EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº [XXXXXX]
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP S/A | ||
CNPJ/MF: 43.076.702/0001-61 | Inscrição Estadual: | |
Nome Fantasia: PRODAM S P | ||
Endereço: XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000, 00 XXXXX XXXXX LOS ANGELES 1,2 E 12A18 ANDAR, AGUA BRANCA | ||
Cidade: SAO PAULO | UF: SP | CEP: 05.001-100 |
Telefone: | ||
Representante Legal I: XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE AMORIM | ||
Cargo/Função: DIRETOR DE ADM E FINANCAS | RG: 180487164 | CPF: 00000000000 |
Representante Legal II: XXXXXX XXXXX | ||
Cargo/Função: DIRETOR DE DES E OP DE SISTEMAS I | RG: 14071662 | CPF: 00000000000 |
CONTRATADA: | |
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Superintendência Estadual de Operações: SPM | CNPJ/MF: 34.028.316/0031-29 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx XX, Xxxx Xxxxxxxxxx | |||
Cidade: SÃO PAULO | UF: | SP | CEP: 00000-000 |
Telefone: 0000-0000 | FAX: | ||
Nome do Responsável: GERENTE DE APOIO A CONTRATOS COMERCIAIS /SE-SPI XXXXXXX XXXXX XXXXXX | |||
RG: 22.832.377-0 SSP/SP | CPF: | 000.000.000-00 | |
Nome do Responsável: CHEFE DA SUPERVISÃO DE CONTRATOS COMERCIAS DE SÃO PAULO INTERIOR XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | |||
RG: 27.631.325-2 | CPF: | 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 68 da Lei 13.303/2016, conforme Processo nº , CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados.
3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se as filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,
4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.
4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato.
5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos.
5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda.
5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o ciclo de faturamento, prazo para disponibilização da fatura e vencimento.
6.1.2. Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereço pré- estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.1.3. Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
6.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.3. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
6.3.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado e será informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
6.3.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema SFE. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.3.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.3.4. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3.5. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.3.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.2.
6.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.5. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.5.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.5.2. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBN Quadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.5.3. Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.5.2.
6.5.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.7. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.7.1. Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento.
6.7.2. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos na cláusula Oitava, pelo prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.8. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.9. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.9.1. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.9.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.9.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 71 da Lei 13.303/2016, será de 12 (DOZE) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo.
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato.
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.1.3.1. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços, a partir do 10º (décimo) dia após o vencimento, e o atraso de pagamento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, concede aos CORREIOS o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo de outras sanções.
8.1.4. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços.
8.1.4.1. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.1.5.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
9.1.2. Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.1.3. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.1.4. Decretação de falência ou dissolução da sociedade da CONTRATANTE.
9.1.5. Alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da CONTRATANTE, que prejudique a execução do contrato.
9.1.6. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
9.1.7. Pelo não cumprimento pela CONTRATANTE das exigências contratuais previstas nos Termos de Condições ou Anexos de prestação de serviços.
9.2. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos produtos adquiridos e aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade do valor mínimo contratado, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.3. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Considerando tratar-se a Contrante de Sociedade de economia mista, com recursos próprios, o valor total estimado deste contrato é de até R$ 4.600,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS).
10.2. Nos valores estimados no subitem acima, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e da ECT.
11.2. A realização de licitação é inexigível com base no caput do Artigo 30, da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.
12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras.
12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:
12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:
12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
12.9.2. Término do prazo para a reclamação.
12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 17/06/2020, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente - G2, em 18/06/2020, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Secao - G2, em 18/06/2020, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 01/07/2020, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15262429 e o código CRC 997FDB81.
terça-feira, 7 de julho de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (126) – 65
e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até que a situação seja normalizada. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.
6027.2020/0006106-1 - Áreas contaminadas: Avalia- ção Ambiental
Interessados: PIONEER- 4 EMPREENDIMENTOS IMOBI- LIARIOS LTDA
Comunique-se 229/GTAC/2020
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1. Esclarecer a divergência das plantas apresentadas no presente processo e àquelas analisadas pela CETESB no rela- tório "Atualizalção do Plano de Intervenção", incluindo a área de lazer coberto e as suas cotas, área de geradores, centro de medição, entre outras;
2. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser enca- minhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- SVMA. Tendo em vista comunicado do Secretário da Secre- taria do Verde e Meio Ambiente suspendendo o atendimento presencial nas dependências desta SVMA, em consonância ao Art 3 º do Decreto Municipal nº. 59.283/2020, a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.
COMUNIQUE-SE - CTCA
Interessado: XXXXXXX XXXXXXX. CPF/CNPJ: 000.000.000-00
PROCESSO: 2015-0.319.167-9
Nos autos do processo administrativo nº. 2015-0.319.167- 9, comunique-se o interessado de que o Termo de Compensação Ambiental – TCA nº. 119/2018, encontra-se em custódia na CLA-TCA, aguardando a entrega do competente alvará de exe- cução apostilado com o número do TCA, oportunidade em que o termo em voga estará eficaz para iniciar o manejo autorizado, assim como o cumprimento da compensação ambiental.
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA - SIURB DA
RETIRADA DE NOTA DE XXXXXXX
Fica convocada, a empresa abaixo, a retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, a partir da data desta publicação, a Xx. Xxx Xxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxx Ifigênia, das 09:00 às 17:00h. com apresentação das cópias au- tenticadas dos seguintes documentos CND, FGTS e Certidão de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declarações correspondentes, Carimbo da Empresa.
PROCESSO N.E. EMPRESA
6022.2020/0001411-2 56.603 ART PLACAS COMUNICACAO VISUAL LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJ. VIÁRIOS
PROJ - 4
DIVISÃO DE PROJETOS DE ÁGUAS PLUVIAIS
-PROJ.4
2018-0.019.095-2 XXXXXXXX XXXX XX XXXXX :
Em data de 02 de julho de 2020 foi exarado do Processo 1)”Indicar corretamente no projeto arquitetônico e no
levantamento planialtimetrico o cadastro da galeria ou o eixo do córrego existente no lote em questão.
Estas faixas previstas no código de obras e edificações de- verão ficar livres de qualquer tipo de edificação inclusive muro de fecho, sendo tolerável gradil removível.”
Em caso de duvidas, entrar em contato com o tecg. Xxxxxxx Xxxxxxx – fone: 3100-1526 – e-mail: douglaspinhate@prefeitu- xx.xx.xxx.xx
2019-0.014.889-3 MMB XXX.XX XXXXXXXX.XXXX. EIRELI
Em data de 02 de julho de 2020 foi exarado do Processo nº 2019-0.014.889-3 o seguinte comunique-se:
Solicito comunicar o interessado nos seguintes termos: 1)“Indicar corretamente no projeto arquitetônico e no
levantamento planialtimetrico a faixa sanitária não edificável aprovada pela lei 8311/75, conforme indicado em fls. 27 e 38 do processo;
2)Cadastrar a galeria ou o eixo do córrego existente no lote em questão.
Estas faixas previstas no código de obras e edificações de- verão ficar livres de qualquer tipo de edificação inclusive muro de fecho, sendo tolerável gradil removível.
Em caso de duvidas, entrar em contato com o tecg. Xxxxxxx Xxxxxxx – fone: 3100-1526 – e-mail: douglaspinhate@prefeitu- xx.xx.xxx.xx
2020-0.003.026-9 PROJETO IMOBILIARIO E 79 LTDA
Em data de 02 de julho de 2020 foi exarado do Processo nº 2020-0.003.026-9 o seguinte comunique-se:
Solicito comunicar o interessado nos seguintes termos: 1)“Indicar corretamente no projeto arquitetônico e no
levantamento planialtimetrico o cadastro da galeria ou o eixo do córrego existente no lote em questão.
Estas faixas previstas no código de obras e edificações de- verão ficar livres de qualquer tipo de edificação inclusive muro de fecho, sendo tolerável gradil removível.”
Em caso de duvidas, entrar em contato com o tecg. Xxxxxxx Xxxxxxx – fone: 3100-1526 – e-mail: douglaspinhate@prefeitu- xx.xx.xxx.xx
Os interessados deverão comparecer a esta Divisão na Xx. Xxx Xxxx, 000, 00x - Xxxxx Xxxxxxxx - XX, para prestar esclareci- mentos, no prazo de 30 dias corridos.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
RETIFICAÇÃO DA NOTA 3, PUBLICADA NO DOC DE 10 DE ABRIL DE 2020, PÁG 39, PARA QUE PASSE A CONSTAR CONFORME ABAIXO E NÃO COMO CONSTOU.
Nota 3 – Dos Créditos Adicionais 1
1.1 Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicio- nais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calami- dade pública.
A Lei nº 4.320/1964 determina, nos artigos 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada.
Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no
§1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em for- ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. No decorrer do exercício foram autorizados créditos adicio- nais destinados a adequação das dotações orçamentárias, resul- tando em um incremento no montante de R$ 239.331.977,14,
conforme Quadro 3 – Resumo de Créditos Adicionais: QUADRO 3 – RESUMO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Operação Valor
Suplementação Orçamentária R$ 261.594.039,99 Excesso de Arrecadação R$ 128.954.326,68
Redução (R$ 151.216.389,53)
Total R$ 239.331.977,14
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - CONTABILIDADE
DESPACHO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal 59.171 de 10 de janeiro de 2020, AU- TORIZO os empenhos em favor do Banco do Brasil S/A
- CNPJ 00.000.000/2885-19 e Fundo Especial de Despe- sas do Tribunal de Justiça de São Paulo - FEDTJ CNPJ 13.847.549/0001-68 nos valores de R$ 5.076.165,04 (cinco milhões, setenta e seis mil cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos) e R$ 334,99 (trezentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos), respectivamente, para pagamento de complemento de indenização, honorários periciais e custas judiciais nas ações expropriatórias dos imóveis intregantes do Projeto Redenção, de acordo com a Resolução SMUL/AOC/ FUNDURB nº 003/2020, onerando a dotação 98.14.16.451.3002
.5.403.4.4.90.61.00.08, através da Nota de Reserva com Trans- ferência nº 37.572/20 - Processo SEI 7610.2019/0002263-5.
DESPACHO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal 59.171 de 10 de janeiro de 2020, AUTO- RIZO o empenho em favor do Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/2885-19 no valor de R$ 4.020.000,00 (quatro milhões vinte mil reais), para pagamento de indenização na ação expropriatória do imóvel denominado Comandante Xxxxxx, de acordo com a Resolução SMUL/AOC/FUNDURB nº 003/20, onerando a dotação 98.14.16.451.3002.5.403.4.4.90.61.00.08
, através da Nota de Reserva com Transferência nº 37.582/20 -
Processo SEI 7610.2018/0001530-0.
DESPACHO
À vista das informações constantes no rocesso SEI nº 7610.2020/0001532-9 e manifestação SEI 030489925 , AU-
TORIZO o empenho a favor do Banco do Brasil - CNPJ nº 00.000.000/2885-19 no valor de R$ 45.920,00 (Quarenta e Cinco Mil e Novecentos e Vinte Reais), para pagamento de honorários periciais ref. ação de obrigação de fazer proposta pela COHAB-SP em face da Construtora Elecon Ltda., Processo n.º 1114163-45.2015.8.26.0100, com fundamentação legal nas leis federais 8.666/93 e 4.320/64 e atualizações, no Decreto Municipal 59.171 de 10 de janeiro de 2.020 e na legislação municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor cor- respondente, onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2611.3. 0.00.00.00.00.
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2020/0000602-0 e manifestação SEI 030523512, AU-
TORIZO o empenho a favor da Companhia Metropolita- na de Habitação de São Paulo - COHAB-SP - CNPJ nº 60.850.575/0001-25 no valor de R$ 24,41 (Vinte e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), para pagamento de multa de inss s/ cessão de mão-de-obra, NF 765 - Empresa DB Constru- ções Ltda., com fundamentação legal nas leis federais 8.666/93 e 4.320/64 e atualizações, no Decreto Municipal 59.171 de 10 de janeiro de 2.020 e na legislação municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor cor- respondente, onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2611.3. 0.00.00.00.00.
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2020/0001287-9 e manifestação SEI 029568261, AU-
TORIZO o empenho a favor do anco do Brasil - CNPJ nº 00.000.000/2885-19 no valor de R$ 14.200,00 (Quatorze Mil e Duzentos Reais), para pagamento de honorários periciais ref. desapropriação do imóvel em trâmite na 8ª Vara da Fazen- da Pública - Processo n.º 1064828-96.2018.8.26.0053, com fundamentação legal nas leis federais 8.666/93 e 4.320/64 e atualizações, no Decreto Municipal 59.171 de 10 de janeiro de
2.020 e na legislação municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor cor- respondente, onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2611.3. 0.00.00.00.00.
DESPACHO
Objetivando atender às necessidades de pronto paga- mento da Superintência Jurídica, conforme Processo SEI nº 7610.2020/0001439-1 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome da funcionária Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, RE nº 7596-5, CPF nº 000.000.000-00, referente ao mês de Julho de 2020, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Paga- mento no valor de R$ 7.500,00 (três mil e quinhentos reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.
DESPACHO
Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência de Serviços Administrativos, conforme Processo SEI nº 7610.2020/0001440-5 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I da Lei 10513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RE nº 6715-6, CPF nº 000.000.000-00, referente ao mês de Julho de 2020, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2020/0001403-0, AUTORIZO o empenho a favor da Se- cretaria Municipal da Fazenda - CNPJ nº 46.392.130/0003- 80, para pagamento de despesa com TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, nos termos da Tabela contendo os valores da TFE para 2020, instruída pela Lei nº 13.477 de 30/12/2002, com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações, no Decreto nº 59.171/2020 e na Legislação Municipal vigente. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.043,31 (Um Mil e Quarenta e Três Reais e Trinta e Um Centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.1 22.3024.2.611.3.3.91.47.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMA- ÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A - CNPJ/MF Nº 43.076.702/0001-61
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, no Condomínio Edifício “New York e Los Angeles”, torre “Los Angeles”, 16º andar, Bairro Água Branca.
XXX 00000-000
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 14 de julho de 2020, às 11:00 horas, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:
1) Xxxxxxx, discussão e votação do Relatório da Administra- ção, das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2019, constando do Balanço Patrimonial, das Demonstrações do Resultado do Exercício, das Mutações do Patrimônio Líquido, das Demonstrações dos Fluxos de Caixa e das Notas Explicati- vas, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal;
3) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e seus respec- tivos suplentes;
4) Proposta de alteração do Artigo 16º, inciso XVIII do Esta- tuto Social da Empresa;
5) Outros assuntos de interesse da Empresa.
Considerando os efeitos da pandemia de COVID-19 no Bra- sil e as medidas das autoridades sanitárias e governamentais para o enfrentamento da pandemia, a Assembleia será realiza- da de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deve enviar solicitação à Companhia para o e-mail vcanas@ xxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.
São Paulo, 01 de julho de 2020. Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho de Administração
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-02.07/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.002/19 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CNPJ Nº 34.028.316/0031-29 PARECER JURÍDICO Nº 121/19
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS DOS CORREIOS MEDIANTE ADESÃO AO TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS E ANEXOS, QUANDO CONTRATADOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS, QUE PER- MITE A COMPRA DE PRODUTOS E UTILIZAÇÃO DOS DIVERSOS SERVIÇOS DOS CORREIOS POR MEIO DOS CANAIS DE ATENDI- MENTO DISPONIBILIZADOS.
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CON- TRATO É DE ATÉ R$ 4.600,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CON- TRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
SÃO PAULO URBANISMO
Despacho Autorizatório
I - À vista das informações constantes no presente processo para atender à legislação pertinente e para convalidar a auto- rização em 029435849 de 01 de junho de 2020, AUTORIZO o empenho complementar em favor de SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., CNPJ 69.034.668/0001-56, para
pagamentos pelo fornecimento de vales alimentação e refeição, para estagiários contratados diretamente por esta São Paulo Urbanismo, com fundamento legal nas Lei Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações e na legislação municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 38.650,00 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais), oitocentos e vinte reais e noventa e seis centavos) e demais empenhos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2020, que onerará a dotação 05.15.15.122.3024.2100.3.3.9 0.39.00, com recursos da fonte 09.
A fiscalização do contrato será exercida por Jovelina X. xx Xxxxx x Xxxxx, XX 0000-0
XX - X XXX/XXX para providências quanto à publicação III – À DAF/GFI para a emissão da nota de empenho. SÃO PAULO URBANISMO
Despacho Autorizatório
I - À vista das informações constantes no presente processo para atender à legislação pertinente e para convalidar a auto- rização em 029435849 de 01 de junho de 2020, AUTORIZO o empenho complementar em favor de SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., CNPJ 69.034.668/0001-56, para
pagamentos pelo fornecimento de vales alimentação e refeição, para empregados desta São Paulo Urbanismo, com fundamento legal nas Lei Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações e na legislação municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 854.944,78 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e demais empenhos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2020, que onerará a dotação 05.15.15.122.3024.2100.3.3.9 0.46.00, com recursos da fonte 09.
A fiscalização do contrato será exercida por Jovelina X. xx Xxxxx x Xxxxx, XX 0000-0
XX - X XXX/XXX para providências quanto à publicação III – À DAF/GFI para a emissão da nota de empenho. Despacho Autorizatório
I - À vista das informações constantes no presente processo para atender à legislação pertinente e para convalidar a auto- rização em 029435849 de 01 de junho de 2020, AUTORIZO o empenho complementar em favor de SODEXO PASS DO BRASIL
SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., CNPJ 69.034.668/0001-56, para
pagamentos pelo fornecimento de vales alimentação e refei- ção, para estagiários contratados pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIE-E para esta São Paulo Urbanismo, com fundamento legal nas Lei Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações e na legislação municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) e demais em- penhos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2020, que onerará a dotação 05.15.15.122.3024.2100.3.3.50.4
8.00, com recursos da fonte 09.
A fiscalização do contrato será exercida por Jovelina X. xx Xxxxx x Xxxxx, XX 0000-0
XX - X XXX/XXX para providências quanto à publicação III – À DAF/GFI para a emissão da nota de empenho.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 660
SÃO PAULO URBANISMO
ENDERECO: XXX XXX XXXXX, 000
7810.2019/0000882-6 - Operação Urbana Consorcia- da Água Espraiada - OUCAE
Despacho deferido
Interessados: PLANO CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
DESPACHO: Assunto: Pedido de Desvinculação de CEPACS - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada
1. Natureza do pedido: Desvinculação de CEPAC - uso não residencial
2. Setor: Chucri Zaidan
3. Quantidade de CEPACs à desvincular: 18.195
4. Estoque de Metros: 18.900,00m², que retornarão ao esto- que de m² residencial, do setor Chucri Zaidan, em 90 (noventa) dias contados da publicação desta decisão, conforme manifes- tação técnica contida no processo SEI! 7810.2019/0000882-6.
DECISÃO: DEFIRO a desvinculação de 18.195 CEPACs da Certidão AE-014/2014, que fica a partir deste despacho cancelada, com fundamento no artigo 4º, §4º da Lei Municipal nº 15.519/2011, do artigo 43 do Decreto nº 53.364/2012 e da Portaria SMDU.G 074/2012, bem como com base nas manifes- tações técnicas constantes deste processo administrativo.
OBSERVAÇÕES: Os CEPACs ora desvinculados somente po- derão ser vinculados a outro imóvel após 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
SÃO PAULO PARCERIAS S.A.
CNPJ Nº 11.702.587/0001-05
EDITAL Nº 06/2018 – HOMOLOGAÇÃO
A SÃO PAULO PARCERIAS, diante do Edital 01/2018 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista Técnico, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de julho de 2018 e do Edital 05/2018 de Resultado Final, publicado no Diário oficial da Cidade de São Paulo de 12 de dezembro de 2018, RESOLVE:
CONVOCAR O CANDIDATO XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PARA SE APRESENTAR, ÀS 10H, NO DIA 15 DE JULHO DE 2020, NA RUA LÍBERO BA- DARÓ, 293 - 25 ANDAR - CJS 25C/D, SÃO PAULO/ SP, MUNIDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL PREVISTA NOS CAPÍTULOS 14 E 15 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES 01/2018.
NÚMERO NOME DOCUMENTO
0000038d XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 0000000460113240
LICITAÇÕES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA COORDENADORA DE ADMI- NISTRAÇÃO E FINANÇAS
6011.2016/000118-8 . SGM/Coordenação de Administra- ção e Finanças. Cancelamento de saldo de Nota de Empenho. CT 015/2016-SGM –Administração de programa de estágio para a PMSP – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA
- CIEE.1. À vista dos elementos contidos no processo, especial- mente a informação sob documento n.º 030547784, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Porta- ria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cau- telas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho n.º 2.632/2020, no valor de R$ 50.441,60 (cinquenta mil qua- trocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos),emitida em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, inscrita no C.N.P.J. nº 61. 600.839/0001-55.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6029.2019/0003409-8 – RETIRRATIFICO o despacho
link 030294841, publicado no Diário Oficial da Cidade de 1º de julho de 2020, página 47, para que passe a constar que o nome correto da empresa MAQ POTENCIA EIRELI, mantido seus demais termos;
6029.2019/0003409-8 – RETIRRATIFICO o despacho
link 030294841, publicado no Diário Oficial da Cidade de 1º de julho de 2020, página 47, para que passe a constar que o nome correto da empresa MAQ POTENCIA EIRELI, mantido seus demais termos;
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
6064.2020/0000084-6
I – No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal n. 13.164/2001, e à vista dos elementos de con- vicção contidos no processo em epígrafe, que trata da seleção de propostas para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil para atuar como responsável pelas atividades de implantação, coordenação, operacionalização e gerencia- mento do Programa Mãos e Mentes Paulistanas:
a) com fundamento na ata e na manifestação da Comis- são de Seleção do Edital de Chamamento Público n. 01/2020/ SMDET (docs. 029608863 e 030291346), na manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 030407732), as quais acolho, e no item 6 do referido Edital, CONHEÇO do recurso interposto pelo INS- TITUTO AKHANDA, inscrito no CNPJ sob n. 13. 986.026/0001-
00, doc. 029861797, e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO recursal, mantendo o resultado publicado na edição do dia 06/06/2020 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme doc. 029644360.
terça-feira, 7 de julho de 2020 às 01:20:18.