EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA)
PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 017/2012 PROCESSO SAP/GS n° 853/2012
OFERTA DE COMPRA n° 380101000012012OC00045
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/10/2012 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/11/2012 às 09:00 horas
O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Gabinete da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo SAP/GS nº 853/2012, objetivando a aquisição de equipamentos de armazenamento de dados, com instalação, com entrega imediata, destinados à melhoria do parque tecnológico da Secretaria da Administração Penitenciária, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SAP-6, de 10 de janeiro de 2007, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de armazenamento de dados, com instalação, com entrega imediata, destinados à melhoria do parque tecnológico da Secretaria da Administração Penitenciária, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
1.1. VISTORIA: O licitante deverá visitar as instalações da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – São Paulo – SP – de 2ª a 6ª feiras das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, com anterioridade à abertura da sessão do Pregão, oportunidade em que lhe será fornecido Atestado de Vistoria, para averiguação e ciência da complexidade técnica que recairão na instalação dos equipamentos objeto desta licitação.
1.2. A vistoria é OBRIGATÓRIA e deverá ser agendado pelos telefones (000) 0000-0000 / 0000-0000 e 0000-0000.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
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5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações do Folheto Descritivo constante do Anexo I deste Edital;
b) preços unitário e total, do lote 01, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta dever ser anexado arquivo contendo:
5.1. Folheto Descritivo – Anexo I.
5.2. A empresa proponente não deve se identificar, mas apenas a marca e modelo do produto ofertado, bem como sua especificação.
5.3. Só serão aceitos arquivo contendo o anexo indicado no subitem 5, deste item III, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.4. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
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6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho – CNDT.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que tem ciência e atende perfeitamente as especificações, comprometendo-se a prestar suporte técnico e central de serviços de acordo com as exigências contidas no subitem 5 do item 13 do lote 01 do Folheto Descritivo Anexo I deste Edital.
b) Atestado de Vistoria.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
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c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais, para o lote 01, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
valor total do lote 01.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
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4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
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9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxx@xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situa da na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo - SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, “optando o interessado pela apresentação de cópias não autenticadas, na forma do que dispõe a Lei nº 8666/93, art. 32, „caput‟, deverá apresentar o original, para que o servidor da Administração possa fazer o cotejo dos documentos, conforme o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008, § 1º do artigo 2º”;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
“e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – XXX 00000-000 – São Paulo – SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Comunicações Administrativas da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – XXX 00000-000 – São Paulo – SP.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente no Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – XXX 00000-000 – São Paulo – SP.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1. Os bens deverão ser entregues e instalados em 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2. A entrega e instalação do objeto desta licitação deverão ser feita nos seguintes endereços:
2.1.1. Departamento de Tecnologia da Informação DTI da Sede Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo - SP, e de acordo com as quantidades no quadro de distribuição dos equipamentos:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Rack universal 42U e acessórios | 01 |
2 | Chassi/Enclosure para servidores blades | 01 |
3 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure | 04 |
4 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure | 02 |
5 | Servidores Blades (Lâminas) | 16 |
6 | Sistema Operacional Windows 2008 R2 Enterprise | 32 |
7 | Sistema Operacional RedHat Enterprise Linux | 40 |
8 | Switches Externos SAN iSCSI | 02 |
9 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS) | 01 |
10 | Servidor de Backup | 01 |
11 | Tape Library Robotizada com quatro drives LTO-5 | 01 |
12 | Software de gerenciamento centralizado de virtualização | 01 |
13 | Serviços de instalação, configuração e treinamentos, banco de horas e suporte on site, garantia, manutenção e suporte. | 01 |
2.1.2. Departamento de Tecnologia da Informação DTI da Sede Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Rua Líbero Badaró, nº 600 – Centro - CEP-
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, e de acordo com as quantidades no quadro de distribuição dos equipamentos:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Rack universal 42U e acessórios | 01 |
2 | Chassi/Enclosure para servidores blades | 01 |
3 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure | 04 |
4 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure | 02 |
5 | Servidores Blades (Lâminas) | 16 |
8 | Switches Externos SAN iSCSI | 02 |
9 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS) | 01 |
2.1.3. Correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega e instalação dos bens, no local e endereço indicados nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado a conclusão da instalação dos equipamentos e configuração, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X. DA FORMA DE PAGAMENTO
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Departamento de Tecnologia da Informação da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo – SP, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556
– Santana – CEP 02033-000 – São Paulo – SP, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002 e o artigo 14, do Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - GARANTIA TÉCNICA, SUPORTE E CENTRAL DE SERVIÇOS
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
1. A CONTRATADA deverá fornecer Garantia Técnica mínima de 05 anos (60 meses) contemplando a reposição de peças para todo hardware da solução além de atualização de softwares e firmware para todas as aplicações.
2. A reposição de peças deve ser efetuada em no máximo 06 horas a partir da abertura do chamado.
3. Esta garantia técnica deve ser prestada diretamente pela CONTRATADA.
4. Suporte Técnico e Central de Serviços.
5. A CONTRATADA deverá oferecer serviço de suporte técnico para os produtos ofertados, durante a vigência da garantia técnica para cada item, contados a partir da entrega e instalação, difinitiva, configuração, teste, implantação e homologação para todos os produtos oferecidos.
6. Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante uma Central de Serviços de Suporte 24 horas por dias, 07 dias por semana – 24 x 7.
7. A Central de Serviços deverá disponibilizar um telefone de contato com DDD 11 (São Paulo) ou 0800 e e-mail específico para relacionamento com a Contratante.
8. Caberá a Central de Serviços as seguintes atividades:
a) Registrar todas as solicitações e incidentes relacionados aos serviços.
b) Implantar e manter scripts de atendimento adequados às necessidades de suporte técnico da Contratante.
c) Acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas da própria Contratada ou Contratante.
d) Implantar e manter base de conhecimento adequada às necessidades de suporte técnico da Contratante.
e) Realizar o atendimento de primeiro nível por telefone e/ou e-mail das solicitações e incidentes.
f) Escalonar solicitações e incidentes para equipes de segundo nível da Contratada para realização de atendimento local.
g) Monitorar todas as solicitações e incidentes até seu fechamento.
h) Prover informações das solicitações e incidentes em aberto a Contratante, comunicando alteração de status.
i) Prover informações completas dos serviços a Contratante quando necessário.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
j) Notificar e encaminhar para a Contratante nova atualização de softwares e firmwares dos produtos ofertados, quando disponibilizado pelo fabricante, bem como o respectivo procedimento de atualização sem qualquer ônus a Contratante.
k) A CONTRATADA deverá prestar atendimento técnico no Departamento de Tecnologia Informação - DTI, em até 02 horas após abertura do chamado.
l) A CONTRATADA disponibilizar a CONTRATANTE equipes para atendimento de segundo nível, a ser realizado no local de ativação, em regime 24 x 7, visando prestar todo o suporte técnico para os produtos ofertados durante a vigência da garantia solicitada.
m) A resolução de incidentes deve garantir o atendimento dos requisitos de disponibilidade e desempenho descritos anteriormente, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, efetuar quaisquer substituições ou correções ou reposições dos elementos de hardware para execução dos serviços, ou ainda acionar equipes específicas da contratada ou fabricante ou assistência técnica do fabricante para realizar a reposição antecipada de equipamentos defeituosos durante o período de garantia conforme detalhado no item especifico, quando for necessário e conforme prazo estabelecido; em se tratando de software a contratante deverá, além de promover a atualização das versões e pacotes de correções, disponibilizar técnicos para eventuais busca de soluções definitivas ou contornos de incidentes.
n) A reposição antecipada deve ocorrer durante o período necessário em que o equipamento da CONTRATANTE estiver em conserto, ficando a cargo da Contratada todo ônus de retirada, conserto e devolução.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL 5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Folheto Descritivo;
Anexo II – Planilha de Decomposição de Preços; Anexo III – Atestado de Vistoria;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Cópia da Resolução SAP-6, de 10/01/2007;
Anexo VI – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VII – Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
Anexo VIII – Declaração assegurando que a licitante atende às normas à saúde e segurança no trabalho.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 23 de outubro de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Chefe de Gabinete
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO I FOLHETO DESCRITIVO
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 017/2012
Processo SAP/GS nº 853/2012
1. OBJETO: Aquisição de equipamentos de armazenamento de dados, com instalação, com entrega imediata, destinados à melhoria do parque tecnológico da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.1. VISTORIA: O licitante deverá visitar as instalações da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – São Paulo – SP – de 2ª a 6ª feiras das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, com anterioridade à abertura da sessão do Pregão, oportunidade em que lhe será fornecido Atestado de Vistoria, para averiguação e ciência da complexidade técnica que recairão na execução dos serviços de instalação dos equipamentos objeto desta licitação.
1.2. A vistoria é OBRIGATÓRIA e deverá ser agendada pelos telefones (000) 0000-0000 e 0000-0000.
LOTE 01 AGRUPAMENTO DE ITENS | ||
Item | Quantidade | Especificação |
01 | 02 | 1. Rack Universal de 42Us e Acessórios. 1.1. Características Técnicas do Rack. 1.1.2. Padrão de 19 polegadas. 1.1.3. A estrutura deverá ser em alumínio ou aço. 1.1.4. Deverá possuir 42Us de altura. 1.1.5. Deverá ser do mesmo fabricante dos servidores. 1.1.6. Deverá garantir fluxo suficiente de ventilação para todos os equipamentos que forem instalados dentro do rack (portas frontal e traseira perfuradas). 1.1.7. Deverá ser informado qual o tipo da tomada que ligará o RACK à rede elétrica. Deve-se informar se a solução exige circuito trifásico. A solução deverá ser ligada em rede 220V. 1.1.8. As tampas frontal e traseira deverão possuir fechaduras e deverão ser removíveis. |
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
1.1.9. Deverá ter pelo menos 2 (dois) pares de módulos de distribuição de força (PDU), para conexão a circuitos elétricos independentes provendo redundância. Estas PDUs devem possuir réguas com tomadas compatíveis as dos equipamentos ofertados. | ||
02 | 02 | 1. Chassi/Enclosure para Servidores Blades. 1.1. Quantidade: 02 (duas) unidades. 1.2. Acessórios. 1.2.1. Manuais. 1.2.2. Possuir kit para montagem em rack 19”. 3. Chassis. 3.1. Possuir capacidade para instalação de no mínimo 16 servidores (lâminas). Caso o equipamento não suporte até 16 servidores, será aceito o fornecimento de mais que um chassis (blade), desde que esteja contemplada toda a interconexão redundante de redes em todos os chassis. 3.2. Otimizado para instalação em rack 19”, com altura máxima de 10 Us. 3.3. Suporte a lâminas x86 e 64bits. 3.4. Suporte para as seguintes tecnologias de I/O existentes atualmente: Ethernet, Fibre Channel, iSCSI, Infiniband. 3.5. Possuir fontes de alimentação hot pluggable operando em redundância do tipo N+N e com potência para suportar o chassis, em sua capacidade máxima. 3.6. Possuir ventiladores hot pluggable e operando em redundância do tipo N+1 e com potência para suportar o chassis, em sua capacidade máxima. 3.7. Deverá ser fornecido com a quantidade máxima de ventiladores suportada e a quantidade máxima de fonte de alimentação suportada. 3.8. Suportar, no mínimo, 6(seis) módulos de I/O hot pluggable. 3.9. Possuir virtualização de I/O, ou seja, permitir a fixação de MAC ADRESS e WWN para cada baia do chassi, |
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
independente da lamina conectada, independente do sistema operacional instalado nas laminas. 3.10. Possuir display Frontal ou outro dispositivo similar para checar as informações de gerenciamento no enclosure. 3.11. Gabinete deve ser desenvolvido pelo próprio fabricante dos servidores. 4. Interfaces e Dispositivos. 4.1. Possuir mínimo 1(uma) porta de comunicação, padrão USB. 4.2. Suporte a DVDROM externo no gabinete ou emulação de drive de DVD virtual. 4.3. Deve possuir dispositivo Swith KVM interno ou Virtual com controle total do Enclosure, para conexão das laminas de servidores de forma que cada lamina seja acessado pelo console sem a necessidade de remanejamento de cabos. 5. Software e Modulo de Gerenciamento. 5.1. Módulo de gerenciamento redundante. 5.2. Possuir 1 (uma) porta de conexão via interface RJ45, exclusiva para comunicação com o módulo de gerenciamento. 5.3. Permitir o acesso ao servidor mesmo que esteja desligado ou em caso de queda ou travamento do sistema operacional, utilizando alimentação chamada stand-by (desde que o servidor esteja conectado a alimentação elétrica). 5.4. Permitir o redirecionamento da console para acesso remoto a cada servidor em lâmina, independentemente do status do mesmo, podendo haver interação de teclado e mouse em qualquer momento. 5.5. Possuir display frontal ou outro dispositivo para checar as informações de gerenciamento no enclosure. 5.6. Possuir interface web para acesso a todas as funcionalidades disponibilizadas pela placa. O acesso deverá ser feito através de conexão https a partir de um software padrão de indústria, possuindo usuário e senha |
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
para log-in, com criptografia dos dados trafegados. 5.7. Suporte a uso de SSH e IPMI 2.0. 5.8. Suporte a SNMP para consulta e traps. 5.9. Capacidade de atualização da BIOS a partir de estação remota. 5.10. Capacidade para registrar eventos e emitir alertas, em caso de falha de ventiladores ou fontes, temperaturas e tensões fora de limites e erros de memória. 5.11. Mecanismo de controle de consumo de energia e exaustão, permitindo ajustes automáticos ou manuais para balancear força, calor, densidade e desempenho conforme a carga de trabalho e ambiente, inclusive com software de gerenciamento. 5.12. Utilizar protocolo para criptografia padrão SSL para acesso a console de gerenciamento Web. 5.13. Capacidade de emitir relatórios de Inventário de todos dispositivos do enclosure. | ||
03 | 08 | 1. Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure: Quantidade: 8 (oito) unidades. 1.1. Módulos de interconexão Gigabit Ethernet internos ao chassi blade acima descrito. 1.2. Forward rate based mínimo de 95 Mpps (Noventa e cinco Milhões de pacotes por segundo). 1.3. Switches Layer 3. 1.4. Cada switch deve ter quantidade de portas Gigabit Ethernet suficientes para conectar todas as lâminas internas ao gabinete e pelo menos 4 (quatro) portas externas RJ-45 por switch. 1.5. Cada switch deve ter no mínimo 2 portas de Up Link 10GBE (padrão SFP+), com os respectivos transceivers instalados. 1.6. Negociação automática de velocidade, modo duplex e controle de fluxo. 1.7. Interfaces internas e externas compatíveis com padrões: |
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IEEE 802.3 (Ethernet 10BaseT). IEEE 802.3u (Fast Ethernet 100BaseTx). IEEE 802.3ab (Gigabit Xxxxxxxx 0000XxxxX). 1.8. Suporte aos protocolos: SSH (Security Access), 802.1s (Multiple Spanning-Tree), 802.1w (Rapid Spanning-Tree), 802.1x (security), 802.3ad (Static), 802.3x (full duplex), 802.1D (Spanning-Tree), 802.1p (CoS), 802.1Q (VLAN). 1.9. Deverá ser do mesmo fabricante do Enclosure Blade descrito no item 2. | ||
04 | 04 | 1. Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure. Quantidade: 04 (quatro) unidades. 1.1. Módulos internos de interconexão padrão 10 Gigabit Ethernet. 1.2. Forward rate based mínimo de 300 Mpps (Trezentos Milhões de pacotes por segundo). 1.3. Switches Layer 3. 1.4. Cada switch deve ter quantidade de portas 10 Gigabit Ethernet suficientes para conectar todas as lâminas internas ao gabinete e pelo menos 8 (oito) portas externas padrão SFP+ 10Gbit. 1.5. Suporte aos protocolos: SSH (Security Access), 802.1s (Multiple Spanning-Tree), 802.1w (Rapid Spanning- Tree), 802.1x (security), 802.3ad (Static), 802.3x (full duplex), 802.1D (Spanning-Tree), 802.1p (CoS), 802.1Q (VLAN), 802.3 (10BaseT), 802.3u (100BaseTx), 802.3z (1000BaseX). 1.6. Deverá ser do mesmo fabricante do Enclosure Blade descrito no item 2. |
05 | 32 | 1. Servidores Blades (Lâminas). Quantidade: 32 (trinta e dois) unidades. 1.1. Acessórios. Manuais. 1.2. Drivers de instalação e configuração para todas as |
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placas e componentes instalados no servidor. 2. Compatibilidade. 2.1. Compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais, comprovado por documento do fabricante do software (HCL) onde conste o modelo do equipamento e o nome do software. 2.2. Microsoft Windows 2008 Server ou superior. 2.3. Vmware ESX 4.1 ou superior. 2.4. Red Hat Enterprise Linux 5 Server ou superior. 2.5. SUSE Linux Enterprise Server 10 ou superior. 3. Placa mãe. 3.1. Possuir no mínimo 2(dois) soquetes para processadores. 3.2. Possuir no mínimo 12(doze) slots para memória RDIMM. 3.3. Com capacidade de expansão mínima de 384 GB com memória RDIMM. 3.4. Possuir 2(duas) portas de comunicação, padrão USB. 5. Controladora de vídeo. 5.1. Controladora de vídeo com 16 MB de memória on board. 6. Controladoras de Discos. 6.1. Padrão SAS (Serial Attached SCSI). 6.2. Taxa de transferência de no mínimo 300 Mb/s e suporte a Hotswap. 6.3. Suportar a conexão de todos os discos rígidos instalados internamente ao servidor, inclusive quando esse estiver em sua configuração máxima. 6.4. Memória cache mínima de 256MB (duzentos e cinquenta e seis megabytes). 6.5. Deverá implementar via hardware RAID nos níveis 0 |
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e 1. 7. Interfaces de rede Ethernet. 7.1. 04 (quatro) interfaces de Rede Ethernet, 10/100/1000 Base-T, podendo ser ofertado on board e off board. 8. Interfaces de Rede Ethernet 10Gbps. 8.1. 02 (duas) interfaces de rede de conexão Ethernet 10Gbps (dez gigabits por segundo). 9. Processador. 9.1. Equipado com 02 (dois) processadores de 8 (oito) núcleos (Eight-Core) ou superior, padrão x86, originalmente concebido para servidores. 9.2. Frequência de clock interna de no mínimo 2,10GHz. 9.3. Cache L3 de 20 MB. 9.4. Controladora de memória integrada com suporte à DDR3 até 1600MHz. 9.5. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 8.0 GT/s. 9.6. Possuir tecnologia de otimização para virtualização. 9.7. Suportar operações em 64 bits. 9.8. O processador deverá consumir no máximo 95 W. 9.9. Tecnologia 32nm. 10. Memória. 10.1. Possuir pelo menos 128GB de memória principal instalada, em módulos de 16 GB, tecnologia RDIMM, com frequência mínima de 1333MHz. 10.2. Possuir tecnologia ECC (Error Checking and Correction). 11. Disco rígido. 11.1. Padrão SAS (Serial Attached SCSI). |
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11.2. 02 (duas) unidades de discos com capacidade 300GB e suporte a Hotswap. 11.3. Velocidade de rotação mínima de 10.000 rpm. 12. Software de Gerenciamento. 12.1. Atualização de drivers via Internet. 12.2. Envio de mensagem de alerta ao administrador de redes em caso de falha do disco rígido, memória, processador, ventiladores internos e eventos do sistema. 12.3. Permitir gerenciamento e configuração remota do equipamento via DMI ou SNMP. 12.4. Possibilidade de inventário do equipamento, incluindo verificação dos números de série do sistema, softwares instalados e componentes de hardware. 12.5. Verificação do status do equipamento, incluindo verificação de falhas. 13. COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL. 13.1. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2008 versões x86, x64 e R2 x64. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. 13.2. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 4.7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx. 13.3. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESX 4.0 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx. 14. RECOMENDAÇÕES. 14.1. A CONTRATADA deverá comprovar que o equipamento ofertado ofereça a total segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. |
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14.2. O equipamento deve atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), em conformidade com a IN01 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI Verde), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente. | ||
06 | 32 | 1. Sistema Operacional Windows 2008 R2 Enterprise. Sistema Operacional. 1.1. 32 (trinta e duas) licenças do sistema operacional Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise Edition ou superior. |
07 | 40 | 1. Sistema Operacional RedHat008R2 Enterprise. 1.1. Sistema Operacional. 1.2. 40 (quarenta) licenças do sistema operacional Red Hat Enterprise Linux Server, Premium (1-2 sockets) (Up to 1 guest). |
08 | 04 | 1. Switches Externos SAN iSCSI. Quantidade: 04 (quatro) unidades. 2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS. 2.1. 24 portas de comutação 10 Gigabit Ethernet com sensor automático no padrão SFP+. 2.2. Capacidade de até 480 Gbps. 2.3. Taxa de encaminhamento de no mínimo 300 Mpps. 2.4. Suporte a 30.000 endereços MAC e até 4.000 VLANs. 2.5. Suporte a JumboFrames. 2.6. Otimizado para iSCSI. 2.7. 16 Mb de Memória Packet Buffer. 2.8. Suporte a Link Agregation. 2.9. Suporte a no mínimo o padrão Layer 3 com: IEEE 802.3 – 10 Base-T. IEEE 802.3u – 100 Base-T. IEEE 802.3ab – 1000 Base-T. |
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IEEE 802.3ac – VLAN Tagging. IEEE 802.3ad – Link Aggregation. IEEE 802.3ae – 10 GigE. IEEE 802.1D – Spanning Tree. IEEE 802.1S – Multiple Spanning Tree. IEEE 802.1W – Rapid Spanning Tree. GARP – Generic Attribute Registration Protocol. GMRP – Dynamic L2 Multicast Registration. GVRP – Dynamic VLAN Registration. IEEE 802.1Q – Virtual LANs with Port-based VLANs. IEEE 802.1v – Protocol-based VLANs. IEEE 802.1p – Ethernet Priority with User Provisioning and Mapping. IEEE 802.1X – Port-based Authentication. IEEE 802.3x – Flow Control. 2.10. Equipamento deve vir acompanhado de porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack padrão 19‟‟. 2.11. Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC ou 100VAC à 200VAC capaz de sustentar a configuração máxima do equipamento. 2.12. Transceivers e Cabo. 2.13. Deverão ser fornecidos 24 transceivers padrão SFP+. 2.14. Deverão ser fornecidos 24 cabos com capacidade de comunicação de até 10Gb/s compatíveis com o switch ofertado. 2.15. Também serão aceitos cabos no padrão TwinAx, com os transceivers SFP+ integrados. |
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09 | 02 | 1. Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS). Quantidade: 02 (duas) unidades. 1.1. A solução de armazenamento externo de dados SAN deve utilizar protocolo de storage iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta. 1.2. A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora de recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association). 1.3. A solução deve ser compatível com gabinete padrão de mercado ou do fabricante e devem ser oferecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc. necessários para a instalação, configuração e utilização da solução proposta. 1.4. A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha. Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução. 1.5. Na modalidade SAN IP, a solução de storage deve implementar protocolo iSCSI de acordo com a RFC 3720 da IETF (Internet Engineering Task Force). A solução deve suportar interfaces de rede ethernet de 10 Gbps (dez gigabits por segundo) para esse protocolo. 1.6. A solução de armazenamento deve permitir geração de snapshots (cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados na solução de armazenamento. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados. 1.7. A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de "thin provisioning", ou seja, a característica de consumir fisicamente apenas um percentual da capacidade máxima que o volume vai atingir no momento da criação. Deverá também conter a funcionalidade que permita ao administrador ajustar |
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níveis de alertas do crescimento deste volume com provisionamento reduzido. 1.8. A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados contidos em volumes ou luns sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados. 1.9. A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação de volume ou lun e arquivos, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação os snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage. 1.10. A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de “thin clone”, ou seja, clonagem feita por ponteiros somente, das áreas de dados contidas no volume. Caso a solução proposta não possua tal funcionalidade, deverá ofertar 25% de capacidade líquida adicional. 1.11. A solução de armazenamento deve contemplar software para a replicação de volumes entre localidades remotas. A solução de replicação deve estar licenciada para a capacidade máxima suportada pelo equipamento. O link de comunicação de dados entre as localidades deve ser baseado em IP. A replicação dos volumes deverá ser de forma assíncrona. 1.12. A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação. 1.13. A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pela suporte/manutenção. 1.14. A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Windows Server 2003, Windows Server 2008 Server (incluindo Hyper-V), Windows Server 2008 R2 (Incluindo Hyper-V), Windows Vista, Windows XP, Windows 7, VMware ESX Server 4 ou superior, ESXi 4 ou superior, Citrix XenServer, Red Hat Enterprise Linux, SUSE Linux Enterprise, Sun Solaris, IBM AIX, HP-UX, Novell NetWare. |
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1.15. A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH. 1.16. A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SSD, SAS e NearLine SAS. O gabinete ou gaveta deverá dispor de slots “hot swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos. 1.17. A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação, de thin clones e de usuários administradores. 1.18. A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto. 1.19. A solução deve ter capacidade de transferência automática de dados entre as diferentes tecnologias de disco (por exemplo, entre SAS e Nearline SAS ou entre SSD e SAS, etc) conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering). 1.20. A solução deve suportar cópias instantâneas de volumes através de ponteiros (ex: snapshots), e que as mesmas possam ser lidas e alteradas pelos usuários. Caso a solução ofertada não possua tal característica, deverá ser acrescido 25% na capacidade total líquida. 1.21. A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 14.4TB bruto utilizando discos de tecnologia SAS, de tamanho máxima 600GB e rotação mínima de 15.000RPM e 24 TB bruto utilizando disco SAS NL de tamanho máximo de 1 TB de rotação mínima de 7200 RPM. 1.22. O número de discos de reserva/spare deve ser de no mínimo 1 (um) para cada 23 (vinte e três) discos. Os discos reserva / spare já estão contabilizados na |
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capacidade total bruta solicitada para a solução. 1.23. A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou luns de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados. 1.24. A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para até 380 (trezentos e oitenta) discos através de escalabilidade horizontal (adição de novos arrays com controladoras, cache, discos, conectividade), desde que os discos possam formar um único grupo de armazenamento. 1.25. A solução de armazenamento deve suportar no mínimo 4 (quatro) interfaces de rede Ethernet de 10 Gbps, somando as interfaces de todas as controladoras. 1.26. O número máximo de cópias de snapshot por volume deverá ser de até 512 por volume ou 10.000 para toda a solução de armazenamento de dados. 1.27. Os discos de reserva devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção. 1.28. A solução de armazenamento deve oferecer no mínimo os seguintes níveis de proteção RAID: 5, 6, 10. 1.29. A solução de storage deve possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) GB de memória cache ECC, somando-se a memória cache de todas as controladoras RAID. As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas ou então devem ser gravados de forma permanente em memória não volátil (memória flash). 1.30. A solução deve incluir suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais criados no storage. O objetivo é oferecer |
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caminhos redundantes entre storage e servidor. 1.31. A solução de armazenamento deve contemplar backup online íntegro do MS Exchange Server 2003, 2007 ou 2010 através de ferramentas nativas e integradas à aplicação e com possibilidade de restauração de dados granular até o nível de mensagem dentro de uma caixa postal de usuário, caso a solução não possua tal característica, deverá ofertar software de backup com o seu respectivo agente de backup on-line para MS Exchange. 1.32. A solução de armazenamento deve contemplar backup online e clone íntegro, bem como restauração do banco de dados MS SQL Server na versão 2003 ou 2008 através de ferramentas nativas e integradas ao banco. Caso a solução de armazenamento não possua tal característica integrada, deverá ofertar software adicional para atender as funcionalidades citadas neste item para o MS SQL. 1.33. A solução de armazenamento deve contemplar backup online e clone íntegro, bem como restauração das máquinas virtuais em MS Hyper-V do Windows Server 2008 através de ferramentas nativas e integradas a esta solução de máquinas virtuais. Caso a solução de armazenamento não possua tal característica integrada, deverá ofertar software adicional para atender as funcionalidades citadas neste item para o MS Hyper-V. 1.34. A solução de armazenamento deve contemplar backup online, clone e recuperação de desastre íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão 4 ou superior ou ESXi versão 4 ou superior através de ferramentas nativas e integradas a este ambiente de virtualização de servidores e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas. Caso a solução de armazenamento não possua tal característica integrada, deverá ofertar software adicional para atender as funcionalidades citadas neste item para o VMware. No caso de recuperação de desastres é requerida a integração com o SRM (Site Recovery Manager) da VMware. | ||
10 | 01 | 1. Servidor de Backup. Quantidade: 01 (uma) unidade. 2. GABINETE DA CPU. 2.1. Gabinete tipo rack padrão 19”, com altura de no |
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máximo 2U original do fabricante do equipamento. 2.2. Novo e sem uso anterior, com trilhos, manuais e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto. 2.3. Possuir display embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador. 2.4. Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão. 3. SISTEMA DE VENTILAÇÃO. 3.1. Possuir ventilação adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. 3.2. Ventiladores redundantes e hot-pluggable, ou seja, podem ser substituída mesmo com o equipamento em funcionamento. 4. FONTE DE ALIMENTAÇÃO. 4.1. Fontes de Alimentação redundantes e hot-pluggable com potência suficiente para o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima, ou seja, as fontes devem suportar o equipamento em sua configuração máxima suportada de processadores, memória, discos e placas. 4.2. Faixa de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz com chaveamento automático de voltagem. 4.3. Fornecer cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar a instalação em circuitos elétricos distintos. 5. PROCESSADORES. 5.1. Equipado com 02 (dois) processadores de 6 seis núcleos (Six-Core) ou superior, padrão x86, originalmente concebido para servidores. 5.2. Freqüência de clock interna de no mínimo 2.00GHz. |
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5.3. Memória cachê L3 de 15 MB. 5.4. Controladora de memória integrada com suporte à DDR3 de no mínimo 1333MHz. 5.5. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 7.2 GT/s. 5.6. Possuir tecnologia de otimização para virtualização. 5.7. Suportar operações em 64 bits. 5.8. O processador deverá consumir no máximo 95 W. 5.9. Tecnologia 32nm. 6. CHIPSET E SLOTS DE EXPANSÃO. 6.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação com os mesmos. 6.2. Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) slots padrão PCI-Express sendo 2 (dois) slots PCI-e x4 e 2 (dois) slots PCI-e x8. 7. BIOS. 7.1. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. 7.2. A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento. 8. MEMÓRIA RAM. 8.1. Módulos de memória tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de 1.333 MHz. 8.2. Possuir 48 GB (quarenta e oito gigabytes) de memória RAM instalada em pentes de 8GB. 8.3. Suportar expansão de memória RAM para até 192 GB (cento e noventa e dois gigabytes). 8.4. Suportar espelhamento de memória (Memory |
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Mirroring). 9. PORTAS DE COMUNICAÇÃO. 9.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal são identificados pelos nomes ou símbolos. 9.2. Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB versão 2.0, sendo (no mínimo) 02 (duas) delas situadas na parte frontal do gabinete. 9.3. Possuir 02 (duas) portas para monitor de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete. 9.4. Possuir 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada. 10. INTERFACES DE REDE. 10.1. Possuir 04 (quatro) interfaces de rede RJ-45 através de controladoras integradas. 10.2. Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, modulo full-duplex. 11. CONTROLADORA DE REDE 10GBE. 11.1. Cada servidor deverá possuir 02 (duas) controladoras de rede Ethernet 10 Gbit com tecnologia TOE (TCP/IP Offload Engine) dual port. 11.2. Conectores SFP+. 11.3. Suportar taxa de transferência de 10Gbit/s. 11.4. Com capacidade de suportar boot ISCSI. 11.5. Suportar a tecnologia de Receive Side Scaling (RSS); 11.6. Suportar Load Balancing, Jumbo Frames e Link aggregation. 12. CONTROLADORA RAID. 12.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA com Interface de 6Gb/s. 12.2. Memória cache de no mínimo, 512MB (quinhentos e doze megabytes) padrão DDR2 800MHz. |
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12.3. Suportar RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60. 12.4. Suportar expansão de capacidade de forma on-line. 12.5. Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento. 12.6. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido. 12.7. Suportar implementação de disco Global Hot-spare. 12.8. Suportar migração de nível de RAID. 12.9. Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART). 13. ARMAZENAMENTO. 13.1. Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 02 (duas) unidades de discos rígidos tipo SAS (Serial Attached SCSI) de 300 GB (trezentos gigabytes), 10.000 rpm, hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de 6Gb/s. 13.2. Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações. 13.3. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor. 13.4. Compatível com a controladora RAID descrita acima. 15. CONTROLADORA DE VÍDEO. 15.1. Tipo: On board ou placa de vídeo. 15.2. Barramento compatível: PCI ou PCI Express. 15.3. Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 08 MB. 15.4. Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior. |
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16. UNIDADE DE LEITURA DE DVD-ROM. 16.1. Possuir 01 (uma) unidade de leitura de CD/DVD interna ao gabinete. 16.2. Compatível com leitura de mídias: CD e DVD. 17. PLACAS HBA SAS 6Gbps para conexão tape library externa. 17.1. 02 (duas) placas HBA SAS 6Gbps padrão PCI- Express. 17.2. Padrão SAS (Serial Attached SCSI) 2.0, com suporte a taxas de 6 Gbps e 3 Gbps. 17.3. Cada placa deve possuir 2 (dois) conectores padrão mini SAS x4 (quatro vias). 18. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO. 18.1. O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band” através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede. 18.2. A placa de gerenciamento deve ter total compatibilidade com o mesmo e integração total com software de gerenciamento solicitado. 18.3. Utilizar de protocolos para criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI. 18.4. Permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante. 18.5. Suportar autenticação via Active Directory. 18.6. Possuir tecnologia de mídia virtual possibilitando que drivers do tipo CD/DVD/Floppy localizados em estação de gerenciamento remota, sejam emulados no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessa mídia. 18.7. Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor. 18.8. Permitir desligar e reiniciar o servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de |
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indisponibilidade do sistema operacional. 18.9. Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados. 18.10.Suportar update de BIOS e Firmware. 18.11. Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e- mail. 19. COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL. 19.1. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2008 versões x86, x64 e R2 x64. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. 19.2. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 4.7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx. 19.3. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESX 4.0 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx. 20. DRIVERS. 20.1. Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento. 20.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar junto ao fabricante do equipamento, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias sempre que houver necessidades. 21. ACESSÓRIOS. 21.1. Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. |
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21.2. Kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas, permitindo o deslizamento do equipamento a fim de facilitar a manutenção. 22. RECOMENDAÇÕES. 22.1. A CONTRATADA deverá comprovar que o equipamento ofertado ofereça a total segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 22.2. O equipamento deve atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), em conformidade com a IN01 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI Verde), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente | ||
11 | 01 | 1. Tape Library Robotizada com dois drives LTO-5. Quantidade: 01 (uma) unidade. 2. GABINETE E ACESSÓRIOS. 2.1. Gabinete com largura de 19 polegadas que permite inserir a unidade de armazenamento no Rack, com altura máxima de 2Us. 2.2. Mecanismo robotizado que permita a automatização do backup. 2.3. A Library deverá estar configurada internamente com 2 (dois) Drives do tipo LTO-5. 2.4. Interface da unidade no padrão SAS 6Gbps. 2.5. Os drives devem ter compatibilidade de escrita e leitura com cartuchos LTO4. 2.6. Leitor de código de barras, com o objetivo de identificar os cartuchos através das etiquetas. 2.7. Acompanhar etiquetas de código de barras compatível com a unidade especificada e número de fitas fornecidas. 2.8. Possuir suporte a no mínimo 24 cartuchos. 2.9. Acompanhar 30 cartuchos LTO-5 compatíveis com a Library e 2 (dois) cartuchos adicionais de limpeza. 2.10. Deverá acompanhar cabos e conectores necessários |
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para manter a funcionalidade desta unidade. GERENCIAMENTO DA BIBLIOTECA. LEDs frontais e/ou display indicadores do status de funcionamento e condições da Biblioteca. Suportar gerenciamento da unidade de backup remotamente através de interface gráfica, incluindo as principais funções de operação e monitoração local da Biblioteca. Suporte a gerenciamento SNMP. Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10 e 11 deverão ser do mesmo fabricante. | ||
12 | 01 | 1. Software de gerenciamento centralizado de virtualização. 2. CARACTERÍSTICAS DO HYPERVISOR DA SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO. 2.1. O "software" de virtualização de servidores físicos deverá, minimamente: 2.2. Criar máquinas virtuais em equipamentos físicos com processadores baseados na tecnologia X86_64 ou compatível. 2.3. Ter console de gerenciamento centralizado. 2.4. Suportar 32 (trinta e dois) núcleos por servidor físico. 2.5. Suportar 2 (dois) TB de memória RAM por servidor físico. 2.6. Suportar 40 (quarenta) TB localizados em SAN (“Storage Area Network”) ou NAS (“Network Attached Storage”) por servidor físico. 2.7. Ter 4 (quatro) portas Gigabit Ethernet por servidor físico. 2.8. Ter 2 (duas) portas 10Gigabit Ethernet por servidor físico. 2.9. Ter 2 (dois) adaptadores HBA (“Host Bus Adapter”) por servidor físico. |
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2.10. Suportar 20 (vinte) CPUs virtuais por núcleo ou 160 (cento e sessenta) CPUs virtuais por servidor físico. 2.11. Suportar 256 (duzentos e cinqüenta e seis) máquinas virtuais por servidor físico. 2.12. Ter sistema operacional próprio executado diretamente no “hardware” sem a necessidade de instalação de sistema operacional adicional para execução do “software” de virtualização. 2.13. Criar máquinas virtuais com até 32 (trinta e dois) processadores virtuais, isto é, máquinas virtuais multiprocessadas, em todos os sistemas operacionais suportados. 2.14. Permitir a criação de máquinas virtuais com até 1 (um) Terabytes de memória. 2.15. Criar máquinas virtuais com 4 (quatro) placas de rede. 2.16. Ser compatível com as tecnologias “x86_64” e “EM64T”. 2.17. Ser compatível com as tecnologias “dual core”, “quad core” e “hyperthreading”. 2.18. Criar máquinas virtuais coexistindo no mesmo equipamento com os sistemas operacionais Windows Server 2008 (Standard, Enterprise, and Datacenter editions); Windows Server 2003 (Standard, Enterprise, Web, ou Small Business Server); Windows 2000 Advanced Server; Windows 2000 Server; Windows NT Server; RedHat Enterprise Linux 5; RedHat Enterprise Linux 4; RedHat Enterprise Linux 3; RedHat Linux 9; Suse Linux Enterprise Server 10; Suse Linux Enterprise Server 9; Suse Linux Enterprise Server 8; Debian 4; FreeBSD 6; FreeBSD 7. 2.19. Suportar as tecnologias “jumbo frames” e “TCP Segmentation Offloading”. 2.20. Criar VLANS nas redes virtuais. 2.21. Isolar totalmente as máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente de rede em que serão inseridas. 2.22. Acessar a SAN (“Storage Area Network”) por mais |
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de um caminho (“multipath”) e tolerante a falha (“failover”). 2.23. Ter sistema de arquivo que permita ser configurado em “storage” compartilhado e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente. 2.24. Possibilitar conexões com tecnologias de storage FC, SAN, iSCSi e NAS. 2.25. Possibilitar a instalação em servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) utilizando o conceito de “diskless”. 2.26. Possibilitar que cada máquina virtual tenha endereço IP e “MAC address” próprios. 2.27. Possibilitar conversão ilimitada de um sistema físico existente com sistema operacional Windows para uma máquina virtual. 2.28. Suportar extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanece ligada. 2.29. Clonar máquinas virtuais sem interrupção da máquina virtual a ser clonada. 2.30. Compartilhar páginas de memória entre múltiplas máquinas virtuais, ou seja, consolidar páginas de memórias idênticas de múltiplas máquinas virtuais em um mesmo servidor em apenas uma página. 2.31. Gerenciar os recursos de “hardware” (consumo de processadores, memória RAM, dispositivos de rede, discos rígidos, controladoras de disco/storage), bem como gerenciar o desempenho das máquinas virtuais instaladas no servidor de virtualização, através de console única de gerenciamento local (“client”) ou via “browser” com tráfego criptografado (SSL). 2.32. Criar “workflows” para automação e orquestração dos processos de virtualização pela console de gerência centralizada. 2.33. Criar ambiente de alta disponibilidade para a console, ou seja, no caso de falha de uma console, outra assume automaticamente, sem parada de produção, protegido contra falhas de “hardware”, rede, sistema |
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operacional e aplicação. 2.34. Criar ambiente de alta disponibilidade para a console em WAN. 2.35. Compartilhar os recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual e para um grupo de máquinas virtuais. 2.36. Compartilhar os recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a prioridade de acesso a disco para cada máquina virtual. 2.37. Criar ambiente de alta disponibilidade, por meio de “cluster” ou tecnologia superior, entre as máquinas virtuais, mesmo que estas estejam em servidores físicos diferentes. 2.38. Monitorar os servidores físicos e virtuais e balancear a carga das máquinas virtuais de forma automática, ou seja, movendo as máquinas virtuais entre os servidores físicos de acordo com a necessidade de recursos de CPU, memória e “Storage IO”. 2.40. Permitir a definição de “Profiles de Storage” para as máquinas virtuais de acordo com as prioridades e necessidades de acesso a discos de maior ou menor velocidade de acesso. 2.41. Realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática, em horários de baixa utilização dos servidores e iniciar novamente os servidores em “stand- by” realocar automaticamente a carga de servidores virtuais por meio do protocolo WOL (“Wake-on-LAN”) ou IPMI (“Intelligent Platform Management Interface”). 2.42. Fazer a migração de máquinas virtuais de uma máquina física para outra, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual. 2.43. Fazer a migração de discos das máquinas virtuais entre uma LUN em um storage FC ou iSCSI para outra LUN em um storage FC ou iSCSI, sem interrupção dos serviços da máquina virtual. 2.44. Armazenar em “storage” somente o espaço em disco que a máquina virtual estiver utilizando. |
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2.45. Detectar a falha de uma máquina física em grupos de 6 (seis) servidores, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e ativá-las automaticamente. 2.46. Criar “switches” virtuais por meio de interface gráfica, dissociados de placas de redes físicas, em um único computador físico. 2.47. Criar “switches” virtuais por meio de interface gráfica, que gerenciam, de forma centralizada, todos os switches virtuais locais de cada servidor físico, com recursos similares aos “switches” físico, tais como suporte a filtros e VLANs privadas. 2.48. Priorizar automaticamente recursos de CPU e memória a determinada máquina virtual sem a necessidade de desligar a máquina virtual. 2.49. Possibilitar que o programa “xxxxxxxxxxx” faça salvaguarda (“backup”) e recuperação centralizados nos modos incremental, diferencial, de imagem completa e em nível de arquivo, de máquinas virtuais para os sistemas operacionais Windows e Linux, sem a necessidade de instalação de agentes. 2.50. Realizar o “backup” de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las. 2.51. Criar máquinas virtuais por meio de modelos existentes (biblioteca de “templates”), para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores. 2.52. Permitir a visualização gráfica da topologia da infra- estrutura virtual. 2.53. Criar modelos de configurações para “hosts” físicos e replicá-los em outros equipamentos. 2.54. Monitorar, em tempo real, e otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelos equipamentos. 2.55. Monitorar a utilização individual de cada servidor físico e de cada máquina virtual criada. 2.56. Configurar faixas de alarme para monitoração de CPU, memória, rede e disco que alertem após um período |
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de tempo pré-definido no estado de alerta. 2.57. Emitir alertas parametrizáveis por e-mail, “traps SNMP” e “scripts”. 2.58. Agendar tarefas de ligar, desligar, criar e mover máquinas virtuais. 2.59. Possibilitar iniciar, parar, suspender e reiniciar máquinas virtuais individualmente. 2.60. Possibilitar ajustar o uso de CPU e memória por máquinas virtuais individuais. 2.61. Possibilitar adicionar CPU e memória a uma máquina virtual sem necessidade de interrupção dos serviços. 2.62. Possibilitar adicionar e remover placas de rede e discos a uma máquina virtual sem necessidade de interrupção dos serviços. 2.63. Armazenar dados e estatísticas de monitoração da console central dos dois anos mais recentes em banco de dados Microsoft SQL Server. 2.64. Possibilitar a combinação de servidores físicos em “clusters”. 2.65. Possibilitar a criação de recursos de alta disponibilidade para toda infra-estrutura virtual. As máquinas virtuais afetadas devem ser reiniciadas automaticamente, onde houver recursos disponíveis. 2.66. Possibilitar coletar informações de desempenho de servidores físicos, analisar e sugerir cenários para sua consolidação em máquinas virtuais. Fazer a consolidação com servidores físicos existentes ou adicionando novos servidores com suas respectivas configurações de “hardware”. 2.67. Suportar Microsoft Cluster Services - MCSS em máquinas virtuais em um mesmo servidor físico ou entre servidores físicos diferentes. 2.68. Configurar por meio de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e a configuração de tolerância a falhas. 2.69. Possibilitar múltiplos “snapshots” de uma máquina |
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virtual. 2.70. Ter API para integração com a console de gerenciamento das máquinas virtuais. 2.71. Possibilitar a integração com a console de gerenciamento por meio de “Web Services”. 2.72. Possibilitar a integração com o serviço de diretório Microsoft Active Directory, com vistas a integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem a necessidade de alterar o esquema do serviço de diretório. 2.73. Possibilitar atualizações automáticas do sistema operacional utilizado para virtualização. 2.74. Possibilitar atualizações do sistema operacional Microsoft Windows nas máquinas virtuais de maneira centralizada e sem interrupção de serviço. 2.75. Possibilitar gerenciar o acesso à console de administração tanto por meio de usuários quanto de grupos, para as ações de: ligar uma ou mais máquinas virtuais; desligar uma ou mais máquinas virtuais; criar máquinas virtuais; remover máquinas virtuais; criar “templates” de máquinas virtuais; criar “cluster” de máquinas virtuais; adicionar e remover um servidor físico à console de gerenciamento; criar grupos de permissão e associar a usuários; e criar e apagar alarmes de monitoração. 2.76. Habilitado para 32 maquinas físicas com 2 processadores. 3. GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. 3.1. Possuir a funcionalidade de gerenciamento dos recursos de hardware (consumo de processadores, memória RAM, dispositivos de rede, discos rígidos, controladoras de disco/storage), bem como gerenciar a performance das máquinas virtuais instaladas no Servidor de Virtualização, através de Console de Gerenciamento local (client) ou através de console via Browser com tráfego criptografado (SSL). 3.2. Deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a partir de uma única console. 3.3. O Console de gerência centralizada deverá permitir a |
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criação de workflows para automação e orquestração dos processos de virtualização. 3.4. Permite criar ambiente de alta disponibilidade para a console, ou seja, no caso de falha de uma console, outra assume automaticamente, sem parada de produção. 3.5. Permitir criar o ambiente de alta disponibilidade para o console em uma WAN. 3.6. O ambiente de alta disponibilidade para console deve proteger contra falha de hardware, sistema operacional, aplicação e rede. 3.7. Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual. 3.8. Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para um grupo de máquinas virtuais. 3.9. Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de banda de rede para cada máquina virtual. 3.10. Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a prioridade de acesso a disco para cada máquina virtual. 3.11. Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais, independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não. 3.12. A solução deverá ser capaz de monitorar de forma inteligente os servidores físicos e virtuais, fazendo o balanceamento de carga das máquinas virtuais de forma automática, ou seja, movendo as máquinas virtuais entre os servidores físicos de acordo com a necessidade de recursos de CPU e memória. 3.13. A solução deverá ser capaz de realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática, em horários de baixa utilização dos servidores, possibilitando que a carga total de máquinas virtuais, seja executada em |
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um número menor de servidores físicos, permitindo que os outros servidores físicos sejam colocados em stand-by e dessa forma consumindo menos energia. Além disso, a solução deverá ser capaz de iniciar novamente os servidores em “stand by” e automaticamente realocar a carga de servidores virtuais. Para realizar essa tarefa a solução deverá suportar no mínimo os protocolos WOL (Wake-on- LAN), ILO (Integrated lights-out), IPMI (Intelligent platform management interface). 3.14. Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual. 3.15. Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço. 3.16. Suportar a migração dos discos das máquinas virtuais entre um uma LUN em um storage FC ou iSCSI para outra LUN em um storage FC ou iSCSI sem afetar a disponibilidade dos serviços, ou seja, sem parar a máquina virtual. 3.17. A solução deverá ser capaz de otimizar a utilização de disco da máquina virtual, armazenando em Storage somente o que a máquina virtual estiver utilizando, ou seja, não alocando todo o conteúdo do disco virtual quando não for necessário. 3.18. Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente. Deverá suportar um grupo de até 32 servidores simultaneamente. 3.19. Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente sem parada de produção, ou seja, com zero de tempo de inatividade. 3.20. Possuir funcionalidades de detecção de falha do sistema operacional Windows de uma máquina virtual, procedendo, sua ativação automaticamente após um período pré definido. |
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3.21. Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais, comunicação local, não necessitando de placas de redes físicas, permitindo que redes complexas sejam construídas e as aplicações sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas, tudo em um único computador físico. 3.22. Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais centralizados, que gerenciam de forma centralizada, todos os switches virtuais locais de cada servidor físico. Dessa forma a configuração de rede do ambiente virtual poderá ser feito uma única vez e replicada para todo o ambiente. 3.23. Possuir tecnologia que permita tomar vantagem das redes 10Gb Ethernet, tirando a carga de roteamento de pacotes da camada de virtualização para ser executada direto na placa de rede física reduzindo ciclos de CPU e latência. 3.24. Os switches virtuais centralizados deverão ter funcionalidades similares aos de um switch físico, tais como: a). Suportar Filtro. b). Suporte a VLAN privada. c). Permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e memória) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual. d). Permitir que ferramentas de backup, tais como, Tivoli, Netbackup realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais bem como em nível de arquivo para os sistemas operacionais Windows e Linux centralizado sem agentes. O backup passa a ser feito na camada de virtualização, o gerenciamento é feito por serviço de backup eliminando o peso do backup sobre os servidores físicos ou máquinas virtuais. e). Permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las. f). Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que |
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componha o ambiente de servidores consolidados. g). Permitir a visualização gráfica da topologia da infra- estrutura virtual. h). Permitir criar modelos de configurações para Hosts físicos e replicá-los para outros hosts da solução de virtualização. i). Permitir o monitoramento em tempo real e otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelos hardwares. j). Permitir monitoramento da utilização individual de cada servidor físico e de cada máquina virtual criada. k). Permitir configurar faixas de alarme para monitoração de CPU, memória, rede e disco que alertem após um período de tempo pré-definido no estado de alerta. l). Permitir a monitoração e notificação de alertas parametrizados através de e-mail, traps SNMP e scripts. m).Permitir agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar máquinas virtuais. n). Permitir parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais. o). Permitir o ajuste de uso de CPU e memória por máquina virtual. p). Permitir adicionar CPU e memória a uma máquina virtual sem parada de produção. Permitir adicionar e remover placas de rede e discos a uma máquina virtual sem parada de produção. q). Permitir o armazenamento dos dados e estatísticas de monitoração da console central em um SGDB (Sistema de gerenciamento de banco de dados) ORACLE ou Microsoft SQL Server. r). Permitir armazenar dados e estatísticas de monitoração por até dois anos. s). Permitir a redução da complexidade de gerenciamento, combinando servidores físicos em clusters para maior disponibilidade, e controle de recursos mais flexível. t). Permitir a criação de recursos de alta disponibilidade |
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para toda infra-estrutura virtual. No caso de perda de um servidor físico, isto deve significar, apenas, menos recursos e não indisponibilidade de servidores. As máquinas virtuais serão reiniciadas automaticamente, onde houver recursos. u). Permitir coletar informações de performance de servidores físicos, analisar e sugerir cenários para a consolidação dos servidores físicos em máquinas virtuais. A consolidação sugerida pode ser feita com servidores físicos existente ou adicionando novos servidores com suas respectivas configurações de hardware. v). Suportar Microsoft Cluster Services - MCSS em máquinas virtuais em um mesmo servidor físico ou entre diferentes servidores físicos. y). Ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas. w). Permitir múltiplos snapshots de uma máquina virtual. x). Permitir fazer o "Rollback" de snapshot sem precisar parar a máquina virtual. z). Possuir API para integração com o console de gerenciamento das máquinas virtuais. a1). Permitir a integração com o console de gerenciamento através de Web Service. 4. SEGURANÇA. 4.1. Permitir a integração com o sistema de diretório MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY, possibilitando integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem precisar alterar o esquema do serviço de diretório. 4.2. Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações no sistema operacional utilizado para virtualização. 4.3. Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações nas máquinas virtuais com sistema operacional Microsoft Windows de maneira centralizada e sem interrupção de serviço. |
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4.4. Permitir gerenciar o acesso a console de administração de forma granular. Dessa forma, cada usuário ou grupo terá uma quantidade de ações que ele pode executar na console de administração. 4.5. A console de gerenciamento deverá permitir no mínimo a granularidade de acesso para as seguintes ações: a). Ligar uma ou mais máquinas virtuais. b). Desligar uma ou mais máquinas virtuais. c). Criar máquinas virtuais. d). Remover máquinas virtuais. e). Criar templates de máquinas virtuais. f). Criação de cluster de máquinas virtuais. g). Adicionar e remover um servidor físico à console de gerenciamento. h). Criar grupos de permissão e associar a usuários. i). Criar e apagar alarmes de monitoração. 5. RECUPERAÇÃO DE DESASTRES. 5.1. Criação e gerenciamento dos planos de recuperação diretamente na ferramenta de gerenciamento do ambiente virtual. Descobrir e apresentar as máquinas virtuais protegidas pela replicação de armazenamento utilizando a integração com os fabricantes de storage suportados. 5.2. Estender planos de recuperação com scripts customizados. 5.3. Monitorar a disponibilidade do site remoto e alertar usuários de possíveis falhas. 5.4. Armazenar, visualizar e exportar os resultados de testes e execução do “failover” através da console de gerenciamento do ambiente virtual. 5.5. Acesso controlado aos planos de recuperação com |
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granularidade de regras de acesso. 5.6. Suportar soluções de replicação para armazenamento iSCSI, FibreChannel ou NFS. 5.7. Recuperação de múltiplos sítios em um único sitio compartilhado. 5.8. Testes Não Disruptivos. 5.9. Utilização da tecnologia de “snapshot” do storage possibilitando executar testes de recuperação sem perder/parar a replicação dos dados. 5.10. Conectar uma máquina virtual a uma rede isolada para testes. 5.11. Automatizar a execução dos testes dos planos de recuperação. 5.12. Customizar a execução dos planos de recuperação para os cenários de testes. 5.13. Após completar os testes permitir a limpeza automática dos ambientes testados. 5.14. “Failover” Automatizado. 5.15. Iniciar a execução do plano de recuperação através da console de gerenciamento do ambiente virtual em um simples clique de botão. 5.16. Promoção automatizada dos “datastores” replicados utilizando adaptadores criados pelos fabricantes de storage de acordo com sua plataforma de replicação. 5.17. Execução de scripts definidos por usuário e pausa durante a recuperação. 5.18. Reconfigurar os endereços IPs das máquinas virtuais. 5.19. Gerenciar e monitorar a execução dos planos de recuperação através da ferramenta de gerenciamento do ambiente virtual. 5.20. Suporta até 100VM. | ||
13 | 01 | 1. Serviços de instalação, configuração e treinamentos, banco de horas e suporte on site, |
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garantia, manutenção e suporte. 1.1. Instalação, Configuração e ativação da solução de data center (Servidores, Storage e Switch Core) Integrada: 1.1.1. O serviço de instalação e configuração compreende desde a montagem dos equipamentos, configuração, testes, até que o a solução esteja ativa e em pleno funcionamento. Caberá a Contratada realizar a instalação da solução nas dependências da Contratante. 1.1.2. Prover a interligação entre o Switch Core, Storage e Chassis de Servidores, de modo a garantir segurança e alta disponibilidade. 1.1.3. Instalar e configurar o Chassi de servidores (incluindo rack) compreendendo aspectos físicos e lógicos composto por seus respectivos módulos de Interconexão, fontes de alimentação, módulos de ventilação, servidores Blades, acessórios e software de Gerenciamento. 1.1.4. Instalação física do Storage, incluindo rack, ligações de energia elétrica. 1.1.5. Análise de ambiente, ligações de cabos (LAN) e apresentação lógica e ativação da solução. 1.1.6. Definição das apresentações de volumes para os servidores, criação dos volumes lógicos, criação de nível de RAID e configurações diversas em relação ao ambiente e agenda das atividades a serem desenvolvidas. 1.1.7. Preparação e detalhamento do ambiente a ser implantado. 1.1.8. Testes com ambientes de alta disponibilidade. 1.1.9. Configuração e/ou criação de todas as portas disponíveis, QoS; configuração completa de auto- negociação das portas de cada link aggregation criado, seguindo o protocolo IEEE 802.1ad, compartilhamento de cargas e recursos, ferramentas para Debug da Rede, enfileiramento por Prioridade Moderado/Estrita, IEEE 802.1p Class of Service/Quality of Service (CoS/QoS), classificação, priorização e filtragem IPv6, limitação da taxa de entrada e saída, gerenciamento de banda, controle de fluxo 802.3x full-duplex, 802.1D STP, 802.1w RSTP, Fast Start com proteção BDPU, filtro multicast IGMP v1/v2, roteamento baseado em hardware, ECMP, |
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ARP,interfaces virtuais, roteamento estático/dinâmico,RIPv1/v2, OSPF, forwarding ASIC Camada 3, snooping IGMP v1/v2, DHCP Relay,Spanning Tree (IEEE 802.1d). 1.1.10. Configurar o protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w) e Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s), priorização de pacotes de acordo com o protocolo IEEE 802.1p, implementar priorização de pacotes de acordo com o protocolo DSCP, e implementar Strict Priority (SP) e Weighted Round Robin (WRR), configuração através de TELNET, através de porta console e via web, Network Login segundo o padrão IEEE 802.1x e prevenção de ataques DoS (Denial of Service),links Gigabit Ethernet operando como um único link lógico com balanceamento de carga segundo o padrão IEEE 802.1ad, monitoramento de tráfego por port mirroring e link aggregation. 2. Criação da política de backup. 2.1. Deverá ser elaborada juntamente com a equipe técnica do contratante, qual a melhor estratégia de Backup para cada máquina virtual envolvida na solução, observando os seguintes requisitos. 2.2. Os procedimentos de Backup deverão ser executados através do software CA ARCServe Backup, que será instalado no Servidor de Gerenciamento da Solução. 2.3. Deverão ser realizados dois tipos diferentes de Backup. 2.4. O primeiro através da cópia do arquivo .vmdk (snapshot) de cada máquina virtual; esse método deve proporcionar um restore integral de toda a máquina virtual, incluído sistema operacional, configurações do ambiente, aplicações instaladas e dados armazenados. 2.5. O segundo através de agente CA ARCServe instalado dentro de cada máquina virtual, salvo quando não necessário; esse método deve proporcionar um restore granular, de um único arquivo em especifico, não restaurando todo o ambiente da máquina virtual. 2.6. O procedimento de Backup deverá ser realizado utilizando o modelo D2D2T (Disk to Disk to Tape), o backup deverá ser realizado primeiro para a unidade de armazenamento Storage destinado a Backup e posteriormente enviado para Fitas LTO utilizando o Tape |
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Library proposto na solução; esse método deverá proporcionar um restore ágil de backups recentes, não necessitando a recuperação através das Fitas LTO. 2.7. Fica a critério do contratante, de acordo com sua necessidade, o intervalo de tempo (periodicidade) entre cada backup realizado, podendo ser diferente cada máquina virtual instalada, observando para não ocorrer em degradação do desempenho das aplicações virtualizadas e respeitando o limite dos equipamentos da solução. 2.8. Validação da solução de backup e restore. 2.9. Todo o procedimento de Backup e Restore deverão ser testados e homologados, juntamente com a equipe técnica do contratante, observando os seguintes requisitos. 2.10. A CONTRATADA deverá elaborar manual técnico explicativo, contendo todas as etapas para realização do backup e também do restore, de acordo melhores práticas do mercado, e seguindo as orientações do fabricante de hardware e software de backup. 2.11. Deverão ser testados e homologados os procedimentos de recuperação, restore integral e restore granular para todas as máquinas virtuais do ambiente. O procedimento deverá ser testado a partir da unidade de armazenamento Storage de Backup e também a partir de Fitas LTO. 2.12. Todos os testes deverão ser documentados e deverão fazer parte do Relatório final de implantação, a ser entregue pela CONTRATADA ao contratante no final do projeto. 3. Migração da árvore de domínio (de 2003 para 2008 r2). 3.1. Instalar, configurar, liberar acessos aos usuários de cada Grupo e transferir arquivos das estações de trabalho (desktops e notebooks) para o Servidor de Arquivos, conforme relação de atividades abaixo: 3.2. Criação das pastas de Arquivo e das pastas de Grupo, segundo o padrão à ser definido no planejamento de configurações. 3.3. Aplicação das Permissões dos usuários aos diretórios. |
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3.4. Aplicar cotas de (X)GB nos diretórios dos usuários, ou seja, para cada Grupo à ser definido no planejamento de configurações. 3.5. Exportação dos dados locais dos usuários para as respectivas pastas individuais no servidor de arquivos. 3.6. Bloquear gravação dos arquivos ( Windows File Screening): 3.7. Formatos de vídeo: AVI, MPEG-2, WMV, ASF, DivX/Xvid/MPEG-4 ASP (MPEG-4 Part 2), Flash (SWF, F4V, F4P, F4A, F4B, FLV), MP4 (MP4, 3GP, 3G2), MPEG-1 (MPG, MPEG, MP1, MP2, MP3, X0X, X0X, X0X, XXX, MPV), MPEG-4 AVC (H.264) (MPEG-4 Part 10), QuickTime (MOV, QT), Matroska (MKV, MKA), OGG (OGV, OGA, OGX, OGG, OGM, Real Video (RMVB), Theora (.OGV). 3.8. Formatos de áudio: MP3, AAC, AC3, RealAudio (RA), WMA, ALAC, APE, FLAC,SNH, Vorbis (OGG), Musepack (MPC), WV. 3.9. Replicar servidor de arquivos usando backup incremental no horário a ser definido pela Contratante DFS (Distributed File System). 3.10. Criação das pastas Individual segundo o padrão à ser definido no planejamento de configurações. 3.11. Os usuários de cada Grupo possuem acesso exclusivo a uma sub-pasta individual dentro da pasta do seu Grupo e acesso compartilhado a pasta do seu Grupo. 3.12. O nome da pasta individual segue o padrão: <Nome><Underline><Sobrenome>Ex: João_Silva. 3.13. Criação das pastas Público segundo o padrão à ser definido no planejamento de configurações. 3.14. Para cada Grupo existe uma sub-pasta Público onde todos os usuários pertencentes ao domínio possuem acesso de leitura e os usuários do Grupo possuem acesso de gravação. 3.15. Esta pasta serve para troca de arquivos entre os usuários e não é duplicada,nem possui cópia de segurança. 3.16. Group Policy (GPO). |
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3.17. O AD (Active Directory) deve ser configurado com as seguintes regras gerais: 3.18. Gravar arquivos apenas na sua pasta Meus Documentos. 3.19. Não instala, altera ou desinstala programas. 3.20. Aplicar Papel de Parede padrão da Contratante a cada Login. 3.21. Não modifica o Papel de Parede Padrão. 3.22. Não modifica Propriedades de Vídeo. 3.23. Área de Trabalho. 3.24. Proteção de Tela. 3.25. Não ter acesso aos itens do Painel de Controle. 3.26. Bloquear a sessão com 10 minutos de inatividade. 3.27. Opções de Energia Conectado Usando baterias; 3.28. Desligar o Monitor 15 min 10 min. 3.29. Desligar o Disco rígido 30 min 15 min. 3.30. Sistema em espera 20 min 20 min. 3.31. Pode instalar e desinstalar Fontes de Letras. 3.32. Pode alterar configurações de Mouse. 3.33. Demais configurações serão definidas no Planejamento de Configurações. 3.34. Padronização das Estações de Trabalho - Desktop e Notebook. 3.35. Instalar, configurar, operacionalizar e documentar os seguintes serviços, especificados abaixo: 3.36. Deve ser considerada a quantidade total de 430 estações de trabalho tipo desktop para a execução dos serviços, podendo haver variação de até +10% na quantidade especificada. 3.37. Os desktops poderão ser substituídos por |
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notebooks, respeitando-se as quantidades estipuladas acima. 3.38. Gravar, para cada modelo de desktop uma imagem padrão no servidor de arquivos. 3.39. Fornecer procedimento de restauração a partir da Imagem padrão gravada em DVD ou no servidor. 3.40. Softwares padrão a serem instalados nas versões fornecidas pela Contratante ou se for programa de acesso livre, com a última versão disponível na internet, conforme detecção em inventário de software. 3.41. Procedimento de padronização da estação de trabalho: 3.42. Executar um inventário automatizado de hardware e software. 3.43. Para cada estação de trabalho deve ser gerado, um arquivo de texto com o inventário de hardware U<NN><YYY><Z><XX>hard.txt e um arquivo de texto com o inventário de software U<NN><YYY><Z><XX>soft.txt. 3.44. Padronizar nome da estação de trabalho. 3.45. Salvar Favoritos. 3.46. Salvar Contatos de E-mail. 3.47. Será de responsabilidade da Contratante que cada usuário proceda com a criação de uma pasta provisória em seu desktop do PC ou Notebook com os arquivos que serão transferidos para o servidor de arquivos, nas pastas de Arquivo ou Grupo, criadas pela Contratada segundo o padrão à ser definido no planejamento de configurações. 3.48. Instalar todos os softwares padrão. 3.49. Mapear drives de rede padrão para o Grupo do usuário. 3.50. Cada estação de trabalho administrativa deve ser configurada para uso de pelo menos duas impressoras rede/local. 3.51. Alterar senha do Administrador Local segundo o padrão a ser fornecido pela Contratante. |
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3.52. Aplicar GPO local para estações de trabalho que ficarem fora do domínio. 3.53. Incluir a estação de trabalho no WSUS e atualizar todos os services packs e security patches disponíveis. 3.54. Padrão para Nome das Estações e Impressoras. 3.55. Todas as estações de trabalho devem ter seus nomes padronizados como segue no exemplo abaixo: a) U<NN><YYY><Z><XX>. b) U10NIDD01. c) U<NN>U10 é nome do Órgão. d) <YYY>DTI é o Departamento de Ti do órgão. f) <Z>D é uma estação de trabalho Desktop. g) N para Notebook. h) S para Servidor. i) L para impressora Local. j) R para impressora de Rede. k) <XX>01 Número sequencial da estação ou da impressora de Rede dentro do Grupo. 3.56. Se for impressora Local usar o mesmo sequencial da estação que a impressora está conectada fisicamente. 4. Implementação de virtualização de Servidores. 4.1. Total de até 300 horas de serviços profissionais para implementação do software de infra-estrutura de virtualização e do software de gerenciamento e administração das máquinas virtuais e dos equipamentos físicos, de maneira consolidada e centralizada para processadores x 86 e x 86_64. 4.2. Tais horas serão sempre prestadas por profissionais com certificação atualizada na solução ofertada após previa aprovação pele equipe técnica da contratante. 4.3. As horas serão utilizadas na modalidade de banco de horas, ou seja, cada hora utilizada será subtraída do total |
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de horas contratadas, até que as horas contratadas sejam totalmente utilizadas, considerando-se horário comercial em sua execução. 4.4. Em se tratando de horários não comerciais haverá acréscimos de 50% na quantidade de hora a ser debitada. 4.5. As horas serão sempre utilizadas em frações mínimas de 16 (dezesseis) horas, para execução de atividades relacionadas ao software de infra-estrutura de virtualização e do software de gerenciamento e administração das máquinas virtuais. 4.6. As atividades a serem realizadas utilizando as horas contratadas serão objeto de planejamento entre as partes, e estará sujeita a cronograma previamente estabelecido, não devendo exceder 60 dias para sua plena execução. 4.7. A programação fora do estabelecido em cronograma, deverá ter um antecedência mínima de 72 horas. 4.8. Estas horas compreendem, mas não se limitam à execução de tarefas como: 4.9. Planejamento do ambiente e validação dos parâmetros e dos requisitos técnicos. 4.10. Instalação e utilização de ferramentas de análise de performance de servidores físicos, visando colher dados para elaboração de cenários de virtualização dos servidores físicos em servidores instalados com o software de infra- estrutura de virtualização. 4.11. Instalação e atualização da plataforma de virtualização. 4.12. Instalação e configuração dos servidores com o software de infra-estrutura de virtualização em servidores. 4.13. Instalação e configuração de interface de gerenciamento centralizado do software de infra-estrutura de virtualização. 4.14. Configuração de acesso a SAN - Storage Area Network iSCSI ou Fiber Channel. 4.14. Configuração do recurso de alta disponibilidade entre as máquinas virtuais e entre os servidores instalados com o software de infra-estrutura de virtualização. |
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4.15. Configuração do Recurso que permite a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de um Servidor físico para outro Servidor físico, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual. 4.16. Configuração da Ferramenta de Backup Consolidado integrado a ferramenta de Backup para efetuar backup das Máquinas Virtuais armazenadas no Storage. 4.17. Migração dos Servidores Físicos existentes para o Software de Infra-Estrutura de Virtualização utilizando a Ferramenta de Conversão Automática de Servidores Físicos para Servidores Virtuais, já inclusa no Software de Gerenciamento centralizado do Software de Infra- Estrutura de Virtualização. 4.18. Validação e testes do novo ambiente e realização de ajustes conforme a necessidade. 4.19. Migração dos Servidores para Ambiente de Produção em horário extra-expediente. 4.20. Acompanhamento do ambiente em produção nos 02 (dois) dias úteis após a migração. 4.21. Ajustes do Ambiente após primeiros dias de Produção para melhor utilização dos recursos do Software de Infra-Estrutura de Virtualização. 4.22. Documentação técnica do ambiente. 4.23. Workshops e discussões com a Equipe Técnica sobre melhores práticas de utilização e Administração do Software de Infra-Estrutura de Virtualização. 4.24. Configuração do ambiente de desaster recovery. 5. Garantia Técnica, Suporte e Central de Serviços. 5.1. Deverá ser oferecida garantia técnica mínima de 05 anos (60 meses) contemplando a reposição de peças para todo hardware da solução além de atualização de softwares e firmware para todas as aplicações. 5.2. A reposição de peças deve ser efetuada em no máximo 06 horas a partir da abertura do chamado. Esta garantia técnica deve ser prestada diretamente pela CONTRATADA. |
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5.2. Suporte Técnico e Central de Serviços. 5.2.1. A CONTRATADA deverá oferecer serviço de suporte técnico para os produtos ofertados, durante a vigência da garantia técnica para cada item, contados a partir da entrega e instalação, definitiva, configuração, teste, implantação e homologação para todos os produtos oferecidos. 5.2.2. Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante uma Central de Serviços de Suporte 24 horas por dias, 07 dias por semana – 24 x 7. 5.2.3. A Central de Serviços deverá disponibilizar um telefone de contato com DDD 11 (São Paulo) ou 0800 e e- mail específico para relacionamento com a Contratante. 5.2.4. Caberá a Central de Serviços as seguintes atividades: a) Registrar todas as solicitações e incidentes relacionados aos serviços. b) Implantar e manter scripts de atendimento adequados às necessidades de suporte técnico da Contratante. c) Acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas da própria Contratada ou Contratante. d) Implantar e manter base de conhecimento adequada às necessidades de suporte técnico da Contratante. e) Realizar o atendimento de primeiro nível por telefone e/ou e-mail das solicitações e incidentes. f) Escalonar solicitações e incidentes para equipes de segundo nível da Contratada para realização de atendimento local. g) Monitorar todas as solicitações e incidentes até seu fechamento. h) Prover informações das solicitações e incidentes em aberto a Contratante, comunicando alteração de status. i) Prover informações completas dos serviços a Contratante quando necessário. |
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j) Notificar e encaminhar para a Contratante nova atualização de softwares e firmwares dos produtos ofertados, quando disponibilizado pelo fabricante, bem como o respectivo procedimento de atualização sem qualquer ônus a Contratante. k) A CONTRATADA deverá prestar atendimento técnico no Departamento de Tecnologia Informação - DTI, em até 02 horas após abertura do chamado. l) A CONTRATADA disponibilizar a CONTRATANTE equipes para atendimento de segundo nível, a ser realizado no local de ativação, em regime 24 x 7, visando prestar todo o suporte técnico para os produtos ofertados durante a vigência da garantia solicitada. m) A resolução de incidentes deve garantir o atendimento dos requisitos de disponibilidade e desempenho descritos anteriormente, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, efetuar quaisquer substituições ou correções ou reposições dos elementos de hardware para execução dos serviços, ou ainda acionar equipes específicas da contratada ou fabricante ou assistência técnica do fabricante para realizar a reposição antecipada de equipamentos defeituosos durante o período de garantia conforme detalhado no item especifico, quando for necessário e conforme prazo estabelecido; em se tratando de software a contratante deverá, além de promover a atualização das versões e pacotes de correções, disponibilizar técnicos para eventuais busca de soluções definitivas ou contornos de incidentes. n) A reposição antecipada deve ocorrer durante o período necessário em que o equipamento da CONTRATANTE estiver em conserto, ficando a cargo da Contratada todo ônus de retirada, conserto e devolução. 6. Aspectos Gerais. 6.1. Ao término da implementação da solução, a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica dos softwares instalados. A referida documentação deverá conter, no mínimo: 6.2. Descrição das atividades realizadas, contendo dia e hora da execução das atividades. 6.3. Manual técnico, com a customização, parametrização e/ou configuração básica, rotinas e procedimentos de uso |
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e manutenção dos softwares. 6.4. Memorial descritivo da implementação, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na customização. 6.5. Parametrização e/ou configuração. 6.6. Coletânea em mídia óptica (CD-Rom) das rotinas auxiliares desenvolvidas durante o processo de implementação. 6.7. Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios aplicados na fase de implementação. 6.8. Mesmo que não tenha sido especificado, caberá a CONTRATADA fornecer todos os materiais e acessórios necessários para instalação dos produtos, como kits de fixação em racks. Esta questão não se aplica aos aspectos relacionados à infra-estrutura do ambiente da CONTRATANTE, como tomadas de alimentação e cabeamento para interconexão, e sistemas operacionais necessários. 7. Metodologia: 7.1. A metodologia empregada para execução do projeto deverá atender as seguintes fases do projeto: 7.2. Elaboração e entrega de pré-projeto de instalação contendo as configurações principais a serem aplicadas e o cronograma de trabalho para aprovação da CONTRATANTE com fornecimento de matriz de responsabilidades, a ser entregue em até 10 dias corridos a partir da assinatura do contrato. 8. Execução: 8.1. A Configuração preliminar dos produtos em ambiente de homologação e posterior execução da implantação e configuração da solução ofertada deverá ocorrer após as aprovações necessárias conforme item 7.2. 8.2. A Entrega da documentação final, elaboração e entrega de relatório final contendo todos os aspectos da instalação realizada poderá ser entregue após toda execução dos Serviços. 9. Treinamento: |
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
9.1. Serviços de Treinamento Básico e Avançado da Solução Integrada do ambiente de 40 horas, para 08 (oito) funcionários, tal treinamento visa capacitar os profissionais desta Secretaria afim dos mesmos estarem aptos a lidar com incidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer. 9.2. O treinamento deverá ser no final de toda a implantação na Sede da CONTRATANTE, sendo todas as despesas com materiais será de responsabilidade da CONTRATADA. |
2. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
2.1. Os bens deverão ser entregues e instalados em 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2.2. A entrega e instalação do objeto desta licitação deverá ser feita nos seguintes endereços:
2.3. Departamento de Tecnologia da Informação DTI da Sede Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo - SP, e de acordo com as quantidades no quadro de distribuição dos equipamentos:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Rack universal 42U e acessórios | 01 |
2 | Chassi/Enclosure para servidores blades | 01 |
3 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure | 04 |
4 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure | 02 |
5 | Servidores Blades (Lâminas) | 16 |
6 | Sistema Operacional Windows 2008 R2 Enterprise | 32 |
7 | Sistema Operacional RedHat Enterprise Linux | 40 |
8 | Switches Externos SAN iSCSI | 02 |
9 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS) | 01 |
10 | Servidor de Backup | 01 |
11 | Tape Library Robotizada com quatro drives LTO-5 | 01 |
12 | Software de gerenciamento centralizado de virtualização | 01 |
13 | Serviços de instalação, configuração e treinamentos, banco de horas e suporte on site, garantia, manutenção e suporte. | 01 |
2.4. Departamento de Tecnologia da Informação DTI da Sede Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Rua Líbero Badaró, nº 600 – Xxxxxx - XXX- 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, e de acordo com as quantidades no quadro de distribuição dos equipamentos:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Rack universal 42U e acessórios | 01 |
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
2 | Chassi/Enclosure para servidores blades | 01 |
3 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure | 04 |
4 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure | 02 |
5 | Servidores Blades (Lâminas) | 16 |
8 | Switches Externos SAN iSCSI | 02 |
9 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS) | 01 |
2.5. Correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
3. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
3.1. O recebimento provisório dar-se-á em 05 (cinco) dias contados da data de entrega e instalação do equipamento.
4. RECEBIMENTO DEFINITIVO:
4.1. O recebimento definitivo dar-se-á em 10 (dez) dias contados da após conclusão da instalação dos equipamentos e configuração.
5. PRAZO DE PAGAMENTO:
5.1. Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo
6. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
(Planilha de Decomposição de Preço) Edital de Pregão Eletrônico CG n° 017/2012
Processo SAP/GS n° 853/2012
LOTE 01 AGRUPAMENTO | ||||
Item | Quantidade | Especificação | Valor unitário | Valor total |
01 | 02 | Rack Universal de 42Us e Acessórios. | R$ | R$ |
02 | 02 | Chassi/Enclosure para Servidores Blades. | R$ | E# |
03 | 08 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure. | R$ | R$ |
04 | 04 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure. | R$ | R$ |
05 | 32 | Servidores Blades (Lâminas). | R$ | R$ |
06 | 32 | Sistema Operacional Windows 2008 R2 Enterprise. | R$ | R$ |
07 | 40 | Sistema Operacional RedHat008R2 Enterprise. | R$ | R$ |
08 | 04 | Switches Externos SAN iSCSI. | R$ | R$ |
09 | 02 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS). | R$ | R$ |
10 | 01 | Servidor de Backup. | R$ | R$ |
11 | 01 | Tape Library Robotizada com dois drives LTO-5. | R$ | R$ |
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
12 | 01 | Software de gerenciamento centralizado de virtualização. | R$ | R$ |
13 | 01 | Serviços de instalação, configuração e treinamentos, banco de horas e suporte on site, garantia, manutenção e suporte. Instalação, Configuração e ativação da solução de data center (Servidores, Storage e Switch Core) Integrada: Para os dois endereços: Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – São Paulo – SP. Rua Líbero Badaró nº 600 – Centro – São Paulo – SP. | R$ | R$ |
Valor Total | R$ |
Observação: O valor que deverá ser lançado no sistema BEC é o Valor Total.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO III ATESTADO DE VISTORIA
Edital de Pregão Eletrônico CG n° 017/2012
Processo SAP/GS n° 853/2012
Declaro, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico CG nº 017/2012 do Processo SAP/GS nº 853/2012, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de armazenamento de dados, com instalação, com entrega imediata, destinados à melhoria do parque tecnológico da Secretaria da Administração Penitenciária, que o Sr. , RG , realizou a vistoria nas instalações da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, recebendo todas as informações necessárias.
São Paulo, de de 2012.
Departamento de Tecnologia da Informação (Carimbo do servidor responsável)
Recebido em: / _/2012. Nome:
Ass.:
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO IV
Edital de Pregão Eletrônico CG n° 017/2012 Termo de Contrato CG n° 000/2012 – MINUTA Processo SAP/GS nº 853/2012
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, por meio do Gabinete do Secretario e Assessorias e a empresa XXX, objetivando a aquisição de equipamentos de armazenamento de dados, com instalação, com entrega imediata, destinados à melhoria do parque tecnológico da Secretaria da Administração Penitenciária.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Chefia de Gabinete, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0001-80, com sede na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Xxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx – XX, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do documento RG 7.640.374-9 SSP/SP, Chefe de Gabinete, no uso de sua competência legal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXX, com sede, na XXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada por XXX, portador do documento RG XXX, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação na modalidade Pregão Eletrônico CG nº 017/2012, conforme despacho exarado às fls. 000 do Processo SAP/GS nº 853/2012, pelo presente instrumento avençam um contrato de a aquisição de equipamentos de armazenamento de dados, com instalação, com entrega imediata, destinados à melhoria do parque tecnológico da Secretaria da Administração Penitenciária, sujeitando-se às normas da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 49.722, de 24 de junho de 2005, do regulamento anexo a Resolução n.º CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-48, de 05/11/2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SAP-6, de 10 de janeiro de 2007, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos de armazenamento de dados, com instalação, com entrega imediata, destinados à melhoria do parque tecnológico da Secretaria da Administração Penitenciária, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo - Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos do Processo SAP/GS nº 853/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
Os bens deverão ser entregues e instalados em 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: A entrega e instalação do objeto desta licitação deverão ser feita nos seguintes endereços:
Parágrafo Segundo: Departamento de Tecnologia da Informação DTI da Sede Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo - SP, e de acordo com as quantidades no quadro de distribuição dos equipamentos:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Rack universal 42U e acessórios | 01 |
2 | Chassi/Enclosure para servidores blades | 01 |
3 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure | 04 |
4 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure | 02 |
5 | Servidores Blades (Lâminas) | 16 |
6 | Sistema Operacional Windows 2008 R2 Enterprise | 32 |
7 | Sistema Operacional RedHat Enterprise Linux | 40 |
8 | Switches Externos SAN iSCSI | 02 |
9 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS) | 01 |
10 | Servidor de Backup | 01 |
11 | Tape Library Robotizada com quatro drives LTO-5 | 01 |
12 | Software de gerenciamento centralizado de virtualização | 01 |
13 | Serviços de instalação, configuração e treinamentos, banco de horas e suporte on site, garantia, manutenção e suporte. | 01 |
Parágrafo Terceiro: Departamento de Tecnologia da Informação DTI da Sede Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Rua Líbero Badaró, nº 600 – Xxxxxx - XXX- 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, e de acordo com as quantidades no quadro de distribuição dos equipamentos:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Rack universal 42U e acessórios | 01 |
2 | Chassi/Enclosure para servidores blades | 01 |
3 | Switches de rede Ethernet (LAN) Internos ao Enclosure | 04 |
4 | Switches de SAN iSCSI internos ao Enclosure | 02 |
5 | Servidores Blades (Lâminas) | 16 |
8 | Switches Externos SAN iSCSI | 02 |
9 | Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS) | 01 |
Parágrafo Quarto: Correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente contratação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega e instalação dos bens, no local e endereço indicados nos Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Segunda anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da entrega e instalação, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado a conclusão da instalação dos equipamentos e configuração, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Departamento de Tecnologia da Informação da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo – SP, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Segundo: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
Parágrafo Terceiro: O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
Parágrafo Quarto: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO CRÉDITO
O valor do presente contrato é de R$ 0,00 (), que onerará recursos orçamentários da Unidade Gestora Executora 380101, Programa de Trabalho XXX, Fonte de Recursos 001001001 – Natureza de Despesa 44905220.
Parágrafo Único: O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação será celebrada com duração de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: As estipulações às obrigações da contratada não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus Anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
Parágrafo Segundo: Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga etc..
Parágrafo Terceiro: Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
Parágrafo Xxxxxx: Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
Parágrafo Sexto: Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
Parágrafo Sétimo: Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Oitavo: Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências e condições estipuladas no Folheto Descritivo Anexo I deste contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro: O equipamento deverá ser entregue devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, carga e descarga.
Parágrafo Décimo Segundo: Não serão aceito equipamento que contenha itens, partes ou quaisquer componentes que sejam produto de refabricação ou recondicionamento.
Parágrafo Décimo Terceiro: O carregamento e o descarregamento do equipamento ficam inteiramente por conta da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Segundo: Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTARTADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega e instalação do objetivo contratado.
Parágrafo Terceiro: Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: Providenciar o pagamento da fatura aprovada.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
CLAÚSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO OBJETO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do CONTRATO, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único: Eventual alteração contratual, será obrigatoriamente formalizada por termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
Parágrafo Único: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAP nº 6, de 10 de janeiro de 2007, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544, e artigo 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/1989.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigido da CONTRATADA, prestação de garantia, prevista no artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAOS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA TÉCNICA, SUPORTE E CENTRAL DE SERVIÇOS
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
A CONTRATADA deverá fornecer Garantia Técnica mínima de 05 anos (60 meses) contemplando a reposição de peças para todo hardware da solução além de atualização de softwares e firmware para todas as aplicações.
Parágrafo Primeiro: A reposição de peças deve ser efetuada em no máximo 06 horas a partir da abertura do chamado.
Parágrafo Segundo: Esta garantia técnica deve ser prestada diretamente pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Suporte Técnico e Central de Serviços.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá oferecer serviço de suporte técnico para os produtos ofertados, durante a vigência da garantia técnica para cada item, contados a partir da entrega e instalação, difinitiva, configuração, teste, implantação e homologação para todos os produtos oferecidos.
Parágrafo Quinto: Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante uma Central de Serviços de Suporte 24 horas por dias, 07 dias por semana – 24 x 7.
Parágrafo Sexto: A Central de Serviços deverá disponibilizar um telefone de contato com DDD 11 (São Paulo) ou 0800 e e-mail específico para relacionamento com a Contratante.
Parágrafo Sétimo: Caberá a Central de Serviços as seguintes atividades:
a) Registrar todas as solicitações e incidentes relacionados aos serviços.
b) Implantar e manter scripts de atendimento adequados às necessidades de suporte técnico da Contratante.
c) Acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas da própria Contratada ou Contratante.
d) Implantar e manter base de conhecimento adequada às necessidades de suporte técnico da Contratante.
e) Realizar o atendimento de primeiro nível por telefone e/ou e-mail das solicitações e incidentes.
f) Escalonar solicitações e incidentes para equipes de segundo nível da Contratada para realização de atendimento local.
g) Monitorar todas as solicitações e incidentes até seu fechamento.
h) Prover informações das solicitações e incidentes em aberto a Contratante, comunicando alteração de status.
i) Prover informações completas dos serviços a Contratante quando necessário.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
j) Notificar e encaminhar para a Contratante nova atualização de softwares e firmwares dos produtos ofertados, quando disponibilizado pelo fabricante, bem como o respectivo procedimento de atualização sem qualquer ônus a Contratante.
k) A CONTRATADA deverá prestar atendimento técnico no Departamento de Tecnologia Informação - DTI, em até 02 horas após abertura do chamado.
l) A CONTRATADA disponibilizar a CONTRATANTE equipes para atendimento de segundo nível, a ser realizado no local de ativação, em regime 24 x 7, visando prestar todo o suporte técnico para os produtos ofertados durante a vigência da garantia solicitada.
m) A resolução de incidentes deve garantir o atendimento dos requisitos de disponibilidade e desempenho descritos anteriormente, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, efetuar quaisquer substituições ou correções ou reposições dos elementos de hardware para execução dos serviços, ou ainda acionar equipes específicas da contratada ou fabricante ou assistência técnica do fabricante para realizar a reposição antecipada de equipamentos defeituosos durante o período de garantia conforme detalhado no item especifico, quando for necessário e conforme prazo estabelecido; em se tratando de software a contratante deverá, além de promover a atualização das versões e pacotes de correções, disponibilizar técnicos para eventuais busca de soluções definitivas ou contornos de incidentes.
n) A reposição antecipada deve ocorrer durante o período necessário em que o equipamento da CONTRATANTE estiver em conserto, ficando a cargo da CONTRATADA todo ônus de retirada, conserto e devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o artigo 54, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
Parágrafo Primeiro: Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos:
a) o Edital de Licitação CG nº 017/2012 e anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SAP-6, de 10.01.2007.
Parágrafo Segundo: Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n.º 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamentada anexo à Resolução n.º CC-27, de 25/05/2006, Decreto
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002; Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002; Lei federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993; Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Parágrafo Terceiro: Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Parágrafo Quarto: E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, de de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX VALERO Chefe de Gabinete CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO V
Edital de Pregão Eletrônico CG n° 017/2012
Processo SAP/GS n° 853/2012
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO VI
Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
Secretaria da Administração Penitenciária
Edital de Pregão (Eletrônico) CG nº 017/2012
Processo SAP/GS nº 853/2012
Eu (nome completo), representante legal da (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência, processo licitatório nº 853/2012, realizado pela Secretaria da Administração Penitenciária, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual n.º 6544 de 22.11.1989 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2012.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (N.º do CNPJ da Empresa)
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO – VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
Edital de Pregão (Eletrônico) CG nº 017/2012
Processo SAP/GS nº 853/2012
À
Secretaria da Administração Penitenciária
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Xxxxxxx – XXX 0000-000 - Xxx Xxxxx – XX.
Declaramos que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Paulo, de de 2012.
Representante legal (com carimbo da empresa)
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO – VIII
DECLARAÇÃO QUE ATENDE ÀS NORMAS RELATIVA À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
Edital de Pregão (Eletrônico) CG nº 017/2012
Processo SAP/GS nº 853/2012 À
Secretaria da Administração Penitenciária
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Xxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx – XX.
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, assegurando que atendemos às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
São Paulo, de de 2012.
Representante legal (com carimbo da empresa)
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000