CONTRATO Nº 067/2020
CONTRATO Nº 067/2020
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 19/2020 MODALIDADE CONCORRÊCIA PÚBLICA DE N° 001/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2020 CONSÓRCIO AMESP
Aos dois dias do mês de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), nesta cidade de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI- MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- 00, Xxxxxx Xxxxxx, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 01.601.656/0001-22 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº M-636-701 SSP/MG, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Tocos do Moji, estado de Minas Gerais, doravante denominada ÓRGÃO PARTICIPANTE (contratante), e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA REMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.838, 1º andar, Bairro São Lucas, CEP: 30.150-221, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 18.225.557/0001-96, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade CREA nº 73889/D, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado da Concorrência Pública Para o Registro de Preços, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a contratação de sociedade empresária especializada para a execução de obras e serviços de engenharia elétrica, por medição, para a Construção de Extensão de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública, Melhoria e Ampliação no Índice de Iluminamento de Vias Públicas do CONTRATANTE, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e Bairros mais afastados (antes conhecidos como Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas nos anexos e no Edital do Processo Licitatório nº 19/2020 – Concorrência Pública nº 01/2020, que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. As Obras e Serviços serão executadas nos termos do Projeto Executivo aprovado pela Concessionária de Energia Elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O presente Contrato tem o valor de R$ 154.119,26 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e dezenove reais e vinte e seis centavos), conforme proposta apresentada e os itens descritos abaixo que compõem a Ata de Registro de Preços N°004/2020 do Consórcio Público Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 19/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020 | |||||
REFERÊNCIA: | REVISÃO: | 0 | |||
ITEM | MATERIAIS | UNID | QTDE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
254 | LUMINÁRIA LED 000 X | XX | 173,00 | R$ 656,64 | R$ 113.598,72 |
255 | LUMINÁRIA LED 000 X | XX | 8,00 | R$ 806,39 | R$ 6.451,12 |
154 | CONECTOR PERFURAÇÃO 10-70MM²/6-35MM² | PC | 361,00 | R$ 5,58 | R$ 2.014,38 |
376 | RELÉ FOTOELÉTRICO 105/305V 10A ELETRONIC | PC | 181,00 | R$ 15,28 | R$ 2.765,68 |
60 | CABO AÇO MR 1/4P (6,4MM) 7 FIOS | KG | 15,00 | R$ 12,58 | R$ 188,70 |
74 | CABO CU 1X 1,5MM² 1KV XLPE | M | 338,00 | R$ 0,87 | R$ 294,06 |
124 | CONECTOR ATERRAMENTO DE FERRAGENS DE IP | PC | 98,00 | R$ 1,58 | R$ 154,84 |
129 | CONECTOR CUNHA CU ITEM 1 | PC | 14,00 | R$ 3,20 | R$ 44,80 |
41 | ARRUELA QUADRADA M16 38X18X3MM | PC | 32,00 | R$ 0,53 | R$ 16,96 |
282 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X250MM | PC | 20,00 | R$ 4,94 | R$ 98,80 |
283 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X300MM | PC | 8,00 | R$ 5,52 | R$ 44,16 |
284 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X350MM | PC | 1,00 | R$ 5,96 | R$ 5,96 |
285 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X400MM | PC | 3,00 | R$ 5,41 | R$ 16,23 |
275 | PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X45MM | PC | 7,00 | R$ 1,87 | R$ 13,09 |
276 | PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X70MM | PC | 13,00 | R$ 2,29 | R$ 29,77 |
111 | CINTA DE AÇO D 310MM | PC | 1,00 | R$ 14,27 | R$ 14,27 |
105 | CINTA DE AÇO D 250MM | PC | 2,00 | R$ 13,43 | R$ 26,86 |
103 | CINTA DE AÇO D 230MM | PC | 3,00 | R$ 13,01 | R$ 39,03 |
49 | BRAÇO PARA IP TIPO CURTO | PC | 36,00 | R$ 31,49 | R$ 1.133,64 |
224 | IDENTIFICADOR DE FASE C | PC | 6,00 | R$ 0,56 | R$ 3,36 |
222 | IDENTIFICADOR DE FASE A | PC | 7,00 | R$ 0,57 | R$ 3,99 |
223 | IDENTIFICADOR DE FASE B | PC | 6,00 | R$ 0,57 | R$ 3,42 |
136 | CONECTOR CUNHA CU ITEM 8 | PC | 23,00 | R$ 4,24 | R$ 97,52 |
404 | VALOR DA U.S DE CONSTRUÇÃO | PC | 20,00 | R$ 1.136,80 | R$ 22.736,00 |
405 | VALOR DA U.S DE PROJETO | PC | 58,00 | R$ 74,55 | R$ 4.323,90 |
VALOR GLOBAL TOTAL | R$ 154.119,26 |
A despesa referente aos serviços objeto deste contrato será empenhada na dotação orçamentária n° 020901 257520009 1.005 449051 ficha 325;
CLÁUSULA TERCEIRA- DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. O Contrato poderá,
com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogação ou paralisação na ocorrência de hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93. A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA- DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
4.1. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do CONTRATANTE.
4.2. Os preços contratuais não serão reequilibrados no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
CLÁUSULA QUINTA- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
5.1. Os serviços prestados terão garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA- DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO.
6.1. As medições deverão ser realizadas de acordo com o projeto executivo, acompanhadas ou aferidas por funcionário a ser indicado pelo CONTRATANTE, sempre no último dia útil do mês e entregues até o 2º (segundo) dia útil do mês posterior. Feito o recebimento o ORGÃO PARTICIPANTE (Município) terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento, liberando e autorizando a emissão da respectiva Nota Fiscal pela contratada, que também terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para protocolar a mesma no setor competente.
6.1.1. O CONTRATANTE deverá pagar à empresa contratada todas as despesas relativas a U.S de Projeto, caso a planilha de orçamento não seja aprovada pelo ÓRGÃO PARTCIPANTE para execução imediata.
6.2. O CONTRATANTE, por meio do Órgão da Administração Municipal a ser indicado como gestor destes serviços terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida. Os serviços serão pagos de acordo com o previsto no Projeto, considerando os Preços Unitários e Totais da Planilha de Orçamento, somados à quantidade de US’s (Unidades de Serviços) por medição.
6.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA. O CONTRATANTE pagará à contratada pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal.
6.4. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.5. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, se recolhido na forma da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à sede da Prefeitura, em 03 (três) vias, não sendo devida, a retenção de 11% (onze por cento), a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social relativa aos serviços dispostos pelo Contrato, observado o disposto pelo art. 30, VI da Lei 8212/91, com suas alterações posteriores, art. 158 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ORGÃO PARTICPANTE, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
6.6. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
6.7. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de: Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do tomador dos serviços referentes à presente contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nas alíneas supra, conforme determinações do INSS;
d) Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
6.8. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
6.9. A eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS- DO LOCAL.
7.1. Os serviços serão executados dentro do território do CONTRATANTE compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes antes denominados distritos. As obras serão informadas previamente, de acordo com as demandas, através da emissão da Ordem de Serviço.
7.2. O prazo para início das obras de Extensão (Expansão)/Melhoria/Ampliação de Rede de Energia Elétrica para Alimentação do Sistema de Iluminação Pública será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida após aprovação do respectivo projeto executivo. O prazo para a execução completa das Obras de Extensão (Expansão)/Melhoria/Ampliação de Rede de Energia Elétrica para Alimentação do Sistema de Iluminação Pública, incluindo a Instalação do Sistema de IP será de 60 (sessenta) dias, de acordo com Projeto Executivo aprovado pela Concessionária de Energia, acrescentados aos 30(trinta) dias da Ordem de Serviço, podendo ser alterado em caso de notória complexidade, a ser alegado pela Contratada, que obtenha concordância da Fiscalização. A empresa Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias para montar seu canteiro de obras na cidade, onde deverá também estar seu almoxarifado.
7.3. Caso, ao final da execução, a aceitação da obra esteja vinculada ao recebimento da mesma por parte da Concessionária, a garantia da obra e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
7.4. Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer obra/serviço realizado seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela CONTRATADA, esta se compromete a
reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o CONTRATANTE. A Garantia de qualquer Obra executada pela CONTRATADA obedecerá sempre à Legislação vigente e aos prazos constantes no respectivo diploma legal. Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação pela Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer mão de obra qualificada (CREDENCIADA pela Concessionária quando for o caso) e compatível com os serviços contratados.
8.2. Todo pessoal deverá estar UNIFORMIZADO, de acordo com as normas vigentes.
8.3. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer FERRAMENTAL necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
8.4. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas com qualidade, dentro da linha homologada pela concessionária, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita pelo CONTRATANTE.
8.5. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com os projetos solicitados pelo CONTRATANTE dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade. Participar de reuniões programadas pelo CONTRATANTE.
8.6. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária e CONTRATANTE.
8.7. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
8.8. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela CONTRATADA.
8.9. Competirá, igualmente, á contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
8.10. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas a proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades
decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
8.11. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais e Serviços com Quantitativos e Preços Unitários para a perfeita execução dos serviços.
8.12. Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
8.13. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços e Obras executados. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com a Prefeitura, acatando as orientações e decisões da Fiscalização, bem como dos Profissionais que respondem pelo Setor Elétrico do CONTRATANTE.
8.14. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de obras que possam afetar tal deslocamento.
8.15. Fornecer, até a data de emissão da Ordem de Serviços Inicial, ao Setor Elétrico do CONTRATANTE um planejamento detalhado da execução dos serviços, contendo obrigatoriamente, sistema de segurança e etapas para o desenvolvimento dos trabalhos.
8.16. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão-de-obra necessária à prestação de todos os serviços.
8.17. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela Fiscalização do Setor Elétrico do CONTRATANTE antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo(s) sem ônus algum para a Municipalidade. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE.
9.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
9.2. Indicar funcionário da área técnica para identificar demanda de Iluminação Pública do Município e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
9.3. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber as obras executadas.
9.4. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
9.5. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento de material nocivo ao meio-ambiente Classe I e seu encaminhamento para descarte segundo as normas legais obrigatórias vigentes.
9.6. Solicitar à empresa contratada, a elaboração do projeto a ser executado mediante aprovação da Concessionária de Energia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
10.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 constante do item 10.6 desta cláusula.
10.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do Contrato.
10.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da ordem de serviço.
10.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
Tabela 2
Item | INFRAÇÃO | GRAU |
DESCRIÇÃO | ||
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 04 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 04 |
3 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
5 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 5 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
7 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
8 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia. | 04 |
10.7. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
10.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA multa, conforme tabela 3 a seguir:
Tabela 3
GRAU | MULT A | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | Sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço, para o início da obra |
02 | 3% | por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. |
03 | 5% | sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
10.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CONTRATANTE, se, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
10.10. A Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do CONTRATANTE;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
f) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto.
10.11. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
10.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
10.13. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.15. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RELATÓRIOS
11.1. A contratada deverá constar nos Relatórios:
a) Quantidade de material Classe I nocivo ao meio ambiente que foi retirado para acondicionamento e destinação final na data.
b) Quantidade de novos Pontos de IP inseridos no Parque Luminotécnico da cidade através da execução de obras de Expansão/Melhoria/Ampliação do Sistema de IP durante o mês;
c) Quantidade de Pontos de IP inseridos no Sistema e repassados para a CEMIG/ENERGISA a fim de constar na cobrança da Conta de Consumo de Energia da IP durante o mês;
d) Demais relatórios a serem solicitados a critério da Fiscalização. Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência “in loco”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES.
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO.
13.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
13.2. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado no Processo Licitatório.
13.3. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida no Processo Licitatório. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Borda da Mata / MG, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji - MG, 02 de dezembro de 2020.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI - CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal
CONSTRUTORA REMO LTDA
Eng. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CREA nº 73889/D
Representante Legal