PROCESSO DE COMPRA DIRETA N.º 001/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2023
PROCESSO DE COMPRA DIRETA N.º 001/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2023
CONTRATO Nº 001/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIÊNCIA E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, COM E A EMPRESA CONSARP CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMA ABAIXO:
O FUPREBEN - Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.180.781/0001-10, neste ato representado pelo Sr. Diretor Executivo, Sr. XXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador de cédula de identidade RG nº. 19.498.773-5, CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a empresa CONSARP CONSULTORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA, com sede a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.000.102/0001-75 e neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Osasco - SP, portador do documento de identidade R.G. 22.077.828 e CPF 000.000.000-00 daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato decorrente da Dispensa de Licitação n° 001/2023, Processo de Compra n° 001/2023, conforme artigo 75, inciso II, dispensa de licitação em razão do valor, relativo a Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, conforme parecer exarado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, conforme artigo 53 do mesmo Diploma Legal.
1. OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada nas áreas contábil e administrativa para Regimes Próprios de Previdência Social, enfatizando a análise, sugestão e orientações para eventual correção ou adequação dos procedimentos adotados pelo sistema único – SIAFIC, estabelecido no Decreto Federal n° 10.540 de 05/11/2020, conforme especificado no Termo de Referência, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo:
1.2. Especificações do objeto:
1.2.1. Consultoria e Assessoria no desenvolvimento e implantação de técnicas e procedimentos com a finalidade de modernização da estrutura dos setores administrativo, contábil e financeiro com referência aos procedimentos necessários para um maior controle orçamentário, financeiro e patrimonial com o objetivo de sanar a possibilidade de falhas ocasionadas por métodos atualmente adotados nos setores envolvidos.
1.2.2. Orientação e suporte junto ao Setor Contábil e Administrativo referente aos procedimentos de contabilidade pública especializada para Regimes Próprios de Previdência Social, obedecendo a legislação vigente, enfatizando a Lei nº 4.320/64, Lei complementar nº 101/00, as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público “NBCASP”, o Plano de Contas “PCASP, IPC 14 – Procedimentos Contábeis relativos aos RPPS, comunicados e prazos estabelecidos pelo TCE-SP – AUDESP e atendimento a legislação previdenciária vigente.
1.2.3. Orientações e análises do orçamento, execução orçamentária, procedimentos contábeis específicos, análise na elaboração dos demonstrativos contábeis de acordo com as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público), demais legislações aplicadas ao Setor Público e serviços pertinentes a este objeto.
1.2.4. Análise e assessoria quanto aos procedimentos contábeis envolvendo a contabilização da carteira de investimento obedecendo aos regramentos contidos no IPC 14 - Procedimentos Contábeis relativos aos RPPS e demais legislações vigentes.
1.2.5. Orientação referente aos procedimentos de conciliação bancária e de investimentos e eventuais trabalhos pertinentes à contabilidade bem como fechamento mensal da execução orçamentária, fechamento anual de demonstrações contábeis e atendimento a fiscalização.
1.2.6. Auxílio nas prestações de conta junto ao XXXXXX/TCESP, na organização e elaboração dos demonstrativos contábeis, patrimoniais, e na elaboração e preenchimento de documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1.2.7. Consultas e orientações referentes a execução orçamentária, lançamentos contábeis, Demonstrativos Contábeis e procedimentos específicos para Regimes Próprios de Previdência.
1.2.8. Auxílio aos apontamentos do TCE-SP conforme relatório de fiscalização efetuada.
1.2.9. Acompanhamento e orientação no encerramento do exercício, como também abertura dos saldos no exercício seguinte.
1.2.10.Análise dos relatórios de fiscalização do TCE-SP e outras fiscalizações no que tange à contabilidade para eventuais justificativas referentes a eventuais apontamentos.
1.2.11.Assinatura do(s) profissional(is) habilitado(s) em todos os documentos contábeis e prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores e necessários a transparência desta Entidade Previdenciária caso haja a necessidade.
2. VINCULAÇÃO
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I - Processo Administrativo n.º 001/2023, Dispensa de Licitação n.º 003/2023; II – Termo de Referência elaborado pelo FUPREBEN;
II -Proposta da CONTRATADA;
IV - Autorização do Diretor Executivo.
2.2. Os documentos referidos no parágrafo anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
2.3. Aplicam-se a este Contrato, inclusive quanto aos casos omissos, as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
3. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATADA a execução dos seguintes serviços:
3.1.1. Orientação, suporte e análise dos relatórios e procedimentos a serem adotados no Controle de Bens Patrimoniais para organização e adequação do Inventário Patrimonial desta Entidade Previdenciária.
3.1.2. Orientação, suporte e análise dos relatórios e procedimentos a serem adotados no Almoxarifado e Controle de Estoque para organização e adequação do Inventário desta Entidade Previdenciária.
3.1.3. Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320, de 1964, no Decreto-lei nº 200 de 1967, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como em normas do Conselho Federal de Contabilidade e do Comunicado SDG Nº 32/2012 e o Comunicado SDG Nº 35/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.1.4. Assessoria junto às atribuições do Controle Interno suporta na avaliação dos cumprimentos das metas, comprovação da legalidade e eficiência da gestão orçamentária, tendo como referência as orientações do Manual Básico do Controle Interno, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.2. Obriga-se ainda a CONTRATADA:
3.2.1. Manter, durante toda a execução do presente CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.2. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução deste Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, ainda que tão somente objetiva, desde que sobrevenha prejuízo para a CONTRATANTE ou terceiros, o que propiciará o desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
3.2.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e metas estabelecidos, fornecendo todos os recursos humanos e materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
3.3. A CONTRATANTE obriga-se a:
3.3.1. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas;
3.3.2. Solicitar, através do órgão requisitante ou do Gestor deste Contrato, a prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto contratado nos termos das disposições constantes no Edital Licitatório e seus Anexos, especialmente, em seu Termo de Referência;
3.3.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução contratual atendendo às necessidades de serviço.
3.3.4. Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela Contratada, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s) por este Instituto (gestor).
3.3.5. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços e alcance da meta de produtividade, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3.6. Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços descrito na Cláusula I, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais, perfazendo à importância total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que compreende todos os custos necessários à execução dos serviços e objeto desta contratação, inclusive os referentes a despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada além do valor ora estipulado.
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. O pagamento dos serviços será realizado até o 10º (décimo) dia após a emissão da Nota Fiscal. A quitação se dará mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e aprovada pelo Servidor designado como Fiscal / Gestor da contratação.
4.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
4.4.1. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
4.4.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
4.4.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Departamento de Finanças deverá comunicar ao Gestor responsável pela fiscalização quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
4.4.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
4.4.5. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto aos órgãos competentes;
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5. INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
09.272.35.2600.3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
6. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para a celebração deste termo de contrato.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato e de 12 (doze) meses a contar da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão do contrato será realizada pelo Diretor Executivo do FUPREBEN.
8.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Diretor Financeiro do FUPREBEN
9. DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1. 0 presente Contrato atendera as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
10. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, conforme estabelece o artigo 115 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
11. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DOS PREÇOS
11.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme estabelecido no artigo 124 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
12. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Caso seja necessário a realização da extinção do presente contrato sela se dará conforme previsão contida nos artigos 137, 138 e 139 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Das infrações e sanções administrativa serão aplicadas conforme disposições contidas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
13.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a contratada a multa de mora sobre o valor total do contrato a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
13.2.1.A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no parágrafo 13.3.
13.3. Pela inexecução total ou parcial da compra poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vargem Grande do Sul, 20 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxx
Diretor Executivo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Proprietário CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: | NOME: | |
RG: | RG: |
PROCESSO DE COMPRA 001/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: FUPREBEN - Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município De Vargem Grande do Sul
CONTRATADA: CONSARP CONSULTORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA. CONTRATO Nº: 001/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada nas áreas contábil e administrativa para Regimes Próprios de Previdência Social, enfatizando a análise, sugestão e orientações para eventual correção ou adequação dos procedimentos adotados pelo sistema único – SIAFIC, estabelecido no Decreto Federal n° 10.540 de 05/11/2020, conforme especificado no Termo de Referência, pelo período de 12 meses.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Nº OAB: 255.579 / e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Vargem Grande do Sul - SP, 20 de janeiro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX
Cargo: Diretor Executivo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE / RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE (CONTRATANTE):
Nome: XXXXX XXXX
Cargo: Diretor Executivo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE (CONTRATADA):
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PROCESSO DE COMPRA 001/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTES: FUPREBEN - Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Vargem Grande do Sul
CNPJ Nº: 15.180.781/0001-10
CONTRATADA: CONSARP CONSULTORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA
CNPJ Nº: 24.000.102/0001-75
CONTRATO Nº: 001/2023
DATA DA ASSINATURA: 20 de janeiro de 2023
VIGÊNCIA: 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada nas áreas contábil e administrativa para Regimes Próprios de Previdência Social, enfatizando a análise, sugestão e orientações para eventual correção ou adequação dos procedimentos adotados pelo sistema único – SIAFIC, estabelecido no Decreto Federal n° 10.540 de 05/11/2020, conforme especificado no Termo de Referência, pelo período de 12 meses.
VALOR: R$ 42.000,00
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Vargem Grande do Sul – SP 20 de janeiro de 2023.