EDITAL Nº 022/2018 - PMCD
Processo nº 1462/2018
Folha nº
EDITAL Nº 022/2018 - PMCD
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1462/2018
O presente procedimento licitatório tem como objetivo o Registro de Preços para Contratação Futura de Empresa Prestadora de Serviços de Recauchutagem de Pneus, com fins a atender às demandas da Secretaria Municiapal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca durante o exercício de 2018.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
Telefone: (0xx84) 0000-0000 ou 3479–2000
XXXXX 000
XXXXXX PRESENCIAL Nº 022/2018 Processo nº. 1462/2018 – PMCD | ||
OBJETO: A presente licitação tem como objetivo Registro de Preços para Contratação Futura de Empresa Prestadora de Serviços de Recauchutagem de Pneus, com fins a atender às demandas da Secretaria Municiapal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca durante o exercício de 2018. | ||
Item | Assunto do item no Edital | |
1. | DO OBJETO DO PREGÃO | |
2. | DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL | |
3. | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | |
4. | DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO | |
5. | DO CREDENCIAMENTO | |
6. | DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS E PROPOSTA” | |
7. | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | |
8. | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/ETAPA DE LANCES | |
9. | DA HABILITAÇÃO | |
10. | DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS | |
11. | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
12. | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
13. | DAS CONDIÇÕES DE RECISÃO/REAJUSTAMENTO | |
14. | DAS PENALIDADES | |
15. | DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO EDITAL E DOS RECURSOS | |
16. | DO REGISTRO DE PREÇOS | |
17. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
Processo nº. 1462/2018 – PMCD
EDITAL Nº /2018 – PMCD
A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, por intermédio da Pregoeira, nomeada pela Portaria nº. 22/2018, de 06 de Fevereiro de 2018, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, da Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Municipal 009/2017-GP, de 10 de Julho de 2017, Decreto Municipal 006/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial objetivando Registro de Preços para Contratação Futura de Empresa Prestadora de Serviços de Recauchutagem de Pneus, com fins a atender às demandas da Secretaria Municiapal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca durante o exercício de 2018, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
Cláusula 1 - DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. Constitui-se objeto do presente o Registro de Preços para Contratação Futura de Empresa Prestadora de Serviços de Recauchutagem de Pneus, com fins a atender às demandas da Secretaria Municiapal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca durante o exercício de 2018, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Cláusula 2 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DIA: 28 de maio de 2018.
HORÁRIO: 08:00 horas (horário local) MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO/ CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR SERVIÇO
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, sede da referida Prefeitura, Centro – XXX 00.000-000 – Carnaúba dos Dantas/RN.
Telefone para contato: (0xx84) 3479-2312
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Cláusula 3 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. Concluídos os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, a Pregoeira encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do Prefeito Municipal, para expedição e publicação do ato homologatório.
Cláusula 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI e ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48, I)
4.2 - Poderão participar do certame exclusivamente Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
4.2.1 - Mesmo sendo a licitação exclusiva, em aplicação aos princípios do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, na data e horário previsto neste Edital para o recebimento dos envelopes e apuração da sessão, a licitação só será apurada exclusivamente para as MEI, MEs e EPPs, se houver a participação de no mínimo três (03) empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.2.2 - Não havendo a participação de no mínimo três (03) empresas enquadradas como MEI, MEs ou EPPs, a apuração da Licitação se dará entre todas as empresas presentes, ou seja, enquadradas ou não como MEI, MEs ou EPPs.
4.3- A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos.
4.4- Não poderão participar desta licitação:
a) empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensos, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;
c) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN;
d) não poderão participar do presente certame licitatório parentes ou empresas de que sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais, bem como a participação de Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em Licitações no âmbito do Município, conforme decisão nº 190/2010 do Tribunal de Contas do Estado.
4.5-Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, a Sra. Pregoeira, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ) MINUTOS para o início da sessão. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
Cláusula 5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. A partir das 08:00 horas do dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e do OUTORGADO. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação válida;
b) PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverão constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração,
conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
c) REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO, CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO.
e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, de conformidade com o MODELO DO ANEXO deste Edital.
f) Anexar junto ao credenciamento Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
5.2. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer delas invalidará o documento para os fins deste procedimento licitatório;
5.3. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pela Pregoeira ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;
5.4. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita.
5.5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
5.6. À empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante.
5.7. Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter, FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 5.1, alínea “d”;
5.8. Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados;
5.9. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
Cláusula 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS e PROPOSTA”
6.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua proposta de preços e no ENVELOPE Nº 02, a documentação de habilitação, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS A PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018
DATA 28/05/2018 - às 08 HORAS
LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018
DATA 28/05/2018 - às 08 HORAS
LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
Cláusula 7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o transcurso da sessão.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do serviço a ser ofertado; deverá ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas e assinada na última.
7.3.1. A Proposta de Preços ainda deverá conter:
7.3.1.1. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.3.1.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
7.3.1.3. Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
7.3.1.4. Os valores individual e global por serviço, além da indicação do somatório de todos os valores globais, devendo a licitante fazer por extenso o valor total dos serviços ofertados. Se ocorrer alguma discrepância na multiplicação do valor unitário e o valor total expresso na proposta a comissão fará a correção sendo aceito os valores unitários multiplicados pelas quantidades.
7.3.1.5. Prazo para a execução dos serviços, a partir do recebimento da ordem de serviço, o qual não poderá ser superior a 5 (cinco) dias corridos.
7.4. Em anexo a proposta de preços, deverá constar declaração de elaboração de proposta independente, conforme modelo ANEXO deste Edital.
7.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. As propostas apresentadas deverão ofertar valores não superiores aos estipulados pela administração municipal, os quais constam neste edital, sob pena do item respectivo vir a ser desclassificado em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.8. A proposta de preços deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, sendo entregue em duas vias, uma impressa e uma eletrônica. A proposta eletrônica deverá ser solicitada por email ou diretamente no setor de licitações, para que seja realizado um pré- cadastro. Através deste será gerado um arquivo compatível com o sistema usado no certame. E a proposta eletrônica será encaminhada ao solicitante.
7.9. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.10. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
Cláusula 08 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS / ETAPA DE LANCES
8.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos.
8.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
8.2.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
8.2.2. A etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências
constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
8.3. Etapa de Classificação de Preços:
8.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes;
8.3.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado;
8.3.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes;
8.3.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço POR SERVIÇO e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance;
8.3.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
8.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço POR SERVIÇO;
8.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
8.3.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a Cotratação;
8.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão;
8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, à Pregoeira é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração;
8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições:
I – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
II – Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
III – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate;
VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006);
8.3.16. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, serão verificadas suas condições habilitatórias.
Cláusula 09 – DA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Requerimento do empresário, certificado de microempreendedor individual – MEI, Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na junta comercial do licitante dentro da forma da lei (em cópia autenticada);
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão do licitante ou profissional vinculado ao mesmo, de ter prestado SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS, objeto desta licitação, através da apresentação de um ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial (na sede do licitante) que comprovem a boa situação financeira da empresa, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
c) Caso a empresa seja Microempreendedor Individual – MEI, o mesmo está isento da apresentação do disposto no sibitem 9.3, alínea “a” deste edital.
c.1) Para os efeitos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista nocitado artigo.
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
d) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos tributários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.5. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, Art. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão.
9.6. OUTROS:
a) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede do Município;
9.7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, da Pregoeira da sua equipe de apoio, ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos originais para conferência, preferencialmente, com antecedência de 01 (um) dia antes do início dos trabalhos, na Comissão Permanente de Licitação.
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
Clausula 10 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser prestados, em até 05 dias corridos, após o recebimento do pedido;
10.2. No ato da prestação dos serviços, o servidor responsável pelo deverá observar se estes são condizentes com a descrição do objeto licitado.
10.3. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações apresentadas no item 10.2, a licitante vencedora adjudicatária deverá proceder à adequação dos serviços imediatamente;
10.4. Os serviços somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas nos itens 10.2 e 10.3 respectivamente, anteriormente exigidas no termo de referência deste procedimento licitatório e seus anexos.
Clausula 11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A definição da ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas iniciar- se-á com a entrega da documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras. A ordem cronológica será finalmente determinada a partir da data da liquidação (adimplemento).
11.1.1. O tramite entre a autuação e a liquidação deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
11.1.2. Os prestadores de serviços encaminharão juntamente à documentação fiscal e certidões negativas, relatório dos serviços realizados no período referência, acompanhado ainda, de relatório fotográfico quando o teor do serviço assim exigir.
11.2. No âmbito de cada Unidade Gestora, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
11.3. Os pagamentos das despesas serão realizados pelos setores financeiros de cada Unidade Gestora, sendo a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças a encarregada pelos da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, os quais ficarão condicionados a emissão da ordem de pagamento de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64, respeitados os prazos previstos nesta Instrução Normativa:
11.3.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou
11.3.2. de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3.3. Ficam justificados o não pagamento nos prazos previstos nos parágrafos anteriores nas hipóteses em que ocorrer a insuficiência financeira da fonte pagadora, conforme inteligência da letra “b” do inciso XIV do art. 40 da Lei Nacional nº 8.666/93.
11.3.4. Poderá ser justificada ainda a não efetivação do pagamento nos prazos previstos nos § 1º e 2º, deste artigo, nos casos que as datas de quitação coincidirem com o período de substituição de titulares da conta bancária da fonte pagadora afetada, até que a instituição bancaria libere a movimentação através desses.
11.3.5. O fornecedor que, por razões particulares, não dispor de conta bancária para recepcionar o pagamento através de transferência eletrônica, prevista na legislação para os casos de quitação com recursos federais, este deverá renunciar a classificação da ordem cronológica até que seja sanada essa condição.
11.3.6. Esgotado os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, estes terão prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas neste artigo e no § 2º do art. 11 desta Instrução Normativa.
11.3.7. As despesas aqui organizadas cronologicamente ficaram na seguinte ordem: Fonte de Recurso; Data de vencimento ou data do prazo para o pagamento; Valor, de menor para o maior, levando-se em consideração o critério de preferência despesas de pequena monta.
Cláusula 12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município.
12.2. As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 447 – 02.014.20.606.0013
PROJ/ATIV: 2076 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Natureza da despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 1000 – Recursos Ordinários
Fonte de recursos: 1121 – Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 433 – 02.014.20.606.0013
Natureza da despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1000 - Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 1121 – Royalties/Fundo Especial de Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Materiais.
Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2018.
Cláusula 13 – DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO/REAJUSTAMENTO
13.1. O contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na concorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a licitante adjudicatária:
13.2.1. Atrasar injustificadamente a prestação do serviço licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido neste Edital; Falir ou dissolver-se; e Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas do Estado do Rio Grande do Norte.
13.3. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
13.4. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.5. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
13.5.1. Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
13.5.2. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.5.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.5.4. Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.5.2 e 13.5.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula 14 – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, de fornecimento do objeto, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal;
14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os serviços: 20% (vinte por cento) sobre valor do contrato;
14.3. Atraso para o início ou término da prestação do serviço ora licitado, ou sua paralisação, por até 30 dias: 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superior a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
14.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN a serem informados pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam;
14.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos.
14.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
14.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a realizar o serviço contratado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93;
Cláusula 15 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
15.1. Qualquer cidadão poderá, até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, impugnar as regras do presente Edital, (sendo licitante o prazo será de dois dias úteis) por irregularidade, protocolando o pedido, no endereço: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas – sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN, cabendo a Pregoeira, auxiliado pelo Órgão responsável pela elaboração das
especificações do objeto do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sendo disponibilizado no site oficial da Prefeitura, no link resultados.
15.2. Decairá do direito de impugnar as regras do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, poderá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação.
15.6. DOS RECURSOS:
15.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
15.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
15.6.3. Qualquer recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN e as informações pelo telefone (0xx84) 0000-0000 RAMAL 230, no horário das 8h às 12hs, de segunda a sexta-feira.
Cláusula 16 – DO REGISTRO DE PREÇOS- ART.15 DA LEI 8.666/93 E DECRETO Nº. 7.892/2014
16.1–O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
16.2–A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas .
16.3- Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, de acordo com o Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2013, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
16.4–Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços.
16.5–O presente Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 12 (doze) meses, se for o caso, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial da União (quando necessário for).
16.6–A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.7-A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, tendo em vista o que estabelece o art. 22 §§ 3º e 4º Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2013;
16.8–Homologado o resultado da licitação, o Município de Carnaúba dos Dantas, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas observados os requisitos de publicidade e economicidade.
16.9–A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar.
16.10–A Ata de Registro de Preços – ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, combinado com o disposto no Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2013.
16.11- Os preços registrados por força deste procedimento licitatório terão validade de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial da União (quando necessário for).
Cláusula 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal (atendimento externo), no horário das 08h às 12hs.
17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
17.4. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção “licitações”, bem como poderá solicitar por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também no Setor de Licitações, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no horário das 8h às 12hs.
17.5. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Especificações do Objeto); ANEXO II – MINUTA DA ORDEM DE COMPRAS;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O TRABALHADOR MENOR; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA LICITANTE. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA.
ANEXO X – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de maio de 2018.
XXXXX XX XXX DANTAS PREGOEIRA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
1.1 A Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN conta com uma frota de veículos/Máquinas/tratores oficiais e necessita da contratação de empresa que se disponha fazer o trabalho de recauchutagem de pneus, destinados aos veículos e Máquinas, para que estes possam prestar serviços à população do nosso município, como também aos servidores que necessitam dos referidos quando a serviço da municipalidade.
1.2 PLANILHA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1. | PNEU 10.00 R20 BORRACHUDO | UND | 16 |
2. | PNEU 275/80 R22. 5 BORRACHUDO | UND | 16 |
3. | PNEU 12.4-24 | UND | 03 |
4. | PNEU 18.4-30 | UND | 03 |
5. | PNEU 12.5/80-18 | UND | 03 |
6. | PNEU 14.00-24 | UND | 07 |
7. | PNEU 19.5L-24 | UND | 03 |
8. | PNEU 20.5-25 | UND | 05 |
9. | PNEU 6.00-16 | UND | 05 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Esse trabalho de recauchutagem de pneus, deste Termo de Referência, destinam-se a atender às necessidades de todos os veículos pertencentes e/ou incorporados à Administração Pública Municipal direta, e diminuir as despesas com compra de pneus novos já que a Prefeitura Municipal enfrenta dificuldade financeira para investir em compra de pneus novos, e essa é uma forma de atender a demanda do transporte público do município.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Realizar a recauchutagem dos pneus
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
4.2 Comunicar à contratada qualquer irregularidade na realização dos serviços prestados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela Associação;
5.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta.
5.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE.
5.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários nas dependências da Associação.
5.5 Prestar serviços de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 O fornecimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por pessoa especialmente designado, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com os produtos fornecidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Fica desde já reservado à Administração municipal o direito de não efetuar o pagamento se, o fornecimento dos produtos, não estiver em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
7.2 A(s) Nota(s) Fiscal (is) será (ao) encaminhada(s) para pagamento somente após a aprovação/atesto do fornecimento dos produtos pelo agente responsável e será efetivado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a referida aprovação.
8. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
8.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis.
Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de Março de 2018.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
ANEXO II – MINUTA DA ORDEM DE COMPRAS Nº. _/2018
(MODELO)
Fornecedor: | |||||
Endereço: | |||||
CIDADE/UF | |||||
Documento: | CNPJ | ||||
Destinado: | |||||
A Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas/RN, solicita de Vossa Senhoria o fornecimento dos serviços abaixo, observados as especificações citadas: | |||||
Item | Und. | Quant. | Especificação dos Serviços | V.Unit | V. Total |
TOTAL: |
Importa a presente ordem de compras no valor global de R$ ( ) Fonte de recursos orçamentários:
Unidade:
Projeto Atividade: Elemento de Despesas: Fonte:
A presente ordem de compras está vinculada ao Pregão Presencial nº /2018, o qual Originou a Ata de Registro de Preços nº /2018.
Fundamentação: Lei 8.666/93 – Art. 15 da Lei 8.666/93 e o Decreto Federal nº 7.892/2013.
Carnaúba dos Dantas/RN, de de 2018.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de
Processo nº. 1462/2018-PMCD Pregão Presencial Nº /2018- PMCD
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A (NOME DA LICITANTE) inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) senhor(a) , portador(a) do RG nº , vem apresentar nossa proposta para fornecimentos dos produtos objeto da licitação, conforme planilhas dos itens anexos.
1. A validade desta proposta é de ( ) dias a contar da data de sua entrega.
2. Prazo de entrega dos produtos é de ( ) dias a contar do recebimento da ordem de compra.
3. No(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
4. A conta bancária da licitante é no Banco , Nº , Agência , e o nosso telefone para contato é , fax e email.
5. Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Local/UF, ** de ******* de 2018.
********************************* Diretor ou representante legal – RG/CPF
PLANILHAS ANEXAS A PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | RECAUCHUTAGEM DE PNEU 10.00 R20 BORRACHUDO | UND | 16 | |||
2. | RECAUCHUTAGEM DE PNEU 275/80 R22. 5 BORRACHUDO | UND | 16 | |||
3. | RECAUCHUTAGEM DE PNEU 12.4-24 | UND | 03 | |||
4. | RECAUCHUTAGEM DE PNEU 18.4-30 | UND | 03 | |||
5. | RECAUCHUTAGEM DE PNEU 12.5/80-18 | UND | 03 | |||
6. | RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00-24 | UND | 07 | |||
7. | RECAUCHUTAGEM DE PNEU 19.5L-24 | UND | 03 | |||
8. | RECAUCHUTAGEM DE PNEU 20.5-25 | UND | 05 | |||
9. | RECAUCHUTAGEM DE PNEU 6.00-16 | UND | 05 |
Processo nº. 1462/2018-PMCD Pregão Presencial Nº /2018- PMCD
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
************************************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ********************************************** com sede na
********************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº. Nº /2018, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/UF, ***** de ************ de 2018.
************************************************* (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
Processo nº. 1462/2018-PMCD
Pregão Presencial Nº 022/2018- PMCD
XXXXX X–MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. :
*************************************** com sede na
*****************************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 018/2018, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local/UF, ** de ************ de 2018
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
*********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Processo nº. 1462/2018-PMCD
Pregão Presencial Nº 022/2018- PMCD
XXXXX XX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A ****************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº.
************************ com sede na ********************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Pregão Presencial Nº022/2018, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
**********/**** , ***** de ******** de 2018.
********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
Processo nº. 1462/2018-PMCD
Pregão Presencial Nº 022/2018- PMCD
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, ******************** (razão social da empresa), situada à Rua ************* (endereço completo) ****************, neste ato representada pelo *************** (cargo), ********************* (nome do responsável),
**************** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. ************** (nome do credenciado),
*********** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) ****************, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018.
**************, *********** de **************** de 2018.
*********************************** Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
Processo nº. 1462/2018-PMCD Pregão Presencial Nº /2018- PMCD
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) *************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°.
****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 2018.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem 7.1 alínea ”h” do Pregão Presencial N° 022/2018 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Nº 022/2018 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº 018/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial Nº 022/2018 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial N° 022/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº 022/2018 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Nº 022/2018 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº 022/2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Nº 022/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2018.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018
Processo nº. 1462/2018 – PMCD
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, às 08 HORAS, na Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo-----------, o senhor
**********************, brasileiro(a), casado(a), portador da Carteira da Identidade nº.******, expedida pela ****** e do CPF nº.***********, residente e domiciliado à Av/Rua
*************************, nº. ****, Bairro: ************* – Cidade/UF, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 022/2018, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para Registro de Preços para Contratação Futura de Empresa Prestadora de Serviços de Recauchutagem com fins a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, em conformidade com as especificações dispostas no Edital de Licitação e seus anexos. Também integram esta Ata de Registro de Preços os termos das propostas de preços ofertadas pelas empresas licitantes, independentemente de transcrição. Ressalte-se, por oportuno, que o prazo para assinatura do Contrato pelas licitantes vencedoras será de até 5 (cinco) dias, a contar da comunicação de que está a sua disposição; que todas as condições referentes à contratação estão descritas no referido Contrato; que a validade desta Ata de Registro de Preços conta desta data, por 12 (doze) meses; e que a recusa da aposição da assinatura por parte de qualquer licitante não a invalida.
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1. A presente Ata de Registro de Preços para Contratação Futura de Empresa Empresa Prestadora de Serviços de Recauchutagem com fins a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ORGÃOS
2.1. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.1.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Prefeito Municipal.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço e as especificações dos itens registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviços;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
2.1.2. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva xxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação;
b) prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) executar o objeto conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) executar oobjeto solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 30 minutos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados serão de acordo com a planilha (vencedores por item) anexa a esta a ARP e manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
4.2. Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
4.3. Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas e em comum acordo com a empresa registrada, conforme estabelece o Art. 22, §§ 3º e 4º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos itens, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 022/2018-PMCD.
5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 1462/2018-PMCD, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá preferencialmente ser feito através de crédito em conta, mediante autorização do CONTRATANTE, cujo titular é a própria CONTRATADA, ou em cheque nominativo a esta.
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal.
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLAUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
7.2. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
7.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
7.4. A entrega/execução dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
7.4.1. Deverão ser entregues/executados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a contar do recebimento do pedido.
7.4.2. A entrega/execução deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Carnaúba dos Dantas / RN.
7.5. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
7.5.1. O recebimento dos itens deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
7.5.2. Não serão aceitos com qualquer tipo de problema ou garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.
7.5.3. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
7.5.4. Cada item desta ARP será recebido:
7.5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega/execução do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
7.5.4.1.1. A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
7.5.4.3. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
7.5.4.4. Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Seção Judiciária poderá:
7.5.4.4.1 Determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
7.5.4.4.2. Rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
7.5.4.5. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
7.6. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
7.6.1. Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
7.6.2. Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
7.6.3. Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
7.6.4. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
7.6.5. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
7.6.6. A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
7.6.6.1. Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP.
7.6.6.2. Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento/execução, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração.
7.6.7. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.6.9. As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
7.6.10. As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
7.7. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
7.7.1. Por iniciativa da Administração, quando:
7.7.1.1. não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
7.7.1.2. recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
7.7.1.3. der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
7.7.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
7.7.1.5. não manutenção das condições de habilitação;
7.7.1.6. não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
7.7.1.7 em razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.7.2. Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
7.7.2.1. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº. 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
7.7.2.2. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
8.2. Fica eleito o foro da Comarca de Acari de onde Carnaúba dos Dantas/RN e Xxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Carnaúba dos Dantas/RN, *** de ****** de 2018.
****************************************** xxxxxxxxxxxxxxx
Contratado