EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023
PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023
Inexigibilidade 1/2023
O MUNICIPIO DE DESCANSO, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ nº 83.026.138/0001-97, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a necessidade de contratação, sem exclusividade, de fornecimento de sementes de pastagens e cobertura de solo, para incentivo ao produtor rural, de acordo com as faixas de bônus e enquadramentos exigidos pela Lei Municipal nº 1.673/2018, torna público que se encontra aberto o Credenciamento de interessados que atendam as condições do presente edital.
JUSTIFICATIVA
O Programa de Pastagens e Cobertura de Solo, instituído pela Lei Municipal 1673/2018, tem como objetivo subsidiar e/ou fornecer Sementes de pastagem e de cobertura de solo, adaptáveis ao clima e solo do município para formação de forrageiras e proteção do solo através de adubação verde, podendo ser abatido do Bônus Fiscal de acordo com faixas de enquadramento constantes na respectiva lei.
O credenciamento de diversas empresas do ramo ampliará o universo de fornecedores, possibilitando que cada agricultor adquira as sementes no estabelecimento de sua preferência.
Quando a Administração convoca todos os interessados de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação, caracterizando a Inexigibilidade de Licitação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital destina-se a receber as inscrições para credenciamento de fornecedores de sementes de pastagens e cobertura de solo, para incentivo ao produtor rural, de acordo com as faixas de bônus e enquadramentos exigidos pela Lei Municipal nº 1.673/2018, conforme os dados que se seguem:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | SEMENTE DE AVEIA PRETA FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINAÇAO DE NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | KG | 35.000 | 2,45 | 85.750,00 |
2 | SEMENTE DE AVEIA BRANCA FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINAÇAO DE NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | KG | 15.000 | 2,40 | 36.000,00 |
3 | SEMENTE DE AZEVÉM FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINAÇAO DE NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | KG | 15.000 | 4,10 | 61.500,00 |
4 | SEMENTE DE NABO FORRAGEIRO, FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINACAO NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | KG | 7.000 | 7,20 | 50.400,00 |
Total | 233.650,00 |
1.2. O quantitativo de sementes informado no quadro acima é mera estimativa, podendo variar de acordo com a demanda e disponibilidade orçamentária e financeira.
1.3. Os valores estabelecidos no Item 1.1, foram definidos com base em cotação de preço realizado no comercio local, anexados ao processo licitatório.
1.4. Nesta modalidade o beneficiário deverá escolher livremente o fornecedor de sua preferência, dentre os credenciados, retirar autorização para aquisição das sementes na Secretaria da Agricultura, que manterá o controle das quantidades, bem como créditos do Bônus.
1.4.1. Os beneficiários do Programa serão todos os munícipes de Descanso, cujo interessado realizou sua inscrição junto ao Departamento de Agricultura e atendeu ao que define a Lei Municipal 1.673/2018.
1.4.2. O fornecimento das sementes se dará de acordo com a autorização emitida pelo Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, onde constará o Nome do Beneficiário, itens e valor de subsídio.
1.5. A entrega das sementes deverá ocorrer de 06/03/2023 a 28/04/2023, considerando o período de semeadura das pastagens e cobertura de solo.
1.6. A entrega das sementes deverá ser acordada diretamente entre beneficiários do Programa e empresas Credenciadas;
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Processo de Credenciamento, todos os fornecedores do objeto do presente edital. E será conferido a todas as pessoas jurídicas que forem consideras habilitadas em função de documentação apresentada e prática dos preços estabelecidos no item 1.1 deste Edital.
2.2. O recebimento de requerimentos e documentos para Credenciamento dar-se-á a partir do dia da publicação do presente edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A empresa deverá ser do ramo de atividade do objeto deste edital que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
3.2. Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos exigidos, conforme específico no item 5;
3.3. Não serão admitidas:
3.3.1. Os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que praticou;
3.4. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse da Empresa em participar do presente Credenciamento implicará na submissão as normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
4. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. Os documentos deverão ser apresentados em envelope fechado em que conste:
ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
MUNICÍPIO DE DESCANSO ESTADO DE SANTA CATARINA CREDENCIAMETNO Nº 1/2023
NOME DO LICITANTE: (razão ou denominação social) CNPJ:
4.2. As empresas interessadas em participar do presente credenciamento deverão entregar envelope lacrado, contendo os documentos relacionados no item 5 e 6 deste edital, a partir da data da publicação do presente edital até 17 de abril de 2023, em horário de expediente, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Descanso/SC.
4.3. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados, em conjunto, pela Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento.
4.4. Após a análise, a requerente será comunicada do resultado do julgamento, pessoalmente, via e-mail ou via telefone.
4.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital em relação à HABILITAÇÃO, a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s)
CREDENCIADAS, estando aptas a assinar o Termo de Credenciamento.
4.6. A licitante é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a apresentação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Comissão Permanente de Licitações vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
4.7. A Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida também pela Internet.
5.2. Quanto à habilitação jurídica:
a) Contrato Social;
b) Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de pessoa jurídica;
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal conforme Anexo III.
5.3. Quanto à regularidade fiscal:
a) Certidão de regularidade relativa a débitos municipais;
b) Certidão de regularidade relativa a débitos estaduais
c) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e previdenciários;
d) Certificado de regularidade do FGTS.
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com as prerrogativas da Lei 12.440/11, com validade. 5.4. Informações Adicionais
5.4.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento, ou ainda diligenciar junto às repartições sobre a validade das certidões apresentadas.
5.4.2. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a formalização do seu credenciamento sem a regularização da documentação de habilitação.
5.4.2.1. O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação, devendo apresentar suas razões por escrito, endereçadas ao Município de Descanso, e protocoladas no endereço constante no preâmbulo deste edital.
5.4.2.2. Caberá ao Município de Descanso analisar e decidir sobre o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.4.3. A presente documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia que será vistada pelo Servidor Público do Município, mediante apresentação do seu original ou da cópia autenticada.
5.4.4. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas;
5.4.5. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada conforme o caso à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
6. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DA PROPOSTA
6.1. No ato do credenciamento as empresas proponentes deverão se credenciar, conforme a relação de sementes e suas variedades da qual terá interesse em comercializar junto aos produtores participantes do programa, cujos preços serão aqueles constantes no Item 1.1 deste Edital.
6.2 A solicitação de Credenciamento deverá ser encaminhada conforme modelo do Anexo I e proposta conforme modelo do Xxxxx XX, com identificação dos itens a que pretende se credenciar e os seus respectivos valores.
7. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
7.1. O interessado será convocado pessoalmente, via e-mail ou por telefone para assinar o Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação.
7.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.3. O município de Descanso publicará a habilitação ou inabilitação dos interessados no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da Dotação Orçamentária do ano de 2023.
9. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento do subsídio será efetuado pelo Município, subsequentemente ao fornecimento das sementes aos beneficiários, mediante a apresentação de Nota Fiscal de venda de sementes, acompanhada do relatório com o nome dos beneficiários, e seu respectivo valor e autorização correspondente com a assinatura de retirada/recebimento das sementes pelo beneficiário;
9.2. O pagamento e liquidação das notas fiscais, emitidas regularmente pela credenciada será feito através de crédito em conta, no banco indicado por esta.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
10.1. A entrega das sementes do objeto da presente licitação deverá ser acordada diretamente com os beneficiários do Programa;
10.2. Garantir ao beneficiário a entrega de sementes de boa qualidade e que atendam as normas legais cabíveis exigidas;
10.3. A Credenciada não poderá cobrar diferenças de valores a maior dos beneficiários pelas sementes comercializadas mesmo que excedam aos valores da autorização.
10.4. Informar ao Departamento Municipal de Agricultura, eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
10.5. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
10.6. Manter durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
10.7. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Agricultura, cujas reclamações se obriga a atender.
10.8. Comunicar a Secretaria Municipal de Agricultura, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos que impossibilitem a continuidade da entrega das sementes ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
11.1. Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital e Lei Municipal nº 1.673/2018.
11.2. Efetuar o pagamento pelo fornecimento das sementes, conforme estabelecido.
11.3. Coordenar através da Secretária da Agricultura e Meio Ambiente o funcionamento do Programa, sincronizando-o com o sistema de Credenciamento.
11.4. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relatórios das sementes entregues.
11.5. Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DESCREDENCIAMENTO
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o Credenciamento sujeitará o proponente, no que couber, às sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93, garantida a previa defesa, ficando estipulada as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência por escrito;
12.1.2. Suspensão temporária do Credenciamento, por razão não superior ao prazo do Credenciamento;
12.1.3. Cancelamento do Credenciamento;
12.1.4. As sanções poderão ser aplicadas independentemente de ter a empresa sido penalizada em contrato comercial, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
13. ESCLARECIMENTOS
13.1. O aviso de Credenciamento e seus anexos estarão à disposição dos interessados no site oficial do município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento deverão ser solicitados durante horário de expediente na Prefeitura Municipal.
13.2. A comissão terá prazo de 02 (dois) dias úteis para responder qualquer questionamento em relação ao edital. Os questionamentos poderão ser enviados ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
13.3. Se a solução dada ao questionamento motivar alterações no presente edital de Credenciamento, as empresas participantes serão imediatamente informadas.
14. REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO
14.1. O presente processo de credenciamento poderá ser revogado por razões do interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem direito a qualquer penalidade de multa para a Municipalidade.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renuncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Comissão, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
16.2. Xxxxx credenciados todos os interessados que cumprirem os dispostos neste Edital para o objeto descrito no item 1 de acordo com a respectiva habilitação;
16.3. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Aviso de Credenciamento;
16.4. Qualquer recurso ou contestação somente poderá ser manifestado por intermédio do representante legal da empresa interessada ou por procurados legalmente habilitado;
16.5. Fazem parte do presente Edital:
a) ANEXO I - Modelo de Solicitação de Credenciamento;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta:
c) ANEXO III – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal
d) ANEXO IV - Minuta do Termo de Credenciamento.
16.6. O credenciado certificará a ciência e concordância com o presente edital por meio da assinatura do Termo de Credenciamento, de acordo com a minuta constante no ANEXO IV.
16.7. A escolha do fornecedor de sementes, dentre os credenciados, será de livre iniciativa de cada produtor rural que deverá fazê- lo pelos critérios que entender pertinente.
16.8. Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei nº 8.666/93.
Descanso/SC, 28 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX: 46917187968
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXXXX: 46917187968
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A1, CN=SADI INACIO BONAMIGO:46917187968
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.28 09:09:57-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
SADI INACIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica
XXXXXXX XX XXXXX: 02767879947
Assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX: 02767879947
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A1, CN=ROGERIO DE LEMES:00000000000
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.28 09:10:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
ROGÉRIO DE LEMES
Assessor Jurídico OAB/SC-21.01
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Processo:
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Credenciamento: 01/2023
À
Comissão Permanente de Licitações Município de Descanso
Ficha de Inscrição para Credenciamento:
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , com sede na Xxx , xx xx xxxxxx xx
- , representada por seu(a) (cargo na empresa), Sr(a) , inscrito(a) no CPF n° , e no RG nº , SOLICITA a inscrição para participar no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO acima identificado.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Local de Atendimento: CEP: Horário de Atendimento:
Fone: Fax:
E-mail: Dados Bancários da Pessoa Jurídica para Pagamento:
Número e Nome do Banco: Número da Agência: Número da Conta Corrente:
(Local/Município), ........... de de 2023.
Assinatura do responsável legal Identificação
Processo:
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Credenciamento: 01/2023
MODELO DE PROPOSTA
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: Cidade: CEP: |
Telefone: E-mail: |
OBJETO: Credenciamento de fornecedores de sementes de pastagens e cobertura de solo, para incentivo ao produtor rural, de acordo com as faixas de bônus e enquadramentos exigidos pela Lei Municipal nº 1.673/2018.
A empresa supra identificada se propõe a entregar os seguintes itens e respectivos valores:
Item | Unid. | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | Kg. | SEMENTE DE AVEIA PRETA FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINAÇAO DE NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | 2,45 |
2 | Kg. | SEMENTE DE AVEIA BRANCA FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINAÇAO DE NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | 2,40 |
3 | Kg. | SEMENTE DE AZEVÉM FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINAÇAO DE NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | 4,10 |
4 | Kg. | SEMENTE DE NABO FORRAGEIRO, FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINACAO NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | 7,20 |
Descanso/SC, ....... de de 2023.
Assinatura do responsável legal Identificação
ANEXO III
Processo:
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Credenciamento: 01/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Comissão Permanente de Licitações Município de Descanso - SC Declaração para participar no:
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII DO Art. 7º. da Constituição Federal, combinado com o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Local), ........... de de 2023.
Assinatura do responsável legal Identificação
Processo:
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° /2023
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Credenciamento: 01/2023
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESCANSO E PARA FORNECIMENTO DE SEMENTE DE PASTAGENS.
O MUNICÍPIO DE DESCANSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Marechal Deodoro nº 146, nesta cidade de Descanso - SC, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.026.138/0001-97, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Linha Famoso, Descanso, portador do CPF/CIC nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade sob nº 1.159.210, expedida em 14.05.1996 pela SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa/Pessoa Física , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/CPF com n.º , com endereço na
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG n.° _ e do CPF n.° , tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.° 8.666/93, a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, Parecer Jurídico e o Edital de Credenciamento supra referenciado, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Credenciamento conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Credenciamento de fornecedores de sementes de pastagens e cobertura de solo, para incentivo ao produtor rural, de acordo com as faixas de bônus e enquadramentos exigidos pela Lei Municipal nº 1.673/2018, conforme os dados que se seguem:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. |
1 | SEMENTE DE AVEIA PRETA FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINAÇAO DE NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | KG | 35.000 | 2,45 |
2 | SEMENTE DE AVEIA BRANCA FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINAÇAO DE NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | KG | 15.000 | 2,40 |
3 | SEMENTE DE AZEVÉM FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINAÇAO DE NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | KG | 15.000 | 4,10 |
4 | SEMENTE DE NABO FORRAGEIRO, FISCALIZADA, COM PODER DE GERMINACAO NO MINIMO 85% E PUREZA DE NO MINIMO 95%. | KG | 7.000 | 7,20 |
1.2. O quantitativo informado supra, é a estimativa total de sementes a serem fornecidas pelo Programa, a ser fornecido por todos os credenciados, de acordo com a escolha dos agricultores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1. O pagamento do subsídio será efetuado pelo Município, subsequentemente ao fornecimento das sementes aos beneficiários, mediante a apresentação de Nota Fiscal de venda de sementes, acompanhada do relatório com o nome dos beneficiários, e seu respectivo valor e autorização correspondente com a assinatura de retirada/recebimento das sementes pelo beneficiário;
2.2. O pagamento e liquidação das notas fiscais, emitidas regularmente pela credenciada será feito através de crédito em conta, no banco indicado por esta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA.
3.1 - O CREDENCIAMENTO terá vigência até 31/07/2023, contado da data de sua homologação do processo de credenciamento público.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA.
4.1 - As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da Dotação Orçamentária do ano de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
5.1 - DA CREDENCIADA:
5.1.1 - A entrega das sementes do objeto da presente licitação deverá ser acordada diretamente com os beneficiários do Programa;
5.1.2. Garantir ao beneficiário a entrega de sementes de boa qualidade e que atendam as normas legais cabíveis exigidas;
5.1.3. A Credenciada não poderá cobrar diferenças de valores a maior dos beneficiários pelas sementes comercializadas mesmo que excedam aos valores da autorização.
5.1.4. Informar ao Departamento Municipal de Agricultura, eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
5.1.5. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
5.1.6. Manter durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
5.1.7. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Agricultura, cujas reclamações se obriga a atender.
5.1.8. Comunicar a Secretaria Municipal de Agricultura, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos que impossibilitem a continuidade da entrega das sementes ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto.
5.2 - DA CREDENCIANTE.
5.1.1. Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital e Lei Municipal nº 1.673/2018.
5.1.2. Efetuar o pagamento pelo fornecimento das sementes, conforme estabelecido.
5.1.3. Coordenar através da Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, com auxilio e deliberação do Conselho Municipal de Agricultura, o funcionamento do Programa, sincronizando-o com o sistema de Credenciamento.
5.1.4. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relatórios das sementes entregues.
5.1.5. Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
CLÁUSULA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
6.1 - Este Termo vincula-se ao Edital de Credenciamento n° 01/2023, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
7.1– O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o Credenciamento sujeitará o proponente, no que couber, às sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93, garantida a previa defesa, ficando estipulada as seguintes penalidades:
7.1.1 – Advertência por escrito;
7.1.2 – Suspensão temporária do Credenciamento, por razão não superior ao prazo do Credenciamento;
7.1.3 – Cancelamento do Credenciamento;
7.1.4 – As sanções poderão ser aplicadas independentemente de ter a empresa sido penalizada em contrato comercial, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES:
8.1 – O credenciado se obriga a manter durante a vigência do Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação das penalidades.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DECIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
10.1 – O presente Termo poderá ser rescindindo nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral, escrito, do CREDENCIADO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art 78, da Lei n° 8.666/93 atualizada;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) O descumprimento, por parte do credenciado, se duas obrigações legais, assegura o Município de Descanso, o direito de rescindir o Termo de Credenciamento a qualquer tempo, independente de aviso prévio, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento de TERMO DE CREDENCIAMENTO.
11.2 – E, assim por estarem de acordo e ajustados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Descanso/SC, .......... de de 2023.
SADI INÁCIO BONAMIGO Prefeito de Descanso | ............................................ Credenciada | ||
Testemunha: |
| Testemunha: |
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Nome | Nome: | ||
CPF: | CPF: | ||
Visto e Aprovado pela Assessoria Juridica | ROGÉRIO DE LEMES Assessor Jurídico OAB/SC-21.01 |