ANEXO III
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com sede no Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco “F”, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.378.257/0001-81, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de ....... de , portador da
matrícula funcional nº ,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no de
...../...../202....., processo administrativo n.º 23034.035045/2021-46, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços com vistas à futura e eventual aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Especificação/ descrição | Marca/ Modelo | Unidade De medida | Quantidade registrada | Valor unitário | Valor total |
2.2. Os dados do fornecedor mais bem classificado no resultado da licitação (fornecedor registrado nesta Ata) são os que seguem:
1ª Classificada – Empresa fornecedora | ||
CNPJ n.º: | Razão Social: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: | Fax: | |
Endereço Eletrônico: | ||
Representante: | ||
RG n.º/Órgão Expedidor/UF: | CPF n.º | |
Representante: | ||
RG n.º/Órgão Expedidor/UF: | CPF n.º |
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada pelos Órgãos Participantes de Compra Nacional e qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao Órgão Participante de Compra Nacional (OPCN) e ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante, conforme disposto no art. 5º, XI, do Decreto 7892/2013.
4.7. Os atos de controle, administração e gerenciamento da utilização desta Ata de Registro de Preços, de competência do FNDE, na condição de Órgão Gerenciador, bem como os procedimentos operacionais prévios à formalização da contratação entre o órgão/entidade contratante e o FORNECEDOR, serão realizados por meio do Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços – SIGARPWEB (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), o qual representa objeto do Termo de Ciência e Responsabilidade (Encarte 1E do Termo de Referência) assinado pelo fornecedor na ocasião da assinatura desta Ata.
5. VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 6 (seis) meses, a partir da sua assinatura prorrogáveis por período não superior a um ano, contados da sua assinatura, conforme estabelecido no art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93.
6 REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7 DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
7.1 A presente Xxx implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o FORNECEDOR obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pelo Órgão Gerenciador, e pelos Órgãos Participantes de Compra Nacional, durante sua vigência, dentro dos quantitativos fixados, conforme tabela(s) constante(s) da Cláusula Segunda.
7.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7.2 O compromisso de entrega e execução estará caracterizado mediante a assinatura de CONTRATO entre o FORNECEDOR e a CONTRATANTE, observadas as disposições desta Ata de Registro de Preços e do Edital do Pregão Eletrônico nº. XX/202X, em conformidade à minuta anexada ao Edital.
7.2.1 Os contratos decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços deverão ser assinados dentro do prazo de validade a que se refere o item 5.1 desta Ata, conforme disposto no art. 12, §4º, do Decreto n.º 7.892/13.
7.2.2 A entrega do(s) item(ns) deverá ser efetuada no prazo estabelecido no Cronograma de Entrega constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual será contado a partir da assinatura do Contrato e da disponibilização dos endereços de entrega pela CONTRATANTE à CONTRATADA, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
7.2.3 Demais obrigações do FORNECEDOR, na condição de CONTRATADO, e dos Órgãos/entidades que se utilizarem desta Ata de Registro de Preços, na condição de CONTRATANTE, constarão do respectivo CONTRATO, em conformidade à minuta anexa ao Edital.
7.3 O fornecedor fica proibido de firmar contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços sem o conhecimento e prévia autorização, quando for o caso, do Órgão Gerenciador.
8 DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1 Os produtos registrados nesta Ata de Registro de Preços estão sujeitos ao Controle de Qualidade realizado pelo FNDE, pelos CONTRATANTES ou por instituição indicada por eles, na forma disposta nos Cadernos de Informações Técnicas – CIT e nos demais Anexos do Edital.
8.1.1 O Controle de Qualidade poderá ocorrer durante as etapas de produção e a qualquer tempo, durante a vigência desta Ata e/ou dos contratos firmados com o FNDE e/ou com os CONTRATANTES.
8.2 O cumprimento das regras estabelecidas pelo FNDE em relação ao Controle de Qualidade dos produtos registrados nesta Ata constitui objeto do Termo de Ciência e Responsabilidade firmado pelo fornecedor na ocasião da assinatura desta Ata (Encarte 1G do Anexo I - Termo de Referência – do Edital).
8.3 O descumprimento das regras estabelecidas pelo FNDE em relação ao Controle de Qualidade implica descumprimento das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando o FORNECEDOR ao cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
9 DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
9.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
9.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/2013).
9.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10 CONDIÇÕES GERAIS
10.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,
§1º do Decreto nº 7892/13.
10.3 O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela derivados, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO I CADASTRO DE RESERVA
Xª Classificada – Empresa fornecedora
CNPJ n.º: | Razão Social: | |
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: (XX)XXXX-XXXX | Fax: (XX)XXXX-XXXX | |
Endereço Eletrônico: | ||
Representante: | ||
RG n.º/Órgão Expedidor/UF: | CPF n.º: | |
Telefone: (XX)XXXX-XXXX | Celular: (XX)XXXX-XXXX | |
Endereço Eletrônico: |