CONTRATO Nº 074/2018
CONTRATO Nº 074/2018
REFERENTE AO PREGÃO Nº 070/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX – ME.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro ANANIAS XXXXXXX XXXXXX XXXX – ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.473.724/0001-00, Inscrição Municipal nº 1156405, estabelecida à Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, fone: (00) 00000-0000, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, portador do RG nº 5869571-8 SESP/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão nº 070/2018 devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza para a 26ª Festa do Produtor Rural de Piên, incluindo mão de obra e materiais, conforme especificações e quantidades constantes abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | HORÁRIO | QTDE PES- SOAS DIS- PONÍVEIS P/ EXECUTAR O SERVIÇO | ||
1 | Sábado 21/07/2018 Festival de Futebol dos Agricultores | Estádio Patamares, limpeza pátio em geral e banhei- ros. | 08:00 | 18:00 | 2 |
Domingo 22/07/2018 Cavalgada e Bingo | Pavilhão principal limpeza geral e organização de me- sas e cadeiras | 08:00 | 18:00 | 3 |
Segunda 23/07/2018 | Pátio e Banheiros incluindo limpeza, higienização, de- sinfetante e reposição de papel higiênico, sendo um homem para os banheiros masculinos e uma mulher para os femininos. | 08:00 | 18:00 | 2 |
Pavilhão principal limpeza geral e organização de me- sas e cadeiras | 08:00 | 18:00 | 2 | |
Pátio e Banheiros incluindo limpeza. | 08:00 | 18:00 | 2 | |
Quarta feira 25/07/2018 Fórum da Agricultura Quinta-feira 26/07/2018 Encontro da Mulher Rural | Pavilhão principal limpeza geral e organização de me- sas e cadeiras | 07:00 | 21:00 | 3 |
Banheiros pavilhão e pátio, incluindo limpeza, higieni- zação, desinfetante e reposição de papel higiênico, sendo um homem para os banheiros masculinos e uma mulher para os femininos. | 07:00 | 21:00 | 2 | |
Praça de alimentação limpeza geral e organização de mesas e cadeiras | 07:00 | 18:00 | 2 | |
Pavilhão principal limpeza geral e organização de me- sas e cadeiras | 07:00 | 21:00 | 3 | |
Banheiros pavilhão e pátio incluindo limpeza, higieni- zação, desinfetante e reposição de papel higiênico, sendo um homem para os banheiros masculinos e uma mulher para os femininos. | 07:00 | 21:00 | 2 | |
Praça de alimentação limpeza geral e organização de mesas e cadeiras | 07:00 | 18:00 | 2 | |
Sexta-feira 27/07/2018 Baile Melhor Idade | Pavilhão principal limpeza geral e organização de me- sas e cadeiras | 08:00 | 18:00 | 3 |
Pátio e Banheiros incluindo limpeza, higienização, de- sinfetante e reposição de papel higiênico, sendo um homem para os banheiros masculinos e uma mulher para os femininos. | 08:00 | 18:00 | 2 | |
Sexta-feira 27/07/2018 Encontro RCC Sábado 28/07/2018 | Pavilhão principal limpeza geral e organização de me- sas e cadeiras | 19:00 | 03:00 | 2 |
Banheiros pavilhão, incluindo limpeza, higienização, desinfetante e reposição de papel higiênico, sendo um homem para os banheiros masculinos e uma mulher para os femininos. | 19:00 | 03:00 | 2 | |
Praça de alimentação e pavilhão principal limpeza ge- ral, organização de mesas e cadeiras | 07:00 | 22:00 | 4 | |
Pátio em geral - limpeza | 07:00 | 19:00 | 2 | |
Banheiros pavilhão, banheiros do parque, pátio, inclu- indo limpeza, higienização, desinfetante e reposição de papel higiênico, sendo homens para os banheiros masculinos e mulheres para os femininos. | 07:00 | 19:00 | 4 | |
Sábado 28/07/2018 Baile da Rainha | Pavilhão principal limpeza geral e organização de me- sas e cadeiras | 19:00 | 05:00 | 2 |
Banheiros pavilhão, incluindo limpeza, higienização, desinfetante e reposição de papel higiênico, sendo um homem para os banheiros masculinos e uma mulher para os femininos. | 19:00 | 05:00 | 2 | |
Domingo 29/07/2018 | Praça de alimentação e pavilhão principal, limpeza ge- ral, organização de mesas e cadeiras | 07:00 | 20:00 | 5 |
Praça de alimentação velocross, limpeza geral, organi- zação de mesas e cadeiras. | 11:00 | 20:00 | 2 | |
Pátio em geral - limpeza | 07:00 | 20:00 | 5 | |
Banheiros pavilhão, pátio, incluindo limpeza, higieniza- ção, desinfetante e reposição de papel higiênico, sen- do homens para os banheiros masculinos e mulheres para os femininos. | 07:00 | 20:00 | 5 |
Segunda 30/07/2018 | Pavilhão, banheiros e Pátio em geral - limpeza | 08:00 | 18:00 | 5 |
DA FORMA DE EXECUÇÃO (Art. 55, II, Lei 8.666/93).
Cláusula Segunda: Cláusula Segunda: O serviço será realizado no Município de Piên, especificamente no Parque Municipal de Eventos, entre os dias 21 a 30 julho de 2018, conforme planilha descrita na cláusula primeira, datas da realização da 26ª Festa do Produtor Rural de Piên.
Parágrafo Único: Todas as despesas decorrentes de alimentação, hospedagem e deslocamento da equipe correrão por conta da Contratada, bem como a responsabilidade civil e trabalhista das operações realizadas durante o evento.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Terceira: Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ 11.140,00 (onze mil, cento e quarenta reais), a ser pago em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento dos eventos, mediante entrega da nota fiscal e apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, previstas neste Edita, condicionada a aceitação dos serviços pelo fiscal responsável.
Parágrafo Primeiro: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário.
Cláusula Quarta: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e n° 9.069/95.
DO PRAZO DE INÍCIO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: O prazo para execução dos serviços será, entre os 21 a 30 julho de 2018, conforme escala de trabalho descrita na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo.
Cláusula Sexta: O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 31 de agosto de 2018.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelos códigos:
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Dotações: 09.002.27.812.0011.2023.3390397899
DA GARANTIA (Art. 55, VI, Lei 8.666/93).
Cláusula Oitava: Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Nona: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõe a legislação em vigor, o edital e o contrato;
b) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais necessários para execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas com, quando necessário, viagens para execução das atividades de responsabilidade da contratada, observando a legislação vigente sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o mesmo;
c) Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas;
d) Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais e pedidos administrativos, proveniente de danos causados à terceiros pela má execução do contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por estes, reparando os prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão durante a execução do CONTRATO, seja por seus administradores ou empregados, responsabilizando-se também pelos danos causados ao patrimônio e/ou à imagem do Município de Piên;
e) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Xxxxxx preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso;
g) Comunicar por escrito, ao Gestor/Fiscal do CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento;
h) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do local do evento;
i) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
j) Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto deste contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias;
k) Manter, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por Lei para exercício da atividade e que gozem de boa saúde física e mental e de conduta irrepreensível;
l) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado que apresentar conduta inconveniente;
m) Xxxxxxxx e manter seu pessoal uniformizado, considerando o clima da região, identificando-os através de crachás, provendo-os de EPI’s e EPC’s adequados à realização dos serviços;
n) Os serviços deverão ser executados sob supervisão adequada sendo que o encarregado deverá possuir um rádio comunicador para receber instruções da comissão organizadora.
o) Todas as despesas decorrentes de alimentação, hospedagem e transporte correrão por conta da Contratada, bem como a responsabilidade civil e trabalhista das operações realizadas durante o evento;
p) Exigir que seus empregados assumam diariamente seus locais de trabalho portando crachá com nome em letra legível e visível, devidamente uniformizados e com aparência pessoal adequada;
q) A empresa deverá fornecer todo o material necessário, como vassouras, rodos, produtos de limpeza, sabonete líquido, sacos de lixo, panos de chão, baldes, papel toalha e papel higiênico, em quantidade suficiente para a realização dos serviços durante todos os dias de evento;
r) Xxxxxxxx ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48 horas, a relação de funcionários/prepostos que estarão executando os serviços, obedecendo rigorosamente a escala de serviços apresentada na cláusula primeira.
Cláusula Décima: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos na forma e prazos convencionados;
b) Emitir a Requisição de Empenho para início dos serviços e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, necessários para a execução dos serviços, pelo contratado;
d) Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentalmente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma possuirá no prazo mínimo necessário;
e) Notificar à Contratada qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato.
DAS PENALIDADES (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, conforme segue:
I) ADVERTÊNCIA
a) Advertência, no caso de descumprimento de Cláusula Contratual que não interfira na execução dos serviços e não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
II) MULTA
a) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços (início, execução ou conclusão), o fornecedor ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a partir da 1ª hora posterior ao vencimento do prazo devido, a ser calculada pela seguinte equação:
M=V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 2% por dia de atraso
N=período de atraso em dias corridos
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contrato, a critério da Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.1) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na prestação dos serviços por prazo superior a 02 (duas) horas ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, envolvendo especificações, prazos, garantia, entre outros;
b.4) interrupção da prestação de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto não autorizada pela Administração;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do contrato;
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pelo cancelamento não amigável do contrato por iniciativa da detentora da ata.
IV - SUSPENSÃO: Para o contratado que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa do contrato que, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. O valor da multa aplicada será descontado do crédito devido ao contratado. Caso o valor da multa seja superior aos créditos referidos neste item, será cobrada administrativamente pela municipalidade, ou ainda judicialmente.
§ 2º As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º Independentemente da aplicação das penalidades indicadas na Cláusula décima primeira, a proponente ficará sujeita, ainda, ao desconto do valor referente as parcelas do serviço não realizado ou reprovado pela fiscalização, bem como à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
§ 4º A inadimplência total ou parcial desta contratação poderá ensejar, além da aplicação das penalidades descritas na Cláusula décima primeira, a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
§ 5º Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 070/2018.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: O presente contrato rege-se nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/PR.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta: Fica o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Sexta: A fiscalização da execução do objeto do Contrato será realizada pela Administração, através da servidora indicada abaixo, a qual atuará no acompanhamento das solicitações e execução dos serviços:
SECRETARIA | FISCAL |
Secretaria de Esporte, Cultura e Xxxxx | Xxxxxx Aparecida Mielke - Secretária |
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Sétima: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 29 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO DE PIÊN CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX – ME
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX Assinatura:
Nome: ROSELI APARECIDA XXXXXX Xxxxxxxxxx: