INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP EDITAL DE LICITAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário hospitalar, incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e a emissão dos devidos laudos de calibração dos equipamentos, além do fornecimento de insumos, materiais e acessórios para o funcionamento individual de cada equipamento descrito no termo de referência em questão, conforme condições e especificações evidenciadas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 08 de julho de 2021 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 08 de julho de 2021 às 10h (dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
ATENÇÃO: Considerando o art. 34, § 2°, da Lei n° 8.666/93, a ICISMEP aceitará o envio dos documentos de habilitação técnica, jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômica de forma unificada, por intermédio da apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG). A regulamentação do envio dos referidos documentos por meio do CRC está disciplinada no item 10 do presente edital.
SUMÁRIO
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 7
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 17
13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 17
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 18
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 20
18. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 21
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 22
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 24 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 27
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 30
3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO 30
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 34
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 48
6 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA 48
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 48
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 50
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 53
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 54
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO 55
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 56
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 57
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA57 5. DOS PREÇOS REGISTRADOS 57
6. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO 57
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 58
9. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 60
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ICISMEP 68
11. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 68
12. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS 69
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 70
14 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 71 15 DO FORO 71
ANEXO VI - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 73
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 73
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 73
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS 74
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO 74
CLÁUSULA QUINTA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO 75
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 76
CLÁUSULA SETIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO 77
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 78
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 78
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 80
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 81
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 82
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 82
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 82
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 83
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES 83
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES 85
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 85
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO 85
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 86
1 DO PREÂMBULO
1.1 - A Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 62/2021, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2021, do tipo menor preço, modo de disputa aberto e fechado, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 08/2021, publicada em 02/06/2021, no Órgão Oficial da ICISMEP (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/) mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante na página eletrônica do Banco do Brasil S.A, provedor do sistema eletrônico.
2.3 - O valor estimado não será disponibilizado no portal de licitações eletrônicas, ao qual será lançado um valor simbólico que não representará o valor de referência ou máximo para o julgamento da licitação.
2.3.1 - O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, caso seja solicitado pelo licitante, conforme dispõe o art. 15, § 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.4 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO OBJETO
3.1 – Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário hospitalar, incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e a emissão dos devidos laudos de calibração dos equipamentos, além do fornecimento de insumos, materiais e acessórios para o funcionamento individual de cada equipamento descrito no termo de referência em questão, conforme condições e especificações evidenciadas, conforme especificações constantes no Anexo I.
4. DA ÁREA SOLICITANTE
4.1 – Administração e Gestão (Infraestrutura).
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ainda poderá ser obtida no setor de Licitação, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, das 8h às 12h e de 14h as 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha copiada.
5.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no Órgão Oficial da ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao
5.4 - O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
5.5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.5.1 - A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
5.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema Licitações-e, encaminhadas por e-mail, disponibilizadas no site da ICISMEP e vincularão os participantes e a Administração.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações-e”, conforme item 07.
6.2 Quanto à destinação de participação ampla ou exclusiva, os licitantes deverão se atentar à especificação descrita em cada ITEM, sendo elas:
6.2.1 ITEM "exclusivo ME/EPP": a participação neste item é exclusiva à microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas (que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas;
6.2.2 ITEM "espelho": Item aberto para AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo adjudicado apenas se o ITEM exclusivo restar desertos ou fracassados. Na hipótese de a mesma licitante vencer o item exclusivo para ME/EPP e o item espelho, a contratação ocorrerá pelo menor preço.
6.2.3 Itens sem especificação descrita: Itens abertos para AMPLA CONCORRÊNCIA.
6.3 Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.3.1 - Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4 - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.4.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ICISMEP;
6.4.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.4.3 - Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.4.4 – Com falência decretada;
6.4.5 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.4.6 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.4.7 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.4.8 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.4.9 - Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos;
6.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.6 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país.
7.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ICISMEP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este Pregão, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital.
7.1.3 - Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme instruções nele contidas.
7.2 - A ICISMEP não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - A proposta inicial e os documentos de habilitação deverão ser enviados, preferencialmente, pelo sistema. Entretanto, os documentos que deverão constar originariamente no sistema, de acordo com as exigências do edital, poderão ser enviados posteriormente, por meio do e-mail disponibilizado, ou por outro meio informado no ato de convocação. O prazo para envio da documentação será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da convocação do Pregoeiro.
8.1.1 O prazo deste item poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), desde que seja solicitado dentro do prazo inicialmente concedido.
8.1.2 Caso o Pregoeiro entenda que ocorreu mera protelação do prazo sem justificativas plausíveis, a proposta poderá ser desclassificada ou o licitante inabilitado.
8.1.3 Ocorrendo atraso no envio dos documentos sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas, o licitante estará sujeito às sanções dispostas no edital e/ou na legislação pertinente, podendo ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação e os critérios de desempate.
8.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3 - Até a fase de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.6 - O (A) Pregoeiro (a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação dos documentos originais em até 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da solicitação, com vistas à confirmação da autenticidade.
8.7 - Os originais, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX.
8.8 – O prazo mencionado no item 8.6 poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
8.9 - Os documentos encaminhados via correio que não forem carreados aos autos em virtude de já terem sido encaminhados via sistema eletrônico, estarão disponíveis para retirada do licitante na sala da Comissão Permanente de Licitação pelo período de 07 (sete) dias úteis. Ultrapassado o período mencionado, os documentos serão descartados pela CPL.
8.10 - O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1 - O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.11 - O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9. DA PROPOSTA
9.1 - Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1 - Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
9.1.2 - Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
9.2 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM(NS) que for (em) de seu interesse, devendo esta (s) e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do item.
9.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.3.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
9.4 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
9.5 - As propostas comerciais registradas no sistema, pelas licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horários definidos no Edital para sua abertura.
9.5.1 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.6 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de recursos administrativos ou medidas judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
9.6.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.7 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
9.8.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Instituição.
9.8.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
9.9 - O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.10 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.11 - Será desclassificada a proposta que:
9.11.1 - For incompatível com objeto licitado.
9.11.2 - Não se refira à integralidade do item.
9.11.3 - Não apresente a marca dos produtos ofertados.
9.11.4 - Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.11.5 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.11.6 - Apresente preços superestimados ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.11.6.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.11.6.2 - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
9.11.6.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.12 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.13 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
9.13.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.13.2 - Serão desconsiderados os valores unitários a partir da terceira casa decimal, e valores totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os licitantes deverão encaminhar em campo próprio do sistema, até a data e horário designados para abertura das propostas comerciais, a documentação a seguir relacionada. Os licitantes poderão apresentar a documentação de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC,
emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG).
10.2 - Os documentos contidos no mencionado CRC para fins de habilitação compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de qualificação técnica, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não sejam mencionados no CRC.
10.3 - Os documentos com vigência expirada no CRC deverão ser apresentados com vigência válida, sob pena de inabilitação.
10.4 - Caso o representante legal seja pessoa diversa do representante cadastrado no CRC, ou caso tenho sido promovida alteração do quadro societário sem alteração do CRC, deverá ser entregue instrumento de procuração, juntamente com os documentos de identificação do procurador, ou contrato social/estatuto atualizado e devidamente registrado.
10.5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.5.1 – Cédula de identidade.
10.5.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
10.5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.5.2.1.1 - O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.5.2.1.2 - No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.5.2.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
10.5.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.6.1 - Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.6.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.6.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.6.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.
10.6.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.6.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
10.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
10.7.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.8.1 - A licitante deverá apresentar documentação que comprove possuir em seu quadro de funcionários técnico habilitado e devidamente registrado no conselho profissional competente, conforme NR 10 (Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade).
10.8.1.1 - A comprovação do vínculo empregatício do profissional poderá ser efetuada por intermédio do contrato social, se sócio; da carteira de trabalho; contrato de prestação de Serviço, ou Ficha de Registro de Empregado.
10.9 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III.
10.10 - Declaração expressa de que o licitante não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme modelo do Anexo IV.
10.11 - Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06.
10.11.1 - A comprovação será por meio de:
10.11.1.1 – Se inscrito no Registro Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
10.11.1.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
10.12 - O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditiva da habilitação, quando existente, observada as penalidades cabíveis.
10.13 - Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados;
10.13.1 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio, no interesse da Administração relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
10.13.2 - Para fins de habilitação, é facultado ao pregoeiro (a) a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
10.13.3 - As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a habilitação do licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
10.13.4 - Adverte-se que alguns municípios e estados, ou órgãos emissores dos documentos, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal,
cadastro fiscal e de documentos via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões dos licitantes
10.13.5 - A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação, e estes documentos poderão ser agregados àqueles originariamente inseridos concomitantemente com a proposta inicial no portal de licitações eletrônicas.
10.14 - O (A) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto aos sites dos Órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
10.15 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.15.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.15.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.15.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
10.15.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.16 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.16.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da ICISMEP.
10.16.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
10.16.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.16.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro
(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.17 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias em papel.
10.18 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.19 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.20 - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos, salvo nos casos já previstos.
10.21 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, salvo disposto no subitem 8.2, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 17.3.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 - O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
13.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
13.2 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
13.3 - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
13.3.1 - O licitante poderá clicar no botão “Detalhes Disputa” para visualizar a relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance.
13.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
13.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.6 - Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
13.7 - Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.8 - Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
13.8.1 A desconexão acima não será considerada quando houver necessidade de interrupção motivada da sessão, à exemplo de necessidade de intervalo no final do expediente da manhã ou do final da tarde. Na hipótese de interrupção durante a sessão de disputa de preços, o pregoeiro
deverá previamente informar a interrupção, bem como, a data e horário de continuação da disputa, no campo de mensagens do sistema Licitacoes-e.
13.9 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
13.9.1 Encerrado o prazo previsto anteriormente, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
13.9.2 Encerrado o prazo de que trata o item 13.9.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.9.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 13.9.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
13.9.4 Encerrados os prazos estabelecidos nos 13.9.2 e 13.9.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
13.9.5 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 13.9.2 e 13.9.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no 13.9.4.
13.9.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 13.9.5.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
14.1.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem
automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
14.1.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.1.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
14.1.4 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.1.5 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. DO CADASTRO RESERVA
15.1 - O (A) Pregoeiro (a) convocará, ao final da fase de lances, ainda na sala de disputa, os licitantes que desejarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para compor o cadastro reserva da Ata de Registro de Preço.
15.2 - Os licitantes interessados deverão encaminhar suas propostas em campo próprio do sistema e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação.
15.3 - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.4 - O licitante que cadastrar sua proposta como reserva, poderá ser convocado para assumir o registro de preço, acaso o melhor colocado do certame não assine a Ata ou tenha seu (s) preço (s) registrado (s) cancelado (s), na forma da legislação vigente.
15.5 - As propostas recebidas para o cadastro reserva, serão incluídas na Ata de Registro de Preço como forma de anexo, na sequência da classificação do certame, e terão sua habilitação solicitada e verificada apenas no momento da possível convocação para assumir o registro do preço.
16. DA NEGOCIAÇÃO
16.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
16.1.1 - O licitante deverá responder a contraproposta do (a) Pregoeiro (a) acessando o link “consultar lotes”, “chat mensagens”, “consultar contraproposta” do item disputado.
16.1.2 - A negociação pode ser acompanhada pelas demais licitantes.
16.2 - Todo o procedimento relativo à licitação ocorrerá por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”, podendo ser utilizados outros meios de comunicação direta com a empresa vencedora para fins de negociação, como e-mail e/ou telefone, reduzindo a termo, ao final, a eventual negociação realizada.
16.3 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em campo próprio do sistema, a proposta comercial adequada ao valor negociado, devidamente preenchida na forma do Anexo II e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a).
16.4 – Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, examinando a mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL por ITEM.
17.2 - Salientamos que ao proceder o lançamento no sistema licitacoes-e, a licitante deve indicar o preço correspondente a prestação de serviços de locação do total de equipamentos para o período de 12 meses.
17.2.1 - Exemplo: Item 01 são 40 equipamentos no mês para o período de 12 meses. Supondo um valor unitário de R$40,00/mês por equipamento a serem locados por 12 meses, teríamos:
17.2.1.1 - O cálculo seria 40 x R$40,00 x 12 meses = R$19.200,00 (valor total anual), devendo este “valor total anual” ser lançado para disputa.
17.2.2 - A disputa ocorrerá pelo “menor valor total anual”. Sendo assim, restará como 1º colocado aquele licitante que apresentar o menor preço para o serviço de
locação dos respectivos equipamentos indicados no item pelo período de 12 meses (conforme cálculo indicado no subitem anterior).
17.3 - Após a análise da proposta e da documentação enviada pelo arrematante, o (a) Pregoeiro (a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
17.4 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
17.4.1 - Nessa etapa o (a) Pregoeiro (a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a ICISMEP.
17.4.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao item 13 deste Edital.
17.5 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.6 - Quando necessário o (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, que será juntada aos autos referentes ao certame e estará disponível para consulta no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
17.7 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
18.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
18.1.1 - O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
18.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.3 – Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.4 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.4.1 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18.4.2 – A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
18.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e estará disponível para consulta no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
19.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
20.1 - Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será Administração e Gestão (Infraestrutura).
20.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
20.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
20.6 - A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 - O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
20.10 - Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
20.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
20.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
20.13 – O responsável designado pela ICISMEP, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
20.14 – O detentor do preço registrado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor gerenciador.
20.15 – A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
20.16 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do detentor do preço registrado pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
21.1 - Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, ICISMEP.
21.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
21.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
21.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
21.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Com fundamento no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
22.1.1 - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.2 - Não entregar a documentação exigida no Edital;
22.1.3 - Apresentar documentação falsa;
22.1.4 - Retardar a execução do objeto;
22.1.5 - Não mantiver a proposta;
22.1.6 - Falhar na execução da ata;
22.1.7 - Fraudar a execução da ata;
22.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.9 - Declarar informações falsas;
22.1.10 - Cometer fraude fiscal.
22.2 - Para os fins da Subcondição 22.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
22.3 - Para condutas descritas nos itens 22.1.1, 22.1.2, 22.1.3, 22.1.5, 22.1.7, 22.1.8,
22.1.9 e 22.1.10 será aplicada multa de no máximo 20% (vinte por cento) do valor da Ata.
22.4 - Para os fins dos itens 22.1.4 e 22.1.6, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
22.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
22.4.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Edital, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
22.4.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam o fornecimento do objeto, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
22.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
22.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
22.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
22.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
22.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
22.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.9 - As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
22.10 – As sanções anteriormente descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
22.11 – As sanções serão registradas e publicadas no site da Instituição.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1 - As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro de Preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.2 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
23.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
24.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia, desde que autenticadas pelo (a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
24.3 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o (a) Pregoeiro (a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
24.4 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
24.5 - Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.6 O (A) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá promover diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no §3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.6.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
24.8 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
24.9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a ICISMEP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
24.10 - Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.11 - A ICISMEP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que sejam obedecidos os requisitos do art. 21, da Lei Federal n° 8.666/1993.
24.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
24.13 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
24.13.1 - Anexo I - Termo de Referência.
24.13.2 - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial.
24.13.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
24.13.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Ausência de Vínculo.
24.13.5 - Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços.
24.13.6 - Anexo VI - Minuta do Contrato.
Betim/MG, 02 de junho de 2021.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021
1. DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário hospitalar, incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e a emissão dos devidos laudos de calibração dos equipamentos, além do fornecimento de insumos, materiais e acessórios para o funcionamento individual de cada equipamento descrito no termo de referência em questão, conforme condições e especificações evidenciadas.
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP.
2.2 Municípios Coparticipantes.
3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
À priori, faz-se necessário apresentar a importância dos equipamentos de suporte à vida em um contexto médico-hospitalar instável proporcionado pelo estado atípico ocasionado pela propagação do vírus causador do COVID 19. É de suprema importância afirmar que a tecnologia possui diversas ramificações dependentes de sua especialidade, conquanto, a ramificação tecnológica na saúde possibilita à área médica eficiência e pontualidade no diagnóstico ou terapia de patologias que acometem os pacientes inerentes do cenário atual de saúde mundial, desta forma, dentre os diversos tipos de equipamentos médico-hospitalares existentes na atualidade, os equipamentos que inferem diretamente no estado vital dos pacientes são os que devem possuir uma atenção especial dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), tais tecnologias auxiliam a manutenção da vida, e a presença destes no contexto de um cenário caótico de vulnerabilidade fomentado pelo vírus é de crucial notoriedade.
A boa gestão das instalações dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde é passo fundamental para o correto dimensionamento e planejamento de possíveis riscos que podem vir a interferir no macrofluxo de atendimento a um paciente. Parte deste gerenciamento é relativa à verificação da disponibilidade dos instrumentos e equipamentos médicos, e à manutenção da qualidade destes no suporte à vida do paciente em uma instituição de saúde, ante o exposto, verificar se há a necessidade de substituição de equipamentos assistenciais deteriorados ou até mesmo a necessidade da disposição de novos equipamentos na unidade em decorrência do aumento de leitos, foi o objetivo da demanda inicial para elaboração do presente termo de referência, portanto, a locação dos equipamentos inframencionados deve ser instituída para suprimento das solicitações pontuais dos municípios consorciados, cada um destes com seus estabelecimentos de saúde tratados de forma pontual.
Diante do exposto, inicialmente se ressalva a presente documentação da descrição individual da funcionalidade de cada equipamento requerido a ser locado. O monitoramento dos sinais vitais (atividade elétrica do coração com a monitorização do eletrocardiograma, saturação sanguínea pela medição da SPO2, aferição da Pressão Não Invasiva pelo uso do
circuito PNI, medição contínua da temperatura corporal do paciente submetido à monitorização de parâmetros, índice respiratório, pressão invasiva e capnografia) do paciente portador ou possível portador de patologias é de fulcral importância, o equipamento destinado a prestar a assistência de monitoramento dos sinais é denominado como Monitor Multiparamétrico, tal equipamento é utilizado para monitorar diversos parâmetros fisiológicos, possibilitando analisar o estado clínico de pacientes adultos, pediátricos e neonatos, como evidenciado, trata-se de um equipamento fundamental, pois detecta sinais vitais do paciente e exibe os resultados de forma personalizada, sem necessidade de atendimento contínuo pela equipe de saúde, emitindo alarmes configuráveis para caso seja necessário quaisquer intervenção médica. As especificações mínimas do equipamento a ser designado para atender à uma unidade de saúde, bem como as normas dos órgãos regularizadores, seguem listadas no descritivo individual do equipamento.
A cardioversão é um procedimento terapêutico que visa a reversão das arritmias cardíacas pela aplicação de um pulso de corrente elétrica de grande amplitude num curto período de tempo. Ao atravessar o coração, esta corrente força uma contração simultânea das fibras cardíacas, possibilitando o restabelecimento de um ritmo normal. A aplicação de um pulso de corrente elétrica que atravessa o coração promove a despolarização (contração) de uma grande quantidade de fibras ventriculares que estavam repolarizadas (relaxadas) e prolonga a contração das que já estavam contraídas. Se uma certa massa crítica (75% a 90%) das fibras responderem simultaneamente a esta contração forçada, quando retornarem ao estado de repouso estarão em condições de responder ao marca- passo natural e com o sincronismo, o bombeamento é restabelecido. Os cardioversores possuem circuitos capazes de detectar a atividade elétrica do coração e sincronizar a aplicação do pulso desfibrilatório com a onda R do ECG. As especificações mínimas do equipamento a ser designado para atender à uma unidade de saúde, bem como as normas dos órgãos regularizadores, seguem listadas no descritivo individual do equipamento.
Uma bomba de infusão é um dispositivo eletromecânico capaz de gerar fluxo de um dado fluido a pressões superiores à pressão do sangue no local da infusão: cerca de 10mmHg para pressão venosa e aproximadamente 80mmHg e 120mmHg para pressão arterial diastólica e sistólica, respectivamente. Possui alarmes e controles possibilitando a infusão precisa e segura mesmo em baixas velocidades e longos períodos de tempo. No contexto dos estabelecimentos assistenciais de saúde, o equipamento se faz imprescindível para a inserção de substâncias medicamentosas no organismo do paciente que possui a necessidade destas para realização da terapia intravenosa. As especificações mínimas do equipamento a ser designado para atender à uma unidade de saúde, bem como as normas dos órgãos regularizadores, seguem listadas no descritivo individual do equipamento.
Infere-se que uma atenção pontual deve ser tomada para o equipamento com o maior índice de utilização nos períodos de calamidade propiciados pelo surgimento do vírus causador do COVID 19, os ventiladores pulmonares. Ventilação é o ato mecânico de fornecer ar aos pulmões. Ocorre espontaneamente através da ação da musculatura respiratória que ao contrair, faz surgir um gradiente de pressão entre o meio-ambiente e os pulmões, promovendo a entrada de ar nos mesmos. Na expiração ocorre o relaxamento da musculatura respiratória, inverte-se o gradiente de pressão e o ar sai dos pulmões. Ventilador é um equipamento utilizado para proporcionar a ventilação pulmonar artificial. O objetivo dos ventiladores pulmonares é, de modo geral, prover suporte ventilatório temporário, completo ou parcial a pacientes que não conseguem respirar por vias normais (insuficiência respiratória) devido a fatores como doenças, anestesia ou defeitos congênitos, também são usados para permitir descanso dos músculos respiratórios até que o paciente seja capaz de reassumir a ventilação espontânea. As especificações mínimas do equipamento a ser designado para atender à uma unidade de saúde, bem como as normas dos órgãos regularizadores, seguem listadas no descritivo individual do equipamento.
Os eletrocardiógrafos detectam os sinais elétricos associados à atividade cardíaca e produzem o eletrocardiograma, ECG, um registro gráfico de tensão elétrica em função do
tempo, desta forma, a atividade elétrica do coração humano pode ser detectada na superfície do corpo (amplitude em torno de alguns milivolts) e registrada no eletrocardiograma. O ECG é usado para diagnosticar e acompanhar a evolução de arritmias cardíacas e diversas outras patologias do coração. Pode ser obtido no consultório médico, durante um exame de rotina (12 derivações), com o paciente em repouso para diagnosticar problemas cardiovasculares. As especificações mínimas do equipamento a ser designado para atender à uma unidade de saúde, bem como as normas dos órgãos regularizadores, seguem listadas no descritivo individual do equipamento.
Os aspiradores cirúrgicos são equipamentos destinados à execução de drenagens ou à aspiração de secreções e substâncias líquidas do organismo do paciente. São indicados para uso de sucção de secreções ou de líquidos corporais, podendo-se monitorar a pressão de aspiração por meio de um vacuômetro, possuindo um controle do fluxo aspiratório que permite a sucção adequada em cada aplicação. Essa técnica tem como objetivo manter as vias aéreas permeáveis, restabelecer as trocas gasosas melhorando assim a oxigenação arterial e pulmonar além de prevenir infecções. A utilização do aspirador cirúrgico se dá em centros cirúrgicos, UTI’s, clínicas e ambulatórios. As especificações mínimas do equipamento a ser designado para atender à uma unidade de saúde, bem como as normas dos órgãos regularizadores, seguem listadas no descritivo individual do equipamento.
O carro de urgência é uma estrutura móvel constituída por gavetas providas com materiais, medicamentos e equipamentos necessários a esse atendimento, e deve constituir-se de pés em forma de rodinhas (para auxiliar no deslocamento), gavetas suficientes para a guarda de todo o material de forma ordenada e disponível, e estar localizado em local de fácil acesso, com área ampla e portas largas para facilitar sua condução para o local do atendimento do cliente em situações de urgência e emergência. A padronização do carro de urgência objetiva homogeneizar o conteúdo e quantidade de materiais e medicamentos, retirando o desnecessário e mantendo o indispensável, de forma a agilizar o atendimento e reduzir o desperdício, já que este é indispensável para a assistência nas diversas unidades. As especificações mínimas do equipamento a ser designado para atender à uma unidade de saúde, bem como as normas dos órgãos regularizadores, seguem listadas no descritivo individual do equipamento.
As camas hospitalares são utilizadas em diversas situações no contexto da saúde pública e privada, além de garantir bem-estar e segurança ao paciente em processo de consulta ou internação, as camas são utilizadas por pessoas que necessitam de recuperação pós-cirúrgica, para usuários de cadeiras de rodas e até mesmos idosos em contexto domiciliar ou de hospitalização, o que difere este tipo de camas das convencionais, é que estas são constituídas de uma chapa de aço com diversas articulações, que possibilitam posicioná-la de diversas formas dependendo do objetivo específico de cada paciente submetido a esta, desta forma os tipos e necessidades de posicionamento vão de acordo com a situação do usuário e o aconselhamento médico. As especificações mínimas do móvel hospitalar a ser designado para atender à uma unidade de saúde, bem como as normas dos órgãos regularizadores, seguem listadas no descritivo individual do mobiliário.
Em síntese, a abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos médicos, sendo estes os monitores multiparamétricos, cardioversores externos automáticos, bombas de infusão, carro de emergência/parada, ventilador pulmonar, eletrocardiógrafos, aspiradores de secreção e também a locação de mobiliário hospitalar, estando a cama hospitalar inclusa nesta última modalidade. Normas segundo as entidades regulamentadoras de cada item médico são fulcrais para a locação de equipamentos em contato direto com a vida do paciente portador ou possível portador de patologias, por essa razão, a empresa prestadora de serviços de locação deverá estar em conformidade absoluta com as normas registradas nos descritivos por item dos equipamentos e mobiliário supracitado.
Faz-se mister ainda, salientar a respeito da demanda dos municípios consorciados que apresentaram interesse na locação dos equipamentos médico-hospitalares e mobiliário hospitalar através Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba -ICISMEP. Por meio da secretaria executiva, a proposta para adesão da locação foi enviada para todos os municípios consorciados da Instituição, conquanto, somente alguns destes apresentaram real intenção em serem coparticipantes da ata de locação, sendo estes: O município de Pará de Minas, o município de Onça de Pitangui, o município de Taquaraçu de Minas, o município de Igaratinga, o município de Cláudio, o município de Campo Belo, o município de Barão de Cocais, o município de Bonfim, o município de Igarapé, além da própria instituição ICISMEP, que com base nos quantitativos fornecidos pelos municípios, estimou a quantia destes equipamentos que seria destinada para o suprimento das demandas da clínica da instituição.
Vale rememorar que os equipamentos médicos e o mobiliário presente neste objeto são cruciais e comuns a quaisquer Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, principalmente se tratando do cenário atual mundial, com a disseminação pandêmica do novo coronavírus, não seria diferente para a locação de equipamentos médicos à Clínica Toninho Resende, que sendo estipulado através da média das solicitações individuais dos municípios, o quantitativo de cada um dos equipamentos médicos para a Instituição seguem evidenciados no descritivo dos equipamentos que serão infracitados no presente Termo de Referência.
Da justificativa para a locação de equipamentos médico-hospitalares em detrimento da aquisição dos mesmos, deve ser considerado os altos custos de manutenção, devido às peças exclusivas dos fabricantes, que nem sempre as têm, ou não as têm em prazo hábil, fazendo por rotina a espera de manutenção de maquinário, muitas vezes parados ou subutilizados sem uso por meses até que se consiga a devida reposição. Este problema se apresenta como um problema de mercado e não de administração, pois ainda que a administração ágil detecte o problema, o mercado não consegue atender a demanda em prazo hábil ainda que obrigada por contrato, pois tal atendimento depende da disponibilidade de mercado. Além do valor da manutenção que em casos no período de um ano chega a superar o valor de compra do próprio equipamento. Além de considerar o próprio valor de aquisição do equipamento, que por muitas vezes não denota um bom custo benefício, visto que se tratam de marcas e patentes e não necessariamente o custo do equipamento.
A adoção do Sistema de Registro de Preços no processo de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública justifica-se pelas inúmeras vantagens trazidas por tal instituto. O atendimento à imprevisibilidade das demandas; a agilidade nas aquisições; a transparência; e a possibilidade de maior participação de pequenas e médias empresas, são algumas destas vantagens que, certamente, contribuem para o alcance da Eficiência Administrativa. Sendo então a melhor opção para a aquisição em questão.
Ainda, verifica-se que o edital possibilitará adesões aos itens licitados por órgãos não participantes do certame. Cumpre esclarecer que em decorrência da natureza jurídica da ICISMEP e do grande número de consorciados, a permissão de adesões em nossos editais se faz extremamente importante uma vez que essa possibilita aos consorciados a compra de itens que se fizerem necessários e que eles, por algum motivo, ainda não conseguiram licitar.
As compras conjuntas realizadas pelos consórcios facilitam muito a vida operacional dos Municípios e agrega até mesmo vantagens econômicas em decorrência do quantitativo mais alto, porém, pode ser que no momento de planejar a licitação, algum Município ainda não possua necessidade dos itens descritos e quantificados, e ao longo do tempo, caso a necessidade surja, ele poderá aderir e atender a demanda dos Usuários do Sistema Único de Saúde.
01 | NÚMERO DO ITEM |
1349 | CÓDIGO SIPLAN |
Locação de carro de emergência: Prestação de serviços contínuos para locação mensal de carro de emergência (carro de parada). A estrutura deve ser construída em chapa metálica, com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática texturizada, com quatro rodízios de movimentos de 360° e freio em duas rodas. Quanto ao gaveteiro, este deve ser composto de três gavetas, sendo uma com 18 divisões para guarda de medicamentos e duas para guarda de instrumentos, um compartimento deve ser fechado com tampa basculante para uso geral, o tampo superior deve ser me material sintético dividido em dois módulos. Bandeja com giro livre de 360°, para acomodação de desfibrilador/monitor ou cardioversor. Dotado de cabo de força tripolar de 2,00 metros, 4 tomadas (2 pinos + terra) de distribuição para alimentação dos equipamentos, todo o perímetro deve ter proteção de borracha contra impactos. Apresentar o registro no INMETRO. Deve acompanhar: suporte para soro com altura ajustável, tábua para massagem cardíaca em acrílico, suporte para cilindro de oxigênio e trava para gavetas/basculante. | DESCRITIVO DOS ITENS |
EQUIPAMENTO POR MÊS | UNIDADE DE REMUNERAÇÃO |
2 | PARÁ DE MINAS |
10 | IGARAPÉ |
0 | BONFIM |
10 | BARÃO DE COCAIS |
0 | CAMPO BELO |
CLÁUDIO | |
10 | IGARATINGA |
2 | TAQUARAÇU DE MINAS |
2 | ONÇA DE PITANGUI |
36 | TOTAL DOS MUNICÍPIOS |
4 | ICISMEP AMBULATORIAL |
40 | TOTAL DE EQUIPAMENTOS POR MÊS |
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1
- Descrição por ITEM:
34 de 86
Dimensões mínimas: 520mm x 725 mm x 1095 mm. | |||||||||||||||
02 | 1350 | Locação de equipamento aspirador de secreção: Prestação de serviços contínuos para locação mensal de aspirador de secreção cirúrgico, possuindo montagem integrada à unidade de transporte com rodízios e sistemas de freios, deve possuir motor isento de óleo e montado em unidade com proteção IPX1 ou superior. Acionamento via chave no painel e via pedal de acionamento, sendo que o pedal deverá ser com ipx8, para segurança operacional em ambiente cirúrgico; funcionamento através de diafragma; isento de óleo - sem necessidade de lubrificante; dispositivo para controle da intensidade de vácuo; dispositivo para controle do fluxo de aspiração. Vacuômetro para medição da pressão negativa calibrado até 30 PolHg (760 mmhg); fluxo de aspiração livre 0 a 30 IPM, no mínimo; sistema de segurança que interrompe a aspiração em caso de frasco cheio; filtro para conter e isolar soluções aquosas, aerossóis e vapores infectados; dispor de 02 frascos coletores com capacidade de mínima de 2 litros cada um, de alta resistência a impactos e autoclavável até 121º; tampão do frasco em silicone, nylon ou outro material resistente, de fácil desmontagem e limpeza; com um sistema que facilite a remoção do frasco; suporte para cânulas de aspiração; baixo índice de manutenção e fácil acesso para executá-la. A alimentação deve ser bivolt automática e o equipamento deve conter protetor térmico (desliga o equipamento automaticamente com superaquecimento ou descarga elétrica), pedal de acionamento elétrico para uso contínuo/intermitente. Acessórios mínimos para aceitação e funcionalidade: 01 pedal de comando. 02 frascos coletores graduados com tampa, com capacidade mínima de 2 litros cada. 01 conjuntos de mangueiras de silicone. Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e de suas especificações supracitadas. Conformidade com as normas: ABNT NBR 12188. | EQUIPAMENTO POR MÊS | 2 | 10 | 0 | 5 | 0 | 1 | 10 | 1 | 2 | 31 | 3 | 34 |
03 | 1351 | Locação de equipamento bomba de infusão volumétrica: Prestação de serviços contínuos para locação mensal de bomba de infusão volumétrica de líquidos linear (drogas e nutrientes), universal e portátil, com vazão de 0,1 999,9 ml/h em passos de 0,1 ml/h, com alimentação elétrica energizado internamente por bateria de 8V contínuos, e alimentação externa com fonte de 12 VCC de saída. A vazão com a função bolus ativada deve ser de 999,0 ml/h com consumo máximo de 8,4w, quanto ao volume total a ser infundido, este deve ser de 0,1 999,9 ml em passos de 0,1 ml e de 1000 a 9999 ml em passos de 1 ml. A fonte de alimentação externa deve suportar de 100 a 240v com frequência de 60hz com seleção automática da fase, o peso da fonte de alimentação deve ser até 400 gramas. O volume máximo infundido em condição de falha única deve ser de 0,5 ml, o peso do equipamento não deve superar 2,1 kg (sem considerar a fonte de alimentação externa), com pressão máxima de infusão de até 1,5 bar (limitada mecanicamente). A umidade relativa deve estar na faixa de: 20% a 90% (não condensado).o acionamento do alarme de oclusão para vazão: 1 ml/h – 25 ml/h, tempo para alarme: 50 min – 1000 seg. Quanto à temperatura de operação: 5 a 40 ºc 16. Temperatura de armazenamento: -10 a 60ºc. Volume de bolus gerado: 0,20 ml – 0,26 ml. Tipo de bateria: 8 v contínuos em gel selada de 2,5 ah. Método de carga da bateria: corrente de flutuação ao atingir a tensão de standby. Tempo de operação em bateria (vazão = 25 ml/h): 5 horas. Alarme de ar na linha de atuação instantânea e ajustável em bolhas de ar de 0,05 ml, 0,1ml, 0,2 ml, 0,3 ml, 0,4 ml, ou 0,5 ml. Volume de ar acumulado de 1,0 ml em 1 hora (a partir de bolhas de ar de 0,03ml); detecção de gotas: interrupção de feixe infravermelho. Sensibilidade do sensor de ar: bolhas de ar de 0,03 ml. Detecção de ar: ultrassom KVO ou KVO* ajustável de 1 ml/h a 5 ml/h, em passos de 1 ml/h para vazões maiores que a vazão KVO ajustada, igual à vazão original para vazões menores que a vazão KVO ajustada. Princípio de bombeamento: peristáltico linear tipo dedilhamento. Tempo máximo em KVO: 20 minutos. O equipamento a ser locado deve estar em | EQUIPAMENTO POR MÊS | 22 | 15 | 1 | 5 | 15 | 10 | 20 | 2 | 2 | 92 | 10 | 102 |
conformidade com as normas/certificação NBRIEC 601-1 e NBRIEC 00000-0-00 com preventiva semestralmente e corretiva com substituição de peças ambos incluso no contrato de locação. A bomba de infusão deverá apresentar sistema de autoteste com precisão igual ou superior à 90%, com teclas de comando e texto das telas de programação e alarmes em português, e deverá permitir minimamente a programação dos parâmetros volume x fluxo (com cálculo automático do tempo de infusão). Acessórios que deverão estar inclusos: sensor conta gotas, cabo de alimentação externa, fonte integrada e 15 (quinze) equipos para cada equipamento por mês de locação. | |||||||||||||||
04 | 1352 | Locação de equipamento cardioversor: Prestação de serviços contínuos para locação mensal de cardioversor com as seguintes características mínimas: Monitor portátil com tecnologia de onda bifásica para choque, possibilidade de desfibrilação em modo sincronizado (cardioversão) e não sincronizado, display com indicação de nível de bateria e tamanho aproximado de 128,2 mm x 170,9 mm, diagonal aproximado 8,4’’, tipo LCD TFT colorido com resolução de 640 x 480 pixels (VGA), com velocidade de varredura de 12,5, 25 e 50 mm/s. Quanto às especificações mínimas da bateria, esta deve ser interna ao equipamento, tipo li-ion, 14,8 VDC 4,4 a/h, o tempo de carga da bateria considerando esta completamente descarregada deve ser de no máximo 5 horas, e deve ter duração mínima de 10 horas em modo monitor, sem impressora (carga plena da bateria) ou no mínimo 200 choques em 200 joules (bateria em boas condições de uso). Quanto à memória, esta deve ser do tipo flash nand, capacidade mínima de 2 mbytes, mínimo de 150 pacientes armazenados, e armazenagem mínima de 15 segundos de ECG quando em choque, alarmes fisiológicos e eventos do painel, quanto à gravação do ECG, deve gravar no mínimo duas horas contínuas da curva, quando em modo DEA. O tempo máximo de operação desde o início até a prontidão para descarga deve ser de no máximo 25 segundos. | EQUIPAMENTO POR MÊS | 2 | 5 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 1 | 2 | 30 | 3 | 33 |
Quanto às especificações ambientais, a temperatura operacional deve variar da faixa de 0 a 50°c, e a faixa para armazenamento de -20 a 50°c, quanto à umidade, a faixa de umidade operacional e de armazenamento deve suportar a faixa de 10 a 95% RH, sem condensação. O índice de proteção é ipx1. Quanto ao desfibrilador, a forma de onda deverá ser exponencial truncada bifásica, os parâmetros da forma de onda devem ser ajustados em função da impedância do paciente, aplicação do coque por meio de pás adesivas ou pás de desfibrilação. As escalas para desfibrilação adulto/externa deverão ser: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 20, 30, 50, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 joules, sendo limitado até 50j com pás infantis. Os comados do desfibrilador devem ser: botão ligar/desligar, carregar, choque, sincronismo. Seleção de energia: botão de terapia no painel frontal. Comando de carga: botão no painel frontal, botão nas pás externas. Comando sincronizado: botão sinc no painel frontal. Auto sequência de carga: quando habilitada carrega energias pré-configuradas pelo usuário para o primeiro, segundo e terceiro choque, sem necessidade de alteração manual no seletor. Indicadores de carga: sinal sonoro de equipamento carregando, sinal sonoro de carga completa, led nas pás externas e nível de carga indicada no display. Tempo máximo de carga: (200J): rede e bateria < 4 s. (360J): rede e bateria < 6 s. Tamanho dos eletrodos: adulto: 10,3 cm x 8,5 cm. Área de contato: 81,9 cm2. Infantil: 4,5 cm x 4,0 cm. Área do contato: 18 cm2. Equipamento deve ser locado com pás adultas e infantis externas inclusas e em correto estado de funcionamento. O cabo de ECG deve vir incluso ao equipamento, uma unidade com 5 vias, suportando até 12 derivações, o ECG deve ser mensurado também através das pás externas. Faixa 15 a 350 BMP, rejeição de modo comum: maior que 90db, medida segundo a norma AAMI para monitores cardíacos (EC 13), sensibilidade 5, 10, 15, 20, 30 e 40 mm/mv. Fonte de linha CA de 60hz. Frequência de resposta do ECG em modo diagnóstico: 0,05- 100hz, e em modo monitor: 1-40hz. Tempo de |
restabelecimento da linha base do ECG após desfibrilação: ≤ 3 segundos. A impressora deve imprimir até três derivações simultâneas, do tipo térmica e velocidade de 12,5, 25 ou 20 mm/s com precisão de ±5%. Tamanho do papel compatível com o compartimento do equipamento (máximo de 48mm de largura x 30 metros de comprimento). Quanto a alimentação do equipamento, este deve ser bifásico com seleção automática, corrente alternada de 100 a 265 VAC (60hz), saída de 24vdc, 1,5A. O equipamento deverá possuir todos os acessórios necessários para seu funcionamento conforme as especificações supracitadas. Deve apresentar conformidade com as normas: ABNT NBRIEC 60601-1:1997. ABNT NBRIEC 60601-2-4:2005. ANSI/ AAMI DF80:2003. | |||||||||||||||
05 | 1353 | Locação de equipamento eletrocardiógrafo: Prestação de serviços contínuos para locação mensal de eletrocardiógrafo. O equipamento deve ser capaz de realizar eletrocardiograma simultaneamente nas 12 derivações, o traçado deve ser mostrado em tela de LCD de cristal líquido no próprio aparelho de pelo menos 4 polegadas e que possibilite a impressão dos traçados mesmo sem a utilização do computador (através de impressão à laser ou térmica), em impressora própria embutida ao equipamento, função de interpretação para auxílio no diagnóstico médico, baseado no código minnesota, modo de registro manual e automático selecionável, alimentação por rede elétrica 100-240v 60hz com seleção automática, bateria interna recarregável de lítio com duração mínima de 2 (duas) horas. Filtros digitais que garantam melhor qualidade de traçado (filtro de 60hz, correção de linha de base, filtro para interferências decorrentes de artefatos musculares). Deve ser capaz de realizar o ECG continuamente por pelo menos 10 minutos, caracterizando um tipo de holter simplificado (detecção de arritmias, mas sem necessidade de impressão). Ganhos selecionáveis entre 5mm/mv, 10mm/mv e 20mm/mv. Velocidade de papel de 25mm/s ou 50 mm/s. Sinal digital de 600hz 12 bits. | EQUIPAMENTO POR MÊS | 2 | 5 | 0 | 5 | 3 | 0 | 10 | 1 | 2 | 28 | 3 | 31 |
Capacidade de interligação com computadores ou outros dispositivos através de porta usb. Proteção contra descargas de desfibriladores. Deverá ser fornecido software adequado para instalação nos desktops, com o objetivo de garantir a correta interligação do aparelho de ECG com os computadores ambiente windows. Ajuste de ganho em 3 níveis, faixa de medição de 0 a 250, detecção de marca-passo com indicação, impressão em papel termo sensível milimetrado, papel comum A4 ou fax. Velocidade de impressão e avanço do papel ajustável. Ajuste automático da linha de base otimizando o posicionamento da impressão. Indicadores de: ligado à rede elétrica, funcionamento à bateria e recarregando a bateria. Circuito pré-amplificador flutuante, isolado. Teclado alfanumérico de membrana simples de operar para entrada de dados do paciente. Memória interna para armazenamento de até 100 registros de ECG para posterior impressão e transferência através de rede ethernet. Interface de comunicação rs232, interface usb e porta de rede ethernet. Deve possuir capacidade na aferição de diversas medidas, COMO FC, PR, QRS, QT/QTC, P-R-T, cálculos automáticos além do resultado da análise. Deve estar em conformidade, com o registro na ANVISA, certificado pelo INMETRO e possuir manual de operação em português. Acessórios inclusos: 02 cabos-paciente 10 vias com plug tipo garra. 04 eletrodos tipo clip para membros. 06 eletrodos de sucção precordiais não descartáveis. Certificado de conformidade do produto com as normas NBRIEC 60601-1, NBRIEC 00000-0-0, NBRIEC 00000-0-0, NBRIEC 00000-0-00. | |||||||||||||||
06 | 1354 | Locação de equipamento monitor multiparamétrico: Prestação de serviços contínuos para locação mensal de monitor multiparamétrico com controle de velocidade do traçado de curva mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s, display digital em cristal líquido colorido com dimensão mínima de 12’’ (doze polegadas), curvas de tendência gráfica e tubular por 72 horas (não volátil), 10 níveis de ajuste de | EQUIPAMENTO POR MÊS | 22 | 15 | 1 | 10 | 3 | 3 | 10 | 2 | 2 | 68 | 8 | 76 |
volume, alarmes com autoset, e silêncio ajustável até 120 segundos, prioridades da monitorização baixa e alta, modos de operação adulto, pediátrico e neonato, compatibilidade à rede alternada 127/220 VAC (60hz), bateria de emergência selada com autonomia mínima para 01 (uma) hora de uso interna ao equipamento e recarregável através da alimentação na rede elétrica, deverá acompanhar cabos/acessórios dos parâmetros de ECG/SPO2/PNI/TEMP/RESP/CAPNOGRAFIA/PIA conforme especificações dos parâmetros abaixo, pulso de sincronismo para cardioversão e integração com central de monitoração. Quanto à aferição dos parâmetros: Eletrocardiograma com possibilidade de entrada do cabo de ECG com 3 e 5 vias, aferindo as derivações principais DI, DII e DIII, e as derivações precordiais AVL, AVR, AVF E V, com seleção para todas as derivações citadas, faixa de medição da frequência cardíaca de 15 à 250 BPM, com indicação de eletrodo solto, detecção de pulso de marcapasso e descarga de desfibrilador menor que 5 segundos conforme iec6012-27, sensibilidade ajustável de 5, 10, 20, 30 e 40 mm/mv. Deve acompanhar 02 (dois) cabos pacientes 5 vias adulto/pediátrico, 20 jogos de eletrodo descartável para paciente adulto e 20 jogos de eletrodo descartável para paciente pediátrico. Saturação sanguínea (oximetria de pulso, spo2), faixa de medição da saturação de 0 a 100% com precisão de medição de ±2% de 70 – 100% e ±3% de 50 a 69%, medição do pulso cardíaco com a faixa de 30 a 250 bpm (faixa de precisão ±2 bpm), velocidade do traçado da curva de oximetria de 12,5, 25 e 50 mm/s. Pressão não invasiva (PNI), medição das pressões média, sistólica e diastólica para pacientes adultos, pediátricos e neonatais, com intervalos para adultos de pressão sistólica 40-260mmhg, média para adultos de 26-220 mmhg e diastólica para adultos |
de 20-200 mmhg, para pacientes pediátricos o intervalo para pressão sistólica de 40-160 mmhg, média de 26-133 mmhg e diastólica de 20-120 mmhg, para pacientes neonatos o intervalo de aceitação de pressão sistólica deve ser 40-130 mmhg, média de 26-110 mmhg e diastólica de 20- 100 mmhg, o limite de proteção sobre pressão por software deve variar de 297 a 147 mmhg máximos para adultos e neonatos respectivamente com variações de até ± 3mmHg, e o mesmo limite para sobre pressão por hardware deve ser entre 300 e 150 mmhg variáveis entre picos para adultos e neonatais respectivamente, limite de segurança de 300 mmhg para inflagem do cuff segundo NBRIEC 6012-30. Sensor de temperatura com faixa de medição de 15 – 45 °c (resolução de ±0,1°c) compatível com a série YS400. Deve conter os acessórios 01 (um) sensor esofágico/retal não descartável para paciente adulto/pediátrico, 01 (um) sensor superficial não descartável para paciente adulto/pediátrico. Respiração (RESP), medição da respiração pelo método de impedanciômetria toráxica ou similar. Indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração. Quanto a pressão invasiva, o monitor deve indicar a medição das pressões média, diastólicas e sistólicas, com escalas manuais e automáticas, monitoração de pressões invasivas em dois canais e alarmes de máximo e mínimo para os valores de pressão. Os acessórios que deverão constar do parâmetro são um cabo de interface do equipamento para pressão invasiva e um transdutor de pressão reutilizável para pressão invasiva. Quanto à Capinografia (ETCO2), o monitor deverá possuir a tecnologia mainstream com escala de medição aproximada para co2 de 0 a 98 mmhg. Escala de medição aproximada para respiração: 5 a 120 rpm. Apresentação da onda de capnografia e |
dos respectivos valores de etco2 e respirações/ minutos. Utilização em pacientes adultos, pediátricos e neonatais com apresentação da evolução dos parâmetros monitorizados (etco2 e respiração. Alarmes de máximo e mínimo para frequência cardíaca e respiratória. Os acessórios do parâmetro que deverão estar inclusos na locação são: 01 cabo para capnografia não descartável. 02 sensores para capnografia não descartáveis para paciente adulto. 02 sensores para capnografia não descartáveis para paciente pediátrico/neonatal. Deverá ser apresentado certificado de registro definitivo na ANVISA. deverá ser apresentado o certificado de conformidade com as normas NBRIEC 60601-1 – segurança elétrica. NBRIEC 60601-1 -2 – interferência eletro- magnética. NBRIEC 00000-0-00, - monitores multípara- métricos. NBRIEC 00000-0-00 - ECG NBRIEC 00000-0-00 – PNI. | |||||||||||||||
07 | 1355 | Locação de equipamento ventilador pulmonar microprocessado: Prestação de serviços contínuos para locação mensal de ventilador pulmonar com a abrangência de pacientes prematuros neonatos até adultos com obesidade mórbida. Sistema de monitorização com tela gráfica colorida, com tamanho mínimo de 10 polegadas (diagonal), deve possuir pedestal com rodízios e trava (base móvel). Quanto aos módulos de ventilação que o ventilador locado deverá atender: Volume controlado/assistido (VCV), pressão controlada/assistida (PCV), ventilação espontânea com pressão contínua nas vias aéreas (CPAP), pressão de suporte, ventilação com volume controlado e pressão regulada ciclada a tempo (PRVC) e ventilação ciclada a tempo e limitada a pressão, ventilação não invasiva. Deve possuir no mínimo os seguintes parâmetros ajustáveis: | EQUIPAMENTO POR MÊS | 22 | 10 | 0 | 10 | 5 | 3 | 5 | 2 | 0 | 57 | 6 | 63 |
Concentração de oxigênio através de blender (misturador de oxigênio e ar comprimido) interno ao equipamento, controlado eletronicamente, ajustável na faixa de 21 a 100%. Volume corrente abrangendo a faixa mínima de 100 a 2000 ml ou melhor. Frequência respiratória abrangendo a faixa mínima de 05 a 100 respirações por minuto nas modalidades controladas. Tempo inspiratório na faixa mínima de 0,3 a 4 segundos. Pressão inspiratória controlada de, no mínimo, 5 a 70 CMH2O (centímetros de água). PEEP/CPAP com alcance de até 45 CMH2O. Tempo inspiratório. Fluxo inspiratório controlado, com capacidade de alcançar 100 litros/minuto. Disparo (“trigger”) inspiratório com sensibilidade por fluxo e/ou pressão. Ajuste do tempo de apneia respiratória nos modos espontâneos. Deve possuir compensações de fugas e complacência do circuito respiratório, e também recomendação formal de manutenção preventiva com período não inferior a 5000 horas. Deve possuir sistema de registro interno com possibilidade de visualização de dados relativos a falhas técnicas, alarmes, ajustes e monitorização. Quanto à alimentação de gases: Rede de ar comprimido (ou turbina) e oxigênio medicinal, compatível com rede de gases com pressão de trabalho na faixa aproximada de 5 a 7 kg/cm2. O equipamento deve ter capacidade de funcionar mesmo na ausência de um dos gases. Quanto às monitorizações mínimas: Concentração inspiratória de oxigênio. Volume minuto espontâneo. Volume corrente inspirado e expirado. Frequência respiratória. Pressão expiratória final (peep). Pressão média, máxima e de platô das vias aéreas. Relação inspiratória/expiratória. Deve possuir medição eletrônica da concentração de oxigênio (fio2) da mistura gasosa que está sendo ofertada ao paciente. Complacência estática ou dinâmica do sistema ventilatório. Resistência inspiratória e expiratória. Trabalho ventilatório do paciente em modalidades espontâneas ou mista ou estimativa de força muscular ou PI max (avaliação da força muscular inspiratória). Quanto aos gráficos do equipamento: Curvas coloridas diferenciando as fases |
controladas e espontâneas do ciclo respiratório. Volume x tempo. Pressão x tempo. Fluxo x tempo. Loop de pressão x volume ou pressão x fluxo. O equipamento deve possuir capacidade de atualização de software, possibilitando a adição de novas modalidades ventilatórias sem alterações do hardware. Deve possuir compensação de complacência e vazamentos do circuito respiratório de paciente. Deve possuir registro do número de horas de funcionamento para controle de manutenção, acessível aos técnicos da locatária. A interface com o usuário deve ser no idioma português. Alarmes audiovisuais mínimos: Falha na alimentação de gases. Alto e baixo volume corrente ou volume minuto. Frequência respiratória e apnéia. Fração inspirada de oxigênio (fio2). Falha de alimentação elétrica e baixo nível da bateria. Alta pressão das vias aéreas. Desconexão do circuito de paciente. Acessórios mínimos (todos reutilizáveis): 02 (dois) circuitos de paciente adulto completos (incluindo sensores, diafragmas, válvulas, peças “y”), em silicone, autoclaváveis, corrugado externamente e liso na parte interna. 02 (dois) circuitos de paciente naonatais completos (incluindo sensores, diafragmas, válvulas, peças “y”), em silicone, autoclaváveis, corrugado externamente e liso na parte interna. 01 (um) balão (pulmão) de teste tamanho adulto. 01 (um) balão (pulmão) de teste, tamanho pequeno. 01 (um) umidificador aquecido com ajuste e controle de temperatura. 03 (três) jarras esterilizáveis/ reutilizáveis para o umidificador. 01 (uma) válvula reguladora de parede para oxigênio. 01 (uma) válvula reguladora de parede para ar comprimido. Braço articulado para suporte do circuito de paciente. Devem ser fornecidos todos os acessórios necessários para a imediata utilização do equipamento, tais como cabos e mangueiras de alimentação de gases (oxigênio e ar comprimido). Apresentar conformidade com as normas: NBRIEC 60601-1: título: equipamento eletromédico |
– parte 1 – prescrições gerais para segurança. ABNT NBRIEC 60601-1-: título: equipamento eletromédico – parte 1-1 – norma colateral: prescrições de segurança para equipamentos eletromédicos. ABNT NBRIEC 00000-0-00: título: equipamento eletromédico. Parte 2-12: prescrições particulares para segurança de ventilador pulmonar – ventiladores para cuidados críticos. 26:010.01 – 003: título: produtos para saúde – aplicação de gerenciamento de riscos em produtos para saúde. Norma equivalente à ISO 14971:2000. NBR 13450: título: sistemas respiratórios – sistemas com absorvedor – requisitos de desempenho e segurança. | |||||||||||||||
08 | 1356 | Locação de mobiliário cama hospitalar: Prestação de serviços contínuos para locação mensal de cama fowler com três manivelas – estrutura do leito confeccionada em tubo retangular 50mm x 30mm x 1,20mm, leito em chapa de aço 1,50mm perfurada e dobrada, com movimentos fowler, semi-fawler, trendelemburg, flexão, vascular, sentado e elevação total do leito (ou da parte inferior do leito) acionados através de três manivelas cromadas e escamoteáveis com cabo em baquelite, movimento trendelemburg através de cremalheira. Sistema de acionamento dos movimentos em tubo redondo. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura epóxi poliéster e polimerizado em estufa. Provida de pára-choque redondo nos 4 pontos da cama para proteção de parede. Rodízios de no mínimo 75mm de diâmetro, com freios de dupla ação em diagonal. Deve ser capaz de suporte para paciente com até 180 kg. Rodas de 76,20mm giratórias, sendo duas com freios e duas sem freios dispostos na diagonal, cabeceira e peseira removíveis em poliuretano injetado, pintura eletrostática pó (epóxi), após tratamento antiferruginoso. Grades laterais móveis que permitem rápido acesso ao paciente, com varandas de sustentação envolventes, formando automaticamente cabeceira e peseira, com colchão adequado às dimensões da cama, em poliuretano com 10cm de espessura, revestido em courvin ou napa. | EQUIPAMENTO POR MÊS | 22 | 20 | 0 | 5 | 10 | 0 | 30 | 4 | 5 | 96 | 11 | 107 |
Dimensões externas aproximadas: c 2,10m x l 0,90m x a 0,65m/leito / 1,00m/cabeceira. Internas: 1,90 x 0,90m. Registro do equipamento ou cadastro de isenção do mesmo junto a ANVISA, conforme RDC 185/2001 e 260/2002. |
4.2 - Salientamos que ao proceder o lançamento no sistema licitacoes-e, a licitante deve indicar o preço correspondente a prestação de serviços de locação do total de equipamentos para o período de 12 meses.
4.2.1 - Exemplo: Item 01 são 40 equipamentos no mês para o período de 12 meses. Supondo um valor unitário de R$40,00/mês por equipamento a serem locados por 12 meses, teríamos:
4.2.1.1 - O cálculo seria 40 x R$40,00 x 12 meses = R$19.200,00 (valor total anual), devendo este valor total anual ser lançado para disputa.
4.2.2 - A disputa ocorrerá pelo “menor valor total anual”. Sendo assim, restará como 1º colocado aquele licitante que apresentar o menor preço para o serviço de locação dos respectivos equipamentos indicados no item pelo período de 12 meses (conforme cálculo indicado no subitem anterior).
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.2 - Salientamos que ao proceder o lançamento no sistema licitações-e, o valor a ser lançado é o valor correspondente ao total do item para o período de 12 meses (quantidade x valor unitário x 12 meses), conforme indicado no subitem 4.2 deste Termo.
6 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.
6.1 - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias nº 3.3.90.39.00.1.02.00.10.305.0003.2.0008, 3.3.90.39.00.1.02.01.10.302.0003.2.0002 e 3.3.90.39.00.1.02.02.10.302.0003.2.0003, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
7.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2 - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação como o requisito para a liberação dos pagamentos à prestadora de serviços.
7.3 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
7.4 – Se porventura houver a intercorrência de defeitos ou imperfeições nos materiais, os mesmos serão recusados, cabendo à prestadora de serviço substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no presente termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
8. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
8.1 O equipamento deverá ser entregue e instalado em condições ideais de funcionamento, no local da prestação do serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
8.2 Durante a prestação do serviço, a autorizada pelo fornecimento deverá disponibilizar profissionais especializados na instalação e manutenção dos equipamentos médico- hospitalares, bem como o mobiliário citado e descrito no presente instrumento, com os materiais necessários para tal;
8.3 Quando da necessidade da manutenção corretiva, esta deverá ser realizada conforme a demanda inferida por meio da ICISMEP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o acionamento do chamado, sem quaisquer custos adicionais para a instituição;
8.4 As peças e acessórios necessários para a realização das manutenções serão de responsabilidade da prestadora de serviços, bem como os simuladores para efetuarem as calibrações nos equipamentos.
8.5 Os técnicos responsáveis pela realização da manutenção dos equipamentos deverão estar disponíveis para assistência técnica das 07 às 18:00 horas, durante todo o período da locação.
8.6 A prestadora do serviço deverá fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto do presente registro de preços, que será de inteira responsabilidade desta, e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP.
8.7 A prestadora do serviço deve se responsabilizar pelos EPI’s (equipamento de Proteção Individual) e EPC’s (equipamento de proteção coletiva) necessários conforme demanda e obrigatoriedade nos serviços prestados.
8.8 A prestadora de serviços deverá realizar o fornecimento dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade podendo a instituição recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto nas especificações do objeto;
8.9 A prestadora de serviços deverá manter reserva capaz de atender a substituição dos aparelhos que, por quaisquer motivos se encontra impossibilitado de ser utilizado, seja em função de revisões periódicas, manutenção corretiva ou quaisquer razões não previstas neste instrumento.
8.10 Juntamente com a instalação dos equipamentos, a prestadora de serviços deverá entregar um cronograma detalhado das atividades de manutenções preventivas dos equipamentos para aprovação do setor competente à ICISMEP.
8.11 A empresa prestadora de serviços deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
8.12 A ICISMEP, quando julgar necessário, disponibilizará um colaborador para para acompanhar os serviços.
8.13 O locador deverá realizar um treinamento para até 03 (três) funcionários da instituição, para manuseio correto do equipamento, no dia da instalação do(s) equipamento(s), que deverá ser agendado previamente com o gestor responsável pelo processo de locação de equipamentos médico-hospitalares da Instituição.
8.14 O locador deverá emitir relatórios para todos os serviços prestados e apresenta-los ao setor responsável pela administração da locação nas unidades em que forem instalados os equipamentos, devidamente assinados pelo corpo técnico da prestadora de serviços, após a conclusão do atendimento deste.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 Os serviços deverão ser executados em até 30 (trinta) dias úteis após a emissão da Autorização de Serviço.
9.2 Os equipamentos serão instalados nos seguintes endereços:
9.2.1 Os equipamentos locados para a unidade ICISMEP deverão ser instalados no bairro Arquipélago Verde, Xxx Xxxxxxx xxxxxx 000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – CEP: 35124400.
9.2.2 Os equipamentos locados para o município de Pará de Minas deverão ser instalados na rua Doutor Xxxxx Xxxxxx, bairro Senador Valadares. Pará de Minas/MG. CEP: 35661045.
9.2.3 Os equipamentos locados para o município de Igarapé deverão ser instalados na Avenida Professor Xxxxxx Xxxxxxx, 877 – Bairro São Sebastião – Igarapé/MG. CEP: 32900000.
9.2.4 Os equipamentos locados para o município de Bonfim deverão ser instalados na Praça Ruth Brandão, 170 – Bairro Cristo Redentor. Betim/MG. CEP: 3248000.
9.2.5 Os equipamentos locados para o município de Barão de Cocais deverão ser instalados na Rua Padre Cruz – Bairro Viúva – Barões de Cocais/ MG. CEP: 35970000.
9.2.6 Os equipamentos locados para o município de Campo Belo deverão ser instalados na Avenida prefeito Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 105 – Município de Campo Belo/MG. CEP: 37270000.
9.2.7 Os equipamentos locados para o município de Xxxxxxx xxxxxxx ser instalados na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro do município de Cláudio/MG. CEP: 35530000.
9.2.8 Os equipamentos locados para o município de Igaratinga deverão ser instalados na xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/ XX. CEP: 35695000.
9.2.9 Os equipamentos locados para o município de Taquaraçu de Minas deverão ser instalados na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 400 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx/ XX. CEP: 33980000.
9.2.10 Os equipamentos locados para o município de Onça de Pitangui deverão ser instalados na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000. Centro do Município de Onça de Pitangui/MG. Secretaria Municipal de Onça de Pitangui.
9.3 Poderão ser indicadas pela ICISMEP outras localidades em um raio de até 150 KM da sede situada na Rua São Jorge número 135 – Bairro Brasiléia Betim/MG.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 – A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos efetivamente entregue, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Administração e Gestão (Infraestrutura).
10.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
10.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
10.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
10.4 - Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
10.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário.
10.6 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
10.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto. 1
1 O teor do Termo de Referência obedece às determinações do requisitante, e encontra-se de acordo com o documento juntado em fls. 134/167 do Processo Licitatório nº 62/2021.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário hospitalar, incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e a emissão dos devidos laudos de calibração dos equipamentos, além do fornecimento de insumos, materiais e acessórios para o funcionamento individual de cada equipamento descrito no termo de referência em questão, conforme condições e especificações evidenciadas, conforme especificações constantes no Anexo I.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): |
Responsável pela assinatura do contrato (nome, RG, CPF e qualificação): |
ITEM XX
ITEM | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | UNIDADE DE REMUNERAÇÃO | MARCA | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL PARA 12 MESES |
VALOR TOTAL DO ITEM: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
, de de .
(assinatura do representante legal)
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
, de de .
(Assinatura do representante legal).
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /
Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXX de XXXXX, a INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10,
órgão gerenciador, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada ICISMEP, órgão gerenciador, neste ato representada por seu diretor geral o Sr. Eustáquio da Abadia Amaral e , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , xx
Xxxxxxxxx xx - , XXX: , Fone (--) , e-mail
, inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. , inscrito no CPF sob o nº
e portador da Carteira de Identidade n° , expedida pela , nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2021, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2021, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir situadas:
1. DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário hospitalar, incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e a emissão dos devidos laudos de calibração dos equipamentos, além do fornecimento de insumos, materiais e acessórios para o funcionamento individual de cada equipamento descrito no termo de referência em questão, conforme condições e especificações evidenciadas, conforme especificações constantes no Anexo I.
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1. - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. - O gerenciamento desta Ata caberá à Administração e Gestão (Infraestrutura) da ICISMEP.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. - Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 5.1, durante a validade da Ata.
4.2. As despesas decorrentes das contratações, referentes ao órgão gerenciador, correrão por conta das dotações orçamentárias nº 3.3.90.39.00.1.02.00.10.305.0003.2.0008, 3.3.90.39.00.1.02.01.10.302.0003.2.0002 e 3.3.90.39.00.1.02.02.10.302.0003.2.0003.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. - Os preços das primeiras empresas colocadas registrados na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
ITEM XX
CNPJ N°: | RAZÃO SOCIAL: | ||||
Item | Quantidade de Equipamentos | Unidade de remuneração | Descrição | Preço Registrado Unitário | Preço Registrado Total para 12 meses |
Valor total do item |
5.2. - Valor total dos preços registrados: R$ XXXX (XXXXXXXXX)
6. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1 - Os serviços deverão ser executados em até 30 (trinta) dias úteis após a emissão da Autorização de Serviço.
6.2 Os equipamentos serão instalados nos seguintes endereços:
6.2.1 Os equipamentos locados para a unidade ICISMEP deverão ser instalados no bairro Arquipélago Verde, Xxx Xxxxxxx xxxxxx 000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – CEP: 35124400.
6.2.2 Os equipamentos locados para o município de Pará de Minas deverão ser instalados na rua Doutor Xxxxx Xxxxxx, bairro Senador Valadares. Pará de Minas/MG. CEP: 35661045.
6.2.3 Os equipamentos locados para o município de Igarapé deverão ser instalados na Avenida Professor Xxxxxx Xxxxxxx, 877 – Bairro São Sebastião – Igarapé/MG. CEP: 32900000.
6.2.4 Os equipamentos locados para o município de Bonfim deverão ser instalados na Praça Ruth Brandão, 170 – Bairro Cristo Redentor. Betim/MG. CEP: 3248000.
6.2.5 Os equipamentos locados para o município de Barão de Cocais deverão ser instalados na Rua Padre Cruz – Bairro Viúva – Barões de Cocais/ MG. CEP: 35970000.
6.2.6 Os equipamentos locados para o município de Campo Belo deverão ser instalados na Avenida prefeito Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 105 – Município de Campo Belo/MG. CEP: 37270000.
6.2.7 Os equipamentos locados para o município de Xxxxxxx xxxxxxx ser instalados na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro do município de Cláudio/MG. CEP: 35530000.
6.2.8 Os equipamentos locados para o município de Igaratinga deverão ser instalados na xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/ XX. CEP: 35695000.
6.2.9 Os equipamentos locados para o município de Taquaraçu de Minas deverão ser instalados na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 400 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx/ XX. CEP: 33980000.
6.2.10 Os equipamentos locados para o município de Onça de Pitangui deverão ser instalados na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000. Centro do Município de Onça de Pitangui/MG. Secretaria Municipal de Onça de Pitangui.
6.3 Poderão ser indicadas pela ICISMEP outras localidades em um raio de até 150 KM da sede situada na Rua São Jorge número 135 – Bairro Brasiléia Betim/MG.
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
7.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2 - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação como o requisito para a liberação dos pagamentos à prestadora de serviços.
7.3 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
7.4 – Se porventura houver a intercorrência de defeitos ou imperfeições nos materiais, os mesmos serão recusados, cabendo à prestadora de serviço substituí-los por outros
com as mesmas características exigidas no presente termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
8. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
8.1. - O equipamento deverá ser entregue e instalado em condições ideais de funcionamento, no local da prestação do serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
8.2. - Durante a prestação do serviço, a autorizada pelo fornecimento deverá disponibilizar profissionais especializados na instalação e manutenção dos equipamentos médico- hospitalares, bem como o mobiliário citado e descrito no presente instrumento, com os materiais necessários para tal;
8.3. - Quando da necessidade da manutenção corretiva, esta deverá ser realizada conforme a demanda inferida por meio da ICISMEP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o acionamento do chamado, sem quaisquer custos adicionais para a instituição;
8.4. - As peças e acessórios necessários para a realização das manutenções serão de responsabilidade da prestadora de serviços, bem como os simuladores para efetuarem as calibrações nos equipamentos.
8.5. - Os técnicos responsáveis pela realização da manutenção dos equipamentos deverão estar disponíveis para assistência técnica das 07 às 18:00 horas, durante todo o período da locação.
8.6. - A prestadora do serviço deverá fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto do presente registro de preços, que será de inteira responsabilidade desta, e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP.
8.7. - A prestadora do serviço deve se responsabilizar pelos EPI’s (equipamento de Proteção Individual) e EPC’s (equipamento de proteção coletiva) necessários conforme demanda e obrigatoriedade nos serviços prestados.
8.8. - A prestadora de serviços deverá realizar o fornecimento dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade podendo a instituição recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto nas especificações do objeto;
8.9. - A prestadora de serviços deverá manter reserva capaz de atender a substituição dos aparelhos que, por quaisquer motivos se encontra impossibilitado de ser utilizado, seja em função de revisões periódicas, manutenção corretiva ou quaisquer razões não previstas neste instrumento.
8.10. - Juntamente com a instalação dos equipamentos, a prestadora de serviços deverá entregar um cronograma detalhado das atividades de manutenções preventivas dos equipamentos para aprovação do setor competente à ICISMEP.
8.11. - A empresa prestadora de serviços deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
8.12. - A ICISMEP, quando julgar necessário, disponibilizará um colaborador para para acompanhar os serviços.
8.13. - O locador deverá realizar um treinamento para até 03 (três) funcionários da instituição, para manuseio correto do equipamento, no dia da instalação do(s) equipamento(s), que deverá ser agendado previamente com o gestor responsável pelo processo de locação de equipamentos médico-hospitalares da Instituição.
8.14. - O locador deverá emitir relatórios para todos os serviços prestados e apresenta-los ao setor responsável pela administração da locação nas unidades em que forem instalados os equipamentos, devidamente assinados pelo corpo técnico da prestadora de serviços, após a conclusão do atendimento deste.
9. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
9.1.1 - A critério da ICISMEP, a Administração e Gestão da ICISMEP poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
9.1.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga a ICISMEP a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
9.1.3 - A ICISMEP avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
9.1.4 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a ICISMEP negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
9.1.5 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer a ICISMEP, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.1.6 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
9.1.7 - Cancelado o registro, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
9.1.8 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
9.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
9.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a ICISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.2.2 - O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
9.2.3 – A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
9.2.4 - O FORNECEDOR não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata, sem a concordância da ICISMEP, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, por meio do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos produtos correspondentes.
9.2.5 – Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do
§1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
9.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
9.3.1 - A gestão e a fiscalização do objeto contratado, assim como o recebimento e a conferência dos produtos e/ou serviços entregues, serão realizadas pela Administração e Gestão (Infraestrutura) da ICISMEP.
9.3.2 - Após a publicação do extrato da Ata, a Gerência de Administração e Gestão (Infraestrutura) deverá designar um(a) funcionário(a) responsável pela gestão da presente Ata, por intermédio de ato administrativo interno.
9.3.2.1 - O extrato do referido ato deverá ser publicado no órgão oficial da ICISMEP, em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato da Ata.
9.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos/serviços serão feitos pela Administração e Gestão da ICISMEP, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
9.3.4 - A Administração e Gestão da ICISMEP comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
9.3.5 - A Administração e Gestão da ICISMEP expedirá atestado de inspeção do fornecimento dos produtos/serviços, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
9.3.6 - O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração e Gestão da ICISMEP.
9.3.7 – A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
9.3.8 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
9.3.9 - O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referentes às condições firmadas na presente Ata.
9.3.10 - A Administração e Gestão da ICISMEP deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
9.3.11 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar nenhum acréscimo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
9.4 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
9.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a ICISMEP, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ICISMEP, obrigando-
se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
9.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ICISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela ICISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
9.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ICISMEP, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ICISMEP, nos termos desta cláusula.
9.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da ICISMEP.
9.5 – DO FATURAMENTO
9.5.1 – Os empenhos, autorizações de fornecimentos e notas fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
9.5.1.1 – Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
9.6 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.6.1 – A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos adquiridos pelo órgão gerenciador, e efetivamente
entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e no Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Administração e Gestão da ICISMEP.
9.6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
9.6.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela empresa detentora dos preços registrados em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
9.6.4 – Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à empresa detentora dos preços registrados para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.6.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário.
9.6.6 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.6.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a empresa detentora dos preços registrados dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.7 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.7.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
9.7.1.1 - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital:
suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
9.7.1.2 - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado a ICISMEP, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
9.7.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
9.7.2.1 – Pela ICISMEP:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 7.7.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 7.7.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
9.7.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
9.7.3 - O cancelamento ou a suspensão, pela ICISMEP, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
9.7.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela ICISMEP e publicada no Órgão Oficial da ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/ e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
9.8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
9.8.1 - Com fundamento no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
9.8.1.1 - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
9.8.1.2 - Não entregar a documentação exigida no Edital;
9.8.1.3 - Apresentar documentação falsa;
9.8.1.4 - Retardar a execução do objeto;
9.8.1.5 - Não mantiver a proposta;
9.8.1.6 - Falhar na execução da ata;
9.8.1.7 - Fraudar a execução da ata;
9.8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.8.1.9 - Declarar informações falsas;
9.8.1.10 - Cometer fraude fiscal.
9.9 - Para os fins da Subcondição 9.8.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
9.10 - Para condutas descritas nos itens 9.8.1.1, 9.8.1.2, 9.8.1.3, 9.8.1.5, 9.8.1.7, 9.8.1.8,
9.8.1.9 e 9.8.1.10 será aplicada multa de no máximo 20% do valor da Ata.
9.11 - Para os fins dos itens 9.8.1.4 e 9.8.1.6, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
9.11.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
9.11.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Edital, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
9.11.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam o fornecimento do objeto, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
9.12 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.13 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
9.14 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
9.14.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
9.14.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
9.15 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.16 - As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
9.17 – As sanções anteriormente descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
9.18 – As sanções serão registradas e publicadas no site da Instituição.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ICISMEP
10.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da sua Administração e Gestão da ICISMEP, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades.
10.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da sua Administração e Gestão da ICISMEP, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
10.3 - Acompanhar e fiscalizar por meio da sua Administração e Gestão da ICISMEP, o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
10.4 - Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues, pertencentes ao órgão gerenciador, no prazo e nas condições contratuais.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens da ICISMEP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela ICISMEP.
11.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a ICISMEP for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
11.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados da ICISMEP, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
11.4 - Comparecer a ICISMEP, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
11.5 - Substituir, a pedido da ICISMEP, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
11.6 - Comunicar imediatamente a ICISMEP qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
11.7 - Efetuar a troca de produtos rejeitados pela Administração e Gestão da ICISMEP, nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
11.8 - Efetuar a substituição de produtos entregues e recebidos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos produtos.
11.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referente às condições firmadas na presente Ata.
11.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
11.11 - Entregar os produtos devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob sua responsabilidade, no local indicado pela ICISMEP, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
11.12 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.
11.13 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar a ICISMEP, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.
12. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
12.1.1 - Ser protocolizada na ICISMEP, situado na situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000.000.
12.1.1.1 – A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
12.1.2 - Ser dirigida à Administração e Gestão da ICISMEP, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, conforme o caso, as medidas cabíveis;
12.1.2.1 – A decisão da Administração e Gestão da ICISMEP será enviada ao impugnante via correio eletrônico.
12.1.3 - Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
12.1.4 - Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
12.1.5 - Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
13.2 - Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente ata.
13.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo
financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
14.1 - Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, ICISMEP.
14.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
14.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
15 DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL DIRETOR GERAL DA ICISMEP | REPRESENTANTE DO FORNECEDOR |
TESTEMUNHAS: 1 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: | TESTEMUNHAS: 2 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: |
ANEXO VI - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021
CONTRATO Nº /
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA –
ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada ICISMEP, neste ato representada por seu diretor geral o Sr. Eustáquio da Abadia Amaral, e , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx
, xx Xxxxxxxxx xx - , XXX: , Fone (--) , e-mail , inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º
, neste ato representado por seu sócio/procurador Sr.
,portador(a) da Cédula de Identidade nº , expedida pela e inscrito(a) no CPF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO N° 62/2021, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário hospitalar, incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e a emissão dos devidos laudos de calibração dos equipamentos, além do fornecimento de insumos, materiais e acessórios para o funcionamento individual de cada equipamento descrito no termo de referência em questão, conforme condições e especificações evidenciadas, conforme especificações constantes no Anexo I..
1.2 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos o edital, Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 62/2021, Pregão Eletrônico nº 37/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pelo setor de Administração e Gestão da ICISMEP (Infraestrutura), cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
2.2 - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a
informações consideradas necessárias pelo setor de Infraestrutura e/ou Secretaria Executiva.
2.3 – A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
2.4 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS
3.1 – Os preços contratados encontram-se indicados no quadro abaixo:
Item | Quantidade de Equipamentos | Unidade de remuneração | Descrição | Preço Registrado Unitário | Preço Registrado Total para 12 meses |
Valor total do item |
3.2 - O valor total deste Contrato é R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO
4.1 - Os serviços deverão ser executados em até 30 (trinta) dias úteis após a emissão da Autorização de Serviço.
4.2 - Os equipamentos serão instalados nos seguintes endereços:
4.2.1 - Os equipamentos locados para a unidade ICISMEP deverão ser instalados no bairro Arquipélago Verde, Xxx Xxxxxxx xxxxxx 000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – CEP: 35124400.
4.2.2 - Os equipamentos locados para o município de Pará de Minas deverão ser instalados na rua Doutor Xxxxx Xxxxxx, bairro Senador Valadares. Pará de Minas/MG. CEP: 35661045.
4.2.3 - Os equipamentos locados para o município de Igarapé deverão ser instalados na Avenida Professor Xxxxxx Xxxxxxx, 877 – Bairro São Sebastião
– Igarapé/MG. CEP: 32900000.
4.2.4 - Os equipamentos locados para o município de Xxxxxx xxxxxxx ser instalados na Praça Ruth Brandão, 170 – Bairro Cristo Redentor. Betim/MG. CEP: 3248000.
4.2.5 - Os equipamentos locados para o município de Barão de Cocais deverão ser instalados na Rua Padre Cruz – Bairro Viúva – Barões de Cocais/ MG. CEP: 35970000.
4.2.6 - Os equipamentos locados para o município de Campo Belo deverão ser instalados na Avenida prefeito Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 105 – Município de Campo Belo/MG. CEP: 37270000.
4.2.7 - Os equipamentos locados para o município de Xxxxxxx xxxxxxx ser instalados na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro do município de Cláudio/MG. CEP: 35530000.
4.2.8 - Os equipamentos locados para o município de Igaratinga deverão ser instalados na xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/ XX. CEP: 35695000.
4.2.9 - Os equipamentos locados para o município de Taquaraçu de Minas deverão ser instalados na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 400 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx/ XX. CEP: 33980000.
4.2.10 - Os equipamentos locados para o município de Onça de Pitangui deverão ser instalados na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000. Centro do Município de Onça de Pitangui/MG. Secretaria Municipal de Onça de Pitangui.
4.3 - Poderão ser indicadas pela ICISMEP outras localidades em um raio de até 150 KM da sede situada na Rua São Jorge número 135 – Bairro Brasiléia Betim/MG.
CLÁUSULA QUINTA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
5.1 - O equipamento deverá ser entregue e instalado em condições ideais de funcionamento, no local da prestação do serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
5.2 - Durante a prestação do serviço, a autorizada pelo fornecimento deverá disponibilizar profissionais especializados na instalação e manutenção dos equipamentos médico- hospitalares, bem como o mobiliário citado e descrito no presente instrumento, com os materiais necessários para tal;
5.3 - Quando da necessidade da manutenção corretiva, esta deverá ser realizada conforme a demanda inferida por meio da ICISMEP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o acionamento do chamado, sem quaisquer custos adicionais para a instituição;
5.4 - As peças e acessórios necessários para a realização das manutenções serão de responsabilidade da prestadora de serviços, bem como os simuladores para efetuarem as calibrações nos equipamentos.
5.5 - Os técnicos responsáveis pela realização da manutenção dos equipamentos deverão estar disponíveis para assistência técnica das 07 às 18:00 horas, durante todo o período da locação.
5.6 - A prestadora do serviço deverá fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto do presente registro de preços, que será de inteira responsabilidade desta, e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP.
5.7 - A prestadora do serviço deve se responsabilizar pelos EPI’s (equipamento de Proteção Individual) e EPC’s (equipamento de proteção coletiva) necessários conforme demanda e obrigatoriedade nos serviços prestados.
5.8 - A prestadora de serviços deverá realizar o fornecimento dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade podendo a instituição recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto nas especificações do objeto;
5.9 - A prestadora de serviços deverá manter reserva capaz de atender a substituição dos aparelhos que, por quaisquer motivos se encontra impossibilitado de ser utilizado, seja em função de revisões periódicas, manutenção corretiva ou quaisquer razões não previstas neste instrumento.
5.10 - Juntamente com a instalação dos equipamentos, a prestadora de serviços deverá entregar um cronograma detalhado das atividades de manutenções preventivas dos equipamentos para aprovação do setor competente à ICISMEP.
5.11 - A empresa prestadora de serviços deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
5.12 - A ICISMEP, quando julgar necessário, disponibilizará um colaborador para para acompanhar os serviços.
5.13 - O locador deverá realizar um treinamento para até 03 (três) funcionários da instituição, para manuseio correto do equipamento, no dia da instalação do(s) equipamento(s), que deverá ser agendado previamente com o gestor responsável pelo processo de locação de equipamentos médico-hospitalares da Instituição.
5.14 - O locador deverá emitir relatórios para todos os serviços prestados e apresenta-los ao setor responsável pela administração da locação nas unidades em que forem instalados os equipamentos, devidamente assinados pelo corpo técnico da prestadora de serviços, após a conclusão do atendimento deste.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2 - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação como o requisito para a liberação dos pagamentos à prestadora de serviços.
6.3 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.4 – Se porventura houver a intercorrência de defeitos ou imperfeições nos materiais, os mesmos serão recusados, cabendo à prestadora de serviço substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no presente termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
CLÁUSULA SETIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos/serviços efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e no Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Administração e Gestão (Infraestrutura) da ICISMEP.
7.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
7.3 - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
7.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento
7.4 – A ICISMEP, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias.
7.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratual.
7.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias nº 3.3.90.39.00.1.02.00.10.305.0003.2.0008, 3.3.90.39.00.1.02.01.10.302.0003.2.0002 e 3.3.90.39.00.1.02.02.10.302.0003.2.0003.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.2 - Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
9.1.3 - Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ICISMEP recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou no Termo de Referência, Anexo I do Edital da Licitação. Entendem-se como serviços de qualidade aqueles que não apresentem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, atendendo efetivamente aos fins a que se destinam;
9.1.4 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da ICISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;
9.1.5 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
9.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções, no prazo estabelecido pela ICISMEP;
9.1.7 - Informar a Infraestrutura, de imediato, quaisquer irregularidades observadas para adoção das providências que se fizerem necessárias;
9.1.8 - Indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do setor da Infraestrutura,
principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
9.1.9 - Indicar o nome do Preposto, endereço, e-mail, números de telefone ou outros meios de comunicação igualmente eficazes, ao setor de Infraestrutura da ICISMEP, imediatamente após a assinatura deste Contrato;
9.1.10 - Manter contato com a Infraestrutura da ICISMEP, através do preposto, quando necessário, objetivando o planejamento, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
9.1.11 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pela ICISMEP, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato;
9.1.12 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, a ICISMEP, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
9.1.13 - Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela ICISMEP;
9.1.14 - Xxxxxxx xxxx e qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da ICISMEP.
9.2 - A ICISMEP obriga-se a:
9.2.1 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
9.2.2 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação de serviço.
9.2.3 - Atestar a prestação de serviço por meio do setor de Administração e Gestão da ICISMEP (Infraestrutura).
9.2.4 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato.
9.2.5 - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2 - Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Instituição, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
10.3 – Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Instituição, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
10.4 - É admitida a reorganização empresarial (fusão, incorporação ou cisão) desde que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos neste Edital e sejam mantidas as condições originais do contrato.
10.5 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Instituição e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
10.6 - A Instituição e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
10.7 - A Instituição reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.8 A Instituição reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
10.9 - Qualquer tolerância por parte da Instituição, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a Instituição exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
10.10- Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Instituição e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
10.11- A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Instituição, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Instituição o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
10.12- A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Instituição ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
10.13- Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Instituição, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
11.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Instituição, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Instituição, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
11.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Instituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
11.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Instituição, este comunicará a
CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ICISMEP, nos termos desta cláusula.
11.4 - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Instituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Instituição, mediante a adoção das seguintes providências:
11.4.1 - Dedução de créditos da CONTRATADA;
11.4.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
11.4.3 - Medida judicial apropriada, a critério da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado nos termos Lei.
12.2 Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo entregues dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
12.3 Na hipótese de a CONTRATADA não ter interesse na prorrogação do prazo de vigência deste Contrato, a Infraestrutura deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 06 (seis) meses, contados da data de vencimento, sob pena de aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
13.1 Os preços poderão ser reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Instituição, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Instituição, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.1.2 - Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
15.1.3 - Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.3 - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a Instituição responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
16.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedor/prestador de serviços da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 – Não assinar o contrato, quando cabível;
16.1.2 – Não entregar a documentação exigida no Edital;
16.1.3 – Apresentar documentação falsa;
16.1.4 – Retardar a execução do objeto;
16.1.5 – Não mantiver a proposta;
16.1.6 – Falhar na execução do contrato;
16.1.7 – Fraudar a execução do contrato;
16.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.9 – Declarar Informações falsas;
16.1.10 – Cometer fraude fiscal.
16.2 - Para os fins da Subcondição 16.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
16.3 - Para condutas descritas nos itens 16.1.1, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7 será aplicada multa de no máximo 20% do valor do Contrato.
16.4 - Para os fins dos itens 16.1.2 e 16.1.3, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao Fornecedor/prestador de serviços, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
16.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
16.4.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata/Contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do Contrato;
16.4.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor/prestador de serviço, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do Contrato.
16.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
16.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o Fornecedor/prestador de serviço obrigado
a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
16.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
16.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Fornecedor/prestador de serviço à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.9 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
17.1 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Instituição à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Instituição.
17.2 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Instituição poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como efetuar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
17.3 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a Instituição por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
18.1 - Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021, que lhe deu causa, exigindo-se, para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1 - O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial da ICISMEP.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Betim/MG, de de 2021.
EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL DIRETOR GERAL DA ICISMEP | REPRESENTANTE DA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: 1 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF | 2- Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF |