EDITAL Nº 001/2020 - PREGÃO PRESENCIAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SESCOOP/MS
EDITAL Nº 001/2020 - PREGÃO PRESENCIAL
Tipo de Licitação:. Menor Preço por Lote
Data 27 de fevereiro de 2020
Horário: 9h.
Local: Xxx Xxxxx, 0000 Xxxx Xxxxx 00.000-000 – Xxxxx Xxxxxx/XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso do Sul – SESCOOP/MS, por meio do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, designados pela Portaria nº 003/2017 de 19 de junho de 2017nº 10/2019 de 08 de novembro de 2019, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local, acima indicados realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço por lote, conforme descrito neste Edital e definido no anexo “I”.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
Conforme faculdade prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, os procedimentos de abertura dos envelopes serão invertidos, ou seja, primeiramente serão abertos os envelopes das propostas e em seguida o envelope de habilitação da licitante vencedora. Caso esta seja inabilitada, serão abertos os envelopes da habilitação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1 A finalidade da presente licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento/serviço, sob demanda, de serviços de alimentação (Coffee break e almoço/jantar) para a unidade do SESCOOP/MS durante as atividades realizadas pela instituição, ou em locais outros dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, com fornecimento de mão de obra, utensílios e materiais aos participantes dos eventos, de acordo com as condições e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A estimativa financeira a ser usada será de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para os próximos 12 meses, sendo mera previsão dimensionada, não estando o SESCOOP/MS obrigado a
realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Para o fornecimento do serviço de alimentação (Coffee break e almoço/janta) o SESCOOP/MS emitirá as respectivas autorizações de conformidade com suas normas internas, e deverá o fornecedor responsável:
2.1.1 Durante a prestação dos serviços de almoço/jantar, os alimentos deverão ser servidos em utensílios apropriados e todos de responsabilidade do FORNECEDOR: mesas de apoio; aparadores com forros limpos e sem defeitos; bandejas; jarras em vidro; guardanapos de pano; taças de vidro para almoço/jantar; réchauds; pratos de louça; talheres de inox; adoçante, açúcar, sal e palito de dente embalados individualmente; mesas e cadeiras com tampões, podendo ser de 6, 8 ou
10 lugares, a ser definido conforme o local; toalhas brancas e cobre mancha nas cores a combinar; copos de vidro.
2.1.2 Na prestação de serviço/fornecimento de coffee break deverão conter pratos, copos, talheres, descartáveis e guardanapos.
2.1.2.1 O material descartável e demais itens, a qualidade deverá estar em conformidade com a Norma ABNT NBR 14865 de 06/07/2012, para o fornecimento do coffee break.
2.1.3. Prestar os serviços em datas e horários estipulados pelo SESCOOP/MS.
2.1.4. Atentar-se com o prazo mínimo de validade dos produtos a serem servidos.
2.1.5. Adotar práticas higiênico-sanitárias nas etapas de preparação, como luvas e toucas descartáveis, embalagem apropriada, armazenamento, transporte e exposição dos produtos, conforme normas requeridas pela Vigilância Sanitária.
2.1.6. Providenciar para que os alimentos perecíveis sejam conservados na temperatura adequada ao alimento.
2.1.7. Atender a quantidade mínima especificada por pessoa.
3. DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A licitante vencedora deverá prestar o serviço objeto deste edital na sede do SESCOOP/MS ou em outros locais indicados no anexo I, sendo definidas no ato da solicitação as quantidades de dias a serem atendidos, bem como a quantidade de participantes de cada evento.
3.1.1. Havendo necessidade de atendimento em locais diferentes de sua sede, deverá o SESCOOP/MS comunicar o local à licitante vencedora, de tais eventos, com 48 horas de antecedência da realização do evento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo DA HABILITAÇÃO, e que tenha especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividades compatíveis com o objeto deste Pregão.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes deverão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, está com reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais, dispensada a exigência quando presente o representante legal da mesma, assim comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo, na forma do item 8.1 letra “a”, deste edital;
4.1.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada;
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade;
4.1.4. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante;
4.1.5. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.1.6. Estarão impedidas de participar desta licitação, empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência ou concordata (recuperação judicial), dissolução ou liquidação;
b) Estejam em litígio judicial ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o SESCOOP/MS, SESCOOP Nacional ou com o Sistema OCB;
c) Xxxxxx participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESCOOP/MS;
d) Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio.
5. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o envelope de “credenciamento” e os envelopes de “proposta” e “documentação”.
5.1.2 Observando o princípio da razoabilidade e vinculação do instrumento convocatório, será estabelecido um prazo de 10 (dez) minutos após a abertura da seção como tolerância para eventuais atrasos decorrentes de fatos alheios a vontade dos licitantes interessados a participar do certame. Após o período limite, não serão acatados pedidos de credenciamento, habilitação ou entrega/recebimento de propostas.
5.2 O envelope de credenciamento deverá conter o documento de procuração e original ou cópia autenticada do contrato social, ou documento legal, que comprove os poderes ao(s) signatário(s) da procuração de credenciamento.
5.3 Os envelopes das propostas e dos documentos, deverão ser entregues devidamente lacrados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.
ENVELOPE “A” PROPOSTA
SESCOOP/MS – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de MS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO
SESCOOP/MS – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de MS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O documento de que trata o subitem “4.1.1” deverá ser
apresentado no momento da solicitação do credenciamento.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no envelope “A”, na forma prevista no anexo “II” do presente edital, e deverá também atender aos requisitos abaixo:
a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou
xxxxxxx, conter o nome das proponentes e a referência ao número deste Pregão;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura deste Pregão;
c) Apresentar o valor expresso em moeda corrente (Real) e duas casas decimais, após a vírgula;
d) Razão social, endereço, telefone, número do CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta-corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato.
7.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
8. A HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes
documentos (Envelope “B”):
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial. No caso de sociedade por ações, deverão ser apresentados, ainda, documentos de eleição de seus administradores;
a. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado;
b. Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso o mesmo tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo.
8.1.2. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.1.3. Certificado de regularidade do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, emitido pela CEF;
8.1.4. Certidão conjunta negativa de débitos para com a Seguridade Social, tributos federais e à Divida Ativa da União- PGFN;
8.1.5. Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual e Municipal, ou do distrito Federal, na forma da lei.
8.2. Relativo à Qualificação Técnica, Econômica e Financeira:
a) ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, no mínimo 01 (um) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante presta ou já prestou, serviço pertinente e compatível com o objeto deste edital.
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme ANEXO “III”, deste edital;
c) O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo SESCOOP/MS, conforme modelo no Anexo “IV”, deste Edital.
d) Certidão negativa de falência ou concordada (recuperação judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias.
OBSERVAÇÕES
a. Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferida pelo pregoeiro ou por membro da Comissão de Licitação, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgãos da imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
b. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
c. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
8.2.1. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on-line aos sítios dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos na Internet.
a) Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
b) A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante. Salvo, aqueles casos de omissões puramente formais que possam frustrar a competição, desde que não comprometa a lisura do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão de Licitação.
9. DO “CREDENCIAMENTO”, DA “HABILITAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”.
9.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro/Comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por correio ou que cheguem fora do horário estabelecido no início deste Edital.
9.2. O pregoeiro solicitará o “CREDENCIAMENTO” e receberá os envelopes contendo a “PROPOSTA” – ENVELOPE “A” e o envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “B”, e em seguida procederá à abertura dos envelopes de “PROPOSTAS”.
9.3. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
9.4. A abertura dos envelopes “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a serem comunicados diretamente aos licitantes participantes;
9.5. Os documentos da habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Setor de Xxxxxxx e Licitações até o final do prazo recursal. Após esse prazo poderão ser retirados por um representante da licitante.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para o julgamento será adotado o critério de Menor Preço por lote.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas das licitantes às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório;
10.3. Serão classificadas as propostas de Menor Preço por lote e as demais propostas cujos percentuais estejam maiores em até no máximo 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.4. Quando não for possível se obter, pelo menos 03 (três) propostas, que atendam as condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais;
10.5. A classificação de apenas duas propostas, não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais;
10.5.1 Havendo a classificação de somente uma proposta, poderá o pregoeiro negociar diretamente com a licitante, uma proposta que
apresente vantagem ao SESCOOP/MS levando em consideração o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em percentuais distintos e decrescentes;
10.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço por pessoa, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.8. A licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra, só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço ofertado em no mínimo de 5%.
10.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de menor preço por lote.
10.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço por pessoa, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.11. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço por lote.
10.12. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o menor preço por lote.
10.13. Não será considerado, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital;
10.14. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder- se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “B” dos classificados seguintes, observando o mesmo procedimento deste item;
10.15. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação;
10.16. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os praticados no mercado ou manifestamente
inexequíveis.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Do resultado da fase de julgamento das propostas e da habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Superintendente do SESCOOP/MS, por intermédio do Pregoeiro/Comissão, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3. Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do SESCOOP/MS ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/.
11.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições, a recusa em assinar o contrato ou se negar à prestação dos serviços a ela adjudicados, e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão em:
12.1.1. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global anual previsto no item 1.2 deste edital;
12.1.2. Suspensão, por até 2 (dois) anos do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/MS e com entidades a ele coligadas.
a) Fica estipulado o percentual de 0,33% (zero trinta e três décimos por cento), sobre o valor global previsto no item 1.2 deste edital, a título de multa, por cada dia de atraso na prestação dos serviços que independa de culpa do SESCOOP/MS.
b) Após o 30º (trigésimo) dia, a empresa licitante ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global anual previsto no item 1.2 deste edital.
c) Configurada a alínea “b” o contratante poderá rescindir o contrato e convocar a licitante classificada em segundo lugar, para que nas mesmas condições do primeiro, atenda o disposto no presente pregão.
12.2. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente;
12.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação;
12.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1. A contratada somente poderá iniciar a prestação do objeto desta licitação, após a assinatura do instrumento contratual previsto no ANEXO “V”, deste edital.
13.2. Excepcionalmente, o fornecimento do serviço de alimentação (coffee break e almoço/jantar) poderão ser solicitado pelo SESCOOP/MS em caráter de urgência, devendo a contratada, nesses casos, atender com a agilidade requerida.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. Os serviços objeto desta licitação serão contratados por um período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite 60(sessenta) meses.
15. DOS PAGAMENTOS
15.1. O período de faturamento será quinzenal e o pagamento será efetuado, à CONTRATADA, após a entrega da documentação fiscal.
15.2. O CONTRATANTE poderá sustar sem aviso prévio o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto em qualquer das cláusulas do Contrato.
00.XX REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. Os serviços poderão ser reajustados com base na variação do IGPM dos últimos 12 meses da apresentação da proposta.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas em decorrência da contratação sob demanda, correrão na conta Material de Consumo – 3.1.2.01.04 e o centro será especificado em cada solicitação de serviço.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A simples participação na presente licitação evidência ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e
se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado;
17.2. O SESCOOP/MS não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora;
17.3. É facultado, ao Pregoeiro/Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
17.4. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por escrito e contra recibo à Comissão de Licitação do SESCOOP/MS, sito à Xxx Xxxxx, 0000 xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX. Decairá desse direito perante o SESCOOP/MS, a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante;
17.5. Qualquer pedido de esclarecimentos deverá ser encaminhado por escrito ao Setor de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxx, 0000, xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, ou por intermédio do endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx, até dois dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes;
17.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgados no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- pregao/ ou ainda, caso seja possível, através de e-mail aos interessados;
17.7. Fica assegurado ao SESCOOP/MS o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.9. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos;
17.10. Fazem parte integrante deste edital os seguintes documentos:
a) ANEXO I – Cardápio
b) ANEXO II – Modelo de Proposta
c) XXXXX XXX – Emprego de Mão-de-obra de menores
d) ANEXO IV – Declaração de fato superveniente
e) ANEXO V – Minuta de Contrato
f) ANEXO VI – Estimativa de demanda
17.11. O foro de Campo Grande/MS será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente;
Campo Grande/MS, 14 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente
ANEXO I
CARDÁPIO DE COFFEE-BREAK PREGÃO PRESENCIAL 001/2020
LOTE I - CARDÁPIO COFFEE BREAK (CIDADES – Campo Grande, Dourados, São Gabriel do Oeste, Corumbá, Três Lagoas e Naviraí) | |
Especificação | QUANTITATIVO (mínimo por pessoa) |
04 tipos de salgados (1 fritos e 3 assados) | 04 unidades |
01 tipo de Mini Sanduíche ou baguete recheada | 02 unidades |
01 tipo de refrigerante (convencional e diet) | 400 ml |
01 tipo de suco fruta (natural ou polpa) | 400 ml |
01 tipo de bolo fatiado | 200 gr. por pessoa |
03 tipo de doce | 03 unidades por pessoa |
01 tipo fruta fatiada ou salada de frutas | 200 ml |
O serviço também deverá conter guardanapos, copos, pratos e talheres preferencialmente em plásticos transparentes de maior resistência novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação. O quantitativo deste material deve ser compatível para atender o número de participantes dos cursos. |
LOTE II - CARDÁPIO COFFEE BREAK (CIDADES – Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Dourados, Três Lagoas e Naviraí) | ||
Item | Especificação | Unidade por pessoa |
01 tipo de bebida | suco de fruta (natural ou polpa) | 400 ml |
bebida achocolatada | ||
Iogurte (coco ou morango) | ||
Vitamina de frutas (Banana, mamão ou Maçã) | ||
02 tipos de lanches | Mini sanduíche | 02 por pessoa |
salgado (assados) | 03 por pessoa | |
01 tipo Bolo | (sabores variados) | 200 g por pessoa |
01 tipo fruta fatiada ou salada de frutas | salada de frutas com no mínimo 4 frutas | 01 por pessoa ou 200 ml |
O serviço também deverá conter guardanapos, copos, pratos e talheres preferencialmente em plásticos transparentes de maior resistência novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação. O quantitativo deste material deve ser compatível para atender o número de participantes dos cursos. |
LOTE III - CARDÁPIO ALMOÇO/JANTAR (CIDADES – Campo Grande, Dourados, São Gabriel do Oeste e Naviraí) | |
Especificação | Unidade por pessoa |
01 tipo de arroz (branco, grega ou carreteiro) | 200g |
01 tipo de massa recheada (Rondele de presunto e muçarela) | 1 porções de 100g cada |
02 tipos de carne (Filé ao molho e Frango assado) | 2 porções de 100g cada |
01 tipo de salada (saladas verdes, salada de batata cremosa, legumes cozidos e crus) | 120 g |
01 tipo de sobremesa (mousse, pudim, pavê) | 100 g |
02 tipos de Bebidas (Refrigerante e suco) | 400 ml cada |
1 água mineral (sem gás) | 500 ml |
Garçom | 1 garçom para atender a cada 30 pessoas |
LOTE IV - CARDÁPIO ALMOÇO/JANTAR (CIDADES – Campo Grande/Dourados/São Gabriel do Oeste) | |
Especificação | Unidade por pessoa |
2 tipos de frios (Salames, Blanquet de Peru ou Lombo defumado.) | 100g cada |
3 tipos de queijos (Parmesão, Provolone, gouda, gruyere ou gorgonzola) | 100g cada |
2 tipos de creme (pasta de peito de peru, caponata de berinjela e Pasta de queijo com alho poró) | 200g cada |
02 tipos de Mini Pães | 4 por pessoa |
02 tipos de arroz (branco, grega ou risoto) | 200g |
02 tipos de massa recheada (Rondele ao sugo ou molho branco e Canelone de queijo ao molho pomodoro) | 1 porção de 100g cada |
02 tipos de carne (Peixe ao molho ucurum, filé mignon ao molho demi glace ou frango assado) | 2 porções de 100g cada |
03 tipos de salada (saladas verdes, salada de batata cremosa, legumes cozidos e crus) | 120 g |
02 tipos de sobremesa (mousse e Brownie acompanhado de sorvete de creme e calda de frutas vermelhas) | 200 g |
03 tipos de refrigerante (normal ou diet) | 500 ml |
02 tipos de suco (natural ou polpa) | 400ml |
1 água mineral (com gás ou sem gás) | 500 ml |
Garçom | 1 garçom para atender a cada 30 pessoas |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.
Lote I - Cardápio 1 – Coffee Break, de acordo com o anexo I | Unidade por pessoa |
Valor Proposto por Pessoa: R$ | |
Valor por extenso: | |
Lote II - Cardápio 2 – Coffee Break, de acordo com o anexo I | Unidade por pessoa |
Valor Proposto por Pessoa: R$ | |
Valor por extenso: | |
Lote III - – Almoço/Janta, de acordo com o anexo I | Unidade por pessoa |
Valor Proposto por Pessoa: R$ | |
Valor por extenso: | |
Lote IV – Almoço/Janta, de acordo com o anexo I | Unidade por pessoa |
Valor Proposto por Pessoa: R$ | |
Valor por extenso: |
Prazo de validade da proposta: dias. Prazo de faturamento/período: quinzenal.
Razão Social:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ:
Banco/Agência/Conta Corrente: Responsável pela assinatura do contrato: CPF: RG:
Data:
Assinatura:
Observações:
• Emitir proposta em papel que identifique a licitante;
• (observar disposto na alínea “b”, item 7.1, deste edital)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020 DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada à
(endereço completo) declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2020.
(Nome completo do declarante)
(Nº. da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• Declaração a ser emitida pela licitante.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada à
(endereço completo) declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• Declaração a ser emitida pela licitante.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE MS – SESCOOP/MS E DE OUTRO,
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4675/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020).
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço que celebram entre si, de um lado, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/MS, com personalidade jurídica de direito privado, criado nos termos da Medida Provisória Nº 1.715, de 03 de Setembro de 1998 e suas edições, e do decreto 3.017, de 06 de Abril de 1999, relacionado com o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no MS - OCB/MS, com sede à Xxx Xxxxx, 0000 xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 07.011.343/0001-09, representado por sua Superintendente ............................................., portadora do CPF nº
................................., e RG nº ............................ SSP/MS e doravante
denominado CONTRATANTE e de outro lado
....................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: .........................., com sede à rua
.................................................................., neste ato representado por
......................................, portador do RG: ......................... SSP/MS e CPF:
............................, doravante designado CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 001/2020 e o despacho, que homologou e adjudicou à CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Lote I |
Valor Proposto por Pessoa: R$ |
Valor por extenso: |
Lote II |
Valor Proposto por Pessoa: R$ |
O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de fornecimento de coffee break e almoço/jantar pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Valor por extenso: |
Lote III |
Valor Proposto por Pessoa: R$ |
Valor por extenso: |
Lote IV |
Valor Proposto por Pessoa: R$ |
Valor por extenso: |
Parágrafo Primeiro - Passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, o Edital Pregão Presencial nº. 001/2020, seus anexos e a proposta da contratada.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, o fornecimento de coffee break e almoço/jantar poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE em caráter de urgência, devendo a CONTRATADA, nesses casos, atender com a agilidade requerida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto do presente Contrato, atentando, sempre, para a boa qualidade dos produtos e eficácia dos serviços, obrigando-se, ainda, a:
1. Realizar a entrega dos coffee break e almoço/jantar nas datas e horários estipulados pelo CONTRATANTE;
2. Atentar para o prazo de validade dos produtos disponibilizados em cada serviço;
3. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
5. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas diretas ou indiretas realizadas no fiel cumprimento do presente contrato, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações cíveis, trabalhistas, tributárias e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados utilizados no desempenho dos serviços contratados, ficando ainda o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como aquelas com os serviços de entrega dos coffee breaks e almoço/jantar nos endereços fornecidos pelo CONTRATANTE;
6. Cumprir e executar os serviços de acordo com o disposto neste instrumento e com o item 2 do Edital de Pregão Presencial nº. 001/2020, bem como seus anexos;
7. Arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos empregados/prepostos, utilizados para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato;
8. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
9. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto
contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do contrato;
10. Xxxxxx sigilo absoluto de todas as informações que receber em virtude da execução dos serviços contratados;
11. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, objeto do contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
12. Responder por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus empregados, ou por aqueles causados por eles ao CONTRATANTE e a terceiros, quando da prestação dos serviços;
13. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
14. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço, os quais tenham dado causa, correrão por sua conta as necessárias despesas;
15. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por atos de negligência, imprudência, imperícia ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços estipulados neste instrumento;
16. Fornecer ao CONTRATANTE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de acordo com o art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE;
18. Assumir por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o pólo passivo das demandas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da execução do presente instrumento, desde o início até a sua finalização, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade derivada;
19. Emitir faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas em nome do CONTRATANTE, devidamente identificados com este instrumento.
20. Responsabilizar-se, pela utilização de todos os recursos humanos e materiais necessários à execução do presente instrumento;
21. Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à verificação das especificações exigidas neste instrumento e no Pregão Presencial nº. 001/2020, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços contratados, quando lhe
aprouver, a qual não substitui a responsabilidade da empresa em relação às suas obrigações contratuais; e
b) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a execução dos serviços, ou seja, o fornecimento dos coffee breaks e almoço/jantar, a CONTRATADA deverá atender as respectivas solicitações/autorizações emitidas pelo CONTRATANTE de conformidade com suas normas internas.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará pelos serviços requisitados o valor total de até R$.........., representado pelo conjunto dos itens especificados na proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 001/2020 por meio de notas fiscais em seus respectivos vencimentos.
Parágrafo Único – Havendo a prorrogação de contrato, os valores a serem considerados serão os estipulados por meio de aditivos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
O período de faturamento será quinzenal e o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, contra a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE poderá sustar sem aviso prévio o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto em qualquer das cláusulas do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para execução do objeto do presente Contrato correrão à conta do Orçamento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso do Sul – SESCOOP/MS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar este instrumento, se negar à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, ou ainda, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, à aplicação das seguintes penalidades:
a) multa de 2% ( dois por cento) sobre o valor total previsto para o pregão
presencial nº 001/2020.
b) suspensão, por até 2 (dois) anos, de qualquer participação em novas licitações/contratações do CONTRATANTE e de entidades a ele coligadas.
c) Configurada a alínea “b” o contratante rescindirá o presente contrato e convocará a licitante classificada em segundo lugar no pregão presencial 001/2020, para que nas mesmas condições do primeiro, atenda ao disposto no presente pregão.
Parágrafo Primeiro – Fica estipulado o percentual de 0,33% (zero vírgula trinta e três décimos por cento), sobre o valor total previsto para no pregão presencial nº 001/2020, a título de multa, por cada dia de atraso na prestação dos serviços que independa de culpa do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Após o 30º (trigésimo) dia, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à multa sancionatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor citado no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - O valor das multas aplicadas será descontado do pagamento devido ou, se for o caso, será cobrado judicialmente.
Parágrafo Quarto – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quinto – As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por funcionário
(a) indicado (a) formalmente e ou em normativo próprio do CONTRATANTE, com
observação a alínea “a” da cláusula terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução, total ou parcial, pela CONTRATADA, do previsto neste Contrato, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, especialmente se houver:
a) não cumprimento de cláusulas deste Contrato;
b) cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
c) cometimento reiterado de falhas na sua execução;
d) a decretação de falência, pedido de concordata (recuperação judicial), ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações;
f) a dissolução da sociedade.
Parágrafo Único - Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de
interesse do CONTRATANTE na continuidade da prestação de serviços pela CONTRATADA, caberá rescisão contratual do presente instrumento, sendo assegurado ao CONTRATANTE o direito de distratar o presente instrumento no todo ou em parte, a qualquer momento sempre que julgar pertinente, dando as partes contratantes, a plena quitação dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto de negociação direta e formal entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato para execução do serviço é de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes e mediante Termo Aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses e obedecidas as normas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, firmam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, cujo instrumento ficará arquivado na seção competente das entidades signatárias.
Campo Grande (MS), _ de de 2020.
SUPERINTENDENTE CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |
ANEXO VI
Quantidade estimada para o exercício 2020, sendo mera previsão dimensionada e com a finalidade de subsidiar os licitantes para a formação de preço.
LOTE I - Coffe Break I | |
Cidade | Quantidade |
Campo Grande | 9685 |
Dourados | 4969 |
São Gabriel do Oeste | 1920 |
Naviraí | 150 |
Três Lagoas | 230 |
Corumbá | 280 |
17.234 |
LOTE II - Coffe Break II | |
Cidade | Quantidade |
Campo Grande | 4400 |
Dourados | 2632 |
São Gabriel do Oeste | 8268 |
Naviraí | 2408 |
Três Lagoas | 0 |
Corumbá | 280 |
17.988 |
LOTE III - Almoço/Jantar | |
Cidade | Quantidade |
Campo Grande | 340 |
Dourados | 50 |
Naviraí | 200 |
LOTE III - Almoço/Jantar | |
Cidade | Quantidade |
Campo Grande | 200 |
Dourados | 100 |