CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECADASTRAMENTO Nº002/2023
Termos
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECADASTRAMENTO Nº002/2023
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.190/0001- 53, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO – SEPTRAN, objetivando a implementação de medidas de aperfeiçoamento do controle e fiscalização das atividades económicas exercidas na orla do Município, em absoluta consonância com as normas reguladoras do ordenamento urbano, em especial o que estabelece o Capítulo II, do Título V, da Lei Municipal nº 1.258/1990, que institui o Código de Posturas Municipal, e, tendo em vista a necessidade de se estabelecer a base de dados que irá viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional da área pública nas Praias que compõe toda a Orla Marítima do Município de Guarapari, nos moldes da legislação em vigor, visando atender aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e isonomia, vem pelo presente Chamamento Público CONVOCAR todos os interessados em continuar a exercer COMÉRCIO AMBULANTE OU DE PONTO FIXO a comparecerem no local, dia e horário estabelecido adiante, para requererem o RECADASTRAMENTO observados os seguintes procedimentos:
1 – DO RECADASTRAMENTO
1.1 – Os interessados em exercer atividades ambulantes e de pontos fixos ficam convocados para comparecerem, junto a Sede do Administrativo da SEPTRAN (Secretaria Municipal de Postura e Trânsito), situada na Av. Oceânica nº 1462, Ed. Praia da Maruja, Loja 27 – Praia do Morro (próximo a Padaria Empório Bacutia), para requererem o recadastramento nos seguintes dias e horários:
CATEGORIA | PERÍODO |
BEBIDAS | 02 DE OUTUBRO À |
JET BANANA | 13 DE OUTUBRO DE 2023 |
LOCAÇÃO DE CADEIRAS E OMBRELONES | HORÁRIO: |
HOT DOG | 08:30 ÀS 12:00 |
STAND UP CAIAQUE | 14:00 AS 17:00 |
SALGADOS | |
DOCES | |
CHURROS | 09 DE OUTUBRO À |
PIPOCA E ALGODÃO DOCE | 20 DE OUTUBRO DE 2023 |
MILHO E DERIVADOS | HORÁRIO: |
CHURRASQUINHO | 08:30 ÀS 12:00 |
SALADA DE FRUTAS TATUAGEM DE XXXXX E TERERÊ | 14:00 AS 17:00 |
ARTIGOS DE PRAIA | |
GELADOS |
1.1.1 – O Recadastramento é obrigatório para todos os interessados que pretendem continuar a exercer as atividades nas Orla do Município de Guarapari;
1.2 - Este Chamamento Público utilizará como meio de publicidade de suas publicações o Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES) e o site oficial do município;
1.3 – Os interessados deverão retirar na SEPTRAN – Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, no Protocolo Municipal, no Edital disponibilizado no site oficial do município ou na publicação em Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES), o Requerimento Padrão, ANEXO I, ou ANEXO II, preenchendo-os com todas as informações solicitadas, sem rasura, e deverá comparecer pessoalmente no prazo e local definidos no item 1.1 deste Chamamento Público, conforme categoria interessada, munido da documentação elencada abaixo nos itens 1.3.1 ou 1.3.2 e 1.3.3 como parte integrante desta convocação, observando as regras da atividade interessada conforme descrita neste Cha- mamento Público, sendo expressamente vedada sua representação por terceiros, mesmo que por meio de pro- curação;
1.3.1 – PESSOA FÍSICA (obrigatória a apresentação da documentação original)
a) Cópia da Carteira de Identidade;
1
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Comprovante de Residência atualizado no Município de Guarapari-ES, período máximo dos últimos 5 meses;
d) Cópia do Título de Eleitor no Município de Guarapari-ES;
e) 2 (duas) fotos 3x4 recente;
f) Certidão de débito municipal;
g) Tratando-se de atividade de hot dog, deverá ser apresentado cópia do CRV do veículo, em nome do titular da licença, qual deverá ter no máximo 15 anos de fabricação;
h) Tratando-se de atividade de jet banana, deverá ser apresentado a documentação da xxxxxx, rol portuário e requerimento do ponto deve estar no nome da mesma pessoa física, conforme Art 5º da lei nº2813/2007;
i) Apresentar foto colorida recente do carrinho/equipamento utilizado na atividade qual deseja explorar (obrigatório para todos os candidatos);
1.3.2 – PESSOA JURÍDICA (obrigatória a apresentação da documentação original)
a) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações se houver;
b) Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (prazo mínimo de empresa constituída de 4 meses com sede no município);
c) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Titular da Empresa;
d) Cópia do Comprovante de Residência atualizado do representante da Pessoa Jurídica no Município de Guarapari-ES, período máximo dos últimos 5 meses;
e) 2 (duas) fotos 3x4 recente;
f) Certidão de débito municipal;
g) Tratando-se de atividade de hot dog, deverá ser apresentado cópia do CRV do veículo, em nome do titular da licença, qual deverá ter no máximo 15 anos de fabricação;
h) Tratando-se de atividade de jet banana, deverá ser apresentado a documentação da xxxxxx, rol portuário e requerimento do ponto deve estar no nome da mesma pessoa jurídica, conforme Art 5º da lei nº2813/2007;
i) Tratando-se de atividade de gelados, deverá ser apresentado a relação da quantidade de carrinhos por praia. Deverá ser apresentado fotos de todos os carrinhos devidamente identificados por ordem numérica de forma sequencial por cada praia utilizada;
j) Indicação do responsável legal da empresa perante ao Edital;
l) Apresentar foto colorida recente do carrinho/equipamento utilizado na atividade qual deseja explorar (obrigatório para todos os candidatos);
1.4 – A ausência de qualquer documento elencado nos itens 1.3.1 ou 1.3.2, parte integrante desta convocação, eliminará automaticamente o requerimento apresentado pelo ambulante;
1.5 – Os interessados deverão apresentar fotocópia da documentação obrigatória elencada, acompanhada dos originais para que a Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN, proceda à autenticação dos docu- mentos;
1.6 – São documentos hábeis para comprovação de residência no Município de Guarapari: Contas de Água, Luz ou Telefone;
1.7 – No ato da entrega dos documentos no período citado no item 1.1 pelo interessado, será emitido o Docu- mento de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimento da taxa de inscrição no valor equivalente a 15 (quinze) IRMG – Índices de Referência do Município de Guarapari, qual deverá ser apresentado o comprovante de paga- mento até as 15 hrs do dia 20 de outubro de 2023, último dia do período de inscrição;
1.7.1 - A não apresentação do comprovante descrito no item 1.7 eliminará automaticamente o candidato;
1.8 – Para o cumprimento das formalidades indicadas no presente Edital serão observados os seguintes prazos: I - Período para Análise dos Requerimentos: 02 de outubro à 20 de outubro de 2023;
II – Publicação do resultado parcial: 25 de outubro de 2023;
III – Período para interposição de recursos: 26 de outubro de 2023; IV – Publicação do resultado final: 30 de outubro de 2023;
1.9 – Após a publicação do resultado final, o licenciado deverá comparecer no endereço descrito no item 1.1 para retirar o crachá de identificação e o Documento de Arrecadação Municipal – DAM referente ao licenciamento da atividade para o ano de 2024 no período entre 13 de novembro à 22 de dezembro de 2023;
1.9.1 - Todos os contemplados que atenderam o disposto no 1.19, e que tiver interesse na sua renovação, deverão comparecer ao local indicado no item 1.1 para renovação automática de suas licenças, com a retirada do crachá de identificação e do Documento de Arrecadação Municipal – DAM referente ao licenciamento da ativi- dade para o ano de 2025, exclusivamente no período entre 01 à 31 de outubro de 2024;
1.9.2 – Após findado o prazo descrito no item 1.9 o candidato automaticamente perderá sua licença e será eliminado deste Edital, com consequente convocação de suplente;
1.9.2.1 - Após findado o prazo descrito no item 1.9.1 o licenciado automaticamente perderá auto- maticamente o direito de renovação de licença e será eliminado deste Edital, com consequente convocação de suplente;
1.9.3 – O autorizado após receber o DAM (Documento de arrecadação Municipal) de sua autorização, assume total responsabilidade por seu pagamento;
1.9.4 – Caso o autorizado tenha algum problema que o impeça de exercer seu trabalho para o período vigente, ele deverá protocolar o pedido de cancelamento da autorização munido de documentos que comprove tal situação, em até 10 (dez) dias após o recebimento do DAM. Após este prazo, não serão realizadas análises referentes a cancelamentos de autorizações;
1.9.5 – Somente será analisada o pedido de isenção do DAM aqueles protocolizados no Protocolo Municipal após a publicação deste Chamamento Público e até a data da publicação do resultado final;
1.9.6 – No caso de perda ou extravio do crachá, o licenciado deverá protocolizar a solicitação junto ao Protocolo Municipal de Guarapari e será cobrada taxa no valor de 30 (trinta) IRMG para a confecção da segunda via;
1.10 – Os casos omissos ou situações não previstas no presente Chamamento Público serão decididos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, sendo composta pelos seguintes servidores:
I. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
II. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
III. Xxxxx Xxxxxxxx;
IV. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
V. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
1.10.1 - A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito poderá solicitar quaisquer outros tipos de documentos que julgar necessário durante o período de análise;
1.11 – Os comerciantes, terão suas camisas diferenciadas em cores para as praias que escolherem trabalhar e a mesma deve ser adquirida pelo próprio ambulante, após ser retirada sua autorização, seguindo os padrões especificados no anexo III;
1.12 – A autorização é pessoal, intransferível, não pode ser trocada de ponto, trocada de praia, permutada, devendo o titular do ponto exercer pessoalmente as atividades, e será concedida conforme dispõe os itens 1.9 e
1.9.1 deste Chamamento Público;
1.13 – Os portadores das autorizações deverão ter em mãos em todo o período da atividade o crachá de identi- ficação emitido pela SEPTRAN, para conferência do agente fiscalizador caso seja solicitado em abordagem;
1.14 – Os portadores das autorizações, deverão exercer a prestação de serviços pessoalmente, no seu ponto demarcado pela SEPTRAN caso seja ponto fixo ou conforme atividade/praia solicitada, estando de forma presen- cial no horário autorizado pelo presente Edital de Chamamento Público, qual seja: de 08h às 18h;
1.14.1 – O licenciado poderá deixar o seu ponto, sob a responsabilidade de outra pessoa, somente com a devida autorização da SEPTRAN, com emissão de crachá identificando o licenciado substituto e período, através de pedido protocolizado na Prefeitura de Guarapari com apresentação de laudo médico que o impeça de exercer
a atividade e o período necessário, não podendo ultrapassar a ausência total de 60 dias, sob pena de cassação da licença vigente;
1.14.2 – Outros horários poderão ser utilizados, conforme autorizado por categoria e descrita neste pre- sente Edital;
1.15 – Os titulares das autorizações deverão observar rigorosamente as regras e condições estipuladas na Lei nº 1.258/90, Código de Posturas Municipal;
1.16 – As irregularidades e infrações cometidas pelos autorizados estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 1.258/90 do Código de Posturas Municipal;
1.17 – Após emissão das autorizações, verificado o descumprimento de qualquer disposição deste Chamamento Público, o licenciado será notificado para adequação;
1.17.1 - O descumprimento da notificação no prazo estabelecido fica o infrator sujeito a imposição de multa no valor de até 20 UFMG de acordo com a Lei n° 1.258/90 do Código de Posturas Municipal;
1.17.1.1 - Em caso de reincidência de multa neste Chamamento Público, incorrerá em multa cumulativa e o valor será duplicado, conforme art. 9º da Lei nº1258/1990;
1.17.2 - Após a primeira multa aplicada, acarretará automaticamente na abertura de processo administrativo para cassação da autorização;
1.18– A participação no presente Edital de Recadastramento não pressupõe a garantia de obtenção de autoriza- ção para o exercício da atividade, nem gera qualquer direito adquirido;
1.19– Os interessados que realizarem o Edital de Recadastramento somente poderão solicitar 01 (uma) vaga por atividade/local para concorrência para o serviço de ambulante e/ou ponto fixo no município de Guarapari, pois todas as autorizações são de carácter pessoal e intransferível;
1.20– A Prefeitura Municipal de Guarapari se reserva ao direito de anular ou revogar o presente Chamamento Público, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caibam aos participantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
1.21 – A participação neste Edital de Recadastramento importa na concordância dos termos e condições nele previstas;
1.22 – A validade deste Edital será de 24 meses, validados a partir da data de 01 de janeiro de 2024;
1.23 - Os valores das licenças de ambulantes seguirá conforme disposto na Lei nº26/2010 e na Lei nº08/2007, que institui o Código Tributário Municipal.
1.23.1 - Os valores para licenças correspondentes a pontos fixos seguirá conforme tabela descrita na categoria neste Edital.
2 – DAS ATIVIDADES, REGRAS E VAGAS
2.1 – JET BANANA
2.1.1 – Fica permitida a exploração comercial do equipamento denominado Jet Banana (Banana Boat) conforme disposto nas Leis n°2813/2007, 3360/2012 e 3364/2013;
2.1.1.1 – A atividade deverá possuir o quantitativo de equipamento de 01 (uma) lancha e 01 (uma)
banana dupla do tipo “Banana dupla”;
2.1.1.2 – Fica autorizado a instalação de 01 (um) ombrelone/tenda com tamanho não superior a 3x3 metros, com a lona na cor branca, identificados numericamente com as dimensões de 40x40 cm de acordo com o ponto ocupado, na cor preta, devendo ser montado ao inicio da atividade e desmontado ao final do dia conforme horários determinados em item 1.14 deste Chamamento Público;
2.1.1.3 – Todos os usuários das embarcações e/ou equipamentos náuticos têm, obrigatoriamente, que usar colete salva-vidas;
2.1.1.4 – Passa a ser de obrigação exclusiva a manutenção e identificação de guarda-vidas neces- sários à proteção dos usuários, independentemente daqueles mantidos pela municipalidade;
2.1.2 – Essa categoria realizará suas atividades em ponto fixo exclusivamente na praia devidamente autorizada.
2.1.3 - Os valores para o exercício de cada praia são:
PRAIA | VALOR TAXA ANUAL EM IRMG |
MEAIPE | 500 |
BACUTIA | 700 |
PERACANGA | 700 |
GUAIBURA | 500 |
AREIA PRETA | 1500 |
PRAIA DO MORRO | 1500 |
ADVENTISTAS | 500 |
SANTA MONICA | 500 |
SETIBA | 700 |
2.2 – CAIAQUE
2.2.1 – Fica permitida a exploração comercial da atividade náutica chamada caiaque conforme disposto nas leis n°2813/2007 e 3360/2012, com limite de até 08 (oito) embarcações por ponto, sendo 02 (duas) desti- nadas a salvamento, caracterizadas nas cores do SOS marítimo;
2.2.2 – Todos os usuários das embarcações e/ou equipamentos náuticos têm, obrigatoriamente, que usar colete salva-vidas;
2.2.3 – Essa categoria realizará suas atividades em ponto fixo exclusivamente na praia devidamente autorizada.
2.2.4 - As vagas disponíveis para esta atividade e valores são
PRAIA | VALOR TAXA ANUAL EM IRMG |
MEAIPE | 150 |
BACUTIA | 250 |
PERACANGA | 250 |
GUAIBURA | 150 |
CASTANHEIRAS | 300 |
PRAIA DO MORRO | 300 |
SANTA MONICA | 150 |
SETIBA | 250 |
2.3 – STAND UP
2.3.1 – Fica permitida a exploração comercial da atividade náutica chamada stand up conforme disposto na Lei n° 3662/2013, com limite de até 08 (oito) embarcações por ponto;
2.3.2 – Todos os usuários das embarcações e/ou equipamentos náuticos têm, obrigatoriamente, que usar colete salva-vidas;
2.3.3 – Essa categoria realizará suas atividades em ponto fixo exclusivamente na praia devidamente autorizada.
2.3.4 - As vagas disponíveis para esta atividade e valores são:
PRAIA | VALOR TAXA ANUAL EM IRMG |
MEAIPE | 150 |
GUAIBURA | 150 |
BACUTIA | 250 |
PERACANGA | 250 |
PRAIA DO MORRO | 300 |
SANTA MONICA | 150 |
SETIBA | 250 |
2.4 – BEBIDAS
2.4.1 – Fica permitido o comércio de bebidas em lata ou embalagens descartáveis: cerveja, drinks, refri- gerante, água mineral, sucos e água de coco, sendo expressamente proibida venda de bebidas em recipientes de vidro;
2.4.2 – Fica terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.4.3 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho térmico que deverá obede- cer ao limite de 01 caixa térmica de volume limite de 500 litros e/ou de isopor, que deverá estar em bom estado de conservação, sendo terminantemente proibida a utilização de geladeiras de qualquer tipo;
2.4.4 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente au- torizada e nunca de forma fixa;
2.4.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.
2.5 – SALGADOS
2.5.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: quibe, bolinho de aipim, bolinho de bacalhau, coxinhas, pão de queijo, sanduíche natural, pastéis, empadas, crepe; sendo termi- nantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.5.2 - Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em estrutura térmica que deverá obe- decer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; e Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m, podendo, ainda serem acondicionados para venda em cestas em bom estado de conservação, sendo, terminantemente, proibida a fabricação, manipulação e fritura dos produtos na praia;
2.5.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente au- torizada e nunca de forma fixa;
2.5.4 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser manti- dos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.5.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.5.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.
2.6 – DOCES
2.6.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: doces, biscoitos arte- sanais, bolos de pote, cuscuz, pé de moleque, cocadas, sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.6.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em estrutura térmica que deverá obe- decer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m, podendo, ainda serem acondicionados para venda em cesta em bom estado de conservação, sendo, terminantemente, proibida a fabri- cação e fritura dos produtos na praia;
2.6.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente au- torizada e nunca de forma fixa;
2.6.4 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser manti- dos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.6.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.6.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.
2.7 – PIPOCA / ALGODÃO DOCE
2.7.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: pipoca doce e salgada, amendoim e algodão-doce, sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.7.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho específico em bom estado de conservação, servido em embalagem descartável de papel;
2.7.3 – Fica autorizado o uso de equipamento gerador de energia, movido a combustão ou bateria e/ou com fogareiro para aquecimento da panela à carvão, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás e/ou o uso de padrão elétrico;
2.7.4 – Essa categoria poderá realizar suas vendas ambulando pela orla da praia devidamente autorizada, inclusive no período noturno
2.7.5 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser manti- dos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.7.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas, camisas jalecos brancos e toucas.
2.7.7 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.8 – GELADOS
2.8.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: Picolés, sorvetes, chup-chup gourmet, açaí e congelados;
2.8.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinhos térmicos que deverão ser adequados para a venda específica de congelados, devendo ter condições próprias para circular nas areias das praias previamente autorizadas sem causar transtornos aos banhistas e turistas que ocupam a faixa de areia. Podendo ainda, os produtos serem acondicionados para venda em caixas térmicas em bom estado de conserva- ção, sendo terminantemente proibida a fabricação e manipulação dos produtos na praia;
2.8.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente au- torizada e nunca de forma fixa;
2.8.4 – Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações.
2.8.5 – A licença para essa categoria será realizada em duas opções:
2.8.5.1 – Pessoa física, venda de produto artesanal, limitado em 1 carrinho, considerando a licença ser pessoal e intransferível, conforme item 1.13 deste Edital;
2.8.5.2 – Pessoa jurídica, devendo o responsável pela pessoa jurídica identificar numericamente os carrinhos por ordem numérica de forma sequencial por cada praia utilizada, para o controle de fiscali- zação;
2.8.6 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.8.7 – Os produtos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.8.8 - As vagas disponíveis para esta atividade serão válidas para todas as praias, devendo o responsável identificar numericamente por praia;
2.8.9 - A quantidade de carrinhos informada pela Pessoa Jurídica será calculada de forma igual para todos os 12 meses conforme dispõe na Lei nº26/2010 e na Lei nº08/2007, que institui o Código Tributário Municipal.
2.8.10 - As vagas disponíveis para esta atividade serão válidas para todas as praias.
2.9 – HOT DOG
2.9.1 – O exercício da atividade comercial será permitido apenas no período compreendido entre as 18 (dezoito) horas às 23 (vinte e três) horas de domingo a quinta-feira e entre as 18 (dezoito) horas às 24 (vinte e quatro) horas na sexta-feira e sábado;
2.9.1.1 – Excepcionalmente, no período do Natal, Passagem de Ano, Carnaval, Semana Santa, nos feriados prolongados e durante a realização de eventos promovidos pela Municipalidade, poderão ser exer- cidas até as 02 (duas) horas do dia seguinte;
2.9.2 – Ao final da jornada diária de trabalho, os comerciantes deverão recolher todos os resíduos sólidos gerados durante a comercialização dos produtos, acondicionando-os em sacolas plásticas para serem recolhidos pela coleta domiciliar urbana e, durante a atividade, deverão ser bombonas ou lixeiras sinalizadas e indicativas como depósito de lixo de seus clientes;
2.9.3 – É terminantemente proibida a utilização ou cessão de mesas, cadeiras, bancos, caixas ou simila- res, na parte exterior ou em volta do veículo utilizado para o trabalho, sendo expressamente proibido qualquer tipo de material acessório ou bem móvel ficar em torno do veículo de cachorro-quente que caracterize depósito ou venda adicional de produtos;
2.9.4 – É vedada a utilização de equipamentos sonoros nos veículos que sejam utilizados para o comércio da atividade da presente categoria;
2.9.5 – Não será permitido o estacionamento de veículos e/ou reboques na orla, fora do horário determi- nado no item 2.9.1, sendo vedado também a marcação de local;
2.9.6 – Será permitida a comercialização conjugada de bebidas não alcoólicas em recipientes descartá- veis, quais sejam: refrigerantes, água e sucos, desde que tais bebidas estejam acondicionadas dentro do veículo de cachorro-quente;
2.9.7 – Fica expressamente proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro;
2.9.8 – O licenciado deverá ter 01 (um) veículo adaptado que obedeça às regras constantes abaixo:
2.9.8.1 – O veículo automotor adaptado a ser utilizado para comercialização dos produtos objeto do presente Edital, deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação;
2.9.8.2 – O veículo automotor deverá ser do tipo towner, ou similar;
2.9.8.3 – Não poderá ser utilizado reboques ou similares, assim como outros veículos não adap- tados para a atividade;
2.9.8.4 – As repartições internas do veículo deverão estar adaptadas para comercialização do produto “cachorro-quente”, em material inoxidável, observadas as normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, as normas insertas no Código Sanitário Municipal, bem como as boas práticas para manipulação de alimentos;
2.9.9 – Fica proibida a propaganda de terceiros em qualquer parte do veículo;
2.9.10 – A utilização de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP poderá ser utilizada especificamente dentro do veículo nos tamanhos P5 ou P13, desde que observadas as seguintes recomendações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBPMES:
2.9.10.1 – Não utilizar cilindro P-2, uma vez que ele não possui válvula de segurança;
2.9.10.2 – Adquirir botijas sempre em locais licenciados pelo CBPMES;
2.9.10.3 – Cumprir as normas da ABNT e INMETRO a fim de prevenir acidentes;
2.9.10.4 – Fica vedada a utilização/estocagem de mais de uma botija no veículo;
2.9.11 – Os veículos deverão ser plotados conforme padronização das seguintes imagens ilustrativas:
2.9.12 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.9.13 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.9.14 – Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações;
2.9.15 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos;
2.9.16 – Os utensílios utilizados para manipulação de alimentos devem ser de material de fácil higieniza- ção, resistentes à corrosão, lisos e impermeáveis. Fica proibido o uso de utensílios de madeira;
2.9.17 - O veículo utilizado para a atividade não detém de qualquer isenção de taxas (estacionamento rotativo, ipva, outras) ou qualquer outro benefício, assim como fica vedada a demarcação e/ou reserva de vaga;
2.9.18 - As vagas disponíveis para esta atividade e valores são:
PRAIA | VALOR TAXA ANUAL EM IRMG |
PRAIA DO MORRO | 500 |
CASTANHEIRAS | 500 |
AREIA PRETA | 500 |
2.10 – MILHO E DERIVADOS
2.10.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: Milho verde, pamo- nha e papa;
2.10.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho que deverá obedecer a cor padrão verde, não podendo ultrapassar a metragem padrão: com 3 ou 4 rodas, sendo que no caso de 3 rodas uma deve ser giratório, com fogareiro para aquecimento da panela no carvão, tamanho pequeno 1,00 m x 0,60m x 0,55m, tamanho grande 1,50mx 0,70m x 0,65m, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás;
2.10.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente autorizada e nunca de forma fixa;
2.10.4 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.10.5 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.10.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.
2.11 – CHURROS
2.11.1 – Fica permitida a venda de churros e batata sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.11.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho adaptado, podendo ser utilizado (food bike) que deverá obedecer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m;
2.11.3 – Essa categoria poderá realizar suas vendas na orla da praia devidamente autorizada, inclusive no período noturno;
2.11.4 – Fica autorizado o uso de equipamento gerador de energia, movido a combustão ou bateria e/ou com fogareiro para aquecimento da panela à carvão, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás e/ou o uso de padrão elétrico;
2.11.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.11.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos;
2.11.7 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições ideais de temperatura e armazenamento;
2.11.8 – É vedada a utilização de equipamentos sonoros que sejam utilizados para o comércio da atividade da presente categoria.
2.11.9 – Ao final da jornada diária de trabalho, os comerciantes deverão recolher todos os resíduos sólidos gerados durante a comercialização dos produtos, acondicionando-os em sacolas plásticas para serem recolhidos pela coleta domiciliar urbana e, durante a atividade, deverão ser bombonas ou lixeiras sinalizadas e indicativas como depósito de lixo de seus clientes;
2.11.10 – É terminantemente proibida a utilização ou cessão de mesas, cadeiras, bancos, caixas ou si- milares, na parte exterior ou em volta do equipamento utilizado para o trabalho, sendo expressamente proibido qualquer tipo de material acessório que caracterize depósito ou venda adicional de produtos;
2.12 – LOCAÇÃO DE OMBRELONES
2.12.1 – Os equipamentos (cadeiras e ombrelones) somente poderão ser instalados na areia da praia, quando tiverem sido alugados e em uso pelos clientes, vedando-se a reserva de vaga que caracterize loteamento sob pena de incorrer em multa, conforme a Lei nº 1.258/90 do Código de Posturas Municipal, e item 1.17, valendo a mesma pena para o exercício da atividade em ponto diverso do fixado pela SEPTRAN;
2.12.2 – Os pontos deverão ser identificados com (01) um mastro de ferro galvanizado com altura de 5 metros com uma bandeira de cor amarela e com o número do ponto identificado, nas medidas de 1m x 50cm, onde será a base de apoio do licenciado com seus equipamentos, ficando vedado o uso de qualquer outro tipo de identificação, com instalação e retirada da estrutura do local de trabalho diariamente;
2.12.3 – Fica limitado a utilização de 25 ombrelones e 75 cadeiras por licenciado;
2.12.3.1 – Os equipamentos descritos no item 2.12.3 deverão obrigatoriamente estar em bom estado de conservação e segurança, conforme especificações abaixo:
2.12.4 – Os autorizados da categoria de locação de cadeiras e ombrelones terão seus pontos fixos de- marcados e não poderão trabalhar fora da área especificada pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN;
2.12.5 – É vedado qualquer tipo de mídia e/ou propaganda nos equipamentos utilizados, tais como om- brelones, cadeiras e mastro, sob pena de apreensão;
2.12.6 – Os comerciantes de cadeiras e ombrelones não podem deixar o transporte das cadeiras e om- brelones estacionados no calçadão da praia e nem na areia da praia, ficando autorizado apenas o desembarque do material na chegada, durante o período de 15 minutos, e no final, também por 15 minutos dentro do período estabelecido pelo Chamamento Público que é de (08:00h às 18:00h), sendo que os equipamentos não poderão permanecer na faixa de areia e nem sobre o calçadão no horário do período não autorizado (18:01h até às 7:59h), sob pena de recolhimento e apreensão e autuação prevista no item 1.19;
2.12.7 – A faixa de areia permitida para a locação de cadeiras e ombrelones não dá ao licenciado qualquer direito de posse, não podendo o licenciado impedir o uso de qualquer cidadão desta área;
2.12.8 - As vagas disponíveis para esta atividade e valores são:
PRAIA | VALOR TAXA ANUAL EM IRMG |
PRAIA DO MORRO | 750 |
CERCA | 350 |
ADVENTISTAS | 350 |
AREIA PRETA | 350 |
CASTANHEIRAS | 750 |
NAMORADOS | 350 |
MEAIPE | 350 |
BACUTIA | 500 |
PERACANGA | 500 |
SETIBA | 500 |
2.12.9 - A localização dos pontos estão definidos conforme o mapa em anexo IV.
2.13 – CHURRASQUIHO
2.13.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: churrasquinho de carne de boi, porco e frango. Sendo terminantemente proibida a venda de qualquer outro alimento que seja caracterizado como refeição;
2.13.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinhos não podendo ultrapassar a metragem padrão: com 3 ou 4 rodas, sendo que no caso de 3 rodas uma deve ser giratório, com fogareiro para aquecimento da panela no carvão. O tamanho do carrinho poderá ser do tipo pequeno 1,00 m x 0,60m x 0,55m ou tamanho grande 1,50mx 0,70m x 0,65m, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás;
2.13.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente autorizada e nunca de forma fixa e/ou na orla da praia;
2.13.4 – Não será possível haver alteração na modalidade do licenciamento, uma vez que a licença é intransferível e pessoal. Sendo também expressamente proibida a venda de outro produto de forma cumulada que não seja a descrita no item 2.13.1;
2.13.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer
sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.13.6 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.13.7 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.
2.14 – ARTIGOS DE PRAIA
2.14.1 – Fica permitida a venda dos seguintes artigos de praia: Artigos de Praia: Cangas, chapéus, visei- ras, bonés, saídas de praia, biquínis e sandálias;
2.14.2 – Os artigos de praia poderão ser comercializados em carrinhos que deverão obedecer a seguinte metragem padrão limite: 1,50 metros de comprimento, 1,70 de altura e 1 metro de largura;
2.14.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia e nunca de forma fixa;
2.15 – SALADAS DE FRUTAS
2.15.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: Saladas de frutas previamente preparadas e acondicionadas em recipientes com tampa;
2.15.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho térmico que deverá obe- decer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m, podendo, ainda serem acondicionados para venda em caixa térmica em bom estado de conservação, sendo terminantemente proibida a fabricação e manipulação dos produtos na praia;
2.15.3 – Não será possível haver alteração na modalidade do licenciamento, uma vez que a licença é intransferível e pessoal. Sendo também expressamente proibida a venda de outro produto de forma cumulada que não seja a descrita no item 2.15.1.
2.15.4 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.15.5 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.
2.16 – TATUAGEM DE XXXXX E TERERÊ
2.16.1 – Fica permitida o comércio de tatuagem de henna e tererê;
2.16.2 – Os modelos de tatuagem de henna poderão ser expostos em no máximo 02 painéis, que deverão obedecer a seguinte metragem padrão máxima: 1,50 metros de altura e 1 metro de largura. Poderão também utilizar pastas catálogo, com mostruários de gravuras e imagens;
2.16.3 – Os tererês serão vendidos em mostruários desmontáveis e portáteis, com tamanho limitados a 1m x 1m;
2.16.4 - Fica permitida a utilização de 01 cadeira desmontável para utilização do cliente no ato do aten- dimento;
2.16.5 – Essa categoria poderá realizar suas vendas na areia e na orla da praia devidamente autorizada, inclusive no período noturno;
2.17 – OUTROS LOCAIS
2.17.1 - Serão analisadas solicitações de licenças das categorias listadas neste Edital para outros locais públicos, além dos já definidos.
2.17.2 - A solicitação do item 2.17.1 deverá ser apresentada em conjunto com os documentos exigidos no item 1.3.1
2.17.3 - A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito definida no item 1.10 será julgadora das solicitações que pleiteia licenças para outros locais e categorias.
Guarapari-ES, 18 de setembro de 2023
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Postura e Trânsito
XXXXX X – REQUERIMENTO PESSOA FÍSICA
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE POSTURA E TRÂNSITO | REQUERIMENTO PADRÃO PESSOA FÍSICA ANEXO I EDITAL Nº 002/2023 | |||
RECADASTRAMENTO - PESSOA FÍSICA | ||||
DO TITULAR | DADOS PESSOAIS | |||
NOME: | TELEFONE: | |||
RG/ORGAO EMIS- SOR: | CPF: | DATA NASC: | ||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | BAIRRO: | |||
PRAIA À EXERCER A ATIVIDADE: | ||||
PRODUTO COMERCIALIZADO (MARCAR UM X ) | ||||
DA ATIVIDADE A EXERCUTAR | DOCE | PIPOCA | ||
MILHO E DERIVADOS | BEBIDA | |||
STAND UP | AGUA DE COCO | |||
CAIAQUE | SALGADOS | |||
CHURROS | CHURRASQUINHO | |||
GELADOS - PESSOA FÍSICA | ||||
LOCAÇÃO DE OMBRELO- NES | Nº DO PONTO | |||
HOT DOG | Nº DO PONTO | |||
JET BANANA | Nº DO PONTO | |||
DECLARO, NA CONDIÇÃO DE TITULAR ACIMA QUALIFICADO, ASSUMIR INTEIRA RESPONSABILI- DADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS, ESTANDO CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/ 2023. | ||||
ASSINATURA: | DATA: / / |
XXXXX XX – REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE POSTURA E TRÂNSITO | REQUERIMENTO PADRÃO PESSOA JURÍDICA ANEXO II EDITAL Nº 002/2023 | |||
RECADASTRAMENTO - PESSOA JURÍDICA | ||||
DO TI- TULAR | DADOS DA EMPRESA | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | TELEFONE: | |||
CNPJ: | RESPONSÁVEL LEGAL: | |||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |||
PRAIA À EXERCER A ATIVIDADE: | ||||
PRODUTO COMERCIALIZADO (MARCAR UM X ) | ||||
DA ATIVIDADE A EXERCUTAR | DOCE | PIPOCA | ||
MILHO E DERIVADOS | BEBIDA | |||
STAND UP | AGUA DE COCO | |||
CAIAQUE | SALGADOS | |||
CHURROS | CHURRASQUINHO | |||
LOCAÇÃO DE OMBRELONES | Nº DO PONTO | |||
HOT DOG | Nº DO PONTO | |||
JET BANANA | Nº DO PONTO | |||
GELADOS - PESSOA JURÍDICA (INFORMAR QUANTIDADE DE CARRINHOS QUE IRÁ UTILIZAR. A QUANTIDADE INFORMADA SERÁ CALCULADA DE FORMA IGUAL PARA TODOS OS MESES): | |||
DECLARO, NA CONDIÇÃO DE TITULAR ACIMA QUALIFICADO, ASSUMIR INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS, ESTANDO CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL CHAMA- MENTO PÚBLICO N° 002/ 2023. | |||
ASSINATURA: | DATA: / / |
ANEXO III – MODELO DE CAMISA
a) Praia do Morro camisa de cor azul escuro;
b) Praias do Centro, camisa de cor verde floresta/escuro;
c) Praias de Meaípe de cor amarela;
d) Praias de Nova Guarapari, camisa de cor vermelha
e) Praias de Santa Mônica, camisa de cor laranja;
f) Praias de Setiba, camisa de cor bege;
g) Praia do Recanto da Sereira, camisa de cor cinza.
ANEXO IV – MAPA DA LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DA ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS E OMBRELONES
Praia do Morro
Praia das Castanheiras
Praia da Areia Preta
Praia dos Namorados
Praia de Peracanga
Praia de Bacutia
Praia da Cerca
Praia de Meaipe
Praia dos Adventistas
Protocolo 1172959