INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2022 DOU de 14/12/2022, seção 3, página 167
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SAUS XXXXXX 0 XXXXX X, - Xxxxxx XXX XXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000
Telefone: - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
CONTRATO
Processo nº 35014.289601/2021-10
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 103/2022, QUE FAZEM O INSS, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL E A EMPRESA ARAUCÁRIA AR CONDICIONADO LTDA.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, Parágrafo Único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e no Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.979.036/1162-89, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional Sul, com sede na cidade de Florianópolis/SC, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 13, Centro, neste ato representado pelo Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria PRES/INSS nº 611, de 07 de abril de 2022, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2022, e delegação de competência pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, publicado no D.O.U. de 15 de março de 2022, com base no art. 237, Parágrafo Único, inciso III, alínea "e", do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 08 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 2022, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0, e CPF/MF nº 000.000.000-00, e a empresa ARAUCÁRIA AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.484.227/0001-03, sediada na Rua Perimetral Xxxxxx Xxxx, nº 000, Xx. Xxxxxxxxxx II, em Mandaguaçu-PR, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.984.464-4, expedida pela SSP/PR, e CPF/MF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.289601/2021-10 e em observância às disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 18/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assistência técnica, manutenção em caráter preventivo e corretivo, com fornecimento de peças, materiais e componentes de aparelhos de ar-condicionado tipo ACJ (janela), tipo Split, centrais de ar-condicionado tipo Self Contained, Split System (Splitão), Fan Coil Chiller e VRF/VRV, incluindo manutenção e limpeza higiênico-sanitária do sistema de dutos de ar-condicionado central e ventilação e o respectivo monitoramento da qualidade do ar interior dos ambientes, além do remanejamento de equipamentos de ar- condicionado do tipo Split nas Unidades Operacionais do INSS abrangidas pelo Polo I da Superintendência Regional Sul do INSS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QT | P. UNITÁRIO | P. PARCIAL | VALOR ANUAL POR ITEM |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS E CENTRAIS DE AR CONDICIONADO | ||||||
1 | Manutenção em aparelhos do tipo Janela (ACJ) | TR | 88,08 | R$ 35,70 | R$ 3.144,66 | R$ 37.735,92 |
2 | Manutenção em aparelhos do tipo Split System hi-wall, Piso/Teto ou Cassete | TR | 1.258,00 | R$ 35,70 | R$ 44.913,48 | R$ 538.961,76 |
3 | Manutenção em centrais de ar condicionado do tipo Self Contained e/ou Fan Coil Chiller ou similar | TR | 338,00 | R$ 35,70 | R$ 12.067,37 | R$ 144.808,44 |
4 | Manutenção em centrais de ar condicionado do tipo VRF/VRV ou similar | TR | 76,00 | R$ 42,84 | R$ 3.256,05 | R$ 39.072,60 |
SUBTOTAL | R$ 63.381,56 | R$ 760.578,72 | ||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA HIGIÊNICO-SANITÁRIA | ||||||
5 | Análise microbiológica, física e química do ar interior (ponto interno), conforme NBR14679 | Unid | 298,00 | R$ 173,00 | R$ 51.544,00 | R$ 51.544,00 |
6 | Limpeza, higienização e descontaminação de dutos do sistema de ar condicionado, conforme NBR14679 | m | 1.242,00 | R$ 26,22 | R$ 32.565,24 | R$ 32.565,24 |
SUBTOTAL | R$ 84.119,24 | R$ 84.119,24 | ||||
INSTALAÇÕES E REMANEJAMENTOS |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QT | P. UNITÁRIO | P. PARCIAL | VALOR ANUAL POR ITEM |
7 | Remanejamentos de equipamentos, conforme discriminado na planilha anexa (desmembramento do item 7 (sete) do orçamento geral estimado), valor Global anual previsto. | Unid | 1,00 | R$ 74.399,88 | R$ 74.399,88 | R$ 74.399,88 |
VALOR GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES | R$ 919.087,84 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 20/12/2022 e encerramento em 20/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 919.087,84 (novecentos e dezenove mil, oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 57202/510181 Fonte: 0150570202
Programa de Trabalho: 09.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339039
PI: ARCOND
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes, no Sistema Eletrônico de Informações do INSS (SEI INSS).
Florianópolis, 12 de dezembro de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística CPF nº 000.000.000-00
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente Regional Sul
CPF nº 000.000.000-00
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-Administrador
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
2) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional Sul, em 12/12/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 12/12/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a) de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, em 12/12/2022, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX OLIARI, Chefe de Setor de Contratos Imobiliários e de Engenharia, em 12/12/2022, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Técnico do Seguro Social, em 12/12/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 35014.289601/2021-10 SEI nº 9947110
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