TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1 – Motivação para a Contratação:
Diante da falta de mão de obra técnica especializada no quadro funcional do Conselho Federal de Medicina para realizar assistência técnica nos equipamentos de reprografia, justifica-se a contratação de empresa especializada para realização de tal atividade.
1.2 – Benefícios da contratação:
Prevenção e restabelecimento da operacionalidade dos equipamentos de reprografia, evitando-se a paralisação no seu funcionamento.
1.3 – Conexão Entre a Contratação e o Planejamento Existente:
Há previsão orçamentária para 2013.
1.4 – Agrupamentos de itens em lotes
Não aplicável
1.5 – Natureza dos serviços
Os serviços prestados são considerados de natureza continuada, uma vez que o funcionamento dos equipamentos de reprografia é indispensável para a realização da atividade fim do CFM, pois atendem aos diversos setores do deste CFM na reprodução de cópias.
2 – OBJETIVO
Manter os equipamentos de reprografia em pleno funcionamento com a realização de assistência técnica.
3 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de assistência técnica e manutenção corretiva em 02 (dois) equipamentos de reprográfica marca Xerox, modelo WorkCentre 5665, adquiridos em 07/01/2010.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - A Contratada deverá atender no prazo de 6 (seis) horas, a partir do chamado do Contratante, a quaisquer chamados que receber para a realização de serviços de assistência técnica;
4.2 - O prazo acima poderá ser estendido mediante solicitação, devidamente motivada, ao fiscal do contrato que procederá análise;
4.3 - Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu corpo funcional, poderá realizar, nos equipamentos de reprografia os serviços de assistência técnica nos equipamentos objeto deste contrato;
4.4 - A Contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos durante todo o período de vigência do presente contrato.
5 – DA VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato.
5.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
6 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – São obrigações da CONTRATADA:
a. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de assistência técnica;
b. Deverá ser disponibilizada à Contratante relação atualizada dos profissionais responsáveis pelos serviços contratados;
c. Xxxxxx possuir no seu quadro de pessoal um responsável técnico devidamente registrado no CREA;
d. A Contratada se responsabilizará pela mão-de-obra necessária para realizar reparos, troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários.
e. No caso de necessidade de substituição que qualquer peça ou componente, a contratada deverá apresentar relatório técnico que comprove essa necessidade;
f. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução dos serviços;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo Contratado.
h. orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais dos equipamentos, com o objetivo de evitar o uso ou operação inadequada;
i. O profissional da Contratada deverá anotar na ordem de serviço os dados relevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, a hora de início do atendimento, os diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos, tanto dos serviços quanto das peças, bem como a
orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim de evitar-se a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos.
j. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;
k. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra- expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários para a execução dos serviços
l. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
m. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa do Contratante.
n. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e licenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contra acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver
o. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.
6.2 – São obrigações do CONTRATANTE:
a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d. Arcar com o pagamento das peças necessárias para a reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA;
e. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
f. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato (anexo);
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A assistência técnica visa reparar todos os defeitos simples ou graves detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, com o fornecimento da mão-de-obra para substituir quaisquer peças necessárias;
7.2 - A Contratada deverá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução do contrato;
7.3 - Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências do Contratante, deverão trajar uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação;
8 – DO PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado mensalmente comprovada a devida prestação dos serviços, após 05 (cinco) dias úteis da apresentação da nota fiscal, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor.
8.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.
8.3 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
8.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
8.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
8.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 8.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
8.7 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 8.6.
8.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
9. DO REAJUSTE DO PREÇO
9.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
9.2 – No caso de prorrogação do contrato, será utilizado como índice o IPCA/IBGE, para reajustamento do contrato.
10. DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
10.3 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.4 - O descumprimento total ou parcial das obrigações, nos termos do item 10.3 ensejará, além da multa lá prevista, as sanções apresentadas nas alíneas “a” a “d” do item 10.1 deste contrato.
10.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
10.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
11 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da Lei 8.666/93.
11.2 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93, observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina, exercício de 2013 na rubrica nº 3.3.40.02.13 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis.
12.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.
12.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
13 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Sr. XXXXXXX XXXXXX – Gestor Titular, e pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
13.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
14 – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
15 – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.
16 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas aplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93, ficando eleito o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária de do Distrito Federal, para a solução de quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato.
16.2 – E, por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente me 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
17. DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
17.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
17.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
17.1.2. por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;
17.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio anual apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será considerado como referencial de valor global anual:
EMPRESAS | VALOR ANUAL |
A | R$ 6.000,00 |
B | R$ 9.600,00 |
C | R$ 7.320,00 |
D | R$ 7.200,00 |
VALOR MÉDIO ANUAL | R$ 7.530,00 |
Brasília-DF, 10 de outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gestor Titular Gestor Substituto
ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2012
OBJETO | VALOR MENSAL (A) | VALOR ANUAL (B) |
Contratação de empresa especializada para execução de assistência técnica e manutenção corretiva em 02 (dois) equipamentos de reprográfica marca Xerox, modelo WorkCentre 5665, adquiridos em 07/01/2010 | R$ XXX | A x 12 |
XXXXXXXX-XX XX XX 0000.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO TELEFONE: FAX:
VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 025/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS DE REPROGRÁFICA MARCA XEROX, MODELO WORKCENTRE 5665, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de assistência técnica e manutenção corretiva em 02 (dois) equipamentos de reprográfica marca Xerox, modelo WorkCentre 5665, adquiridos em 07/01/2010.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A Contratada deverá atender no prazo de 6 (seis) horas, a partir do chamado do Contratante, a quaisquer chamados que receber para a realização de serviços de assistência técnica;
2.2 - O prazo acima poderá ser estendido mediante solicitação, devidamente motivada, ao fiscal do contrato que procederá análise;
2.3 - Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu corpo funcional, poderá realizar, nos equipamentos de reprografia os serviços de assistência técnica nos equipamentos objeto deste contrato;
2.4 - A Contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos durante todo o período de vigência do presente contrato.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - A assistência técnica visa reparar todos os defeitos simples ou graves detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, com o fornecimento da mão-de-obra para substituir quaisquer peças necessárias;
3.2 - A Contratada deverá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução do contrato;
3.3 - Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências do Contratante, deverão trajar uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação;
3.3 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
3.4 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
3.5 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
3.6 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
3.7 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
3.8 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
3.9 - Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas correrão por conta da CONTRATADA, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
4.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2012;
c. Planilha de Preços, planilhas de custos e formação do preço;
d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
4.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
4.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
5.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
5.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
5.4. Arcar com o pagamento das peças necessárias para a reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA;
5.5. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
5.6. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato (anexo);
6 – CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de assistência técnica;
6.2. Xxxxxx possuir no seu quadro de pessoal um responsável técnico devidamente registrado no CREA;
6.3. A Contratada se responsabilizará pela mão-de-obra necessária para realizar reparos, troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários.
6.4. No caso de necessidade de substituição que qualquer peça ou componente, a contratada deverá apresentar relatório técnico que comprove essa necessidade;
6.5. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução dos serviços;
6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo Contratado.
6.7. Orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais dos equipamentos, com o objetivo de evitar o uso ou operação inadequada;
6.8. O profissional da Contratada deverá anotar na ordem de serviço os dados relevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, a hora de início do atendimento, os diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos, tanto dos serviços quanto das peças, bem como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim de evitar-se a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos.
6.9. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;
6.10. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra-expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários para a execução dos serviços
6.11. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.12. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa do Contratante.
6.13. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e licenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contra acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus funcionários durante ou em
consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver
6.14. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas serão as seguintes:
7.1.1 Advertência.
7.1.2 Multa.
7.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM.
7.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2. Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da respectiva etapa de execução do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
7.3. Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
7.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
7.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas.
7.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor mensal de R$ XXXXXX (XXXXX), totalizando o valor anual de R$ xx (xxxxxxxx).
8.3 – O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato.
8.4 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.
8.5 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
8.6 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
8.7 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
proporcionalmente aos dias de atraso.
8.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
8.10 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 8.8.
8.11 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9 – CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
9.2. No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de reajustamento do contrato.
9.3. No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O presente contrato terá sua vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.
10.2. No caso de prorrogação do contrato, o saldo de doses não extraídas na primeira vigência ficará como saldo para o próximo período de vigência do contrato;
10.3 A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários 3.3.40.02.13 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis.
11.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente;
11.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Sr. XXXXXXX XXXXXX – Gestor Titular, e pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
12.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
15.2 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 202
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: