CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO N.º 1472024 PRC 141/2024 CONCORRÊNCIA 05/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 147/2024, FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA PENHA E A EMPRESA PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA “VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2024”, PARA IMPLANTAÇÃO DE CONTORNO VIARIO, NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA-MG, NA FORMA DESCRITA A SEGUIR:
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA PENHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.187.815/0001-97, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, CEP 37.948-000, através de seu prefeito municipal, NEI XXXXX XXXXXX, residente na cidade de Bom Jesus da Penha/MG, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA “VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA N.º 04/2024”, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.744.153/0001-06, com sede Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP 3789-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 141/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 04/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. O objeto do presente termo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE CONTORNO VIARIO, NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA-MG, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas no Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência Eletrônica e seus anexos, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A obra/serviço será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à
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fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços objeto deste Contrato serão executados através de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 6º, inciso XXVIII, e art. 46, inc. I, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, DO REAJUSTAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 6.789.461,90 (Seis milhões setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 – REAJUSTAMENTO – Os preços propostos serão reajustados, conforme a Lei nº14.133/2021, decorrido 12 (doze) meses contados a partir da data do orçamento base da P. M. V., e de acordo com a variação do índice da coluna 35
– Edificações – publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - RJ, e mediante a aplicação da seguinte fórmula:
3.3.1 – A fórmula para o cálculo do reajuste será:
R= I – Io x V
Io
Sendo:
R = valor do reajuste procurado
I= índice do mês de anualidade da data-base do orçamento da P.M.V. Io = índice do mês do orçamento base de – Janeiro/2023.
V = valor da medição a ser reajustado
3.3.2 - Os atrasos na execução do objeto segundo os prazos estabelecidos no contrato não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à contratada, conforme apurado em procedimento próprio, assegurada ampla
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defesa e contraditório, podendo, ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.
3.4 - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.4.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. Em caso de revisão, a alteração do preçoajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada e serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
3.4.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.3. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d)a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótesede superveniente determinação legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADAcom os serviços definidos na Planilha, no Projeto básico e normas técnicas vigentes.
3.4.4. A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dosórgãos de controle.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO
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4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação de tais obrigações do mês da medição.
4.4 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.5 – A Prefeitura poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.6 – Os pagamentos se vinculam e só serão liberados após à aprovação pelo Eng Técnico Fiscal da Obra, para aceite e liberação de pagamento pela Mandatária,e após o protocolo da nota fiscal junto com a apresentação de todos os documentos elencados no subitem 4.7, e liberação do pagamento pelos orgão competentes do Governo Federal.
4.7– Os pagamentos só serão efetuados sob análise e criterios a avaliação da fiscalização, mediante apresentação dos seguintes documentos à CONTRATANTE:
a) Nota fiscal eletrônica com CNPJ e informações da Unidade Gestora.
b) Certidões Negativas de Débitos (Certidão Negativa dos Tributos Federais, Municipais e Estaduais, FGTS e CNDT.
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c) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA.
d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - (ART do(s) responsável(eis) pelo acompanhamento da obra;
e) Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física – CRQ - (do(s) responsável(eis) pelo acompanhamento da obra);
f) Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica – CRQ - (da empresa);
g) Cadastro Nacional de Obras CNO - Cópia do espelho da matrícula CEI / CNO;
h)DARFdo Recolhimento das Contribuições Previdenciárias e seu comprovante de pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido;
i) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb e seu Recibo de Entrega - referente ao mês do serviço medido;
j) Guia de Recolhimento FGTS e Comprovante de Pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido;
l) Guia de Recolhimento PIS e Comprovante de Pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido;
m) Guia de Recolhimento COFINS e Comprovante de Pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido. No caso da apresentação de declaração de NÃO movimentaçãopara recolhimento das contribuições de PIS e COFINS, apresentar a DCTF (Declaração deDébitos e Créditos Tributários Federais) e SPED;
n) Conectividade Social – Protocolo de Envio de Arquivos - referente ao mês do serviço medido;
o) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - referente ao mês do serviço medido;
p) Resumo do Fechamento - Empresa FGTS - referente ao mês do serviço medido;
q) Relatório Analítico da GRF - referente ao mês do serviço medido;
r) Folha de pagamento analítica referente ao mês do serviço medido;
s) Registro dos empregados, documentos comprobatórios dos contratos de trabalhodos empregados;
t) Cartões de Ponto ou Registro de Ponto - referente ao mês do serviço medido;
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u) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio gerente e pelo contador.
4.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar Certidão de Regularidade de Obra, Cadastro Nacional de Obras – CNO, que comprove a baixa da inscrição junto à Receita Federal do Brasil – RFB, emconformidade com a IN/RFB nº 1.845 de 22 de novembro de 2018, bem como DCTFWeb Aferição de Obras em conformidade com a IN 2021/2021.
4.9 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
4.10 – Havendo erro na nota fiscal eletrônica e por fonte/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação dodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.11 – Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, nomesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
4.12 – O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
4.13 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejamacionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.14 – Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à anulação da contratação, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
4.15 – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados, até quese decida pela anulação da contratação, caso aCONTRATADA não regularize sua situação.
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4.16 – Somente por motivo de economicidade e eficiência, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato emexecução com empresa ou profissional sem as certidões de regularidade.
4.17 – A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes demultas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições conforme percentuais minimos obtidos do projeto basíco aprovado pelo Fical da Obra, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais.
5.2. Os pagamentos dos serviços executados, serão medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, dos serviços que tenham sido efetivamente executados no período da medição.
5.2.1 Os pagamentos se vinculam e só serão liberados após à medição aprovada pelo Eng Técnico Fiscal da Obra, para aceite e liberação de pagamento pela Mandatária.
5.3. O atraso injustificado na execução da parcela sujeita o contratado às sanções contratuais cabíveis previstas no Edital e no Contrato.
5.4 - Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item anterior, desde que não provocado pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
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ND = Número de dias em atraso.
5.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Prefeitura.
5.6- A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ouem qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato edeterminar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizaçõesdevidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até olimite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.7. A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES E DOS ADITIVOS
6.1. O pagamento será feito por medição mensal, assistida pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e apoio, tendo por base o orçamento e planejamento proposto pela CONTRATADA.
6.2. As medições serão ainda cumulativas, e efetuadas sobre o total realizado noperíodo, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.2.1. Para fins de remuneração da “Administração Local”, o pagamento será proporcional à execução financeira do contrato, observado o efetivamente executado, não podendo ser alterado.
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6.3. Critério de aceitabilidade: A aceitabilidade da obra está condicionada: à corretaexecução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
6.4 - Medições dos serviços: Os serviços serão medidos mensalmente.
6.5- Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, contendo, no mínimo:
6.5.1– Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
6.5.2 – Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade);
6.5.3 – Programação para o próximo período;
6.5.4 – Correspondências expedidas e recebidas e diário de obras preenchido;
6.6 - Alterações por necessidade de adequações técnicas do Projeto contratado poderão acarretaracréscimoscontratuaisapenassedecorreremdefatossupervenientesà elaboração da proposta, como alterações normativas e indisponibilidade de materiais nomercado.
6.7 - A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com aadequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vinculaeste ajuste, a qual aquiesce que eventuais alterações quantitativas ou qualitativas que decorram de erros, falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas,especificações, memoriais e estudos técnicos dos projetos não serão causa de qualquerforma de acréscimo de valor ao Contrato.
6.8- DOS ADITIVOS
6.8.1 Este contrato será regido pelas normativas da Lei nº 14.133/2021 e poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I- unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
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II- por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
6.8.2 Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
6.8.3 Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do item 25.1.1 quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
6.8.4 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 25.1.1 o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
6.8.5 As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 25.1.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
6.8.6 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
6.8.7 Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocados no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
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6.8.8 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
6.8.9 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
6.8.9.1 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
6.8.10 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
6.8.11 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
6.8.12 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I- variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II- atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III- alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – A Prefeitura indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável peloacompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções, podendo ainda designar apoio a esta fiscalização, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
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7.2 – A fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 - É vedado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a seu representante, exercer poder de mando sobre osempregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação doresumo do contrato nos Diários Oficiais, nos termos do §1º do art. 54 da Lei nº14.133/2021, e terá duração pelo tempo de execução do contrato e será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período inicialmente previsto para execução, conforme previsão do art.111 da Lei nº 14.133/2021.
8.1.1. O prazo de execução dos serviços, passará a contar a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço e seus prazos deverão seguir conforme estabelecido no Anexo I-B – Cronograma físico-financeiro. Sendo que, o não comprometimento com o mesmo exime qualquer pedido de aditivos sem expressa concordância de ambas as partes.
0.0.Xx Ordens de Paralisação,devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
8.3. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.4. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir- se-á odia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
8.5. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura.
8.6. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para paralisar ou reiniciar as obras, conforme item 8.3.
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CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA DA DESPESA
0.0.Xx despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Dotação orçamentária:
FICHA 585
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 –
FICHA 586
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 –
FICHA 587
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 588
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 589
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 590
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 591
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
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FICHA 592
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
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FICHA 593
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 594
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 595
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 596
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 –
FICHA 597
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 598
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 599
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
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FICHA 600
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 -
FICHA 601
Dotação orçamentária: 02007007 26 782 0011 1.132 – CONSTRUÇÃO DE CONTORNO VIARIO NO MUNICIPIO
Elemento de despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000 –
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A CONTRATADA prestou garantia no valor correspondente a 5% (cinco porcento) do valor do Contrato, na modalidade de seguro garantia definida no art. 96, §1º, da Lei nº14.133/2021. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 6(seis)meses, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
10.2 – A Prefeitura restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60(sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021.
10.3 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, nos termos da legislação vigente.
10.4 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
10.5 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
10.6 - A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando houver aditivo;
10.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
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10.7 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantiaacarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
10.7.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco porcento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
10.7.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
10.8 - Quando se tratar de consórcio, a garantia poderá ser apresentada integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à CONTRATADA:
11.1 - Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus anexos.
11.1.1 - A CONTRATADA deverá atender as normas legais vigentes no que couber ao futuro contrato, e sujeitar-se-á especialmente ao disposto nas normas municipais, assim como a avaliação de desempenho por medição, as quais desatendidas ensejará a aplicação de penalidades específicas de cada normativo. Cumprirá ainda as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as demais legislações pertinentes.
11.1.2 - Quanto aos padrões e normas específicas a serem cumpridos pelos bens e materiais fornecidos, e pela obra executada ou testada, aplicar-se-ão as disposições da última edição ou revisão dos padrões e normas relevantes em vigor.
11.1.3 - Fica determinado que osprojetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
11.2 - Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado quenecessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária.
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11.2.1- A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes.
11.2.1.1. Para qualquer sistema de gestão aplicado a Saúde e Segurança do trabalho (SST), a CONTRATADA deverá obrigatoriamente enfocar na participação de todos os empregados, em especial através da CIPA; Transparência das ações planejadas com divulgação e detalhamento de suas partes em especial para apresentação do PCMSO e PPRA e por extensão ao PCMAT; Apresentar quanto demandar de acordo com o Grau de Risco os Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do Trabalho – SESMT.
11.3 - Fornecer a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/serviço contratado, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazomáximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.4 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente dorecebimento das faturas.
11.5 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança),quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.6- Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando acada fatura apresentada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativascomo comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmomodo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
11.6.1 - A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de naturezacível,criminal, trabalhista,social,previdenciária, fiscais, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
11.6.2 - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.7 - Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em
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relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
11.8 - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato havidas durante a execução do presente contrato em um “Livro de Ocorrências”, permanentemente disponível, respondendo integralmente por sua omissão.
11.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do Município e deterceiros, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
11.10 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação, inclusive, o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
11.11 - Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residenteresponsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar a CONTRATADA junto a Prefeitura, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
11.12 - Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto.
11.13 - Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
11.14 - Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento.
11.14.1 - Os equipamentos devem estar em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na legislação em vigor.
11.15 - Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
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11.16 - Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
11.17-Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas.
11.18 - A empresa contratada deverá manter, sem ônus para a Prefeitura, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
11.19 - Desmanchar e refazer, sem ônus para a Prefeitura, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas.
11.20 - Proceder, no final das obras e/ou serviços à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável.
11.21 - Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido.
11.22 - Permitir e facilitar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados.
11.23 - A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
11.24 - Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, fazendo constar nas placas de sinalização a logomarca do Município, e ainda a colocação de placa nominativa das obras e/ou serviços, com dimensões, dizeres e símbolos determinados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
11.25 - A Contratada deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA-MG. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanosde via da A.R.T. destinada ao Contratante;
11.25.1 - A emissão da Ordem de Início dos Serviços fica condicionada a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica da Empresa (Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato) e do Engenheiro Responsável Técnico (Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Responsável), bem como fica condicionada a apresentação de Planejamento Operacional, Monitoramento e Controle da Obra, definidos no Termo de Referência.
11.26 - O acompanhamento tecnológico, inclusive geométrico e geotécnico, ficará a cargo da CONTRATADA, quando cabível, conforme Termo de Referência e Memorial.
11.27 - Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos, apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
11.28 - Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra/serviço contratado.
11.29 – Reconhecer a propriedade do Município, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega, quando for ocaso.
11.30 - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal, com o devido cumprimento das condicionantes ambientais.
11.30.1 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
11.30.2 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.30.3 - A CONTRATADA se responsabilizará, sem ônus para a Prefeitura, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instalada para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra;
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11.30.4 - A CONTRATADA é responsável pelo devido cumprimento das condicionantes ambientais, atendendo ao estabelecido nas especificações que tratam dos procedimentos e obrigações ambientais da obra e/ou serviço, sem custos adicionais para o Contratante, respondendo pela execução das obras e dos serviços provisórios e permanentes de proteção ambiental;
11.30.5 - A CONTRATADA deverá obter, antes do início das obras e/ou serviços, sem ônus para a Prefeitura, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que irá utilizar para execução do objeto contratado, observado o disposto na LICENÇA AMBIENTAL, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, quando necessários.
11.31 - A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
11.32 - A CONTRATADA é responsável pela manutenção e condições de segurança da via objeto deste contrato durante a execução dos serviços.
11.33 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO: Deverá ser acompanhado pela CONTRATADA, realizando-se reuniões com a CONTRATANTE, formalizadas em atas, estabelecimento do caminho crítico e demais questões relevantes para a execução contratual, sendo o seu cumprimento condição para realização de pagamento.
11.33.1 - A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, observando o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO e Termo de Referência.
11.33.2 - Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com os programas utilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
11.33.3 - A CONTRATADA deverá cumprir os prazos de entrega de cada etapa da obra, estabelecidos no CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA às penalidades contratuais os seus descumprimentos.
11.4. É vedado à CONTRATADA:
11.4.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.4.2 - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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11.5. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
11.5.1. Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
11.5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is);
11.5.3. Providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto em lei;
11.5.4. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA OBRA
12.1. O Cronograma Físico Financeiro deve apresentar previsão de gastos mensais em cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma análise da evolução física e financeira da mesma. Deverá conter o percentual mensal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativo ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
12.2. Outros aspectos relevantes para elaboração deste documento são:
a) Identificação do processo construtivo previsto em projeto;
b) Estrutura disponibilizada à execução da obra (maquinário e ferramentas);
c) Verificação do estado de acesso e do local de implantação (distâncias para transportes internos e externos à obra, condições das vias de acesso, locais de descarga e armazenamento dos materiais, inclinações do terreno, etc);
d) Condições para execução de cada serviço;
e) Disponibilidade de mão de obra (observar o número e qualificação dos funcionários que irão atuar na execução da obra para cumprimento do cronograma de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência).
12.3. Equipe Técnica e Administrativa
12.3.1. No local indicado para instalações e/ou escritório deverá ser alocada para a execução dos serviços a equipe técnica constituída no mínimo (basicamente)
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dos profissionais necessários à execução dos serviços e pelo menos um engenheiro responsável técnico, responsável pela execução dos serviços.
12.3.2. O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa ou consórcio deverá efetivamente trabalhar na obra.
12.3.3. A eventual substituição do profissional só será possível mediante comunicação por escrito a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, devidamente justificada. Do profissional substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo, qualificação técnica compatível com a do substituído, certidão de quitação junto ao CREA, comprovação de vínculo com a empresa ou consórcio, inclusão no quadro técnico, emissão de ART da Obra junto ao CREA- MG.
12.3.4. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local de realização das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao contrato. Deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço (OS), a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA.
12.3.5. As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do EDITAL para o profissional em questão. Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico substituto, CPF, CREA e a ART.
12.3.6. Os serviços de administração local serão remunerados de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado da obra.
12.3.7. A equipe da administração local, composta por técnicos e administrativos, deverá apoiar as ações sociais coordenadas pelas prefeituras, e/ou outros órgãos públicos no sentido de mitigar os transtornos da obra na comunidade local e pessoas que convivem no entorno do empreendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
13.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender às Normas de regulamentação de obrigatoriedade ou não de emissão de Licença Ambiental, conforme estabelecido pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
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- Caso a licença seja obrigatória, a CONTRATADA deverá solicitar Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos da DN Copam 217/2017.
- Caso a obra seja dispensada da Licença, a CONTRATADA poderá enviar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente uma declaração própria da empresa para tal dispensa ou, indicando que a atividade a ser desenvolvida não é passível de licenciamento ambiental, sendo a veracidade desta a ser verificada pelo setor responsável para aceitação.
13.2 Somente após a emissão desta Licença, é que será emitida a Ordem de Serviço.
13.2.1 Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes ambientais expressas na Licença Ambiental, caso existam.
13.2.2 A dispensa do procedimento de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial, das normas de proteção ao meio ambiente, incluídas aquelas de controle da poluição sonora e à perturbação do sossego público, processo de construção civil, destinação de resíduos e contenção dos efluentes originados no processo de construção civil.
13.3 Além destas obrigações, a contratada se obriga a observar as Recomendações para cumprimento das ações de responsabilidade ambiental, as Diretrizes para o gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC), e tudo mais que dispuser sobre a mateira no Termo de Referencia, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto nas normas municipais referentes a posturas municipais (Lei 6080/2003 e suas alterações), código ambiental (Lei 4438/1997 e alterações) e código de edificações (Lei 4821/1998 e alterações), assim como a avaliação de desempenho por medição, as quais desatendidas ensejará a aplicação de penalidades específicas de cada normativo.
14.2 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos normativos acima mencionados, por decisão do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e pela autoridade municipal competente quando for o caso.
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14.3 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3.1. A sanção prevista na alínea “a” do subitem 14.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 do estatuto federal aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.3.2. A sanção prevista na alínea “b” do subitem 14.3, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 do estatuto federal vigente.
14.3.3. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 14.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.3.4. A sanção prevista na alínea “d” do subitem 14.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.3.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.4 – Será aplicada multa por inexecução do objeto da licitação, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes casos e percentuais:
14.4.1.1 – Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das
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Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais; quando a sinalização das frentes de serviços forem insuficientes, e mesmo após ter notificada, a contratada não reforçar a sinalização, com grave risco aos usuários e a segurança no trecho; no caso de recusa injustificada do contratado em assinar ou retirar termo aditivo, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
14.3.1.2 - Nos demais casos não previstos na cláusula 14.4.1.1, fica estabelecida uma multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato na inexecução parcial do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
14.3.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
14.3.2.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
14.3.2.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução e planejamento do contrato;
14.3.2.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato e na Lei14.133/2021.
§ 1º As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas do item 14.3, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Prefeito Municipal, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
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14.4 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 3 (anos) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta, bem como das demais cominações legais, o licitante/contratado que:
I. der causa à inexecução parcial do contrato;
II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. der causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório e observadas as competências que são próprias da Procuradoria Geral e Controladoria Geral do Município.
14.6 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
14.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às
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penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
14.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
15.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 - O termo de rescisão será lavrado sob orientação da Controladoria do Município, no que couber.
15.3.1. Em caso algum a Prefeitura pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS
16.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 165 da Lei n° 14.133/2021 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
16.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
16.2.1 - Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com os preceitos dos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
16.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o disposto contido neste contrato.
16.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
16.5 – A aplicação das penalidades será decidida pela Autoridade Competente, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos ao próprio, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, atender a Norma de Procedimento do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, permitida a assistência de terceiros para subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17.2 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos designará formalmente, fiscal e gestor do contrato entre o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto e das medições.
17.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
18.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, os profissionais indicados na sua HABILITAÇÃO.
18.2 - O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa deverá efetivamente trabalhar na execução da obra e/ou serviço.
18.3 - A eventual substituição de profissional só será possível mediante comunicação por escrito a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo a qualificação técnica compatível com a do substituído. As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do Edital para o profissional substituto.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE CIVIL
19.1 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 140, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 618, do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. – Mediante análise técnica, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio do Secretário Municipal de Obras, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação,
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nos termos do Art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto contratado.
20.1.1 - Será vedada a subcontratação sobre parcelas ou itens referentes à qualificação técnica e pontuação da proposta técnica da empresa vencedora do certame.
20.1.2 - A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
20.1.3 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
20.1.4 - A CONTRATADA deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s)subcontratado(s)e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
20.1.5 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20.2 - Não serão indenizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro da Comarca da Nova Resende Estado de Minas Gerais para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, para que produza seus efeitos legais.
Bom Jesus da Penha/MG, 11 de julho de 2024.
FREIRE:962049
NEI ANDRE
Assinado digitalmente por NEI ANDRE FREIRE:96204982672
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA
82672
MINAS v5, OU=Renovacao Eletronica, OU= Certificado Digital, OU=Certificado PF A3, CN=NEI ANDRE FREIRE:96204982672
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
NEI XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: ***.012.786-**
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)-
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: ***.513.556-**
CPF
2)-
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxxxx
CPF: ***.124.746-**
CPF
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