CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Contrato que entre si fazem, na melhor forma de direito, de um lado( nome da operadora), com sede na rua ..........................., no...............,bairro , em(nome
da cidade), (Estado), inscrita no CNPJ no..............................................e registrada na ANS
no..........................................., representada neste ato por seus executivos legalmente constituídos, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE de outro lado o Dr(a)..............................................................,CPFno......................., inscrito no (CRM) sob
no......................,com consultório (ou clínica) na rua.......................,no bairro,(cidade),
(Estado), doravante denominado simplesmente CONTRATADO, os quais livremente e de comum acordo firmam o presente contrato de prestação de serviços médicos que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições, atendendo ao que dispõe as Leis 9.656/98 e 13.003/14, bem como a Resolução C.F.M. 1.931/09(Código de Ética Médica)
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de assistência médica em seu consultório particular (ou clínica) (ou ambulatório) (ou internação hospitalar), (ou todas), na cidade de ............................... aos beneficiários/usuários do CONTRATANTE sob as condições definidas neste instrumento, na especialidade de
............................
Parágrafo Único: O presente contrato não tem por objeto a normatização do trabalho do médico, na condição de profissional autônomo, na relação com estabelecimentos de saúde credenciados por operadoras de saúde, relação esta a ser regulada por contrato próprio.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Beneficiários/pacientes:
São denominados Beneficiários/pacientes, todos aqueles que adquiriram planos de saúde comercializados pela CONTRATANTE e que pela ocasião do atendimento deverão apresentar cartão de identificação do CONTRATANTE e documento pessoal e pagar o valor da co- participação vigente e prevista no contrato entre CONTRATANTE E BENEFICIÁRIO;
CLÁUSULA TERCEIRA – Do local e horário do atendimento:
O atendimento será efetuado no local contratado, conforme cláusula primeira, no horário comercial, com início e término estabelecido pelo CONTRATADO e comunicado por escrito ao CONTRATANTE;
Parágrafo Primeiro: a responsabilidade pelo atendimento médico estabelecido no presente contrato fica restrito ao dia e horário comunicado por escrito ao CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: o CONTRATADO poderá desmarcar a consulta, caso não possa atender naquele dia e/ou horário, adiando-a ou antecipando-a, desde que comunique o fato ao beneficiário/paciente. O beneficiário/paciente também poderá reagendar seu atendimento de acordo com a disponibilidade do CONTRATADO
Parágrafo Terceiro: Fica caracterizada como “retorno” e portanto não será cobrada a consulta realizada em prazo menor do que 15(quinze) dias da consulta antecedente, caso se refira a mesma patologia em tratamento ou para avaliação de exames complementares solicitados:
Paragrafo Quarto: os procedimentos cirúrgicos serão realizados em hospital da rede própria do contratante ou em estabelecimento hospitalar credenciado por ele, os quais deverão conciliar interesses do paciente e cirurgião.
Paragrafo Xxxxxx: o atendimento não eletivo realizado entre às 19 horas e às 7h durante a semana e em finais de semana e feriados, serão remunerados com acréscimos de 30%(Trinta por cento).
CLÁUSULA QUARTA – Do número de beneficiários/pacientes a serem atendidos:
O CONTRATADO estabelecerá o número máximo de BENEFICIÁRIO/USUÁRIOS a serem atendidos por jornada de trabalho diária;
CLÁUSULA QUINTA – Das autorizações para procedimentos e internações.
As solicitações para realização de procedimentos eletivos, ambulatoriais ou hospitalares, inclusive as internações clínicas e cirúrgicas, deverão ser enviadas ao CONTRATANTE para autorização prévia, devendo serem autorizadas ou não no máximo em até 21 dias.
CLÁUSULA SEXTA – Da divulgação do nome:
O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a divulgar seu nome, endereço profissional e especialidade apenas nos meios de comunicação dirigidos exclusivamente aos BENEFICIÁRIOS do seu Plano de Saúde;
CLÁUSULA SÉTIMA – Da ausência de vínculo:
O CONTRATADO não manterá qualquer tipo de vínculo hierárquico ou empregatício com o
CONTRATANTE e tampouco com seus representantes legais;
CLÁUSULA OITAVA - Ausência de exclusividade:
O presente contrato não é gravado com cláusula de exclusividade ficando livre o CONTRATADO para continuar a atender em seu domicílio profissional, pacientes particulares, bem como beneficiários de outras operadoras de planos de saúde e outros convênios públicos ou privados, na forma que melhor lhe convier;
CLÁUSULA NONA – Da remuneração:
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO para cada atendimento prestado, clínico ou cirúrgico de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos(CBHPM), como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos realizados pelos médicos, conforme contrato coletivo de trabalho da categoria médica integrante a este, e nos seguintes termos:
Paragrafo Primeiro: Em 1º de abril de 2015, aplicação da tabela CBHPM 2012, com deflator de 48%(quarenta e oito por cento);
Paragrafo Segundo: Em 1º de julho de 2015, aplicação da tabela CBHPM 2012, com deflator de 36%(trinta e seis por cento);
Paragrafo Terceiro: Em 1º de outubro de 2015, aplicação da tabela CBHPM 2012, com deflator de 18%(dezoito por cento);
Paragrafo Quarto: Em 1º de janeiro de 2016, aplicação da tabela CBHPM ATUALIZADA, sem deflator.
Paragrafo Xxxxxx: Ressaltando-se que os valores expostos nesta cláusula serão os valores mínimos a serem pagos, e que valores superiores, já praticados, não poderão sofrer redução.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do pagamento:
O CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, em formulário próprio, eletrônico e vigente, até o dia 05 de cada mês a fatura relacionando os atendimentos prestados durante o mês anterior, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento até o último dia útil do mesmo mês, em depósito bancário junto ao Banco ,
Agência............................. designado pelo CONTRATADO, em sua Conta Corrente sob o no..........................................., servindo o comprovante de depósito bancário como recibo de pagamento para todos os efeitos legais;
Parágrafo Primeiro: no caso de envio do faturamento por via eletrônica o prazo de pagamento será de 30 dias corridos, contados da data do envio.
Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento por parte da operadora importará na cominação de multa e atualização monetária, na forma da lei.
Parágrafo Terceiro: Não serão admitidas glosas de procedimentos médicos realizados, que estejam no rol da ANS ou da operadora ou que tenham sido objeto de autorização prévia, bem como de qualquer desconto indevido.
Parágrafo Quarto: Nos demais procedimentos não previstos na clausula anterior, havendo a glosa por parte das operadoras, a mesma se dará em documento assinado pelo médico auditor, com explicação detalhada de cada caso, através de notificação que deverá ser recebida pelo CONTRATADO até o dia 15 (quinze) do mês de apresentação do correspondente documento de cobrança.
Parágrafo Quinto: Da notificação da glosa prevista no parágrafo quarto, será oportunizado ao
CONTRATADO formular pedido de reconsideração.
Parágrafo Sexto: Havendo indeferimento do pedido de reconsideração, caberá recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência inequívoca da decisão.
Parágrafo Sétimo: No caso do CONTRATADO prestar os serviços aqui previstos, na condição de autônomo e profissional liberal privado, em estabelecimento de saúde de terceiros, a emissão e o pagamento de seus honorários profissionais se dará sob sua titularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do reajuste
O reajuste dos valores de remuneração previstos neste contrato será anual e terá como aplicação a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Devendo ser aplicado na data de aniversário do contrato escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da vigência
A vigência do presente contrato será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser revisado, de acordo com a vontade das partes ou de uma parte ou prorrogado, ou mesmo ser rescindo, mediante comunicação prévia.
Parágrafo Único: Em casos de interesse em prorrogação do presente contrato, deverá ser aplicado ao mesmo, a titulo de remuneração do prestador de serviços a tabela CBHPM atualizada à época, sem deflator.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das transgressões e penalidades
Fica desde já vedado o descredenciamento do CONTRATADO, exceto por decisão motivada e xxxxx, garantindo-se sob qualquer hipótese, o seu direito a ampla defesa e contraditório, no âmbito da operadora ou outro órgão de competência deliberativa sobre o tema.
Parágrafo Primeiro: No caso de descredenciamento justificado, o médico será notificado com 90 dias de antecedência e caso seja motivado por redimensionamento da rede, deverá ter o aval da ANS.
Parágrafo Segundo: A inobservância do caput implicará a reintegração no trabalho com todas as garantias e demais vantagens relativas ao período de afastamento, o qual será considerado como de efetiva prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro: Possíveis transgressões ocasionadas por qualquer uma das partes deverão ser resolvidas através do diálogo e da negociação. Caso isto não seja possível ou não haja acordo, serão elas encaminhadas conforme seu perfil à ANS, à Justiça do Trabalho ou ao CRM do Estado, ou quaisquer outros órgãos cuja competência seja afeta ao presente contrato.
Parágrafo Quarto: As partes se obrigam a respeitar e cumprir o Código de Ética Médica e as Resoluções emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da participação sindical
Conforme dispõe o Artigo 8o, inciso VI da Constituição Federal, os contratos das operadoras de planos de saúde com os profissionais médicos deverão ter obrigatoriamente a participação do Sindicato Médico, em cuja base ocorreu a prestação de serviço pelo CONTRATADO, sem prejuízo da oitiva de outras entidades associativas médicas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do foro
As partes elegem o Foro Trabalhista do Município ou região onde foi prestado o serviço médico pelo CONTRATADO, para dirimir qualquer dúvida ou demanda judicial a respeito do presente contrato.
Assim acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais, sendo que o presente documento, altera e substitui todo e qualquer contrato, termo ou assemelhado que tenha sido formalizado anteriormente pelas partes.
Município,...........................................
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
TESTEMUNHAS:
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