AVISO DE ABERTURA EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2021
AVISO DE ABERTURA EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos inertes e da construção civil em local devidamente licenciado para atender as necessidades dos municípios consorciados ao COMAR, no valor total estimado deR$2.444.640 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais)
TIPO: Menor Preço Unitário por item.
LOCAL: Xxx xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
XXX: 04 de outubro de 2021
HORARIO DE CRENCIAMENTO: 10 h00min.
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h00min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
COORDENADOR DO PROCESSO – PREGOEIRO (A): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CONTATOS E ESCLARECIMENTOS:
LOCAL: Xxx xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, pelo telefone (00) 00000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
● FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
PODERÃO SER FORMULADAS CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL.
● ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Setor de Licitações na Rua dos Pereiras nº 423, Sala 04, Edificio Mendes, Centro, Taiobeiras/MG de 08h00min às 11h00min ou de 13h00min às 17h00min.
II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2 – O fornecimento deverá ser efetuado aos municípios consorciados ao COMAR, como abaixo discriminado, com a possibilidade de adesão de outros interessados:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO ALTO RIO PARDO - COMAR
Rua dos Pereiras nº 423, Sala 04, Edificio Mendes, Centro, – CEP: 39550-000 – Taiobeiras – Minas Gerais Telefone: (00) 00000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
EDITAL Nº 001/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitario do Alto Rio Pardo - COMAR, com sede na Rua dos Pereiras nº 423, Sala 04, Edificio Mendes, Centro, Taiobeiras/MG, Inscrito no CNPJ sob o nº 19.856.351/0001-27, isento de inscrição estadual, através de seu Pregoeiro(a), nomeada pela Portaria nº 001/2021, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2021, NA MODALIDADE PREGÃOPRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021,tendo como
critério de julgamento o MENOR VALOR POR ITEM, regido pelas Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Lei Complementar 123/2006, e suas alterações e condições fixadas neste Edital.
1. DISPOSIÇOES PRLIMINARES
1.1– O Pregão será realizado em sessão pública presencial.
1.2– Os trabalhos serão conduzidos em Taiobeiras - Rua dos Pereiras nº 423, Sala 04, Edificio Mendes, Centro, Taiobeiras/MG– pelo funcionário do Consórcio, Xxxxxx |Xxxxxx Xxxxxxxxx (Pregoeiro Oficial).
1.3– A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Xxxxxxxxx e equipe de apoio, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
I – OBJETO
Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos inertes e da construção civil em local devidamente licenciado para atender as necessidades dos municípios consorciados ao COMAR, no valor total estimado de R$2.444.640 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais), no modo de disputa aberto.
II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2 – O fornecimento deverá ser efetuado aos municípios consorciados ao COMAR, como abaixo discriminado, com a possibilidade de adesão de outros interessados:
1 | São João do Paraiso |
2 | Ninheira |
3 | Rio Pardo de Minas |
4 | Berizal |
5 | Vargem Grande |
6 | Curral de Dentro |
7 | Taiobeiras |
8 | Indaiabira |
9 | Montezuma |
10 | Novorizonte |
11 | Salinas |
12 | Fruta de Leite |
13 | Santo Antonio do Retiro |
14 | Cachoeira do Pajeu |
15 | Santa Cruz de Salinas |
a) A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados acima), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforma disciplina o inciso IV do artigo IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
b) A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados) será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
III – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Pregão sera realizado em sessão publica presencial.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos em Taiobeiras - Rua dos Pereiras nº 423, Sala 04, Edificio Mendes, Centro, Taiobeiras/MG– pelo funcionário do Consórcio, Xxxxxx |Xxxxxx Xxxxxxxxx (Pregoeiro Oficial).
3.3 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Pregoeira e equipe de apoio, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital
IV – DA COMPOSIÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão apresentar proposta de preços, no local designado para o valor unitário por ITEM, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, integrante do presente Edital, que contemple o valor total para a prestação dos serviços a serem contratadas, considerando-se apenas duas casas decimais após a vírgula e demais condições previstas no Edital.
4. 2 – O licitante arrematante do ITEM deverá apresentar juntamente com a Documentação Habilitatória deste Edital, proposta que corresponda ao VALOR DO LANCE DADO NO SITE, correspondente ao PREÇO dos produtos licitados PARA O PERÍODO DE 01 (UM) ANO, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço, devidamente preenchida, cujos valores deverão estar corretos a fim de que o resultado final seja preciso.
4.3 – O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte dos equipamentos e de pessoal transladado, seguro do pessoal utilizado no transporte e entrega dos equipamentos contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer obrigação acessória e/ou necessária não especificada neste Edital. DA
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.4 – O licitante arrematante apresentará juntamente com a documentação habilitatória a Proposta de Preço, discriminando dentro do preço proposto os valores dos equipamentos licitados.
4.4.1 – Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos do Termo de Referência;
4.4.2 – Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
4.4.3 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
4.4.3.1 – Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativa se comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
4.4.3.2 – Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
4.4.3.3 – Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
4.4.3.4 – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
4.4.3.5 – Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
4.4.3.6 – Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
4.4.3.7 – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias;
4.4.3.8 – Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
4.4.4 – O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na Convenção Coletiva da Categoria, vigente na publicação deste edital.
4.5 – Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Pregoeira;
4.5.2 – A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global;
4.6 – O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta;
4.7 – É OBRIGATÓRIO INDICAR O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM COTADO, COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL;
4.8 – Em sua proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos a despesas do fornecimento dos equipamentos;
4.9 – A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4.9.1 – Caso a proposta não apresente o prazo de validade e/ou seja apresentado o prazo inferior ao indicado no item 4.9, será considerado o prazo indicado no item 4.9.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 – Não poderá participar da presente licitação Empresa:
5.2.1 – Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o COMAR;
5.2.2 – Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração
Pública;
5.2.3 – Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
5.2.4 – Com falência decretada;
5.2.5 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
5.4 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – O credenciamento e entrega dos envelopes será as 10h00min (dez horas do dia 04 de outubro de 2021.
6.2 – Tratando-se de representante legal deverá apresentar o contrato social e sua última alteração, caso o mesmo não seja consolidado ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3 – Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro(o), devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Xxxxx XXX) ou procuração, dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e sua última Alteração, caso o mesmo não seja consolidado.
6.4 – O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
6.5 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro(a) implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.6 – As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados no item 6.2 e 6.7 juntamente ao envelope de propostas e terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais e, automaticamente, não poderão questionar sobre possíveis recursos administrativos.
6.7 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, Documento de Enquadramento de Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), emitido pela junta comercial, comprovante de inscrição junto ao xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00, cartão CNPJ, ou ainda qualquer outro documento que comprove a situação de ME ou EPP alegada.
a) A Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial terá obrigatoriamente que ter sido emitida no prazo máximo de 60(sessenta) dias, conforme item 11.20 deste edital;
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
6.8 – Deverá ser apresentado junto ao credenciamento: declaração de pleno atendimento, conforme (Anexo IV);
6.9 – Não farão jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no §4°, do artigo 3°, da LC 123/2006, e suas alterações.
6.10– O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível,
administrativa e penalmente.
VII – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do Credenciamento para este certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO ALTO RIO PARDO - COMAR
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 009/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO ALTO RIO PARDO - COMAR
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 009/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 – Todos os documentos necessários à participação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio no ato da Sessão Pública.
7.3 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão, sendo o endereço para envio o disposto no preâmbulo do presente edital. O autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor durante a sessão.
7.4 – O COMAR não se responsabilizará pela entrega em locais diversos ou a pessoas diferentes das indicadas neste Edital.
VIII – DAS PROPOSTAS
8.1 – A PROPOSTA DEVERÁser apresentada em linguagem clara e objetiva, evitando- se erros ou rasuras, em 1 (uma) via impressa por folhas de tamanho único, que identifique a LICITANTE, devidamente assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da mesma (Xxxxx XX do edital);
8.1.1 – A proposta conter o MENOR VALOR POR ITEM.
8.1.1.1 – Não poderá, ainda, impor condições ou conter opções.
8.1.2 – Será admitida a proposta com 02(duas) casas decimais após a vírgula.
8.1.3 Todas as condições estabelecidas no Anexo I considerar-se-ão tacitamente aceitas pela licitante no ato da entrega de sua proposta comercial.
8.1.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, e
outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais se darão a expensas da contratada.
8.1.5 O prazo de validade da proposta devera ser de no maxio 60 (sessenta dias) contados a partir da sessão publica.
8.1.6 A proposta que nao troxer no seu bojo o prazo de validade, ou apresentar prazo de validade diferente do que indicado no item 8.3, sera considerada valida pelo perido de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão publica.
8.1.7 Na composição dos valores dos itens deverão estar cotados todos os itens do mesmo, para que haja a integralidade do objeto cotado
IX – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, o(a) Pregoeiro(a), que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, na forma prevista na cláusula 6, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, receberá os envelopes de nº. 01 – Proposta e nº. 02 – Habilitação devidamente identificada e lacrados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 – Tão logo tenham sido recebidos os envelopes, o(a) Pregoeiro(a) comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 – Concluídas a fase de credenciamento dos representantes das licitantes e recebimento dos envelopes, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.4 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.5 – Aberta a sessão que será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, esta fará conferência dos envelopes dos licitantes credenciados, quanto a sua inviolabilidade, momento em que dar-se o início a fase de classificação com a abertura do (ENVELOPE Nº1).
X- PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 Observado os critérios previstos nos títulos VI, VII, VIII e IX, o julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério de MENOR VALOR POR ITEM, sendo permitida após a vírgula 02 (duas) casas decimais.
10.2 – Será desclassificada a proposta que:
10.2.1 – Não se refira à integralidade do objeto;
10.2.2 – Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
10.2.3 – Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 – Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos,
justificativas e demais documentos comprobatórios.
10.2.5 – Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10.2.6 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.2.7 – Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
10.2.8 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem no julgamento da proposta.
10.2.9 – O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
10.3 – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.3.1 – A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.4 – Etapa de Classificação de Preços:
10.4.1 – Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.4.2 – O(a) Pregoeiro(a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.4.3– O(a) Pregoeiro(a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.4.4 – O(a) Pregoeiro(a) classificará a licitante da proposta de menor preço para o item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.4.4.1 – O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.4.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.4.5 – Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4.6 – Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.4.7 – O(a) Pregoeiro(a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como maior valor, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.4.8 O(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido.
10.4.9 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor global.
10.4.10 – A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.4.11 – Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.4.12 – Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.4.13 – Se a oferta não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.4.14 – Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.4.15 – Nas situações previstas nos subitens 10.4.10 e 10.4.13, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.4.16 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas previstas na legislação vigente.
10.4.17 – Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos serviços/produtos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.4.18 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.5 – Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.5.1 – Efetuados os procedimentos previstos no item 10.3 e 10.4 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.5.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.5.4 – Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio(a) Pregoeiro(a), na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.5.5 – Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo(a) Pregoeiro(a).
10.5.6 – Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a
ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.5.7 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do(a) Pregoeiro(a), devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
XI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 A documentação, referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, econômico financeira e técnica,deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital, em original ou em cópia devidamente autenticada e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 O objeto social do licitante deverá ser compatível como serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.
10.2.4 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.6 declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
10.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação deCertidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
10.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
10.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
10.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
10.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho,
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
10.4 – Qualificação Econômico-Financeira
10.4.1– Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
10.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c) Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
✔ publicados em Diário Oficial; ou
✔ publicados em Jornal; ou
✔ por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
✔ por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
d) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é indispensável.
e) Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
f) Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 0,5 (meio). As empresas que possuírem índices inferiores a 0,5 (meio) deverão apresentar obrigatoriamente patrimônio líquido superior a 10% do valor estimado da contratação.
10.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando que a licitante prestou serviços similares ao objeto licitado, indicando o contato e o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;
10.5.2 A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
10.5.3 O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
10.5.4 O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.5.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.5.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.5.7 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.5.8 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
10.5.9 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.10 Na ausência de documentos constantes do item 8.22, deste título, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando- os aos autos.
10.5.11 O COMAR não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios Presencias hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
10.5.12 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.5.13 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.5.14 Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquertipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
XI – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
11.1 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, nos termos do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término doprazo para manifestação.
11.1.1 Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.2 – No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
11.1.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
11.1.4 O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.1.5 ser dirigido ao Presidente do COMAR, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no
prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 11.1 deste Título;
11.1.6 ser encaminhado via correio, ser protocolizado na sala de Licitações ou encaminhada via e-mail com assinatura digital, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
11.1.7 O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outro endereço Presencial, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
11.1.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.1.9 O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
11.1.10 A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sítio oficial do COMAR.
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
12.1 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto ao vencedor da licitação pela Pregoeira e homologado o procedimento licitatório pela autoridade competente.
12.2 – Havendo recurso, a Pregoeira apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
12.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la nos termos do Decreto nº 10.024/19 e do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.5 – Após a homologação, poderá o licitante ser desclassificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade ou em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento, no qual a homologação será desfeita.
XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
13.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
13.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será
formalizada.
13.4 – O COMAR convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 03(três) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 03 (três) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo COMAR.
13.6– Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes:
13.7 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
13.8 – A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, observando que se trata de prestação de serviços continuados.
13.9 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata de registro de preços.
13.10 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais/serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
13.11 – A contratação decorrente desta licitação após a assinatura de Ata de Registro de Preços com o COMAR, será formalizada mediante formalização de contratos ou emissão de nota de empenho pelos Municípios consorciados.
13.12 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a previdência social mediante apresentação de certidão conjunta Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão Contratante/Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamentejustificada.
13.13 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
13.14 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
13.15 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
13.16 - A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados abaixo), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforme disciplina o inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
13.17 - A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos §4°, art. 22 do
Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o município/COMAR e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no quadro de avisos do COMAR.
13.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
13.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
13.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
13.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo COMAR. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do COMAR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
14.1 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos e
no site do COMAR e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.2 – O registro a que se refere a alínea “b” tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nashipóteses previstas nos arts. 20 e 21.
14.3 – Se houver mais de um licitante na situação de que trata o a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.4 – A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea “b” será efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
14.5 – O anexo que trata a alínea “b” consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
14.7 – As quantidades contratadas poderão ser acrescidas, observando o limite indicado no
§1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 – A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.10 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XV – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao COMAR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o COMAR poderá:
15.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o COMAR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.7 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
a- descumprir as condições da ata de registro de preços;
b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo COMAR, sem justificativa aceitável;
c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.8 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do COMAR assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor.
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
16.1.1 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
XVII - DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de registro de preços, deverão consultar o COMAR para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o COMAR e órgãos participantes.
17.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de registro de preços para o COMAR e órgãos participantes.
17.4 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o COMAR e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.5 – Após a autorização do COMAR o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao COMAR.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
Xxxxx XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento;
Anexo V – Declaração de enquadramento ME/EPP ou EQUIPARADA;
Anexo VI – Minuta de Contrato;
Anexo VII - Minuta da Ata Registro Preços.
18.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 – A Pregoeira, no interesse do COMAR, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
18.7 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.8 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
18.9 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
18.10 – As decisões do Presidente do COMAR e da Pregoeira serão publicadas no quadro de avisos do COMAR, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
18.11 - Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, a Pregoeira verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.
18.12 – Para licitantes que possuem filiais, os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
18.12.1 –A não apresentação de documentos em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente.
18.13 – Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente. Neste caso o servidor poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado, emitido via on-line. Não serão aceitos protocolos de entrega ou requisição de documento sem substituição aos exigidos neste Edital.
18.14 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
18.15 – As declarações emitidas pelas empresas terão validade de 12(doze) meses a partir da data de sua emissão.
18.16 –A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Pregoeira, se os dados existirem em outro documento.
18.17 – Havendo recurso(s), a Pregoeira apreciará o(s) mesmo(s) e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
18.18 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
18.19 – Os licitantes que não atenderem às exigências para habilitação contidas neste Edital serão inabilitados.
18.20 – Após a entrega da documentação e ultrapassado o prazo de abertura das propostas, não será permitido o acréscimo de novos documentos, sendo desclassificados os licitantes que não fizeram prova dos benefícios auferidos, ou cujas provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a condição de beneficiário.
18.21 – Após a habilitação, poderá o licitante ser desqualificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
18.22 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam amatéria.
18.23 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o COMAR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
18.24 – O COMAR poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.25 – Fica eleito o foro da Comarca de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Taiobeiras/MG, 20 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Denerval Germano da Cruz.
Pregoeira Oficial. Presidente do COMAR.
ANEXO I
TERMO DEREFERÊNCIA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços de Processamento de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil em local devidamente licenciado para atender as necessidades dos municípios consorciados ao COMAR, no valor total estimado de R$2.444.640 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais).
JUSTIFICATIVA: O PGRCC é parte integrante do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e exigência inerente a todos os municípios brasileiros, assim, todos os critérios deveram estar alinhados com a legislação sobre tudo definidos e classificados, no artigo 2º, item I e artigo 3º, respectivamente, na Resolução CONAMA nº 307/2002, de 05 de julho de 2002 “Resíduos Sólidos da Construção Civil, aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”. A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos inertes e da construção civil em local devidamente licenciado para atender as necessidades dos municípios consorciados ao COMAR, de acordo com as normas vigentes em relação ao serviço, compreende o processamento dos resíduos, garantindo a produção em agregados reciclados, nas formas de Brita 1, pó de pedra mais pedrisco e rachão (pedra de mão). Por estes motivos solicitamos a contratação, conforme abaixo discriminado:
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Unit. | Total |
01 | 40.744² | Ton.3 | Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Processamento de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil em local devidamente licenciado. Compreende a prestação de serviços de processamento dos resíduos em agregados: brita 1, pó de pedra mais pedrisco e rachão (pedra de mão), com capacitação dos colaborares dos municípios para operação de Triagem dos resíduos recebidos. | 60,00 | 2.444.640 |
OBSERVAÇÕES:
Definição dos Serviços
Compreende a operacionalidade da Usina de RCC, quanto aos serviços de colocação em
2 Quantidade anual
3 Tonelada
funcionamento, o monitoramento, a análise de problemas técnicos, a manutenibilidade e toda a mão de obra necessária para a produção e correção de falhas da planta de britagem de entulhos.
Os resíduos da construção civil coletados dos municípios serão destinados e armazenados em um pátio da Usina de Britagem. Os materiais selecionados serão manuseados por meio de máquina pesada (Pá carregadeira) até o alimentador da central de britagem e ou processamento. A empresa contratada deverá executar a operação de britagem a partir do momento de abastecimento da usina, separação do material e disponibilização de máquina pesada (pá carregadeira) para alimentação da central de britagem pelo município.
Cada município consorciado poderá estabelecer quantidades inferiores às que acima indicadas, para atender suas reais necessidades.
1.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / ESTIMATIVA DE CUSTO
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - RCC Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de atividades de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de atividades, caliça ou metralha (Resolução CONAMA nº 307/2002).
O Recebimento dos Resíduos da construção civil deverá ocorrer diretamente na Unidade de Reciclagem (reaproveitamento) Resíduos da Construção Civil - URCC. Tais resíduos serão novamente separados, descartados os que não passiveis de processamento, como plásticos, madeiras, orgânicos, etc. A URCC deve separar de acordo com a granulometria dos materiais processados em brita 1, pó de pedra mais pedrisco e rachão (pedra de mão).
Assim a função da URCC é a transformação dos resíduos de classe A em agregados a serem utilizados pela municipalidade em aterros, atividades de terraplanagem, de concreto estrutural, ou ainda contra pisos e similares, de acordo com a pureza dos agregados produzidos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Todos os procedimentos, atividades, operações e ações da empresa contratada deverão estar estritamente de acordo com:
● POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) Lei nº 12.305, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 2010.
● POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)
● Resolução CONAMA nº 307 de 2002, e suas alterações: Dispõe sobre a gestão dos resíduos da construção civil.
● NBR 15112:2004 Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, Áreas de Transbordo e Triagem. Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação.
● NBR 15113:2004 Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros. Diretrizes para Projetos, Implantação e Operação.
● NBR 15114:2004 Resíduos Sólidos da Construção Civil – Áreas de Reciclagem
Diretrizes para Projetos, Implantação e Operação.
● NBR 15115:2004 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos.
● NBR 15116:2004. Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos
DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS
Os materiais assim processados e separados serão então disponibilizados ao Município sede do tratamento, para o uso que entender apropriado. Todo produto produzido deverá ser mensurado e apropriado em planilhas de gestão a serem implantadas pela contratada afim de determinar a viabilidade econômica da URCC.
1.2 – Os serviços objeto deste Termo de Referencia visa atender aos Municípios Consorciados para destinação de resíduos da Construção Civil conforme art. 10 incisos I e II (A e B) da Resolução CONAMA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Publicada no DOU nº 136, de 17/07/2002, págs. 95-96, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, conforme relação abaixo:
1 | Taiobeiras | 11 | Curral de Dentro |
2 | Berizal | 12 | Santa Cruz de Salinas |
3 | Indaiabira | 13 | Divisa Alegre |
4 | Novorizonte | 14 | Águas vermelhas |
5 | São João do Paraíso | 15 | Fruta de Leite |
6 | Ninheira | 16 | Salinas |
7 | Vargem Grande do Rio Pardo | 17 | Cachoeira do Pajeú |
8 | Rio pardo de Minas | ||
9 | Montezuma | ||
10 | Santo Antônio do Retiro |
PROJEÇÃO DA DEMANDA PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS EM ATERRO SANITÁRIO DOS MUNICÍPÍOS CONSORCIADOS
Para fins de estimativa de quantitativo geral de resíduos sólidos produzidos por mês, foram consideradas as quantidades abaixo indicadas, em consonância com as ESTIMATIVAS DA POPULAÇÃO RESIDENTE NOS MUNICÍPIOS DATA DE REFERÊNCIA EM 1º DE
MAIO DE 2020 multiplicado por 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
GERAÇÃO PER CAPITA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS MUNICÍPIOS DO COMAR
MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE EST 2020 | GERAÇÃO TON/MÊS | GERAÇÃO TON/ANO | GERAÇÃO RCC | GERAÇÃO M³/MÊS |
Taiobeiras | 34.397 | 516 | 6.191 | 1032 | 0000 |
Xxxxxxx | 4.764 | 71 | 858 | 143 | 214 |
Indaiabira | 7.339 | 110 | 1.321 | 220 | 330 |
Novorizonte | 5.324 | 80 | 958 | 160 | 240 |
São João do Paraíso | 23.709 | 356 | 4.268 | 711 | 1067 |
Ninheira | 10.326 | 155 | 1.000 | 000 | 000 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx | 0.000 | 75 | 000 | 000 | 000 |
Rio pardo de Minas | 31.045 | 466 | 5.588 | 931 | 1397 |
Montezuma | 8.315 | 125 | 1.497 | 249 | 374 |
Santo Antônio do Retiro | 7.297 | 109 | 1.313 | 219 | 328 |
Curral de Dentro | 7.799 | 117 | 1.404 | 234 | 351 |
Santa Cruz de Salinas | 4.107 | 62 | 739 | 123 | 185 |
Divisa Alegre | 6.868 | 103 | 1.236 | 206 | 309 |
Águas vermelhas | 13.599 | 204 | 2.448 | 408 | 612 |
Fruta de Leite | 5.299 | 79 | 000 | 000 | 000 |
Salinas | 41.699 | 625 | 7.506 | 1251 | 1876 |
Cachoeira do Pajeú | 9.442 | 142 | 1.700 | 283 | 425 |
Total | 226.355 | 3395 | 40.744 | 6791 | 10186 |
1.2 – A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados acima), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforma disciplina o inciso inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013;
1.3.2 – A formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
2 – PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
2.1 – A ordem de início para a prestação dos serviços objetos do contrato será expedida após a vistoria das instalações da unidade de tratamento de resíduos de construção civil, para realização do processamento, conjuntamente pela empresa e pelo Município;
2.2 – Após a vistoria das instalações e sua aprovação, os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, sendo observado o mesmo prazo para início da execução dos serviços após a formalização do contrato.
3 – MEDIÇÃO
3.1 – Os serviços serão medidos mensalmente e individualmente para cada município
consorciado, sendo multiplicada a quantidade de resíduos processados do mês pelo valor unitário contratado.
3.2 – Os serviços serão medidos mensalmente com base no preço unitário do contrato, conforme efetivamente os serviços executados e as medições serão atestados pelo Município.
4 LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1– O local da prestação de serviços e entrega do objeto do certame será indicado pelo Contratante, sem nenhum custo adicional para o mesmo.
5 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DO OBJETO
5.1 – Ao apresentar sua proposta a empresa interessada em participar da licitação, deverá ter ciência de que os serviços deverão estar de acordo com as exigências indicadas pelo Município Contratante, sendo que, somente aqueles serviços solicitados serão aceitos para efeito de cumprimento do contrato;
5.2 – Caso a empresa vencedora do item, não tenha condições de prestar os serviços com as especificações indicadas em sua proposta, deverá informar ao Município Contratante, no prazo máximo de 72h(setenta e duas horas), e solicitar a substituição do produto e/ou serviço por outro de qualidade semelhante, equivalente ou superior.
5.3 – Em sua proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos a despesas da prestação dos serviços do objeto.
6 – DOS DEVERES DAS PARTES
– Das obrigações da Contratada:
6.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
6.2 – Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que a prestação dos serviços sejam fornecidos de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa;
6.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
6.4 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.5 – Responder perante o COMAR, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
6.6 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
6.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município, ao COMAR ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
6.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.9 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão outransferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.11 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o COMAR ou algum município;
6.12 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
6.13 – A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados, nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforme disciplina o inciso IV do artigo 2° da Portaria 02/2017 do CODANORTE e inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
6.14 – A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
- Das Obrigações do Contratante
6.15 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
6.16 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.17 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.18 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.19 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
6.20 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
6.21 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.22 – Rejeitar toda e qualquer situação em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
6.23 – Disponibilizar o local, os resíduos e a máquina pesada para alimentar o maquinário que processará os resíduos;
6.24 – Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.25 – Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir aresponsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
6.26 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos comprovantes da prestação dos serviços, que deverá ser emitido em nome do beneficiário, constando a execução do serviço, o período da hospedagem ou data de fornecimento das refeições, assinado pelo beneficiário, juntamente com a nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
6.26.1 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação de serviço nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
6.26.2 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.26.3 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
6.26.4 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
6.27 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7 – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados através de quem os Municípios consorciados indicarem, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
7.1.1 – Cada Município consorciado deverá indicar o seu fiscal da execução da Ata/Contrato;
7.1.2 – A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da licitante CONTRATADA para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
7.2 – O recebimento dos serviços será feito através de quem for designado pelos Municípios consorciados.
7.3 – Os Municípios consorciados, através de quem designarem, terão amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços.
7.4 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência
7.5 – Caberá ao funcionário designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja executado de acordo com as exigências, com assiduidade e pontualidade, e ainda aquilo não proposto nas especificações contidas no Edital e Contrato respectivo.
7.6 – Os fiscais ou gestores da Ata/Contratos, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividadeefetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7 – A supervisão da execução contratual é de responsabilidade do Município Contratante, através de quem indicar, observando-se que isso ocorrerá em função da programação de atividades e necessidades da contratante.
8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
8.2 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
8.3 – Por se tratar de Registro de preços, no qual não existe a possibilidade de se mensurar quais ou quando produtos e serviços serão utilizados, o Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho;
8.4 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
9 – CONDIÇÕES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Após a sessão do Pregão o Consórcio juntamente com as Licitantes vencedoras celebrará a Ata que terá validade por 12 (doze) meses.
9.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata, reservar-se-á ao Comar o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocada, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
9.3 – Até a assinatura da Xxx, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Comar tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
9.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Comardanorte poderá convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
9.5 – A Ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquertempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município desde que não afete a boa execução da Ata.
9.7 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
9.8 – O fornecedor dos itens deverá providenciar e encaminhar ao Município, sempre que se fizer necessário, os documentos que se encontrarem vencidos no procedimento licitatório.
10 – DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes.
10.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes.
10.4 – O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.5 – Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o município/COMAR e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no quadro de avisos do COMAR
11.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
12.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
12.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
12.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa,
injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
12.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo COMAR. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do COMAR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.3 – A contratação objeto deste Termo poderá ser rescindida:
13.4 Por ato unilateral e escrito do COMAR/Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
13.5 Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
13.6 Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.7 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.8 – Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o Município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
14 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.3 – O valor contratual poderá ser reajustado após 12(doze) meses de prestação de serviços, com base no índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
14.4 – O valor contratual também poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
14.5 – O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normaslegais técnicas pertinentes ao objeto, podendo reincidir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções previstas.
14.6 – O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso, implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.7 – Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
14.8 – Os valores consignados em Ata de Registro de Preços ou no Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
14.9 – Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Contratada ou Contratada deverá:
a)indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra no contrato, com descrição completa e número do item;
b)apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima a do julgamento da proposta e outra de emissão atual(data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro) ou comprovação de que sofreu reajuste nos valores dos serviços;
c)Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d)Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
15 – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.3 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
16 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16.3 – As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente:
– Habilitação Jurídica:
16.4 – registro comercial, no caso de empresa individual;
16.5 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.6 – O objeto social do licitante deverá ser compatível como serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.
16.7 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.8 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.9 – declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de
menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
– Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
16.10 – Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
16.11 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
16.12 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
16.13 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
16.14 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
16.15 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida em todos os portais da
Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
– Qualificação Econômico-Financeira
16.16– Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
16.17 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
g) O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
h) As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
i) Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
✔ publicados em Diário Oficial; ou
✔ publicados em Jornal; ou
✔ por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
✔ por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
j) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é indispensável.
k) Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez
Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
l) Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 0,5 (meio). As empresas que possuírem índices inferiores a 0,5 (meio) deverão apresentar obrigatoriamente patrimônio líquido superior a 10% do valor estimado da contratação.
- Qualificação Técnica
16.18 – Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando que a licitante prestou serviços similares ao objeto licitado, indicando o contato e endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;
17 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.3 – Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
Observação: Toda a documentação apresentada neste instrumento, bem como obrigações indicadas no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento ou obrigação e se omita em outro será considerado especificado e válido, estando este instrumento vinculado ao Edital e a este termo de referência.
Taiobeiras/MG, 20 de setembro de 2021.
XXXXXXXx
Engenheito Ambiental
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Presidente do Comar
XXXXX XX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax/email para contato e envio da ATA/Contrato | |||
Telefone/Fax/email para contato e envio das Ordens de Compras | |||
Banco | Agência (nome / nº) | Conta corrente | |
Dados do Signatário - para assinatura da Ata/Contrato | |||
Nome: | |||
Cargo | Identidade | CPF | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto e da prestação dos serviços da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Unit. | Total |
01 | 40.744² | Ton.5 | Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Processamento de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil em local devidamente licenciado. Compreende a prestação de serviços de processamento dos resíduos em agregados: brita 1, pó de pedra mais pedrisco e rachão (pedra de mão), com capacitação dos colaborares dos municípios para operação de Triagem dos resíduos recebidos. |
a) Será permitida após a vírgula 02 (duas) casas decimais;
b) A PROPOSTA DEVERÁ ser apresentada em linguagem clara e objetiva, evitando-se erros ou rasuras, em 1 (uma) via impressa por folhas de tamanho único, que identifique a LICITANTE, devidamente assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da mesma;
4 Quantidade anual
5 Tonelada
c) Os serviços serão prestados nos municípios consorciados ao COMAR, podendo ocorrer adesões de outros municípios:
1 – São João do Paraiso | 9 – Montezuma |
2 –Ninheira | 10 – Novorizonte |
3 – Rio Pardo de Minas | 11 – Salinas |
4 –Berizal | 12 – Fruta de Leite |
5 – Vargem Grande | 13 –Santo Antonio do Retiro |
6 –Curral de Dentro | 14 – Cachoeira do Pajeu |
7 – Taiobeiras | 15 – Santa Cruz de Salinas |
8 –Indaiabira |
Informamos que nos comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado pelo COMAR, e o Contrato no prazo determinado pelo Contratante, indicando para esse fim o(a) Sr.(a) ............................................................., RG nº
.............................. e CPF nº , como representante legal desta empresa.
Informamos o endereço eletrônico e telefone para envio de correspondências e notificações que se fizerem necessárias: ...........................................................
Ficando a licitante ciente que em caso de mudança de endereço eletrônico o mesmo deverá comunicar imediatamente ao COMAR.
Valor Total da Proposta por 12 (doze) meses ( ) Valor por Xxxxxxx ;
A presente proposta tem validade ( ) dias; Xxxxxx Claros/MG, ............ de ............ de ............
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
XXXXX XXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorização de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
Obs.: Informar apenas 1(um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista.
DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário da “Ata de Registro de Preços”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital.
Montes Claros/MG, de de .
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
ANEXO IV PROCEDIMENTO LICITATORIO Nº 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Processo Licitatório nº. 009/2021, do Pregão Presencial nº. 001/2021, promovido pelo COMAR, a(o) empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º. , com
sede à ......................................, no município de , pelo seu representante legal, infra- identificado, DECLARA:
a) Que conhece e aceita o inteiro teor do edital do Pregão supra identificado, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
b) Que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para Habilitação e Contratação com a Administração Pública;
c) Que para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega Menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) E que, portanto, em cumprimento ao disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, se encontra perfeitamente apta para participar do Processo Licitatório supra-identificado, estando em situação regular com suas obrigações perante o INSS, FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal.
e) Declara, ainda, estar ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
.......................................................................
Local e data)
......................................................................
Assinatura do representante legal. Carimbo CPNJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , CNPJ nº. , declara, sob as penas da lei, enquadrar-se no tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, e suas alterações.
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no
§4°, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações.
, de de .
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O , E A EMPRESA, XXX, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ..................................................., inscrito no CNPJ sob o nº , com sede
......................., a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. .............................., e a empresa .........................., estabelecida na Av/Rua............................., nº......., Bairro......................, cidade , inscrita no
CNPJ sob nº .................., aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). ..................., inscrito(a) no CPF sob o número , residente e domiciliado na Av/Rua......................., nº ............., Xxxxxx , cidade..............., RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 009/2021, PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS 001/2021, devidamente homologado pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
É objeto deste contrato é a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2021, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços de Processamento de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil em local devidamente licenciado para atender as necessidades dos municípios consorciados ao COMAR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal/convênios, no valor estimado de R$........( ):
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da data de sua formalização até o dia ..... de de 2021 a contar da data de sua assiantura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários:
Item | Qtd | Und | Especificação | Empresa/Marca | Valor Unit. | Valor Total |
6.2 – O valor contratual poderá ser reajustado após 12(doze) meses de prestação de serviços, com base no índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
6.3 – O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais técnicas pertinentes ao objeto, podendo reincidir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções previstas.
6.4 – O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso, implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.5 – Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
6.6 – Os valores consignados em Ata de Registro de Preços ou no Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
6.7 – Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Contratada ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra no contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima a do julgamento da proposta e outra de emissão atual(data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro) ou comprovação de que sofreu reajuste nos valores dos serviços;
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d)Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essênciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
6.8 - A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
6.10 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após a formalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O Pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal e CND’s Federal, FGTS e Trabalhista, acompanhadas das ordens de fornecimento, devidamente assinadas.
a) Para emissão das faturas, serão tomadas como base, as ordens de fornecimento apresentadas.
b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
8.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
8.2 – Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que a prestação dos serviços sejam fornecidos de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa;
8.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
8.4 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.5 – Responder perante o COMAR, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
8.6 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
8.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao COMAR ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
8.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
8.9 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
8.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.11 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o COMAR ou algum município;
8.12 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
8.13 – A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados, nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido denão atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforme disciplina o inciso IV do inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
8.14 – A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
- Das Obrigações do Contratante
8.15 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
8.16 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.17 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.18 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.19 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
8.20 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.21 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.22 – Rejeitar toda e qualquer situação em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
8.23 – Disponibilizar o local, os resíduos e a máquina pesada para alimentar o maquinário que processará os resíduos;
8.24 – Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.25 – Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.26 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos comprovantes da prestação dos serviços, que deverá ser emitido em nome do beneficiário, constando a execução do serviço, o período da hospedagem ou data de fornecimento das refeições, assinado pelo beneficiário, juntamente com a nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
8.26.1 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação de serviço nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
8.26.2 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
8.26.3 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
8.26.4 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
8.27 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao
Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLAUSULA NONA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
9.1 – A contratação objeto deste Termo poderá ser rescindida:
9.1.1 – Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.1.2– Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.1.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.1.4 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.1.5– Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o município/COMAR e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas quadro de avisos do COMAR.
10.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
12.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo COMAR. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do COMAR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
11.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pelo Contratante, através de seu Secretário Municipal ...................., ou a quem o Administrador indicar, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 – Este contrato está vinculado ao Termo de Referência que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da comarca de Taiobeiras/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 – E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Taiobeiras/MG, ...... de de 2021.
PELO CONTRATANTE: ...................................
Prefeito Municipal.
PELA CONTRATADA: ......................................
Representante Legal.
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO VII
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO ALTO RIO PARDO - COMAR,
inscrito no CNPJ sob o nº19.193.527/0001-08, com sede na Rua dos Pereiras nº 423, Sala 04, Edificio Mendes, Centro, – CEP: 39550-000 – Taiobeiras – Minas Gerais, a seguir denominado COMAR neste ato representado por seu Presidente Sr. Denerval Germano da Cruz, nos termos da Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa, xxx inscrita no CNPJ sob o nº , situada na, xxx a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em, xxx a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em xx lugar neste ato representada por xxx, inscrito no CPF sob o nºxxx, resolvem assinar a presente Ata, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021, do tipoMENOR PREÇO UNITÁRIO POR
TONELADA, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços de Processamento de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil em local devidamente licenciado para atender as necessidades dos municípios consorciados ao COMAR.
Parágrafo Único - Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021, PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o CONSÓRCIO COMAR não será obrigado a efetuar a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONSÓRCIO COMAR, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
Os itens, as especificações, unidades e os preços unitários que estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Unitário por Tonelada | Total |
a) Valor total: R$....( );
b) Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
c) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
d) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
e) A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
f) Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
No caso de descumprimento (não assinatura), o COMAR se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do COMAR.
É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesas, que deverão comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado.
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constanteda proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o COMAR solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o COMAR poderá rescindir esta Ata e
convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos Materiais, anteriormente ao cancelamento.
Caso o COMAR não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do COMAR.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
6.2 – Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que a prestação dos serviços sejam fornecidos de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa;
6.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviçoscontratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
6.4 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.5 – Responder perante o COMAR, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
6.6 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
6.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao COMAR ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
6.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.9 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.11 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o COMAR ou algum município;
6.12 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
6.13 – A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados, nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforme disciplina inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
6.14 – A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
7 - Das Obrigações do Contratante
7.1 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
7.2 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.3 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.4 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
7.5 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.6 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.8 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.9 – Rejeitar toda e qualquer situação em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
7.10 – Disponibilizar o local, os resíduos e a máquina pesada para alimentar o maquinário que processará os resíduos;
7.11 – Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
7.12 – Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7.13 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos comprovantes da prestação dos serviços, que deverá ser emitido em nome do beneficiário, constando a execução do serviço, o período da hospedagem ou data de fornecimento das refeições, assinado pelo beneficiário, juntamente com a nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
7.13.1 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação de serviço nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
7.13.2 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.13.3 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
7.13.4 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
7.14 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao
Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a época da formalização dos contratos de acordo com o Decreto nº 7.892/2013. Artigo 7º Parágrafo 2º.
9 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos
serviços.
Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
10 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o município/COMAR e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva,
em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no quadro de avisos do COMAR.
11.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo COMAR. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do COMAR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 001/2021 seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
13 – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Taiobeiras/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Taiobeiras, de de 2021.
...................................................................
Presidente COMAR
...................................................................
Representante legal Cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF: