PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 030/2018
DATA DE EXPEDIÇÃO DO EDITAL: 12/NOVEMBRO/2018.
DATA DA REALIZAÇÃO (ABERTURA/JULGAMENTO): 29/NOVEMBRO/2018.
HORÁRIO: 09horas e 00min.
CREDENCIAMENTO: Até 30 minutos antes (08h30min).
LOCAL: Prédio Sede da Prefeitura Municipal de União do Sul, sito à Av. Curitiba nº 94 – Centro –
UNIÃO DO SUL - MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO por Item (linha), objetivando o Registro de Preços dos serviços mencionados no Item I-1 e discriminados no Anexo I - deste Edital, que será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 593/2010 e do Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme Processo Administrativo de Licitação sob nº. 030/2018.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço: Avenida Curitiba nº 94 – Centro – União do Sul/MT, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL será realizada na sede da Prefeitura Municipal de União do Sul/MT, localizada na Avenida Curitiba nº 94 – Centro – União do Sul/MT iniciando-se no dia 29 de Novembro de 2018, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, ambos designados pela Portaria nº 002/2018 de 02 de janeiro de 2018. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subseqüentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.
I - DO OBJETO
1 - Registro de Preços para contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de passagens rodoviárias intermunicipais, com taxa de embarque, conforme descrito no Anexo I, para atender demanda junto às diversas Secretarias Municipais listadas no Anexo II, de conformidade com a descrição e quantitativos dos serviços na forma do Anexo I deste Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Somente será admitida a participação neste certame de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam as necessidades do município conforme descrição detalhada no anexo I deste Edital.
III - DO REGISTRO DE PREÇOS
1 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SPR) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
3 - Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme o Anexo VIII, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
4 - Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Pública Municipal ou Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
7 - As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I. 8 - As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item do TERMO DE REFERENCIA.
IV - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será aceita a comprovação de número de CPF e/ou RG que conste(m) em outro documento oficial com fotografia.
4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
2 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2018 Processo nº 030/2018
Empresa: CNPJ nº
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2018 Processo nº 030/2018.
Empresa: CNPJ nº
3 - A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, conforme o modelo do ANEXO VII deste Edital, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos, (exceto as elaboradas no programa disponibilizado pelo órgão):
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da proponente;
b) Número do processo e do PREGÃO PRESENCIAL;
c) Descrição dos Serviços, devendo apresentar preço unitário e valor total, de conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência.
d) Os preços dos itens (linha de transportes) e o valor total, em moeda corrente nacional, em algarismo, com até 02 (dois) numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, taxa embarque, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato;
f) Os pagamentos serão efetuados à medida da requisição/entrega dos serviços, que ocorrerá em diversas etapas durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contra entrega das correspondentes notas fiscais;
g) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual e cópia documento do sócio;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e cópias dos documentos dos sócios;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" b "c" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovante de Inscrição Municipal (Alvará de localização/funcionamento), e/ou Certidão Negativa de Débito de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura da sede ou domicílio da licitante.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a ser obtida gratuita e eletronicamente, que comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
1.3.1 – Caso não conste data de validade na certidão negativa mencionada na alínea “a” do item 1.3, a
data de sua emissão deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data deste pregão.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, fornecido (s) pelas contratantes, ou declaração(ões) de órgão(s) público(s) adquirentes de bens ou serviços da mesma natureza.
b) Autorização para o transporte intermunicipal de passageiros emitido pela AGER (Agencia estadual de regulação dos serviços públicos delegados).
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do ANEXO IV deste edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO V.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultado às licitantes, a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral feito no Município de União do Sul no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.5 do item VII, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO III do Edital, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas à etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
10. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor ofertada por empresa de médio e/ou grande porte.
11. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item
VIII.10 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
c) Na situação abordada na alínea “b” deste item, caso seja constatado empate de valores (valores iguais) entre microempresas e/ou empresas de pequeno porte, a Equipe de Pregão deverá realizar sorteio para o desempate, quando a vencedora do desempate terá a oportunidade de ofertar lance de valor menor do que o valor provisoriamente vencedor. Se essa empresa assim proceder (ofertar preço menor do que o preço provisoriamente vencedor) então será declarada vencedora deste item, sendo automaticamente dispensadas as demais empresas. Caso contrário, continuarão sendo convocadas outras empresas que se encontrarem na situação de empate ficto.
12. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item VIII.11 deste Edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
13. O disposto nos itens VIII.10 a 12, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas, inclusive.
15.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos serviços do objeto licitado, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
15.3 A Equipe de Pregão poderá exigir da(s) proponente(s) vencedora(s) do pregão por Xxxx (linha), para que proceda(m) à reformulação de sua(s) proposta(s), adequando o último preço ofertado por item (linha de transporte).
16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
17.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de União do Sul.
19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
21 - Conhecida a vencedora, o Pregoeira consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
22 - Em seguida, abrirão os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.
IX - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6 - A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições dos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014, e será subscrita pela autoridade superior (Prefeito) e pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) detentora(s) da ata.
7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
9 – A Ata de Registro de Preços assinada será publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM), com validade de 12 (doze) meses.
X - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 19 e 20 do Decreto Municipal nº 901, de 24 de março de 2014.
XI- DAS CONTRATAÇÕES
1 - Os fornecedores de serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 - Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante constante do Anexo II, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4- Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
5 - Para instruir a formalização de contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e, ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sob pena de a contratação não se concretizar.
6 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7 - O fornecedor dos bens/serviços deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1- Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato ou documento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital deste certame. A empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Atender a Ordem de Fornecimento, entregando as passagens constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I, devendo ser com valores e condições propostos;
b) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
c) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
g) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1-Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
a) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
b) Efetuar o recebimento das passagens, em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I;
c) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato ou documento equivalente a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
d) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) A empresa licitante deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao objeto do qual foi vencedora, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias da Ordem de Fornecimento.
b) O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado em 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração;
c) Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado na alínea “b” os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
d) Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “c”, item “2”.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
1) advertência por escrito;
2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
e) Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
XVI - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
a) O recebimento das passagens será feito nos termos do art. 73, I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei 8.666/93. As passagens serão previamente solicitadas pela Prefeitura de União do Sul/MT, no prazo mínimo de 24 horas de antecedência do momento do embarque.
XVII - DA RESCISÃO
a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude da Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
3) judicial, nos termos da legislação.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - O resultado do presente certame será publicado no JOEM (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios), em Jornal de grande circulação no Estado, no Mural do Paço Municipal e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos de comunicação do item anterior (2).
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço: Secretaria de Administração – Licitação, Paço Municipal de União do Sul, sito à Av. Curitiba nº 94, centro, após a publicação da Ata de Registro de Preços. Caso não forem retirados no prazo de 20 dias corridos da data de publicação da Ata, a Equipe Responsável por Licitações na modalidade de Pregão Presencial se reserva o direito de fragmentá-los.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador. 7 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência (descrição do objeto);
Anexo II - Órgãos Participantes, com indicação dos endereços dos locais de entrega; Anexo III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos do edital;
Anexo IV – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar; Anexo VI – modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP;
Anexo VII - modelo de proposta de preços;
Anexo VIII - minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo IX – Carta de Credenciamento
8 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
9. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul, à Avenida Curitiba nº 94, centro – XXX 00.000-000 – fone: 000 0000-0000 ou 0 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – União do Sul/MT.
10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso.
União do Sul/MT, 12 de Novembro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
Visto:
CLAUDIOMIRO XXXXXXX XX XXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
FUTURO E EVENTUAL DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS, para as seguintes linhas de transporte:
Linha | Nº | Cod. | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO |
Linha | 1 | 24485 | 140 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL UNIÃO DO SUL A CLÁUDIA COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 2 | 24486 | 140 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CLÁUDIA A UNIÃO DO SUL COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 3 | 24487 | 100 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CLÁUDIA A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 4 | 24488 | 100 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A CLÁUDIA COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 5 | 24489 | 275 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL UNIÃO DO SUL A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 6 | 24490 | 275 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A UNIÃO DO SUL COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 7 | 24491 | 105 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A SORRISO COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 8 | 24492 | 105 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SORRISO A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 9 | 24493 | 65 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A LUCAS DO RIO VERDE COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 10 | 24494 | 65 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL XXXXX DO RIO VERDE A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 11 | 24495 | 265 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A CUIABÁ COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 12 | 24496 | 265 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CUIABÁ A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 13 | 24497 | 80 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SORRISO A CUIABÁ COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 14 | 24498 | 80 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CUIABÁ A SORRISO COM TAXA DE EMBARQUE |
PRAZO |
As passagens serão previamente solicitadas pela Prefeitura de União do Sul/MT, no prazo mínimo de 24 horas de antecedência do momento do embarque. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
Menor preço por linha. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
A proponente contratada deverá cumprir todos os termos estabelecidos no edital. |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
A fiscalização, a execução e a observação de prazos contratuais serão realizadas através de servidor designado “fiscal de contrato” pela Portaria nº 004/2018 de 02 de Janeiro de 2018. |
União do Sul/MT, 12 de Novembro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
XXXXX XX ÓRGÃOS PARTICIPANTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018 – REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2018.
1. Na forma do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 901, de 24 de março de 2014, Órgão Participante é a Unidade da Estrutura Básica do Poder Executivo que se utiliza do SRP (Sistema de Registro de Preços) para realizar suas contratações.
2. Para efeito deste Registro de Preços são ÓRGÃOS PARTICIPANTES com seus respectivos endereços:
- GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Endereço: Rua Joaçaba, s/nº, Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Av. Porto Alegre, esquina com a Rua Joaçaba, Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul –
MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul –
MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
1. Incumbe aos Órgãos Participantes interagir com o Órgão Gerenciador em todos os procedimentos de controle relacionados com o Sistema de Registro de Preços - SRP.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 021/2018
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
- , de de 2018.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, ................................(nome completo), representante legal da empresa ..............................................
(razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS sob Nº 021/2018, da Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa supramencionada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos; e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
- , de de 2018.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE Nº 2
- HABILITAÇÃO.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR
Eu, ..................................... (nome completo), representante legal da empresa
.............................................................. (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018, da Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- , de de 2018.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE Nº 2
- HABILITAÇÃO.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), PARA EFEITO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 e LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
A empresa ............................................., estabelecida à ........................................................, inscrita no
CNPJ sob nº ..................................., na pessoa do seu representante abaixo identificado e subscrito, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 011/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, para efeito da licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 021/2018, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), conforme art. 00-X x § 0x, xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser a expressão da verdade, assina a presente declaração.
................................. - .........., ........ de de 2018.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ANEXO VII
(MODELO DE PROPOSTA)
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao: Ilmº. Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
MD. Pregoeiro.
Referente: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018 – REGISTRO DE PREÇOS. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
Senhor Pregoeiro.
Encaminhamos à essa Equipe de Pregão Presencial, nossa Proposta de Preços referente ao Pregão Presencial nº 021/2018, cujo objeto trata de registro de preços para contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual de passagens rodoviárias intermunicipais, de conformidade com a descrição dos serviços e respectivos preços na forma abaixo:
RELAÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS:
Linha | Nº | Cod. | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO |
Linha | 1 | 24485 | 140 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL UNIÃO DO SUL A CLÁUDIA COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 2 | 24486 | 140 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CLÁUDIA A UNIÃO DO SUL COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 3 | 24487 | 100 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CLÁUDIA A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 4 | 24488 | 100 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A CLÁUDIA COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 5 | 24489 | 275 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL UNIÃO DO SUL A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 6 | 24490 | 275 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A UNIÃO DO SUL COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 7 | 24491 | 105 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A SORRISO COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 8 | 24492 | 105 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SORRISO A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 9 | 24493 | 65 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A LUCAS DO RIO VERDE COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 10 | 24494 | 65 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL XXXXX DO RIO VERDE A SINOP |
COM TAXA DE EMBARQUE | |||||
Linha | 11 | 24495 | 265 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A CUIABÁ COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 12 | 24496 | 265 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CUIABÁ A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 13 | 24497 | 80 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SORRISO A CUIABÁ COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 14 | 24498 | 80 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CUIABÁ A SORRISO COM TAXA DE EMBARQUE |
- Nossa Proposta, composta de acordo com exigências do Edital, tem o valor global de R$ ( ).
- Sustentamos nossa proposta acima na condição de pagamento parcelado, com 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais/faturas na Tesouraria da Prefeitura de União do Sul.
- O prazo de validade de nossa proposta é de 30 (trinta) dias, a partir da abertura da proposta.
Atenciosamente.
(Local/Data)
(Carimbo/Assinatura do proponente)
OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser apresentado em papel timbrado da empresa proponente, devidamente preenchido, datado e assinado.
(ESTA PROPOSTA DE PREÇOS DEVE SER INSERIDA NO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL,
Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx, 00 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, e a EMPRESA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida à , nº , bairro
, Cidade de - , neste ato representada pelo
, brasileiro, maior, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº
, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014 e conforme o Processo Licitatório sob nº 030/2018, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018–REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para o fornecimento futuro e eventual de passagens rodoviárias intermunicipais, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro de preços por parte da empresa supra identificada, para o fornecimento futuro e eventual de passagens rodoviárias intermunicipais, conforme as linhas de transporte, os quantitativos e respectivos preços abaixo discriminados:
RELAÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTER MUNICIPAIS:
Linha | Nº | Cod. | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO |
Linha | 1 | 24485 | 140 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL UNIÃO DO SUL A CLÁUDIA COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 2 | 24486 | 140 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CLÁUDIA A UNIÃO DO SUL COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 3 | 24487 | 100 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CLÁUDIA A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 4 | 24488 | 100 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A CLÁUDIA COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 5 | 24489 | 275 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL UNIÃO DO SUL A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 6 | 24490 | 275 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A UNIÃO DO SUL COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 7 | 24491 | 105 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A SORRISO COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 8 | 24492 | 105 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SORRISO A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 9 | 24493 | 65 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A LUCAS DO RIO VERDE COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 10 | 24494 | 65 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL XXXXX DO RIO VERDE A SINOP COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 11 | 24495 | 265 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SINOP A CUIABÁ COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 12 | 24496 | 265 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CUIABÁ A SINOP COM TAXA DE |
EMBARQUE | |||||
Linha | 13 | 24497 | 80 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL SORRISO A CUIABÁ COM TAXA DE EMBARQUE |
Linha | 14 | 24498 | 80 | UN. | BILHETE PASSAGEM INTERMUNICIPAL CUIABÁ A SORRISO COM TAXA DE EMBARQUE |
CLÁUSULA II - DO VALOR
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ( ).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e serviços.
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DAS PASSAGENS:
- As passagens serão fornecidas, parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
- O licitante vencedor deverá entregar as passagens imediatamente após a solicitação do Departamento competente, sendo que todas as despesas, impostos, taxas, etc, serão por conta única e exclusiva do fornecedor.
- As passagens serão previamente solicitadas pela Prefeitura de União do Sul/MT, no prazo mínimo de 24 horas de antecedência do momento do embarque.
- A entrega/retirada das passagens deverá estar em conformidade com o requerido pelo Departamento solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
- Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega das passagens licitadas, em até 30 (trinta) dias.
- O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade das passagens de acordo com a especificação constante do edital e da proposta apresentada.
- Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
- Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão relativa às contribuições previdenciárias (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
- Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
- Entregar as passagens regularmente solicitadas, de forma parcelada, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
- Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
- Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
- Utilizar-se dos serviços e observar os aspectos da qualidade e quantidade;
- Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital;
- Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento.
CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas contratações do objeto (Prestação de Serviços de transporte de passageiros) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO:
a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA (Detentora da Ata) do compromisso assumido em virtude da Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art . 78 da Lei nº 8.666/93;
2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
3) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 021/2018 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XII – DAS OMISSÕES:
Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 021/2018 – Processo nº 030/2018, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.
CLÁUSULA XIII – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94-CEP 78.543-000-Fone- 00 0000-0000 - União do Sul/MT CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em ( ) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
UNIÃO DO SUL/MT, de de 2018.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx /Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Empresa Detentora da Ata) CNPJ:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ANEXO IX
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(APRESENTAR ESTA CARTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Pelo presente instrumento, a .................................................. (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
....................................., com sede na ................................................., através de seu representante
legal infra-assinado, credencia o (a) Sr(a)......................................, portador da cédula de identidade
RG nº.................... SSP/...., e CPF nº ..............................., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial Nº. 021/2018 para Registro de Preços, em especial para formular lances verbais, interpor recursos ou deles desistir, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
- , de de 2018.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA CARTA DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.