CONTRATO Nº 36/2018 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018
CONTRATO Nº 36/2018 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018
REF. CONTRATO DE REPASSE Nº 851837/2017/MAPA/CAIXA – PROCESSO Nº
2621.1044668-42/2017
HOMOLOGADO: 20/03/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) TRATOR DE AGRÍCOLA
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa TLM COMERCIAL EIRELI EPP, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob nº 24.758.964/0001-61, Inscrição Estadual nº 5024995, neste ato representado pelo proprietário – administrador, senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, portador de cédula de identidade nº 4.189.361 SSP – SC e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
1. OBJETO:
Cláusula primeira – O presente Contrato tem por objeto, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 04/2018, a entrega de: 1 (um) trator agrícola 4 X 4 (tração nas 4 rodas), novo, ano de fabricação 2017, ou superior, equipado com motor diesel turbo de no mínimo 4 cilindros, potência de 105cv, toldo com estrutura de proteção contra capotamento (EPCC) rop’s plataforma plana para o operador, direção hidrostática, embreagem de acionamento mecânico, transmissão com 20 marchas a frente e 4 a ré, tomada de potência independente 540 rpm, sistema hidráulico de levante da rótula com capacidade 3600 kgf, controle remoto independente com 2 válvulas, terceiro ponto, freio a disco e banho de óleo, tanque de combustível de 160 litros, lastros dianteiros e traseiros, espelhos retrovisores, buzina, seta direcional, luz de freio, alerta, luz de ré, faroletes auxiliares, farol de serviço, assento com ajuste e cinto de segurança, manual do operador, chave de rodas. Rodagem dianteira 12.4- 28, traseiro 18.4-34 R1, pneus com câmaras de ar novos. Marca: Budny, Modelo: Bdy- 10540.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
Cláusula segunda – A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), efetuado a vista na contra entrega do bem;
§ 1º – Para fazer jus ao recebimento, a empresa deverá apresentar na Tesouraria Municipal, Nota Fiscal, com Termo Circunstanciado de Recebimento do referido bem por parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio do Secretário da Pasta;
§ 2º – Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§ 3º – O prazo para a entrega do bem após a Ordem de Fornecimento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias, após a Ordem de Fornecimento;
§ 4º – Poderá a Contratada solicitar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior, uma vez, pelo período de até 10 (dez) dias, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
§ 5º – Se ocorrer atraso na entrega do objeto, após o estipulado nos parágrafos anteriores, e, esta não justificar, sujeitará a licitante as penalidades previstas na Cláusula quarta deste Contrato;
§ 6º – Os Recursos Orçamentários para garantia do cumprimento do pagamento do objeto licitatório estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto: 1.129 Aquisição de Maquinários para a Agricultura Código reduzido: 7654 Veículo de Tração Mecânica Recurso: 1048 Demais Transf. da União p Agricultura Código reduzido: 7653 Veículo de Tração Mecânica Recurso: 0001 Próprio
3. DA GARANTIA
Cláusula terceira - – O presente Contrato terá vigência pelo período da garantia, mínima de 12 (doze) meses e/ou conforme normas do fabricante e a assistência técnica fornecida no Estado do Rio Grande do Sul, itens obrigatoriamente ofertados pela empresa vencedora;
4. DAS MULTAS E PENALIDADES
Cláusula quarta – Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, referente à garantia do bem, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) inexecução da Garantia: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo único – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula quinta – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar o fornecimento na forma ajustada sem ônus para a Contratante;
b) atender aos encargos fiscais, sociais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) manter a garantia de fábrica, conforme ofertado pela Licitante, bem como, assistência técnica, quando solicitada.
6. DA VINCULAÇÃO
Cláusula sexta – O presente contrato será regido em consonância com o Pregão Eletrônico nº 04/2018 e Lei nº. 8.666/93 e alterações e demais legislações pertinentes.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula sétima – A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
8. ELEIÇÃO DO FORO:
Cláusula oitava – As partes elegem o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gabinete do Prefeito, em 6 de abril de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX TLM COMERCIAL EIRELI EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS: