EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022 – PMV REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022 – PMV REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE VIDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.039.842/0001-84, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Gabinete, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, comunica aos interessados que se encontra aberta neste Município a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando à aquisição dos itens abaixo indicados. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO - UNITÁRIO, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal nº 8.208, de 21 de Janeiro de 2005, Decreto Municipal nº de 11.237, de 27 de Agosto de 2014, Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, Lei nº 12.440, de 07 de Julho de 2011, Lei Municipal nº 2.266, de 18 de Dezembro de 2009 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 17.812, de 02 de Fevereiro de 2021.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO:
Recebimento das propostas: do dia 13/04/2022 a partir das 15:00h até o dia 06/05/2022 às 13:59h.
Limite para impugnação ao edital: até o dia 03/05/2022 às 17:45h.
Abertura das propostas e início da sessão de disputa de lances: dia 06/05/2022 às 14:00h.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital
está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e do Município de Videira (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Pregoeiro: Alvair Xxxxx Xxxxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS COM PEDIDOS PARCELADOS, DE BARREIRAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO TIPO NEW JERSEY, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, conforme descrição e quantitativos a seguir:
Item | Especificação | Quantidade | Unidade | Preço Unit. Estimado |
1 | FORNECIMENTO DE BARREIRA DE CONCRETO PRÉ- MOLDADA SIMPLES TIPO NEW JERSEY COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: AS BARREIRAS SIMPLES DE CONCRETO TIPO NEW JERSEY SERÃO PRÉ-MOLDADAS ATENDENDO AS ORIENTAÇÕES DA ABNT NBR 9062; DIMENSÕES 380MM X 810MM X 2.000M; A ARMADURA DEVE SER DE AÇO CA-50, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14885; O CONCRETO DA BARREIRA DEVE TER A RESISTÊNCIA CARACTERÍSTICA À COMPRESSÃO SIMPLES (FCK), MEDIDA AOS 28 DIAS, OBSERVANDO-SE O FCK MÍNIMO DE 25 MPA; OS MÓDULOS DEVEM APRESENTAR ARGOLAS OU ALÇAS QUE PERMITAM O SEU MANUSEIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 5.2.3.8 DA ABNT NBR 9062. | 200 | METROS | R$ 525,28 |
2 | FORNECIMENTO DE BARREIRA DE CONCRETO PRÉ- MOLDADA DUPLA TIPO NEW JERSEY COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: AS BARREIRAS DUPLAS DE CONCRETO TIPO NEW JERSEY SERÃO PRÉ-MOLDADAS ATENDENDO AS ORIENTAÇÕES DA ABNT NBR 9062; | 200 | METROS | R$ 623,94 |
DIMENSÕES 610MM X 810MM X 2000MM; A ARMADURA DEVE SER DE AÇO CA-50, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14885; O CONCRETO DA BARREIRA DEVE TER A RESISTÊNCIA CARACTERÍSTICA À COMPRESSÃO SIMPLES (FCK), MEDIDA AOS 28 DIAS, OBSERVANDO-SE O FCK MÍNIMO DE 25 MPA; OS MÓDULOS DEVEM APRESENTAR ARGOLAS OU ALÇAS QUE PERMITAM O SEU MANUSEIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 5.2.3.8 DA ABNT NBR 9062. |
1.2 – No Anexo V consta o modelo de barreira de concreto pré moldada simples e dupla tipo “NEW JERSEY” apresentado pela NBR 14885.
1.3 - A proponente vencedora deverá entregar as peças com números que as identifique individualmente.
1.3.1 –Em todas as peças entregues deverão constar o número do lote, para posterior verificação nos laudos.
1.4 – A proponente vencedora retira qualquer peça nas quantidades estabelecidas segundo a “Tabela 01” da ABNT NBR 7680-1, antes da entrega, para serem submetidas aos ensaios indicados abaixo, a fim de verificar se estão preenchidas as condições de dimensão e acabamento.
1.4.1 - Ensaio de Resistência à Compressão do Concreto:
1.4.1.1 - Extração e ensaio de resistência à compressão do concreto em amostras extraídas das peças selecionadas segundo a ABNT NBR 7680-1.
1.4.1.2 - Os laudos deverão ser apresentados ao Município de Videira no ato de entrega, e em todos eles, o corpo de prova do concreto aos 28 dias deverá ter a resistência à compressão igual ou superior a FCK = 25MPa, além disso, deve constar no laudo o número do lote, que por sua vez deve corresponder ao lote entregue.
1.4.2 – Laudo:
1.4.2.1 - Em caso de posterior verificação dos resultados dos laudos e eles apresentarem incoerências com as condições de dimensão e acabamento desta especificação, a proponente vencedora será notificada a fim de substituir o lote entregue.
1.4.2.2 - Caso o laudo dos ensaios apresentados condene o lote o mesmo deverá ser reposto no prazo de 24 horas, devendo ser novamente ensaiado.
1.4.3- As custas com os ensaios referidos anteriormente correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas na proposta de preços.
1.5 - Todos os itens deverão obedecer aos padrões indicados neste Edital, atendendo todas as normas reguladoras.
1.6 – Os itens deverão ser entregues instalados, nos locais indicados na Ordem de Compra pela Área Requisitante no Município de Videira – SC.
1.7 - Todas as despesas com transporte, deslocamento, hospedagem, confecção, entrega e instalação, dos itens correrão por conta da proponente vencedora.
1.7.1 – Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
1.8 – Os itens cotados deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera.
1.9 – Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso.
1.10 – A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega e instalação dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
1.10.1 – A proponente vencedora deverá substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pela área requisitante, o(s) item (s), caso se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste Edital, dentre outros.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2 – A realização do procedimento estará a cargo do(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas.
2.3 – Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.5.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5.2 – O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
2.6 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.2 – Ao presente processo não se aplicará o tratamento diferenciado e privilegiado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previstas nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, pelo fato de não existirem, no mínimo, 3 (três) fornecedores enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediados local ou regionalmente, conforme Termo de Deliberação anexo ao Processo Administrativo nº 113/2022.
3.3 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, sob pena de desclassificação:
3.3.1 – Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
3.3.2 - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.3.3 - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, bem como de cooperativas, quando essa última prestar serviços ligados às atividades fins e meio do Município, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 216/05, firmado entre o Município de Videira e o Ministério Público do Trabalho;
3.3.4 - Empresas que tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3.5 - Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública;
3.3.6 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo Único do art. 97 da Lei de Licitações, ou tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Videira. 3.3.6.1 - Pessoas jurídicas compostas em seu quadro societário por pessoas físicas,
que se enquadra na situação do subitem “3.3.6”, enquanto perdurarem as causas da penalidade. 3.3.7 - Empresas que tenham feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro,
para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015.
3.4 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.5 – As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação.
3.6 – As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
4.2 – A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
b) Ser apresentada por item e soma total do item, com valores expressos em reais;
c) Não deverá ser indicada a MARCA do item (não sendo possível cadastrar a proposta sem marca, o campo deve ser preenchido com a expressão “PRÓPRIA”);
d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração;
e) O prazo de entrega, conforme o item 11 deste Edital.
4.3 – O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
4.4 – O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO - UNITÁRIO.
4.5 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante.
4.6 – Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
4.7 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.7.1 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão.
4.9 – Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
5 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 – Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
5.4 – O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não apresentem as especificações técnicas ou não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou, que contenham vícios insanáveis.
5.4.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4.2 - A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
5.5 – Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão.
6 – DA ETAPA DE LANCES
6.1 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.4.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.5 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.7.1 - Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.8 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.10 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
6.10.1 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.10.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.10.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.10.1 e no item 6.10.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.10.4 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.10.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da
etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, do decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
6.10.5 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Para habilitação, as empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
7.1.1 – Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser inseridos no sistema do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), juntamente com a proposta.
7.1.2 - Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
7.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
7.2 – Os proponentes deverão apresentar:
7.2.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica:
7.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
7.2.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
7.2.1.5 – Para as empresas que são optantes dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.11.1.1, 7.11.1.2, 7.11.1.3 e 7.11.1.4, acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II do presente Edital.
7.2.1.6 – Declaração Conjunta, contendo: Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação; Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade); Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93; Declaração de que a licitante não tenha feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015; e Declaração Negativa de Impedimentos para participar de Processo Licitatório, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 129, de 14 de dezembro de 2012 e artigo 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 130, de 14 de dezembro de 2012, assinada pelo representante legal da empresa. (Anexo III).
7.2.2 – Habilitação Fiscal e Trabalhista:
7.2.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.2.2.2 – Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida;
7.2.2.3 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual, válida;
7.2.2.4 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do domicílio da proponente, válida;
7.2.2.5 – Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
válida;
7.2.2.6 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas –
CNDT, válida.
7.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata*, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida.
*Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas duas certidões no modelo “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, uma pelo sistema SAJ e outra pelo sistema EPROC, sob pena de inabilitação.
7.2.4 – Dados da empresa (juntamente com os documentos de habilitação): razão social, endereço, telefone, e-mail, nome do banco, nº da agência, nº da conta corrente em nome da proponente e dados do representante legal, conforme Xxxxx XX.
7.2.4.1 – Caso os dados bancários sejam alterados, anteriormente a realização do pagamento, a proponente vencedora deverá informar os dados bancários atualizados ao Departamento de Tesouraria do Município de Videira.
7.3 - O licitante vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o detentor da proposta seguinte, na ordem de classificação.
7.4 - Os documentos relativos a habilitação previstos no item 7 e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão. Sendo que todos os documentos devem ser anexados na plataforma de pregão eletrônico, independente do campo. Não sendo prejudicada ou inabilitada por falta de ordem, ou anexados em campos não correspondentes, pode ser anexado mais de um documento em um mesmo arquivo, os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados em qualquer outro campo que a empresa desejar.
7.5 - A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
7.5.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.6 - Ao encerrar o pregão, o(a) Pregoeiro(a) analisará a Documentação de Habilitação relacionada no item 7 e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados no referido item 7 a mesma será considerada INABILITADA.
7.6.1 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação e/ou a desclassificação, conforme dispõe o art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
7.7 - O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos
documentos em vias originais, entretanto, poderá o(a)Pregoeiro(a) requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.8 - Os documentos tratados no item 7 só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
7.9 - A documentação será examinada e anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.10 - Os documentos exigidos nos itens 7.2.2.2 ao 7.2.2.6 e 7.2.3.1, poderão ser substituídos pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município de Videira em vigor, contendo todos os documentos dentro do prazo de validade. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC os documentos atualizados.
7.11 - Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
7.11.1. A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
7.11.1.1. Sociedade Empresária: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, ou;
7.11.1.2. Sociedade Simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou;
7.11.1.3. Microempreendedor Individual: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.11.1.4. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00).
7.11.2 - Os documentos exigidos nos subitens 7.11.1.1, 7.11.1.2, 7.11.1.3 e 7.11.1.4 deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital.
7.11.3 – A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.11.4 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.11.5 - Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
7.11.5.1 - O Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 7.11.5, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.11.5.2 - Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7.11.8 e seguintes.
7.11.5.3 - Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocados os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.11.5.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.5.5 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.11.5.6 - Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 7.11.8 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
7.11.5.7 - O disposto nos subitens 7.11.5.1 a 7.11.5.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.11.5.8 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
7.11.6 - Se o(a) Pregoeiro(a) observar a situação de empate entre os licitantes que não se enquadrarem como Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será adotado como critério de desempate o sorteio realizado pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.11.7 - A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
7.11.8 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
7.11.9 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.11.10 - O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.11.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.11.10.2 - Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata a cláusula anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.11.10.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.11.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.11.11 - Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.11.10 e seguintes do presente Edital.
7.12 – Os documentos expedidos pela Internet, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Equipe de Apoio.
7.13 – No caso de apresentação de documentos e/ou certidões que não constarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão dos mesmos.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a realização do Pregão, não sendo computado para a contagem do referido prazo a data fixada para o fim do recebimento das propostas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 – Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela unidade requisitante decidir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
8.3 – Se procedente e acolhida à impugnação, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
8.4 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.6 – O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.6.1 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 – O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito, devidamente informado, para apreciação e decisão.
9.3 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
9.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 9.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da licitação submetido a autoridade competente que homologará e fará a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.6 – Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
10 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento do objeto do presente Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços.
10.2 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, serão convocados os licitantes vencedores, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.3 – Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços.
10.4 – A Ata de Registro de Preços para assinatura será encaminhada de forma eletrônica, sendo enviada no endereço eletrônico indicado no Anexo IV – Dados da empresa.
10.5 – A assinatura da Ata de Registro de Preços pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital ICP Brasil do representante legal da empresa.
10.6 – Na hipótese do vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções.
10.7 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
10.8 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.9 – A administração da Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão caberá ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Videira.
10.10 – Os itens deverão ser entregues mediante expedição de Ordem de Compra ou outro documento equivalente.
11 – DAS ENTREGAS
11.1 – Os itens deverão ser entregues e instalados, de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade e solicitação da área requisitante, em local a ser definido no momento da solicitação.
11.2 – A proponente vencedora deverá entregar e instalar os itens em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Município.
11.3 – Todas as despesas com a entrega e instalação dos itens correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
11.4 – A não entrega e instalação dos itens dentro dos prazos acima, ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
11.5 – A entrega e instalação dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Ordem de Compra ou outro documento equivalente.
11.6 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
11.6.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
11.7 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
11.8 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
11.9 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela Ata de Registro de Preços.
11.10 – O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto da Ata de Registro de Preços.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 – O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO - UNITÁRIO desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, com o devido adimplemento contratual, de forma parcelada, sendo que a emissão e apresentação da Nota Fiscal deverá ser de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
13.1.1 – A proponente participante deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.2 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 07 deste edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
13.1.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelos fiscais de contrato na nota fiscal apresentada.
13.1.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
13.1.5 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.1.6 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.1.7 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.1.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 3ª da Ata de Registro de Preços, e deverá constar a marca e o modelo, quando for o caso.
13.3 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Videira com indicação do CNPJ específico sob nº 83.039.842/0001-84.
13.4 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
13.5 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido arquivamento.
13.6 – Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022/2023.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
15.3 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar ao(s) FORNECEDOR(es) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) o(s) FORNECEDOR(es) sujeita(s)à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
b) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
c) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
d) para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
15.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.6 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo período previsto em lei, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
15.8 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
15.9 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
16.1 – A proponente vencedora ficará obrigada a entregar e instalar os itens, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Ordem de Compra.
16.2 – Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter, durante toda execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
16.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
17 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município e a licitante(s) vencedora(s) terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da mesma.
18 – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o fornecedor:
19.1.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
19.1.2 – Não retirar a respectiva Ordem de Compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração sem justificativa aceitável;
19.1.3 – Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.4 – Tiver presentes razões de interesse público;
19.1.5 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
19.1.6 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.2 – O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
19.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 – A fiscalização do presente Contrato de Fornecimento ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
a) Fiscais do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXX, E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , Telefone: (00) 0000-0000; XXXXXXXXX XXXXXXX, E- mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000; ALTIVIR DENARDI, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 e XXXX XXXXXXX XXXXXX, e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx telefone: (00) 0000-0000.
b) Gestora de Contratos Licitatórios: XXXXXX XXXXXXXXXX MARMENTINI, telefone
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se o os itens, objeto da presente ata, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
21 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1 – A proponente vencedora em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes por meio de solicitação formal, devidamente protocolada aos cuidados da Gestora de Contratos, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Marmentini, ou, caso o pedido seja assinado digitalmente, poderá ser enviado no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de documentos comprobatórios (nota fiscal anterior a apresentação da proposta, nota fiscal atual, notícias, entre outros) e certidões negativas de débitos constantes no item 7.2.2 do Edital.
21.1.1 – Até a decisão final da Administração, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a proponente vencedora deverá entregar os itens normalmente, levando em consideração os preços registrados e vigentes.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – As razões da impugnação e as manifestações de recursos administrativos não serão aceitas via e- mail ou fax, devendo as mesmas serem enviadas exclusivamente em campo específico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.2 – O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.2.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 22.2, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.3 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.4 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22.5 – Após a declaração de vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal.
22.6 – No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para adjudicação e homologação.
22.7 – O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.8 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente no período das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h45min, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-038, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no mesmo horário.
22.9 – Fazem parte do presente Edital:
Anexo I– Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo II – Modelo de Declaração de enquadramento como MEI, ME ou EPP;
Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV – Dados da empresa e dados bancários da licitante;
Anexo V – Modelo.
22.10 – O Edital está disponível na íntegra no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do Município de Videira no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
23 – DO FORO
23.1 - Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Autoridade Competente, administrativamente, ou no foro da Comarca de Videira/SC, se for o caso.
Videira/SC, 12 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX:005115 69971
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX:00511569971 Dados: 2022.04.12 11:24:41
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Dados: 2022.04.12 10:44:28
-03'00'
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral do Município
OAB/SC nº 18.431
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
Pregão Eletrônico nº 48/2022 - PMV
Aos dias do mês de do ano de 2022 o MUNICÍPIO DE VIDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.039.842/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Videira/SC, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Gabinete, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições, RESOLVEM Registrar os Preços para possível compra do objeto do Edital em referência resolve registrar o(s) preço(s) da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 48/2022 – PMV – Registro de Preços, homologado em data de de de 2022, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS COM PEDIDOS PARCELADOS, DE BARREIRAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO TIPO NEW JERSEY, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
CLÁUSULA 2ª – DO FORNECEDOR, ITENS E PREÇOS
2.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços e que será pago na possível aquisição dos produtos é o especificado abaixo:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Contato: e-mail:
Representante:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
Total do Fornecedor: |
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
CLÁUSULA 3ª – DAS ENTREGAS
3.1 – Os itens deverão ser entregues, de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da área requisitante, em local a ser definido no momento da solicitação.
3.2 – O FORNECEDOR deverá entregar os itens em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compra.
CLÁUSULA 4ª - DA VALIDADE DA ATA
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses após a assinatura da Ata.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Videira não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA 5ª – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 -A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
a) Fiscais de contrato: XXXXXXXXXX XXXXX, E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , Telefone: (00) 0000-0000; XXXXXXXXX XXXXXXX, E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000; ALTIVIR DENARDI, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 e XXXX XXXXXXX XXXXXX, e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx telefone: (00) 0000-0000.
b) Gestora de Contratos Licitatórios: XXXXXX XXXXXXXXXX MARMENTINI, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os itens, objeto da presente ata, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
6.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico 48/2022 - PMV e a proposta da empresa acima relacionada.
6.1.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, prazo de pagamento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital
6.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 8.208, de 21 de janeiro de 2005 e nº 8.517, de 28 de junho de 2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2.266/09, de 18 de dezembro de 2009 e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
6.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Videira - SC, de de 2022.
MUNICÍPIO DE VIDEIRA FORNECEDOR
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete Sócio Administrador
Testemunhas:
1-
2-
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município
OAB/SC nº 18.431
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano- calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18A. da Lei Complementar nº 123/2006, conforme prevê o art. 18A., §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) MICROEMPRESA, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso II da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO CONJUNTA
, CNPJ nº (razão social da Empresa)
, sediada na
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) portador(a) do RG nº , do CPF nº
DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
DECLARA, para fins do disposto na Lei Municipal nº 3.280, de 23 de setembro de 2015, que não efetuou doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira.
DECLARA, que não se enquadra em nenhuma das proibições previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações, bem como no definido no artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 129, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira e, artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 130, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal de Videira (Art. 245 Ao servidor é proibido:[...] X - participar de procedimento licitatório na qualidade de gerência ou administrador de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;).
, , de de 2022.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
E-mail da empresa:
DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente da Licitante:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome Completo:
Cargo ou Função:
E-mail:
E-mail para envio da Ata de Registro de Preços e demais atos:
Telefone/Celular: