EDITAL NÚMERO 080/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO 029/2018.
XXXXXX XXXXXX 000/0000 - XXXXXX ELETRÔNICO NÚMERO 029/2018. Objeto:
“Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área ambiental, para manutenção e operação do zoológico municipal classe “C” do Município de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra, insumos, remédios, vacinas, procedimentos clínicos, alimentação para o plantel de animais alojados, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal do Meio Ambiente”. Propostas: até as 12 h do dia 16/03/2018. Abertura: 13 h 30 min. do dia 16/03/2018. Disputa: 14 h. do dia 16/03/2018. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL NÚMERO 080/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO 029/2018.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a “Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área ambiental, para manutenção e operação do zoológico municipal classe ”C” do Município de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra, insumos, remédios, vacinas, procedimentos clínicos, alimentação para o plantel de animais alojados, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal do Meio Ambiente” descritos no anexo I – termo de referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 829/2009 e, subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS até as 12 h. do dia 16/03/2018.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS às 13 h e 30 min. do dia 16/03/2018.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS às 14 h do dia 16/03/2018.
1.7. TEMPO DE DISPUTA a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao Edital caso interpostas, deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 02 dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.11. Expediente externo De segunda à sexta-feira, das 8 h às 18 h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro - Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento
1.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93; Anexo III – modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
Xxxxx XX – formulário de dados da Empresa;
Anexo V – minuta de contrato;
Anexo VI - declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e da equipe técnica
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. Não será permitida a participação de cooperativas.
2.6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.6.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3 º da Lei Complementar nº 123/06;
2.6.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.6.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
2.6.2. Nos termos dos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.6.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.6.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.6.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.6.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.6.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2.6.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.6.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.6.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.6.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.6.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.6.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.6.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n.º 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro
fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias.
4.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à Proposta Financeira
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo disposições constantes na Lei n° 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 12/2013.
4.2.5. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver
fixado no edital.(Artigo 6º da Lei 10520/02)
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5., deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observando-se o disposto no Art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/02;
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.2.4. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.1. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação.
6.1.2 Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da
Lei, ou de carta de credenciamento, caso a licitante tenha utilizado a faculdade prevista no subitem 2.6.1.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº1005/2010;
b) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº1.751, de 02/10/2014;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.5. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.1.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589 de 15/07/2005.
a) índice de liquidez corrente (LC) – deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo:
ILC = ativo circulante passivo circulante
b) índice de liquidez geral – deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo:
ILG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
c) índice de solvência geral – deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo:
ISG = ativo total passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
6.1.6.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e das notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso de prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício
social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas através de comprovação de registro no órgão competente.
6.1.6.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
6.1.6.2.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
6.1.6.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
6.1.6.4. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira para as Sociedades Anônimas será constituída pela apresentação da publicação no Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº 6404/76, inclusive notas explicativas;
b) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis;
c) do parecer dos auditores independentes;
d) para atendimento do item “b” em substituição a publicação do Diário Oficial, será aceita a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
6.1.7. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira para as demais sociedades será constituída pela apresentação dos documentos contábeis:
6.1.7.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED contábil);
b) termo de abertura e encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
c) balanço patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
d) demonstração do resultado do exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
e) campo J800 com as notas explicativas.
6.1.7.2. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) termo de abertura e encerramento;
b) balanço patrimonial;
c) demonstrações do resultado do exercício;
d) notas explicativas.
6.1.7.3. É facultada a apresentação da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis constantes nos itens 6.1.6.1 e 6.1.6.2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2. Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou
privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.2.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), e localização dos mesmos.
6.2.2. Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e da equipe técnicas adequadas à execução dos serviços técnicos especializados, objeto da licitação e de indicação dos responsáveis técnicos pela execução de tais serviços, os quais deverão ser de 01 (um) médico veterinário com registro no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária, e 01 (um) biólogo com registro no Conselho Regional de Biologia, com experiência comprovada na área de educação ambiental, podendo ser utilizada comprovação de exercício profissional ou aperfeiçoamento na área de educação ambiental. A declaração deverá ser assinada por sócio- gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador/credenciado munido de procuração hábil nos termos da lei ou de carta de credenciamento.
6.2.3. Prova de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da sessão de abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de cópia da carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), sendo esta com o visto do órgão competente (DRT/MTb), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, documento de ingresso/adesão, no caso de cooperado, ou contrato de prestação de serviços.
6.2.4. Certificado de registro da licitante e do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária, e no Conselho Regional de Biologia dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. Declaração de que a licitante disponibilizará local(is) devidamente licenciado(s) pelo(s) órgão(s) competente(s) para o destino final dos resíduos provenientes dos serviços contratados.
6.3. Observações relativas aos documentos de habilitação.
6.3.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.3.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.3.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.3.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao município de Canoas (RS), poderá apresentar o cartão de registro cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2., e o certificado de regularidade e habilitação (CRH), em substituição dos
documentos relacionados nos itens 6.1.4. xxxxxxx “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” e ainda o item 6.1.5., ambos dentro de seu prazo de validade.
6.3.5. O CRC e CRH somente se prestarão à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC e/ou CRH vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
negociação diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3.Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via fax, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via fax ou e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) declarações/certidões (em caso de necessidade)
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
7.3.2. A licitante cadastrada no DLC, e que estiver com o CRC e o CRH dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC e pelo CRH, conforme dispõe o item 6.3.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC e/ou CRH vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Frei Orlando nº 199 – 4ºandar – Cexxxx
- Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias.
Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.4. Dos Recursos
7.4.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao(a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: rux Xxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 03 dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo no DLC, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. Da Homologação
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A unidade de contratos (UC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.4.
8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção
prevista no item 8.4.
8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato/nota de empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
8.5. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O objeto deverá ser compatível com as Normas Técnicas exigíveis.
9.2. Durante a execução do Contrato / Nota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
10.1.1. Quanto procedimento da licitação:
10.1.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% da tabela referência;
10.1.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
10.1.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
10.1.3. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a Rux Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx xxxxxx, Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000 –
Opção 2 e 6, no horário constante do item 1.11.
11.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente
Município de Canoas, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito (1º/03/2018).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Processo 74768/2017
EDITAL NÚMERO 080/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO 029/2018.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a contratação de serviços especializados na área ambiental, para a manutenção e operação do zoológico municipal classe C, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, remédios, vacinas, procedimentos clínicos, alimentação para o plantel de animais alojados, durante o período de 12 meses, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
1.1. O zoológico municipal de Canoas classe C atua no recebimento, captura e resgate de animais silvestres feridos ou em situação de conflito com a comunidade, além de fornecer esclarecimentos e orientações quanto às questões da fauna, com práticas de educação ambiental. O plantel é constituído por animais de pequeno e médio porte e sua população é de aproximadamente 130 animais fixos, ocorrendo variações de sua quantidade em função da demanda de alojamento de animais temporários aguardando readaptação e reinserção no meio ambiente, de aproximadamente 40 animais temporários.
1.2. Os serviços que constituem o objeto da licitação e o futuro contrato deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas e demais elementos constantes neste termo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Para atender solicitação expressa no(s) processo(s) nº 74768/2017 – P. A. SMMA/ÓRGÃO 013/Nº 13049/2017. O zoológico municipal de Canoas Classe C conta, atualmente, com inúmeros animais pertencentes a fauna silvestre, sendo considerado uma iniciativa pública pioneira e de importante apoio à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), entidade responsável pela gestão da fauna no Estado do Rio Grande do Sul.
2.2. Obviamente, este plantel composto de animais resgatados, ou entregues voluntariamente pela comunidade, ou ainda, trazidos pelo órgão ambiental estadual (SEMA), necessitam além de alimentação, diversos outros cuidados, dentre eles o de dois médicos veterinários, a fim de que sejam mantidos em condições adequadas até que possam ser reintroduzidos em seus habitat naturais ou destinados aos cuidados de outra entidade legalmente instituída para es finalidade.
2.3. O zoológico municipal atua também, como parte integrante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), no recebimento, captura e resgate de animais da fauna silvestre, presentes no município.
2.4. Sendo assim, e para o bom funcionamento deste órgão municipal, se faz necessária a contratação de serviços com mão de obra especializada no trato com a fauna silvestre, ou seja,
médicos veterinários que realizem os atendimentos diários, visando o cuidado dos animais e as doenças e agravos de saúde pública.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Dos serviços de operação do zoológico
3.1.1. Serviço de cremação dos animais.
3.1.2. Serviços de coleta conteinerizada e destinação final dos resíduos produzidos durante a execução do contrato.
3.1.3. Serviços de desinfecção e higienização de todos os recintos do zoológico.
3.1.4. Serviço de fornecimento de alimentos adequados (de acordo com a dieta) aos animais residentes do zoológico e/ou em tratamento, cujo cardápio deverá ser elaborado por médico veterinário e com aprovação da Secretaria de Meio Ambiente.
3.1.5. Serviços para o trato de animais, com supervisão de médico veterinário.
3.1.6. Serviço de monitoramento e acompanhamento das visitações públicas, durante os sete dias da semana, em horário a ser estabelecido pela Administração Pública.
3.1.7. Serviço de realização de exames clínicos corriqueiros e em casos de necessidade, de interesse sanitário, de exames mais complexos nos animais.
3.1.8. Serviço de fornecimento de insumos, vacinas, remédios e alimentação atendendo aos padrões estabelecidos pela equipe técnica responsável, de forma a manter a perfeita saúde dos animais e espécimes em cativeiro e/ou recuperação.
3.1.9. Serviço de resgate/recolhimento de animais, que ocorrerá no município de Canoas e podendo ocorrer eventualmente destinação para outras entidades ou mesmo ocorrer sua soltura, fora dos limites municipais dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
3.1.10. Serviço de disponibilização de coleta conteinerizada para recolhimento dos resíduos orgânicos e destinação final dos resíduos.
3.1.11. Manutenção do material didático integrado à biblioteca do parque.
3.2. Dos serviços de manutenção do zoológico
3.2.1. Serviço de varrição, geral com recolhimento dos resíduos oriundos do parque, devendo serem recolhidos para o transporte e destino final.
3.2.2. Serviço de conservação, pintura e pequenos reparos dos canteiros, e meios-fios, jardins, recintos e edificações do parque, que devem ser mantidos sempre em bom estado de conservação, uso e apresentação.
3.2.3. Serviço de desinfecção e higienização de reservatórios de água das instalações do parque municipal Xxxxxxx Xxxxxx, (local onde está situado o zoológico municipal), com laudo técnico, devendo ocorrer com frequência mínima de seis meses.
3.2.4. Serviço de manutenção e conservação da sinalização dos espaços de uso comum e aqueles de acesso restrito aos funcionários do zoológico, devendo dispor de placas com sinalização indicando as restrições de acesso, avisos de segurança e identificação dos setores. As áreas de uso do público deverão dispor de placas de sinalização indicando as regras de comportamento, identificação dos animais residentes no local e ainda a indicação da finalidade do zoológico.
3.2.5. Serviço de manutenção dos abrigos dos animais, considerando como: telas, equipamentos, espaços de alimentação, podas das vegetações do entorno, da piscina destinada
aos animais aquáticos, dentre outros reparos relacionados a preservação dos recintos de animais.
3.2.6. Serviço de manutenção das unidades de alvenaria do zoológico, considerando pintura, reparos elétricos, hidráulicos, substituição de vidros, sanitários dentre outros necessários a manutenção para manter as plenas condições de uso das salas e demais dependências do zoológico.
3.3. Do dimensionamento mínimo da equipe para execução na prestação dos serviços:
Profissional | Carga Horária Semanal* | Carga Horária Mensal* | Pré-requisitos | Quant. |
Técnico Administrativo ZOO | 40 h | 200 h | Profissional com Ensino Médio Completo, com conhecimento de técnicas administrativas e de trabalho. | 1 |
Biólogo Supervisor ZOO | 40 h | 200 h | Profissional de Nível Superior Bacharel em Biologia ou Licenciado em Biologia com registro no Conselho Regional de Biologia. | 1 |
Biólogo ZOO | 20 h | 100 h | Profissional de Nível Superior Bacharel em Biologia ou Licenciado em Biologia com registro no Conselho Regional de Biologia. | 1 |
Encarregado Operacional | 44 h | 220 h | Profissional com Ensino Médio Completo com conhecimento e condições de gerenciar equipe de trabalho, com carteira de habilitação compatível ao veículo utilizado pela empresa contratada | 1 |
Médico Veterinário Responsável Técnico ZOO | 40 h | 200 h | Profissional de Nível Superior Graduado em Medicina Veterinária com Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. | 1 |
Médico Veterinário ZOO | 20 h | 100 h | Profissional de Nível Superior Graduado em Medicina Veterinária com Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. | 1 |
Auxiliar de serviços gerais e manutenção ZOO | 44 h | 220 h | Profissional com Ensino Médio Completo. | 6 |
Tratador ZOO | 44 h | 220 h | Profissional com ensino médio completo. Com conhecimento no trato | 10 |
com animais silvestre e domésticos. |
3.4. Das atribuições necessárias aos profissionais para a prestação dos serviços:
3.4.1. Médico Veterinário
a) ter conhecimento das normas legais e sanitárias a que estão sujeitos os criatórios de animais silvestres e exóticos e manter-se sempre atualizado.
b) prestar orientação, e assistência técnica e sanitária nos aspectos relativos à nutrição, melhoramento zootécnico, manejo e manutenção das instalações do zoológico.
c) manter sob sua inteira responsabilidade a sanidade dos animais, uma vez que esta é uma atividade privativa do médico veterinário.
d) são de inteira responsabilidade do profissional as irregularidades detectadas pelos órgãos oficiais de fiscalização sanitária e ambiental.
e) orientar e treinar os funcionários com os ensinamentos necessários a sua segurança pessoal quando do manejo dos animais, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de insumos e produtos, técnicas de contenção e respeito ao bem-estar animal.
f) em casos de constatação de irregularidades que possam comprometer o efetivo desempenho das responsabilidades técnicas, o profissional deverá lavrar laudo informativo, seguindo as orientações já descritas.
g) Médicos Veterinários, deverão comprovar no mínimo 2 anos de experiência no atendimento clínico, manejo e resgate de fauna silvestre, recuperação de animais silvestres de pequeno e médio porte viabilizando seu retorno ao habitat natural;
h) Atestar comprovação de vacinas de febre amarela, hepatite B, raiva e tétano.
3.4.2. Médico Veterinário Responsável Técnico
Além das atribuições estabelecidas no item 3.4.1., o Médico Veterinário Responsável Técnico, também será responsável:
a) pela saúde de animais em exposição, devendo trabalhar em consonância com os órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e União, sob o controle de endemias, executando ações de Vigilância Sanitária e epidemiológica na fauna silvestre que estiver em cativeiro ou reabilitação para retorno a seu habitat;
b) realizar as cirurgias necessárias em animais silvestres de pequeno e médio porte.
3.4.3. Biólogo
a) conservação, controle e manejo do acervo faunístico do zoológico.
b) organizar e manter registros necessários ao efetivo controle do plantel.
c) enriquecimento dos recintos visando melhores condições sanitárias, ambientais e de segurança.
d) supervisionar, orientar os serviços de setores vinculados, visando a melhoria de aspectos nutricionais, físicos e psicológicos das espécies do plantel.
e) efetuar observações e pesquisas necessárias à adaptação e bom desenvolvimento do plantel com atenção aos aspectos reprodutivos e em especial às espécies ameaçadas de extinção, vulneráveis ou raras.
f) integrar o zoológico com a comunidade para fins de educação ambiental.
g) proporcionar a educação ambiental em conjunto com o departamento específico da Secretaria de Meio Ambiente.
h) biólogos, deverão comprovar no mínimo 2 anos de experiência no atendimento clínico,
manejo e resgate de fauna silvestre, recuperação de animais silvestres de pequeno e médio porte viabilizando seu retorno ao habitat natural.
i) atestar comprovação de vacinas de febre amarela, hepatite B, raiva e tétano.
3.4.4. Biólogo Supervisor
Além das atribuições estabelecidas no item 3.4.3., o Biólogo Supervisor, também será responsável:
a) manter um arquivo de legislação da área ambiental, licenças, processos e outros documentos do zoológico municipal.
b) elaborar e controlar planilhas de visitação do zoológico.
c) controlar a agenda de visitação do zoológico.
d) encaminhar relatórios das condições dos animais inclusive baixas, detalhando os procedimentos.
e) auxiliar os técnicos nas visitas monitoradas no local.
f) controlar datas de vencimento das licenças e outros documentos necessários para o funcionamento do zoológico, avisando os técnicos responsáveis pelo local, sobre prazos.
g) auxiliar nos projetos de educação ambiental desenvolvidas na área do zoológico em parceria com o departamento de educação ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.
h) manter arquivo de material didático integrado a biblioteca do parque.
3.4.5. Técnico Administrativo
a) apoio gerencial a equipe do zoológico municipal, escalas de trabalho, gestão de conflitos, estabelecimento de metas e monitoramento dos resultados esperados pelo zoológico e de cada profissional que integra o quadro funcional;
b) apoio gerencial suprimentos, garantindo gestão de estoque de equipamentos, vacinas, medicamentos, materiais de uso ambulatorial, alimentos, produtos de higiene, dentro outros insumos, equipamentos e ferramentas previstos em especificações técnicas.
c) apoio gerencial a manutenção dos espaços físicos de modo a garantir bom estado de conservação, segurança e sinalização aos animais, visitantes e trabalhadores;
d) apoio gerencial plano de ação com supervisor e demais técnicos da Equipe plano de ação para Educação ambiental do Zoológico;
e) apoio gerencial, em comum acordo com o fiscal do contrato, mecanismos de controle, indicadores de desempenho, para prestação de contas ao gestor acerca dos resultados do Zoológico Municipal, periódica com periodicidade a ser estabelecida pela Administração Municipal;
f) apoio gerencial nos contatos externos do Zoológico com entidades da sociedade civil organizada, cidadão, órgãos públicos, dentre outros fatores, em conjunto e anuência da SMMA;
g) prestar contas da operação do Zoológico ao Fiscal do Contrato sempre que necessário;
h) zelar pela segurança e qualidade do ambiente do trabalho para o desempenho das funções dos prestadores de serviços do zoológico;
i) outras atividades inerentes a atividade de Administrador;
j) técnico administrativo, deverá comprovar no mínimo 2 anos de experiência na atividade correspondente a função;
l) atestar comprovação de vacinas de febre amarela, hepatite B, raiva e tétano.
3.4.6. Encarregado Operacional
a) manter planilha de entrega de equipamento de proteção individual aos tratadores e auxiliares de serviços gerais e manutenção;
b) controlar a entrega e estoque de EPI's dos materiais necessários para limpeza e conservação dos recintos dos animais silvestres em cativeiro;
c) controlar a entrega de EPI's e materiais necessários aos auxiliares de serviços gerais e manutenção para conservação de recintos do zoo e Parque;
d) conduzir o veículo utilizado pela empresa contratada para transporte da alimentação para os animais silvestres em cativeiro, para passageiros e pequenos animais em gaiolas;
e) orientar a equipe de tratadores e auxiliares de serviços gerais e manutenção conforme orientações técnicas do Médico Veterinário Responsável Técnico e do Biólogo Supervisor;
f) controlar escalas de trabalho, gestão de conflitos, estabelecimento de metas e monitoramento dos resultados esperados pelo Zoológico e de cada profissional que integra o quadro funcional;
g) encarregado Operacional, deverá comprovar no mínimo 2 anos de experiência na atividade correspondente a função;
h) atestar comprovação de vacinas de febre amarela, hepatite B, raiva e tétano.
3.4.7. Auxiliar de Serviços Gerais e Manutenção
a) realizar atividades atinentes a função;
b) atestar comprovação de vacinas de febre amarela, hepatite B, raiva e tétano.
3.4.8. Tratador
a) realizar atividades atinentes à função;
b) realizar a limpeza e higienização dos espaços destinados aos animais, seguindo protocolos previamente instituídos;
c) tratadores, deverão comprovar no mínimo 2 anos de experiência no atendimento alimentar, limpeza e manejo de fauna silvestre;
d) atestar comprovação de vacinas de febre amarela, hepatite B, raiva e tétano.
3.5. Dos equipamentos, ferramentas, material de consumo e insumos necessários para as atividades do pessoal para a prestação dos serviços:
a) 01 (uma) geladeira e um freezer para alimentação do plantel do ZOO;
b) 01 (um) computador com acesso à internet e impressora para o ZOO;
c) 02 (duas) lava jatos de uso profissional para a higienização dos recintos do ZOO;
d) 01 (um) aparelho de telefone celular para emergências e atendimento plantões do ZOO;
e) enxadas, vassouras e vassourões de nylon e aço, pás, carrinhos de gari, baldes plásticos, escovão, pás de cabo longo, rodo profissional, baldes, bruxas, vassourinha para limpeza de sanitários, lixeiras profissionais com pedal, lixeiras vai-e-vem para resíduos orgânicos e recicláveis, luvas de borracha, luvas nitrílicas, desinfetantes, germicidas, desinfetantes, alvejantes, sabão em pó, sabão líquido, esponja de lã e aço, esponja dupla face, pano de chão, sacos de lixo preto, sacos de lixo branco, álcool 70%, multiuso.
3.5.1. Fornecimento diário de alimentação ao plantel do zoológico conforme dieta e cardápio elaborado pelo médico veterinário de acordo com cada espécie e com aprovação de um técnico indicado pela Secretaria de Meio Ambiente como fiscalizador.
3.5.2. Fornecimento de todos os equipamentos de segurança e medicina do trabalho, necessários para o exercício de cada uma das atividades dos trabalhadores contratados pela empresa, assim como os uniformes necessários à prestação dos serviços. Os uniformes
deverão conter a marca do Zoológico, indicando que estão a serviço da Prefeitura Municipal de Canoas;
3.5.3. Todos os profissionais deverão portar identificação funcional, em material resistente e adequado a função desempenhada, contendo nome completo do profissional e função que exerce.
3.6. Do veículo acessório ao transporte de carga:
a) 01 (um) veículo tipo hatch para transporte do pessoal, material e para recolhimento/resgate de animais;
b) a CONTRATADA deverá dispor de veículo próprio para funcionários, equipamentos, insumos e animais, ano e modelo não inferior a 10 anos de fabricação;
c) a CONTRATADA deverá dispor dos insumos para a execução de serviços de manutenção ao veículo como combustível, lubrificantes, peças de reposição e serviços de lavagem, assim como e a documentação exigida pelo órgão de trânsito;
d) o recolhimento/resgate de animais ocorrerá no município de Canoas;
e) as eventuais destinações a outras entidades ou mesmo a soltura, poderão ocorrer fora dos limites do município, dentro do Estado do Rio Grande do Sul e devidamente autorizado pelos órgão competentes.
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. O Zoológico Municipal de Canoas está situado no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, também conhecido como Capão do Corvo, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX;
4.2. O contrato prevê a execução de 12 meses de serviço.
a) O Zoológico Municipal funciona de Segunda-feira a Domingo, estando aberto ao público, de terça a domingo das 08 h às 18 h;
b) As eventuais atividades que ocorram em horários noturnos, no que tange o tratamento de animais, não serão remuneradas de forma adicional.
4.3. Estes horários poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade do gestor.
4.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as informações constantes nesse termo de referência.
5. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E/OU ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
5.1. A Responsabilidade sobre o acompanhamento do serviço é da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para as atividades designadas ao Zoológico Municipal. A referida secretaria designará um fiscal para acompanhar os serviços e atestar quanto à sua conformidade.
6. DAS CONDIÇÕES PRAZOS DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento do referido contrato será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota/fatura. O protocolo da nota fiscal/fatura deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência;
6.2. O pagamento será realizado em 30 dias a contar da data de protocolo da nota fiscal, desde que a mesma não possua imperfeições ou incorreções na apresentação da documentação, devendo ser previamente atestada pelo Fiscal do contrato que ateste a adequação dos serviços
prestados.
7. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela administração (estimativa constante dos P. A. que originou a presente contratação) o órgão requisitante consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido e autorização supra. A(s) média(s) do(s) valore(s) definiu as estimativas da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores máximos aceitáveis no presente procedimento licitatório, serão os constantes dos orçamentos estimados. Sendo assim, esta foi a alternativa utilizada pela administração para aferir os valores envolvidos.
7.1. Descrição técnica e o valor estimado unitário e total do lote são os constantes do quadro abaixo:
LOTE 01
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Estimado/Mês máximo aceitável | Valor Estimado/Ano máximo aceitável |
1 | 12 meses | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área ambiental, para manutenção e operação do zoológico municipal classe “C” do município de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra, insumos, remédios, vacinas, procedimentos clínicos, alimentação para o plantel de animais alojados durante o período de 12 meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | R$ 185.994,80 | R$ 2.231.937,60 |
As informações de ordem técnicas referentes ao processo nº 74768/2017 – X. X. XXXX/XXXXX 000/Xx 00000/0000, poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, rua Xxxxx Xxxxxxx, xx000 – bairro N. Sª das Graças, com o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 101286 - Chefe de Unidade de Áreas Verdes e Preservação, telefone (00) 00000000/ 000000000 |
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS ABERTA (ESTIMATIVA)
MODELO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DO VALOR DO BDI
Código | Itens | Adotado | Mínimo* | Máximo* |
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 5,40% | 1,00% | 8,00% |
S + G | SEGURO E GARANTIAS | 0,58% | 0,30% | 0,82% |
R | RISCO | 0,90% | 0,56% | 2,05% |
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,95% | 0,85% | 1,20% |
L | LUCRO | 7,00% | 3,83% | 9,96% |
I | IMPOSTOS | 7,65% | ||
PIS | 0,65% | |||
COFINS | 3,00% | |||
TRIBUTOS ESTADUAIS | 2,00% | |||
TRIBUTOS MUNICIPAIS | 2,00% | |||
RESULTADO BDI | 25% |
Fórmulas BDI
F1= | BDI = [(1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L)] – 1 (1 - I) | Resultado 1 = | 25,0% |
* Índices a partir de pesquisa TCU
Acórdão TCU – TC 025.990/2008-2
xxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx/0000/00/Xxxxx%X0%X0x-XXX – Abordagem-BDI.doc
PLANILHA DE CUSTOS ABERTA
PLANILHA DE FORMAÇÃO DO VALOR DO BDI
Código | Itens | Adotado | Mínimo* | Máximo* |
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |||
S + G | SEGURO E GARANTIAS | |||
R | RISCO | |||
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | |||
L | LUCRO | |||
I | IMPOSTOS | |||
PIS | ||||
COFINS | ||||
TRIBUTOS ESTADUAIS | ||||
TRIBUTOS MUNICIPAIS | ||||
RESULTADO BDI |
Fórmulas BDI
F1= | BDI = [(1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L)] – 1 (1 - I) | Resultado 1 = | 25,0% |
* Índices a partir de pesquisa TCU
Acórdão TCU – TC 025.990/2008-2
xxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx/0000/00/Xxxxx%X0%X0x-XXX – Abordagem-BDI.doc
OBSERVAÇÃO: As presentes planilhas deverão ser preenchida com os valores e anexada com a proposta financeira no sistema Banrisul.
8. DO VALOR
8.1. Os valores unitários e totais máximos aceitáveis para o lote é o definido no quadro constante no item 7.1.
9. DOS RESULTADOS ESPERADOS
9.1. Manutenção e Conservação das instalações, recintos, edificações e espaços tanto de uso comum quanto de acesso restrito aos funcionários do zoológico para a promoção de ambiente
propício a recuperação e manutenção dos animais, e ambiente seguro e adequado para a visitação da comunidade local;
9.2. Promover o cuidado adequado aos animais albergados e residentes no ZOO, zelando por seu bem-estar, com os devidos cuidados sanitários, referentes a saúde pública;
9.3. Promover ações de educação ambiental, com o objetivo de conscientização quanto a importância da preservação e respeito à vida da fauna silvestre e doméstica. Envolver a comunidade local, estudantes e pessoas em geral, em atividades com fins pedagógicos relacionados aos temas;
9.4. Apresentar os resultados alcançados em relatórios de gestão trimestral, considerando os indicadores que serão definidos pelos gestores do contrato, relativos a recuperação e manutenção dos animais, bem como às ações de educação ambiental.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO DO LOTE.
11. DO GESTOR DO CONTRATO
11.1. O gestor do contrato será o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx – matrícula nº 122523 - Secretário Municipal do Meio Ambiente.
12. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1. As exigências de habilitação são as constantes do item 6 do edital (DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e estão em conformidade com o artigo 4º, inciso XIII da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/1993 (por aplicação subsidiária) e do Decreto Municipal 829/2009.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/93.
Através da presente, declaramos que a empresa
…...................................................................................................................................................
CNPJ nº ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) / Diretoria de Licitações e Compras (DLC).
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º8.666/93.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao DLC/ SMPG do Município de Canoas / RS.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…...................................................................................................................................................
CNPJ nº , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar
n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | ||||
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA |
EDITAL NÚMERO 080/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO 029/2018.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. XX de 2018
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área ambiental, para manutenção e operação do zoológico municipal classe “C” do Município de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra, insumos, remédios, vacinas, procedimentos clínicos, alimentação para o plantel de animais alojados, em atendimento a demanda do Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18 com sede na rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado por Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na rua/av. XXXXXXXXXX, número XXXX bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº 74768/2017; que originou o pregão eletrônico nº 29/2018, subordinando-se às disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 829, de 11 de agosto de 2009, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato, conforme pregão eletrônico nº 29/2018 consiste na “Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área ambiental, para manutenção e operação do zoológico municipal classe “C” do Município de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra, insumos, remédios, vacinas, procedimentos clínicos, alimentação para o plantel de animais alojados”, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição.
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. Mensal | Valor Total Anual |
1 | 12 meses | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área ambiental, para manutenção e operação do zoológico municipal classe “C” do município de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra, insumos, remédios, vacinas, procedimentos clínicos, alimentação para o plantel de animais alojados durante o período de 12 meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | R$ | R$ |
TOTAL GERAL R$ …......(. ) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço e do objeto da licitação.
3.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados conforme as disposições constantes da Lei n.°10.192/2001 e do Decreto Municipal n° 012/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A nota fiscal / fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a unidade de liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.2. As notas fiscais / faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.3. Os serviços serão pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na unidade de liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
a) Nota Fiscal/ fatura;
b) Termo de Fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal
responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de doze meses a contar da data do recebimento da ordem de início de serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato estão lastreadas na seguinte dotação: 13. 01.18.541.0043.2088.3.3.90.39 - fonte de recurso: 1 – indicador de recurso: 463.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente representada pelo(a) Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Inda - matrícula 122298 - Diretor de Parques, Praças e Gestão de Áreas de Preservação Ambiental que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
Parágrafo Único. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à entrega do objeto contratado, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
a) realizar as manutenções quando solicitadas, prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
b) prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
c) responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus anexos;
b) realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o
objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 74768/2017, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
c) cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
d) pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
e) manter-se durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
a) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
b) notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
c) efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;
d) exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Quanto à execução contratual:
11.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
a) advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
até R$ 500.000,00 | 0,30% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
entre R$ 1.500,000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,01 | 0,04% |
acima de R$20.000.000,00 | 0,02% |
a) os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até dois (02) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
até R$ 500.000,00 | 10% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,01 | 2% |
11.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa mo- ratória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) No caso de inexecução total do contrato, a multa moratória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos e multa moratória sobre o valor atualizado do contrato, quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente.
11.1.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
12.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
12.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de gestor público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.
12.3. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO.
13.1. O presente contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do processo virtual nº 74768/2017, no edital do pregão eletrônico nº 29/2018, inclusive a proposta da CONTRATADA, e pelas disposições constantes da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 829/09.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( 2018).
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA
Processo 74768/2017
EDITAL NÚMERO 000/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO 000/2018.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a empresa
…...................................................................................................................................................
CNPJ nº........................................, dispõe dos das instalações, equipamentos e do pessoal técnico adequados para a execução do objeto da presente licitação.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado