LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
Processo Administrativo n.° 01209.000105/2021-28
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de gerador de energia (GMG) para atender às necessidades do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Locação de grupo motor gerador (GMG), automático cabinado, para utilização em stand-by. Fornecimento de condutores de energia por fase com capacidade de condução compatível a potência nominais dos equipamentos, incluindo transporte de entrega e retirada (frete com carga e descarga do equipamento), conjuntamente com instalação e “start up” do equipamento em campo, incluindo mobilização e desmobilização. Estimativa de acionamento mensal do equipamento: 10 (dez) horas, devendo já estar incluso no preço mensal. O gerador deverá possuir condições de ser abastecido, em funcionamento, conforme especificações do Termo de Referência. | Serviço/mês | 12 |
1.2. O equipamento e materiais empregados e os serviços prestados deverão obedecer rigorosamente ao seguinte:
a) Normas e especificações constantes deste Projeto Básico;
b) Prescrições e recomendações dos fabricantes;
c) Normas da ABNT pertinentes;
d) Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
e) Normas internas do LNCC, no que diz respeito à segurança patrimonial, à conduta pessoal e aos horários de trabalho.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada no Tópico 2.3 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no Tópico 6 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Os requisitos necessários para o atendimento da necessidade estão devidamente previstos no Tópico 4 dos Estudos Técnicos Preliminares.
5.1.2. Conforme constante no item 1.2 acima, o serviço é continuado.
5.1.3. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 6º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
5.1.4. A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o previsto no item 1.5 deste Termo de Referência, apêndice deste Termo de Referência.
5.1.5. Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
5.1.6. A solução de mercado para atendimento da presente demanda, encontrar-se pormenorizada no Tópico 5.2.1 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:00 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. O licitante deverá apresentar, durante a licitação, uma das declarações previstas abaixo, conforme modelo disponibilizado anexo ao Edital:
a) Quando optar pela vistoria: o licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria facultativa, assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017; ou
b) Quando optar por não realizar a vistoria: o licitante deverá apresentar Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. A Contratada deverá transportar, instalar (em local definido pelo Contratante) e realizar os testes necessários, deixando o equipamento em plenas condições de uso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente. Deverá também fornecer, lançar e conectar os cabos que ligarão o gerador aos quadros elétricos do LNCC, além de realizar todos os testes necessários ao pleno funcionamento do equipamento.
7.1.2. O equipamento deverá ser instalado, considerando questões técnicas de segurança. Sendo posteriormente interligados ao QTA (quadro de transferência automático), fornecido pela Contratada. Obedecendo rigorosamente às recomendações dos fabricantes do equipamento e materiais utilizados, inclusive quanto aos métodos de instalação, demanda da subestação (carga) e ferramentas empregados.
7.1.3. A desmobilização deverá ser concluída em até 5 (cinco) dias, a partir da solicitação do Contratante.
7.1.4. As despesas decorrentes de frete, mobilização e desmobilização correrão por conta da Contratada, sendo que todas deverão fazer parte da composição de custos da proposta, não sendo aceitas posteriormente alegações de alteração de valores de fretes, desmobilização e mobilização dos equipamentos.
7.1.5. Realizar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado, compreendendo manutenção mecânica e elétrica, troca de óleos lubrificantes, filtros e demais serviços indispensáveis ao perfeito funcionamento dos mesmos.
7.1.6. As manutenções preventivas deverão ser realizadas mensalmente pela Contratada, com a finalidade de identificar e/ou prevenir qualquer anomalia que prejudique o perfeito funcionamento do equipamento locado.
7.1.7. Iniciar a correção de possíveis problemas detectados no grupo gerador, dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas para empresas sediadas em Petrópolis e 3 (três) horas, para empresas sediadas fora da cidade de Petrópolis, contado da solicitação deste serviço, e colocá-lo em condições de uso nas seguintes condições:
a) No prazo máximo de 6 (seis) horas, quando necessários ajustes elétricos ou mecânicos;
b) No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando necessária a troca de peças.
7.1.7.1. Caso não seja possível corrigir os defeitos dentro dos prazos acima estipulados, deverá ser providenciada a imediata substituição do equipamento locado por outro de características similares.
7.1.8. A manutenção preventiva e corretiva ficará a cargo da Contratada durante todo o período de locação, não gerando qualquer ônus para a Contratante. Equipamentos, acessórios, peças e partes serão reparados ou trocados sempre que houver necessidade ou desgaste precoce. Quando for constatada e caracterizada avaria ocasionada por uso indevido, vandalismo ou má utilização as manutenções somente serão realizadas com o acompanhamento da fiscalização do contrato, a qual deverá em conjunto com o preposto da empresa, registrar todas as ocorrências identificadas para as providências cabíveis.
7.2. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do Termo de contrato, observando as condições previstas neste Termo de Referência.
8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A fiscalização será realizada por equipe composta por servidores formalmente designados para desempenhar o cargo de verificação, acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sendo o elo principal entre a Administração e a Contratada.
8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.3. Serão adotados como meios de comunicação para abertura de solicitação de locação os números de telefone e endereço eletrônico (e-mail) indicados pela Contratada.
8.4. Será realizada avaliação constante dos serviços prestados por meio de Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelecidos no Anexo I.
8.5. Após a entrega do GMG pela Contratada os seguintes itens deverão ser verificados:
8.5.1. Estado de conservação do GMG;
8.5.2. Capacidade do tanque de combustível de 1000 litros, vazio;
8.5.3. Quantidade e comprimento dos cabos condutores do GMG conforme condições especificadas neste termo de referência;
8.5.4. Teste de partida do GMG.
8.6. O prazo para início da prestação dos serviços é de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento do termo de contrato ou instrumento equivalente, o qual será encaminhado por mensagem eletrônica para a Contratada. A entrega do equipamento deverá ser realizada na sede do LNCC no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP.: 25.651-075, nos dias
de expediente administrativo, no horário das 08h às 16h30, exceto no horário de almoço, entre 12h e 13h.
8.7. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de sua qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.12. A Contratada deverá avisar com antecedência, data e horário para a entrega, para que haja uma pessoa responsável para o recebimento.
8.13. As sanções, glosas e condições para rescisão contratual estão descritos em item específico deste Termo de Referência.
9. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. Considerando que a distância entre o local de instalação do gerador e o QGBT é em torno de 40 metros, a Contratada deverá fornecer todo cabeamento de potência feito por cabo condutor anti-chamas compatíveis com a potência do equipamento. Os cabos não deverão ter remendos ou emendas e devem estar em bom estado de conservação;
9.1.2. Fornecimento de quadro de transferência automática (QTA), necessário para comandar a transferência entre o gerador e a rede elétrica automaticamente em caso de interrupção da energia da concessionária e capaz de realizar a transferência automaticamente na volta da energia convencional;
9.1.3. Fornecimento de tanque de combustível vazio, com capacidade mínima de 1000 (mil) litros, sem necessidade de abastecimento.
10. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. A locação será de um grupo gerador que precisará atender às seguintes especificações abaixo:
10.1.1.1. Grupo Gerador diesel trifásico
- Grupo Motor Gerador diesel trifásico, cabinado, totalmente automático, Potência: 450 kVA, Tensão: 3x220V + neutro (127Vac) – Frequência: 60Hz
Motor:
- Tipo de combustível: Diesel, Tipo de regular de velocidade: eletrônico, refrigeração a água.
10.1.1.2. QTA (Quadro de Transferência Automático)
- Painel automático de transferência (QTA quadro de transferência automático), sistema montado em caixa tipo convencional auto-portante, o painel deverá atender às normas NBR IEC 60439 e NR10.
10.1.1.3. Modo de operação
- Atuação do equipamento em automático nas seguintes condições: interrupção total do fornecimento de energia pela concessionária; falta parcial da rede (falta de fase); baixa tensão (voltagem) em excesso na rede; elevação normal de tensão na rede; retorno após confirmação de estabilidade da rede com transferência sem interrupção novamente da energia elétrica.
10.1.1.4. Considerações técnicas:
- Comissionamento e start-up
10.1.2. Deverá estar incluída na proposta de preços a estimativa de 120 (cento e vinte horas) mensais de acionamento do gerador, equivalente a 10 (dez) horas mensais.
10.1.3. O contrato proveniente deste certame, assim como a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços deverão ser registrados no CREA, em nome do responsável técnico.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa Contratada, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências da Contratante, onde o serviço será prestado, observando e respeitando as normas internas e a Política de Segurança da Informação do LNCC.
11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.7.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.11. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Transportar até o local, sem qualquer ônus ao LNCC, todos os equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à realização dos serviços;
12.23. Registrar no CREA o contrato proveniente deste certame, assim como a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços que são objeto do presente Termo de Referência, em nome do responsável técnico, em até 20 (vinte) dias, contado da assinatura do Termo de contrato;
12.24. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.24.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.24.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.25. Os aspectos relacionados à segurança da informação e confidencialidade sobre os produtos gerados e os dados que, porventura, a Contratada vier a ter acesso, serão obrigatoriamente observados pela Contratada, uma vez que o LNCC trata com projetos de pesquisa passíveis de geração patentes e propriedade intelectual, bem como dados sensíveis de proponentes, pesquisadores e bolsistas da Instituição.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
131. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 Conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a
correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 5 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.6. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
19.1.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, tendo em vista a entrega integral do item com pagamento posterior. Considerando ainda, que a Contratada terá que cumprir com o
estabelecido no Instrumento de Medição de Resultados, podendo sofrer sanções por enquadramento nas infrações contidas na Tabela 2 do item 20.4 deste Termo de Referência.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Atraso na entrega do grupo gerador, por hora; | 03 |
2 | Entrega do grupo gerador com especificações divergentes com o Projeto Básico e a proposta da Contratada | 02 |
3 | Deixar de executar os testes de funcionamento, por hora | 01 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia | 04 |
5 | Deixar de cumprir com os prazos de manutenção corretiva previsto no item 7.1.7, por hora. | 03 |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
7 | Gerador inoperante em eventual interrupção do fornecimento de energia elétrica pela concessionária Local, por hora inoperante | 04 |
8 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 02 |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Atestado de capacidade técnica operacional, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante tenha executado serviços de locação, com instalação de grupos geradores com potência equivalente ao objeto do presente Termo de Referência.
21.3.2. Atestado de capacidade técnica profissional, em nome do responsável técnico da licitante, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o responsável técnico tenha prestado serviços de locação, com instalação de grupos geradores com potência equivalente ao objeto do presente Termo de Referência.
21.3.3. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
21.3.4. Comprovação de registro da empresa perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com validade vigente.
21.3.5. Comprovação de que possui profissional técnico habilitado para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com validade vigente.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais).
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global estimado.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação é de R$111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais).
23. DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
23.1. Este Termo de Referência observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material, quando couber.
23.2. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado pela CONTRATADA na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e Resolução CONAMA n° 436, de 22/12/2011, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
23.3. De acordo com as diretrizes preconizadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I – lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; II – lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; IV – outras formas vedadas pelo poder público.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1 As despesas para atender a esta licitação estarão programadas em dotação orçamentária própria do LNCC, tendo em vista que a contratação dos serviços será realizada em conformidade com o Decreto nº 10.024, de 20/09/2019.
25. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
25.1. Integra este Termo de Referência como apêndice, para todos os fins e efeitos, o Estudo Técnico Preliminar 2/2021 do LNCC - SEI nº 7963305 (UASG 240123).
Petrópolis, 06 de agosto de 2021.
Membros da Equipe de Planejamento da contratação designados na Portaria n. 151/2021/SEI-LNCC de 05 de julho de 2021 (SEI 7854612)
XXXXX XXXXXXX XXXX
Membro Técnico
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Membro Administrativo Substituto
Aprovo o TERMO DE REFERÊNCIA disposto no SEI nº (7960607) que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de gerador de energia (GMG) para atender às necessidades do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador de Gestão e Administração Portaria N° 057/2021
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
INDICADOR 1 – PRAZO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir um atendimento célere às demandas do órgão. |
Meta a cumprir | 48h a partir da solicitação formalizada de fornecimento de serviço, conforme estabelecido em Termo de Referência. Prazos estabelecidos no item 7.1.7 do Termo de Referência. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo Fiscal do Contrato |
Periodicidade | A cada solicitação de fornecimento de serviço solicitada a Contratada |
Mecanismo de cálculo | Identificação de ocorrência de atraso a cada solicitação de fornecimento de serviço realizado à Contratada, de forma a ser contabilizada cumulativamente. Serão registrados os dias de atraso em relação à data manifestada na solicitação |
Início de vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixa de ajustes no pagamento | Sem ocorrência = 60 pontos Um dia de atraso = 55 pontos Dois dias de atraso ou mais ocorrências = 50 pontos Três dias de atraso ou mais = 40 pontos |
Sanções | Ver tabela de Ajustes de Pagamento |
Observações | Os dias de atraso serão contados a partir do dia acordado para a entrega na solicitação de fornecimento. |
INDICADOR 2 – ENTREGA DE CABOS CONDUTORES INSERVÍVEIS OU EM QUANTIDADE INSUFICIENTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a qualidade do serviço conforme especificações técnicas do Termo de Referência. |
Meta a cumprir | Entregar os cabos condutores para a conexão dos geradores em quantidades e condições conforme especificações técnicas do Termo de Referência |
Instrumento de medição | Avaliação física, quantitativa e qualitativa dos cabos condutores. |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo Fiscal do Contrato |
Periodicidade | Inspeção no momento da entrega do GMG |
Mecanismo de cálculo | Cálculo percentual da quantidade de circuitos (pelo qual entendem-se os terminais de fase ou neutro do gerador) que deixarem de ser conectados ao Painel/Quadro de Energia da Contratante em virtude do fornecimento de cabos condutores avariados (inservíveis) ou quantidade inferior à necessária em relação à quantidade que deveria ser fornecida nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fórmula do cálculo: A - Quantidade total de condutores (de fases e neutro) dos geradores que precisam ser conectados ao barramento do painel da Contratante; B - Quantidade de condutores (de fases e neutro) dos geradores que deixaram de ser conectados por material avariado ou faltante; R - Resultado; R = (A-B)/A |
Início de vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixa de ajustes no pagamento | Se R=1, ajuste = 40 pontos Se 1>R>0,93, ajuste = 35 pontos Se 0,93>R>0,87, ajuste = 30 pontos Se 0,875>R>0,8125, ajuste = 25 pontos Se R<0,8125, ajuste = 20 pontos |
Sanções | Ver tabela de Ajustes de Pagamento |
Observações | Conforme estabelecido no Termo de Referência, a Contratada deverá fornecer cabos condutores com capacidade de condução igual ou superior às correntes nominais do gerador, respeitando a distância de 40 metros do gerador ao ponto de conexão no painel da Contratante. Os critérios de aceitação dos cabos condutores estão estabelecidos no Termo de Referência. |
TABELA DE AJUSTE DE PAGAMENTO | ||
FAIXAS DE PONTUAÇÃO DE QUALIDADE DA ORDEM DE SERVIÇO | PAGAMENTO DEVIDO | FATOR DE AJUSTE DE NÍVEL DE SERVIÇO |
100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 95 a 99 pontos | 98% do valor previsto | 0,98 |
De 90 a 94 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 85 a 89 pontos | 96% do valor previsto | 0,96 |
De 80 a 84 pontos | 94% do valor previsto | 0,94 |
Abaixo de 80 pontos | 90% do valor previsto + multa | 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 06/08/2021, às 11:33 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Coordenador de Gestão e Administração, em 06/08/2021, às 11:55 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 01209.000105/2021-28 SEI nº 7960607
Estudo Técnico Preliminar 2/2021
1. Informações Básicas
Número do processo: 01209.000105/2021-28
2. Descrição da necessidade
2.1. Este documento apresenta o estudo técnico preliminar, após a correção dos valores do Mapa Comparativo de Preços SEI (7943381), que tem por finalidade descrever as diretrizes necessárias para a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de locação de Grupo motor gerador (GMG), para atender às necessidades do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC. A elaboração do presente atende à legislação pertinente, quais sejam: Lei nº 8.666/93, Instruções Normativas nº 05/2017, 040/2020 e 073/2020 e Portaria nº 443/2018.
2.2. Objetivo
2.2.1. Seleção de proposta mais vantajosa de pessoa jurídica para disponibilização de gerador de energia (GMG), para atuação em stand-by ou situações emergenciais, tendo em vista que um dos geradores do LNCC encontra-se inoperante, situação que poderia inviabilizar a realização de importantes pesquisas que estão sendo realizadas no laboratório, principalmente as relacionadas à COVID 19.
2.2.2. Diante do exposto, o objeto da contratação deste estudo é a "locação de equipamento de suprimento de energia", conforme a especificação a seguir:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Locação de Gerador 450 KVA, 3 x 220 V, automático, cabinado. | 1 |
2.3. Justificativa
O LNCC possui 5 (cinco) grupos motor gerador (GMG) para atendimento de sua estrutura predial, computacional e do supercomputador. Desde o ano passado, o laboratório vem enfrentando problemas pertinentes ao funcionamento de um dos geradores, mas precisamente em relação aos componentes denominados “Chave de transferência Holec e Controladora GAT-02. Destas duas importantes peças do gerador avariado, a chave de transferência já foi substituída em duas ocasiões por apresentar mal funcionamento. Tendo em vista o alto custo destas peças e a ausência de recursos orçamentários para fazer face à esta despesa, o LNCC vem recorrendo à contratação de serviço de locação de um gerador, haja vista a importância de se ter um equipamento confiável e que possa atuar em casos de desabastecimento de energia elétrica da concessionária local.
O LNCC desde meados do ano de 2020, vem contribuindo com a comunidade científica e a área de saúde do país, nas tarefas que consistem em realizar a análise de material genético relacionados ao COVID 19. Como as amostras que vem sendo encaminhadas para análise são únicas, qualquer interrupção do sequenciamento realizado pelo Laboratório de Bioinformática do LNCC, causaria a perda deste material e grandes prejuízos para as ações de combate ao coronavírus. Ainda em relação à esta contribuição, o LNCC, por meio do seu laboratório de Bioinformática também vem desenvolvendo trabalho semelhante junto à Secretaria de Saúde do estado do Rio de Janeiro, por meio de um Termo de Cooperação firmado com a FAPERJ.
O gerador avariado também atende à plataforma computacional do LNCC, de forma a manter os equipamentos instalados no Datacenter permanentemente em funcionamento. Este, por sua vez, tem comunicação com o supercomputador Xxxxxx Xxxxxx e qualquer interrupção de energia elétrica, embora não afete diretamente o Supercomputador - que possui sistema alternativo de energia próprio - pelo fato de estar interligado ao Data Center, de onde provêm a conexão de Internet de 10Gbit/s que atende ao próprio Data Center, ao Supercomputador, ao Laboratório de Bioinformática, bem como, a Rede Metropolitana de Petrópolis, acaba por prejudicar o andamento dos processos que são realizados no Supercomputador.
Pelo exposto, vemos a importância do adequado funcionamento do sistema alternativo de energia, em especial o gerador em questão. Ocorre que além do alto custo de aquisição das peças informadas anteriormente, algo em torno de R$ 700.000,00, o equipamento também necessita da realização de uma espécie de atualização, chamada de retrofit no seu painel de controle. Outra
importante tarefa a ser realizada seria a mudança deste painel para um ambiente externo, já que hoje o painel de controle do gerador encontra-se instalado na mesma sala de um dos geradores, situação que ocasiona problemas no funcionamento dos componentes do painel, haja vista a alta temperatura do ambiente, quando o gerador está em funcionamento. Esta condição do ambiente tem sido prejudicial para os elementos que atuam junto ao gerador e que deveriam estar instalados em local com temperatura ambiente adequada.
Todas estas demandas para que o gerador volte a funcionar de forma plena e nas ideais condições, necessita de um estudo técnico de engenharia, contemplando o levantamento das melhores alternativas para a solução do problema e a disponibilização de recursos orçamentários específicos para uma contratação que envolva desde a elaboração de um projeto até a implantação da solução ideal para resolver o problema no LNCC. Há um processo admnistrativo (01209.000101/2020), em andamento para a contratação destes serviços de engenharia.
Diante destas circunstâncias e, para evitar solução de continuidade de atividades importantes, tais como a que vem sendo executada pelo LABINFO, o LNCC, conforme informado anteriormente vem realizando a contratação do serviço de locação de um gerador, conforme os processos administrativos nº 01209.000229/2020 e 01209.000063/2021. Como, pelas restrições orçamentárias, não está sendo possível, neste momento, tomar as medidas de saneamento dos problemas identificados e, sendo necessário continuar com um equipamento (GMG) confiável e que possa ser acionado quando exigido, há a necessidade de que seja realizada uma contratação deste serviço de locação para o período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso as condições desfavoráveis de orçamento se mantenham ao fim deste período. Cabe ressaltar que o atual contrato de locação do gerador foi formalizado em 22/04/2021, junto a empresa Andrômeda Manutenção e Instalações, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, cuja vigência se encerrará em 20/08/2021, sem possibilidade de prorrogação.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC
Xxxxxx Xxxxxx Xxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1.Exigências Básicas
4.1.1. A Contratada deverá prestar o serviço de locação de Grupo Motor Gerador (GMG), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência da contratação, devendo possuir em seu quadro de funcionários, profissionais qualificados e habilitados para a execução dos serviços, para atender a demanda.
4.1.2. A Contratada deverá atender critérios de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira, técnico operacional, previstos no Termo de Referência, bem como necessitará manter tais condições durante a vigência contatual.
4.2. Qualificação técnica
4.2.1. A empresa a ser contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários, profissional qualificado e habilitado, o qual ficará responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, sendo indicado como responsável técnico.
4.2.2. A empresa e seu responsável técnico xxxxxxx possuir registro ou inscrição no CREA, com validade vigente.
4.3. Característica do serviço
4.3.1. Serão responsabilidades da contratada todas as etapas de mobilização e desmobilização do GMG, pelo qual compreende-se o processo de retirada na sede da contratada até o descarregamento dos mesmos nos locais estabelecidos pela fiscalização, dentro das instalações do LNCC. Entende-se por desmobilização o processo completo de retirada do GMG das dependências do LNCC. É recomendável, mas não obrigatória, a realização de visita técnica à sede do LNCC para o conhecimento do local e dos trajetos externo e interno ao LNCC, observando a necessidade do estudo das dimensões e quantidades dos meios de transporte destes equipamentos.
4.3.2. A contratada deverá incluir no fornecimento todos os cabos condutores, em perfeito estado de conservação e uso, incluindo os terminais de fixação aos disjuntores dos painéis de energia do LNCC. Não serão aceitos cabos condutores com emendas, tendo em vista que a instalação elétrica industrial não pode conter emendas, pontos de aquecimento e contatos deficitários. O serviço de
descarregamento destes cabos, conexão no GMG e extensão desde o GMG até os painéis de energia do LNCC serão responsabilidade da contratada.
4.3.3. O presente estudo mostrou que em contratações anteriores, no período de 12 (doze) meses, houve em média o acionamento do equipamento em torno de 78 (setenta e oito) horas anuais, equivalente a 6,5 horas mensais. Desta forma, visando a adequação dos serviços objeto deste estudo, foi convencionada a estimativa de 120 (cento e vinte) horas anuais, a serem consideradas como de eventual operação do equipamento, devendo estar incluído no preço a ser ofertado pelas empresas interessadas.
4.3.4. Em virtude do LNCC receber rotineiramente abastecimento de Diesel S500 para abastecimento de outros GMGs, deverá ser estabelecido no Termo de Referência que a contratada deverá fornecer geradores adequados para este tipo de combustível, aceitando portanto o abastecimento de seus geradores com este combustível.
4.5.5. Visando a otimização dos serviços a serem contratados, o equipamento deverá estar apto para abastecimento do tanque de combustível, qundo estiver em funcionamento.
4.3.6. Os serviços a serem contratados são considerados como comuns, pois apresentam padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos e contendo especificações usuais de mercado e serão prestados com prazos predeterminados.
4.4. Local de realização dos serviços
4.4.1. Os serviços objeto do presente estudo serão prestados na sede do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC.
4.5. Horário e forma de prestação dos serviços
4.5.1. Sendo um serviço de locação de um Gerador (GMG), o mesmo será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, devendo o equipamento estar preparado para funcionamento, quando a situação assim o exigir.
4.5.2. Caso seja necessária a realização de manutenção corretiva no GMG, as chamadas para reparo on-site, serão realizadas 24 horas por dia, 7 dias por semana 365 dias por ano, por meio de chamadas telefônicas.
4.5. Materiais a serem disponibilizados
4.5.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas a seguir:
a) Fornecimento de quadro de transferência automática.
b) Fornecimento de cabos elétricos necessários.
c) Fornecimento de tanque de combustível vazio, com capacidade mínima de 1000 (mil) litros, sem abastecimento.
d) Demais componentes necessários à perfeita execução dos serviços.
4.6. Natureza continuada dos serviços
4.6.1. Os serviços serão prestados de forma contínua, sem dedicação exclusiva de mão de obra, e pela sua essencialidade visam atender o LNCC por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas do Laboratório.
4.7. Critérios de sustentabilidade
4.7.1. Em vista da natureza dos serviços a serem contratados, haverá a necessidade do estabelecimento de critérios de sustentabilidade, a fim de acompanhar o cumprimento da legislação pertinente, os quais serão devidamente detalhados no Termo de Referência.
4.8. Duração inicial do contrato
4.8.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.9. Critérios de reajuste
4.9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
4.9.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Para atendimento deste item foi realizado levantamento de mercado por meio de consultas ao Painel de Preços do Governo Federal, tendo sido identificadas algumas contratações similares, com relação ao seu objeto, sem levar em consideração as peculiaridades de cada demanda:
a) Pregão eletrônico nº 64/2020 - Tribunal Regional Eleitoral/RJ - Uasg: 070017
b) Pregão eletrônico nº 02/2021 - Fundação Municpal de Saúde de Paudalho - Uasg: 462406
c) Pregão eletrônico nº 10/2020 - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira - Uasg: 753000
d) Pregão eletrônico nº 94/2020 - Hospital Naval Xxxxxxxx Xxxx - Uasg: 765720
e) Pregão eletrônico nº 780/2020 - Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO - Uasg: 925373
f) Pregão eletrônico nº 28/2021 - Secretaria Municpal de Saúde de Petrolina - Uasg: 926288
5.2. O presente levantamento de mercado também objetiva identificar as soluções de mercado disponíveis para atendimento do objeto deste estudo.
5.2.1. Solução a ser contratada
5.2.1.1. Nas contratações similares pesquisadas, todas buscam atender às suas demandas por meio de locação do equipamento. Os itens que as diferenciam são:
1- Contratação dos serviços, incluindo a operação do equipamentos
Neste tipo de contratação, há a necessidade de que a Contratada disponibilize um técnico para realizar a operação do equipamento, devendo permanecer no local durante o período de utilização do GMG. Em geral, este tipo de contratação ocorre quando é necessário que o equipamento esteja em operação full time.
2- Contratação dos serviços, sem disponibilização de mão de obra, utilizando os técnicos da Contratante
Neste tipo de contratação, a Contratante possui pessoal técnico habilitado para a operação do equipamento, necessitando apenas que a Contratante apresente as devidas orientações quanto ao funcionamento e às peculiaridades do GMG.
3- Contratação dos serviços para evento pontual
Neste tipo de contratação, geralmente utilizada em eventos, tais como feiras, convenções, etc., os serviços são prestados de forma pontual no período de realização dos eventos, com inclusão de operador e todo o suporte técnico necessário.
4- Contratação dos serviços para eventual operação do equipamento
Neste tipo de contratação, o equipamento ficará no chamado "stand-by", onde somente será utilizado quando da interrupção do suprimento de energia elétrica pela concessionária local. Esta prestação de serviços visa manter as atividades normais da Contratante, ainda que haja a interrupção da energia elétrica. Em geral, não há a necessidade de operador técnico, podendo estar incluso o fornecimento de combustível ou não.
Em todas as formas de contratação enumeradas acima, as manutenções preventiva e corretiva do equipamento são de responsabilidade da Contratada.
5.2.1.2. Ao observar a demanda do LNCC para este tipo de serviço, verifica-se que a solução descrita no item 4 acima é que atenderá às necessidades atuais do laboratório, com a exceção do fornecimento de combustível que ficará a cargo do LNCC, por já possuir outros GMGs que igualmente necessitam do fornecimento de óleo diesel, onde será utilizada a mesma logística para o abastecimeno que já é realizado, tornando a contratação mais vantajosa para o LNCC.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. A solução consiste na contratação de uma empresa especializada na locação de gerador de energia elétrica de médio porte, compreendendo como sua responsabilidade a entrega e retirada do equipamento nas instalações do LNCC. A empresa contratada deverá possuir comprovada capacidade de atender à demanda de locação, conforme critérios estabelecidos neste estudo e no Termo de Referência da contratação.
O dimensionamento da capacidade do equipamento a ser contratado foi definido tendo em vista as especificações do gerador pertencente ao LNCC, que se encontra inoperante e observando as demandas elétricas para cada nível de tensão e considerando experiências anteriores de contratação de serviços semelhantes.
Com o propósito de reduzir os custos desnecessários para a contratação, não há necessidade de incluir a operação e supervisão dos equipamentos, assim como o abastecimento do tanque de combustível, sendo suficiente as orientações de funcionamento aos técnicos do LNCC, designados pela fiscalização do contrato.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. Conforme evidenciado no Termo de Formalização da Demanda, a contratação deverá ser realizada de modo a permitir a sustentação do suprimento de energia elétrica do LNCC, tendo em vista que há um gerador inoperante, o qual atende à diversas áreas importantes do laboratório como o LABINFO, que no momento vem realizando diversas atividades relacionadas ao sequenciamento de cepas da COVID 19, em parceria com a Secretaria de Saúde do governo do estado do Rio de Janeiro. A contratação em estudo visa, portanto, a manutenção do suprimento de energia para a sede do LNCC, caso ocorra a interrupção do fornecimento do suprimento de energia fornecido pela concessionária local (Enel).
7.2. Desta forma, a contratação tem por objetivo a locação de 1 (um) gerador para substituir o que se encontra avariado e sem condições de reparo. Não havendo no momento, a possibilidade de aquisição de um novo equipamento, há a necessidade da contratação dos serviços de locação de um gerador com as especificações detalhadas que serão apresentadas no Termo de Referência.
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. O levantamento de mercado foi realizado em conformidade com o § 1º, artigo 5º da Instrução Normativa nº 73/2020, devendo ser priorizados os seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
8.1.1. O LNCC realizou no mês de abril/2021, contratação de serviço semelhante com a realização de levantamento de preços junto a empresas do ramo pertinente para contratação por um período de 120 (cento e vinte) dias. Esta contratação se encontra registrada no painel de preços do governo federal.
8.1.2. De forma a respeitar os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 073/2020, também foi realizado levantamento de contratações similares de outros entes públicos, onde foram obtidos os resultados constantes no item 5.1 deste estudo.
8.1.2.1. Com relação às contratações similares informadas no item acima, necessário frisar que, em que pese serem consideradas similares, nenhuma das contratações elencadas no item 5.1acima pode ser objeto de comparação direta de preços, visto que há muitas variaveis que as diferenciam.
8.1.2.2. Os equipamentos locados pelos órgãos listados são de capacidades distintas, possuem serviços específicos, tais como a necessidade de operador, forncimento de combustível e materiais a serem disponibilizados igualmente distintos, como quantitativo de cabos, componentes acessórios (QTA), dentre outros. Desta forma, a avaliação que se faz das contratações similares é que as mesmas não são passíveis de uma comparação direta, sendo necessário que além dos valores registrados, seja analisada a conformidade dos mesmos com os serviços a serem contratados pelo LNCC.
8.1.3. Conforme já informado anteriormente, o LNCC realizou recentemente, contratação similar onde foram obtidos preços para a prestação dos serviços com 5 (cinco) empresas do ramo. Entende-se prudente a utilização destes preços, pois estes foram apresentados para fins de uma contratação real e não simplesmente para a obtenção de estimativa de preços, onde as empresas, em geral, elevam o seu valor.
8.2. Apresentadas as informações acerca do levantamento de preços realizado junto ao painel de preços do governo federal e as exposições relativas aos valores contidos nesta pesquisa de preços, assim como em relação aos valores relativos à recente contratação de objeto similar realizado pelo LNCC, passamos a detalhar a estimativa de preços, tendo como parâmetro o mencionado no item 8.1 acima:
Propostas comerciais provenientes do processo administrativo nº 01209.000063/2021-25
Empresa | Data da proposta | Valor ofertado (R$) |
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx de Máquinas - CNPJ: 33.506.536 /0001-32 | 09/04/2021 | 9.800,00 |
BP2S Construção e Locação de Equipamentos Ltda - CNPJ: 12.772.138/0001-98 | 09/04/2021 | 12.900,00 |
Locadiesel Geradores Ltda - CNPJ: | 09/04/2021 | 9.000,00 |
Andrômeda Instalação e Manutenção Industrial Ltda - CNPJ: 28.462.935/0001-09 | 13/04/2021 | 8.000,00 |
Média aritmética das propostas | 9.925,00 |
Valores de contratações similares - Painel de Preços
Órgão | Data da Homologação | Valor unitário (R$) |
Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira - UASG: 753000 | 22/07/2020 | 7.400,00 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - UASG: 070017 | 26/10/2020 | 8.500,00 |
Média aritmética das contratações | 7.950,00 |
8.2.1. Tendo em vista os valores apresentados nos quadros acima, temos uma média aritmética entre os valores de propostas comerciais e contratações homologadas de R$ 9.266,67 (nove mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). O valor total estimado da contratação para um período de 12 (doze) meses é de R$ 111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. O parcelamento da solução não é viável, pois se trata da contratação de um único item com serviços que não poderão ser oferecidos por empresas distintas: locação do equipamento, com a realização de manutenções preventiva e corretiva. Desta forma, há total inviabilidade técnica para a realização do parcelamento do objeto.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Não há no âmbito do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. Trata-se de serviço essencial ao funcionamento e ao cumprimento da missão institucional, previsto no Plano Anual de Contratações 2021 (PAC) em andamento no Processo Administrativo SEI 01209.000070/2020-46, os quais almejam contribuir para o alcance das diretrizes, ações e metas definidas no Plano Diretor do LNCC.
12. Resultados Pretendidos
12.1. Com a contratação do serviço de locação de um gerador, pretende-se viabilizar a continuidade das atividades do LNCC, sem que haja a interrupção das atividades das pesquisas em andamento na instituição em caso de falta de energia proveniente da concessionária de energia elétrica local.
12.2. Destaca-se que a existência de um contrato de locação de gerador, mediante solicitação pelo LNCC, também oferece segurança às medidas de contingência em caso de avaria na subestação do laboratório e, caso utilizado, gerará economia observando que dispensará a contratação emergencial deste serviço.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. O LNCC deverá providenciar o controle do fluxo de trânsito, caso necessário, no dia programado para o recebimento do grupo gerador de modo a permitir o transporte ágil e seguro ao local de destino.
13.2. Deverá ser solicitado, à época do recebimento com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, o isolamento do local em que será alojado o equipamento.
13.3. Em virtude do abastecimento de combustível ser responsabilidade do LNCC, a fiscalização do contrato deverá comunicar à Seção de Administração do Campus - SECAM, a qual é responsável pelo acompanhamento do abastecimento dos tanques de combustíveis dos geradores, com antecedência mínima de 1 mês à data prevista para a entrega do gerador, com o propósito de averiguar a capacidade de suprimento para o período planejado.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Não é possível descrever satisfatoriamente quais seriam os impactos envolvidos. Este requisito certamente será melhor desenvolvido nos futuros estudos técnicos com o auxílio de documentos produzidos pela fiscalização do contrato no acompanhamento da presente contratação.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
15.1. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação de empresa especializada em locação de geradores de energia elétrica mostra-se tecnicamente exequível e indispensável para a atendimento da demanda do LNCC. Diante do exposto, declara- se ser viável a contratação pretendida, cuja execução trará os benefícios necessários para que o LNCC possa cumprir a sua missão institucional.
16. Responsáveis
Membros da Equipe de Planejamento da contratação designados na Portaria n. 151/2021/SEI-LNCC de 05 de julho de 2021 (SEI 7854612)
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Membro Adminstrativo Substituto
XXXXX XXXXXXX XXXX
Membro Técnico
06/08/2021 SEI/MCTI - 7960592 - Anexo
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ANEXO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 02/2021 TERMO DE COLETA DE ASSINATURAS
O presente documento tem por finalidade a coleta de assinaturas do Estudo Técnico Preliminar n° 02/2021 – SEI (7963305), após a correção dos valores do Mapa Comparativo de Preços SEI(7943381), elaborado pelos membros da Equipe de Planejamento da contratação, conforme Portaria 151/2021/SEI- LNCC (documento SEI 7854612).
Membros da Equipe de Planejamento
XXXXX XXXXXXX XXXX
Membro técnico titular
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Membro Administrativo Substituto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 06/08/2021, às 11:35 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 7960592 e o código CRC 830C9A18.
01209.000105/2021-28 7960592v8
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 1/1