ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000981/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 06/09/2019 MR025572/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.009963/2019-91 |
DATA DO PROTOCOLO: | 04/09/2019 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO
CEARA - SINDICAM/CE , CNPJ n. 02.499.529/0001-27, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXX XXXX XXXXX;
E
SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA, CNPJ n. 13.513.035/0006-80, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de outubro de 2018 a 30 de outubro de 2019 e a data-base da categoria em 30 de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s)
Trabalhadores em Empresas de Transporte de Mudanças, Bens, Valores, Cargas, com abrangência territorial em CE.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Cláusula Primeira: A partir da assinatura deste instrumento, ficam os empregados da empresa pactuante autorizados a seguirem a jornada de trabalho conforme exposto abaixo.
Setor De Transportes: praticar a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas) mensais,totalizando 220(duzentos e vinte ) horas mensais, sendo da seguinte forma:
TURMA 01 | Segunda a Sexta-feira | Segunda a Sexta-feira |
PERIODO | ENTRADA | SAIDA |
DIURNO | 06:30 | 16:30 |
DIURNO | Sábado | Sábado |
DIURNO | 07:30 | 11:30 |
Parágrafo Primeiro: O intervalo para repouso e/ou alimentação será de:
PERIODO | INICIO | TERMINO |
DIURNO | 10:30 | 12:30 |
TURMA 01 | Segunda a Sexta-feira | Segunda a Sexta-feira |
PERIODO | ENTRADA | SAIDA |
DIURNO | 07:30 | 17:30 |
DIURNO | Sábado | Sábado |
DIURNO | 07:30 | 11:30 |
Parágrafo Primeiro: O intervalo para repouso e/ou alimentação será de:
PERIODO | INICIO | TERMINO |
DIURNO | 11:30 | 13:30 |
Setor Administração: praticar a jornada de trabalho 44 (quarenta e quatro horas) mensais ,totalizando 220 (duzentas e vinte) horas semanais, sendo da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO TURMA 01 | Segunda a sexta -feira | Segunda a Sexta-feira |
PERIODO | ENTRADA | SAIDA |
DIURNO | 07:30 | 17:30 |
DIURNO | Sábado | Sábado |
DIURNO | 07:30 | 11:30 |
Parágrafo Primeiro: O intervalo para repouso e/ou alimentação será de:
PERIODO | INICIO | TERMINO |
DIURNO | 11:30 | 13:30 |
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA SEGUNDA
: O presente acordo de escala tem validade por 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA TERCEIRA
Os princípios e normas trabalhistas contidos na CLT devem prevalecer sempre que mais benefício ao trabalhador, conforme o principio da norma e condição damais benéfica e da proteção ao trabalho
CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA QUARTA
Em caso de o trabalhador precisar dobrar o serviço por qualquer motivo, o empregador ficara obrigado a fornecer sua alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA QUINTA
A alteração de jornada de trabalho poderá em regra ser realizada unilateralmente pelo empregador conforme sua necessidade e conveniência, exceto em caso de impossibilidade do trabalhar por desempenhar outra trabalho semelhante.
CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA SEXTA
São benefícios deste acordo os trabalhadores abaixo listados e de forma tácita os novos trabalhadores que vierem ser contratados no decorrer dos próximos 12 (meses) subsequentes ao mês da data daassinatura deste
Parágrafo único – Fica estabelecido no presente acordo que, qualquer alteração advindo de negociação coletiva serão repassados aos integrantes do presente acordo.
CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA SÉTIMO
O presente acordo será arquivado no SINDICATO DOS TRABALHDORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANÇAS BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA – SINDICAM /CE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Vice-Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor
SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE ASSINATURA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)