornecimento da senha anterior;
XX. O sistema deverá conter uma ferramenta de comunicação via texto (Chat on- line) para comunicação entre os servidores públicos do Município e a área de suporte técnico da licitante vencedora.
6.5. Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Esta seção descreve os requisitos funcionais de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e segundo as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, versão 1.0 ou superior. A solução deverá:
I. Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 1.0 ou superior;
II. Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte;
III. Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços;
IV. Gerar as NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura (modalidade online), que deverá possuir código de verificação único no padrão definido no Modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema;
V. Permitir a consulta de documentos fiscais tomados por período, data de competência, CNPJ do tomador, inscrição do prestador ou do tomador do serviço.
VI. Permitir a consulta de NFS-e emitidas, canceladas por inscrição, data de emissão, data de competência, CPF/CNPJ e nome ou razão social do tomador do serviço;
VII. A visualização, armazenamento e impressão da imagem das NFS-e emitidas deverá ser feita em arquivo formato PDF;
VIII. Possuir recursos para cancelamento de NFS-e através de interface web services. Neste caso, a NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a nota está cancelada;
IX. Possuir recursos para substituição de NFS-e através de interface web services. Neste caso, deverá ser registrado um vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta;
X. Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e;
XI. Permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e;
XII. Permitir a consulta pública dos prestadores de serviços autorizados pelo Município para emitir NFS-e;
XIII. O sistema da licitante deverá possuir ferramenta que permita aos contribuintes selecionar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – emitidas de ISS Próprio ou de ISS Retido a fim de se gerar a guia de recolhimento com os respectivos valores a serem recolhidos antecipadamente.
XIV. Ao final do período de competência, o sistema deverá garantir a geração automática de guia complementar referente ao ISSQN de todas as NFS-e emitidas e/ou retidas cujos impostos ainda não tenham sido antecipados voluntariamente pelos contribuintes mantendo, assim, a consistência do movimento tributário de cada contribuinte.
XV. Possibilitar a geração das informações em arquivos XML;
XVI. Enviar automaticamente e-mail para o tomador do serviço, quando informado pelo prestador, na emissão da NFS-e para o seu CPF/CNPJ;
XVII. Permitir ao prestador do serviço enviar qualquer NFS-e emitida por e-mail com a inclusão de comentários;
XVIII. Permitir, no caso de indisponibilidade de Internet, a emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS, conforme previsto no Manual de Integração da ABRASF. O RPS poderá ser utilizado de três formas:
a) RPS em bloco de papel com impressão e layout autorizado pelo Município que deverá ser convertido pelo contribuinte em NFS-e pelo browser através do sistema da licitante disponibilizado no portal eletrônico do município, em modo síncrono;
b) RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte utilizando a estrutura de web services em modo assíncrono. O sistema deverá disponibilizar, aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma série de interfaces para troca de mensagens XML. Essas mensagens poderão estar assinadas digitalmente (através de certificados digitais) ou não, dependendo da definição do Município para cada contribuinte;
c) RPS eletrônico emitido por aplicação em modo síncrono, contida na solução a ser contratada, que deverá ser distribuída gratuitamente aos contribuintes do Município. Esta aplicação deverá ter a capacidade de registrar os RPS eletrônicos mesmo sem conexão com a Internet, emitir e imprimir os comprovantes aos respectivos clientes. Esta aplicação deverá, também, ser capaz de converter, automaticamente, os RPS eletrônicos registrados em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– NFS-e – no momento em que a conexão com a Internet for restabelecida e o contribuinte se autenticar no sistema.
6.6. Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa – NFS-e Avulsa
O Sistema deverá possuir módulo de solicitação de emissão remota de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFS-e Avulsa contendo as seguintes funcionalidades:
I. Permitir que o prestador de serviço avulso solicite remotamente o cadastro de Contribuinte Avulso para a emissão de Notas Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
II. Garantir que o usuário somente poderá acessar o sistema para emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa após a aprovação do cadastro pela autoridade fiscal e o recebimento das credenciais de acesso e senha;
III. O sistema deverá disponibilizar os campos abaixo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa:
• Dados do Tomador do Serviço;
• Dados do Intermediário;
• Período de Competência;
• Dados da Construção (CEI e ART);
• Município da Prestação do Serviço;
• Tipo de Atividade;
• CNAE;
• Descrição do Serviço;
IV. Possibilitar o preenchimento automático dos dados do Tomador do Serviço através do preenchimento do CNPJ ou do CPF;
V. Possibilitar a importação de todos os dados de uma nota fiscal já emitida;
VI. Permitir que seja gerado um rascunho com as informações registradas e que o mesmo possa ser editado e com possibilidade de impressão, antes da emissão Nota Fiscal de Serviços Avulsa;
VII. Permitir a geração e impressão de DAM vinculado à Nota Fiscal de Serviços Avulsa no padrão FEBRABAN para que o usuário possa realizar o pagamento do imposto em qualquer rede bancária;
VIII. Garantir que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa somente seja liberada para o usuário após o recebimento da baixa bancária contendo o pagamento do imposto consignado no DAM a ela vinculado;
IX. Permitir que o usuário do sistema possa consultar e imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
X. Possibilitar ao Tomador do Serviço comprovar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
XI. Possibilitar que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também possa ser emitida por servidores públicos do Município, cuja emissão deverá ocorrer em suas respectivas unidades administrativa.
6.7. Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por Dispositivos Móveis.
É desejável que o sistema ofereça aos usuários a possibilidade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, através de dispositivos móveis, com as seguintes características:
I. Permitir que o acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- NFS-e seja realizado através de credencial de acesso;
II. O acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá estar disponível para acesso por qualquer modelo de Smartphones ou Tablets que possua conexão com a Internet;
III. O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e não deverá exigir do usuário o download de nenhum tipo de aplicativo;
IV. O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá possibilitar ao usuário realizar as seguintes funções:
✓ Criar;
✓ Pesquisar;
✓ Editar;
✓ Cancelar;
✓ Substituir;
✓ Encaminhar via e-mail as Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e geradas, canceladas ou substituídas.
6.8. Declaração Mensal de Serviços Eletrônica
I. Permitir aos contribuintes e tomadores de serviços prestar informações relativas aos serviços prestados, serviços tomados;
II. Possuir funcionalidades que operem em modo conectado à Internet ou sem conexão (off-line).
III. Oferecer possibilidades de instalação em modo de rede ou local;
IV. Permitir informar a retenção na fonte pelos tomadores de serviços tributáveis, na condição de Responsáveis ou Substitutos Tributários do ISSQN, nomeados pelo Município ou para atender as hipóteses da Lei Complementar 116/03;
V. Permitir o registro de documentos fiscais cancelados e extraviados;
VI. Permitir a impressão de Guia de recolhimento;
VII. Possibilitar a emissão de Guia de recolhimento do ISSQN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros, multas, atualização monetária e descontos;
VIII. Possibilitar a impressão de Recibo de Retenção sobre notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte, de qualquer mês;
IX. Permitir a visualização e impressão de relatório de movimento mensal por declarante, informando todas as notas fiscais emitidas e recebidas, identificando os tomadores e prestadores dos referidos serviços, com a descrição de sua respectiva natureza de operação;
X. Deverá proporcionar facilidades para entrega da Declaração Mensal de Serviços na Prefeitura através de transmissão de arquivos via Internet;
XI. Permitir a emissão do protocolo de entrega da declaração pela Internet, bem como a sua 2ª via, se necessário;
XII. Permitir ao contribuinte retificar uma declaração mensal, sendo neste caso, necessário que o sistema mantenha o vínculo entre as declarações, permitindo o rastreamento da retificação;
6.9. Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira – DES-IF
Trata-se de um documento fiscal de existência exclusivamente digital e tem por objetivo registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
I. A geração da DES-IF será́ feita por meio de soluções informatizadas, disponibilizadas aos contribuintes (software cliente) para a importação de dados que a compõem, a sua validação, criticidade dos dados e a assinatura e transmissão através da certificação digital, conforme Modelo Conceitual da ABRASF, versão 2.2 ou superior e atenda aos requisitos abaixo:
a) O software deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”;
b) O software deverá apresentar a informação se a versão instalada é a atual;
c) O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município, Código do IBGE;
d) Importar e validar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios;
e) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro);
f) Importar e validar os dados do arquivo referente Módulo 2 Apuração Mensal do ISSQN;
g) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 2 – Apuração Mensal do
ISSQN que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro);
h) Emitir relatórios de erros, quando houver, e relatórios específicos para cada módulo criticado;
i) Assinar digitalmente o arquivo, com certificação dos tipos A1 ou A3;
j) Salvar ou enviar o arquivo assinado para processamento;
k) Emitir protocolo de envio, indicando o recebimento do arquivo a ser processado;
II. O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá possibilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações:
a) O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha;
b) Possibilitar o download do arquivo assinado declarado pela Instituição
c) O Plano de Contas da Instituição contendo no mínimo o código PGCC, nome e descrição da conta PGCC, código da conta COSIF, código DES- IF/Tributação e código da conta superior;
d) A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, descrição e código PGCC;
e) O demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulos, segregados por dependência (agência) contendo no mínimo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, código de tributação DES-IF, conta COSIF, receita tributável, dedução, incentivos, base de cálculo, alíquota, crédito e débito;
f) A relação das dependências (agencias) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ Próprio e inscrição municipal, ISSQN devido e ISSQN a recolher;
g) O Balancete Analítico mensal segregado por dependência (agência) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, saldo inicial, valor dos créditos, valor dos débitos e saldo final.
h) A relação dos módulos pendentes de entrega por Instituição Financeira, contendo no mínimo o nome e CNPJ base da Instituição Financeira, Tipo do Módulo e competência pendente de entrega.
i) A relação das contas tributáveis sem movimento econômico por Instituição Financeira, contendo o Cóg. PGCC, Nome da Conta PGCC, Cód. COSIF e Cód . DES-IF.
j) Apresentar as diferenças entre os Planos de Contas declarados pela Instituição através dos arquivos “Informações Comuns”.
6.10. Requisitos de Relatórios e Consultas
O sistema de gestão do ISSQN deve permitir a geração de relatórios que possibilitem ao corpo de fiscalização e a administração tributária acompanharem o comportamento da evolução de arrecadação do Município através dos históricos comparativos entre os exercícios fiscais e períodos de competência. Dentre as funcionalidades, destacam-se:
I. Gerar relatórios analíticos de apuração e arrecadação emitidos por mês de competência e de pagamento que proporcionem a realização de análises gerenciais e financeiras;
II. Apresentar informações de apuração e arrecadação sumarizadas por grupos bem definidos tais como: os maiores contribuintes do Município, as atividades econômicas de maior relevância; as classes de contribuintes existentes, os tipos de serviços prestados e outras de menor relevância
III. Identificar os contribuintes sem movimento econômico e os contribuintes inadimplentes;
IV. Consultar os registros do Cadastro Econômico de Contribuintes;
V. Consultar as tabelas de atividades e alíquotas do Município;
VI. Permitir que os arquivos no padrão FEBRABAN ou ficha de compensação definida pela Prefeitura, para baixa eletrônica das Guias, enviados pelos agentes arrecadadores (instituições financeiras conveniadas) sejam importados e suas informações disponibilizadas para consulta de forma amigável;
VII. Visualizar todos os relatórios em tela, podendo ser impressos e/ou salvos na máquina do usuário;
VIII. Respeitar o nível de acesso do usuário quando da geração dos relatórios e consultas às informações armazenadas no sistema;
6.11. Simples Nacional
O sistema a ser fornecido pela licitante deverá permitir o registro e monitoramento dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, nos termos da LC 123/06, confrontando e permitindo visualizar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas ou Declaração Mensal de Serviços Eletrônica pelos respectivos contribuintes.
O Sistema deverá ser capaz de realizar a importação e a leitura dos arquivos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (Documento de Arrecadação do Simples Declaratório – DAS-D) e do arquivo do Banco do Brasil (DAF607) assim como gerar as divergências entre o movimento econômico mensal apurado ou declarado e o valor declarado e recolhido constantes nos arquivos acima mencionados.
O Sistema deverá ser capaz de identificar e emitir automaticamente Intimações e Termos de Exclusão do Simples Nacional, com redação a ser inserida pela autoridade tributária responsável pela emissão, para todos os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações:
I. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
II. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
III. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
IV. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS próprio;
V. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS retido;
VI. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D cujo pagamento não foi realizado;
VII. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Termo de Exclusão para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo de exclusão do Contribuinte do Simples Nacional.
VIII. O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem a visualização das divergências geradas entre o cruzamento das informações das
Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas com os arquivos disponibilizados pela Receita Federal e Banco do Brasil;
IX. O sistema deverá disponibilizar a opção de uma Caixa Postal Eletrônica que permita ao contribuinte receber eletronicamente as Intimações e Termos de Exclusão. A ferramenta deverá permitir a configuração para os prazos de ciência de acordo com a legislação;
X. O Sistema deverá gerar as seguintes informações:
a) Apresentar arrecadação mensal do Simples Nacional estratificada por faixa de valores pagos, tais como: até R$1.000,00; de R$1.000,01 até R$10.000,00; acima de R$10.000,00; dos contribuintes que estão enquadrados no regime do Simples Nacional;
b) Apresentar lista de contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional no ano em exercício;
c) Apresentar lista de contribuintes que foram excluídos do regime do Simples Nacional em um determinado período de competência;
d) Mostrar em ordem decrescente os maiores contribuintes que estão no Simples Nacional em relação ao valor recolhido no ano em exercício;
6.12. Processamento de Arquivos SIAFI
O Sistema Integrado de Gestão do ISS do Município deverá possuir um módulo que permita o tratamento das informações de repasse do ISS obtidas através do Banco do Brasil, referente as retenções dos Órgãos Federais, conforme Anexo VI.
O sistema deverá ser capaz de:
I. Importar os dados recebidos do Tesouro Nacional através de arquivos de retorno enviados pelo Banco do Brasil, relativos às retenções de ISS realizadas pelos Órgãos Públicos Federais;
II. Realizar o processamento de forma automática das informações obtidas nos arquivos importados do Banco do Brasil;
III. Realizar a escrituração automática dos documentos referentes às retenções pelos órgãos públicos federais, fazendo a consolidação dos dados;
IV. Possibilitar a escrituração manual dos documentos referente às retenções pelos órgãos públicos federais que não foram escriturados automaticamente;
V. Permitir a consulta dos documentos de retenção que foram devidamente consolidados;
VI. Gerar relatórios referentes as divergências identificadas no cruzamento de dados.
6.13. Requisitos de Atribuição de Créditos de IPTU e Controle de Campanhas de Premiação
Disponibilizar módulo no sistema para permitir o gerenciamento de campanhas de premiação e de geração de créditos fiscais de ISSQN para desconto no IPTU com no mínimo as seguintes funcionalidades:
I. Possibilitar o cadastramento do usuário para acesso através de CPF e senha;
II. Possibilitar o cadastramento da conta bancária para recebimento do prêmio em espécie ou do cadastro do imóvel, no caso de abatimento do IPTU;
III. Permitir que o Município defina qual o percentual máximo do valor do abatimento de crédito no IPTU;
IV. Permitir o armazenamento dos dados das NFS-e emitidas e dos participantes da campanha;
V. Permitir a geração dos cupons automaticamente, contendo a numeração para realização dos sorteios;
VI. Permitir que cada NFS-e emitida gere apenas um cupom, que deverá ter numeração única;
VII. O módulo deve permitir que o município realize simulações de testes dos sorteios;
VIII. Permitir o gerenciamento das informações das pessoas contempladas nos sorteios e as entregas de prêmios;
IX. Permitir a parametrização dos dados tais como: datas dos sorteios, prêmios a serem sorteados, números que irão compor o cupom ganhador;
X. Possuir relatórios informativos e gerenciais.
6.14. Serviços Tomados de Fora do Município
O sistema deverá apresentar módulo exclusivo onde trata de forma diferenciada para estabelecer a relação mensal entre os prestadores de fora e tomadores do município, permitindo o controle, a apuração e a competência para o recolhimento do ISSQN.
6.15. Módulo de Ação Fiscal
O sistema deverá conter módulo para permitir a gestão das atividades de fiscalização tributária, para uso da autoridade fiscal, possibilitando o planejamento e o controle das ações fiscais com base nas informações coletadas, contendo no mínimo as seguintes configurações:
I. Possibilitar a criação e configuração de uma Ordem de Serviço contendo as seguintes funcionalidades:
a) Dados do Contribuinte;
b) Número;
c) Data da criação;
d) Responsável pela criação;
e) Situação/Status;
f) Tipo;
g) Prazo de atendimento;
h) Assunto;
i) Número do protocolo ou processo administrativo;
j) Campo para descrição
II. Possibilitar o cadastramento do fiscal responsável pela Ordem de Serviço;
III. Possibilitar a substituição do fiscal responsável pela Ordem e Serviço;
IV. Possibilitar que no trâmite das Ordens de Serviços contenha os seguintes documentos:
a) TIF – Termo de Início de Fiscalização;
b) Intimação/Notificação;
c) Auto de Infração para Obrigação Acessória;
d) Termo de Recepção de Documentos;
e) Termo de Devolução de Documentos;
f) TCF – Termo de Conclusão de Fiscalização;
g) Auto de Infração para Obrigação Principal.
V. Possuir campo para permitir o registro da ciência do contribuinte dos trâmites descritos no item acima;
VI. Permitir que as Ordens de Serviços possam ser visualizadas e que contenham no mínimo os filtros de pesquisa por CNPJ, número, data de criação, responsável pela criação, situação, tipo e número de protocolo ou processo administrativo;
VII. Possibilitar a suspensão e o cancelamento da Ordem de Serviço;
VIII. Permitir a configuração das regras necessárias para a aplicação de correção monetária e multas, conforme legislação vigente;
IX. Possibilitar o preenchimento dos dados oriundos da ação fiscal em planilhas customizadas de acordo com a legislação vigente;
X. Possibilitar a customização de todos os documentos disponibilizados para o fisco durante a Fiscalização;
XI. Possibilitar o preenchimento de informações adicionais nos documentos;
XII. Permitir o registro de descontos da multa por infração de acordo com a legislação;
XIII. Permitir a impressão de guias para pagamento do Auto de Infração;
XIV. Possibilitar a impressão dos documentos no formato “PDF”;
XV. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Auto de Infração para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os processos de avaliação dos requisitos expostos neste Termo de Referência serão através de apresentação formal do sistema e será realizado em duas etapas:
7.1 PRIMEIRA ETAPA:
A primeira etapa será eliminatória, ou seja, inabilitará a licitante que até o presente momento havia sido declarada vencedora e esta não prosseguirá para a etapa seguinte.
Esta etapa consiste na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência em relação a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Módulo da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
a. Módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
a.1) - Avaliação da conformidade dos documentos em atendimento ao Modelo Conceitual e Manual de Integração da ABRASF será realizada através de demonstração da validação dos documentos XML contra o esquema XSD publicado e disponível no sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx. O programa de validação homologado por esta Comissão será o “Notepad++ “na versão 7.2.2 ou anteriores” disponível gratuitamente para utilização, no sítio xxxx://xxxxxxx-xxxx-xxxx.xxx.
Se faz necessário a utilização da versão 7.2.2 ou versões anteriores do Editor Notepad
++ visto que nas versões posteriores à 7.2.2 do referido Editor o gerenciador de plugins foi removido, impossibilitando a instalação do plugin XML Tools, necessário para a realização do processo de validação.
a.1.1) a licitante vencedora deverá proceder a validação do XML conforme os passos adiante descritos:
2. configurar o Notepad++ “na versão 7.2.2 ou anteriores” para ser capaz de analisar esquemas XML de acordo com o Manual anexo;
4. gerar o XML de um RPS com informações fornecidas pela comissão de avaliação;
4.1. A comissão deverá ditar um texto personalizado que deverá ser exposto no campo da NFS-e denominado DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS;
5. validar o respectivo XML contra o schema ABRASF através do Notepad++ “na versão 7.2.2 ou anteriores”;
6. submeter o XML DO RPS para processamento e geração da NFS-e;
7. executar a consulta webservice que retorna o XML da NFS-e gerada a partir do RPS gerado no passo 4;
8. validar o XML da NFS-e contra o schema ABRASF através do Notepad++ “na versão 7.2.2 ou anteriores”;
a.1.2) A demonstração do Schema XML da NFS-e ABRASF deverá ser realizado na Versão 1.0. No entanto, caso a versão 1.0 não esteja disponibilizada no site mencionado no item 3 acima, a licitante deverá estar preparada para realizar a apresentação na versão 2.02. A não apresentação do Schema XML acarretará
inabilitação da licitante. Para efeito de comprovação que o sistema atende aos requisitos definidos pela ABRASF a licitante terá que validar o XML dos documentos gerados em qualquer uma das versões aqui citadas.
a.1.3) para melhor visualização e exemplificação de como a licitante vencedora deverá proceder com a Validação de Schema XML através do Notepad++ “na versão 7.2.2 ou anteriores”, segue o passo-a-passo descrito no Anexo V.
a.2) A licitante vencedora deverá demonstrar, no momento da apresentação, todos as funcionalidades previstas no Modelo Conceitual e Manual de Integração da NFS-e ABRASF nas modalidades On-line e Webservices, a saber:
a.2.1) Modalidade On-line
• Geração de NFS-e
• Geração de NFS-e com fato gerador passado, sendo que a apuração do imposto deve refletir os encargos e as correções até a presente data.
• Recepção e Processamento de lote de RPS
• Consulta de Situação de lote de RPS
• Consulta de NFS-e por RPS
• Consulta de NFS-e
• Cancelamento de NFS-e
• Substituição de NFS-e
• Consulta de Empresas Autorizadas a emitir NFS-e
a.2.2) Modalidade Webservices
• Recepção e Processamento de lote de RPS
• Consulta de Situação de lote de RPS
• Consulta de NFS-e por RPS
• Consulta de lote de RPS
• Consulta de NFS-e
• Cancelamento de NFS-e
a.3) no caso da modalidade Webservices é obrigatório que todos os arquivos XML utilizados para invocar os Webservices e as respectivas respostas sejam validados contra o schema pelo programa validador especificado na seção a.1, acima.
a.4) ressaltamos que a licitante vencedora deverá se certificar destas exigências, sendo que em caso de não validação do Schema a licitante será DESCLASSIFICADA.
b. Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF)
O processo de avaliação dos requisitos expostos neste Termo de Referência deverá ser preparado para importação, validação, assinatura com certificado digital e transmissão dos dados que compõem a DES-IF, de acordo com a versão 2.2 ou superior, conforme os passos adiante descritos:
b.1) Processamento por parte da Instituição Financeira:
1- O aplicativo deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”; 2- O aplicativo deverá apresentar a informação se a versão instalada é a atual;
3- O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município, Código do IBGE;
4- Importar para o aplicativo instalado os arquivos referentes ao “Módulo 3 – Informações Comuns aos Municípios” e ao “Módulo 2 – Apuração Mensal do
ISSQN”. Os arquivos a serem importados não deverão constar os nomes das Instituições Financeiras;
5- Para um dos arquivos importados o aplicativo deverá apresentar o processo de validação do arquivo informando que o mesmo foi processado corretamente e para o outro arquivo o aplicativo deverá informar que o mesmo não foi processado e deverá apresentar no mínimo 03 erros constantes da tabela de Mensagens de Erros e Alertas bem como as informações sobre as respectivas soluções dos erros de acordo com a tabela de Soluções dos Erros, todas constantes do Modelo Conceitual DES-IF Padrão ABRASF;
6- Os erros apresentados para o arquivo não validado deverão ser visualizados através de relatório para impressão e no próprio aplicativo;
7- Para o arquivo processado com sucesso deverá ser realizada a assinatura com um certificado digital, modelo A1 ou A3;
8- Após a assinatura digital o arquivo deverá ser transmitido para o Sistema de Gestão das Informações da DES-IF;
b.2) Processamento do Sistema de Gestão das Informações da DES-IF:
1- O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha;
2- Após a transmissão do arquivo para o Sistema de Gestão das Informações da DES- IF deverá ser possível consultar o protocolo de recebimento;
3- O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá conter filtros para facilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações:
3.1. A relação do PGCC (Plano de Geral de Contas Comentado) por Instituição Financeira contendo o código do PGCC, nome da conta e função;
3.2. A relação do PGCC e correspondência COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional Conta) por Instituição Financeira contendo o código do PCGG, código da conta superior (PGCC) e código COSIF;
3.3. A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, descrição e código PGCC;
3.4. O demonstrativo da apuração da receita tributada e do ISS mensal devido por Subtítulos, segregados por dependência (agencia) contendo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, código de tributação DES-IF, receita tributável, dedução, base de cálculo, alíquota, crédito e débito;
3.5. A relação das dependências (agencias) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ próprio, e inscrição municipal, ISSQN devido e ISSQN a recolher;
3.6. O Balancete analítico mensal segregado por dependência (agencia) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, saldo inicial, créditos, débitos, saldo final e competência;
3.7. A relação dos módulos pendentes de entrega por Instituição Financeira, contendo no mínimo o nome e CNPJ base da Instituição Financeira, Tipo do Módulo e competência pendente de entrega;
3.8. A relação das contas tributáveis sem movimento econômico por Instituição Financeira, contendo o Cóg. PGCC, Nome da Conta PGCC, Cód. COSIF e Cód . DES- IF;
3.9. Apresentar as diferenças entre os Planos de Contas declarados pela Instituição através dos arquivos “Informações Comuns”.
7.2 SEGUNDA ETAPA:
7.2.1 após a validação explicitada na primeira etapa, a licitante apresentará os demais itens requeridos no Termo de Referência, sendo que a não apresentação de sua integralidade acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO.
7.2.2 o Pregoeiro juntamente com a Comissão Especial de Licitação definirá a data de apresentação de todos os requisitos técnicos.
7.2.3 os equipamentos e conexões de acesso a Internet necessários à demonstração são de responsabilidade da licitante, ficando estabelecido o período de 01 (um) dia para apresentação dos itens solicitados no Termo de Referência e seus anexos (Anexos I, II, III, IV, V e VI), conforme agendamento do Pregoeiro e da Comissão Especial de Licitação.
7.2.4 caso a licitante que apresentou o menor preço seja desclassificada pelo fato de não ter as Especificações Técnicas Básicas definidas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI e, após, vencido o prazo de recurso, o Pregoeiro convocará a licitante classificada em segundo lugar, no quesito “menor preço” para realização da apresentação nas condições explicitadas nos itens expostos acima.
8. TREINAMENTOS
Deverá ser realizado o treinamento de 03 (três) servidores públicos do Município com plena capacitação técnica e legal para o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como para concretização dos atos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal. Os servidores indicados pelo Município serão habilitados durante o período de 02 (duas) semanas, em local a ser designado pela licitante vencedora. Cumpre ressaltar que os servidores treinados serão os multiplicadores da metodologia no Município. É de responsabilidade do Município as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus servidores em local indicado pela licitante vencedora.
9. APOIO TÉCNICO
Durante a vigência do contrato a licitante vencedora deverá prestar apoio técnico remoto especializado nos seguintes termos:
a) Prestar serviços de apoio técnico especializado para a conversão básico de dados existentes para os formatos exigidos pelo novo sistema. Isto requer o efetivo envolvimento da contratada para esclarecimentos às adaptações do formato dos dados a serem exportados e/ou importados para o sistema de informatização tributária do Município;
b) Apoiar a formulação de planos de ações da fiscalização, em conjunto com os técnicos do Município, para definição das atividades que visem uma melhoria na sistemática dos trabalhos da fiscalização à partir das informações extraídas do novo sistema e a alocação dos recursos disponíveis da melhor maneira possível para realizar de forma eficiente a gestão do ISSQN;
c) Apoiar o desenvolvimento das ações fiscais educativas, preventivas e punitivas buscando combater a sonegação fiscal através de uma nova relação entre o fisco e o contribuinte e, ao mesmo tempo, fortalecer as capacidades: gerencial, normativa, operacional e tecnológica dos técnicos da fiscalização tributária municipal;
d) Apoiar a identificação pelo sistema através do monitoramento dos contribuintes que apresentarem dentre outras, as seguintes situações: Omissos da Entrega da Declaração, Sonegação de Serviços Prestados e Tomados, Diferença de Pagamento de ISSQN, Maiores Contribuintes, Contribuintes Importadores e Exportadores de serviços e Substitutos Tributários;
10. ASSESSORIA JURÍDICA
Deverão ser prestados serviços de apoio técnico remoto especializado para a elaboração e atualização da legislação que irá amparar o sistema informatizado de registro de serviços e apuração do ISSQN, que será conduzido pelo Município com o apoio de Assessores Jurídicos da licitante vencedora.
11. FUNDAMENTAÇÃO
O presente serviço encontra fundamentação leal nas Leis: 8.666/93; Lei Complementar 123/06, alterada em partes pela Lei Complementar nº 147/14; Decreto Municipal nº 389/09; Decreto Municipal nº 260/2016 e demais leis pertinentes.
12. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá apresentar esboço do trabalho desenvolvido para aprovação e conclusão do trabalho, que será analisada e atestada por no mínimo 03 (três) servidores de áreas distintas.
13. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Deverá ser disponibilizado, no mínimo, 15 (quinze) dias para solicitações de ajustes e/ou correções no site, após a entrega definitiva dos serviços, sem custos para a contratante.
14. DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA
O suporte técnico deve garantir o funcionamento contínuo do sistema bem como providenciar as alterações caso precise ser modificados, tudo a encargo da CONTRATADA.
15. DAS OBRIGAÇÕES
1 15.1 DA CONTRATANTE
15.1.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 são obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos no prazo e nas condições estipuladas neste Termo;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos, bem como pagar pela serviços prestados;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência;
d) Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviço, fixando prazo para sua correção.
e) O Município designará técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal, mobiliários, contabilidade e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da licitante vencedora para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação;
f) O Município se responsabiliza pela geração de arquivo de Banco de Dados no layout fornecido pela licitante vencedora a serem gerados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do Município, dados estes sobre o Cadastro Mobiliário necessário visando possibilitar a realização do Cadastramento eletrônico dos Contribuintes;
g) O Município se responsabilizará pelo desenvolvimento de rotinas de importação de dados dos arquivos a serem disponibilizados pelo novo sistema da licitante vencedora a serem realizados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do Município;
k) O Município será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pela licitante vencedora;
15.2 DA CONTRATADA
15.2.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 são obrigações da CONTRATADA:
a) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente depois de recebida à autorização expressa para tal, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução.
b) Manter inalterados os preços e condições propostas, bem com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) Efetuar o serviço em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. Informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao cumprimento do mesmo;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações ou materiais que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou com prévia e expressa anuência da Contratante;
e) Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, diretas e indiretamente aplicáveis;
f) Prestar o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica. Ainda, devem estar acompanhados, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
g) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto em que verifiquem defeitos/incorreções resultantes da execução do serviço no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
h) Responsabilizar-se pelo uso indevido dos documentos, materiais eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE;
i) A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados, no desempenho de suas funções ou em conexão com eles;
j) Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal do(s) serviços fornecido(s) em desacordo com as especificações deste termo de referência e seus anexos e respectiva proposta, ou não aprovados pelo órgão solicitante com parecer devidamente fundamentado.
k) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
o) A implantação do sistema pela licitante vencedora deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e será executada conforme cronograma de ações definido conjuntamente pela licitante vencedora e o Município;
p) A licitante vencedora deverá fornecer modelo do ícone a ser disponibilizado no WEB site do Município, para acesso de todos os usuários do sistema;
q) A licitante vencedora deverá fornecer o layout contendo as especificações técnicas para o estabelecimento da interface, que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas além de preservar os históricos das movimentações;
r) Após a implantação do sistema da licitante vencedora, todos os outros mecanismos utilizados pelas empresas para recolhimento de ISSQN e emissão de Nota Fiscal, serão retirados de circulação pelo Município de acordo com cronograma a ser definido;
s) A licitante vencedora deverá analisar a legislação pertinente ao ISSQN (Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos) disponibilizada pelo Município;
s) Após análise da Legislação deverá ser realizada reunião entre os técnicos das partes para esclarecimentos sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação;
t) A licitante vencedora deverá fornecer ao Município um layout de dados, demonstrando a estrutura correta na qual o Cadastro Mobiliário Municipal deverá lhe ser encaminhado, através de arquivo em meio magnético, para conversão dos dados no novo sistema;
t) Caso o Cadastro Mobiliário completo fornecido pelo Município não atenda às especificações constantes do layout de dados fornecido, a licitante vencedora deverá notificar formalmente o Município da ocorrência para, em caráter de urgência, providenciar um novo arquivo com as especificações constantes do layout fornecido;
u) A licitante vencedora deverá analisar o arquivo em meio magnético enviado pelo Município e fornecer relatórios apontando as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas;
v) A licitante vencedora deverá disponibilizar no site do Município Manual de Orientação aos usuários do novo sistema de gestão do ISSQN;
w) Durante a fase de Implantação, a licitante vencedora deverá reportar ao Município qualquer anormalidade observada, principalmente se comprometer o cumprimento de cronograma previamente estabelecido.
16. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1. A empresa vencedora deverá emitir Fatura/Nota fiscal eletrônica correspondente ao material fornecido e/ou serviço prestado, sem rasuras, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto devidamente atestado e vistoriado, através de crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pela CONTRATADA, em conformidade com nota fiscal/fatura correspondente.
16.2 O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
17. DA VIGENCIA DO CONTRATO
Em se tratando de prestação de serviço. O mesmo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas no art. 57 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, respeitando-se o exercício financeiro em relação à Nota de Xxxxxxx e declaração orçamentária na proporção do saldo.
18. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
19. DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses, podendo no que couber ser reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da LEI No 8.666/93, com base no índice INPC, salvo, realinhamento de valores de agências reguladoras nacionais.
20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A fiscalização do instrumento contratual será exercida por representante do órgão solicitante em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
20.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado e/ou licitante vencedor pelos danos causados diretamente ao órgão solicitante ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA as penalidades impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520 de 2002, Lei nº. 8.666/93, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste termo de referência, o fornecedor/licitante que:
21.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
21.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
21.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência ou edital;
21.1.4 Apresentar documentação falsa;
21.1.5 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
21.1.6 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
21.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.9 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
21.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 21.1, conforme detalhado nos itens 21.1.1 ao 21.1.9.
21.3 A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 21.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
21.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o órgão poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
- Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
- Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
21.5 As sanções previstas nos itens 14.1 e 14.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
21.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 14.2 e 14.3.
21.7 O percentual de multa previsto no item 14.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC –
Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
21.8 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
21.9 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas, elegem as partes o Foro da Comarca de Paraíso do Tocantins – TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23. DAS ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, estando o mesmo adequado ao que dispõe a legislação vigente.
PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N° 030/2018 ANEXO III – DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 - Centro
Pregão Presencial (SRP) nº: 030/2018 |
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center. |
Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
A empresa inscrita no CNPJ/MF
,com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
- 1º- que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública e que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento ao artigo 30, III, da Lei nº 8666/93, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- 2º- para fins do disposto no art. 7º, XXXIII da CF/88 c/c, inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
- 3º- Conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão Presencial, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
- TO, de de 2018.
Assinatura e carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N° 030/2018
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 - Centro
Pregão Presencial (SRP) nº: 030/2018 |
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center. |
Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
A empresa inscrita no CNPJ , com sede
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da
Carteira de Identidade n°. e do CPF n°.
, DECLARA, em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicado no DOU de 18 de julho de 2002, para fins do Pregão Presencial (SRP) nº 030/2018, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs: Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após o credenciamento, antes e separadamente dos envelopes exigidos nesta licitação.
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 030/2018 ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 - Centro
Pregão Presencial (SRP) nº: 030/2018 |
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center. |
Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
Senhora Pregoeira,
Apresentamos e solicitamos de Vossa Senhoria a apreciação de nossa proposta relativa ao Processo Licitatório em epígrafe, declarando que:
- Temos condições de atender a todos os requisitos estabelecidos no Edital na modalidade Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços (SRP) n° 030/2018.
- Manteremos o preço de nossa proposta válida, conforme o edital, com prazo de vigência de 01(um) ano a partir da publicação da Ata de Registro.
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | 01 | SERV | REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM FORNECIMENTO DE DATA CENTER. |
TOTAL ESTIMADO: R$ ( ).
No preço ofertado estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
Prazo de validade da proposta é 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais.
Banco XXXXXXX número da Conta Corrente XXXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXXXXXXX, no qual serão depositados os pagamentos caso a licitante sagrar vencedora do certame.
- TO, de de 2018.
Assinatura e carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N° 030/2018
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
Aos dias do mês de do ano de 2018 na sede da Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins, localizada na Avenida Transbrasiliananº. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso/TO, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Gestora XXXXXXXXXX, inscrita no CPF nº , e portadora da CI- RG nº SSP/ , e a Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº , e portadora da CI- RG nº SSP/ , / , em conformidade com os resultados do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2018, PROCESSO nº 360/2018,
devidamente adjudicado e homologado RESOLVE, nos termos das Leis Federais nº. 8.666/1.993 e 10.520/2.002, bem como no Decreto Municipal nº 389/2009 e Decreto Municipal nº 260/2016, para Registrar os Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center, tendo os preços sido ofertados pela(s) licitante(s), cuja(s) proposta(s) de preços foi (ram) classificada(s) como segue:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E MAIL:
LOTE | UND | DESCRIÇÃO | TOTAL R$ |
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade dos preços registrados
a) O prazo de validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
1.2. Condições para Contratação
a) O(s) licitante(s) vencedor(es) e registrado(s), quando convocado(s), terá(ao) o prazo de até de 02 (dois) dias para assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
1.3. Condições de Pagamento
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal devidamente atestado e vistoriado, através de crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pela contratada, em conformidade com Nota Fiscal/Fatura correspondente;
b) O Setor Financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
1.4. Das Assinaturas
a) Assinam a presente Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços, a(s) empresa(s) abaixo discriminada(s), através de seu(s) representante legal, juntamente com a Secretária Municipal de Administração e Finanças e a Gerenciadora da Ata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - em Paraíso do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos dias do mês de 2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
ANEXO VII- MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
A Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, devidamente representada pelo Sr XXXXXXXXXXXX, ATESTA para os devidos fins que a empresa........................................................................................, devidamente inscrita no
CNPJ nº ................................................................................., com sede a
................................................................................................................ representada pelo Sr............................................................................., portador da cédula de identidade nº
....................................... e CPF nº ..........................................................................., realizou
vistoria técnica, conhecendo toda a estrutura atual onde serão instalados os sistemas objeto do Pregão Presencial nº 030/2018.
Paraíso do Tocantins – TO, de 2018.
(colocar nome de quem assina)
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 030/2018 ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2018/SEFIN
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PARAÍSO DO TOCANTINS, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
.
CONTRATANTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PARAÍSO DO
TOCANTINS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Av. Transbrasiliana, 335, nesta Cidade, representado por sua titular, Sra. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, portadora do R. G. n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador do R. G. nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
têm justos e certos o presente CONTRATO, com observância e vinculação à Lei n°
8.666/93 e à adjudicação ocorrida no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 030/2018, bem como à Proposta de Preços da CONTRATADA no referido certame e Ata de Registro de Preços nº /2018, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 389 de 19 de junho de 2009 e nº 260/2016, de 16 de março de 2016, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, originando a Ata de Registro de Preços nº
/2018, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins sob nº 360/2018, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 030/2018, do tipo Menor Preço Global, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos da
CONTRATADA, para consultoria e assessoria técnica especializada para execução de procedimentos administrativos para implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços
Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de data Center, conforme especificações constantes na Proposta da CONTRATADA, no Termo de Referência-Anexo II do Edital PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 030/2018 e Ata de Registro de Preços nº /2018, partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
2.2. Referidos serviços justificam-se pela necessidade de operacionalizar e controlar de forma eficiente todo o processo de gestão do ISSQN e emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da justificativa do órgão contratante constante no Processo 360/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução do objeto se dará em conformidade com as especificações constantes no
Anexo II – Termo de Referência do Edital PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 030/2018, na Ata de Registro de Preços nº /2018 e neste contrato.
3.2. O regime de execução se dará por preço global.
3.3. Todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, salários e encargos sociais, as despesas de seguros, transporte, a utilização de pessoal qualificado, de equipamentos de sua propriedade, hospedagem e alimentação, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contra fogo, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão) de forma que atenda o disposto nos itens 8.3.1, 8.3.2, 11.1, 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3, 12.3 da NBR - Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ISO/IEC 27002/2013.
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos contribuintes do Município, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https). Devem atender, via web, aos contribuintes da CONTRATANTE, tomadores de serviços, contadores e colaboradores da CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA deverá, também, disponibilizar relatórios periódicos que possibilitem o Município a realizar o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo de banda disponibilizados pelos serviços de Data Center.
4.5. Em relação ao Ambiente, a CONTRATADA deverá disponibilizar aos cidadãos e à Administração Municipal, equipamentos de alta performance e que assegure alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, devendo atender aos seguintes requisitos:
I. Ambiente climatizado;
II. Detecção de invasão;
III. Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate);
IV. Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night);
V. Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantidos por grupo motor-gerador e/ou no-breaks.
4.5.1. CONTRATADA deverá observar os seguintes requisitos de Monitoração do Ambiente:
I. Operação do ambiente de servidores;
II. Operação de Backup diário;
III. Monitoração 24x7 dos servidores;
IV. Monitoração e Operação 24x7 do ambiente de firewalls;
V. Monitoração 24x7 do Backbone Internet;
VI. Disponibilização de Relatórios on-line de Status dos recursos hospedados e recursos de Infraestrutura, servidores e equipamentos de rede.
4.6. A solução deverá oferecer funcionalidades em ambiente WEB para acesso via browser (no mínimo Internet Explorer e Mozilla Firefox), ou para ser instalado no ambiente do contribuinte, quando permitido pelo modelo conceitual divulgado pela ABRASF, visando simplicidade, funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos.
4.7. O sistema de gestão do ISSQN deverá oferecer funcionalidades Web para acesso, visando à simplicidade, funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos e, ao mesmo tempo, aproveitar os ativos existentes no Município e em seus contribuintes.
4.8. A definição da utilização da tecnologia WEB visa promover a integração social com os contribuintes, operando de modo transparente, simples e funcional, através da tecnologia e infraestrutura oferecidas pela Internet para acesso ao portal da Prefeitura, além de minimizar a perda de produtividade do Município para administração de seus serviços. O sistema de gestão do ISSQN deve oferecer servidores, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, destacando-se:
I. Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do Data Center;
II. Servidor web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
III. Servidor de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
IV. Licença do sistema operacional Windows 2012 Server ou Linux para ambos os servidores;
V. Licença do SGBD relacional tais como MS SQL Server 2012, Oracle, 11g, IBM DB2 ou similar que seja capaz de manipular grandes volumes de dados;
VI. Licença de software agente de gerenciamento de dados para backup em servidor próprio;
VII. Licença de software agente de monitoração de todos os servidores, inclusive processos e recursos computacionais;
VIII. Licença de software antivírus para todos os servidores;
IX. Reserva mínima de 500 GB em disco para backup;
X. Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
XI. Acesso Internet com links redundantes de no mínimo de 20 Mbps de largura de banda dedicada.
4.8.1. A transferência de dados com o servidor de backup deve ser realizada através de rede independente e que não concorra com o tráfego externo (acesso web). O mesmo vale para os serviços de monitoramento.
4.9. Em relação à Segurança de Dados, a solução deve possuir mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados. Deverá:
I. Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware;
II. Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações;
III. Manter registro das operações efetuadas na base de dados, com no mínimo: usuário, data, hora, tipo de operação, conteúdo anterior e conteúdo atual;
IV. Possuir permissões de acesso individualizadas e por perfis. Poderá ser através de usuário e senha (Preferencialmente a senha ser digitada em teclado virtual). Opcionalmente, a licitante poderá disponibilizar o acesso também através de certificado digital no padrão ICP-Brasil;
V. Utilizar protocolo SSL que criptografa os dados trafegados através da Internet;
VI. Criptografar todas as senhas dos usuários da solução;
VII. Mostrar ao usuário somente as opções para as quais ele foi autorizado.
4.10. A CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos associados às características de uso da interface com o usuário:
I. A interface com o usuário deve ser realizada por meio de um navegador (browser) tal como o Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer, Safari e similares;
II. Exibir ao operador somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
III. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada;
IV. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
V. Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como, validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.;
VI. Utilizar ano com quatro algarismos;
VII. Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
VIII. Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassarem o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
IX. Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
X. Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida;
XI. Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão;
XII. Em processos de longa duração, permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução;
XIII. Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente;
XIV. Consistir o formato dos campos de entrada de dados;
XV. Possuir help online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento;
XVI. De maneira a auxiliar ao corpo de fiscalização o sistema deverá oferecer uma ferramenta que, a partir de informações de movimentação econômica do contribuinte, calcule valores de estimativa compatíveis com a atividade desempenhada e produção do respectivo contribuinte;
XVII. Possuir módulo de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o módulo de cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0) e eventuais atualizações;
XVIII. Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes, em atraso ou não, segundo os parâmetros de quantidade de parcelas mínima e máxima e valor mínimo de cada parcela definidos pelo Código Tributário Municipal;
XIX. Possibilitar alteração de senha de usuário mediante o fornecimento da senha anterior;
XX. O sistema deverá conter uma ferramenta de comunicação via texto (Chat on-line) para comunicação entre os servidores públicos do Município e a área de suporte técnico da CONTRATADA.
4.11. A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-e deverá compreender os requisitos funcionais segundo as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, versão 1.0 ou superior, devendo:
I. Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 1.0 ou superior;
II. Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte;
III. Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços;
IV. Gerar as NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura (modalidade online), que deverá possuir código de verificação único no padrão definido no Modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema;
V. Permitir a consulta de documentos fiscais tomados por período, data de competência, CNPJ do tomador, inscrição do prestador ou do tomador do serviço.
VI. Permitir a consulta de NFS-e emitidas, canceladas por inscrição, data de emissão, data de competência, CPF/CNPJ e nome ou razão social do tomador do serviço;
VII. A visualização, armazenamento e impressão da imagem das NFS-e emitidas deverá ser feita em arquivo formato PDF;
VIII. Possuir recursos para cancelamento de NFS-e através de interface web services. Neste caso, a NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a nota está cancelada;
IX. Possuir recursos para substituição de NFS-e através de interface web services. Neste caso, deverá ser registrado um vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta;
X. Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e;
XI. Permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e;
XII. Permitir a consulta pública dos prestadores de serviços autorizados pelo Município para emitir NFS-e;
XIII. O sistema da licitante deverá possuir ferramenta que permita aos contribuintes selecionar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – emitidas de ISS Próprio ou de ISS Retido a fim de se gerar a guia de recolhimento com os respectivos valores a serem recolhidos antecipadamente.
XIV. Ao final do período de competência, o sistema deverá garantir a geração automática de guia complementar referente ao ISSQN de todas as NFS-e emitidas e/ou retidas cujos impostos ainda não tenham sido antecipados voluntariamente pelos contribuintes mantendo, assim, a consistência do movimento tributário de cada contribuinte.
XV. Possibilitar a geração das informações em arquivos XML;
XVI. Enviar automaticamente e-mail para o tomador do serviço, quando informado pelo prestador, na emissão da NFS-e para o seu CPF/CNPJ;
XVII. Permitir ao prestador do serviço enviar qualquer NFS-e emitida por e-mail com a inclusão de comentários;
XVIII. Permitir, no caso de indisponibilidade de Internet, a emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS, conforme previsto no Manual de Integração da ABRASF. O RPS poderá ser utilizado de três formas:
a) RPS em bloco de papel com impressão e layout autorizado pelo Município que deverá ser convertido pelo contribuinte em NFS-e pelo browser através do sistema da licitante disponibilizado no portal eletrônico do município, em modo síncrono;
b) RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte utilizando a estrutura de web services em modo assíncrono. O sistema deverá disponibilizar, aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma série de interfaces para troca de mensagens XML. Essas mensagens poderão estar assinadas digitalmente (através de certificados digitais) ou não, dependendo da definição do Município para cada contribuinte;
c) RPS eletrônico emitido por aplicação em modo síncrono, contida na solução a ser contratada, que deverá ser distribuída gratuitamente aos contribuintes do Município. Esta aplicação deverá ter a capacidade de registrar os RPS eletrônicos mesmo sem conexão com a Internet, emitir e imprimir os comprovantes aos respectivos clientes. Esta aplicação deverá, também, ser capaz de converter, automaticamente, os RPS eletrônicos registrados em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – no momento em que a conexão com a Internet for restabelecida e o contribuinte se autenticar no sistema.
4.12. A emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa – NFS-e Avulsa deverá conter as seguintes funcionalidades:
I. Permitir que o prestador de serviço avulso solicite remotamente o cadastro de Contribuinte Avulso para a emissão de Notas Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
II. Garantir que o usuário somente poderá acessar o sistema para emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa após a aprovação do cadastro pela autoridade fiscal e o recebimento das credenciais de acesso e senha;
III. O sistema deverá disponibilizar os campos abaixo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa:
✓ Dados do Tomador do Serviço;
✓ Dados do Intermediário;
✓ Período de Competência;
✓ Dados da Construção (CEI e ART);
✓ Município da Prestação do Serviço;
✓ Tipo de Atividade;
✓ CNAE;
✓ Descrição do Serviço;
IV. Possibilitar o preenchimento automático dos dados do Tomador do Serviço através do preenchimento do CNPJ ou do CPF;
V. Possibilitar a importação de todos os dados de uma nota fiscal já emitida;
VI. Permitir que seja gerado um rascunho com as informações registradas e que o mesmo possa ser editado e com possibilidade de impressão, antes da emissão Nota Fiscal de Serviços Avulsa;
VII. Permitir a geração e impressão de DAM vinculado à Nota Fiscal de Serviços Avulsa no padrão FEBRABAN para que o usuário possa realizar o pagamento do imposto em qualquer rede bancária;
VIII. Garantir que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa somente seja liberada para o usuário após o recebimento da baixa bancária contendo o pagamento do imposto consignado no DAM a ela vinculado;
IX. Permitir que o usuário do sistema possa consultar e imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
X. Possibilitar ao Tomador do Serviço comprovar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
XI. Possibilitar que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também possa ser emitida por servidores públicos do Município, cuja emissão deverá ocorrer em suas respectivas unidades administrativa.
4.13. A CONTRATADA deverá oferecer um sistema aos usuários com a possibilidade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, através de dispositivos móveis, com as seguintes características:
I. Permitir que o acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- NFS-e seja realizado através de credencial de acesso;
II. O acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá estar disponível para acesso por qualquer modelo de Smartphones ou Tablets que possua conexão com a Internet;
III. O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e não deverá exigir do usuário o download de nenhum tipo de aplicativo;
IV. O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá possibilitar ao usuário realizar as seguintes funções:
✓ Criar;
✓ Pesquisar;
✓ Editar;
✓ Cancelar;
✓ Substituir;
✓ Encaminhar via e-mail as Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e geradas, canceladas ou substituídas.
4.14. A Declaração Mensal de Serviços Eletrônica deverá:
XIII. Permitir aos contribuintes e tomadores de serviços prestar informações relativas aos serviços prestados, serviços tomados;
XIV. Possuir funcionalidades que operem em modo conectado à Internet ou sem conexão (off-line).
XV. Oferecer possibilidades de instalação em modo de rede ou local;
XVI. Permitir informar a retenção na fonte pelos tomadores de serviços tributáveis, na condição de Responsáveis ou Substitutos Tributários do ISSQN, nomeados pelo Município ou para atender as hipóteses da Lei Complementar 116/03;
XVII. Permitir o registro de documentos fiscais cancelados e extraviados;
XVIII. Permitir a impressão de Guia de recolhimento;
XIX. Possibilitar a emissão de Guia de recolhimento do ISSQN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros, multas, atualização monetária e descontos;
XX. Possibilitar a impressão de Recibo de Retenção sobre notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte, de qualquer mês;
XXI. Permitir a visualização e impressão de relatório de movimento mensal por declarante, informando todas as notas fiscais emitidas e recebidas, identificando os tomadores e prestadores dos referidos serviços, com a descrição de sua respectiva natureza de operação;
XXII. Deverá proporcionar facilidades para entrega da Declaração Mensal de Serviços na Prefeitura através de transmissão de arquivos via Internet;
XXIII. Permitir a emissão do protocolo de entrega da declaração pela Internet, bem como a sua 2ª via, se necessário;
XXIV. Permitir ao contribuinte retificar uma declaração mensal, sendo neste caso, necessário que o sistema mantenha o vínculo entre as declarações, permitindo o rastreamento da retificação.
4.15. Tratando-se a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira – DES-IF de um documento fiscal de existência exclusivamente digital e tem por objetivo registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
I. A geração da DES-IF será́ feita por meio de soluções informatizadas, disponibilizadas aos contribuintes (software cliente) para a importação de dados que a compõem, a sua validação, criticidade dos dados e a assinatura e
transmissão através da certificação digital, conforme Modelo Conceitual da ABRASF, versão 2.2 ou superior e atenda aos requisitos abaixo:
a) O software deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”;
b) O software deverá apresentar a informação se a versão instalada é a atual;
c) O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município, Código do IBGE;
d) Importar e validar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios;
e) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro);
f) Importar e validar os dados do arquivo referente Módulo 2 Apuração Mensal do ISSQN;
g) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro);
h) Emitir relatórios de erros, quando houver, e relatórios específicos para cada módulo criticado;
i) Assinar digitalmente o arquivo, com certificação dos tipos A1 ou A3;
j) Salvar ou enviar o arquivo assinado para processamento;
k) Emitir protocolo de envio, indicando o recebimento do arquivo a ser processado.
II. O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá possibilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações:
a) O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha;
b) Possibilitar o download do arquivo assinado declarado pela Instituição
c) O Plano de Contas da Instituição contendo no mínimo o código PGCC, nome e descrição da conta PGCC, código da conta COSIF, código DES-IF/Tributação e código da conta superior;
d) A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, descrição e código PGCC;
e) O demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulos, segregados por dependência (agência) contendo no mínimo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, código de tributação DES-IF, conta COSIF, receita tributável, dedução, incentivos, base de cálculo, alíquota, crédito e débito;
f) A relação das dependências (agencias) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ Próprio e inscrição municipal, ISSQN devido e ISSQN a recolher;
g) O Balancete Analítico mensal segregado por dependência (agência) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, saldo inicial, valor dos créditos, valor dos débitos e saldo final.
h) A relação dos módulos pendentes de entrega por Instituição Financeira, contendo no mínimo o nome e CNPJ base da Instituição Financeira, Tipo do Módulo e competência pendente de entrega.
i) A relação das contas tributáveis sem movimento econômico por Instituição Financeira, contendo o Cóg. PGCC, Nome da Conta PGCC, Cód. COSIF e Cód . DES-IF.
j) Apresentar as diferenças entre os Planos de Contas declarados pela Instituição através dos arquivos “Informações Comuns”.
4.16. O sistema de gestão do ISSQN fornecido pela CONTRATADA deverá permitir a geração de relatórios que possibilitem ao corpo de fiscalização e a administração tributária acompanharem o comportamento da evolução de arrecadação do Município através dos históricos comparativos entre os exercícios fiscais e períodos de competência. Dentre as funcionalidades, destacam-se:
I. Gerar relatórios analíticos de apuração e arrecadação emitidos por mês de competência e de pagamento que proporcionem a realização de análises gerenciais e financeiras;
II. Apresentar informações de apuração e arrecadação sumarizadas por grupos bem definidos tais como: os maiores contribuintes do Município, as atividades econômicas de maior relevância; as classes de contribuintes existentes, os tipos de serviços prestados e outras de menor relevância;
III. Identificar os contribuintes sem movimento econômico e os contribuintes inadimplentes;
IV. Consultar os registros do Cadastro Econômico de Contribuintes;
V. Consultar as tabelas de atividades e alíquotas do Município;
VI. Permitir que os arquivos no padrão FEBRABAN ou ficha de compensação definida pela Prefeitura, para baixa eletrônica das Guias, enviados pelos agentes arrecadadores (instituições financeiras conveniadas) sejam importados e suas informações disponibilizadas para consulta de forma amigável;
VII. Visualizar todos os relatórios em tela, podendo ser impressos e/ou salvos na máquina do usuário;
VIII. Respeitar o nível de acesso do usuário quando da geração dos relatórios e consultas às informações armazenadas no sistema.
4.17. O sistema do Simples Nacional fornecido pela CONTRATADA deverá permitir o registro e monitoramento dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, nos termos da LC 123/06, confrontando e permitindo visualizar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas ou Declaração Mensal de Serviços Eletrônica pelos respectivos contribuintes.
4.18. O sistema do Simples Nacional deverá ainda ser capaz de realizar a importação e a leitura dos arquivos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (Documento de Arrecadação do Simples Declaratório – DAS-D) e do arquivo do Banco do Brasil (DAF607) assim como gerar as divergências entre o movimento econômico mensal apurado ou declarado e o valor declarado e recolhido constantes nos arquivos acima mencionados.
4.19. O sistema do Simples Nacional deverá ser capaz de identificar e emitir automaticamente Intimações e Termos de Exclusão do Simples Nacional, com redação a ser inserida pela autoridade tributária responsável pela emissão, para todos os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações:
I. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
II. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
III. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
IV. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS próprio;
V. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS retido;
VI. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D cujo pagamento não foi realizado;
VII. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Termo de Exclusão para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo de exclusão do Contribuinte do Simples Nacional.
VIII. O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem a visualização das divergências geradas entre o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas com os arquivos disponibilizados pela Receita Federal e Banco do Brasil;
IX. O sistema deverá disponibilizar a opção de uma Caixa Postal Eletrônica que permita ao contribuinte receber eletronicamente as Intimações e Termos de Exclusão. A ferramenta deverá permitir a configuração para os prazos de ciência de acordo com a legislação;
X. O Sistema deverá gerar as seguintes informações:
a) Apresentar arrecadação mensal do Simples Nacional estratificada por faixa de valores pagos, tais como: até R$1.000,00; de R$1.000,01 até R$10.000,00; acima de R$10.000,00; dos contribuintes que estão enquadrados no regime do Simples Nacional;
b) Apresentar lista de contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional no ano em exercício;
c) Apresentar lista de contribuintes que foram excluídos do regime do Simples Nacional em um determinado período de competência;
d) Mostrar em ordem decrescente os maiores contribuintes que estão no Simples Nacional em relação ao valor recolhido no ano em exercício.
4.20. A CONTRATADA deverá fornecer o Sistema Integrado de Gestão do ISS do Município deverá possuir um módulo que permita o tratamento das informações de repasse do ISS obtidas através do Banco do Brasil, referente as retenções dos Órgãos Federais. O sistema deverá ser capaz de:
I. Importar os dados recebidos do Tesouro Nacional através de arquivos de retorno enviados pelo Banco do Brasil, relativos às retenções de ISS realizadas pelos Órgãos Públicos Federais;
II. Realizar o processamento de forma automática das informações obtidas nos arquivos importados do Banco do Brasil;
III. Realizar a escrituração automática dos documentos referentes às retenções pelos órgãos públicos federais, fazendo a consolidação dos dados;
IV. Possibilitar a escrituração manual dos documentos referente às retenções pelos órgãos públicos federais que não foram escriturados automaticamente;
V. Permitir a consulta dos documentos de retenção que foram devidamente consolidados;
VI. Gerar relatórios referentes as divergências identificadas no cruzamento de dados.
4.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar módulo no sistema para permitir o gerenciamento de campanhas de premiação e de geração de créditos fiscais de ISSQN para desconto no IPTU com no mínimo as seguintes funcionalidades:
XI. Possibilitar o cadastramento do usuário para acesso através de CPF e senha;
XII. Possibilitar o cadastramento da conta bancária para recebimento do prêmio em espécie ou do cadastro do imóvel, no caso de abatimento do IPTU;
XIII. Permitir que o Município defina qual o percentual máximo do valor do abatimento de crédito no IPTU;
XIV. Permitir o armazenamento dos dados das NFS-e emitidas e dos participantes da campanha;
XV. Permitir a geração dos cupons automaticamente, contendo a numeração para realização dos sorteios;
XVI. Permitir que cada NFS-e emitida gere apenas um cupom, que deverá ter numeração única;
XVII. O módulo deve permitir que o município realize simulações de testes dos sorteios;
XVIII. Permitir o gerenciamento das informações das pessoas contempladas nos sorteios e as entregas de prêmios;
XIX. Permitir a parametrização dos dados tais como: datas dos sorteios, prêmios a serem sorteados, números que irão compor o cupom ganhador;
XX. Possuir relatórios informativos e gerenciais.
4.22. O sistema deverá apresentar módulo exclusivo onde trata de forma diferenciada para estabelecer a relação mensal entre os prestadores de fora e tomadores do município, permitindo o controle, a apuração e a competência para o recolhimento do ISSQN.
4.23. O sistema deverá conter módulo para permitir a gestão das atividades de fiscalização tributária, para uso da autoridade fiscal, possibilitando o planejamento e o controle das ações fiscais com base nas informações coletadas, contendo no mínimo as seguintes configurações:
I. Possibilitar a criação e configuração de uma Ordem de Serviço contendo as seguintes funcionalidades:
a) Dados do Contribuinte;
b) Número;
c) Data da criação;
d) Responsável pela criação;
e) Situação/Status;
f) Tipo;
g) Prazo de atendimento;
h) Assunto;
i) Número do protocolo ou processo administrativo;
j) Campo para descrição.
II. Possibilitar o cadastramento do fiscal responsável pela Ordem de Serviço;
III. Possibilitar a substituição do fiscal responsável pela Ordem e Serviço;
IV. Possibilitar que no trâmite das Ordens de Serviços contenha os seguintes documentos:
a) TIF – Termo de Início de Fiscalização;
b) Intimação/Notificação;
c) Auto de Infração para Obrigação Acessória;
d) Termo de Recepção de Documentos;
e) Termo de Devolução de Documentos;
f) TCF – Termo de Conclusão de Fiscalização;
g) Auto de Infração para Obrigação Principal.
V. Possuir campo para permitir o registro da ciência do contribuinte dos trâmites descritos no item acima;
VI. Permitir que as Ordens de Serviços possam ser visualizadas e que contenham no mínimo os filtros de pesquisa por CNPJ, número, data de criação, responsável pela criação, situação, tipo e número de protocolo ou processo administrativo;
VII. Possibilitar a suspensão e o cancelamento da Ordem de Serviço;
VIII. Permitir a configuração das regras necessárias para a aplicação de correção monetária e multas, conforme legislação vigente;
IX. Possibilitar o preenchimento dos dados oriundos da ação fiscal em planilhas customizadas de acordo com a legislação vigente;
X. Possibilitar a customização de todos os documentos disponibilizados para o fisco durante a Fiscalização;
XI. Possibilitar o preenchimento de informações adicionais nos documentos;
XII. Permitir o registro de descontos da multa por infração de acordo com a legislação;
XIII. Permitir a impressão de guias para pagamento do Auto de Infração;
XIV. Possibilitar a impressão dos documentos no formato “PDF”;
XV. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Auto de Infração para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo.
4.24. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento de 03 (três) servidores públicos do Município com plena capacitação técnica e legal para o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como para concretização dos atos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal. Os servidores indicados pelo Município serão habilitados durante o período de 02 (duas) semanas, em local a ser designado pela CONTRATADA. Cumpre ressaltar que os servidores treinados serão os multiplicadores da metodologia no Município. É de responsabilidade do Município as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus servidores em local indicado pela CONTRATADA.
4.25. A CONTRATADA deverá prestar apoio técnico remoto especializado nos seguintes termos:
I. Prestar serviços de apoio técnico especializado para a conversão básico de dados existentes para os formatos exigidos pelo novo sistema. Isto requer o efetivo envolvimento da contratada para esclarecimentos às adaptações do formato dos dados a serem exportados e/ou importados para o sistema de informatização tributária do Município;
II. Apoiar a formulação de planos de ações da fiscalização, em conjunto com os técnicos do Município, para definição das atividades que visem uma melhoria na sistemática dos trabalhos da fiscalização à partir das informações extraídas do novo sistema e a alocação dos recursos disponíveis da melhor maneira possível para realizar de forma eficiente a gestão do ISSQN;
III. Apoiar o desenvolvimento das ações fiscais educativas, preventivas e punitivas buscando combater a sonegação fiscal através de uma nova relação entre o fisco e o contribuinte e, ao mesmo tempo, fortalecer as capacidades: gerencial, normativa, operacional e tecnológica dos técnicos da fiscalização tributária municipal;
IV. Apoiar a identificação pelo sistema através do monitoramento dos contribuintes que apresentarem dentre outras, as seguintes situações: Omissos da Entrega da Declaração, Sonegação de Serviços Prestados e Tomados, Diferença de Pagamento de ISSQN, Maiores Contribuintes, Contribuintes Importadores e Exportadores de serviços e Substitutos Tributários.
4.26. A CONTRATADA deverá prestar serviços de apoio técnico remoto especializado para a elaboração e atualização da legislação que irá amparar o sistema informatizado de registro de serviços e apuração do ISSQN, que será conduzido pelo Município com o apoio de Assessores Jurídicos da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar esboço do trabalho desenvolvido para aprovação e conclusão do trabalho, que será analisado e atestado por, no mínimo, 03 (três) servidores de áreas distintas.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, 15 (quinze) dias para solicitações de ajustes e/ou correções no site, após a entrega definitiva dos serviços, sem custos para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. O suporte técnico deve garantir o funcionamento contínuo do sistema bem como providenciar as alterações caso precise ser modificado, tudo a encargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. O valor total deste contrato está estimado em R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXX) que será pago em parcelas mensais de acordo com os relatórios e Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao material fornecido e/ou serviço prestado, sem rasuras, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto devidamente atestado e vistoriado, através de crédito no Banco , agência e conta corrente , indicado e em nome da CONTRATADA.
8.2.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração ocorrida em sua conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias antecedentes ao depósito a ser realizado.
8.3. O Setor Financeiro reserva-se do direito de solicitar, a qualquer momento, todas as certidões negativas que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA.
8.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses, podendo, no que couber, ser reajustados ou corrigidos monetariamente, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, com base no índice INPC, salvo realinhamento de valores de agências reguladoras nacionais.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, respeitando-se o exercício financeiro em relação à Nota de Empenho e declaração orçamentária na proporção do saldo, conforme Instrução Normativa SADFI nº 001 de 15 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos da
CONTRATANTE, empenhadas sob nº na seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 001000000 NATUREZA DA DESPESA: 339039 FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 FICHA: 427
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 são obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Efetuar os pagamentos devidos no prazo e nas condições estipuladas neste Termo.
11.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos, bem como pagar pelos serviços prestados.
11.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas do Termo de Referência e deste contrato.
11.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.
11.1.5. Designar técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal, mobiliários, contabilidade e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da CONTRATADA para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação.
11.1.6. Responsabilizar-se pela geração de arquivo de Banco de Dados no layout fornecido pela CONTRATADA a serem gerados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do Município, dados estes sobre o Cadastro Mobiliário necessário visando possibilitar a realização do Cadastramento eletrônico dos Contribuintes.
11.1.7. O Município se responsabilizará pelo desenvolvimento de rotinas de importação de dados dos arquivos a serem disponibilizados pelo novo sistema da CONTRATADA a serem realizados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do Município.
11.1.8. O Município será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pela CONTRATADA.
A
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATAD
12.1. Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 são obrigações da CONTRATADA:
12.1.1. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente depois de recebida à autorização expressa para tal, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução.
12.1.2. Manter inalterados os preços e condições propostas, bem com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
12.1.3. Efetuar o serviço em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, além deste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente a prestação dos serviços. Informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao cumprimento do mesmo;
12.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações ou materiais que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou neste contrato, ou com prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
12.1.5. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, diretas e indiretamente aplicáveis;
12.1.6. Prestar o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica. Ainda, devem estar acompanhados, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
12.1.7. O dever previsto na subcláusula anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto em que verifiquem defeitos/incorreções resultantes da execução do serviço no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos.
12.1.8. Responsabilizar-se pelo uso indevido dos documentos, materiais eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE;
12.1.9. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas funções ou em conexão com eles;
12.1.10. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal do(s) serviços fornecido(s) em desacordo com as especificações do
termo de referência e seus anexos e respectiva proposta, ou não aprovados pelo órgão solicitante com parecer devidamente fundamentado.
12.1.11. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.1.14. A implantação do sistema pela CONTRATADA deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e será executada conforme cronograma de ações definido conjuntamente pela CONTRATADA e o Município;
12.1.15. A CONTRATADA deverá fornecer modelo do ícone a ser disponibilizado no WEB site do Município, para acesso de todos os usuários do sistema;
12.1.16. A CONTRATADA deverá fornecer o layout contendo as especificações técnicas para o estabelecimento da interface, que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas além de preservar os históricos das movimentações;
12.1.17. Após a implantação do sistema da CONTRATADA, todos os outros mecanismos utilizados pelas empresas para recolhimento de ISSQN e emissão de Nota Fiscal, serão retirados de circulação pelo Município de acordo com cronograma a ser definido;
12.1.18. A CONTRATADA deverá analisar a legislação pertinente ao ISSQN (Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos) disponibilizada pelo Município;
12.1.19. Após análise da Legislação deverá ser realizada reunião entre os técnicos das partes para esclarecimentos sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação;
12.1.20. A CONTRATADA deverá fornecer ao Município um layout de dados, demonstrando a estrutura correta na qual o Cadastro Mobiliário Municipal deverá lhe ser encaminhado, através de arquivo em meio magnético, para conversão dos dados no novo sistema;
12.1.21. Caso o Cadastro Mobiliário completo fornecido pelo Município não atenda às especificações constantes do layout de dados fornecido, a CONTRATADA deverá notificar formalmente o Município da ocorrência para, em caráter de urgência, providenciar um novo arquivo com as especificações constantes do layout fornecido;
12.1.22. A CONTRATADA deverá analisar o arquivo em meio magnético enviado pelo Município e fornecer relatórios apontando as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas;
12.1.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar no site do Município Manual de Orientação aos usuários do novo sistema de gestão do ISSQN;
12.1.24. Durante a fase de Implantação, a CONTRATADA deverá reportar ao Município qualquer anormalidade observada, principalmente se comprometer o cumprimento de cronograma previamente estabelecido.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –
13.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor , Matrícula nº
designado pela Portaria ,da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal, permitindo-lhes livre acesso a todas as informações referentes à execução do objeto deste contrato. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Nos caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeita a CONTRATADA às penalidades impostas fundamentadamente, conforme determina o art. 77, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
14.2. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do Cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo de 02 (dois) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste contrato, caso:
a) recusar-se a assinar o termo do contrato ou receber a nota de xxxxxxx;
b) inexecutar total ou parcialmente este contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência ou Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
14.2.1. As sanções previstas no “caput” da subcláusula 14.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
14.2.2. A pena de advertência poderá ser aplicada no caso previsto na alínea “a” da subcláusula anterior sempre que a CONTRATANTE entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário.
14.2.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas pelas subcláusulas 14.2.1 e 14.2.2.
14.2.4. Será aplicada pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos do impedimento, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos citados nos itens a) a i) da Subcláusula 14.2.
14.2.5. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital, neste contrato ou na legislação aplicável à espécie:
a) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, a título de multa de mora, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de descumprimento de qualquer obrigação pactuada.
14.2.5.1. O percentual de multa previsto na subcláusula 14.2.5 incidirá sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC- Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
14.2.5.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se for o caso, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada
deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
14.2.5.3. No caso de não pagamento ou recolhimento referido na subcláusula anterior, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A ocorrência da inexecução parcial ou total do presente Contrato ensejará a sua
rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em leis e regulamentos, conforme determina o art. 77, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
15.2. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, de acordo com a Cláusula 15.2.1, ou bilateralmente, quando atendida a conveniência administrativa no interesse do serviço público.
15.2.1. Assegurado o contraditório e a ampla defesa, os motivos para rescisão unilateral do contrato são os seguintes:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações do objeto ou prazos estipulados;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;
c) a paralisação na prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a cessão ou transferência, total ou parcial, deste contrato, sem a anuência da CONTRATANTE;
e) as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins;
f) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
g) a não comprovação do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
h) outros casos citados no art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados até a data da dissolução do contrato.
15.4. Ocorrendo rescisão, a CONTRATADA responderá, se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o
Foro da Comarca de Paraíso do Tocantins – TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e, ainda, pelo que consta no Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 030/2018.
17.2. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
Paraíso do Tocantins – TO, .
CONTRATANTE
CONTRATADA