PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015
PROCESSO Nº | 023/2015 |
MODALIDADE | |
005/2015 | |
TIPO | MENOR VALOR |
REGIME DE EXECUÇÃO | MENOR VALOR GLOBAL |
UASG DA ABGF | 926397 |
DATA DE ABERTURA | 14 DE MAIO DE 2015 |
HORÁRIO | 9h30 HORAS |
OBJETO | Aquisição de licença de software perpétua para 150 (cento e cinquenta) caixas postais de correio eletrônico e colaboração Zimbra Collaboration Suite, incluindo a implantação, suporte e treinamento na versão mais recente, ferramenta de gerenciamento e auditoria de e- mails corporativos, denominado MxHero e ferramenta adicional de anti-spam, denominada Claudmark, para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., conforme as especificações e condições constantes deste Edital. |
VALOR GLOBAL | Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 2080/2012-Plenário, a disponibilização às licitantes das informações afetas aos preços unitários e total estimado para cada item da proposta de preços dar-se-á apenas após a fase de lances |
O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº 148/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL para contratação do objeto abaixo discriminado.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às seguintes legislações: Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007; Instrução Normativa Nº 02/2008 – SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa Nº 02/2010 – SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, Instrução Normativa Nº 03/2011 – SLTI/MPOG, de 16 de dezembro de 2011, e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 023/2015.
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de licença de software perpétua para 150 (cento e cinquenta) caixas postais de correio eletrônico e colaboração Zimbra Collaboration Suite, incluindo a implantação, suporte e treinamento na versão mais recente, ferramenta de gerenciamento e auditoria de e-mails corporativos, denominado MxHero e ferramenta adicional de anti-spam, denominada Claudmark, para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., conforme as especificações e condições constantes deste Edital.
2. DOS ANEXOS:
a) Termo de Referência;
b) Planilha de Custos e Formação de Preços com Valor da Proposta;
c) Modelo de Declaração – Decreto 7.203/2010; e
d) Minuta do Contrato.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG, sob a Rubrica Orçamentária: 222.220 – Aquisição e Manutenção de Software de PD.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que explorem os ramos de atividade compatíveis com o objeto licitado e que atendam as condições exigidas neste Edital e seus anexos que estejam cadastrados e habilitados parcialmente nos Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Inciso I, do Artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005.
a) O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em Órgão ou entidade da Administração Pública. Para efeitos deste subitem, a ABGF não é Unidade Cadastradora do SICAF.
4.2. Além dos casos previstos no Artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, não poderá participar do presente Pregão o licitante que:
a) Xxxxxx reunido sob a forma de consórcio;
b) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme análise do:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
II. Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor federal
- CADIN;
III. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; e
IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
d) Xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a ABGF;
e) Possua em seu Contrato ou Estatuto Social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão Eletrônico; e
f) Que seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.3. Não será permitida a subcontratação, sub-rogação ou cessão total ou parcial da pretendida contratação.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
5.1. Será permitida a participação de Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, desde que estejam devidamente registradas no ramo de atividade relacionado ao objeto do referido item; atendam às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; e estejam previamente credenciadas no SICAF e cadastradas no COMPRASNET para participação do presente Pregão Eletrônico.
5.2. Relativamente aos Artigos 3º, 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, refletido no Sistema após o encerramento da fase de lances, a fornecedora, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3° para fazer jus aos benefícios previstos.
5.3. O favorecimento estabelecido nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 permite à fornecedora, entregar a documentação que contenha possível restrição, devidamente sanadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, quando for o caso, para efeito de assinatura de Contrato.
5.4. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial da licitante.
5.5. A Licitante que se declarar como ME/EPP para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Item 9 do Termo de Referência.
5.6. A Licitante optante do SIMPLES somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, estabelecido no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
6. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS:
6.1. O interessado na participação do presente Pregão deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar a sua Proposta no COMPRASNET, manifestando em campo próprio do sistema eletrônico:
a) A “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” de forma mínima, contendo as características do produto/serviço ofertado em conformidade com a descrição contida no Termo de Referência da presente licitação, sob pena de não aceitação da proposta;
b) O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital;
c) Que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
d) A Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; e
e) A Declaração Independente de Proposta.
6.2. A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública.
6.3. A Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no COMPRASNET até a abertura da sessão pública.
6.4. É vedada a retirada da proposta após a data e hora da abertura do certame, sob pena das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.5. Xxxxxxxx dado que identifique a Licitante acarretará em sua desclassificação.
6.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
6.7. O cadastro da Proposta no COMPRASNET implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
6.8. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Artigo 13, Inciso III do Decreto nº 5.450/05).
6.9. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ABGF, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Artigo 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/05).
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem
irregularidades insanáveis.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
7.1. A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início à sessão pública do presente certame, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
a) Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Artigo 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05).
b) Após a abertura da sessão, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente as licitantes por meio do Chat.
8. DA FASE DE LANCES:
8.1. Iniciada a fase de lances a ser realizada exclusivamente por meio do COMPRASNET, serão observadas as seguintes regras:
a) Os lances deverão ser formulados sucessivamente de acordo com o valor do objeto licitado;
b) A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
d) Os lances enviados pela mesma Licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme IN SLTI/MPOG nº 03, de 16 de dezembro de 2011;
e) Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance;
f) No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
g) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa do(a) Pregoeiro(a) às Licitantes no COMPRASNET;
h) A etapa competitiva será encerrada a qualquer momento, mediante Aviso de Iminência, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
i) Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a) Pregoeiro(a) se responsabilizará pelo aviso de encerramento às licitantes;
j) Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por ME/EPP e houver lance de ME/EPP de porte igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele, proceder-se-á a fase de desempate;
k) O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
l) Caso a ME/EPP não oferecer valor inferior, o sistema convocará as licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na mesma condição, seguindo-se a ordem de classificação para o exercício do mesmo direito;
m) Caso o sistema convoque todas as ME/EPP e estas deixem de ofertar menor valor, o Pregoeiro(a) convocará a próxima Licitante para ofertar melhor lance, prosseguindo-se a sessão pública;
n) O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da Licitante como ME/EPP; e
o) A negociação de preço junto a Licitante classificado em primeiro lugar será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das fornecedoras participantes e será realizada via chat, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
9. DA FASE DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso a Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) previsto no Artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o Artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
a) Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o Artigo 3º, §§9º- A e 12, da Lei Complementar 123/2006; e
b) Constatada a ocorrência de qualquer das situações que extrapolem o limite legal, o(a) Pregoeiro(a) indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3º, §§ 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar 123/2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9.2. Encerrada a fase de lances, a Licitante classificada em primeiro lugar deverá enviar via COMPRASNET e e-mail (xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) no prazo de 01 (uma) hora, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) via chat, a Proposta de Preços, conforme Anexo II deste Edital, devidamente atualizada, em conformidade com o último lance ofertado, como condição de sua aceitação preliminar.
9.3. A proposta vencedora deverá ser emitida em papel timbrado que identifique a Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deverá estar datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, órgão emissor, número de CPF e o cargo por ele ocupado na empresa e ainda deverá conter:
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) O nome, a razão social da licitante, CNPJ, endereço, telefones, fax, endereços eletrônicos e funcionário de contato;
c) As especificações detalhadas do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertado(s);
d) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do presente Pregão Eletrônico;
e) O preço ofertado deverá ser expresso em REAL (R$);
f) Declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas relativas à entrega dos produtos adquiridos ou realização dos serviços nos locais discriminados no Termo de Referência, bem como de todos os tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre o valor do eventual fornecimento;
g) Os dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da licitante: Nome e número do Banco, agência e conta corrente.
h) A Planilha de preços que indique o valor do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
i) Caso a proposta seja assinada por representante da empresa, esta deverá estar acompanhada de cópia de procuração por instrumento público e de cópia de documento de identificação do procurador;
j) É facultado ao(a) Pregoeiro(a) a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pela Licitante, constantes de sua proposta e de eventuais documentos a ela anexados; e
k) O(a) Pregoeiro(a) poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alteram a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10. NÃO SERÁ ACEITA PROPOSTA:
10.1. Que não atenda as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
10.2. Que seja omissa ou apresente irregularidade insanável.
10.3. Cujo valor global e/ou preço unitário discriminado seja superior ao limite estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
10.4. Cujos valores forem inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada pelo Licitante.
10.5. Caso julgue necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar à Licitante classificada em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado.
a) Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, a Licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos Serviços da ABGF a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade; e
b) A Proposta considerada inexequível será recusada pelo(a) Pregoeiro(a), hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade Administrativa (CNJ);
d) Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal
- CADIN; e
e) Prova da Regularidade Trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme o Artigo 27, inciso IV da Lei 8.666/93.
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
11.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da Licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
a) Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome; e
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
11.5. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou pelo(a) Pregoeiro(a), ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da Internet.
11.6. Não ocorrendo inabilitação, a Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá comprovar, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances, sua condição de habilitação, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com posterior apresentação do original, para a sede da ABGF em Brasília situada no SAS, Quadra 03, Bloco “O”, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00x Xxxxx, CEP: 70.079-900, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da aceitação da proposta.
11.7. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
11.8. As empresas estrangeiras que não funcionem no País não serão cadastradas no SICAF, devendo apresentar todos os documentos relativos à habilitação, conforme subitem 11.12. Não se aplicará às empresas estrangeiras participantes de licitações processadas com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BIRD, sendo assim realizado o cadastramento destas empresas no SICAF (Artigo 52, § 1º da IN nº 02/2010-MPOG).
11.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.10. Para que a Licitante classificada em primeiro lugar seja considerada habilitada, deverá atender a todas as exigências listadas neste item. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF obtido pelo(a) Pregoeiro(a) após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas, deverão ser comprovadas pelo envio de documentos no prazo de até 30 (trinta) minutos, contados da convocação pelo Pregoeiro(a), prorrogáveis mediante solicitação imediata via chat.
11.11. A Licitante deverá apresentar o registro regular no nível habilitação, de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, suprindo as exigências dos Artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93. Igualmente o registro no módulo Qualificação Econômico-Financeira supre a exigência do Artigo 31, inciso I e II, da Lei 8.666/93. Previsão constante dos Artigos 13 a 18 da Instrução Normativa nº 02/2010/MPOG.
11.12. Além dos documentos constantes do SICAF, a Licitante classificada em primeiro lugar, DEVERÁ apresentar os seguintes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) Prova da Regularidade Trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme o Artigo 27, inciso IV da Lei 8.666/93.
b) Cédula de Identidade do representante legal da empresa (Artigo 28, inciso I da Lei 8.666/93);
c) Registro comercial, no caso de empresa individual (Artigo 28, inciso II da Lei 8.666/93);
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente licitação individual (Artigo 28, inciso III da Lei 8.666/93);
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício (Artigo 28, inciso IV da Lei 8.666/93);
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (Artigo 28, inciso V da Lei 8.666/93);
g) A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial da licitante; e
h) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a
60 (sessenta) dias (Artigo 31, inciso II da Lei 8.666/93), referente à qualificação econômico-financeira.
11.13. Caso a Licitante esteja com documento relativo à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira vencidos no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada ao(a) Pregoeiro(a), no momento da habilitação juntamente com a documentação complementar (Artigo 43, inciso III da IN nº 02/2010-MPOG).
11.14. Caso a Licitante vencedora opte por não realizar sua consulta por meio do Sistema SICAF, fica obrigada a apresentar todos os documentos que constem originalmente na consulta de habilitação parcial do SICAF, abaixo relacionadas, bem como todos os documentos mencionados nos itens 11.11. e 11.12, e seus subitens:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de quitação com a Fazenda Federal – Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de quitação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa;
d) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão Negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e
h) Balanço Patrimonial do último exercício encerrado, acompanhados da respectiva publicação em Diário Oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
I. O balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e do contador responsável, (Artigo 19, § 2º da IN nº 02/2010-MPOG); e
II. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa, da seguinte forma:
a. O(a) Pregoeiro(a) verificará o Índice de Liquidez Corrente – ILC e Índice de Liquidez Geral – ILG, que deverão ser maiores que 1,00 (um), (inciso V do Artigo 43 e Artigo 44 da IN nº 02/2010-MPOG);
b. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; e
c. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita na data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais, na forma dos §§ 2º e 3º do Artigo 31 da Lei nº 8.666/93.
12. DA CAPACIDADE TÉCNICA:
12.1 Apresentar pelo menos (01) um Atestado de Capacidade Técnica, que contenha características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do Contrato.
12.1.2 A Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado apresentado.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Existindo intenção de interpor recurso, a Licitante deverá manifestá-la ao(a) Pregoeiro(a) imediatamente após a divulgação do vencedor, exclusivamente por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões. A manifestação poderá acontecer em até 30 (trinta) minutos após divulgação do vencedor.
13.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, que deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema COMPRASNET.
13.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificadas a apresentarem contrarrazões, exclusivamente pelo sistema COMPRASNET, no mesmo prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à Licitante vencedora.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às licitantes interessadas na Gerência de Recursos Logísticos - GELOG, localizada no SAS Quadra 03, Bloco “O”, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxx Xxxxxxxx – DF, nos dias úteis no horário de 9h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00.
14. DAS SANÇÕES EDITALÍCIAS:
14.1. A Licitante poderá ser sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (anos) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame; e
g) Não mantiver a proposta.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
15.1. Será considerada vencedora a empresa que apresentar a MENOR VALOR GLOBAL para o fornecimento das 150 caixas postais do software perpétua do software de correio eletrônico e colaboração Zimbra Collaboration Suite, incluindo a implantação, suporte e treinamento na versão mais recente, ferramenta de gerenciamento e auditoria de e-mails corporativos, denominado MxHero e ferramenta adicional de anti-spam, denominada Claudmark, para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
16. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA:
16.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
16.2. Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da expressa convocação.
16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ABGF.
16.4. Na hipótese de que a Licitante vencedora não compareça ou recuse- se, de maneira injustificada, a cumprir com o objeto ora contratado, fica facultado à ABGF convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
17. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
17.1. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual terá duração de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo IV – Minuta de Contrato.
17.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo IV – Minuta de Contrato. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
17.4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Deverão ser observadas as exigências constantes Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo IV – Minuta de Contrato.
17.5. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo IV – Minuta de Contrato.
17.6. DO PAGAMENTO: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo IV – Minuta de Contrato.
18. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
18.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19. DOS ESCLARECIMENTOS:
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como demais informações relevantes, serão divulgados mediante publicações no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal da ABGF (xxx.xxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas desde já a acessá-las para a obtenção de informações.
19.3. As dúvidas acerca da operacionalização do sistema COMPRASNET deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços do Serpro por meio do telefone 0000-0000000.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão:
a) A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Recursos Logísticos – GELOG, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, nos seguintes horários: de 9h às 12h e das 14h às 18h, nos termos do Artigo 18 do Decreto 5.450/2005.
b) As impugnações deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social e se protocolada por representante, incluir-se-á procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
c) As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecidos, não serão acatadas.
20.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (24h).
20.3. Acolhida à impugnação será designada uma nova data para a abertura do certame.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar à instrução do processo.
21.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme estabelecido o § 5º, do Artigo 17 do Decreto nº 5.450/2005.
21.7. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo IV deste Edital.
21.8. O presente Edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 023/2015, encaminhado pela Gerência de Gestão de Pessoas aprovado pela Diretoria Administrativa e Financeira – DIAFI, sendo de sua inteira responsabilidade as informações e exigências técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência.
Brasília/DF, 28 de abril de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ABGF
1. OBJETO
1.1 Aquisição de licença de software perpétua para 150 (cento e cinquenta) caixas postais de correio eletrônico e colaboração Zimbra Collaboration Suite, incluindo a implantação, suporte e treinamento na versão mais recente, ferramenta de gerenciamento e auditoria de e-mails corporativos, denominado MxHero e ferramenta adicional de anti-spam, denominada Claudmark, para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A ABGF iniciou no ano de 2014 um estudo com a finalidade de definir a solução de e-mail, colaboração, anti-spam, antivírus mais adequada para atender às necessidades da empresa, sendo também compatível com as aplicações atualmente existentes. A aquisição da solução de e-mail objeto deste Termo de Referência tem como propósito implantar na ABGF um sistema de correio eletrônico na modalidade perpétua, que possua interface web e outras funcionalidades de colaboração agregadas à solução como: calendário, serviço de agenda, lista de tarefas e lista de contatos, entre outros.
2.2 O Zimbra é um sistema de e-mail e colaboração baseado em tecnologias de código aberto (open-source). Além de e-mail, o sistema oferece aplicações de gerenciamento de contatos, compromissos (calendários), arquivos e tarefas, as quais podem ser compartilhadas dentro da organização.
2.3 Através desses serviços compartilhados observa-se uma melhor integração, coordenação e administração dos esforços da ABGF, que vão além do que era possível com as soluções utilizadas anteriormente.
2.4 Em comparação com outras tecnologias o Zimbra oferece funcionalidades que facilitam e reduzem os custos da sua operação, devido às interfaces de administração e gerenciamento.
2.4.1 Zimbra inclui painéis administrativos web que facilitam a administração remota da solução.
2.4.2 Zimbra oferece o agrupamento de usuários em “classes de serviço”, que define as funcionalidades e tamanho das contas. O artifício de segmentar em “classes de serviço” reduz os custos operacionais por facilitar a administração da base.
2.4.3 Zimbra foi à única solução avaliada que possui a tecnologia HSM (Hierarchical Storage Management), que permite uma redução expressiva dos custos de armazenamento. Essa solução pode reduzir em até 70% ou mais os custos de armazenamento.
2.5 Deverá ser fornecida solução adicional de anti-spam, denominada Claudmark, na forma de contrato de subscrição, para o período de 1 (um) ano, para potencializar de maneira significativa o anti-spam oferecido pelo Zimbra. Será adquirida também uma ferramenta de controle e auditoria de e-mail, denominada MxHero, para o controle do fluxo de envio e recebimento de e-mails, ameaças de spam e vírus e visualização de quem os colaboradores estão recebendo e enviando.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Licenciamento e garantia perpétuos de solução de correio eletrônico (e- mail) corporativo, Zimbra Collaboration Suite, com as seguintes características técnicas e funcionalidades mínimas:
3.1.1 O agente deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows (XP, Vista e 7), Linux e Mac OS Leopard e superior, operando em plataforma X86 e X86_64, navegadores Internet Explorer 6.0 e superior, Mozilla Firefox 2.0 e superior e Safari. Caso a ABGF opte pela utilização de cliente de email, este deverá ser compatível com o sistema operacional Windows nas versões XP, 7 ou superior.
3.1.2 O modelo de licenciamento ofertado deve permitir o aumento do número de caixas postais do ambiente caso seja necessário, sem que para isso haja nenhuma modificação do ambiente já configurado.
3.1.3 O licenciamento da solução deverá ser único para todos os usuários e contemplar todas as funcionalidades colaborativas descritas no presente termo de referência, sem que haja a necessidade de adquirir licenciamentos de nenhuma ferramenta adicional.
3.1.4 A licença deve permitir que os usuários cadastrados acessem os seus dados de qualquer localização geográfica por intermédio de uma conectividade com a Internet (WAN) ou através de rede local (LAN).
3.1.5 O fabricante da solução deve disponibilizar de maneira oficial os seus manuais de administração e de utilização da solução em Português do Brasil.
3.1.6 Suporte à sincronização de itens (e-mail, calendário e contatos) do usuário com os dispositivos móveis que possuam os seguintes sistemas operacionais nativos e suporte ao protocolo ActiveSync como: Apple iOS (todas as versões), Android 2.2 ou superior, Windows Mobile (a partir da versão 6) e Symbian (com o cliente Mail For Exchange). A sincronização dos itens deve ser permitida também para dispositivos denominados Tablets, como o Ipad da Apple e o Samsung Galaxy Android, entre outros de mesma categoria que portem os sistemas operacionais citados neste item.
3.1.7 Possibilidade de realizar buscas no dispositivo móvel de contatos que estejam disponibilizados na lista global de endereços no ambiente colaborativo.
3.1.8 Permitir o recebimento em tempo real de itens novos ou editados nos dispositivos móveis via Push e de igual forma quando o usuário estiver conectado por meio de estação de trabalho ou notebook. A solução deve
suportar o Push tanto de emails quanto de calendário, contatos e tarefas.
3.1.9 Possuir suporte ao sincronismo de itens (e-mail, calendário e contatos) de um usuário com o ambiente BES (BlackBerry Enterprise Server) nas suas versões BES4, BES5 e BES Express. Com isso, sincronizando em tempo real os itens do usuário com o dispositivo BlackBerry configurado para esse usuário.
3.1.10 Possibilidade de exclusão de itens (e-mail, calendário e contatos) remotamente de um dispositivo móvel sem que haja a interação de quem está em posse do dispositivo desde que o mesmo possua uma conexão ativa com a Internet.
3.1.11 Permitir o acesso aos itens de um usuário via interface Web através de navegadores (web browser) Mozilla Firefox, Internet Explorer e Safari, sob protocolos HTTP e/ou HTTPS.
3.1.12 O acesso via interface web, utilizando navegadores (web browser), deve disponibilizar os itens (e-mails, calendários, contatos, tarefas e notas) individuais do usuário (mediante autenticação de usuário e senha) ou o acesso aos itens compartilhados por outro usuário através de permissões previamente configuradas pelo usuário ou administrador do sistema.
3.1.13 Permitir que o usuário compartilhe os seus itens (e-mails, calendários, contatos, tarefas e notas) com os demais usuários do sistema através de permissões de leitura e escrita, bem como personalizar as suas permissões para cada usuário que deseje permitir o acesso.
3.1.14 Permitir que o usuário possa autorizar que outros usuários tenham acesso a suas informações, sem acesso a itens pessoais (ou restritos), conforme configuração realizada pelo mesmo.
3.1.15 Disponibilizar para o usuário um indicador de uso da sua cota de e-mail configurada pelo administrador do sistema.
3.1.16 A interface de acesso via web deverá possuir como idioma padrão o Português Brasileiro na totalidade de sua interface.
3.1.17 Possuir corretor ortográfico no idioma Português do Brasil.
3.1.18 Permitir a impressão dos itens disponibilizados na interface web na impressora configurada no desktop em que o usuário acesse as suas informações.
3.1.19 Permitir customização da interface web (cores, logomarcas e pastas padrão) de acordo com a necessidade da ABGF.
3.1.20 Possuir notificação via “Pop-Up” no momento de chegada de novos itens na caixa postal do usuário.
3.1.21 Permitir que o usuário possa acrescentar uma assinatura automaticamente aos novos e-mails que sejam enviados.
3.1.22 Possuir a opção de auto-completar os endereços de e-mails enviados anteriormente ou com mais frequência.
3.1.23 Possuir suporte ao recebimento e envio de e-mails em múltiplos formatos, sendo no mínimo: HTML e Plain Text.
3.1.24 Possuir suporte na sua interface web para criação, edição e exclusão de regras para o recebimento de novos e-mails. Essas regras devem permitir mover, copiar, excluir ou direcionar uma nova mensagem para uma pasta específica.
3.1.25 Permitir que o usuário exporte individualmente um e-mail de sua caixa postal.
3.1.26 Ser multiusuário e com a possibilidade de acesso individual ou compartilhado a calendários, contatos, tarefas, livro de endereços, notas e e- mails. Possuir a visualização dos itens por dia, semana ou mês.
3.1.27 A interface Web da solução deve ser provida pelo servidor web, sendo possível implementar protocolo HTTP e/ou HTTPS.
3.1.28 Possibilitar na interface Web que o usuário consulte vários calendários simultaneamente de outros usuários conforme as permissões adquiridas, podendo, conforme permissão, visualizar ou editar itens contidos nos calendários.
3.1.29 Permitir o acesso à interface Web, independente do sistema operacional que usuário esteja utilizando, desde que o usuário possua os navegadores (web browser) Firefox 2 ou superior, Safari e/ou Internet Explorer 6 ou superior. A solução deve suportar oficialmente os navegadores.
3.1.30 Permitir que o usuário possa classificar os seus itens de acordo com as categorias pré-definidas ou a criação de categorias personalizadas na interface Web.
3.1.31 Possuir suporte, na interface web, para a solicitação de confirmação de leitura de e-mails dos destinatários.
3.1.32 Possuir mecanismo que permita ao usuário a recuperação de um email excluído permanentemente da pasta “Itens Excluídos”, definido por período de dias e regulado pelo administrador do ambiente.
3.1.33 Possibilidade de acessar as principais funções (novo item, abrir pastas compartilhadas, abrir calendário, etc.) da interface Web utilizando combinação de teclas de atalho.
3.1.34 Permitir a criação e configuração do agendamento com recorrência de datas, horas e exceções de maneira concisa.
3.1.35 Permitir a configuração pelo usuário da função Fora do Escritório (Out of Office) através da interface Web, possibilitando inclusive a customização da
mensagem a ser apresentada.
3.1.36 Permitir a capacidade de classificar e categorizar individualmente ou em grupo os itens conforme o grau de importância (alta, normal ou baixa).
3.1.37 Permitir a possibilidade de criar grupos de distribuição e contatos privados.
3.1.38 Permitir configuração na interface Web de salvamento automático de e- mails que não foram enviados pelo usuário.
3.1.39 Permitir compatibilidade das principais funções e recursos colaborativos (e-mail, calendário, contatos, tarefas e notas), criação de regras de e-mails, com clientes de e-mail Mozilla Thunderbird, Mail ou MS Outlook através de configuração de conectividade do cliente.
3.1.40 Permitir que o usuário que utilize os clientes de email Mozilla Thunderbird, Mail ou MS Outlook possa autorizar o acesso (através de configurações de permissões) aos seus itens (e-mail, calendário, contatos, tarefas e notas) por outros usuários desse ambiente colaborativo.
3.1.41 Permitir que o usuário possa categorizar os seus itens de acordo com as categorias disponíveis, ou a criação de categorias personalizadas, nos clientes de email Mozilla Thunderbird, Mail ou MS Outlook.
3.1.42 A solução deve ser compatível com as funcionalidades do cliente Mozilla Thunderbird, Mail ou MS Outlook e suportar as versões mais recentes e oficiais dos mesmos. Isso inclui o suporte ao MAPI (Messaging Appliacation Programming Interface) da solução.
3.1.43 Permitir a configuração de regras de segurança (ACL – Access Control List) na interface do cliente de email.
3.1.44 Possuir integração para autenticação com Serviços de Diretório OpenLDAP, novos ou já existentes, sendo que a administração de usuários deve ser realizada através desses serviços, sem a necessidade de nenhuma outra ferramenta administrativa para os usuários.
3.1.45 A solução deve possuir meios homologados pelo fabricante que possibilite que os seus principais serviços (como o acesso via interface web, banco de dados e demais conectores MAPI, Pop, Imap, etc.) possam trabalhar em ambientes de hardware separados, porém integrados entre si.
3.1.46 A solução deve suportar vários domínios e sub-domínios em uma única instalação. Entende-se como domínio e sub-domínio os seguintes exemplos: Xxxxxxx@xxxxxxxx.xx e xxx-xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.
3.1.47 A solução deve suportar o acesso aos dados do usuário através dos protocolos IMAP (Internet Message Access Protocol), POP3 (Post Office Protocol, versão 3), Caldav e ICal. Cada protocolo possui as suas características dos itens a acessar.
3.1.48 A solução deve permitir a realização de pesquisas de palavras-chaves nos dados armazenados em uma caixa postal, bem como permitir que essa busca seja realizada nos arquivos anexados aos e-mails, como, por exemplo, arquivos do MS Word, MS Excel, MS PowerPoint, ODF, PDF, RTF e ZIP.
3.1.49 A solução não poderá armazenar os anexos das mensagens em banco de dados, qualquer que seja o sistema gerenciador de banco de dados (livre ou proprietário).
3.1.50 A solução deverá armazenar os arquivos anexados nos e-mails recebidos e enviados em partição do sistema operacional (sistema de arquivos).
3.1.51 A solução deve ser capaz de suportar um ambiente em Alta Disponibilidade, tanto com servidores físicos ou virtuais.
3.1.52 A solução deve possibilitar o trabalho com multi-servidores, onde seja possível distribuir as caixas postais configuradas em vários servidores que estejam ativos no ambiente, mantendo a administração dos usuários em um único ponto central (Serviço de diretório). Todos os usuários devem possuir a capacidade de colaborarem no mesmo ambiente colaborativo.
3.1.53 A solução deve possibilitar o realocamento das caixas postais dispostas em um servidor de produção para outro servidor ativo, sem interrupção do serviço.
3.1.54 Possuir a capacidade de trabalhar em cluster na sua base de dados.
3.1.55 A solução deve possuir ferramenta própria para migração de dados de um ambiente de e-mail existente para o novo ambiente.
3.1.56 A solução deve possuir ferramenta que possibilite a realização de rotinas de backup (cópia de segurança) e restore (restauração) dos dados disponíveis no banco de dados. Rotinas de backups incrementais e full devem ser suportadas.
3.1.57 A ferramenta de backup pertencente à solução deve permitir a recuperação de todos os itens de uma caixa postal sem a necessidade de recuperar toda a base de dados dispostas no arquivo de backup gerado.
3.1.58 A ferramenta de backup deve realizar a cópia de itens como: e-mails, calendário, contatos e tarefas, pastas públicas, arquivos em anexos e todos os itens salvos como “privados” pelo usuário.
3.1.59 A ferramenta deve possibilitar a movimentação e armazenamento com segurança de dados dos usuários do ambiente colaborativo em produção para um storage secundário. Essa funcionalidade visa reduzir o custo de armazenamento da base de dados da ABGF, visto que o storage secundário poderá possuir componentes mais lentos em relação ao storage de produção.
3.1.60 O acesso aos dados armazenadas no storage secundário da ferramenta deve estar disponível a qualquer momento ao usuário que possua
parte dos seus dados armazenados no storage secundário, bem como acessado de maneira transparente para o mesmo através da interface Web ou cliente local MS Outlook.
3.1.61 Permitir mover os dados para o storage secundário utilizando a data de inserção do dado no ambiente colaborativo como parâmetro. No storage principal a ferramenta poderá ser configurada para manter algumas informações básicas, como: data de recebimento, remetente e assunto para a fácil navegação do usuário.
3.1.62 Possibilidade de realizar a gerência do serviço de e-mail usando a interface web, como criação de contas, os serviços de restore e backup das contas de e-mail e aplicação de quotas.
3.1.63 Possuir um esquema de armazenamento onde os usuários poderão guardar seus arquivos e depois enviar um link correspondente a eles para que outras pessoas possam baixá-los, mesmo que estejam em outros domínios, como por exemplo: xxxxx.xxx, xxxxxxx.xxx, entre outros. Também deve ter a possibilidade de restringir o acesso com permissões específicas.
3.1.64 Possibilidade de implementar portlets para disponibilizar informações dentro do próprio Webmail.
3.2. Instalação, configuração, documentação e migração de contas existentes, com as seguintes características técnicas e pré-requisitos mínimos:
3.2.1 Os técnicos da contratada que prestarem os serviços de instalação/migração, configuração e documentação deverão ser qualificados, certificados pelo fabricante nos produtos que compõem a solução.
3.2.2 A implantação da solução compreende a instalação, configuração, testes, validação e documentação.
3.2.3 Deverá ser apresentado um cronograma de implantação contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
3.2.3.1 Conferência da licença entregue;
3.2.3.2 Pré-montagem (se for o caso);
3.2.3.3 Pré-testes;
3.2.3.4 Instalação/configuração e migração;
3.2.3.5 Teste de operação;
3.2.3.6 Ativação do sistema;
3.2.3.7 Migração, para o ambiente Zimbra, das caixas postais individuais e institucionais oriundas ao atual serviço de mensageria (Correio Expresso Livre), fornecida pelo Serviço de Processamento de Dados Federal – SERPRO.
3.2.4 Entrega da documentação atualizada dos produtos e de todo o processo de implementação.
3.2.5 A instalação, configuração e migração das caixas postais poderão ser realizadas remotamente, em horários que não coincidam com o expediente da ABGF, preferencialmente sem causar indisponibilidade nos servidores e serviços em produção, ou ainda em horários a serem definidos pela ABGF.
3.2.6 A ABGF poderá autorizar a instalação, configuração e migração durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco ao funcionamento de sua rede de computadores e serviços em produção.
3.2.7 O processo de instalação, configuração e migração da solução deverá ser acompanhado por analistas da ABGF.
3.2.8 Deverá ser disponibilizado o script para geração das estruturas de dados no ambiente da ABGF.
3.2.9 Deverá constar da instalação, configuração e migração o estudo de incidentes e vulnerabilidades das contas de email, agenda, tarefas, etc., visando a sua adaptação às características específicas da arquitetura e dos componentes de hardware e software da ABGF.
3.2.10 O ambiente necessário à instalação da solução de colaboração em grupo será fornecido pela ABGF.
3.2.11 A execução dos serviços de instalação, configuração e migração das contas de email, agenda e tarefas dos usuários da ABGF, deverá ter duração máxima de 30 (trinta) dias corridos.
3.2.12 As caixas objeto da migração estão distribuídas entre os usuários da Matriz em Brasília e os da Filial no Rio de Janeiro.
3.3. Aquisição de suporte (24x7) para 150 caixas postais do software Zimbra Collaboration Suite, pelo período de 12 meses.
3.3.1 O serviço de suporte deverá:
3.3.1.1 Se estender às 150 caixas postais do Zimbra Collaboration Suite, por período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até o limite legal de 60 (sessenta) meses;
3.3.1.2 Fornecer updates e upgrades durante o período do suporte, sem custo adicional;
3.3.1.3 Possuir suporte por meio de portal web e telefônico, com número gratuito, estar disponível 24x7 em caso de incidentes com severidade 1 (um), 9x5 no caso de severidade de 2 (dois) a 4 (quatro), não ter limite para abertura de incidentes.
3.3.1.4 As severidades serão classificadas de 1 (um) a 4 (quatro), sendo
a 1 (um) a mais crítica e a 4 (quatro) a menos crítica. A severidade é determinada da seguinte forma:
I. Severidade 1 (um) - Interrupção de serviço crítico:
a) Um serviço crítico em ambiente de produção está indisponível e a solução de contingência está inacessível;
b) Um serviço crítico em ambiente de produção, como acesso e entrega de e-mail ou servidor web, está parado, não sendo possível estabilizar ou reiniciar os serviços;
c) Incidente gerado por problema que afete mais de 50% dos usuários.
II. Severidade 2 (dois) - Funcionalidades principais:
a) Uma ou mais funcionalidades principais estão severamente prejudicadas;
b) O uso da ferramenta pode continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo poder ser afetada;
c) Possíveis problemas críticos antes de uma atualização;
d) Existe uma solução de contorno temporária para o problema.
III. Severidade 3 (três) - Funcionalidades menores:
a) Uma ou mais funcionalidades menores não estão funcionando;
b) Perda parcial, ou total, mas não crítica, de funcionalidades do software;
c) Funcionalidade de alguns componentes prejudicada, mas permite que os usuários continuem usando o software;
d) Possíveis problemas não críticos antes de uma atualização.
IV. Severidade 4 (quatro) - Perguntas gerais de utilização:
a) Questões referentes à aparência da ferramenta, incluindo erros na documentação;
b) Dúvidas quanto à configuração geral ou questões sobre o uso da ferramenta;
c) Notificações sobre upgrade, grandes mudanças e migração; e
d) Pedidos de melhorias no software.
3.3.1.5. O tempo para início do atendimento a um chamado, de acordo com a severidade, será de:
I. Severidade 1 (um) – 1 (uma) hora, disponível 24x7;
II. Severidade 2 (dois) – 4 (quatro) horas úteis, disponível 9x5;
III. Severidade 3 (três) – 8 (oito) horas úteis, disponível 9x5; e
IV. Severidade 4 (quatro) – 12 (doze) horas úteis, disponível 9x5.
3.3.1.6 Deverá ser considerada hora útil o período que abrange das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, horário de Brasília.
3.3.1.7. A prestação de serviço deve ser ofertada obrigatoriamente na língua portuguesa, preferencialmente em horário comercial, em caso de emergência será previamente acordado com a empresa CONTRATADA.
3.3.1.8. Dentro destes serviços estão contempladas as principais atividades:
I. Instalar/ativar as licenças de softwares necessários para o pleno funcionamento da ferramenta de colaboração;
II. Fornecer e instalar os patches de correção do software, necessários para conserto de eventuais problemas que venham a ser detectados;
III. Fornecer e instalar as atualizações e novas versões do software adquirido que vierem a ser lançadas durante o período do suporte, sem custo adicional;
IV. Instalar, configurar, atualizar, operar e realizar manutenção de aplicações que integram a solução de e-mail coorporativo ZIMBRA e outros softwares que compõem a solução;
V. Configurar clusters de servidores de e-mails utilizando storages;
VI. Executar procedimentos diversos de operação do ambiente ZIMBRA;
VII. Realizar a migração de versão e/ou de dados, contas de um ambiente para outro;
VIII. Migrar servidores; e
IX. Realizar demais atividades necessárias para o pleno e correto funcionamento da solução.
3.3.1.9. A prestação de serviços de suporte deverá ocorrer da seguinte maneira:
I. As atualizações dos softwares deverão ser feitas manualmente, utilizando-se de repositórios de acesso público fornecidos pelo representante oficial da solução; e
II. As atualizações de versões, sempre que disponíveis, deverão ser comunicadas por e-mail e disponibilizadas eletronicamente, acompanhadas de um relatório informando as diferenças entre as versões e os impactos prováveis no ambiente de produção, bem como os procedimentos operacionais para a efetiva implementação;
III. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte remoto com equipe altamente qualificada, sendo responsabilizada pelas ações efetuadas por seu corpo de funcionários. O suporte remoto será feito mediante liberação de acesso pela ABGF. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, recursos e ferramentas de suporte via web, tais como Documentação do Produto e Portal de Suporte, por meio por meio do qual a ABGF poderá submeter, visualizar e checar o status dos problemas
relatados a qualquer momento. O Portal deverá dispor de pesquisas e respostas rápidas às dúvidas mais comuns.
IV. Os serviços também poderão ser efetivados por meio telefônico ou e-mail;
V. A prestação dos serviços, remoto ou on site, deverá ser executada por profissionais devidamente certificados, em dias e horários previamente agendados;
VI. A critério da ABGF, a prestação de serviço de instalação, configuração, operação, atualização, manutenção, migração e suporte técnico deverão ser realizadas on site;
VII. A prestação de serviço de instalação, configuração, operação, atualização, manutenção, migração e suporte técnico on site deverá ser executada em dias e horários determinados pela ABGF, podendo ocorrer em qualquer dia e hora, inclusive fora do horário comercial, em finais de semana e feriados.
3.3.1.10. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, quando necessário a presença do técnico nas dependências da ABGF, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3.1.11. A prestação de serviços de instalação, configuração, operação, atualização, manutenção, migração de servidores e suporte técnico para softwares que integrem a solução de e-mail colaborativo deverá atender a até 150 usuários, por período mínimo de 12 (doze) meses.
3.4. Treinamento
3.4.1. A contratada deverá capacitar a equipe técnica designada pela ABGF a respeito dos conhecimentos relativos à solução e das melhores práticas para a sua administração. Ademais, a transferência de conhecimento será realizada durante todo o período de vigência do suporte técnico.
3.4.2. Deverá ser efetuado treinamento técnico para até 2 profissionais de TI, feito durante ou imediatamente após a instalação e configuração do servidor Zimbra.
3.4.3. Fornecimento de material ou sobre a utilização do cliente de email Zimbra Desktop.
3.4.4. O treinamento técnico deverá ser realizado de forma presencial nas instalações da ABGF com duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas/aula, com emissão de certificados.
3.5. Software de Controle e Auditoria de E-mail para 150 usuários durante 1 (um) ano - MxHero
3.5.1. A solução deverá possibilitar a criação de regras de proteção, controle de conformidade ou melhorias por:
I. Grupos de usuários;
II. Indivíduos;
III. Geral.
3.5.2. Suportar configuração de vários domínios e roteamento de e-mails de forma independente para cada domínio utilizado;
3.5.3. Criação de filtros que permitam controle tanto de entrada quanto de saída de e-mails;
3.5.4. Filtrar, no mesmo equipamento, o tráfego de e-mails de entrada e saída;
3.5.5. Permitir a criação de filtros de bloqueio para todos os usuários, grupos ou indivíduos;
3.5.6. Permitir o bloqueio de anexos perigosos baseado na extensão (ex.: exe), tipo MIME (ex.: imagem), ou nome (ex.: vírus.bat);
3.5.7. Permitir a cópia de e-mails para fins de arquivamento e histórico compartilhado;
3.5.8. Possibilitar a utilização de mais de um sistema de antivírus;
3.5.9. Permitir a cópia de e-mail baseado em palavras chaves no conteúdo do corpo da mensagem;
3.5.10. Permitir a definição de remetentes autorizados para o domínio inteiro, grupos de remetentes ou endereços específicos;
3.5.11. Permitir a definição de destinatários autorizados para grupos de usuários e indivíduos;
3.5.12. Possibilitar a integração de outros sistemas de antispam caso a ABGF queira múltiplas camadas de proteção;
3.5.13. Opção de integração com, no mínimo, o sistema open source de antispam, SpamAssassin, atualmente sendo utilizado pela plataforma de e-mail existente;
3.5.14. Permitir redirecionamento de e-mails baseado em remetente e/ou destinatário;
3.5.15. Permitir a criação de limites de número de destinatários por e-mail;
3.5.16. Permitir a criação de limite de tamanho do e-mail;
3.5.17. Permitir a criação de um ou mais rodapés informativos e/ou jurídicos dependendo de quem estiver enviando e quem estiver recebendo;
3.5.18. Suportar alias de domínio;
3.5.19. Mostrar gráficos em tempo real de:
I. Fluxo e e-mails entrando e saindo por volume de dados e número de e-mails;
II. Os usuários que mais enviam e recebem por volume de dados e número de e-mails;
III. Número de e-mails spam;
IV. Número de e-mails com vírus;
V. Fluxo de e-mails em quantidade e com assunto;
VI. Por remetente por domínio, grupo ou indivíduo para destinatário por domínio, grupo ou indivíduo;
VII. Usuários mais bloqueados por regra de bloqueio de usuário;
VIII. Quantidade de e-mails bloqueados por regra de tamanho;
IX. Distribuição de tamanho de e-mails no sistema por domínio e geral;
X. Quantidade de e-mails bloqueados por violação de anexo;
XI. Regras de redirecionamento mais utilizados;
XII. Usuários mais bloqueados por razão de restrições de destinatário;
XIII. Quantidade de e-mails copiados por conteúdo de palavras- chaves;
XIV. Quantidade de e-mails copiados por regra de cópia de remetente / recipiente;
XV. Oferecer um painel para pesquisa e confirmação em tempo real do envio ou não de e-mails enviados.
3.6. Software de Controle e Auditoria de E-mail para 150 usuários durante 1 (um) ano - Claudmark
3.6.1. Adicionalmente à solução de E-mail e Colaboração Zimbra, a empresa Contratada deverá ofertar uma solução de Antispam, Antivírus, Antiphishing, Controle e Auditoria de E-mail, para até 150 (cento e cinquenta) usuários, em conformidade com as especificações técnicas a seguir:
3.6.2. A solução deverá ser Open Source, sendo licenciada sobre uma das licenças homologadas pela OSI (Open Source Initiative - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx);
3.6.3. A solução deverá ser apenas software, sem requerer a aquisição/imobilização de hardware adicional. Soluções baseadas em appliance de hardware não serão aceitas;
3.6.4. O software deverá operar no seguinte ambiente operacional Linux (Red Hat, Debian e Ubuntu);
3.6.5. A solução deverá analisar mensagens eletrônicas suspeitas de serem maliciosas, spam (e-mail não solicitado), vírus (e-mails com anexos infectados), phishing (e-mails de fraude) ou, por estarem fora da política de segurança e uso da ABGF e tomar ações sobre elas;
3.6.6. A solução deverá identificar spam, fraude e vírus, independentemente do idioma do e-mail;
3.6.7. O software de antispam deverá ter a capacidade comprovada de inspeção de no mínimo 500.000 (quinhentas mil) mensagens por hora. Para atender essa demanda, a utilização dos recursos de memória e processamento dos servidores dimensionados para o suporte da solução não deverá
ultrapassar 25%;
3.6.8. A solução deverá apresentar uma taxa comprovada de falsos-positivos (e-mails incorretamente classificados como spam) inferior a 0,01%. Essa precisão deve ser realizada sem a necessidade de configurar a solução, por exemplo, configuração do tipo de palavras chaves ou expressões regulares;
3.6.9. Permitir a criação de exceções do antispam (whitelist), garantindo que certos remetentes nunca serão marcados como spam;
3.6.10. A solução deverá possuir ferramenta ou serviço de verificação para controle de tráfego de e-mail baseada em reputação do remetente externo de mensagem eletrônica. A rede de reputação não deve ser baseada somente em informações de fluxo da própria base instalada, mas sim em informações provenientes de gaiolas de spam, listas de URL, listas de equipamentos comprometidos, composição da mensagem, endereços IP em blacklist, volume global de tráfego, whitelist e composição da mensagem;
3.6.11. O usuário deve ter o poder de identificar e-mails como spam ou não, se foram classificados incorretamente;
3.6.12. A atualização de todos os componentes e mecanismos de identificação e bloqueio de spam e antivírus deverá ser feita de forma automática, com intervalos de checagem nos servidores do fabricante de antispam;
3.6.13. A solução deverá possuir integração com serviço de diretórios LDAP do serviço de e-mail para obtenção de informações de usuários cadastrados para validação de destinatário e configuração de políticas;
3.6.14. A solução deverá analisar mensagens através de, no mínimo, os seguintes métodos:
3.6.15. Endereços de sites de redirecionamento;
3.6.16. Reputação do endereço IP do remetente;
3.6.17. Deverá identificar e associar reputação a IPs que estão emitindo spam, manifestando comportamento de zombies ou botnets, phishing, etc.;
3.6.18. Assinaturas de spam em imagens no corpo da mensagem;
3.6.19. Análise de URL no corpo da mensagem;
3.6.20. Análise de padrões no corpo da mensagem;
3.6.21. Análise de Anexos.
3.6.22. A solução ofertada deverá ter a capacidade de analisar e tomar, no mínimo, as seguintes ações sobre as mensagens:
3.6.23. Entregar a mensagem ao destinatário;
3.6.24. Adicionar TAGs no campo assunto e encaminhar ao destinatário;
3.6.25. Descartar a mensagem sem notificação;
3.6.26. Descartar a mensagem notificando o remetente;
3.6.27. Encaminhar a mensagem ao administrador;
3.6.28. Duplicar a mensagem enviando uma cópia desta ao administrador e entregando a original ao destinatário;
3.6.29. A solução deverá possuir a capacidade de aplicar regras diferentes para grupos e/ou usuários diferentes;
3.6.30. A solução deve ser capaz de bloquear mensagens com URLs que levem a sites fraudulentos ou que possibilitem o phishing scam (roubo de dados). Essa habilidade deve estar presente sem a necessidade de configuração e/ou pré-conhecimento dos sites de fraude por parte do administrador da plataforma;
3.6.31. Possuir mecanismo de varredura específico para escaneamento de imagens, trabalhando em conjunto com outras informações obtidas de cada mensagem de e-mail para análise e classificação;
3.6.32. Possibilitar a varredura de e-mails a procura de spams em arquivos JPG, GIF e PDF;
3.6.33. Possuir mecanismos anti-phishing (anti-fraude) para verificação de URLs contidas em e-mails e correlação com o conteúdo da mesma;
3.6.34. Permitir a execução de múltiplas ações para uma mensagem que for categorizada como spam, entre elas: entregar, apagar, modificar o assunto, adicionar cabeçalho ou rejeitar;
3.6.35. Permitir a marcação de mensagens consideradas spam através de modificação no cabeçalho.
3.6.36. Possuir administração por interface Web utilizando os protocolos HTTP e HTTPS;
3.6.37. A interface de gerenciamento deve suportar múltiplos administradores com diferentes níveis de permissão de acesso, ser acessível via WEB (browser) e estar no idioma português;
3.6.38. Suportar a criação de múltiplos domínios. Cada domínio deverá poder ter um login independente.
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 A CONTRATADA deverá realizar a entrega da licença no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
4.2 O recebimento da licença proposta, objeto deste Termo de Referência, dar-se- á por meio de empregado designado para este fim, que acompanhará e fiscalizará a entrega da licença, certificando-se da nota fiscal e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão do TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO.
4.3 A ABGF terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar as verificações de conformidade da licença adquiridas e, uma vez aprovadas, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o TERMO DE ACEITE DEFINITIVO.
4.4 À CONTRATADA caberá substituir às suas expensas as licenças rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de incorrer às sanções legais previstas, garantida ampla defesa.
4.5 O produto deverá ser entregue na sede da ABGF – Setor de Autarquia Sul – Quadra 03, Bloco O – 11º andar – Edifício Órgão Regionais – CEP: 70.079-900 – Brasília-DF ou na filial Avenida Rio Branco nº 01, 9º andar, sala 901/ parte 91, 92 A e 93 A - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxx/XX0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20090-003 em dias úteis, durante o horário de 08:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00hs, na Gerência de TI, nos telefones (00) 0000-0000 / 4198 ou (00) 0000-0000.
5. GARANTIA CONTRATUAL
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Órgão CONTRATANTE, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
5.2 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do contrato;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
c) Xxxxxx punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea "b" acima.
5.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
5.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
5.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
5.7 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
5.8 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
5.9 Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; ou
b) No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
5.10 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência, comprovada e reconhecida em processo administrativo, de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela prestadora de serviços decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
5.11 Cabe à CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior.
5.12 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
5.13 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação, de forma que a validade da garantia abarque os 12 (doze) meses de vigência contratual e mais 03 (três) meses após o término da vigência, de acordo com o Inciso XIX, do art. 19, da Instrução Normativa MP nº 02/2008 e suas alterações.
5.14 No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil.
5.15 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada ou outra situação prevista contratualmente e legalmente, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tiver sido notificada.
5.16 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.17 A garantia somente será liberada após o término da vigência do instrumento contratual, devendo ser renovada e atualizada nos casos de prorrogação do contrato e na ocorrência de substancial modificação do valor total contratado, mantido o mesmo percentual do item 5.1.
5.18 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.19 Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA deverá apresentar em até 20 dias, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário, caso a entrega seja feita por meio de mídia eletrônica (CD/DVD).
6.3 Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
6.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada.
6.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
7.2 Apresentar comprovação da origem dos bens importados, se oferecidos, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto n.º 7.174/2010.
7.3 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o produto com avarias ou defeitos.
7.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
7.10. Prover treinamento em conformidade com item 3.4.
7.11 Prover o suporte (24x7) para 150 caixas postais do software Zimbra Collaboration Suite, pelo período de 12 meses em observância ao Acordo de Níveis de Serviço – ANS (Anexo III).
8. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação a Contratada para a adequação contratual.
8.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 Fraudar na execução do contrato;
9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 Cometer fraude fiscal;
9.1.6 Não mantiver a proposta.
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas no Anexo III – Acordo de Nível de Serviço.
9.2.2 Multa de 10% sobre o valor total do Contrato em caso de violação das obrigações assumidas no Termo de Confidencialidade e Sigilo, sem prejuízo de indenização suplementar.
9.2.3 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total da avença;
9.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, I III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; e
9.3.4 Tenha Descumprido o estabelecido no Acordo de Nível de Serviço (Anexo III) e Termo de Confidencialidade e Sigilo (Anexo IV).
9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.7 Independentemente das sanções legais cabíveis, prevista no edital, a CONTRATADA ficará sujeita à indenização suplementar, nos termos do § único do art. 416 do CC, para composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações assumidas.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Antes do pagamento da fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos às seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da licitante vencedora.
10.2 Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.3 O pagamento será efetuado em parcela única, por meio de crédito em conta, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto mediante atesto da respectiva Nota Fiscal/Fatura conforme alínea “a”, inciso XIV, artigo 40, da Lei nº 8.666/93, sendo efetuada a retenção dos tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
10.5 O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
10.6 Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
10.7 A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após a entrega total das licenças previstas nos item 3.1, 3.5 e 3.6, bem como após a prestação dos serviços previstos nos itens 3.2 e 3.4 deste TR.
10.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
10.9 No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
10.9.1 Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
10.10 Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da fatura ou nota fiscal e seu efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de pagamento indicado no subitem 10.3, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
10.11 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
10.12 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
10.13 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 A licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, pelo menos, 01 (um) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executa ou executou serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
12. ESTIMATIVA DE CUSTOS
12.1 Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 2080/2012-Plenário, a disponibilização às licitantes das informações afetas aos preços unitários e total estimado para cada item da proposta de preços dar-se-á apenas após a fase de lances.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG, sob a Rubrica Orçamentária: 222.220 – Aquisição e Manutenção de Software de PDG.
14. DA VIGÊNCIA
14.1 O prazo de vigência do contrato decorrente da aquisição da Licença será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 meses, nos termos da Lei.
15. DO REAJUSTE DO CONTRATO
15.1 Os preços unitários dos serviços objetos do Contrato poderão ser reajustados, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, com a aplicação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses.
15.2 Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, o reajuste se dará pelo índice que vier a substituí-lo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
16.2 Os Termos de Confidencialidade e Sigilo (Anexo IV do Termo de Referência) deverão ser assinados por todos os empregados da empresa que estiverem envolvidos nas atividades dos itens 3.2 e 3.3.
16.3 Na hipótese de existência de contradições entre o Termo de Referência e Contrato, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
ANEXO I do Termo de Referência Termo de Recebimento Provisório
IDENTIFICAÇÃO | |
Contrato: | |
Objeto: | |
Contratante: | |
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que os serviços (ou bens), relacionados acima identificados, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 30 (trinta) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Fiscal Técnico do Contrato | CONTRATADA Preposto |
<Nome> Mat.: | <Nome> Mat.: |
, de de 2015
ANEXO II do Termo de Referência Termo de Recebimento Definitivo
IDENTIFICAÇÃO | |
Contrato: | |
Objeto: | |
Contratante: | |
Contratada: |
Por este instrumento, as partes acima identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “g” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/20010, que os serviços (ou bens) identificados acima possuem a qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato supracitado.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Gestor do Contrato | CONTRATANTE Área Requisitante da Solução |
<Nome> Mat.: | <Nome> Mat.: |
, de de 2015
ANEXO III do Termo de Referência Acordo de Nível de Serviço
Tabela 1 – Classificação de eventos
Severidade | Tempo e disponibilidade para início do atendimento | Prazo para solução do problema |
01 | 1 (uma) hora, disponível 24x7 | 24 (vinte e quatro) horas corridas |
02 | 4 (quatro) horas úteis, disponível 9x5 | 02 (dois) dias úteis |
03 | 8 (oito) horas úteis, disponível 9x5 | 10 (dez) dias úteis |
04 | 12 (doze) horas úteis, disponível 9x5 | 30 (trinta) dias úteis |
Tabela 2 – Sanções
Severidade | Descrição | Penalidades |
1 | - Até 2 (duas) horas corridas de atraso para solução do chamado. Além do prazo indicado na tabela 1. | - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte. |
Superior a 2 (duas) horas e inferior ou igual a 8 (oito) horas corridas de atraso para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,6% (seis décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte, sem prejuízo da penalidade anterior. | |
Superior a 8 (oito) horas corridas para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,8% (oito décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior, e outras sanções administrativas a critério da CONTRATANTE. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ultrapasse 18% (dezoito por cento) do valor do suporte poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções |
cabíveis. | ||
2 | Até 4 (quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na tabela 1. | - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte. |
Superior a 4 (quatro) horas e inferior ou igual a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte, sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte, sem prejuízo ao item anterior. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ultrapasse 20% (vinte por cento) do valor do suporte, poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. | ||
3 | Até 4 (quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte. |
Superior a 4 (quatro) horas e inferior ou igual a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte, sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 16 (dezesseis) horas corridas, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,6% (seis décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte, sem prejuízo ao item anterior, e outras sanções administrativas a critério da CONTRATANTE. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ultrapasse 20% (vinte por cento) do valor do suporte, poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções |
cabíveis. | ||
4 | Até 8 (oitos) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte. |
Superior a 8 (oito) horas e inferior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1 | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte, sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do suporte, sem prejuízo ao item anterior. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor do suporte, poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. |
ANEXO IV do Termo de Referência TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Eu xxx, nacionalidade, estado civil, cargo/função, inscrito(a) no CPF sob o nº 00000, abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao trabalho desenvolvido e a que tiver acesso nas dependências da ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não fazer apropriação para mim ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ter acesso ou que me seja disponibilizado;
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Declaro ter conhecimento de que Informação Confidencial inclui, mas não se limita à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, bancos de dados, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de que estará sujeito às sanções administrativas e judiciais que poderão advir.
Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2015.
Assinatura do empregado
ANEXO II
Planilha de Custos e Formação de Preços com Valor da Proposta / Modelo de Proposta Comercial
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A - ABGF
A/C: Sr. (a) Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015 PROCESSO Nº 023/2015
Declaramos que no preço proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento e instalação dos ativos de rede, objeto do Pregão em referência, incluindo todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidem ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Zimbra Collaboration Xxxxx | 000 | ||
2 | Suporte Técnico Especializado por 12 meses (versão mais recente). | 150 | ||
3 | Serviço de Instalação, configuração, migração e documentação. | 150 | ||
4 | Treinamento (versão mais recente). | 01 | ||
5 | Mxhero Professional Edition (auditoria) – 1 ano de subscrição. | 150 | ||
6 | Claudmark – Antispam, Antivirus e Antiphishing – 1 ano de subscrição. | 150 |
Acatamos todas as demais condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 005/2015 e seus Anexos.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de sua apresentação. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA: | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função: | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
Modelo de Declaração – Decreto 7.203/2010
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(razão social na empresa), CNPJ Nº. (nº. de inscrição do CNPJ), com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015, realizado pela ABGF Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, não prestará o serviço contratado por cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro (3°) grau, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da ABGF, em atenção à vedação contida no Decreto n° 7.203/10.
Local e data
(assinatura do responsável pela empresa) Nome do responsável pela empresa Identidade Nº e Órgão Expedidor Carimbo c/ Razão Social e CNPJ:
Minuta do Contrato
CONTRATO Nº XXX/2015 PROCESSO Nº 023/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, POR DEMANDA, DE CESTA ALIMENTAÇÃO EM FORMA DE CARTÃO EM PVC, COM CHIP DE SEGURANÇA, E RECARGAS MENSAIS, DESTINADO AOS EMPREGADOS DA ABGF EM BRASÍLIA-DF E NO RIO DE JANEIRO-RJ, QUE ENTRE SI FAZEM A ABGF E XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS E GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. - ABGF, empresa pública federal, concessionária de serviço público, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadras 03, Bloco “O”, Ed. Órgãos Regionais, 11º Andar, Brasília (DF), CEP: 70.079-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente NOME, nacionalidade, estado civil, portador do Registro Geral nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Brasília (DF), e por seu Diretor Administrativo-Financeiro NOME, nacionalidade, estado civil, portador do Registro Geral nº XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX residente e domiciliada em Brasília (DF) e a empresa XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXXXXXX (XX), CEP: XXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador do Registro Geral nº XXXXXXXXXX (XX) e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 023/2015, referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2015 com fundamento na Lei n.º 10.520, de 31 de maio de 2005, com as alterações subsequentes, mediante as cláusulas e condições a seguir têm justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO:
1.1. Aquisição de licença de uso para 150 caixas postais do software perpétua do software de correio eletrônico e colaboração Zimbra Collaboration Suite, incluindo a implantação, suporte e treinamento na versão mais recente, ferramenta de gerenciamento e auditoria de e-mails corporativos, denominado MxHero e ferramenta adicional de anti-spam, denominada Claudmark, para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., conforme as especificações e condições constantes do Termo de Referência, Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A presente contratação decorre do procedimento licitatório nº 005/2015, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tendo por fundamento legal a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa nº 02/2010 – SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010 e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Licenciamento e garantia perpétuos de solução de correio eletrônico (e-mail) corporativo, Zimbra Collaboration Suite, com as seguintes características técnicas e funcionalidades mínimas:
3.1.1 O agente deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows (XP, Vista e 7), Linux e Mac OS Leopard e superior, operando em plataforma X86 e X86_64, navegadores Internet Explorer 6.0 e superior, Mozilla Firefox 2.0 e superior e Safari. Caso a ABGF opte pela utilização de cliente de email, este deverá ser compatível com o sistema operacional Windows nas versões XP, 7 ou superior.
3.1.2 O modelo de licenciamento ofertado deve permitir o aumento do número de caixas postais do ambiente caso seja necessário, sem que para isso haja nenhuma modificação do ambiente já configurado.
3.1.3 O licenciamento da solução deverá ser único para todos os usuários e contemplar todas as funcionalidades colaborativas descritas no presente termo de referência, sem que haja a necessidade de adquirir licenciamentos de nenhuma ferramenta adicional.
3.1.4 A licença deve permitir que os usuários cadastrados acessem os seus dados de qualquer localização geográfica por intermédio de uma conectividade com a Internet (WAN) ou através de rede local (LAN).
3.1.5 O fabricante da solução deve disponibilizar de maneira oficial os seus manuais de administração e de utilização da solução em Português do Brasil.
3.1.6 Suporte à sincronização de itens (e-mail, calendário e contatos) do usuário com os dispositivos móveis que possuam os seguintes sistemas operacionais nativos e suporte ao protocolo ActiveSync como: Apple iOS (todas as versões), Android 2.2 ou superior, Windows Mobile (a partir da versão 6) e Symbian (com o cliente Mail For Exchange). A sincronização dos itens deve ser permitida também para dispositivos denominados Tablets, como o Ipad da Apple e o Samsung Galaxy Android, entre outros de mesma categoria que portem os sistemas operacionais citados neste item.
3.1.7 Possibilidade de realizar buscas no dispositivo móvel de contatos que estejam disponibilizados na lista global de endereços no ambiente colaborativo.
3.1.8 Permitir o recebimento em tempo real de itens novos ou editados nos dispositivos móveis via Push e de igual forma quando o usuário estiver conectado por meio de estação de trabalho ou notebook. A solução deve suportar o Push tanto de emails quanto de calendário, contatos e tarefas.
3.1.9 Possuir suporte ao sincronismo de itens (e-mail, calendário e contatos) de um usuário com o ambiente BES (BlackBerry Enterprise Server) nas suas versões BES4, BES5 e BES Express. Com isso, sincronizando em tempo real os itens do usuário com o dispositivo BlackBerry configurado para esse usuário.
3.1.10 Possibilidade de exclusão de itens (e-mail, calendário e contatos) remotamente de um dispositivo móvel sem que haja a interação de quem está em posse do dispositivo desde que o mesmo possua uma conexão ativa com a Internet.
3.1.11 Permitir o acesso aos itens de um usuário via interface Web através de navegadores (web browser) Mozilla Firefox, Internet Explorer e Safari, sob protocolos HTTP e/ou HTTPS.
3.1.12 O acesso via interface web, utilizando navegadores (web browser), deve disponibilizar os itens (e-mails, calendários, contatos, tarefas e notas) individuais do usuário (mediante autenticação de usuário e senha) ou o acesso aos itens compartilhados por outro usuário através de permissões previamente configuradas pelo usuário ou administrador do sistema.
3.1.13 Permitir que o usuário compartilhe os seus itens (e-mails,
calendários, contatos, tarefas e notas) com os demais usuários do sistema através de permissões de leitura e escrita, bem como personalizar as suas permissões para cada usuário que deseje permitir o acesso.
3.1.14 Permitir que o usuário possa autorizar que outros usuários tenham acesso a suas informações, sem acesso a itens pessoais (ou restritos), conforme configuração realizada pelo mesmo.
3.1.15 Disponibilizar para o usuário um indicador de uso da sua cota de e-mail configurada pelo administrador do sistema.
3.1.16 A interface de acesso via web deverá possuir como idioma padrão o Português Brasileiro na totalidade de sua interface.
3.1.17 Possuir corretor ortográfico no idioma Português do Brasil.
3.1.18 Permitir a impressão dos itens disponibilizados na interface web na impressora configurada no desktop em que o usuário acesse as suas informações.
3.1.19 Permitir customização da interface web (cores, logomarcas e pastas padrão) de acordo com a necessidade da ABGF.
3.1.20 Possuir notificação via “Pop-Up” no momento de chegada de novos itens na caixa postal do usuário.
3.1.21 Permitir que o usuário possa acrescentar uma assinatura automaticamente aos novos e-mails que sejam enviados.
3.1.22 Possuir a opção de auto-completar os endereços de e-mails enviados anteriormente ou com mais frequência.
3.1.23 Possuir suporte ao recebimento e envio de e-mails em múltiplos formatos, sendo no mínimo: HTML e Plain Text.
3.1.24 Possuir suporte na sua interface web para criação, edição e exclusão de regras para o recebimento de novos e-mails. Essas regras devem permitir mover, copiar, excluir ou direcionar uma nova mensagem para uma pasta específica.
3.1.25 Permitir que o usuário exporte individualmente um e-mail de sua caixa postal.
3.1.26 Ser multiusuário e com a possibilidade de acesso individual ou compartilhado a calendários, contatos, tarefas, livro de endereços, notas e e-mails. Possuir a visualização dos itens por dia, semana ou mês.
3.1.27 A interface Web da solução deve ser provida pelo servidor web, sendo possível implementar protocolo HTTP e/ou HTTPS.
3.1.28 Possibilitar na interface Web que o usuário consulte vários calendários simultaneamente de outros usuários conforme as permissões adquiridas, podendo, conforme permissão, visualizar ou editar itens contidos nos calendários.
3.1.29 Permitir o acesso à interface Web, independente do sistema operacional que usuário esteja utilizando, desde que o usuário possua os navegadores (web browser) Firefox 2 ou superior, Safari e/ou Internet Explorer 6 ou superior. A solução deve suportar oficialmente os navegadores.
3.1.30 Permitir que o usuário possa classificar os seus itens de acordo com as categorias pré-definidas ou a criação de categorias personalizadas na interface Web.
3.1.31 Possuir suporte, na interface web, para a solicitação de confirmação de leitura de e-mails dos destinatários.
3.1.32 Possuir mecanismo que permita ao usuário a recuperação de um email excluído permanentemente da pasta “Itens Excluídos”, definido por período de dias e regulado pelo administrador do ambiente.
3.1.33 Possibilidade de acessar as principais funções (novo item, abrir pastas compartilhadas, abrir calendário, etc.) da interface Web utilizando combinação de teclas de atalho.
3.1.34 Permitir a criação e configuração do agendamento com recorrência de datas, horas e exceções de maneira concisa.
3.1.35 Permitir a configuração pelo usuário da função Fora do Escritório (Out of Office) através da interface Web, possibilitando inclusive a customização da mensagem a ser apresentada.
3.1.36 Permitir a capacidade de classificar e categorizar individualmente ou em grupo os itens conforme o grau de importância (alta, normal ou baixa).
3.1.37 Permitir a possibilidade de criar grupos de distribuição e contatos privados.
3.1.38 Permitir configuração na interface Web de salvamento automático de e-mails que não foram enviados pelo usuário.
3.1.39 Permitir compatibilidade das principais funções e recursos colaborativos (e-mail, calendário, contatos, tarefas e notas), criação de
regras de e-mails, com clientes de e-mail Mozilla Thunderbird, Mail ou MS Outlook através de configuração de conectividade do cliente.
3.1.40 Permitir que o usuário que utilize os clientes de email Mozilla Thunderbird, Mail ou MS Outlook possa autorizar o acesso (através de configurações de permissões) aos seus itens (e-mail, calendário, contatos, tarefas e notas) por outros usuários desse ambiente colaborativo.
3.1.41 Permitir que o usuário possa categorizar os seus itens de acordo com as categorias disponíveis, ou a criação de categorias personalizadas, nos clientes de email Mozilla Thunderbird, Mail ou MS Outlook.
3.1.42 A solução deve ser compatível com as funcionalidades do cliente Mozilla Thunderbird, Mail ou MS Outlook e suportar as versões mais recentes e oficiais dos mesmos. Isso inclui o suporte ao MAPI (Messaging Appliacation Programming Interface) da solução.
3.1.43 Permitir a configuração de regras de segurança (ACL – Access Control List) na interface do cliente de email.
3.1.44 Possuir integração para autenticação com Serviços de Diretório OpenLDAP, novos ou já existentes, sendo que a administração de usuários deve ser realizada através desses serviços, sem a necessidade de nenhuma outra ferramenta administrativa para os usuários.
3.1.45 A solução deve possuir meios homologados pelo fabricante que possibilite que os seus principais serviços (como o acesso via interface web, banco de dados e demais conectores MAPI, Pop, Imap, etc.) possam trabalhar em ambientes de hardware separados, porém integrados entre si.
3.1.46 A solução deve suportar vários domínios e sub-domínios em uma única instalação. Entende-se como domínio e sub-domínio os seguintes exemplos: Xxxxxxx@xxxxxxxx.xx e xxx-xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.
3.1.47 A solução deve suportar o acesso aos dados do usuário através dos protocolos IMAP (Internet Message Access Protocol), POP3 (Post Office Protocol, versão 3), Caldav e ICal. Cada protocolo possui as suas características dos itens a acessar.
3.1.48 A solução deve permitir a realização de pesquisas de palavras- chaves nos dados armazenados em uma caixa postal, bem como permitir que essa busca seja realizada nos arquivos anexados aos e- mails, como, por exemplo, arquivos do MS Word, MS Excel, MS PowerPoint, ODF, PDF, RTF e ZIP.
3.1.49 A solução não poderá armazenar os anexos das mensagens em banco de dados, qualquer que seja o sistema gerenciador de banco de dados (livre ou proprietário).
3.1.50 A solução deverá armazenar os arquivos anexados nos e-mails recebidos e enviados em partição do sistema operacional (sistema de arquivos).
3.1.51 A solução deve ser capaz de suportar um ambiente em Alta Disponibilidade, tanto com servidores físicos ou virtuais.
3.1.52 A solução deve possibilitar o trabalho com multi-servidores, onde seja possível distribuir as caixas postais configuradas em vários servidores que estejam ativos no ambiente, mantendo a administração dos usuários em um único ponto central (Serviço de diretório). Todos os usuários devem possuir a capacidade de colaborarem no mesmo ambiente colaborativo.
3.1.53 A solução deve possibilitar o realocamento das caixas postais dispostas em um servidor de produção para outro servidor ativo, sem interrupção do serviço.
3.1.54 Possuir a capacidade de trabalhar em cluster na sua base de dados.
3.1.55 A solução deve possuir ferramenta própria para migração de dados de um ambiente de e-mail existente para o novo ambiente.
3.1.56 A solução deve possuir ferramenta que possibilite a realização de rotinas de backup (cópia de segurança) e restore (restauração) dos dados disponíveis no banco de dados. Rotinas de backups incrementais e full devem ser suportadas.
3.1.57 A ferramenta de backup pertencente à solução deve permitir a recuperação de todos os itens de uma caixa postal sem a necessidade de recuperar toda a base de dados dispostas no arquivo de backup gerado.
3.1.58 A ferramenta de backup deve realizar a cópia de itens como: e- mails, calendário, contatos e tarefas, pastas públicas, arquivos em anexos e todos os itens salvos como “privados” pelo usuário.
3.1.59 A ferramenta deve possibilitar a movimentação e armazenamento com segurança de dados dos usuários do ambiente colaborativo em produção para um storage secundário. Essa funcionalidade visa reduzir o custo de armazenamento da base de dados da ABGF, visto que o storage secundário poderá possuir componentes mais lentos em relação ao storage de produção.
3.1.60 O acesso aos dados armazenadas no storage secundário da ferramenta deve estar disponível a qualquer momento ao usuário que possua parte dos seus dados armazenados no storage secundário, bem como acessado de maneira transparente para o mesmo através da interface Web ou cliente local MS Outlook.
3.1.61 Permitir mover os dados para o storage secundário utilizando a data de inserção do dado no ambiente colaborativo como parâmetro. No storage principal a ferramenta poderá ser configurada para manter algumas informações básicas, como: data de recebimento, remetente e assunto para a fácil navegação do usuário.
3.1.62 Possibilidade de realizar a gerência do serviço de e-mail usando a interface web, como criação de contas, os serviços de restore e backup das contas de e-mail e aplicação de quotas.
3.1.63 Possuir um esquema de armazenamento onde os usuários poderão guardar seus arquivos e depois enviar um link correspondente a eles para que outras pessoas possam baixá-los, mesmo que estejam em outros domínios, como por exemplo: xxxxx.xxx, xxxxxxx.xxx, entre outros. Também deve ter a possibilidade de restringir o acesso com permissões específicas.
3.1.64 Possibilidade de implementar portlets para disponibilizar informações dentro do próprio Webmail.
3.2. Instalação, configuração, documentação e migração de contas existentes, com as seguintes características técnicas e pré-requisitos mínimos:
3.2.1 Os técnicos da CONTRATADA que prestarem os serviços de instalação/migração, configuração e documentação deverão ser qualificados, certificados pelo fabricante nos produtos que compõem a solução.
3.2.2 A implantação da solução compreende a instalação, configuração, testes, validação e documentação.
3.2.3 Deverá ser apresentado um cronograma de implantação contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
3.2.3.1 Conferência da licença entregue;
3.2.3.2 Pré-montagem (se for o caso);
3.2.3.3 Pré-testes;
3.2.3.4 Instalação/configuração e migração;
3.2.3.5 Teste de operação;
3.2.3.6 Ativação do sistema;
3.2.3.7 Migração, para o ambiente Zimbra, das caixas postais individuais e institucionais oriundas ao atual serviço de mensageria (Correio Expresso Livre), fornecida pelo Serviço de Processamento de Dados Federal – SERPRO.
3.2.4 Entrega da documentação atualizada dos produtos e de todo o processo de implementação.
3.2.5 A instalação, configuração e migração das caixas postais poderão ser realizadas remotamente, em horários que não coincidam com o expediente da CONTRATANTE, preferencialmente sem causar indisponibilidade nos servidores e serviços em produção, ou ainda em horários a serem definidos pela CONTRATANTE.
3.2.6 A CONTRATANTE poderá autorizar a instalação, configuração e migração durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco ao funcionamento de sua rede de computadores e serviços em produção.
3.2.7 O processo de instalação, configuração e migração da solução deverá ser acompanhado por analistas da CONTRATANTE.
3.2.8 Deverá ser disponibilizado o script para geração das estruturas de dados no ambiente da CONTRATANTE.
3.2.9 Deverá constar da instalação, configuração e migração o estudo de incidentes e vulnerabilidades das contas de email, agenda, tarefas, etc., visando a sua adaptação às características específicas da arquitetura e dos componentes de hardware e software da CONTRATANTE.
3.2.10 O ambiente necessário à instalação da solução de colaboração em grupo será fornecido pela CONTRATANTE.
3.2.11 A execução dos serviços de instalação, configuração e migração das contas de email, agenda e tarefas dos usuários da CONTRATANTE, deverá ter duração máxima de 30 (trinta) dias corridos.
3.2.12 As caixas objeto da migração estão distribuídas entre os usuários da Matriz em Brasília e os da Filial no Rio de Janeiro.
3.3. Aquisição de suporte (24x7) para 150 caixas postais do software Zimbra Collaboration Suite, pelo período de 12 meses.
3.3.1 O serviço de suporte deverá:
3.3.1.1 Se estender às 150 caixas postais do Zimbra Collaboration Suite, por período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até o limite legal de 60 (sessenta) meses;
3.3.1.2 Fornecer updates e upgrades durante o período do suporte, sem custo adicional;
3.3.1.3 Possuir suporte por meio de portal web e telefônico, com número gratuito, estar disponível 24x7 em caso de incidentes com severidade 1 (um), 9x5 no caso de severidade de 2 (dois) a 4 (quatro), não ter limite para abertura de incidentes.
3.3.1.4 As severidades serão classificadas de 1 (um) a 4 (quatro), sendo a 1 (um) a mais crítica e a 4 (quatro) a menos crítica. A severidade é determinada da seguinte forma:
I. Severidade 1 (um) - Interrupção de serviço crítico:
d) Um serviço crítico em ambiente de produção está indisponível e a solução de contingência está inacessível;
e) Um serviço crítico em ambiente de produção, como acesso e entrega de e-mail ou servidor web, está parado, não sendo possível estabilizar ou reiniciar os serviços;
f) Incidente gerado por problema que afete mais de 50% dos usuários.
II. Severidade 2 (dois) - Funcionalidades principais:
e) Uma ou mais funcionalidades principais estão severamente prejudicadas;
f) O uso da ferramenta pode continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo poder ser afetada;
g) Possíveis problemas críticos antes de uma atualização;
h) Existe uma solução de contorno temporária para o problema.
III. Severidade 3 (três) - Funcionalidades menores:
e) Uma ou mais funcionalidades menores não estão funcionando;
f) Perda parcial, ou total, mas não crítica, de funcionalidades do software;
g) Funcionalidade de alguns componentes prejudicada, mas permite que os usuários continuem usando o software;
h) Possíveis problemas não críticos antes de uma atualização.
IV. Severidade 4 (quatro) - Perguntas gerais de utilização:
e) Questões referentes à aparência da ferramenta, incluindo erros na documentação;
f) Dúvidas quanto à configuração geral ou questões sobre o uso da ferramenta;
g) Notificações sobre upgrade, grandes mudanças e migração; e
h) Pedidos de melhorias no software.
3.3.1.5. O tempo para início do atendimento a um chamado, de acordo com a severidade, será de:
V. Severidade 1 (um) – 1 (uma) hora, disponível 24x7;
VI. Severidade 2 (dois) – 4 (quatro) horas úteis, disponível 9x5;
VII. Severidade 3 (três) – 8 (oito) horas úteis, disponível 9x5; e
VIII. Severidade 4 (quatro) – 12 (doze) horas úteis, disponível 9x5.
3.3.1.6 Deverá ser considerada hora útil o período que abrange das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, horário de Brasília.
3.3.1.7. A prestação de serviço deve ser ofertada obrigatoriamente na língua portuguesa, preferencialmente em horário comercial, em caso de emergência será previamente acordado com a empresa CONTRATADA.
3.3.1.8. Dentro destes serviços estão contempladas as principais atividades:
I. Instalar/ativar as licenças de softwares necessários para o pleno funcionamento da ferramenta de colaboração;
II. Fornecer e instalar os patches de correção do software, necessários para conserto de eventuais problemas que venham a ser detectados;
III. Fornecer e instalar as atualizações e novas versões do
software adquirido que vierem a ser lançadas durante o período do suporte, sem custo adicional;
IV. Instalar, configurar, atualizar, operar e realizar manutenção de aplicações que integram a solução de e-mail coorporativo ZIMBRA e outros softwares que compõem a solução;
V. Configurar clusters de servidores de e-mails utilizando storages;
VI. Executar procedimentos diversos de operação do ambiente ZIMBRA;
VII. Realizar a migração de versão e/ou de dados, contas de um ambiente para outro;
VIII. Migrar servidores; e
IX. Realizar demais atividades necessárias para o pleno e correto funcionamento da solução.
3.3.1.9. A prestação de serviços de suporte deverá ocorrer da seguinte maneira:
I. As atualizações dos softwares deverão ser feitas manualmente, utilizando-se de repositórios de acesso público fornecidos pelo representante oficial da solução; e
II. As atualizações de versões, sempre que disponíveis, deverão ser comunicadas por e-mail e disponibilizadas eletronicamente, acompanhadas de um relatório informando as diferenças entre as versões e os impactos prováveis no ambiente de produção, bem como os procedimentos operacionais para a efetiva implementação;
III. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte remoto com equipe altamente qualificada, sendo responsabilizada pelas ações efetuadas por seu corpo de funcionários. O suporte remoto será feito mediante liberação de acesso pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, recursos e ferramentas de suporte via web, tais como Documentação do Produto e Portal de Suporte, por meio por meio do qual a CONTRATANTE poderá submeter, visualizar e checar o status dos problemas relatados a qualquer momento. O Portal deverá dispor de pesquisas e respostas rápidas às dúvidas mais comuns.
IV. Os serviços também poderão ser efetivados por meio telefônico ou e-mail;
V. A prestação dos serviços, remoto ou on site, deverá ser executada por profissionais
devidamente certificados, em dias e horários previamente agendados;
VI. A critério da CONTRATANTE, a prestação de serviço de instalação, configuração, operação, atualização, manutenção, migração e suporte técnico deverão ser realizadas on site;
VII. A prestação de serviço de instalação, configuração, operação, atualização, manutenção, migração e suporte técnico on site deverá ser executada em dias e horários determinados pela CONTRATANTE, podendo ocorrer em qualquer dia e hora, inclusive fora do horário comercial, em finais de semana e feriados.
3.3.1.10. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, quando necessário a presença do técnico nas dependências da CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3.1.11. A prestação de serviços de instalação, configuração, operação, atualização, manutenção, migração de servidores e suporte técnico para softwares que integrem a solução de e-mail colaborativo deverá atender a até 150 usuários, por período mínimo de 12 (doze) meses.
3.4. Treinamento
3.4.1. A CONTRATADA deverá capacitar a equipe técnica designada pela CONTRATANTE a respeito dos conhecimentos relativos à solução e das melhores práticas para a sua administração. Ademais, a transferência de conhecimento será realizada durante todo o período de vigência do suporte técnico.
3.4.2. Deverá ser efetuado treinamento técnico para até 2 profissionais de TI, feito durante ou imediatamente após a instalação e configuração do servidor Zimbra.
3.4.3. Fornecimento de material ou sobre a utilização do cliente de email Zimbra Desktop.
3.4.4. O treinamento técnico deverá ser realizado de forma presencial nas instalações da CONTRATANTE com duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas/aula, com emissão de certificados.
3.5. Software de Controle e Auditoria de E-mail para 150 usuários durante 1 (um) ano - MxHero
3.5.1. A solução deverá possibilitar a criação de regras de proteção, controle de conformidade ou melhorias por:
IV. Grupos de usuários;
V. Indivíduos;
VI. Geral.
3.5.2. Suportar configuração de vários domínios e roteamento de e- mails de forma independente para cada domínio utilizado;
3.5.3. Criação de filtros que permitam controle tanto de entrada quanto de saída de e-mails;
3.5.4. Filtrar, no mesmo equipamento, o tráfego de e-mails de entrada e saída;
3.5.5. Permitir a criação de filtros de bloqueio para todos os usuários, grupos ou indivíduos;
3.5.6. Permitir o bloqueio de anexos perigosos baseado na extensão (ex.: exe), tipo MIME (ex.: imagem), ou nome (ex.: vírus.bat);
3.5.7. Permitir a cópia de e-mails para fins de arquivamento e histórico compartilhado;
3.5.8. Possibilitar a utilização de mais de um sistema de antivírus;
3.5.9. Permitir a cópia de e-mail baseado em palavras chaves no conteúdo do corpo da mensagem;
3.5.10. Permitir a definição de remetentes autorizados para o domínio inteiro, grupos de remetentes ou endereços específicos;
3.5.11. Permitir a definição de destinatários autorizados para grupos de usuários e indivíduos;
3.5.12. Possibilitar a integração de outros sistemas de antispam caso a ABGF queira múltiplas camadas de proteção;
3.5.13. Opção de integração com, no mínimo, o sistema open source de antispam, SpamAssassin, atualmente sendo utilizado pela plataforma de e-mail existente;
3.5.14. Permitir redirecionamento de e-mails baseado em remetente e/ou destinatário;
3.5.15. Permitir a criação de limites de número de destinatários por e- mail;
3.5.16. Permitir a criação de limite de tamanho do e-mail;
3.5.17. Permitir a criação de um ou mais rodapés informativos e/ou jurídicos dependendo de quem estiver enviando e quem estiver recebendo;
3.5.18. Suportar alias de domínio;
3.5.19. Mostrar gráficos em tempo real de:
I. Fluxo e e-mails entrando e saindo por volume de dados e número de e-mails;
II. Os usuários que mais enviam e recebem por volume de dados e número de e-mails;
III. Número de e-mails spam;
IV. Número de e-mails com vírus;
V. Fluxo de e-mails em quantidade e com assunto;
VI. Por remetente por domínio, grupo ou indivíduo para destinatário por domínio, grupo ou indivíduo;
VII. Usuários mais bloqueados por regra de bloqueio de usuário;
VIII. Quantidade de e-mails bloqueados por regra de tamanho;
IX. Distribuição de tamanho de e-mails no sistema por domínio e geral;
X. Quantidade de e-mails bloqueados por violação de anexo;
XI. Regras de redirecionamento mais utilizados;
XII. Usuários mais bloqueados por razão de restrições de destinatário;
XIII. Quantidade de e-mails copiados por conteúdo de palavras- chaves;
XIV. Quantidade de e-mails copiados por regra de cópia de remetente
/ recipiente;
XV. Oferecer um painel para pesquisa e confirmação em tempo real do envio ou não de e-mails enviados.
3.6. Software de Controle e Auditoria de E-mail para 150 usuários durante 1 (um) ano - Claudmark
3.6.1. Adicionalmente à solução de E-mail e Colaboração Zimbra, a empresa Contratada deverá ofertar uma solução de Antispam, Antivírus, Antiphishing, Controle e Auditoria de E-mail, para até 150 (cento e cinquenta) usuários, em conformidade com as especificações técnicas a seguir:
3.6.2. A solução deverá ser Open Source, sendo licenciada sobre uma das licenças homologadas pela OSI (Open Source Initiative - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx);
3.6.3. A solução deverá ser apenas software, sem requerer a aquisição/imobilização de hardware adicional. Soluções baseadas em appliance de hardware não serão aceitas;
3.6.4. O software deverá operar no seguinte ambiente operacional Linux (Red Hat, Debian e Ubuntu);
3.6.5. A solução deverá analisar mensagens eletrônicas suspeitas de serem maliciosas, spam (e-mail não solicitado), vírus (e-mails com anexos infectados), phishing (e-mails de fraude) ou, por estarem fora da política de segurança e uso da CONTRATANTE e tomar ações sobre elas;
3.6.6. A solução deverá identificar spam, fraude e vírus, independentemente do idioma do e-mail;
3.6.7. O software de antispam deverá ter a capacidade comprovada de inspeção de no mínimo 500.000 (quinhentas mil) mensagens por hora. Para atender essa demanda, a utilização dos recursos de memória e processamento dos servidores dimensionados para o suporte da solução não deverá ultrapassar 25%;
3.6.8. A solução deverá apresentar uma taxa comprovada de falsos- positivos (e-mails incorretamente classificados como spam) inferior a 0,01%. Essa precisão deve ser realizada sem a necessidade de configurar a solução, por exemplo, configuração do tipo de palavras chaves ou expressões regulares;
3.6.9. Permitir a criação de exceções do antispam (whitelist), garantindo que certos remetentes nunca serão marcados como spam;
3.6.10. A solução deverá possuir ferramenta ou serviço de verificação para controle de tráfego de e-mail baseada em reputação do remetente externo de mensagem eletrônica. A rede de reputação não deve ser baseada somente em informações de fluxo da própria base instalada, mas sim em informações provenientes de gaiolas de spam, listas de URL, listas de equipamentos comprometidos, composição da mensagem, endereços IP em blacklist, volume global de tráfego, whitelist e composição da mensagem;
3.6.11. O usuário deve ter o poder de identificar e-mails como spam ou não, se foram classificados incorretamente;
3.6.12. A atualização de todos os componentes e mecanismos de identificação e bloqueio de spam e antivírus deverá ser feita de forma automática, com intervalos de checagem nos servidores do fabricante de antispam;
3.6.13. A solução deverá possuir integração com serviço de diretórios LDAP do serviço de e-mail para obtenção de informações de usuários cadastrados para validação de destinatário e configuração de políticas;
3.6.14. A solução deverá analisar mensagens através de, no mínimo, os seguintes métodos:
3.6.15. Endereços de sites de redirecionamento;
3.6.16. Reputação do endereço IP do remetente;
3.6.17. Deverá identificar e associar reputação a IPs que estão emitindo spam, manifestando comportamento de zombies ou botnets, phishing, etc.;
3.6.18. Assinaturas de spam em imagens no corpo da mensagem;
3.6.19. Análise de URL no corpo da mensagem;
3.6.20. Análise de padrões no corpo da mensagem;
3.6.21. Análise de Anexos.
3.6.22. A solução ofertada deverá ter a capacidade de analisar e tomar, no mínimo, as seguintes ações sobre as mensagens:
3.6.23. Entregar a mensagem ao destinatário;
3.6.24. Adicionar TAGs no campo assunto e encaminhar ao destinatário;
3.6.25. Descartar a mensagem sem notificação;
3.6.26. Descartar a mensagem notificando o remetente;
3.6.27. Encaminhar a mensagem ao administrador;
3.6.28. Duplicar a mensagem enviando uma cópia desta ao administrador e entregando a original ao destinatário;
3.6.29. A solução deverá possuir a capacidade de aplicar regras diferentes para grupos e/ou usuários diferentes;
3.6.30. A solução deve ser capaz de bloquear mensagens com URLs que levem a sites fraudulentos ou que possibilitem o phishing scam (roubo de dados). Essa habilidade deve estar presente sem a necessidade de configuração e/ou pré-conhecimento dos sites de fraude por parte do administrador da plataforma;
3.6.31. Possuir mecanismo de varredura específico para escaneamento de imagens, trabalhando em conjunto com outras informações obtidas de cada mensagem de e-mail para análise e classificação;
3.6.32. Possibilitar a varredura de e-mails a procura de spams em arquivos JPG, GIF e PDF;
3.6.33. Possuir mecanismos anti-phishing (anti-fraude) para verificação de URLs contidas em e-mails e correlação com o conteúdo da mesma;
3.6.34. Permitir a execução de múltiplas ações para uma mensagem que for categorizada como spam, entre elas: entregar, apagar, modificar o assunto, adicionar cabeçalho ou rejeitar;
3.6.35. Permitir a marcação de mensagens consideradas spam através de modificação no cabeçalho.
3.6.36. Possuir administração por interface Web utilizando os protocolos HTTP e HTTPS;
3.6.37. A interface de gerenciamento deve suportar múltiplos administradores com diferentes níveis de permissão de acesso, ser acessível via WEB (browser) e estar no idioma português;
3.6.38. Suportar a criação de múltiplos domínios. Cada domínio deverá poder ter um login independente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), aí considerados todos os custos e despesas decorrentes do cumprimento pleno e integral do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG, sob a Rubrica Orçamentária: 222.220
– Aquisição e Manutenção de Software de PD.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DO CONTRATO:
6.1. Os preços unitários dos serviços objetos do Contrato poderão ser reajustados, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, com a aplicação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses.
6.2. Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, o reajuste se dará pelo índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
1.1. Antes do pagamento da fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos às seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da licitante vencedora.
7.2. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3. O pagamento será efetuado em parcela única, por meio de crédito em conta, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto mediante atesto da respectiva Nota Fiscal/Fatura conforme alínea “a”, inciso XIV, artigo 40, da Lei nº 8.666/93, sendo efetuada a retenção dos tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
7.4. Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão de suas Notas Fiscais, a partir de 01/11/2012, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.5. O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
7.6. Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
7.7. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após a entrega total das licenças previstas nos item 3.1, 3.5 e 3.6, bem como após a prestação dos serviços previstos nos itens 3.2 e 3.4 do Termo de Referência.
7.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
7.9. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
7.9.1. Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
7.10. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da fatura ou nota fiscal e seu efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de pagamento indicado no subitem 7.3, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6
= taxa anual de 6%.
7.11. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato.
7.12. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
7.13. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.2. Apresentar comprovação da origem dos bens importados, se oferecidos, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto n.º 7.174/2010.
8.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da CONTRATANTE, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o produto com avarias ou defeitos.
8.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da presente licitação.
8.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
8.10. Prover treinamento em conformidade com item 3.4 do Contrato.
8.11. Prover o suporte (24x7) para 150 caixas postais do software Zimbra Collaboration Suite, pelo período de 12 meses em observância ao Acordo de Níveis de Serviço – ANS, Anexo III do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário, caso a entrega seja feita por meio de mídia eletrônica (CD/DVD).
9.3. Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da
CONTRATADA.
9.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
10.4. O Fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação a CONTRATADA para a adequação contratual.
10.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
11.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega da licença no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
11.2. O recebimento da licença proposta, objeto da contratação, dar-se-á por meio de empregado designado para este fim, que acompanhará e fiscalizará a entrega da licença, certificando-se da Nota Fiscal e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão do TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO.
11.3. A CONTRATANTE terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar as verificações de conformidade da licença adquiridas e, uma vez aprovadas, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o TERMO DE ACEITE DEFINITIVO.
11.4. À CONTRATADA caberá substituir às suas expensas as licenças rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de incorrer às sanções legais previstas, garantida ampla defesa.
11.5. O produto deverá ser entregue na sede da CONTRATADA no Setor de Autarquia Sul – Quadra 03, Bloco O – 11º andar – Edifício Órgão Regionais – CEP: 70.079-900 – Brasília-DF ou na filial Avenida Rio Branco nº 01, 9º andar, sala 901/ parte 91, 92 A e 93 A - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxx/XX0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20090-003 em dias úteis, durante o horário de 08h00 as 12h00 e de 14h00 as 17h00, na Gerência de TI, nos telefones (00) 0000-0000 / 4198 ou (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
12.1. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato de prestação de serviços, sendo o Contrato acompanhado e fiscalizado por empregado designado para esse fim. O Contrato poderá ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento)
do valor anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do Contrato;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Xxxxxx punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
13.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea "b" acima.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
13.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
13.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
13.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das cláusulas contratuais.
13.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
13.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato; ou
b) No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
13.10. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência, comprovada e reconhecida em processo administrativo, de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela prestadora de serviços decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
13.11. Cabe à CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado.
13.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
13.13. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro- garantia, deverá ter validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação, de forma que a validade da garantia abarque os 12 (doze) meses de vigência contratual e mais 03 (três) meses, após o término da vigência, de acordo com o Inciso XIX, do art. 19, da Instrução Normativa MP nº 02/2008.
13.14. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil.
13.15. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada ou outra situação prevista contratualmente e legalmente, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tiver sido notificada.
13.16. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
13.17. A garantia somente será liberada após o término da vigência do instrumento contratual, devendo ser renovada e atualizada nos casos de prorrogação do Contrato e na ocorrência de substancial modificação do valor total contratado, mantido o mesmo percentual do item 13.1.
13.18. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.19. Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA deverá apresentar em até 20 (vinte) dias, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. As sanções relacionadas à execução do Contrato são aquelas previstas no item 9 e Anexo III – Acordo de Níveis de Serviços, ambos do Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
16.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos nos Artigos 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a contratação em questão.
17.2 Os Termos de Confidencialidade e Sigilo deverão ser assinados por todos os empregados da empresa que estiverem envolvidos nas atividades dos itens 3.2 e 3.3 do Termo de Referência.
17.3. Na hipótese de existência de contradições entre o Termo de Referência, Edital e Contrato, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, nos termos do Parágrafo único do Artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1. O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília-DF, xx de xxxxxxx de 2015.
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A.
XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX |
Diretor Administrativo-Financeiro | Diretor Presidente |
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Sócio/Diretor |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2015 possui 79 (setenta e nove) folhas numericamente ordenadas.
Brasília/DF, 28 de abril de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira