MUNiCípIO DE JACAREí
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MUNiCípIO DE JACAREí
SEC~EfMlA. '0£ AOM.1N.ISTRAÇAo E.R.EC.U.RSOS HUMANOS DIRETORIAOESUPR~S
UNtDADEoe CONTRATOS,! CONVêNtOS
CONTRATO N° 4. ~ Z '5 .00/2020
Expediente nO.072/2020 - U.L. (I) Pregão (Presencial) nO015/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNiCíPIO DE JACAREí E A EMPRESA RUSSEL BERFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNiCíPIO DE JACAREí, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nO46.694.139/0001-83, sediado na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xX.00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato, por força dos Decretos Municipais nO.1, de 02 de janeiro de 2017 e 639 de 30 de novembro de 2018, representado pelo gestor da contratação, sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Governo, Portador do Rg nO33.942.624-X e do CPF nO345.206.758-04, doravante denominado simplesmente MUNiCíPIO, e de outro lado a empresa RUSSEL BERFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, CNPJ N° 13.098.174/0001-80 com sede na Xxxxxxx
Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - 00000-000, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador do Rg nO,20.657.472-1 e do CPF nO902.384,350-
91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇO, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERíSTICOS
Contratação de empresa especializada para auditoria externa independente do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jacareí (PRODUS) financiado pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E CONDiÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato, nos termos da legislação vigente, é de R$ 144.360,00 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais).
2.1.1. No valor supra já ser encontra computado e diluído o custo total do objeto contratado, envolvendo todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mesmo que não tenham sido apontados expressamente pelas partes.
SEeRETAI'UA DEADMINISTRAÇÁO E RECURSOS HUtMNOS DIRETORIA ,DE SUAAI1,1EN$S
UNI.DADE.D!CONTRATOSeCONVêNIOS
2.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 23-02.02.04.122.0017.2015.3.3.90.39.00
2.2.1. Para o presente exercício, o suporte dar-se-á conforme a nota de empenho nO 10750/2020 emitida em 28/10/2020.
2.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem Bancária, dentro do prazo de 25 (vinte e cinco) DFS (Dias Fora a Semana), tendo por base a fatura extraída pela empresa vencedora da licitação, devidamente conferida pelo Setor Requisitante, observando os critérios de recebimento definidos na cláusula 4.2, ou, se for o caso, em função da medição devidamente conferida e aprovada pela fiscalização.
2.4. O atraso no pagamento implicará na aplicação de juros moratórios à fração de 0,033% ao dia calculado sobre o valor da parcela em atraso.
2.5. Nenhum acréscimo no valor do serviço será pago sem a existência de termo de aditamento, quer seja bilateral ou unilateral, e com prévia emissão de nota de empenho em valor suficiente que suporte tal despesa.
2.6. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
2.6.1. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto à Gerência de Contratos e Convênios, situada no 0x xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xX.00,Xxxxxx;
2.6.2. Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos;
2.6.3. Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio - deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;
2.6.4. O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
2.7. O valor contratado somente será passível de reajuste após decorrido 12 (doze) meses da data da contratação, ou do último reajuste, observado o seguinte:
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UNIDADE DE CONTAATOSE CONV!NIOS
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2.7.1. O percentual a ser aplicado para reajuste será decorrente do cálculo da variação verificada no período vencido de acordo com o INPC/IBGE, ou, no caso de execução de serviços de construção ou reforma, da tabela que tenha sido utilizada para composição dos preços originais pela Secretaria de Infraestrutura Municipal do Município de Jacareí.
2.7.2. O reajuste será aplicado sempre a partir do 13° (décimo - terceiro) mês, devendo ser considerado, para sua apuração, a variação dos índices mensais acumulados nos 12 (doze) meses anteriores;
2.7.3. Quando do cálculo do reajuste deverá ser abatida qualquer variação decorrente de eventual reequilíbrio econômico-financeiro concedido no período;
2.7.4. O primeiro reajuste a ser aplicado sobre o valor do contrato deverá retroagir à data de apresentação da proposta comercial;
2.7.5. Sua aplicação será formalizada por mera apostila, a ser providenciada pela gerência de contratos e convênios.
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O serviço, objeto desta licitação, será prestado sob regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, devendo ser executado em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I e conforme o cronograma Físico Financeiro.
3.1.1. De acordo com o citado Cronograma Físico- Financeiro, o prazo de execução do serviço objeto será de 90 (noventa) dias após o término de cada exercício, devendo a CONTRATADA concluir a etapa prevista no cronograma nos prazos ali fixados, sendo necessário justificar expressamente perante o CONTRATANTE todo e qualquer eventual
atraso.
3.1.2. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Gestora.
3.1.3. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses.
3.2. Neste caso específico de execução de serviço, será automaticamente acrescido 90 (noventa) dias ao termo final do contrato, devendo para tanto ser consideradas eventuais suspensões, antecipações ou prorrogações, a título de prazo de observação a que se refere o artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei nO.8.666/93, conforme facultado pelo ~ 3° desse mesmo
artigo.
CLÁUSULA QUARTA RECEBIMENTO DO OBJETO
S£CR£TAIUA DE: ADMiniSTRAÇÃO 1:.RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE SUPfUME!nl'S
UNIOADE OECONTRA TOS E CONVENIOS
4.1. Ficarão a cargo da empresa vencedora todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como transporte, materiais, etc.
4.2. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Setor Requisitante da seguinte maneira:
4.2.1. Provisoriamente, mas com efeito imediato, até o quinto dia útil, e dentro desse prazo deverá ser verificada sua conformidade com a especificação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fiscal;
4.2.2. Definitivamente, após o recebimento provisório ressalvado os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fiscal, quando se interromperá o prazo para a sua regularização.
4.3. O serviço, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão em até, no máximo, 03 (três) dias contados a partir da comunicação feita pelo Setor Requisitante, sem qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos de operários e prepostos ou omissões.
5.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advirem de sua omissão.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a desvincular do serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer funcionário ou operário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA DOCUMENTOS APLiCÁVEIS
6.1. Integram o presente contrato, como se aqui transcritos, os documentos a seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:
6.1.1. Edital de licitação e seus anexos;
6.1.2. Proposta comercial apresentada em 09/09/2020;
MUNiCípIO DE JACAiREi
SECRETARIA DE AOMmlSTAAçAO X.XXX~URSÔSHUfMHOS
DIRETORlADE SUPRUAENlPS
UNIDADE De CONTRATOS E eONVÉNIOS
6.1.3. Nota de empenho nO10750/2020-01, emitida em 28/10/2020
6.2. Será de competência do CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria gestora e em até 5 (cinco) dias contados da data de assinatura do instrumento contratual, indicar expressamente nos autos da contratação o nome, matrícula e cargo do servidor constante em seu quadro funcional que ficará responsável como gestor do contrato até sua final execução.
6.3. Quando a contratação referir-se à execução de serviços de construção ou de reforma, ou a serviços técnicos de engenharia, para início dos trabalhos a CONTRATADA deverá:
6.3.1. Comprovar que providenciou o registro perante o CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao contrato, conforme determina a Resolução nO 425, de 18/12/98, do CONFEA;
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
7.1.2. Manter durante toda a execução do contrato as condições de qualificação que sejam de sua competência apresentadas no processo licitação, em especial no tocante a regularidade perante a fazenda, inss e fgts;
7.1.3. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 da lei
8.666/93;
7.1.4. Se, no decorrer da execução do contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a CONTRATADA comunicar expressamente ao CONTRATANTE acerca do ocorrido;
7.1.5. Xxxxxx, perante o CONTRATANTE, representante ou proposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos, com poderes para providenciar o afastamento imediato de qualquer membro de sua equipe cuja permanência seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE.
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7.2. São obrigações do CONTRATANTE:
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SECRtrrAAJA OE ADMDfISiRAÇAo. E RECURsOS .ituMANOS ~
'DIRETORIAaE SUPRMEtfflJS
UNIDADE DE ,CONTRATOS ECONVlNJOS ~
7.2.1. O pagamento do preço no prazo fixado neste contrato, sob pena de, em caso de eventual atraso no adimplemento da obrigação, sujeitar-se ao pagamento de juros moratórios nos termos da cláusula 2.4, sem prejuízo do disposto no art. 78, inciso XV, da Lei nO8666/93.
7.2.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa
fiscalização do cumprimento contratual, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA OITAVA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações o MUNICiplO poderá, garantida a prévia defesa e observando-se o item 8.3 deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) moratória aplicada por dia de atraso injustificado no percentual de 0,5% até o 5° (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6° (sexto) dia, tendo como valor de referência o valor adjudicado, da Autorização de Fornecimento/Serviço, nota de empenho ou outro instrumento hábil, contabilizado até o máximo de 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução parcial sujeito à aplicação das demais penalidades descritas nesta seção;
b.2) de 30% (trinta por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor total contratado;
b.3) de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o montante não cumprido do contrato.
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura de Jacareí por
período a ser definido na oportunidade de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Município, nos termos da lei.
8.2 Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Jacareí e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
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MUNiCípIO DE JACA'REl
SEatEfAAlAOEAOM1HISTRAÇlo!RECURSOS HIJMAHOS
OlRETORlA OE SUPRIMEN1PS
UNIDADE DE CONTRATOS! CONVÊNIOS
8.3. As sanções previstas no item 8.1 letras "ali, "c" e "d" poderão ser aplicadas juntamente com o do item 8.1 letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4. Após regular processo administrativo de aplicação da penalidade de multa, o APENADO deverá efetuar o respectivo pagamento da multa no prazo Improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação do Termo de Aplicação de Penalidade, findo os quais, não sendo constatado pagamento nos termos do item 8.9, esta será cobrada administrativa ou judicialmente, ou, ainda, conforme o caso, descontadas no primeiro pagamento seguinte
à aplicação da pena, respondendo, igualmente, os pagamentos seguintes pela diferença dos
valores no caso de o primeiro não suportar integralmente o ônus da penalidade.
8.5. A definição da(s) penalidade(s) a serem aplicada(s) será de responsabilidade do Secretário da pasta responsável pela execução do objeto contratado.
8.6.A aplicação de quaisquer penalidades inicia-se com a notificação da CONTRATADA, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de defesa prévia nos termos do item 8.2 deste Contrato.
8.7. Não havendo, após regular notificação, justificativa dentro do prazo estipulado para sua defesa, presumir-se-ão verdadeiros e aceitos os termos lá descritos.
8.8. Da penalidade aplicada caberá recurso à Autoridade Competente no prazo de 5 (cinco) dias e, se tratando de processo visando a declaração de inidoneidade, o prazo de 10 (dez) dias úteis para o respectivo pedido de reconsideração.
8.9 O pagamento da multa será recolhido aos cofres do Município de Jacareí mediante guia de recolhimento oficial.
8.10. A aplicação de multas nos termos do item 8.1 não impede que o MUNIClplO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.
8.11. O pagamento da(s) multa(s) não exime a CONTRADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
8.12. Não sendo pagas as multas no prazo previsto no item anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.
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DIRETORIA DE SUP.Rl!MEtnpS, ..
UNIDADE DE CONTRATOS ,E eONVENIOS
9.2. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para o CONTRATANTE, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei N°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ANTICORRUPÇÃO
10.1 Na execução dos serviços objeto da presente licitação é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar a presente licitação;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações da presente licitação, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro da presente licitação; ou
e) De qualquer maneira fraudar a presente licitação, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nO 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nO 8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por
erro ou omissão.
11.2. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.3. Sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, sob pena de o contrato ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à CONTRATADA:
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UNI.DADE OEiCONTRATOS ECO.NVÊNIOS
11.3.1. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação;
11.3.2. Transferir, no todo ou em parte, o contrato ou obrigações dele originárias.
11.4. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação do CONTRATANTE com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
As dúvidas e questões deste contrato ou de sua execução serão dirimidas no Foro da Comarca de Jacareí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinado.
Xxxxxxx, I~ de ~J..n de 2020
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SECRETARIA OE,AOM. INI,STRAClO.,IER,
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jacarei - PRODUS
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência apresenta os requisitos mlnlmos para a contratação de empresa especializada em Auditoria externa independente para elaboração de Relatório Anual de Auditoria de modo a apresentar pareceres profissionais sobre os fluxos de pagamentos, fluxos de caixa e relatórios contábeis financeiros da alocação dos recursos obtidos por meio de operação de crédito externo com o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, cujo objeto do financiamento é o Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jacarei - PRODUS.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para auditoria externa independente do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jacarei (PRODUS) financiado pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF.
3. JUSTIFICATIVA
o contrato de financiamento, firmado em 13/11/2019 entre a Corporação Andina de Fomento - CAF e a Prefeitura do Municipio de Jacarei, por meio das "Condições Especiais de Desembolso dos
Recursos do Empréstimo", estabelece que caberá ao Mutuário do Contrato de Empréstimo, representado pela Prefeitura Municipal de Jacarei, a contratação de serviços de auditoria externa independente com reconhecida capacidade técnica, com a finalidade de auditar anualmente durante o perfodo de desembolso do Empréstimo, os procedimentos de contratação, as demonstrações financeiras, o cumprimento de cláusulas contratuais e o uso dos recursos do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jacaref (PRODUS), de acordo com a legislação aplicável. As auditorias anuais, por auditores independentes aprovadas pelo Banco, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da(s) ag~ncia(s) executora(s), são obrigatórias nos projetos financiados pela CAF - Corporação Andina de Fomento, e ainda cumprem com as leis, regulamentos em rigorosa observância com os parâmetros firmados no Contrato de Empréstimo.
1. DESCRiÇÃO DO PROGRAMA
4.1. O Municipio de Jacarei recebeu um empréstimo do Banco Internacional da América Latina - CAF para a execução do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jacarei (PRODUS). O período de implementação do projeto será do ano de 2020 até o ano de 2024. O valor total do empréstimo é de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões) de dólares para ser
executado/implementado em 5 anos.
4.2. O Programa tem como objetivo geral melhorar a mobilidade urbana do Municipio de JacareilSP, aumentar e requalificar espaços públicos de lazer e esportes, além de reduzir o risco de inundações, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável.
O Programa está estruturado em três componentes: (1) infraestrutura; (2) gestão do programa; e (3)
outros gastos. Conforme o quadro - Usos e Fontes do Programa, a seguir:
MUNICipl'O DE JACAiREi
SECRETARt iCE ADMmlSTRAÇÃOE ,REOURSOS HUMANOS
DIRETORIA OE SUP:RlMENrpS
UNIOADE DE 'CONTRATOS iE 'C,ONVêNl0S
ITEM | Componentes e Subcomponentes | |||
Contr | ato CFA 110 | 08 | ||
CAF | APORTE LOCAL | TOTAL | ||
1 | Infraestrutura | 55.160.000 | 14.436.711 | 69.596.711 |
1.1 | Sistema Viário | 37.515.891 | 5.115.803 | 42.631.694 |
1.2 | Desapropriações | - | 6.477.882 | 6.477.882 |
1.3 | Macrodrenagem bacia do Tanquinho Recuperação de espaços públicos e equipamento | 10.125.965 | 1.786.935 | 11.912.900 |
7.518.144 1.056.091 8.574.235 | ||||
1.4 | urbano | |||
2 | Gestão do Programa | 4.280.000 | 563.289 | 4.843.289 |
2.1 | Supervisão de obras e apoio à gestão | 2.700.000 | 300.000 | 3.000.000 |
2.2 | Auditoria externa | 180.000 | 20.000 | 200.000 |
2.3 | Estudos e projetos | 1.400.000 | 243.289 - | 1.643.289 |
3. | Outros gastos | 560.000 | - | 560.000 |
3.1 | Gastos de avaliação do empréstimo | 50.000 | 50.000 | |
3.2 Comissão de financiamento | 510.000 | - | 510.000 |
TOTAL (US$) 60.000.000 15.000.000 75.000.000
4.3. A Secretaria de Governo do Municlpio é a unidade responsável pela fiscalização da implementação de todos os componentes do Programa e pela administração geral do Contrato de Empréstimo celebrado entre a CAF - Corporação Andina de Fomento e o Municfpio de Jacaref - SP.
Deste modo, são integrantes do Programa:
o Municfpio de Jacaref, como entidade promotora e responsável pelo Programa; A Secretaria de Governo do Municlpio como unidade executora do Programa;
A CAF - Corporação Andina de Fomento, como principal agente financiador; e, o Governo Federal, como avalista das operações de crédito internacionais.
2. ESCOPO DA AUDITORIA
A prestação dos serviços consistirá em:
a) Prestar serviços de auditoria externa independente na documentação, nos registros e relatórios do programa PRODUS, com parecer dos auditores com as informações financeiras e operacionais referentes ao ano de 2020, com eventual prorrogação do contrato até o ano de 2024,com a representação adequada das transações financeiras e os saldos associados à implementação dos projetos e ao uso dos recursos bem como avaliação e sugestão de melhorias do sistema de controle interno e a respectiva alocação dos recursos do programa em projetos de execução nas obras viárias
e de parques urbanos.
b) Catalogar todas as notas fiscais e seus respectivos valores computados como despesas de obras e serviços.
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MUNiCípIO DE JACAREí
SECRETARIA DEAnMINISTRAÇAo E RECURSOS HUMANOS
DlRETORtA OE SUPRIM£,NTPS .
UNlDAOE DE CONTRATOS E CONVeNtoS
Para efeito da alínea "b" do item anterior, a contratada deverá fazer a identificação do centro de custo de cada valor desembolsado pelo municfpio com quadro resumo de contratos de projetos e obras a serem auditadas.
Os auditores assegurarão que:
• O Projeto manterá todos os documentos necessanos, registros, contas e extratos e documentação acessória, estabelecendo uma ligação clara entre os controles e os relatórios apresentados ao Banco;
• As Contas Designada e Operativa serão utilizadas em conformidade com Empréstimo e o Manual Operativo do Projeto;
• As contas do Projeto são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade consistentemente aplicadas e que oferecem um retrato real e fiel da situação financeira do Projeto no presente exercfcio;
• Os recursos registrados nas Demonstrações Financeiras e na(s) Conta(s) do(a) Empréstimo deverão estar vinculados com os registros dos recursos já desembolsados pelo Banco;
• Os recursos de Contrapartida foram ocorreram e foram operados conforme o estabelecido no empréstimo e Manual Operativo.
A prestação do serviço visa à gestão dos gastos com elaboração de projetos e execução de obras de empreendimentos viários, parques urbanos e macrodrenagem tendo por base a relação descrita no quadro-resumo e em conformidade com Normas Internacionais de Contabilidade (NICs) da Comissão de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC) e ainda seguindo os requisitos de auditoria externa da CAF e deste Termo de Referência.
Para a prestação dos serviços descritos neste item a contratada deverá adotar um X.XX (Procedimento Pré-acordado) baseado na NBC TO 3000 para asseguração dos serviços efetivamente realizados.
O auditor deverá observar se estão sendo cumpridos todos os termos e condições do Contrato de
Empréstimo de caráter contábil-financeiro, as leis e regulamentos locais, assim como todo processo de aquisição e desembolso com os recursos recebidos do empréstimo e alocados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços.
A execução dos serviços de que trata este item, deverá levar em consideração aqueles empreendimentos que já se encontrem finalizados ou em fase de execução durante o período de vigência do contrato, tomando como referência o cronograma de desembolso deste Termo de Referência.
Os auditores deverão assegurar que os relatórios contenham a discriminação e alocação dos gastos conforme estabelecidos nas condições previstas do Empréstimo no Manual Operacional do Projeto.
As reuniões de que trata o item anterior serão realizadas no Município de Jacareí e todos os eventuais custos para o comparecimento serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
MUNICIPIODE JACAREí
SECRETARIA OE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SUPRlMENtpS
UNIDADE DE CONTRA.TOS E CON"VeNJOS:
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3. PROCESSO DA AUDITORIA
A auditoria seguirá os requisitos de auditoria externa da CAF conforme estabelecido no documento "Termos e Condições" do Programa e nas Normas Internacionais de Auditoria (NIAs) emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) e deverá conter a avaliação do sistema de controle interno conforme os critérios definidos pelo "Committee on Sponsoring Organizations (COSO), dentre os quais se incluem: (i) o ambiente de controle; (ii) a avaliação de riscos; (iii) os sistemas de contabilidade e de informações; (iv) as atividades de controle; e (v) as atividades de monitoramento adotando os formatos nas IPSASs do Regime de Base de Caixa denominadas Preparação de Relatórios Financeiros pelo Regime Contábil de Base de Caixa (Financiai Reporting Under the Cash Basis of Accounting), e a orientação adicional obtida nas IFAC-PSCs Diretrizes para o Setor Público Internacional e Estudos sobre o Setor Público Internacional (International Public Sector Guidelines and International Public Sector Studies).Caso haja execução por órgãos de controle governamental podem ser aceitas normas compatrveis com a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras
Superiores (INTOSAI).
Será considerada também a capacidade institucional, o sistema contábil e se as informações são apresentadas de acordo com as NICs (Normas Internacionais de Contabilidade) e com os requisitos da CAF e deste Termo de Referência.
Deverão ainda ocorrer visitas de inspeção, por amostragem, às obras financiadas com recursos da CAF e sua consequente aplicação conforme estabelecem os planos e contratos e exame de aplicação dos procedimentos para registro, controle e manutenção dos bens adquiridos e situação do fundo rotativo e demais tipos de modalidades de desembolso e da conta especial para verificação dos fluxos do fundo operacional e também a inclusão de informações suplementares relativas ao empréstimo da CAF, do mesmo modo, aos Ativos e Passivos do Programa.
A ordem de serviço será dada após a assinatura do contrato com a empresa que vencer a licitação e a apresentação de toda documentação exigida pela legislação.
O prazo para entrega do relatório anual será sempre de até 90 dias após o término do ano em questão, conforme apresenta o cronograma. Caso a empresa não entregue o relatório no prazo de 90 dias estará sujeita à multas contratuais.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa prestadora de serviços obriga-se à:
• Realizar o serviço dentro do prazo acordado;
• Assumir a inteira responsabilidade técnica pelos serviços a que se obrigou, bem como por todas as orientações que prestar;
• Cumprir os dispositivos legais que interfiram na execução do trabalho;
• Responsabilizar-se pela guarda e por todos os documentos recebidos da Contratante para a prestação dos serviços acordados, exceto comprovados casos não previstos e de força maior;
• Sugerir instrumentos/soluções para melhorar a gestão financeira do processo;
• Comparecer a todas as reuniões de que trata este Termo de Referência;
• Sujeitar-se às fiscalizações e o gerenciamento do contrato conforme descrito no artigo 67 da Lei n08.666/93;
• Aceitar, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor global do contrato;
MUNiCípIO DE JACAREi
SECRETARIA DE AOMINISTRAÇÂO E RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA OE SUPRWlENTPS
UNIDADE DE CONtRATOS E CONVêNIOS
• Fornecer todos os dados solicitados pela CONTRATANTE, não subcontratar os serviços e ter responsabilidade por quaisquer danos que seus colaboradores ocasionem na execução do contrato.
• Responsável pela preparação de todos os Demonstrativos Financeiros e Notas Explicativas
necessárias, bem como o Relatório Final de Auditoria conforme Contrato do Empréstimo;
• Assumir o controle das tarefas, custódia, contabilização das contas, exame de todas as correspondências do Banco.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Prefeitura de Jacareí obriga-se a:
a) Monitorar e fiscalizar a prestação dos serviços técnicos pelos quais a empresa foi designada;
b) Xxxxxxxx as informações requeridas pela contratada que estejam relacionadas ao objeto da contratação;
c) Responsável pela apresentação formal dos documentos básicos do Projeto;
d) Fornecer a ordem de serviços;
e) Permitir acesso à CONTRATADA nas áreas físicas de execução dos serviços, devendo sempre ser obedecidas as normas internas de segurança;
f) Certificar se todos os registros contábeis necessários estão incluído em seu Relatório de Auditoria, caso haja indícios de fraudes e corrupção e/ou outros atos ou despesas ilegais;
g) Assinar o contrato formal com a proponente escolhida conforme as condições descritas neste termo de referência;
h) Efetuar a liquidação das obrigações financeiras do contrato;
i) Nomear gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei federal no 8.666/93.
O objeto desta licitação será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto no artigo 73 no inciso I, 9
20 e 30 e no artigo 76, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
6. LAYOUT DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
O relatório para o Projeto conterá, pelo menos, os seguintes:
• Uma página com o titulo, outra com o índice/sumário, uma carta endereçada à Prefeitura de Jacareí e um resumo executivo contendo os resultados da auditoria, informando e classificando o desempenho do Projeto de acordo com o seguinte:
(i) opinião única sobre as demonstrações financeiras do Projeto: se sem ressalvas, sem ressalvas com exceção ou com ressalvas.
(ii) para o controle interno: se satisfatório, moderadamente satisfatório, moderadamente
insatisfatório ou insatisfatório;
(iii)para o cumprimento das disposições oficiais com relação à execução do Projeto: cumprimento e cumprimento com exceções;
• Uma Cópia das demonstrações financeiras auditadas (incluindo o parecer do auditor) com suas notas correspondentes e informações complementares.
As respectivas notas deverão devem incluir a conciliação da Conta Designada, e da(s) Conta(s) Operativa(s), do período examinado;
O parecer os auditores deverá contar avaliação sobre os seguintes pontos:
MUNiCíPIO DE J'ACAREI
iECRE'rARtAOE ADMiNlS E RECURSOS HlJMAHOS
. . l)lRETORtA.
UNIDADE DE CON'fRA'T.OS&CONVÊNIOS
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a. a descrição e elegibilidade das despesas apresentadas para desembolso;
b. a existência de materialidade nas informações financeiras;
c. o uso dos recursos de acordo com os termos do Empréstimo e Manual Operativo;
d. os montantes não elegíveis, sem comprovação ou não utilizados (caso existam) a serem reembolsados ao Banco;
7. CANCELAMENTO/SUSPENÇÃO DO CONTRATO DE AUDITORIA
O contrato de auditoria poderá ser cancelado ou suspenso se a qualidade do trabalho não for satisfatória para a Prefeitura de Jacareí elou para o Banco.
Material a ser Disponibilizado
(a) Contrato de Financiamento;
(b) Ajudas Memória;
EXECUÇÃO DOS SERViÇOS
O desenvolvimento dos serviços será fixado pelo cronograma inicial, apresentado pela CONTRATADA, com observância das datas-marcos estipuladas neste Termo de Referência.
MUNICiPIODEJACAREI
seCRETAAtA DE .ADMlNlmtAÇl()EREêORSOS HUMANOs
DIRETORlAOE SUJ'RlMl!N1'PS
UNJOAõEDE ,COl'nltATOSE CONVêNIOS
ANEXO 11 PROPOSTA COMERCIAL
DETENTORA: RUSSELBERFORD
BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES
S/S
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•
ANEXO VI PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura de Jacareí
Ref.: Tomada de Preços N° 009/2020
A empresa RUSSELL BEDFORD BRASIL inscrita no CNPJ/MF n°. 13.098.174/0001- 80, sediada Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CRC/RSn° 0715050-3 TSPe do CPFn°. 902384350-91,vem por meio deste, apresentar sua proposta de preço.
1. Propõe-se o Valor Total de R$144.360,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e sessenta reais).
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AUDríORIA EXTERNA INDEPENDENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE JACAREí (PRODUS) FINANCIADO PELO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA - CAF
1.1 | 35.03.16 | DERfSP | h | 12,00 | 5,00 | 350,00 | 21.000,00 | ||
1.2 | 35.03.20 | DERlSP | COORDENADOR | h | 24,00 | 5,00 | 280,00 | 33.600,00 | |
1.3 | 35.03.28 | DERlSP | ECONOMISTA | PLENO | h | 84,00 | 5,00 | 128,00 | 53.760,00 |
1.4 35.03.13 DE RlSP AUXILIAR TECNICO h 180,00 5,00 40,00 36.000,00
TOTAL DA PROPOSTA (R$) 144.360,00
2. No valor total proposto estão englobados todos os custos e despesas previstos no
Edital do Tomada de Preços N° 009/2020, tais como: custos diretos.e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro,
uniformes, alimentação, transporte, plano de assistência médico:-hospitalar e odontológica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto ...
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governa menta I@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx I xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx I
x00 (00) 0000.0000 ~
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3. Validadéda :proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega dos docu,mentos e proposta, que, para todos os efeitos, será considerada~'a data designada para a apresentação dos envelopes. :~,
4. Demonstrativos dos encargos sociais e BOI:
: Parcelas do BOI | Valor percelltual adotado | " |
: (AC) - ft.dministração Central | , 4.00 | |
: (5) + (G} - S"'Qwo e Garantia | 030 | |
(R) - Risco | 1.27 | |
(DF) - Despesas Financeiras | 1.23 | |
: (L) - Lucro | 6.50 | |
: (11) - PIS | 0.65 | |
. (12) - COFINS | 3.00 | |
. (13) - 15S | 5.00 | |
(14) - Contrib. Previdenciária | 4.50 | |
: BDI Adotado | 26.95 |
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5. Dados da empresa e responsável pela assinatura do contrato:
Razão Social: XXXXXXX XXXXXXX BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 13.098.174/0001-80
Inscrição Estadual: Isenta Inscrição Municipal: 5.511.514-4 Praça: SP
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xX0000, Xxxxxx
Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX Telefone/Fax: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Dados Bancários: Banco do Brasil
Agência nO:3537-8
Conta Corrente nO:124219-9
r13.0~8.174/0001.80--'
RUSSELLB~DFOtp BRASIL
XXXXXXX XXXXXX. 0000-XXxX 000 XXXXXX XXxXXXXX. XXX 00 ,000-000
X XXX XXXXX-XX
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Qualificação: Contador Cargo/Função: Sócio Administrador Telefone/Fax: (000) 00000000
RG n: 1056192246 SSP/RS CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xx. Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx,
Xxxxx Xxxxxx, UF: RS- CEP: 90.130-020
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
São Paulo/SP, 09 de setembro de 2020.
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governamental@rusr;s;xxxxxxxxxx.xxx.xx
I xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx I
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x00 (00) 0000.0000 \\
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o taking you further
XXXXX XX-X XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
X
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Ref.: Tomada de Preços N° 009/2020
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAAUDfTORV\ EXTERNA INDEPENDENTE DO PROGRAM4. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCV\L DE JACAREI (PRODUS) FINANCV\DO PELO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA- CAF
"0 ELABORAÇÃO DE RELATORIO ANUAL DE AUDITORIA
- EXTERNA. RELATIVO AO ANO FISCAL DE 2020
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL DE AUDITORIA
2 EXTERNA. RELATIVO AO ANO FISCAL DE 2021
ELABORAÇÃO DE RELATORIO ANUAL DE AUDITORIA EXTERNA. RELATIVO AO ANO FISCAL DE 2022
4 ELABORAÇÃO DE RELATORIO ANUAL DE AUDITORIA EXTERNA. RELATIVO AO ANO FISCAL DE 2023
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
28,872,00
28.872,00
5 0,00%
~
r1,3.098.174~OOOl-8a --,
XXXXXXX BEDl"ORO BRASIL
São Poulo/SP,09 de setembro d~020.
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to
L
XxXXXXX XXXXXX, 0000-XXXX 000 XXXXXX XXXXXXXX, CéP o I A 19-00 I
SÃO PAULO.SP Letícia
Pr ur dora
CPF N° 000.000.000-00
governamental@russellbedford.com.b'r I xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx I +55 (11) 4007,1219
.'"
•
MUNiCípIO DE JACAREí
SECRETARIA DE: Af>MJNISTRAÇlO E RECURSOS HUMANOS
DIRETORIADE SUPRIMENrpS
UNtOAOEDE CONTRATOS E CONveNtOS
ANEXO 111
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURíDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNiCíPIO DE JACAREí CNPJ: 46.694.139/0001-83
DETENTORA: XXXXXX XXXXXXX BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S CONTRATO N° 4. ~ çS .00/2020.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para auditoria externa independente do programa de desenvolvimento urbano e social de Jacarel (PRODUS) financiado pelo banco de
desenvolvimento da america latina - CAF - contrato previsto para 60 meses. ADVOGADO(S): (*) _
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nO
01/2011 do TCESP;
c) além de disponlveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nO 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. .
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jacarel, • 6 de ~S'£cb
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
de 2020
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Secretário de Governo RG nO.33.942.624-X
CPF nO.000.000.000-00
Data de Nascimento: 03/01/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xx 00.000.000
E-mail institucional:xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (12)3955-9000- ramal 9033 Assinatura:
s, n0350, Apt. 2A, Centro- JacareílSP- CEP
.
•
MUNICi.XXX XXXXXXXXx
$ECRE'fAR.~ ,DEADMltllSTRAÇAoe RIi:XXXXx.XX;UJMANOS
r;URETORlA DE SlrPRIMENWS
UNIDADE DE CONTRATOS! CONVENtOS
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO MUNiCíPIO:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Secretário de Governo RG nO.33.942.624-X
CPF nO.000.000.000-00
Data de Nascimento: 03/01/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx xxxx, x0000, Xxx. 0X, Xxxxxx- XxxxxxxxXX- XXX 00.000.000
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx .
Telefone: (12)3955-9000- ramal 903 Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: 1d:Jq,tZ /¥/.1C/6L Oé ()6il!Gl tIJ
Cargo: bO(JO
CPF: ab~. 3 ~l( . 3Sb - tt ti RG: _~_b_5_6_4-,'l'?""'--"z_q,_k: _
Data de Nascimento:
1 1_- =ID. .
Endereço residencial completo: /lt.61'V!iJ /3AS!/.qIV. ~6G .- /U.{JrúM.J 06//.$,
1olL(D I/t..(CzM,- 1<.5, qolijo -0..21
E-mail institucionaICOi7?Gllb./Jl.tJ14vffX.U /bç;V/pKJ) . CoiY1. ,'5tl,
E-mail pessoal:Üú.j.AC-o;;;..!Jel:LV.3MEU..;I3éO/btU).Co ,1"Y'1 ,6<-
Asslna!ura:
J{fI.k.
Telefone(s) (q=0J/1J:0l0,7r11J/fL .
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constitufdo, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
S£CRETAAlA tn::MMmISTRAÇAO ERECURSOSHUMANOS
Of'RETORtAOE SU'PRlMElrrpS
UNfÕAOEOECONTRATO$.ECONVÊNIOS
'tV
~
ANEXO IV
CONTRATOS OU ATOS JURíDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSiÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNiCíPIO DE JACAREí CNPJ N°: 46.694.139/0001-83
DETENTORA: XXXXXX XXXXXXX BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ N° 13.098.174/0001-80
CONTRATO N° 4. Ç)ZS .00/2020 DATA DA ASSINATURA: l£-'lL/~
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para auditoria externa independente do programa de desenvolvimento urbano e social de Jacareí (PRODUS) financiado pelo banco de
" desenvolvimento da america latina - CAF - contrato previsto para 60 meses.
Preço: R$ 144.360,00 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Jacareí, .-Ue-de _ ..•.••~•~~ •.•.••.. d.e 2020.