MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
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MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
Superintendência de Seguros Privados
PREGÃO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.º...........)
DO OBJETO
Contratação de, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
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ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Unidade de Medida
Quantidade
Mínima mensal
Quantidade
Máxima mensal
Valor Unitário Máximo Aceitável
1
Computação em Nuvem
1.1
Nuvem Privada
1.1.1
Servidor Virtual (VM) Windows, 1 vCPUs de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM
Servidor/Mês
1
2
1.1.2
Servidor Virtual (VM) Windows, 2 vCPUs de 2.0 GHz com 8 GB de memória RAM
Servidor/Mês
5
10
1.1.3
Servidor Virtual (VM) Windows, 4 vcpus de 2.0 GHz com 16 GB de memória RAM
Servidor/Mês
2
4
1.1.4
Servidor Virtual (VM) Windows, 8 vcpus de 2.0 GHz com 32 GB de memória RAM
Servidor/Mês
2
4
1.1.5
Servidor Virtual (VM) Windows, 12 vcpus de 2.0 GHz com 64 GB de memória RAM
Servidor/Mês
2
4
1.1.6
Servidor Virtual (VM) Linux, 1 vCPUs de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM
Servidor/Mês
4
8
1.1.7
Servidor Virtual (VM) Linux, 2 vCPUs de 2.0 GHz com 8 GB de memória RAM
Servidor/Mês
4
8
1.1.8
Servidor Virtual (VM) Linux, 2 vCPUs de 2.0 GHz com 16 GB de memória RAM
Servidor/Mês
1
2
1.1.9
Volume de Armazenamento em Blocos - SSD
GB/Mês
0
1956
1.1.10
Volume de Armazenamento em Blocos - HDD
GB/Mês
19562
39124
1.1.11
Endereços IP (Internet Protocol) públicos
Endereço IP público/mês
5
15
1.2
Nuvem Pública
1.2.1
Servidor Virtual (VM) Windows, 1 vCPU de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM
Horas de processamento
0
960
1.2.2
Servidor Virtual (VM) Windows, 2 vCPUs de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM
Horas de processamento
0
2400
1.2.3
Servidor Virtual (VM) Windows, 4 vCPUs de 2.0 GHz com 16 GB de memória RAM
Horas de processamento
0
960
1.2.4
Servidor Virtual (VM) Linux, 1 vCPUs de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM
Horas de processamento
0
1440
1.2.5
Servidor Virtual (VM) Linux, 2 vCPUs de 2.0 GHz com 8 GB de memória RAM
Horas de processamento
0
960
1.2.6
Servidor Virtual (VM) Linux, 2 vCPUs de 2.0 GHz com 16 GB de memória RAM
Horas de processamento
0
480
1.2.7
Volume de Armazenamento em Blocos – SSD
GB/MÊS
0
1.299
1.2.8
Volume de Armazenamento em Blocos - HDD
GB/MÊS
0
12.998
1.2.9
Endereços IP (Internet Protocol) públicos
Endereço IP
0
15
1.3
Licenciamento de Banco de Dados
1.3.1
Subscrição do Banco de dados SQL Server 2012 - ENTERPRISE
Par de Vcpu
28
56
1.4
Serviço de Backup
1.4.1
Serviço de backup (incluindo retenção de 48 meses)
GB/mês
19.562
53.421
1.5
Serviço de implantação do ambiente (pagamento único)
1.5.1
Setup inicial e Migração de máquinas virtuais, das caixas de Correio Eletrônico e Regras de Firewall; implantação da Rede MPLS e configuração do ambiente de Nuvem Híbrida.
1.6
Conexão Direta Com a Nuvem Pública
1.6.1
Conexão Direta ponto-a-Ponto entre a Nuvem Privada (Datacenter) e o Provedor de Cloud com banda mínima garantida de 100 mb/s, tráfego ilimitado.
1.7
Suporte Técnico
Serviço de Suporte Técnico (Monitoramento e sustentação do ambiente em tempo real (24x7x365) para suportar a Operação da Susep nas resoluções de incidentes, requisição de serviços, problemas e mudanças, Gerenciamento de Sistemas Operacionais (Windows e Linux), Firewall, Serviços de DBA SQL Server e VPN
2
Serviço de Fornecimento e Administração de Rede de Longa Distância (MPLS)
-
Descrição/Especificação
Unidade de Medida
Banda Garantida (Mbps)
Valor Unitário Máximo Aceitável
2.1
Link de última Milha MPLS (RJ/SP OU DF)
Link/Mês
100
2.2
Link de última Milha MPLS (RJ/SP OU DF)
Link/Mês
50
2.3
Link de última Milha MPLS (RJ/SP OU DF)
Link/Mês
30
2.4
Link de última Milha MPLS (RJ/SP OU DF)
Link/Mês
20
2.5
Link de última Milha MPLS (RJ/SP OU DF)
Link/Mês
10
2.6
Link de Conexão do Datacenter Primário à Rede MPLS
Link/Mês
100
2.7
Link de acesso à Internet
Link/Mês
60
3
Serviço de Correio Eletrônico
-
Descrição/Especificação
Unidade de Medida
Quantidade
Mínima mensal
Quantidade
Máxima mensal
Valor Unitário Máximo Aceitável
3.1
Caixa Postal de 5 GB (inclui ferramenta de colaboração)
Caixa Postal/Mês
600
800
O objeto da licitação tem a natureza serviço de nuvem híbrida, quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. A presente contratação adotará como regime empreitada por preço unitário. O prazo de vigência do contrato é de 48 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de Computação em Nuvem, rede de comunicação (MPLS) e correio eletrônico.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de hospedagem de sites e aplicações de tecnologia da informação (TI), incluindo infraestrutura de hardware, software, armazenamento, processamento, backup dos dados e das máquinas virtuais, serviços de domínio (Active Directory), segurança, monitoramento e comunicação de dados (Rede MPLS) e Correio Eletrônico, por meio de CLOUD COMPUTING (IaaS, PaaS e SaaS) – Computação em Nuvem, com estrutura de nuvem híbrida, incluindo serviços gerenciados e de suporte pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em regime de empreitada por preço unitário.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Os serviços previstos no presente OBJETO, "hospedagem de sites e aplicações de tecnologia da informação (TI), incluindo infraestrutura de hardware, softwares, armazenamento, processamento, backup dos dados e das máquinas virtuais, serviços de domínio, segurança, monitoramento e comunicação de dados (Rede MPLS) e Correio Eletrônico, por meio de CLOUD COMPUTING (IaaS, PaaS e SaaS) – Computação em Nuvem, com estrutura de nuvem híbrida", são baseados em padrões de desempenho usuais do mercado, definidos e especificados neste EDITAL e seus ANEXOS. Desta forma, alinhado ao citado decreto, tal aquisição é considerada um serviço comum.
Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Resumo da infraestrutura Atual De Servidores Virtuais da Susep (virtualizador HyperV) |
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Ambientes |
Recurso Computacional |
Patamar MÍNIMO Inicial do contrato |
Ambiente de Produção |
Memória |
213 GB |
Disco |
19.562 GB |
|
Núcleo de Processador |
65 Núcleos de Processadores |
|
Ambiente de Homologação |
Memória |
66 GB |
Disco |
3.479 GB |
|
Núcleo de Processador |
23 Núcleos de Processadores |
|
Ambiente de Desenvolvimento |
Memória |
20 GB |
Disco |
3020 GB |
|
Núcleo de Processador |
6 Núcleos de Processadores |
|
Total Geral (Incluindo ambientes de Produção/Homologação e Desenvolvimento) |
Memória |
299 GB |
Disco |
26.061 GB |
|
Núcleo de Processador |
94 |
|
Infraestrutura existente na CenturyLink Comunicações do Brasil Ltda. (Contratada atual da Susep – vencedora do pregão eletrônico 05/2015). Todas estas máquinas abaixo deverão ser migradas para o novo ambiente, objeto deste certame. |
Ambiente |
Sistema Operacional |
Qtde de VMs |
Vcpu |
Mem (GB) |
Disco (GB) |
Produção |
Windows Server 2012 R2 Datacenter |
10 |
51 |
133 |
17959 |
Produção |
Red Hat Enterprise Linux Server |
3 |
3 |
20 |
577 |
Produção |
Red Hat 7.4 |
1 |
1 |
8 |
58 |
Produção |
Red Hat 7 |
5 |
5 |
36 |
828 |
Homologação |
Windows Server 2012 R2 Standard |
2 |
8 |
16 |
160 |
Homologação |
Windows Server 2012 R2 Datacenter |
4 |
8 |
20 |
2660 |
Homologação |
Red Hat Enterprise Linux Server |
1 |
2 |
4 |
127 |
Homologação |
Red Hat 7.1 |
4 |
4 |
18 |
462 |
Homologação |
Red Hat 5 |
1 |
1 |
8 |
150 |
Desenvolvimento |
Windows Server 2012 R2 Datacenter |
3 |
6 |
20 |
3020 |
Visando a padronização do ambiente, as máquinas listadas acima deverão ser hospedadas segundo tabela abaixo e de acordo com os padrões definidos nos itens 1.1.
Nuvem Privada – Datacenter da Contratada - Máquinas Reservadas por 48 meses (REGIME 24 x7 – PAGAMENTO MENSAL) - Ambiente de Produção e servidores de Banco de Dados |
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Item |
Configuração |
Quantidade de Servidores Atuais |
SVw1.4 |
Servidor Virtual (VM) Windows, 1 vCPU de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM |
1 |
SVw2.8 |
Servidor Virtual (VM) Windows, 2 vCPU de 2.0 GHz com 8 GB de memória RAM |
5 |
SVw4.16 |
Servidor Virtual (VM) Windows, 4 vCPU de 2.0 GHz com 16 GB de memória RAM |
4 |
SVw8.32 |
Servidor Virtual (VM) Windows, 8 vCPU de 2.0 GHz com 32 GB de memória RAM |
2
|
SVw12.64 |
Servidor Virtual (VM) Windows, 12 vCPU de 2.0 GHz com 64 GB de memória RAM |
2 |
SVL1.4 |
Servidor Virtual (VM) Linux, 1 vCPU de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM |
4 |
SVL2.8 |
Servidor Virtual (VM) Linux, 2 vCPU de 2.0 GHz com 8 GB de memória RAM |
4 |
SVL2.16 |
Servidor Virtual (VM) Linux, 2 vCPU de 2.0 GHz com 16 GB de memória RAM |
1 |
Nuvem Pública - Cloud Providers - (REGIME SOB DEMANDA - PAGAMENTO POR HORA) - Ambiente de Desenvolvimento e Homologação |
||
Item |
Configuração |
Quantidade de Servidores Atuais |
SVW1.4 |
Servidor Virtual (VM) Windows, 1 vCPU de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM |
2 |
SVW2.8 |
Servidor Virtual (VM) Windows, 2 vCPU de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM |
5 |
SVL1.4 |
Servidor Virtual (VM) Linux, 1 vCPU de 2.0 GHz com 4 GB de memória RAM |
3 |
SVL2.8 |
Servidor Virtual (VM) Linux, 2 vCPU de 2.0 GHz com 8 GB de memória RAM |
2 |
SVL2.16 |
Servidor Virtual (VM) Linux, 2 vCPU de 2.0 GHz com 16 GB de memória RAM |
1
|
Após a implementação do PATAMAR INICIAL descrito acima, a Susep poderá aumentar a quantidade de recursos dos ambientes, desde que estes não ultrapassem os limites máximos estipulados neste termo de referência.
Visão Geral da Arquitetura Híbrida Mínima a ser Implantada pela CONTRATADA:
O ambiente computacional objeto deste certame é uma Nuvem Híbrida que associe uma nuvem privada na qual serão armazenados servidores de produção da Susep e os bancos de Dados (SQL Server Enterprise) a uma única nuvem pública (onde serão hospedados os servidores de homologação e desenvolvimento, correio eletrônico e serviço de mensageria).
A comunicação entre as unidades da Susep (Sede – RJ, SP, DF e RJ2) e o ambiente da CONTRATADA dar-se-á através de Rede MPLS (vide item 5.18). Já a comunicação entre o Datacenter (nuvem privada) e o provedor de nuvem pública far-se-á através de conexão dedicada e privada (vide item 5.14);
Descrição Mínima do Ambiente de Nuvem Privada (Data Center):
O serviço de hospedagem de sistemas contemplará a instalação, configuração, manutenção de recursos de hardware e software, atualização de versões, acesso à internet, armazenamento, segurança, gerenciamento e processamento dos dados da CONTRATANTE.
Qualquer alteração a ser efetuada no ambiente da Susep pela CONTRATADA deverá ser acordada com a equipe técnica da Autarquia, de acordo com um processo de gerência de mudanças. A proposta de prestação de serviços a ser apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE deverá detalhar estes procedimentos.
O Centro de Dados contemplará infraestrutura conjugada de hardware e software, responsável pela prestação dos serviços de firewall, Proxy cache, serviço de resolução de nomes (DNS), detecção e prevenção de intrusão, distribuição e filtragem de e-mails (mail relay), filtragem de conteúdo web e VPN.
O DNS deve ser configurado em pelo menos dois servidores distintos por questões de contingência. Deve haver um servidor mestre com autoridade sobre uma determinada zona cujos dados são derivados dos arquivos locais e outro equipamento distinto utilizado como secundário (slave).
A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de relay SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), permitindo que aplicações efetuem o envio de e-mails para endereços internos e externos, de acordo com as regras a serem definidas para cada aplicação.
A CONTRATADA deverá manter atualizados tecnologicamente todos os equipamentos destinados à execução dos serviços disponíveis no Centro de Dados, configurando as últimas versões/atualizações/correções recomendadas (hardware/software), de modo a assegurar a plena integridade do ambiente.
A CONTRATADA deverá dimensionar, inicialmente, os equipamentos destinados à execução dos serviços disponíveis no Centro de Dados para suportar, sem perda de desempenho, acesso simultâneo de até 700 (setecentas) estações de trabalho à internet.
A CONTRATADA deverá se utilizar de processos de monitoramento, gerência de falhas e de mudanças, além de possibilitar a verificação dos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS) objeto desta contratação.
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE as paradas programadas de equipamentos ou serviços com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Em caso de paradas emergenciais, a qualquer tempo, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva, quando possível, em finais de semana ou em dias úteis após as 19h00, mitigando a indisponibilidade dos sistemas e acesso à internet. Tais paradas deverão ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
O serviço de hospedagem de sistemas e gerenciamento do centro de dados, contemplará ainda as seguintes rotinas:
Operação de servidores, fitotecas, equipamentos de interconexão de rede e periféricos em geral.
Administração e manutenção das bases de dados da CONTRATANTE.
Monitoração de servidores, disponibilidade de serviços (Sistema Operacional, Banco de Dados e aplicações web).
Administração do diretório de usuários.
A CONTRATADA disponibilizará, mensalmente, relatório gerencial dos incidentes e solicitações abertas, para que a Susep possa atestar o provimento dos serviços. Além disso, para fins de controle e auditoria, a CONTRATADA deve disponibilizar as informações supracitadas para a equipe técnica da Susep, a qualquer tempo, através de sistema informatizado.
Todas as ferramentas de gerenciamento e monitoração a serem fornecidas pela CONTRATADA deverão permitir acesso de leitura para a equipe técnica da Susep para a verificação e validação das atividades executadas, além de relatórios gerenciais para a aferição dos serviços prestados.
Em relação à Segurança da Informação do Centro de Dados (Data Center), especifica-se:
O ambiente deverá possuir as seguintes funcionalidades de segurança mínimas, porém não exaustivas, em face da evolução contínua das boas práticas deste tipo de serviço:
Firewall com stateful packet inspection.
Controle de Aplicação;
Filtro de Conteúdo Web;
Sistema de Prevenção de Intrusão (IDS/IPS);
Antimalware / Antivírus;
VPN IPSEC (Client-to-Site e Site-to-Site) e SSL para 150 usuários simultâneos;
Suporte a qualidade de serviço (QoS) com traffic shaping;
As funcionalidades acima descritas deverão ser implementadas pela CONTRATADA através de hardwares dedicados com fim específico (appliances), podendo duas ou mais funções serem agregadas em equipamentos do tipo UTM (Unified Threat Management).
As políticas dos dispositivos de segurança citados acima serão implementadas pela CONTRATADA, que deverá possuir pessoal qualificado à operação do ambiente descrito, de acordo com as regras definidas pela Susep.
Todo o tráfego de entrada e saída da rede da Susep deverá passar pelos equipamentos de segurança aqui descritos, de modo que seja possível, a critério da CONTRATANTE, definir os controles e restrições necessários, com a colaboração da equipe da CONTRATADA.
Os equipamentos que atenderão aos serviços acima deverão ser estruturados em cluster, de forma redundante, permitindo balanceamento de carga e/ou failover completo na ocorrência de falhas.
O firewall em questão deve permitir filtragem de pacotes através da análise do endereço de origem, endereço de destino, serviço (TCP, UDP, ICMP, etc.). As configurações de regras e filtros a serem implementadas nos equipamentos de firewall deverão ser estabelecidas de acordo com as políticas de Segurança do CONTRATANTE.
As solicitações de alterações, exclusões e inclusões de novas regras, como, por exemplo, filtros de pacotes, bloqueios de endereço IP e fixação de endereço IP e NAT, deverão ser avaliadas e efetivamente operacionalizadas pela CONTRATADA, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Utilizar-se de melhores práticas e tecnologias reconhecidas pelo mercado no sentido de gerir e operacionalizar a segurança da informação e comunicação, bem como de prevenir incidentes.
Utilizar software para detecção e remoção de códigos maliciosos (antivírus/Antimalware) de amplo reconhecimento e utilização pelo mercado.
Tratar Incidentes de Segurança (Vírus, SPAM/Phishing e outros) em conjunto com a Equipe de Tratamento de Incidentes de Rede - ETIR da Susep.
Consolidar relatórios mensais de ataques e incidentes para apresentação à CONTRATANTE.
Proteger todos os componentes da solução CONTRATADA (hardware e software) contra vulnerabilidades conhecidas e que venham a ser divulgadas pelos fabricantes.
Nos casos de resposta a ataques e vulnerabilidades que ensejarem intervenção na infraestrutura, a CONTRATANTE deverá ser consultada (excetuando-se as emergências fora do horário comercial, sendo obrigada a CONTRATADA a relatar prontamente tais alterações).
Nenhum dos equipamentos utilizados no atendimento dos serviços (servidores de rede, roteadores, firewalls etc.) poderá estar descontinuado pelo fabricante.
A solução tecnológica apresentada deverá possuir estrutura de rede local exclusiva para a CONTRATANTE e as conexões entre todos os servidores dos ambientes de produção deverão ter banda garantida igual ou superior a 1(um) Gbps (Gigabits por segundo) em método full duplex cada.
A configuração e manutenção da infraestrutura de hardware dos servidores, de acordo com os requisitos mínimos definidos serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão seguir diretrizes definidas pela SUSEP.
Toda estrutura do ambiente deve ter NMS (nível mínimo de serviço) de pelo menos 99,741%.
Os ambientes (produção/homologação/desenvolvimento) devem ser segregados, impedindo-se a comunicação entre as máquinas localizadas em ambientes distintos. Esta segregação deve ser feita através de firewall ou protocolo 802.1q de modo que seja possível, a critério da CONTRATANTE, controlar através de listas de controle de acesso (ACLs) o tráfego entre as diversas máquinas hospedadas, de acordo com as Sub-rede de origem e destino e os protocolos utilizados (ICMP, TCP e UDP e respectivas portas).
Das Características Mínimas dos Servidores Virtuais
A remuneração pelo uso do Servidor virtual dar-se-á por horas utilizadas, na modalidade de pagamento pelo período de tempo de uso efetivo nas máquinas alocadas no Provedor de Nuvem Pública e por valor fixo mensal nos servidores em Nuvem Privada (Data Center). Nesta última modalidade, caso um determinado servidor virtual não seja utilizado por mês completo, calcular-se-á o valor a ser pago proporcionalmente aos dias efetivamente utilizados (pró-rata).
O Servidor virtual deve ser provisionado com disco para armazenamento persistente com capacidade mínima de 50 GB; deve, entretanto, ser fornecido com a capacidade mínima necessária para atender aos requisitos de sistema operacional;
O Servidor virtual deve possuir endereços IP (IPv4 e IPv6) exclusivos e fixos. Estes não poderão ser atribuídos nem compartilhados com outros Recursos Computacionais Virtual ou físicos presentes na mesma rede;
A critério da CONTRATANTE, um servidor Virtual localizado na DMZ (zona desmilitarizada) poderá possuir dois tipos de IP: Público e Privado. O endereço IP público será utilizado para endereçamento Virtual na Internet, já o endereço IP privado será utilizado para endereçamento na rede interna.
Os Servidores Virtuais deverão ser solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço;
Em caso de necessidade, a CONTRATANTE poderá solicitar servidor virtual não previsto no item citado acima, desde que não ultrapasse o total de recursos (vcpu e memória) previstos neste Termo de Referência. Tal servidor virtual não previsto guardará proporcionalidade com um dos tipos descritos e o pagamento também será proporcional.
Os processadores físicos utilizados para o provimento de máquinas virtuais devem possuir processador de clock mínimo de 2.0 GHz.
Descrição Mínima das Atividades de administração de dados:
A administração de dados deverá englobar não só os Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBDs), mas também quaisquer componentes ou produtos correlatos mencionados no item 5.6, doravante denominados “Componentes de Banco de Dados”.
Restauração de bases de dados, a partir de um backup especificado ou a partir de qualquer dos servidores hospedados no datacenter (copy only), entre os diferentes servidores da solução, em até 24h corridas após a solicitação da CONTRATANTE. Exemplos: restauração do último backup full do banco ABC no servidor B1 para o banco ABC no servidor B2; cópia do banco ABC do servidor B3 para o banco ABC no servidor B4.
A restauração mencionada no item anterior, quando feita em ambiente distinto e sobrepondo bases de dados previamente existentes, deverá respeitar as configurações e opções do ambiente de destino (perfis, permissões, recovery model, etc.).
Emitir alertas de monitoração das bases de dados, via e-mail e/ou SMS, para os destinatários informados pela CONTRATANTE, sempre que ocorrerem eventos de interesse desta. A definição dos eventos que irão gerar tais alertas será feita durante a 2ª etapa da instalação do ambiente, conforme definido no item 7. Estes eventos serão selecionados a partir dos eventos gerados automaticamente pelos Componentes de Banco de Dados.
Subsidiar a Susep quanto à aquisição, funcionamento, melhoria e atualização dos diversos Componentes de Banco de Dados existentes no ambiente da Susep.
Prover migração de dados entre Componentes de Banco de Dados, conforme solicitação e planejamento estabelecidos pela Susep.
Criar os ambientes necessários aos Componentes de Banco de Dados, de acordo com boas práticas de mercado, apoiando a Susep na elaboração de Normas Internas.
Participar, quando solicitado, de reunião com os gerentes e participantes dos projetos de desenvolvimento, manutenção e administração de dados, a fim de apoiar a elaboração de soluções para projetos/atividades em andamento.
Seguir processos do ITIL, nas disciplinas de Gerenciamento de incidentes, problemas, configuração, mudança e liberação.
Instalar e configurar Componentes de Banco de Dados.
Manter os Componentes de Banco de Dados nos diferentes ambientes (produção, homologação, desenvolvimento), garantindo a sua estabilidade, confiabilidade, desempenho e disponibilidade.
Apoiar a equipe técnica da Susep na elaboração das políticas de replicação e de backup dos dados e configurações armazenados em Bancos de Dados (BD), implantando os agentes e realizando as configurações necessárias para o funcionamento correto das soluções, caso necessário.
Avaliar o tempo de resposta das consultas via SQL e sugerir melhorias para aumento de desempenho dos SGBDs.
Configurar os parâmetros necessários para o correto funcionamento, utilizando todos os recursos disponíveis nos servidores utilizados pelos Componentes de Banco de Dados.
Administrar e configurar os Componentes de Banco de Dados seguindo as práticas de segurança, conforme determinação da Susep.
Monitorar o desempenho, capacidade e continuidade dos Componentes de Banco de Dados de forma a detectar e corrigir eventuais problemas.
Gerar relatórios sobre a disponibilidade do serviço e possíveis pontos de falha, inclusive prevendo o crescimento das bases e quando deverá ser alocado mais espaço para tais dados, utilizando os mecanismos de elasticidade previstos na nuvem privada para aumentar automaticamente o espaço, sempre que necessário.
Sugerir a implantação de soluções de alta disponibilidade, cluster, balanceamento de carga, migração de dados e tolerância a falhas para os serviços críticos.
Manter documentação completa da instalação e funcionamento dos Componentes de Banco de Dados, inclusive topologias dos nós de clusters, replicação, linked servers e sistemas de balanceamento de carga.
Aplicar patches de correção e/ou atualização necessários para redução no risco de falhas e vulnerabilidades e disponibilização de melhorias nos Componentes de Banco de Dados.
Configurar, quando solicitado, perfis de acesso para os usuários clientes que acessarão os Componentes de Banco de Dados, mantendo documentação atualizada, garantindo a segurança lógica do banco de dados.
Atender solicitações e requisições da equipe técnica da Susep presencialmente, por e-mail, mensagem instantânea e/ou telefone.
Informar DBA ou grupo de DBA’s de plantão, para acesso direto por parte da equipe técnica da Susep em caso de emergências, sem prejuízo da abertura de chamado para registro do incidente / requisição de serviço.
Subsidiar a equipe técnica da Susep na elaboração de projetos para a melhoria dos serviços da área
Elaborar relatórios técnicos que subsidiem a Susep no gerenciamento de contratos de serviços de TI e homologação de equipamentos e softwares.
Coordenar a criação, verificação, atualização e implementação dos scripts de solução de problemas na área de Administração de Dados.
Produzir, conferir e executar scripts nos SGBDs e demais Componentes de Banco de Dados – SQL, MDX, DAX, shell scripts, DDL, DCL ou DML necessários ao funcionamento e implantação de funcionalidades aos bancos de dados, quando solicitado.
Elaborar auditorias de dados, consultas às bases de logs de transações, relatórios diversos que não estejam implantados nas aplicações existentes.
Dar suporte à Equipe de Tratamento de Incidentes de Redes – ETIR.
A delegação da administração dos Componentes de Banco de Dados por parte da CONTRATANTE não ensejará perda dos direitos administrativos sobre os sistemas em questão. Caso a CONTRATADA deseje se resguardar de possíveis falhas operacionais ocasionadas por ação da equipe técnica da CONTRATANTE, esta poderá implantar os métodos de rastreabilidade que julgar necessários, desde que sejam previamente aprovados por ambas as partes. Da mesma forma, a CONTRATANTE se resguarda o direito de auditoria nas operações realizadas em seus ativos.
A versão de SGBD atualmente em uso é o SQL Server Enterprise Edition 2017.
As licenças para execução de todos os SGBDs e demais Componentes de Banco de Dados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Entende-se por Componentes de Banco de Dados quaisquer features que possam ser instaladas e cuja licença de uso esteja englobada na distribuição SQL Server Enterprise Edition com Software Assurance, ou distribuição que venha a sucedê-la, tais como: SQL Server Integration Services, SQL Server Analysis Services, SQL Server Reporting Services, Power BI Server, R Server, SQL Server Data Quality Services, SQL Server Master Data Services, etc.
A CONTRATADA deverá prover ambientes dedicados para os Componentes de Banco de Dados em produção, homologação e desenvolvimento. Tais ambientes poderão sofrer alterações ao longo do contrato, observados os limites máximos de utilização de recursos computacionais e a distribuição de recursos e serviços que garanta a melhor performance e disponibilidade do ambiente.
A configuração inicial dos ambientes consistirá dos seguintes servidores de aplicação:
Produção – Operacional;
Produção – Xxxxx Xxxxxxxxxx;
Homologação;
Desenvolvimento;
A instalação dos Componentes de Banco de Dados em todos os servidores e sua configuração, de acordo com parâmetros fornecidos pela CONTRATANTE, será de responsabilidade da CONTRATADA.
A atualização de major releases dos Componentes de Banco de Dados (por exemplo, da versão 2017 para a versão 2019 ou outra que venha a sucedê-la) é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada em até 6 meses após o lançamento de novas versões, ressalvada a hipótese da CONTRANTE desejar manter a versão anterior em uso e desde que tal versão esteja ainda no período de suporte do fabricante.
Descrição Mínima dos Volumes de Armazenamento de Blocos – Desempenho Padrão - HDD
Deverá ser baseado em discos magnéticos (HDD).
Serviço para utilização de volume de armazenamento block-level.
Deverá possibilitar que o volume criado seja anexado às maquinas virtuais e reconhecido pelo Sistema Operacional como um dispositivo físico e local.
A CONTRATADA deve informar o desempenho mínimo, em IOPS e MiB/s, para o volume provisionado.
Descrição Mínima dos Volumes de Armazenamento de Blocos – Desempenho Otimizado - SSD
Deverá ser baseado em discos de estado sólido (SSD).
Serviço para utilização de volume de armazenamento block-level.
Deverá possibilitar que o volume criado seja anexado às maquinas virtuais e reconhecido pelo Sistema Operacional como um dispositivo físico e local.
A CONTRATADA deve informar o desempenho mínimo, em IOPS e MiB/s, para o volume provisionado.
Descrição Mínima da Hospedagem de Websites:
A plataforma deve suportar websites escritos nas tecnologias ASP .NET, PHP e Java;
Serviço deve prover templates de websites das mais utilizadas plataformas de conteúdo do mercado: Joomla! Plone /Zope etc.;
Websites devem poder ser atualizados através de FTP (File Transfer Protocol) ou configuração de controle de versão de código fonte;
Deve ser possível configurar domínio personalizado do website;
Deve ser possível utilizar protocolo Secure Sockets Layer (SSL) para criptografia do tráfego dos dados do Website;
Serviço para fornecimento de plataforma completa, por meio da qual a CONTRATANTE poderá desenvolver, testar e implementar serviços e aplicativos web, como sites e portais;
Requisitos mínimos do Backup e da Restauração de Dados
As cópias de segurança deverão ser completas (Full). Já os backups complementares às cópias completas (full) ficam a critério da CONTRATADA: diferenciais ou incrementais.
A retenção do backup para o ambiente de produção deve ser de todo o prazo do contrato (48 meses). Já a retenção para os ambientes de homologação e desenvolvimento deve ser de apenas 2 meses.
A Contratada deverá disponibilizar serviços que permitam realizar backup e restauração de imagens dos servidores virtuais com retenção em storage.
Os Backups poderão ser completos do tipo imagem dos volumes, sendo executados de forma automática (agendada) ou através de comandos manuais. Os backups das bases de dados de aplicações de execução contínua deverão ser realizados sem interrupção dos serviços (backup on line), e dever-se-á utilizar rede de alta velocidade, evitando-se assim que o tráfego de backup afete a operação normal dos sistemas.
Para realização da funcionalidade Backup e Restore, a Contratada deverá disponibilizar solução completa, com todos os recursos necessários para executar as rotinas da Susep, sendo que a solução de Backup deverá estar preparada para geração automática de imagens das máquinas virtuais (SNAPSHOTS), a critério da CONTRATANTE.
As solicitações de exclusões e inclusões de novas áreas de armazenamento nas cópias de segurança deverão ser avaliadas e efetivamente operacionalizadas pela PROPONENTE, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Virtual Private Network (VPN)
Deve permitir a criação de conexões site-to-site e client-to-site para a mesma VPN e fornecer scripts e/ou software para a criação dessas conexões.
O tráfego de dados através da conexão deve ser por túnel VPN utilizando o protocolo IPsec.
A CONTRATADA deverá prover um gateway de VPN para a rede da CONTRATANTE.
Possibilitar o envio do tráfego criptografado em uma conexão pública.
Deverão estar inclusos nesse serviço também os custos do gateway por hora de conexão da VPN.
A autenticação de usuários na VPN deve ser via One Time Password (OTP) ou por autenticação através de Certificado Digital padrão ICP-Brasil (A3). Neste último caso, o fornecimento do certificado A3 será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Descrição Mínima do ambiente de Nuvem Pública
Infraestrutura como Serviço (IaaS)
Prover mecanismos de automação de gestão de máquinas virtuais com serviços como criação, inicialização e remoção de máquinas automaticamente através de execução de script ou ferramenta de orquestração.
Prover mecanismos de alertas baseados no gerenciamento de métricas. Caso uma métrica (uso de disco, processamento ou memória) exceda certo valor, alerta deve ser gerado com envio de e-mail para destinatários definidos pela CONTRATANTE.
Possibilitar a movimentação automática de servidores virtuais para redistribuição de carga e recuperação de falhas do ambiente.
Possibilitar mecanismos de configuração de escalonamento automático (incrementar ou decrescer recursos), sendo possível que instâncias de processamento sejam adicionadas ou removidas automaticamente, baseado no valor de métrica de processamento de CPU.
A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas das máquinas virtuais, tais como: quantidade de acessos, utilização de CPU, leitura/escrita em disco e disponibilidade do serviço.
As máquinas virtuais poderão opcionalmente ser providas com Sistemas Operacionais Windows ou Linux.
Deve-se prover suporte para importar e exportar Máquinas Virtuais.
Plataforma como Serviço (PaaS)
Máquinas virtuais devem possibilitar a utilização de sistemas operacionais Windows Server 2012 Datacenter (ou superior) e Linux Red Hat Enterprise. As licenças para as máquinas virtuais com SO (Windows ou Linux) deverão compor o preço da máquina virtual.
Aplicações devem poder ser executadas em modelo de plataforma na nuvem, sem necessidade de gestão de infraestrutura e sistema operacional.
Plataforma deve suportar, no mínimo, aplicações escritas nas tecnologias: .NET, Java e PHP;
A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas dos serviços de PaaS, tais como: quantidade de acessos, erros, porcentagem de disponibilidade do serviço e utilização de rede.
Os IPs (versão 4 e versão 6) associados a uma máquina virtual devem persistir caso a máquina seja desativada (ou deprovisionada) e posteriormente reativada.
As interfaces de rede das máquinas virtuais devem permitir a criação de regras de firewall que liberem ou bloqueiem o tráfego de entrada e/ou saída a determinadas portas e a determinados IPs ou faixas de IPs.
Cabe à CONTRATADA a aplicação de patches, correções e atualizações dos sistemas operacionais, bem como suas dependências, para prover de forma funcional e segura, o perfeito funcionamento das máquinas virtuais nas versões mais atualizadas;
Uma Aplicação executando em modelo de Plataforma como Serviço (na nuvem pública) deve poder acessar recursos que estão no ambiente privado (nuvem privada), através da solução de conectividade prevista no item 5.3;
A CONTRATADA deverá oferecer o serviço de gerenciamento de contêineres Docker, permitindo a criação de grupos de máquinas virtuais automaticamente, a partir dos contêineres.
O serviço de gerenciamento de contêineres deverá ser compatível com o orquestrador Kubernetes;
A gestão dos contêineres deverá ser feita via painel de controle web, à disposição da CONTRATANTE;
Descrição Mínima da Conexão Direta entre Nuvem Pública e Privada (Referência: Azure Express Route, AWS Direct Conect, Direct Link (IBM), Google Nuvem Interconect ou Similares):
Interface de rede para criação de conexão privada, destinada ao tráfego de dados em alta velocidade entre o ambiente de nuvem privada (Datacenter) e o provedor de nuvem pública, conforme figura descritiva do item 5.3;
Permitir estabelecer conexão de rede dedicada entre o datacenter e a nuvem pública, sem a necessidade de dispositivo NAT (Network Address Translation) ou túnel VPN (virtual Private Network).
Permitir utilizar o protocolo VLANs 802.1q, possibilitando restringir o tráfego entre as redes virtuais;
Transferências de dados entre o datacenter (nuvem privada) e o provedor de nuvem pública em ambos os sentidos devem ser ilimitadas com custo fixo mensal;
A largura de banda mínima desta conexão direta deve ser de 100 Mbps e disponibilidade de 99%;
Do gerenciamento mínimo dos sistemas operacionais:
Aplicação de atualizações e correções de segurança (patches);
Suporte técnico para instalação e configuração de software;
Suporte técnico para instalação e configuração de funcionalidades (features) do sistema operacional;
Configuração de firewall;
Criação de Requisição de Certificado SSL (CSR – Certificate Signing Request);
Instalação de certificado SSL (o fornecimento dos certificados será de responsabilidade da CONTRATANTE);
Das atualizações mínimas de software:
A CONTRATADA deverá acompanhar as notas divulgadas pelos fornecedores dos softwares por ela administrados de modo a realizar a correção de falhas e vulnerabilidades de forma eficaz e tempestiva;
O processo de atualização, quando necessário, deve ser executado em etapas, com a instalação sucessiva nos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção e com prévia notificação/anuência da CONTRATANTE;
Qualquer atualização crítica ou de segurança deve ser aplicada em até 30 dias após a sua divulgação. Casos excepcionais, para os quais haja a recomendação de aplicação de correções em prazos mais curtos, deverão ser analisados pela CONTRATADA e submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
Das Características mínimas Console De Gestão Do Ambiente:
A CONTRATADA deve oferecer solução de software para gerenciamento da infraestrutura da nuvem híbrida da CONTRATANTE.
Possibilitar monitorar o uso dos recursos em nuvem, inclusive identificar as instâncias ociosas.
Possibilitar o cadastramento dos colaboradores da CONTRATANTE para consultar o ambiente de Computação em Nuvem Híbrida disponibilizada pela CONTRATADA.
Todas as operações realizadas pelos usuários da CONTRATANTE no gerenciamento dos recursos em nuvem devem ser registrados e passíveis de Auditoria.
Suporte técnico
A CONTRATADA deverá desenvolver serviços de configuração e administração dos recursos em nuvem alocando profissionais qualificados tecnicamente para operar os recursos de nuvem contratados, seguindo as regras de negócio da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de Suporte Técnico à Susep, compreendendo abertura de chamados via telefone ou via sistema Web.
O serviço de Suporte Técnico deverá ser prestado em regime integral, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em linguagem Português – Brasil.
O suporte técnico ocorrerá sem qualquer ônus adicional para a Susep além do informado na proposta de preços vencedora da licitação, mesmo quando for necessária a atualização de equipamentos, o deslocamento e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o cumprimento dos níveis de serviço exigidos.
O serviço de suporte técnico deverá ser solicitado pela equipe de TI da SUSEP através da abertura de chamado junto à CONTRATADA, e os chamados deverão ser classificados, a critério da equipe de TI da Susep, de acordo com as seguintes categorias de severidade de Incidentes:
Descrição de Severidade - INCIDENTES |
||
1 |
Crítico |
Sistema em produção parado ou inoperante, e não há meios de contornar a falha. Número significativo de usuários afetados, podendo causar riscos financeiros, regulatórios, de segurança ou de reputação. (Ex.: perda total de conectividade do ambiente ou falha massiva do Backbone). |
2 |
Alto |
Erro ou problema que afete o negócio significativamente, mas com solução de contorno possível. (ex.: perda parcial de conectividade e/ou funcionalidade etc.) |
3 |
Médio |
Perda parcial ou limitada de funcionalidade não-crítica, com os serviços fundamentais disponíveis (ainda que por solução de contorno). Problema ou inconsistência que não interfira diretamente nas tarefas diárias. |
4 |
Baixo |
Problemas que afetem um único usuário ou pequeno grupo, esclarecimentos da documentação, dúvidas técnicas etc. |
Na abertura dos chamados será definida a categoria de severidade dos incidentes (crítico, alto, médio e baixo) pela CONTRATANTE e deverá ser disponibilizado sistema Web para acompanhamento destes.
A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado iniciar-se-á a partir da data/hora da abertura do chamado, em um dos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da resolução definitiva do problema e o aceite pela equipe de Fiscalização Técnica do Contrato.
Prazo de Solução Definitiva (em horas corridas a partir da abertura) |
|||
Crítico |
Alto |
Médio |
Baixo |
4 (quatro) |
8 (oito) |
24 (vinte e quatro) |
48 (quarento e oito) |
Em relação às solicitações de Serviços, os prazos para atendimentos são os que se seguem:
-
Descrição do serviço
Prazo máximo (em dias úteis)
1
Configurar acesso de usuário a VPN (client-to-site)
1
2
Configuração de VPN Site-to-Site
4
3
Aplicar Regra de Firewall
1
4
Configuração de Sub-rede
1
5
Configurar IP público
1
6
Configuração de Domínio de DNS
1
7
Criação/Alteração de Máquina Virtual
1
8
Serviço de análise e melhoria de desempenho (tuning) de componentes de banco de dados
4
9
Instalação de Certificado SSL
2
10
Restauração de Backup
1
11
Restauração de bancos de dados (exceto as situações de incidente, que seguirão os prazos previstos no item 5.17.7)
1
12
Demais requisições de serviço
4
Serviço de Administração de Rede de Longa Distância:
O objetivo do serviço de administração de redes de longa distância é prover tráfego ininterrupto de dados entre as unidades da Susep (Sede e suas Regionais – SP, RJ e BSB) e destas com o ambiente da CONTRATADA, bem como acesso à internet. Para cada unidade da Susep, a CONTRATADA deverá fornecer um ou mais roteadores, interligando a LAN da localidade a um backbone MPLS.
A taxa de transmissão mínima fornecida para os canais de comunicação de dados ponto-a-ponto deverá compreender bandas garantidas de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo) a 100 (Mbps) e, quando solicitado, variar (para todas unidades RJ, SP e DF) conforme abaixo:
10 (dez) Mbps (megabits por segundo);
20 (vinte) Mbps (megabits por segundo);
30 (trinta) Mbps (megabits por segundo);
50 (cinquenta) Mbps (megabits por segundo) e
100 (cem) Mbps (megabits por segundo).
-
Da Velocidade Garantida dos Circuitos e Disponibilidade
UF
Tipo de Enlace
Endereço Inicial
Largura de banda em Mbps inicial (pode variar ao longo do contrato)
Disponibilidade
RJ
Link Principal
SEDE - Av. Presidente Xxxxxx, 730 – Centro Rio de Janeiro - CEP: 20071-900.
100
99%
RJ
Link Secundário
(dupla abordagem)
SEDE - Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - CEP: 20071-900.
50
99%
SP
Link Único
Xxx Xxxxxxx, 000 - 00x andar - Edifício CBI São Paulo - CEP: 01049-000.
30
99%
DF
Link Único
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0 - XX. X - 00x xxxxx - Xx. Seguradora CEP: 70093-900.
20
99%
RJ
Link Único
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00. 0x xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - CEP: 20021-120
10
99%
-
Link de Conexão do DataCenter à Rede MPLS
Sede do DATACENTER da CONTRATADA objeto deste certame.
100
99%
O link de acesso à internet (entrada e saída) a partir do Datacenter e o Backbone MPLS devem ter as seguintes características:
-
Da Velocidade Garantida dos Circuitos e Disponibilidade
UF
Tipo de Enlace
Endereço
Largura de banda
Disponibilidade
-
Link de acesso à Internet
Acessível a todas as localidades da Susep através da nuvem MPLS
60
99%
-
Backbone MPLS
Acessível a todas as localidades da Susep através da nuvem MPLS
-
99%
Entende-se por banda garantida o valor efetivo de banda entregue à CONTRATANTE, descontando-se eventuais perdas devidas a limitações de trhoughput de elementos de rede e equipamentos sob responsabilidade da PROPONENTE, admitindo-se uma variação de até 10%.
Os acessos considerados neste Termo de Referência são: acesso por fibra ótica, acesso por cabeamento metálico e acesso por enlaces rádio.
Os equipamentos de interconexão instalados na sede da Susep devem suportar a configuração em alta disponibilidade (ativo/ativo) e em caso de falha em um dos enlaces da dupla abordagem citada no item anterior, todo o tráfego deverá ser roteado automaticamente pelo enlace remanescente.
Em caso de necessidade, a CONTRATANTE poderá solicitar serviços de redundância de enlaces de dados nas suas regionais (dupla abordagem), mediante emissão de Ordem de Serviços. Neste caso, o valor a ser acrescido pelo pagamento do enlace redundante não poderá ultrapassar o custo contratado para o enlace original da localidade em questão.
A dupla abordagem solicitada para os links redundantes deve funcionar tanto para o tráfego de saída (outbound) quanto para o tráfego entrante (inbound). Ambos os links deverão ser configurados em regime de produção, não sendo aceitas infraestruturas com o conceito ativo-espera (active/stand by).
Os endereços poderão ser alterados o longo do contrato. Tais alterações não ensejarão revisão nos valores pagos mensalmente, desde que ocorram dentro dos mesmos municípios.
A CONTRATADA deverá prover disponibilidade da Rede WAN, entendida como tempo no qual o BACKBONE e os demais links de última milha permanecem em condições normais de funcionamento, de 99,00 %.
Excetua-se do cálculo previsto neste item a indisponibilidade: Para fins de manutenção preventiva, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas; Períodos de manutenção de interesse da CONTRATANTE; Motivos de calamidade pública e força maior conforme legislação em vigor e incidentes que, após analisados, sejam descaracterizados como indisponibilidade do serviço, desde que comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
Das Características dos Equipamentos de Interconexão de Rede:
Todos os equipamentos instalados nas unidades da SUSEP deverão ser de um mesmo fabricante e deverão estar disponíveis para acesso de leitura por parte da CONTRATANTE;
Os circuitos a serem disponibilizados para a Susep deverão suportar o padrão IEEE 802.1p, e ainda, permitir a configuração dos parâmetros de qualidade (QoS);
Todos os roteadores da rede (backbone da PROPONENTE e os instalados nas unidades da SUSEP), deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80 % de utilização de CPU e memória;
À Susep será concedida credencial de acesso para cada um dos equipamentos dispostos nas suas dependências, com privilégios de leitura exclusivamente (read only).
Descrição Geral dos Serviços de Fornecimento e Administração de Rede de Longa Distância
A CONTRATADA (ou subcontratada) deve ser um Sistema Autônomo (Autonomous System), grupo de Redes IP gerenciados por mais de uma operadora de telecomunicações que possuam entre si uma política independente de roteamento. Deverá ser alocado para a CONTRATANTE um bloco contínuo de 16 endereços IP.
A solução em questão compreenderá fornecimento, instalação, manutenção, monitoração de:
· Porta de Comunicação com a Rede Internet;
· Backbone MPLS, constituído por canais de comunicação interligando todas as unidades da Susep e o próprio Datacenter fornecido pela CONTRATADA.
No caso específico do ponto de acesso da Sede (RJ) deve ser empregada necessariamente a técnica da “dupla abordagem” com dois enlaces (links) provenientes de operadoras de telecomunicações distintas, sem qualquer compartilhamento de meio físico e sem utilização compartilhada dos mesmos equipamentos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos de: roteadores, multiplexadores, switches, conversores ópticos e outros.
Para cada unidade da Susep, o backbone deve prover estrutura lógica que proporcione conectividade completa entre estas unidades e destas com o Data Center primário (nuvem privada). Assim, a divulgação de rotas deverá possibilitar que cada unidade atinja diretamente todas as outras.
O serviço em questão deve contemplar a capacidade de administração de alto tráfego a ser provido pelo backbone da rede e suportar classes de serviços e IEEE 802.1p.
O serviço de administração de rede de longa distância deve suportar transações CLIENTE-SERVIDOR, correio eletrônico, aplicativos Web, dados de gerenciamento (SNMP), bem como aplicações de videoconferência e telefonia IP.
A CONTRATADA deverá responder pela elaboração e manutenção do mapa de endereçamento IP utilizado no BACKBONE MPLS e na rede IP de acesso. Tais endereços devem ser plenamente compatíveis com o plano de endereçamento das redes LAN.
A PROPONENTE deverá disponibilizar sistema WEB em tempo real para monitoramento, gerência de falhas e de mudanças, além de possibilitar a verificação dos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (NMS) dos links e pontos de acesso objeto desta contratação.
O backbone deverá estabelecer isolamento de tráfego a partir da camada 3 ou inferior (modelo OSI) implementando o protocolo TCP/IP sobre MPLS, que funcionalmente deverão comunicar-se entre si sob uma topologia Any to Any (Full Mesh).
O tráfego de dados entre os pontos de acesso (Sede, Regionais e o ambiente da CONTRATADA) deverá ser criptografado fim-a-fim.
Deverão ser utilizados algoritmos criptográficos de robustez reconhecida, tais como: algoritmo simétrico - AES de 256 bits; algoritmo assimétrico - RSA de 2048 bits; função hash – SHA-512.
A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer algoritmo criptográfico implementado, caso haja indícios de fragilidades nos mesmos.
A CONTRATANTE poderá autorizar o uso de outros algoritmos diferentes dos mencionados, por solicitação da PROPONENTE.
Os procedimentos e equipamentos utilizados para o estabelecimento da criptografia deverão permitir que as chaves criptográficas permaneçam de posse ou conhecimento exclusivo da CONTRATANTE, de modo que nenhum terceiro, e nem mesmo a CONTRATADA, seja capaz de decifrar os dados em trânsito através da rede de longa distância.
O equipamento utilizado para esta criptografia deverá estar disponível para acesso de leitura por parte da CONTRATANTE.
O máximo de latência admitido pela SUSEP no Serviço de comunicação de dados, fim-a-fim, entre a sede da Autarquia e o ambiente de hospedagem da CONTRATADA é de 300 ms (trezentos milissegundos). A latência será considerada como o tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem.
Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá entregar o Relatório de Latência com as verificações do percentual de pacotes acima do limite de latência dentro do período de apuração.
O máximo de perda de pacotes admitido pela SUSEP para o Serviço de comunicação de dados, fim-a-fim, entre a Sede da Autarquia e o ambiente de hospedagem da CONTRATADA é de 1% (um por cento), índice que será aferido pela CONTRATADA da seguinte forma:
Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá entregar o Relatório de Perda de Pacotes com as verificações do percentual de pacotes perdidos dentro do período de apuração.
Descrição dos Serviços Integrados de Correio Eletrônico e Colaboração
Serviços de Correio Eletrônico (Software as a Service)
Possibilidade de criação de endereços adicionais (apelidos) para um mesmo usuário.
Redirecionamento temporário de mensagens de uma para outra (s) caixa (s) de correio.
Integração com o serviço de diretório Microsoft Active Directory, atualmente em uso na Susep, reconhecendo contas e usuários cadastrados, possibilitando de autenticação única.
Autenticação e acesso criptografados.
Contemplar varredura de vírus, Phishing e spam para todas as mensagens enviadas ou recebidas.
Disponibilizar relatório de mensagens bloqueadas com a possibilidade de liberação de cada uma delas.
Possibilitar criação de listas de distribuição.
Calendários individuais com possibilidades de compartilhamento com outros usuários.
Xxxxxx, permitindo a delegação para outro (s) usuário (s) que não o titular da conta.
Lista de contatos individual e de acesso compartilhado.
Assistente de aviso de ausência temporária (férias, afastamentos).
Compartilhamento de caixas de correio que permita acesso simultâneo.
Assinatura digital de mensagens.
Redirecionamento temporário de mensagens de uma para outra (s) caixa (s) de correio.
Possibilidade de armazenamento local de mensagens.
Configuração de assinatura personalizada.
Possibilidade de criação de compromissos envolvendo grupos de usuários.
Funcionalidade que permita a troca de mensagens instantâneas entre os usuários.
Integração com smartphones nas plataformas Android e iOS
Capacidade das Caixas de 5GB de armazenamento.
Funcionalidade de Colaboração (Software as a Service)
Ferramenta de mensageria, que permita a comunicação via chat entre os usuários internos e externos ao ambiente da Susep, integrada à ferramenta de correio eletrônico e permitindo a definição de status do usuário através de indicador de presença (ausente, disponível, ocupado, off-line).
Os usuários habilitados poderão efetuar o agendamento de uma reunião com colaboração, integrado com as ferramentas de agenda, calendário, tarefas e contatos do correio eletrônico, bem como realizar uma reunião agendada ou emergencial a qualquer momento.
Na mesma interface deverá ter as opções de mensagem instantânea, compartilhamento de aplicativos abertos na estação de trabalho, de toda área de trabalho e de arquivos da suíte Microsoft Office
Anotação nos documentos durante a apresentação tanto pelo palestrante quanto pelos participantes autorizados.
Opção de ceder a um determinado participante o direito de alterar o conteúdo do aplicativo compartilhado.
Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7 ou superior.
O Serviço objeto deste certame é de natureza continuada, uma vez que a interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Susep.
A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Susep.
A CONTRATADA deverá instruir os seus colaboradores quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Susep.
A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus profissionais e prepostos não manterão qualquer vínculo empregatício com a Susep.
O xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI.
A licitante deverá apresentar declaração que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
A CONTRATADA deve atentar para o fato de a implantação da Rede MPLS necessitar de deslocamentos até as Cidades do Rio de janeiro, São Paulo e Brasília (Sedes da Susep). Haverá também a necessidade de deslocamento até a sede da CenturyLink do Brasil Ltda. (atual prestadora de Data Center, localizada em Cotia-SP), não sendo possível, de antemão, estimar as quantidades de deslocamento. A CONTRATADA poderá ainda incorrer eventualmente em custos de hospedagens.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
A vistoria para este certame é facultativa.
Parte dos equipamentos necessários para a implantação do Serviço de comunicação de dados (Rede MPLS) deverão ser instalados nos seguintes endereços que podem ser vistoriados:
Sede (RJ): Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 20071-900
SP: Xxx Xxxxxxx, 000 - 00x andar - Edifício CBI, São Paulo - CEP: 01049-000
BSB: Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0 - XX.X - 00x xxxxx - Xx. Xxxxxxxxxx CEP: 70093-900
RJ2: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ – CEP: 20021-120
As LICITANTES interessadas em participar do certame deste objeto poderão verificar os locais onde os equipamentos serão instalados, com o objetivo de tomarem conhecimento das características e condições dos locais que serão objeto da implantação
A vistoria poderá ser realizada das 9h às 18h, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, devendo o agendamento ser realizado pelo telefone 000-0000-0000 (COREI).
A CONTRATADA deverá executar os serviços de instalação física, configurações e testes necessários à operação dos equipamentos.
Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: migração do ambiente, operação, transição contratual e encerramento do contrato;
A execução dos serviços será iniciada quando da assinatura do contrato, na forma que se segue:
Devido à complexidade e à criticidade dos serviços desta contratação, a execução do contrato será dividida em três etapas: Planejamento para Migração do Ambiente; Operação do Serviço; Encerramento/Transição do Serviço.
CRONOGRAMA MACRO DA MIGRAÇÃO DO AMBIENTE |
||
ETAPAS |
Prazos Previstos |
|
D: dia da assinatura do contrato entre as partes. |
Início |
Fim |
1 – 1ª. Etapa – Absorção de Conhecimentos e instalação de Link Principal conectando a Sede da Susep com o Data Center da Contratada. |
D |
D + 30 |
2 – 2ª. Etapa – Espelhamento do Ambiente Operacional da CONTRATANTE no Ambiente Híbrido da CONTRATADA |
D |
D + 45 |
2.1 – Clonagem das máquinas virtuais, conversão para o novo virtualizador da contratante (caso necessário), importação das máquinas para o novo ambiente híbrido e conexão com os recursos de rede, execução de testes e validação. |
D |
D + 30 |
2.2 – Instalações de Enlaces de Comunicação (links), Configuração da Rede M.P.L.S. e da Conexão Direta do Data center com a Nuvem Pública. |
D |
D + 45 |
2.3 – Testes de ambiente, Migração dos registros de DNS e Regras de Firewall para o novo ambiente. |
D+ 30 |
|
2.4 – Definição dos eventos de monitoração do ambiente. |
||
3 – 3ª. Etapa – Homologação do Ambiente Operacional da CONTRATANTE no Centro de Dados da CONTRATADA |
D + 45 |
D + 90 |
3.1 – Povoar o ambiente da Contratada com réplica do Active Directory, cópia inicial de aplicativos, arquivos de trabalho e banco de dados da CONTRATANTE e migração do correio eletrônico. |
D + 45 |
D + 60 |
3.2 – Homologação do ambiente De Nuvem Híbrida pela CONTRATANTE. |
D + 60 |
D + 90 |
3.3 – Povoar o ambiente com cópia incremental de aplicativos, arquivos de trabalho e banco de dados da CONTRATANTE e mensagens de correio eletrônico. |
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte de grande volume de dados entre o Datacenter da CenturyLink Comunicações do Brasil Ltda., no município de Cotia-SP (Contratada atual da Susep – vencedora do pregão eletrônico 05/2015) e o Datacenter onde o serviço será futuramente prestado (objeto deste certame) por meios físicos off-line (equipamento NAS - Network Attached Storage ou similar conectado à rede local da CenturyLink para o acesso aos dados de propriedade da Susep);
O fornecimento do dispositivo físico citado acima, além do transporte do mesmo, será de responsabilidade do licitante;
O dispositivo físico deve suportar taxas de transferência de ao menos 1 Gb/s e os dados devem ser armazenados criptografados;
Complementarmente, cópias incrementais em relação à principal (dispositivo físico) podem ser executadas por links de comunicação fornecidos pela licitante (utilizando-se criptografia de dados);
A Migração total dos dados, sistemas, caixas de correio eletrônico e demais serviços da Susep deverá ser finalizada em até 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato;
Durante a Migração do Ambiente propriamente dita, a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
Cópia de todos os dados do ambiente de TIC e de todos os subsistemas de armazenamento de dados da Susep para o Datacenter da CONTRATADA;
Migrar regras de firewall que atualmente encontram-se implantados no FortiGate 1200D na Centurylink, no que couber, para os firewalls da licitante vencedora deste certame.
A CONTRATADA deverá importar imagens de servidores virtuais (VM) do ambiente atual da CONTRATANTE para o ambiente de Cloud Computing da CONTRATADA. Essa importação poderá ser por meio de funcionalidade nativa da solução, acessível por meio da interface de acesso web ou através de aplicação específica de mercado.
O ambiente atual da Susep é composto APENAS servidores virtuais, sendo 21 servidores Windows e 14 servidores Linux, virtualizador HyperVi. Tais máquinas virtuais ocupam atualmente volume aproximado de 26 Terabytes;
Transferência e Guarda de Backup Legado:
A CONTRATADA será também responsável pela transferência do acervo de mídias atualmente armazenadas na CenturyLink do Brasil Ltda., composto de no mínimo, xxxxx fitas LTO-5. Estas fitas serão transportadas para a CONTRATADA (empresa terceirizada especializada), em cujas dependências permanecerão armazenadas.
A CONTRATADA deverá assumir a custódia das mídias que compõem o histórico de cópias de segurança da CONTRATANTE, gravados através da ferramenta Symantec Netbackup.
Eventual restauração de dados legados dar-se-á através de solicitação de abertura de chamado pela CONTRATANTE.
Caso a CONTRATADA deseje converter estas cópias legadas para outro formato de sua conveniência, deverá solicitar a aprovação da Susep.
O prazo máximo para restauração de dados legados a partir das fitas citadas neste tópico será de 24 (vinte e quatro horas).
2ª fase: Operação do Serviço
Para aferição da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá enviar relatórios mensais, conforme apresentado no item, até o 10º dia útil do mês subsequente;
Para efeito de fiscalização, as informações apresentadas serão comparadas com mecanismos de controle independentes, de responsabilidade da CONTRANTE;
Em conjunto com estes relatórios, a CONTRATADA deverá apresentar prévia de faturamento, a ser analisada pela equipe de fiscalização;
O parecer sobre os documentos apresentados, os ajustes na prévia de faturamento, bem como a aplicação de glosas na execução do serviço, serão encaminhadas à CONTRATADA em até 5 dias úteis;
A CONTRATADA poderá emitir considerações sobre o parecer da equipe de fiscalização, que serão avaliadas por esta em até 5 dias úteis, quando haverá a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Após esta última etapa de avaliação, a CONTRATADA será autorizada a emitir as Notas Fiscais para pagamento.
3ª fase: Transição do Serviço/Encerramento do Contrato
A CONTRATADA deverá envidar esforços para a correta e tempestiva transferência de informações/conhecimentos e dados para a empresa sucessora na prestação dos serviços, inclusive participando das equipes técnicas no planejamento do encerramento do contrato;
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência. Sendo a fiscalização e gestão regida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019.
Ao gestor do Contrato caberá:
Elaboração do Plano de Inserção da PROPONENTE;
Convocação e realização de reunião inicial;
Encaminhamento formal de Ordem de Serviço;
Encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, quando houver;
Encaminhamento de indicação de sanções à CGEAF, quando houver;
Analisar desvios de qualidade;
Elaborar termo de recebimento definitivo;
Autorizar a emissão de Notas Fiscais à CONTRATADA;
Encaminhamento de pedidos de alteração contratual ao setor competente, quando necessário;
Manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato.
Ao Fiscal Técnico caberá:
Participar da elaboração do Plano de Inserção da CONTRATADA;
Participar da reunião inicial;
Receber o objeto do contrato e emitir termos de recebimento provisório e posteriormente, o definitivo;
Avaliação da qualidade dos serviços realizados e das justificativas, quando as houver, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato;
Identificação de não conformidades com os termos contratuais;
Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica;
Verificação da manutenção das condições elencadas no Plano de inserção da Contratada;
Verificação da aderência dos serviços prestados aos termos da contratação.
Ao Fiscal Administrativo caberá:
Participar da elaboração do Plano de Inserção da PROPONENTE;
Participar da reunião inicial;
Verificar regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária;
Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica;
À CONTRATADA caberá:
Enviar relatórios periódicos que evidenciem o devido cumprimento das exigências do presente termo e sem prejuízo de outros documentos que a CONTRATANTE deseje gerar para fins de gestão e fiscalização, devendo ainda observar os relatórios e periodicidades mínimas listados abaixo:
Relatório de utilização de recursos de hardware (Periodicidade Mensal): contendo capacidade de armazenamento utilizada, quantidade de memória RAM alocada total e por servidor, gráfico histórico de utilização de memória por servidor, quantidade de CPUs alocado total e por servidor, gráfico histórico de percentual de utilização de CPUs por servidor.
Relatório de incidentes e solicitações (Periodicidade: Mensal): contendo relação de solicitações e registros de incidentes, com o nome do responsável pela abertura, horário de registro, horário de encerramento, duração, classificação e o número de identificação do chamado fornecido pela CONTRATANTE.
Relatório de incidente grave (Em até 48 horas à conclusão de qualquer incidente que gere a indisponibilidade cuja classificação seja considerada crítica): contendo nome do responsável pela abertura, horário de registro, horário de encerramento, duração, e classificação e o número de identificação fornecido pela CONTRATANTE, soluções de contorno e solução definitiva adotadas ou previstas.
Relatório de backup (Periodicidade: Diário) contendo tipo de backup realizado, nome das pastas que sofreram cópias de segurança, horário de início, horário de término. Em caso de falhas, totais ou parciais, estas deverão estar explícitas em relatório extra.
Relatório de atualizações de software (Periodicidade: Mensal): contendo relação de atualizações instaladas por servidor, relação de atualizações aplicáveis não instaladas por servidor (com justificativa).
Relatório do sistema de prevenção de intrusão (Periodicidade: Mensal): contendo principais tipos de ataque, principais origens de ataques, principais alvos de ataques.
Relatório de usuários de VPN (Periodicidade: Mensal): contendo relação de usuários habilitados, alterados ou desabilitados para o serviço durante o período, e número da solicitação de serviço correspondente.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características: O OBJETO desta licitação, considera a oferta de infraestrutura baseada em COMPUTAÇÃO EM NUVEM HÍBRIDA necessária aos serviços de hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação de dados, ponto-a-ponto, com os sistemas e aplicativos da SUSEP, fornecidos, também, os serviços de monitoramento, suporte técnico e backup/Restore, garantindo a segurança física, lógica e a alta disponibilidade para atender o pleno funcionamento de todas as naturezas dos serviços a serem prestados; além dos serviços de comunicação de dados através de rede MPLS (MultiProtocol Label Switching);
A CONTRATADA deve atentar para a atualização constante de hardware e software (com todo licenciamento incluso), devendo sempre primar pelas normas internacionais de Segurança da Informação e observar as práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia definidas pela biblioteca de serviços ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
A proposta deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, sob pena de desclassificação.
Após a migração, haverá pagamentos mensais regulares, condicionados às metas de NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, podendo haver glosa de pagamento.
A Contratada deve obrigatoriamente considerar em sua proposta o período de 48 (quarenta e oito) meses de contrato, porém os 03 (três) primeiros meses como setup inicial do ambiente e 45 (quarenta e cinco) meses de operação.
Durante o período de implantação do ambiente (montagem dos ambientes de produção, desenvolvimento e homologação no Centro de Dados, instalação de Links e migração de caixas postais), não será devido nenhum pagamento à CONTRATADA a esse título. Somente após o aceite definitivo da implantação, haverá pagamentos mensais regulares.
O fluxo de pagamento seguirá o diagrama abaixo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto.
Será permitida a subcontratação do Provedor de Nuvem Pública. No entanto, não será permitida a subcontratação do Datacenter primário (nuvem privada) que deve ser operado pela Licitante.
Será permitida ainda a subcontratação dos Serviços de enlaces de dados (última milha e backbone MPLS), assim como a conexão direta entre o Datacenter primário (nuvem privada) e o Provedor de Nuvem Pública.
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação dos serviços.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Emitir termos de recebimento provisório e posteriormente, o definitivo;
Avaliar a qualidade dos serviços prestados através de relatórios periódicos de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato;
Identificar desconformidades com os termos contratuais;
Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica;
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
No prazo de até 20 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
O prazo de validade;
A data de emissão;
Os dados do contrato e do órgão contratante;
O período de prestação dos serviços;
O valor a pagar; e
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
Não produziu os resultados acordados;
Deixou de executar atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Haverá glosas nos valores de migração, suporte técnico e serviço de comunicação conforme abaixo:
ATENDIMENTO AO SUPORTE TÉCNICO - INCIDENTES |
||
Severidade |
Percentual mensal de atraso |
Retenção |
Crítica
|
Percentual de atraso <= 10% |
Sem glosa |
10% < Percentual de atraso |
Glosa de 15% do valor mensal de suporte técnico |
|
Alta |
Percentual de atraso <= 20% |
Sem glosa |
20% < Percentual de atraso |
Glosa de 10% do valor mensal de suporte técnico |
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Média
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Percentual de atraso <= 30% |
Sem glosa |
30% < Percentual de atraso |
Glosa de 7,5% do valor mensal de suporte técnico |
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Baixa
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Percentual de atraso <= 40% |
Sem Glosa |
40% < Percentual de atraso |
Glosa de 2,5% do valor mensal de suporte técnico |
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ATENDIMENTO AO SUPORTE TÉCNICO - REQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
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Todas as Requisições de Serviços |
Percentual de atraso <= 10% |
Sem glosa |
20% < Percentual de atraso |
Glosa de 10 % do valor mensal de suporte técnico |
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DISPONIBILIDADE DA REDE MPLS
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Haverá glosa de pagamento (calculada para cada enlace individualmente, inclusive backbone e link de saída para internet), no caso de descumprimento da disponibilidade prevista
Desc = [ 1 – (la / lc ) ] * Vs , onde :
Desc= valor do desconto, Ia= indicador aferido, Ic = indicador contratual, Vs= valor mensal pago relativo ao uso do enlace |
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DISPONIBILIDADE DA CONEXÃO DIRETA (do DataCenter para Nuvem Pública)
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Haverá glosa de pagamento (calculada para cada enlace individualmente, inclusive backbone e link de saída para internet), no caso de descumprimento da disponibilidade prevista
Desc = [ 1 – (la / lc ) ] * Vs , onde :
Desc= valor do desconto, Ia= indicador aferido, Ic = indicador contratual, Vs= valor mensal pago relativo ao uso da conexão direta |
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SERVIÇO DE MIGRAÇÃO
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Haverá glosa de pagamento no caso de descumprimento dos prazos, à razão por 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) no valor do serviço de migração. Entretanto, acima de 15 (quinze) dias de atraso da migração sem justa causa, poderá ensejar Multas por descumprimento parcial do contrato.
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Os percentuais acima (crítico, alto, médio e baixo) são cumulativos e calculados mensalmente, incidindo somente sobre o valor do item suporte técnico. No limite, a glosa sobre o item referido pode chegar a 35 % (trinta e cinco por cento).
O detalhamento dos acionamentos e o cálculo deverão constar no Relatório Mensal de Acompanhamento do Nível de Serviço do Suporte Técnico.
O cálculo do atraso médio mensal por categoria será obtido por meio da divisão do total de chamados solucionados com atraso em relação ao prazo máximo de solução, ou atendidos com atraso em relação ao prazo máximo de atendimento, e dividido pelo número total de chamados dentro da mesma categoria.
Deverão ser usados os registros de acionamento de suporte técnico para a apuração ou conferência dos níveis mínimos de serviços prestados.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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365 |
REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
GARANTIA DA EXECUÇÃO
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; ou
Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Comprovar que é uma empresa certificada e autorizada a comercializar serviços e prestar suporte técnico de Datacenter.
Fornecer DECLARAÇÃO de que os ambientes de DATACENTER que irão hospedar os dados da CONTRATANTE devem estar sediados no Brasil.
Comprovar possuir aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de 01(um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao objeto ora licitado, que deverá conter a data de início e de término da execução dos serviços (caso os mesmos já tenham sido finalizados), além das seguintes informações:
Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;
Nome e CNPJ da empresa que prestou o serviço ao emitente;
Data de emissão do atestado ou da certidão;
Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
Entende-se por serviço similar ao objeto deste Termo de Referência atestado (s) que comprove (m) a prestação de serviços continuados (mínimo de 12 meses), para serviços de Computação em Nuvem, englobando serviços de suporte técnico para Servidores Virtuais, Banco de Dados, Servidores de Aplicações, Acesso à Internet, Serviços de Backup/Restore, Segurança, Gestão/ Monitoramento de Servidores Virtuais e Aplicações;
Comprovação de disponibilidade mínima de 99,741% para os data centers onde os serviços estarão hospedados, aceitar-se-á a comprovação por meio de certificação TIA 942 TIER II ou superior;
Comprovação de conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013;
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valor Global: R$xxx,000 (indicar por extenso)
Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
Tal valor foi obtido a partir de ....
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
(Indicar a dotação orçamentária da contratação, exceto se for SRP.)
Município de ........, ....... de ......... de ..........
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização Dezembro/2018