CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2009
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2009
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 73.357.469/0001-56, com sede na rua São João, nº 290, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da CI M -1.083.665 SSP/MG, CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CREDENCIANTE e a empresa FISIOT CLÍNICA DE FISIOTERAPIA GERAL
LTDA, com sede á Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Xx. 00 - Xxxxxx –Xxxxx Xxxxx/XX – CEP: 33.400-000 inscrita no CNPJ sob nº. 00.000.000/0001-51, telefone: (00)0000-0000, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portadora da CI nº. M – 5.160.575SSP/MG CPF nº. 000.000.000-00, adiante denominado simplesmente CREDENCIADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados, CONCORRÊNCIA nº 004/2009 PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA o quanto
segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto os serviços constantes: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) O CREDENCIADO deverá considerar por ATENDIMENTO, cada vez que o paciente comparecer à clínica para se submeter a tratamento fisioterápico, com todas as técnicas necessárias à mais pronta recuperação do paciente, sendo em média, utilizadas três técnicas em período de cerca de uma hora diária. O atendimento é global, assim, o atendimento de fisioterapia na coluna e nos membros inclui todos os segmentos do corpo indicados na requisição. Não há definição de atendimento por segmentos, por exemplo, no caso acima: coluna, joelho e tornozelo, mas sim uma diferenciação por patologia.
b) Os atendimentos serão feitos no endereço indicado pelo CREDENCIADO aos beneficiários/usuários do SUS, que se identificarão mediante requisição devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa, juntamente com documento de identificação, dando início ao tratamento.
c) Após a consulta com o profissional fisioterapeuta do CREDENCIADO, que preencherá a guia de atendimento onde será discriminado em
qual (ais) tipo(s) de atendimento(s) o paciente se encaixa. Esta guia acompanhará todo o tratamento do paciente e será material para conferência da produção e posterior pagamento do prestador
d) Havendo necessidade de mais 10 (dez) atendimentos, o paciente deverá entregar uma cópia XEROX da requisição do médico para nova autorização pela SEMSA.
e) Dependendo da patologia (Cid 10), o Serviço de Controle e Avaliação da SEMSA fará o encaminhamento para um dos CREDENCIADOS com autorização de, no máximo, 10 (dez) atendimentos por vez.
f) Ao final do tratamento, a requisição original será anexada à Guia de Atendimento Fisioterápico para baixa do paciente.
g) É de inteira responsabilidade do usuário a freqüência ao tratamento.
h) Em caso de não comparecimento por motivo justificável, o paciente deverá comunicar à Clínica com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência para que tenha o direito à reposição daquele dia de atendimento. Em caso de necessidade de prosseguimento do tratamento, o paciente deverá voltar ao médico para que faça nova requisição;
i) O CREDENCIADO compromete-se a prestar aos beneficiários do SUS, tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos demais clientes, constituindo causa para cancelamento imediato do Contrato qualquer tipo de discriminação.
j) A referência de PROCEDIMENTO para adequação do CID 10 ao atendimento será a tabela SIGTAP disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
k) O atendimento deverá ser feito em horário comercial;
l) Forma de controle do pagamento: Número de atendimentos/paciente de acordo com a quantidade prescrita pelo médico (ortopedista, neurologista ou otorrino) e CID10 de cada paciente, que deverá constar na solicitação do serviço. (O CID deverá ser colocado pelo profissional fisioterapeuta seguindo modelo de requisição formulado pela Secretaria de Saúde);
m) Localização para execução dos atendimentos: em Lagoa Santa;
n) Quantidade máxima de atendimentos/mês/paciente: até 20 (vinte) atendimentos/mês/ por paciente para cada patologia.
o) Quantidade máxima de atendimentos no mês: 530 (quinhentos e trinta), perfazendo um total de 6.360 (seis mil trezentos e sessenta) atendimentos em 12 meses.
p) Atendimento fisioterápico nas alterações:
p.1) Disfunções músculo-esqueléticas (todas as origens);
p.2) Neurologia;
p.3) Cardio-vasculares e Pneumo-funcionais;
p.4) Queimados.
q) O tratamento dispensado às pessoas encaminhadas pela SEMSA deverá ser idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos demais clientes, constituindo causa para cancelamento imediato do Contrato qualquer tipo de discriminação;
r) Os beneficiários serão instruídos pelo CREDENCIANTE a respeitar o Regulamento Interno do CREDENCIADO, naquilo em que não colida com o Contrato.
s) Havendo necessidade de métodos auxiliares de diagnóstico, procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos ou não, procedimentos terapêuticos especiais ou internações, o CREDENCIADO fará solicitação em seu receituário para que o usuário dê continuidade ao tratamento às suas expensas.
t) O CREDENCIADO se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se, ainda, a manter, durante toda a vigência do Termo, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no credenciamento.
u) O CREDENCIADO é responsável pelos danos eventualmente causados ao Município/Secretaria Municipal de Saúde ou aos beneficiários, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obrigações previstas no instrumento contratual, sem que tal responsabilidade seja excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento do Município/Secretaria Municipal de Saúde.
v) Havendo interrupção no tratamento por motivo justificado, segundo avaliação do Município/Secretaria Municipal de Saúde, fica assegurada a remuneração ao CREDENCIADO pelos serviços já efetuados.
w) A interrupção do tratamento por iniciativa do CREDENCIADO, sem motivo justificado, será considerada como abandono, constituindo causa para rescisão contratual.
x) Havendo interrupção do tratamento por iniciativa do beneficiário, sem motivo justificado, fica assegurada a remuneração ao CREDENCIADO pelos serviços já efetuados.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor do presente contrato é de R$34.980,00 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta reais) a serem pagos, conforme prestação dos serviços.
3.1.1. Os valores pagos pelos serviços executados serão conforme tabela própria, fixados pela Administração, de acordo com quadro I do Termo de referência
TABELA DE FISIOTERAPIA
1. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO-ESQUELÉTICAS (TODAS AS ORIGENS) | ||
TIPO DE ATENDIMENTO | Máximo de atendimentos/pacien te/mês | Valor unitário máximo (R$) |
Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras | 20 | 5,50 |
Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo- esqueléticas | 20 |
2. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES CÁRDIO-VASCULARES E PNEUMOFUNCIONAIS | ||
TIPO DE ATENDIMENTO | Máximo de atendimentos/pacien te/mês | Valor unitário máximo (R$) |
Atendimento fisioterapêutico em pacientes c/ | ||
transtorno respiratório s/ complicações sistêmicas | 20 | |
Atendimento fisioterapêutico em pacientes c/ | ||
transtorno respiratório c/ complicações sistêmicas | 20 | 5,50 |
Atendimento fisioterapêutico em paciente com | 20 | |
transtorno clínico cardiovascular | ||
Atendimento fisioterapêutico em paciente pré- | 20 | |
pós cirurgia cardiovascular |
3. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES NEUROLÓGICAS | ||
TIPO DE ATENDIMENTO | Máximo de atendimentos/pacien te/mês | Valor unitário máximo (R$) |
Atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuro motor | 20 | 5,50 |
Atendimento fisioterapêutico em pacientes c/ | ||
distúrbios neuro- cinético funcionais s/ complicações sistêmicas | 20 | |
Atendimento fisioterapêutico em pacientes com | ||
distúrbios neuro- cinético-funcionais com complicações sistêmicas | 20 | |
Atendimento fisioterapêutico em pacientes com | 20 | |
comprometimento cognitivo |
4. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM QUEIMADOS | ||
TIPO DE ATENDIMENTO | Máximo de atendimentos/ Paciente/mês | Valor unitário máximo (R$) |
Atendimento fisioterapêutico em paciente com sequelas por queimadura (médio e grande queimados) | 20 | 5,50 |
3.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante após conferência pelo setor de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 . O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido antes do seu término, por conveniência administrativa, bem como ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: | Ficha |
02.07.02.10.302.0055.2091.3.3.90.39.00 | 288 |
5.2. a parte das despesas decorrentes deste contrato que não forem realizadas em 2009 correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. O CREDENCIADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.2. Os empregados do CREDENCIADO não terão nenhum vínculo empregatício com o Município/Secretaria Municipal de Saúde, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com remuneração dos mesmos, seguros de natureza trabalhista vigentes e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes aos serviços e empregados.
6.3. O eventual inadimplemento pelo CREDENCIADO quanto aos encargos previstos no item anterior não transfere ao Município/Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do Instrumento Contratual.
6.4. O Município/Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência previstas no Instrumento Contratual, ampliando ou limitando os serviços de assistência à saúde prestados pelo CREDENCIADO, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
6.5. O ISSQN oriundo da prestação de serviços, quando devido à municipalidade, será cobrado por ocasião do pagamento ao CREDENCIADO.
Parágrafo Único: O CREDENCIADO é obrigado a refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, sem prejuízo da indenização cabível à CREDENCIANTE. No caso do “caput” será cobrada uma multa diária de um por cento (1%) até a prestação regular do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O Instrumento Contratual poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante pré-aviso por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias.
7.2. A inexecução total ou parcial do Instrumento Contratual enseja sua rescisão, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) atraso injustificado no início dos serviços;
c) paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Município/Secretaria Municipal de Saúde;
d) subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, como também a de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;
g) razões de interesse público;
h) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo de Credenciamento/Contrato de Prestação de Serviços.
i) Ocorrendo rescisão, os tratamentos que estiverem em andamento deverão ser mantidos até o seu término ou posterior deliberação das partes, que se comprometem a respeitar as cláusulas contratuais até a alta do paciente.
j) Os demais direitos e obrigações das partes são objeto deste contrato de prestação de serviço.
7.3. No caso de atraso na execução por culpa do CREDENCIADO, ou de má qualidade, estará sujeito as penalizações previstas na cláusula 8ª.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual o CREDENCIADO sujeitar-se-á as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária do credenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) meses por inexecução parcial do contrato.
c) cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação escrita, nos casos de reincidência no descumprimento de quaisquer das obrigações contratadas.
d) Multa de 5 % sobre o valor por não atendimento nas condições estabelecidas no contrato
CLÁUSULA NONA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a sub-contratação, total ou parcial, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ficam as empresas obrigadas a observar todos os termos e peças do Processo nº 046/2009 bem como o Edital da CONCORRÊNCIA nº 004/2009, seus anexos, Termo de Credenciamento, que passam a integrar o presente instrumento, independentemente de transcrição, sendo aplicável a Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E INFORMAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS
A eficácia do presente contrato está vinculada à publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, a cargo do CREDENCIANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal 8.666/93, o qual providenciará a informação ao Tribunal de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Lagoa Santa, 15 de junho de 2009.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
CREDENCIANTE
FISIOT CLÍNICA DE FISIOTERAPIA GERAL LTDA PATRÍCIA ANTÔNIA CORRÊA DE FREITAS CREDENCIADO
Testemunhas: CPF: CPF: