EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2022
Processo nº 24.463/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE LOCAÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS PORTÁTEIS
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Código Cidades: 2022.076E0600012.02.0001
Endereço: site: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ - link:
LICITAÇÕES ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - aba: LICITAÇÕES
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras Governamentais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério menor preço, através do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender: a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, conforme processo administrativo nº 29.115/2022. O procedimento licitatório será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxx e equipe de apoio, devidamente designados através das Portarias nº 044/2021 e 069/2022, e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decretos Municipais nºs. 094/2005 e 194/2014 (Regulamento de Pregão), Decretos Municipais nº 149/2013 e 195/2014 (Regulamento de Registro de Preços), Decreto Municipal nº 201/2015 (Regulamento de aplicação de penalidade), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP) e Lei Complementar 147/2014 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de Proposta:.................. | dia 09/05/2022 - às - 11h:00 min |
Fim recebimento de Proposta .................... | dia 18/05/2022 - às - 10h:00 min |
Início da Sessão de Disputa de Preços:..... | dia 18/05/2022 - às - 10h:30 min |
1.4. O tempo normal de disputa será de no mínimo de 05 (cinco) minutos, após o que poderá ser interrompido pelo Pregoeiro. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014.
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.1.1 As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2 Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento
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das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE LOCAÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS PORTÁTEIS, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesas:
4.1.1. Órgão: 45.00 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – (SEMTEC)
- Classificação Funcional: 04.122.0026.2.127 – Manutenção da Unidade - SEMTEC
- Fontes de Recursos: 1.001.0000
4.1.2. Órgão: 023 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
- Unidade Orçamentária: 23.01 – Gabinete do Secretário
- Funcional Programática: 15.452.0015.2.078 – Manutenção Sustentável da Cidade
- Despesa: 3.3.90.39.14 – Locação de bens móveis, outras naturezas e intangíveis
- NR: 957
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital conforme Decreto nº 201/2015.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. As licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. O material/serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
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5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento/prestação de serviço do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila Velha;
f) Não será admitida a subcontratação.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 - Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 - demais localidades
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do Protocolo Geral.
7.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
a) habilitação jurídica, conforme consta no Anexo IV;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador.
e) na condição de pessoa física, deverá apresentar documento de identificação com foto.
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7.2.1 O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Procuradoria Geral decidir pela impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
7.3. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.4. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”.
7.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.6. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.1.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES, subitem 1.3 deste Edital;
8.4.2. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
8.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$) com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
8.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 22 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique.
8.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME ou EPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8.6. No caso da licitante figurar como arrematante de dois lotes silmutaneamente, sendo um exclusivo e outro não exclusivo para ME-EPP, o valor a ser considerado para contratação será o menor valor ofertado para
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o item.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro verificará sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
9.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do Lote, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
f) Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no Anexo II deste Edital.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do Pregoeiro, que poderá disputar simultaneamente dois ou mais lotes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, o licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, sobre o menor valor registrado observando o horário e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO conforme definido no item 9.2.
10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dO Pregoeiro aos participantes, no endereço
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eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8. O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.9. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberto automaticamente à opção para O Pregoeiro aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 147/2014.
10.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme subitem 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.10.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
10.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.12. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
10.14. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.14.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
10.15. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações para o Pregoeiro via sistema, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
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10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á o relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.17. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
10.18. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 10.11.
11. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
11.1. A proposta de preços e demais documentos habilitatórios, deverão ser enviados, através de envelope lacrado para o endereço abaixo, entregue aos cuidados do Pregoeiro, observando os itens 11.1.1 e 11.2 e Anexo IV deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração do arrematante.
11.1.1. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX ou equivalente), contado, para fins do item 11.1 a data da postagem.
11.1.2. Ao enviar sua documentação via correio deverá informar a data e o registro da postagem através de e- mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso contrário após o 3 º (terceiro) dia útil a licitante poderá ser desclassificada.
11.2. Endereço para entrega da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação: Prefeitura Municipal de Vila Velha, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD - Diretoria de Compras Governamentais, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 29.102-915 – Tel.: (27) 0000- 0000, nos horários de 08h00min as 18h00min.
11.2.1. A proposta de preços deverá ser entregue 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.
11.2.2. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE NOME DO PREGOEIRO: XXXXXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N º 066/2022 LOTE N º
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11.2.3. Em virtude da Pandemia do Coronavírus, toda a documentação exigida neste Edital poderá ser encaminhada digitalizada por e-mail, observados os prazos e os demais critérios estabelecidos neste edital.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
12.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel
timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
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12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e/ou fabricante, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergências os valores por extenso sobre numéricos.
12.2.1. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
12.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
12.4. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX e IV, sob pena de desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, § 3 º da Lei n º 8.666/93.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para serem habilitados a seguirem no certame as licitantes deverão apresentar a documentação constante do Anexo IV, parte integrante deste Edital.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
14.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
14.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IV deste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Ordem de Serviço e Empenho.
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15. DA AMOSTRA
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15.1. Conforme Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo VI e VII.
17. DO RECURSO
17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada por meio do sistema eletrônico, até ás 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor.
17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV;
17.1.4. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
17.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
17.5. Os memoriais das razões do recurso e contra-razões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx).
17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
17.7. Os autos do os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do e- mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
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18.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente/superior da Secretaria requisitante homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 094/2005 e 194/2014 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
18.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas, da Secretaria requisitante.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.1 O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste Edital.
19.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
19.3. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso do serviço/fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014.
19.4. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU.
19.5. São partícipes da Ata de Registro de Preços oriunda desta liciação, a secretaria conforme segue:
• Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT;
19.6. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes e beneficiários, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto do Edital, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite legal estabelecido.
19.7. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
20. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
20.1. Os prazos e condições de execução do objeto desta licitação são aqueles definidos no Termo de Referência Anexo I, parte integrante deste Edital.
20.1.1 Local de entrega e/ou execução do objeto:
20.1.2. Conforme informado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital
20.2. O prazo de início da execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos objetos licitados;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital nos limites permitidos na Lei nº 8.666/93;
c) Impedimento da entrega dos objetos por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelaAdministração em documentos contemporâneos a sua ocorrência
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
20.3. O prestador de serviços será obrigado a corrigir, remover, reparar, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos/serviços em que vierem a ser recusados por vícios e defeitos de fabricação ou incorreções
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ou que esteja fora das especificações.
20.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto Contratado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, fixando prazo para regularização.
20.5. O recebimento definitivo será feito na forma do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, mediante conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
20.5.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas neste ato convocatório.
20.6. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
20.7. Não serão aceitos serviços/produtos que não atenderem aos critérios estabelecidas no presente presente Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Termo de
Referência - Anexo I obriga- se:
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
21.1.5. Receber e Fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as
especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento/serviço ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I.
21.1.8. Propocionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.9. Informar, previamente, o local de entrega do objeto;
21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2 - A Contratada, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, obriga-se:
21.2.1 Fornecer os produtos/prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
21.2.2. Garantir a troca/reexecução do objeto licitado se o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou constatado equivoco ou má fé na entrega do produto inferior ao produto licitado;
21.3. A empresa deverá entregar os objetos/serviços devidamente conferidos e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e com as quantidades constantes na Autorização de Fornecimento/Serviço, no setor e prazo
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específicos no Termo de Referência;
21.3.1 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto/serviço, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento;
21.4. Os preços dos produtos/serviços a serem prestados deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc;
21.5. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação;
21.5.1. Responder civil, administrativa e penalmente, por qualquer acidente, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a PMVV aos seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
21.5.2. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da Contratante;
21.6. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante;
21.7. Todos os produtos/serviços deverão ter suas características preservadas, devendo ser entregues em embalagens originais, com informações legíveis, respeitando os prazos de validade dos produtos/serviços;
21.8. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
21.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e obrigações de natureza social, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, tributárias, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
21.10.Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação;
21.10.1. Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos/prestação dos serviços;
21.11. Manter seus funcionários devidamente identificados durante a entrega dos produtos/prestação dos serviços;
21.11.1. Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
21.11.2. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
21.11.3 Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Nos termos que prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
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a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo- os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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22.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
22.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
22.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
22.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 22.1.1 à 22.1.5,
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 21.1.6.
22.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
22.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
22.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
22.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
22.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou
Contratada interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
23. DA GARANTIA
23.1. A garantia contratual será exigida na forma da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 095/2016, e na Minuta de Contrato – Anexo VII.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
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24.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
24.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
24.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
24.9. O Pregoeiro poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
24.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
24.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
24.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
24.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
24.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
24.15.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
24.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES.
24.17. Os esclarecimentos de dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante
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publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
24.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.19. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
24.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
24.21. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU
São partícipes da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação as seguintes Secretarias:
• Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;
24.22. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
24.23. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.24. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos Participante.
24.25. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
Anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO III Termo Declaratório.
ANEXO IV Documentação para Habilitação.
XXXXX X Memorial de Cálculo dos Indicadores Econômicos
ANEXO VI Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VII Minuta de Contrato
ANEXO VIII Carta fiança
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX:14204499740
Vila Velha /ES, 05 de maio de 2022.
-03'00'
XXXXXX:14204499740 Dados: 2022.05.10 09:29:07
Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Municipal
1. INTRODUÇÃO
ANEXO I
Processo nº 24.463/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem o objetivo de definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com Registro de Preços para a contratação de empresa do ramo de locação de cabines sanitárias portáteis.
2. JUSTIFICATIVA
No município de Vila Velha houve um crescimento da demanda nos serviços de infraestrutura para implementação de ações culturais, feiras livres dentre outras atividades nos diversos bairros do município de Vila Velha.
No verão há um aumento considerável de turistas de várias partes do Brasil e outros países nas belas praias de Vila Velha como Praia da Costa, Praia de Itapuã, Praias da Ponta da Fruta, Praias da Barra do Jucu, Praia de Itaparica e Praia dos Recifes.
É de suma importância e de total necessidade a melhora na infraestrutura dos banheiros para dar mais comodidade, conforto e segurança aos moradores e turistas na orla durante todo o ano e principalmente no verão, incluindo Vila Velha nos grandes roteiros turísticos, contribuindo com a economia da cidade, bem como os feirantes e frequentadores das feiras livres e eventos.
A locação destina-se ao atendimento das necessidades de utilização dos frequentadores na orla do Município, lagoas, feiras e eventos, conforme locais previstos no ANEXO I para asseio e higiene da população que transita pelos mesmos, sem o que infringiria dispositivos legais voltados à proteção do meio ambiente e outros, expondo o município às penalizações legais.
O quantitativo constante no ANEXO II é meramente uma estimativa anual, que será demandado conforme necessidade, não havendo obrigatoriedade da SEMSU em contratar a totalidade, justificando assim a utilização de uma Ata de Registro de Preços
A nova contratação se faz necessária em decorrência do término da vigência do contrato atual.
2.1 Da Justificativa da Não Aplicação dos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006
2.1.1. Desde já, justifica-se a não aplicação dos benefícios previstos nos arts. 47, 48 e 49, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, considerando:
• O inciso III art. 49 que diz: “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”;
• Que a deflagração do certame exclusivo às ME/EPP´s importa em redução na fase de lances de preços, representando aquisições não vantajosas para o município, e, por conseguinte, não garantindo economicidade à municipalidade;
• De maneira adicional, que frente ao cenário pandêmico atualmente em curso, o cumprimento do estabelecido na mencionada legislação poderá resultar em morosidade processual, o que causará prejuízos aos serviços prestados;
• E ainda, se mantivermos a ampla concorrência, a possibilidade de disputa de preços entre os fornecedores será maior e, com isso, os valores, possivelmente, serão mais vantajosos à administração pública municipal.
Portanto, não se concluindo que se encontra configurada a hipótese descrita no § 1° do artigo 23 da vigente Lei Federal de n. 8.666/1993 nos presentes autos, pelos motivos acima elencados, não há que se falar ou cogitar a configuração da obrigação regulada no inciso III do artigo 48 da vigente Lei Complementar de n. 123/2006, de modo que deve proceder a Comissão Permanente de Licitação na publicação de edital de pregão eletrônico sem a estipulação de cota reservada.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação, montagem, desmontagem, transporte, manutenção, higienização e sucção, de cabines sanitárias portáteis, inclusive destinação ambientalmente correta dos dejetos, para atender a SEMSU conforme especificações técnicas e demais disposições contidas no Termo de Referência e Instrumento Convocatório.
Processo nº 24.463/2020
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Locais de Instalação: As cabines sanitárias serão instaladas nas feiras livres, Parque do Cocal, na orla Municipal (praias), lagoas e eventos previstos, conforme ANEXO A.
4.2 Horários:
a) Feiras livres
As cabines sanitárias, conforme quantidades apresentadas no ANEXO A, deverão ser colocados nas feiras livres da manhã entre 04:00 e 05:00 horas, e nas feiras livres da tarde entre 13:00 e 14:00 horas.
As cabines sanitárias deverão ser retiradas até uma hora após o termino da feira, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
b) Na orla
O fornecimento das cabines sanitárias deverá ser de maneira continua e ininterrupta, com alteração somente do quantitativo, que variará dependendo da demanda de cada mês.
c) Nos eventos
A SEMSU fará a comunicação a Contratada do local e horário do evento. As cabines sanitárias deverão ser colocadas com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência e retiradas com no máximo 03 (três) horas após o encerramento, podendo ser definidos novos horários dependo da fiscalização para atender um determinado evento.
Deverá ser obedecido ao horário previsto do festejo, conforme comunicação prévia da fiscalização.
A disponibilidade dos serviços deverá ser de maneira contínua e ininterrupta conforme comunicação a ser confirmado pela fiscalização.
5. ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID |
1 | Cabine Sanitária Portátil Químico com 02 manutenções diárias MASC / FEM Individual Complemento: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário, mictórios distintos, caixa de recepção de dejetos. | DIA |
2 | Cabine Sanitária Portátil Químico – PNE com 02 manutenções diárias Individual Complemento: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm, barras de apoio, com teto, contendo em seu interior assento sanitário, mictórios distintos, caixa de recepção de dejetos. | DIA |
3 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica com 02 manutenções diárias - MAS / FEM Individual Complemento: Cabines especiais, montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8 mm, em cabines totalmente lisas por fora e por dentro; individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário convencional com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, identificação “Masculino ou Feminino”, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural e teto translúcido, piso antiderrapante. Iluminação e caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | DIA |
4 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica - PNE – com 02 manutenções diárias Individual Complemento Portador de Necessidades Especiais: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm e barras de apoio. Com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural, piso antiderrapante e Iluminação. Caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | DIA |
5 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica com 02 manutenções diárias - MAS / FEM Individual Complemento: Cabines especiais, montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8 mm, em cabines totalmente lisas por fora e por dentro; individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário convencional com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, identificação “Masculino ou Feminino”, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural e teto translúcido, piso antiderrapante. Iluminação e caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | MÊS |
6 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica - PNE – com 02 manutenções diárias Individual Complemento Portador de Necessidades Especiais: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm e barras de apoio. Com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural, piso antiderrapante e Iluminação. Caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | MÊS |
Processo nº 24.463/2020
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais e serviços utilizados na prestação dos serviços contratados, como segue:
6.1 Transporte, instalação, montagem e desmontagem das cabines;
6.1 Química desodorizante;
6.2 Papel higiênico;
6.3 Papel toalha;
6.4 Gel bactericida de rápida ação para as mãos;
6.5 Fornecimento de água para limpeza das cabines;
6.6 Abastecimento de água nas caixas apropriadas da cabine;
6.7 Desinfetante com função bactericida para limpeza das cabines;
6.8 Manutenção, reposição de material, e limpeza das cabines, com pessoal especializado e uniformizado conforme descrito abaixo:
a) Feiras matutinas: 02 manutenções, sendo uma as 07:00h e outra as 10:00h;
b) Feiras vespertinas: 02 manutenções, sendo uma as 15:00h e outra as 17:00h.
c) Diversos I e II: 02 manutenções, com horários a serem estipulados, dependendo do horário do evento;
d) Parque do Cocal: 02 manutenções diárias nos horários de 06:00h às 10:00h e 14:00h às 18:00 horas;
e) Orla: 02 manutenções diárias nos horários de 06:00h às 10:00h e 14:00h às 18:00 horas.
6.9 Disponibilizar as cabines sanitárias portáteis em perfeito estado de conservação, fazendo a reparação, correção, remoção e substituição, às suas expensas, em situações que forem observadas vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução os serviços;
6.10 Atentar ao local destinado para colocação do banheiro hidráulico;
6.11 Atender reparação imediata ou atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas no caso de pedidos excepcionais, respeitados os horários de expediente da empresa, e retirada dos equipamentos dos locais de locação em um prazo máximo de 12 (doze) horas;
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6.12 Disponibilizar local na empresa, para que seja feita vistoria técnica nas cabines sanitárias portáteis.
6.13 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos, etc.;
6.14 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos
6.15 Informar a SEMSU a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.16 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas, destacando-se as referentes às questões ambientais, transporte e limpeza, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela contratante;
6.17 Responder perante a Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo- a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
6.19 A Contratada deverá manter toda documentação de regularidade fiscal, bem como manter o registro diário das atividades inerentes durante a execução do contrato;
6.20 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere à Prefeitura Municipal de Vila Velha a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
6.21 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de segurança, medicina e higiene do trabalho;
6.22 Arcar com todas as obrigações trabalhistas estabelecidas por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho junto a seus funcionários e de seus terceirizados;
6.23 Colocar em disponibilidade, para início da execução dos serviços contratados, todos os equipamentos necessários e suficientes para o regular cumprimento das atividades contratadas;
6.24 Atender as determinações da SEMSU para substituição de algum funcionário ou, de terceiros a seu serviço, no período de 48 (quarenta e oito) horas, que estejam comprometendo à execução ou se portando de forma inconveniente ao interesse dos serviços;
6.25 Manter em condições adequadas os equipamentos entendendo-se como tais, a manutenção preventiva eficaz a fim de que sejam evitadas quebras frequentes que comprometam a execução dos serviços em seus prazos normais, como também, cuidando da manutenção do aspecto visual dos mesmos, tais como, lavagens e pinturas necessárias;
6.26 Manter a mão de obra envolvida no trabalho de forma orientada para o cumprimento das normas básicas de segurança e medicina do trabalho;
6.27 Responder como única responsável, durante a vigência do Contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos individuais e coletivos de segurança (EPI’s e EPC’s), excluindo a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações;
6.28 Arcar integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, e ao ressarcimento eventual de danos materiais e ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros, excluindo a Municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;
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6.29 Arcar com todas as obrigações trabalhistas estabelecidas por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho junto a seus funcionários e de seus terceirizados.
6.30 Nas cabines sanitárias deverão constar placas indicativas de uso e manuseio do banheiro em acrílico de 0.50cm / 0.50cm com os dizeres do tipo: Preserve o Banheiro / Não destrua / Ocupado-Livre / Conserve o Banheiro Limpo / Não jogue o papel no chão / PMVV / Secretaria de Serviços Urbanos.
6.31 Às suas expensas e por um período não superior a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, as cabines sanitárias deverão ser plotadas com imagem temáticas/turísticas do município, definidas pela contratante.
7 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 Transporte: As cabines sanitárias portáteis serão transportadas pela Contratada até o local previamente informado pela Contratante, devendo as mesmas estar em perfeito estado de conservação, ficando a Contratada obrigada a trocá-las, caso não estejam em condições adequadas para serem utilizadas.
7.2 Montagem: a Contratada deverá concluir a montagem das cabines sanitárias portáteis seguindo as normas de segurança, mínimas e máximas (capacidade estruturais, peso, medidas, etc.) nos horários e com a antecedência já estipulados nesse Termo de Referência.
7.3 Desmontagem: A desmontagem será feita pela Contratada após o término de cada evento, seguindo a recomendação de horários já estipulados nesse Termo de Referência e as normas de segurança e de preservação ao ambiente, além de restabelecer a limpeza do local, removendo todo e qualquer resíduo gerado e
/ ou acumulado, a expensas da Contratada.
7.4 Guarda: A Contratada, no caso de eventos superiores a 01 (um) dia, deverá manter a guarda dos equipamentos sob sua restrita responsabilidade.
7.5 Limpeza: Esgotamento e limpeza com fornecimento dos produtos já discriminados e respeitando-se a periodicidade já estipulada nesse Termo de Referência, durante todos os eventos e locais solicitados.
7.6 Destinação Final dos resíduos: A Contratada deverá informar à Contratante através de declaração ou outro comprovante, para onde serão encaminhados os dejetos coletados nas referidas cabines sanitárias portáteis, pois, se ocorrer desse material ser descartado em local inapropriado, a Contratada será autuada como responsável pelo incidente.
7.7 Para atender a seus interesses, a Contratante reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Da Empresa Licitante:
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre ter a EMPRESA LICITANTE executado serviços compatíveis em características e prazos aos serviços objeto desta contratação.
O Licitante deverá ter conhecimento prévio das condições gerais e dos locais onde ocorrerá a execução do objeto.
b) Declaração de Responsabilidade e Pleno Conhecimento das Condições de Execução do Objeto. Todas as proponentes deverão apresentar declaração que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, contendo os seguintes elementos, declarando:
• Que possui conhecimento / experiência na prestação do serviço a ser realizado e total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços constantes do Termo de Referência;
• Ter conhecimento de todas as informações e das condições locais para o correto cumprimento das obrigações e objeto desta concorrência;
• Declaração de que dispõe de todas as condições técnicas previstas na legislação vigente, inclusive quanto ao licenciamento ambiental.
Esta Declaração que deve ser firmada por todas as proponentes, independente da realização de visita técnica,
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declara também que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas pela não realização da visita que foi disponibilizada a todas as licitantes. Não serão aceitas reclamações posteriores (bem como pleitos de aditivos contratuais) sob alegação de desconhecimento das condições de execução do objeto. Todas as ocorrências pertinentes aos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da Contratada.
c) Possuir Alvará Sanitário junto a Coordenação de Vigilância em Saúde do município para funcionamento em estado regular;
d) Possuir licença ambiental para locação, montagem, desmontagem, transporte, manutenção, higienização e sucção, de cabines sanitárias portáteis, inclusive transporte dos dejetos até local ambientalmente licenciado;
e) Apresentar na medição dos serviços documento comprovando a destinação final dos resíduos: documento com identificação da empresa receptora da destinação final dos dejetos, devidamente licenciada para tal atividade, com demonstrativo dos quantitativos recebidos da Contratada;
9 DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência da prestação de serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos no limite de 60(sessenta) meses conforme o Art. 57 da lei nº 8.666/93, sendo assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos do artigo 40, XI, da referida lei.
10 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: SEMSU (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) Classificação Funcional: 15.452.00152078 – Manutenção Sustentável da Cidade Natureza da Despesa: 3.3.90.39.14.00 – Locação Bens Móv.out.naturezas intangíveis Dotação: NR 957
Órgão: 45.00 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – (SEMTEC) Classificação Funcional: 04.122.0026.2.127 – Manutenção da Unidade – SEMTEC Fontes de Recursos: 1.001.0000
11 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do serviço será acompanhada pelo órgão requisitante e/ou pelo servidor responsável por esse acompanhamento, designado Representante da Administração nos termos da Art. 67 da Lei N.º8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados;
Todos os equipamentos (Cabines Sanitárias Portáteis) disponibilizados para a execução dos serviços serão previamente avaliados pela FISCALIZAÇÃO e somente após o aceite das condições previstas neste Termo de Referência, integrantes do Edital de licitação, poderão ser alocados para execução os serviços contratados.
O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
12 DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O início da prestação dos serviços objeto do presente Termo se dará a partir da respectiva emissão ordem de serviço e/ou requisição fornecimento.
13 DA GARANTIA CONTRATUAL
Exigir-se-á da licitante vencedora a prestação de garantia para execução do contrato, segundo as modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato.
Esta garantia é condição para a assinatura do contrato, devendo, portanto ser prestada antes da assinatura do contrato.
O CONTRATANTE se utilizará do pleno direito, total ou parcialmente, da garantia exigida, para ressarcimento de multas estabelecidas no contrato e respectivo edital, danos ocasionados ao patrimônio municipal, danos causados a terceiros, indenizações pagas em decorrência de ações trabalhistas movidas por funcionários da Contratada em que o Contratante seja obrigado judicialmente a responder de forma solidária ou subsidiária.
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Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada.
A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
Em caso de prorrogação do contrato, a garantia prestada deverá ser renovada, exceto se tratar de caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública da União, cujos prazos para resgate ultrapassarem a vigência do Contrato, incluídas as prorrogações.
14 DO CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO
A Instalação prevista para a utilização das unidades a serem contratadas estará distribuída ao longo do exercício de 12 (doze) meses, nos bairros do município, em eventos e festejos diversos, ficando sob a orientação da Secretaria competente, que designará as quantidades por local, em épocas e eventos definidos por seus calendários de atividades; atestando, em cada realização, as utilizações necessárias.
15 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar a Contratante 1ª via da Nota Fiscal / Fatura detalhada, juntamente com a comprovação de entrega conforme Instrução Normativa SFI 06.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste do recebimento dos serviços pelo fiscal do contrato e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
Qualquer dos documentos solicitados, que apresentar incorreção, será devolvido à empresa Contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
16 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Contratada se obriga a permitir ao pessoal de fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
A Contratada deverá manter toda documentação de regularidade fiscal, bem como manter o registro diário das atividades inerentes durante a execução do contrato.
Vila Velha (ES), 05 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Gerente de Serviços Públicos
APROVO O CONTEÚDO DO TERMO DE REFERÊNCIA, AUTORIZO A CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR INTERMÉDIO DE PREGÃO ELETRÔNICO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RATIFICO A CONDIÇÃO DE COMUNS AOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS, ATRAVÉS DO PRESENTE PROCESSO.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Serviços Urbanos respondendo | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
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ANEXO A
ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DAS CABINES SANITÁRIAS PORTÁTEIS (Locais e quantidades) | ||||||
Locais a Serem Atendidos | Dia da Semana | Horário | Qtde | Observações | ||
M/F | PNE | |||||
Feiras Livres - Cadastradas (2 manutenções diárias) (07:00h e 10:00h ou 15:00h e 17:00h) | Feira Livre - Araçás - Rua Bogotá | ter | 04:00h às 13:00h | 2 | Quantidade de CABINES SANITÁRIAS HIDRÁULICAS a serem instaladas em cada feira. | |
Feira Livre - Cobilândia - Rua Xxxxxxx Admiral | ter | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Alvorada - Xxx Xxx Xxxxxxxx | xxx | 00:00h às 20:00h | 2 | |||
Feira Livre - Parque das Gaivotas - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | xxx | 00:00h às 20:00h | 2 | |||
Feira Livre - São Torquato - Rua 29 de julho/Tabajara | qua | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Vila Nova - Rua 1 | qua | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Rua Alcindo Guanabara | qua | 13:00h às 20:00h | 2 | |||
Feira Livre -Guaranhuns - Rua Xxxxxx Xxxx | qui | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre -Glória - Rua Agenor Barbato | qui | 04:00h às 13:00h | 4 | |||
Feira Livre - Soteco - Rua Xxxxxx Xxxxxxx | qui | 13:00h às 20:00h | 2 | |||
Feira Livre - Xxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | sex | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Vale Encantado - Praça | sex | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Coqueiral de Itaparica - Ruas Itatiaia/Xxxx Xxxxx Início | sex | 13:00h às 20:00h | 2 | |||
Feira Livre - Alecrim - Rua Januário | sex | 13:00h às 20:00h | 2 | |||
Feira Livre -Itapuã - Rua Xxxxx X. do nascimento | sab | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Jockey de Itaparica | sab | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Nova América | sab | 13:00h às 20:00h | 2 | |||
Feira Livre - Marilândia - Rua Xxxxxxxx X.X. Branco | sab | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Praia da Costa - Embaixo da 3ª Ponte (Feira de Produtos Orgânicos) | sab | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Novo México - Rua Cravo Vermelho | sab | 13:00h às 20:00h | 2 | |||
Feira Livre - Aribiri - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | xxx | 00:00h às 20:00h | 4 | |||
Feira Livre - Santa Rita - Rua Xxxxx Xxxxx | dom | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Feira Livre - Terra Vermelha -Ponto Final do Terminal de Vila Velha | dom | 04:00h às 13:00h | 2 | |||
Orla de Vila Velha (2 manutenções diárias) (06:00h, 12:00h, 16:00h e 20:00h) | Praia da Costa | mês | 12 | 3 | Quantidade de CABINES SANITÁRIAS PORTÁTEIS a serem instaladas na orla e parque do Cocal. As quantidades são variáveis ao longo do ano, conforme demanda. | |
Itapoã | mês | 4 | 0 | |||
Itaparica | mês | 2 | 1 | |||
Ponta da Fruta | mês | 1 | 1 | |||
Parque do Cocal | mês | 2 | 1 | |||
Eventuais (de acordo com o período do evento) | Jesus Vida Verão (com 02 manutenções diárias) | - | 12 | 4 | Quantidade de CABINES SANITÁRIAS PORTÁTEIS a serem agendadas conforme demanda. | |
Festa da Penha (com 02 manutenções diárias) | -' | 457 | 43 | |||
Eventuais (com 02 manutenções diárias) | -' | 300 | 30 | |||
Processo nº 24.463/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Compras Governamentais
ANEXO B
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA - SEMSU | |||||
SERVIÇO | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, transporte, manutenção, higienização e sucção de cabines sanitárias portáteis, inclusive destinação ambientalmente correta dos dejetos. | Data base: abril/2022 | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Preço unitário | Quantidade estimada | Valor Total |
1 | Cabine sanitária química - M/F, 02 manutenções diárias | diária | R$ | 1.085 | R$ |
2 | Cabine sanitária química - PNE - 02 manutenções diárias | diária | R$ | 190 | R$ |
3 | Cabine sanitária hidráulica M/F - 02 manutenções diárias | diária | R$ | 10.742 | R$ |
4 | Cabine sanitária hidráulica - PNE - 02 manutenções diárias | diária | R$ | 6.250 | R$ |
5 | Cabine sanitária hidráulica - M/F - 02 manutenções diárias | mensal | R$ | 500 | R$ |
6 | Cabine sanitária hidráulica - PNE- 02 manutenções diárias | mensal | R$ | 200 | R$ |
TOTAL | R$0,00 |
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx.
Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx / XX – XXX. 29.102-915 –
Tel. (27) 0000- 0000. xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES e e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx x e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Processo nº 24.463/2020
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Diretoria de Compras Governamentais
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2022
Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ........................................., e inscrição estadual nº
............., para. objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE 1 – Cabine Sanitária Portátil Químico
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (MARCA/MODELO) | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | Cabine Sanitária Portátil Químico com 02 manutenções diárias MASC / FEM Individual Complemento: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário, mictórios distintos, caixa de recepção de dejetos. | DIA | 1.085 | R$ 115,00 | R$ 124.775,00 |
1.2 | Cabine Sanitária Portátil Químico – PNE com 02 manutenções diárias Individual Complemento: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm, barras de apoio, com teto, contendo em seu interior assento sanitário, mictórios distintos, caixa de recepção de dejetos. | DIA | 190 | R$ 180,00 | R$ 34.200,00 |
1.3 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica com 02 manutenções diárias - MAS / FEM Individual Complemento: Cabines especiais, montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8 mm, em cabines totalmente lisas por fora e por dentro; individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário convencional com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, identificação “Masculino ou Feminino”, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural e teto translúcido, piso antiderrapante. Iluminação e caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | DIA | 10.742 | R$ 180,00 | R$ 1.933.560,00 |
1.4 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica - PNE – com 02 manutenções diárias Individual Complemento Portador de Necessidades Especiais: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm e barras de apoio. Com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural, piso antiderrapante e Iluminação. Caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com | DIA | 6.250 | R$ 180,00 | R$ 1.125.000,00 |
sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | |||||
1.5 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica com 02 manutenções diárias - MAS / FEM Individual Complemento: Cabines especiais, montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8 mm, em cabines totalmente lisas por fora e por dentro; individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário convencional com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, identificação “Masculino ou Feminino”, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural e teto translúcido, piso antiderrapante. Iluminação e caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | MÊS | 500 | R$ 480,00 | R$ 240.000,00 |
1.6 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica - PNE – com 02 manutenções diárias Individual Complemento Portador de Necessidades Especiais: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm e barras de apoio. Com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural, piso antiderrapante e Iluminação. Caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | MÊS | 200 | R$ 620,00 | R$ 124.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | R$ 3.581.535,00 |
Processo nº 24.463/2020
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 3.581.535,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais).
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ............, fica estipulado em R$........( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) A execução do serviço deverá ser iniciada após o recebimento da Ordem de Serviço, com despesas de transporte assumidas pelo licitante.
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referência Anexo I.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) , portador
(a) da cédula de identidade nº......... e do CPF-MF nº ........., com endereço ........., telefone (s) ......... e e-mail .............
b) Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente)...............
c) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n º 066/2022 e seus Anexos
Local, ...........de ............ de..........
Nome do Representante Legal ou Procurador
Processo nº 24.463/2020
ANEXO III TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 066/2022, a empresa ................ (razão social), estabelecida à ................ (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº, declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
f) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº, representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
Processo nº 24.463/2020
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da Diretoria de Compras, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.5 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
Processo nº 24.463/2020
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (todas as peças Contábeis), que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme a Lei.
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4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme a Lei.
4.2.1.4. Para empresas que sejam obrigadas a registrar seus balanços de forma eletrônica junto à Receita Federal (escrituração contábil digital – ECD), de acordo com as formalidades legais, tal documento é o exigível para fins de habilitação econômica financeira, devidamente certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, com o recibo de entrega via SPED, além das notas explicativas, conforme a Lei.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = > ou = 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante = > ou = 1,0 Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo total = ou > = 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Gerência de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93 ou conforme disposto no item 4.2.2.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverá ser apresentada a seguinte documentação:
5.1.1. Comprovação da qualificação técnica através de Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto da contratação, devidamente assinado, carimbado e preferencialmente em papel timbrado da empresa;
5.1.2. Declaração de Responsabilidade e Pleno Conhecimento das Condições de Execução do Objeto, constando:
• Que possui conhecimento / experiência na prestação do serviço a ser realizado e total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços constantes do Termo de Referência;
• Ter conhecimento de todas as informações e das condições locais para o correto cumprimento das obrigações e objeto desta concorrência;
• Declaração de que dispõe de todas as condições técnicas previstas na legislação vigente, inclusive quanto ao licenciamento ambiental.
5.1.3. Alvará Sanitário junto a Coordenação de Vigilância em Saúde do município para funcionamento em estado regular;
Processo nº 24.463/2020
5.1.4. Licença ambiental para locação, montagem, desmontagem, transporte, manutenção, higienização e sucção, de cabines sanitárias portáteis, inclusive transporte dos dejetos até local ambientalmente licenciado;
5.1.5. Apresentar na medição dos serviços documento comprovando a destinação final dos resíduos: documento com identificação da empresa receptora da destinação final dos dejetos, devidamente licenciada para tal atividade, com demonstrativo dos quantitativos recebidos da Contratada;
5.2. Os atestados apresentados, poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores.
6. DAS DECLARAÇÕES
6.1. Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
7.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
7.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
7.4. Poderá ser inabilitada a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
Processo nº 24.463/2020
ANEXO V
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de de 2022.
Nome e assinatura do (a) responsável (Nome da empresa) (Carimbo da Empresa) | Nome e assinatura do (a) contador da empresa (Carimbo do (a) Profissional) |
Processo nº 24.463/2020
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2022.
Processo nº 29.115/2022 Pregão Eletrônico NO 066/2022.
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de , o Município Vila Velha, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x x 000 – Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, por intermédio meio da (UG GERENCIADORA DA ATA), ÓRGÃO GERENCIADOR e PARTICIPANTE, neste ato representado por seu titular, ......, brasileiro, casado, agente político, identidade nº ........., CPF nº ........., doravante denominado MUNICÍPIO, em razão da classificação obtida do Pregão Eletrônico nº 066/2022, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014, RESOLVE registrar preço (s) ofertado por ........, CNPJ nº. ........, com sede na rua ........, nº --- - Bairro ............ - CEP ............ - .....
cidade/estado ...... representada neste ato pelo Sr. ............, CPF nº. ..........., mais adiante denominada
COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO
DE LOCAÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS PORTÁTEIS, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, Anexo ao Edital, conforme descrito abaixo.
LOTE 1 – CABINE SANITÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (MARCA/MODELO) | UNID. | QUANT | VLOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | Cabine Sanitária Portátil Químico com 02 manutenções diárias MASC / FEM Individual Complemento: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário, mictórios distintos, caixa de recepção de dejetos. | DIA | 1.085 | R$ | R$ |
1.2 | Cabine Sanitária Portátil Químico – PNE com 02 manutenções diárias Individual Complemento: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm, barras de apoio, com teto, contendo em seu interior assento sanitário, mictórios distintos, caixa de recepção de dejetos. | DIA | 190 | R$ | R$ |
1.3 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica com 02 manutenções diárias - MAS / FEM Individual Complemento: Cabines especiais, montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8 mm, em cabines totalmente lisas por fora e por dentro; individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário convencional com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, identificação “Masculino ou Feminino”, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural e teto translúcido, piso antiderrapante. Iluminação e caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | DIA | 10.742 | R$ | R$ |
1.4 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica - PNE – com 02 manutenções diárias Individual Complemento Portador de Necessidades Especiais: Montado | DIA | 6.250 | R$ | R$ |
em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm e barras de apoio. Com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural, piso antiderrapante e Iluminação. Caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | |||||
1.5 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica com 02 manutenções diárias - MAS / FEM Individual Complemento: Cabines especiais, montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8 mm, em cabines totalmente lisas por fora e por dentro; individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário convencional com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, identificação “Masculino ou Feminino”, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural e teto translúcido, piso antiderrapante. Iluminação e caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | MÊS | 500 | R$ | R$ |
1.6 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica - PNE – com 02 manutenções diárias Individual Complemento Portador de Necessidades Especiais: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm e barras de apoio. Com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural, piso antiderrapante e Iluminação. Caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | MÊS | 200 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | R$ |
Processo nº 24.463/2020
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ .
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando- se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento/Serviço, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1. Entregar os produtos/prestação de serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos nesta Ata,
conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I.
2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
Processo nº 24.463/2020
2.3. O início da prestação dos serviços se dará a partir da respectiva emissão da ordem de serviço e/ou requisição de fornecimento.
2.4. O responsável pelo recebimento provisório dos produtos e serviços será o servidor público designado no momento oportuno pela Pasta. O recebimento definitivo é de responsabilidade de preposto designado pela Secretaria.
2.5. Os produtos/serviços a serem entregues, deverão estar de acordo com as especificações do Terno de Referência, observando ainda que:
2.6. Nas cabines sanitárias deverão constar placas indicativas de uso e manuseio do banheiro em acrílico de 0.50cm
/ 0.50cm com os dizeres do tipo: Preserve o Banheiro / Não destrua / Ocupado-Livre / Conserve o Banheiro Limpo / Não jogue o papel no chão / PMVV / Secretaria de Serviços Urbanos.
2.7. Em caso de divergência entre a descrição dos produtos indicados e o constante no Termo de Referência, prevalecerá esta última;
2.8 A empresa licitante poderá ofertar produtos similares/ou equivalentes aos de referência, desde que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade equivalente;
2.9. Quaisquer produtos/serviços que não estiverem de acordo com o estabelecido no presente Termo, bem como Norma e Legislação vigente serão rejeitados, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal devendo ser substituído pela Contratada imediatamente;
2.10. Entregar produtos originais da fábrica com garantia de qualidade do fabricante obrigatório pela legislação pertinente;
2.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante.
2.12. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a vigência contratual.
2.13. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto Contratado e por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
2.14. No valor a ser Contratado deverão estar incluídos todos os custos e despesas oriundas da entrega do produto nos endereços informados no Termo de Referência, inclusive, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados à execução do objeto do presente termo.
2.15. Apresentar notas fiscais/faturas, constando a descrição e quantitativo dos produtos/serviços efetivamente fornecidos/prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies
de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra/serviços.
3.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA– DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
Processo nº 24.463/2020
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO poderá, a requerimento do
COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
4.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
4.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
4.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
4.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
5.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 201/2015.
5.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
5.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
5.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
Processo nº 24.463/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Compras Governamentais
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos produtos/serviços efetivamente fornecidos/prestados e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
7.2. Na emissão das Notas Fiscais, o Fornecedor/Prestador de Serviços deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF/OS.
7.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Município;
b) Inadimplência de obrigações pelo Fornecedor/Prestador de Serviços para com o Município, por conta do estabelecido nesta AF/OS;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta OS/AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do Fornecedor/Prestador de Serviços;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
7.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
7.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao Fornecedor/Prestador de Serviços para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
7.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto/prestação dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Vila velha, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
7.7. O Município poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo Fornecedor/Prestador de Serviços em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
7.8. É expressamente vedado ao Fornecedor/Prestador de Serviços à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Prefeitura Municipal de Vila Velha – (UG REQUISITANTE) – (DESCREVER ENDEREÇO) - CNPJ nº. (DESCREVER) - I.E.: ISENTO.
7.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015
serão aplicadas as seguintes sanções:
Processo nº 24.463/2020
10.1.1. Advertência oos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Processo nº 24.463/2020
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
10.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
10.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
10.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens
10.1.1 à 10.1.5
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 10.1.6.
10.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
10.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
10.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
10.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
10.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada interessada:
I. interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos
termos do Decreto Municipal 149/2013 e 195/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
12.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Processo nº 24.463/2020
12.3. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos. Participante.
12.4. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU.
São partícipes da Ata de Registro de Preços oriunda desta liciação, as secretarias conforme segue:
• Secretaria Municipal de Cultura e Turismo –SEMCULT;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha-ES, ………. de ………… de ………….
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
Contrato nº. /2022
Processo nº 29.115/2022. Pregão Eletrônico nº 066/2022.
ANEXO VII
Processo nº 24.463/2020
(Minuta de Contrato)
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES E A EMPRESA XXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E SUCÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS PORTÁTEIS, INCLUSIVE DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DOS DEJETOS.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-915, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX/XXXX-XX, por intermédio da Secretaria Municipal de xxxxxx, neste ato representado pelo Secretário Sr. ........, .........., brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ........., cédula de identidade n º , doravante
denominado Contratante, e ............, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ........, com sede na rua ,
representada neste ato pelo Sr. .........., CPF nº , mais adiante denominado Contratado, celebram o presente
Contrato, derivado do Pregão Eletrônico Nº 066/2022, firmada nos autos do processo nº 29.115/2022. O Edital e seus Anexos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da Xxxxxxxxxx, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido no Edital. O presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes e está firmado sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Refere-se o presente Contrato para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E SUCÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS PORTÁTEIS, INCLUSIVE DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA
DOS DEJETOS, conforme Termo de Referência Anexo a este Contrato, conforme normas e especificações do Contratante e o constante na proposta de preços apresentada no referido processo, que faz parte integrante do presente Contrato.
LOTE I – CABINES SANITÁRIAS
Item | Descrição/Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1.1 | Cabine Sanitária Portátil Químico com 02 manutenções diárias MASC / FEM Individual Complemento: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário, mictórios distintos, caixa de recepção de dejetos. | DIA | 1.085 | R$ | R$ |
1.2 | Cabine Sanitária Portátil Químico – PNE com 02 manutenções diárias Individual Complemento: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm, barras de apoio, com teto, contendo em seu interior assento sanitário, mictórios distintos, caixa de recepção de dejetos. | DIA | 190 | R$ | R$ |
1.3 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica com 02 manutenções diárias - MAS / FEM Individual Complemento: Cabines especiais, montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8 mm, em cabines totalmente lisas por fora e por dentro; individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário convencional com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, identificação “Masculino ou Feminino”, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 | DIA | 10.742 | R$ | R$ |
litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural e teto translúcido, piso antiderrapante. Iluminação e caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | |||||
1.4 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica - PNE – com 02 manutenções diárias Individual Complemento Portador de Necessidades Especiais: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm e barras de apoio. Com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural, piso antiderrapante e Iluminação. Caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | DIA | 6.250 | R$ | R$ |
1.5 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica com 02 manutenções diárias - MAS / FEM Individual Complemento: Cabines especiais, montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8 mm, em cabines totalmente lisas por fora e por dentro; individuais na dimensão mínima de 1,20m x 1,20m e altura de 2,10 m, com teto, contendo em seu interior assento sanitário convencional com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, identificação “Masculino ou Feminino”, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural e teto translúcido, piso antiderrapante. Iluminação e caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | MÊS | 500 | R$ | R$ |
1.6 | Cabine Sanitária Portátil Hidráulica - PNE – com 02 manutenções diárias Individual Complemento Portador de Necessidades Especiais: Montado em estrutura de fibra de vidro com espessura no mínimo de 8mm, em cabines individuais na dimensão mínima de 1,50m x 1,50m e altura de 2,20 m, contendo em seu interior assento sanitário adequado com altura 44 cm e barras de apoio. Com sistema de sifão para eliminação de odor, caixa de descarga, lavatório com torneira, papeleira para papel toalha, suporte para papel higiênico, depósito para sabonete líquido, lixeira, fechadura com indicador “livre/ocupado” externo, caixa d'água com capacidade para 500 litros com sistema de boia, tubo de ventilação natural, piso antiderrapante e Iluminação. Caixa de recepção de dejetos com capacidade de 500 litros, com sistema de sucção de detritos para caminhão limpa- fossa. | MÊS | 200 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL LOTE I | R$ |
Processo nº 24.463/2020
1.2. A Contratada será responsável pela execução total dos serviços/fornecimento pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução será empreitada por preço unitário, conforme art. 10º, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO
3.1. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UG: XX – (NOME DA UG)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX
4.2. O pagamento será efetuado pelos serviços efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização.
Processo nº 24.463/2020
4.3. As medições dos serviços serão efetuadas pela Fiscalização do Contrato.
4.4. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, após apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
4.5. Os pagamentos só serão efetuados sob análise criteriosa e avaliação da Fiscalização do Contrato mediante apresentação dos seguintes documentos ao Contratante:
a) Nota fiscal;
b) Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas;
c) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo Contador.
f) Fornecimento, pelo Contratado, dos documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho dos empregados da empresa que prestam serviços para a municipalidade; o registro de empregados e o controle de horas.
4.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO
5.1. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias,
desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
5.1.1. O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.1.2. Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
5.2. A fórmula para o cálculo do reajustamento é a seguinte:
R = I1 I0 x V I0
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
l0 = Índice Setorial de Preços, referente à data da apresentação da proposta.
I1 = índices setoriais do 13º mês a partir da data da proposta, ou do último reajustamento aplicado. V = Valor a ser reajustado.
5.3. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
5.4. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.5. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta.
5.6. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após
Processo nº 24.463/2020
a finalização da vigência do Contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
5.7. A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017.
5.8. A manutenção do equilíbrio econômico financeiro será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017 e aos seguintes termos:
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS
6.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço.
6.1.1. O prazo máximo para início dos serviços iniciará a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela
Contratada, expedida pelo Contratante.
6.2. A Fiscalização fornecerá junto com a Ordem de Serviço todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
6.3. O presente Contrato poderá, a critério exclusivo do Contratante, ser prorrogado de acordo com a regra emanada do inciso II do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SETIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1 – A execução do Contrato será acompanhada por representante do Contratante, assim designado nos termos do
Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
8.1. A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Contrato, sempre em regime de entendimento
com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
8.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
8.3. O Contratante poderá exigir a substituição de empregados da Contratada no interesse do cumprimento do
Contrato, cabendo o ônus à Contratada.
8.4. Caso venha a ser observado pela fiscalização problemas em relação à qualidade dos materiais ou serviços fornecidos, a Contratada se compromete a apresentar, de forma imediata, uma solução para estes problemas, ainda que enseje a substituição do mesmo.
8.5. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, Securitários e Comerciais da execução do Contrato e cumprimento da legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
8.6. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.7. Cabe à Contratada permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
8.8. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
Processo nº 24.463/2020
8.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A Contratada deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Contrato, a importância
correspondente de até 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo de vigência contratual acrescido de 03 (três) meses.
9.2. O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 095/2016.
9.3. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
9.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
Contrato;
9.3.3. Multas aplicadas pela Administração à Contratada;
9.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual.
9.5. A garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da Contratada, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS.
9.6. Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI.
9.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
9.8. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Vila Velha.
Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 1240-8
Conta: 173.700-7 – PMVV/Caução
OBS: APÓS A CRIAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS POR SECRETARIA DEVERÁ SER PREENCHIDO COM OS DADOS BANCÁRIOS DA UG CONTRATANTE.
9.9. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.
9.10 . Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a Contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
9.11. Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a Contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da Contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
Processo nº 24.463/2020
9.12. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
9.13. A Garantia só será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas
e danos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 201/2015:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
d) Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiverem a proposta;
e) Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a Contradada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
IV - de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do
Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à
Processo nº 24.463/2020
Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses.
10.3. O Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:
I - não celebrar o Contrato;
II - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; III - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI - se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.4. As multas previstas nesta cláusula serão descontadas de imediato no pagamento devido, podendo ser utilizada, se necessário, a garantia de execução contratual ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.5. As sanções previstas nesta cláusula poderão acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência, multa ou suspensão temporária do subitem 10.1 e 10 (dez) dias corridos para declaração de inidoneidade, do mesmo subitem, a partir do recebimento das mesmas.
10.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem
prévia autorização, por escrito, do Contratante, ressalvando-se que, quando concedida a cessão ou subcontratação, a qual não poderá ultrapassar o limite de XX% (XXXXXXXXX) do valor total Contratado, obriga-se a Contratada a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a cessão ou a subcontratação sem que caiba à cessionária ou a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos
nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 05 (cinco) dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no Contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da Contratada;
i) Dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas;
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l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.2. Declarada a rescisão do Contrato, a Contratada receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades estabelecidas no Anexo do Termo de Referencia deste Contrato a contratata
deverá:
13.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
13.2. Assumir total responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
13.3. A eventual aceitação dos serviços por parte do Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da Contratada.
13.4. Responsabilizar-se pela vigilância e segurança no local da execução dos serviços.
13.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de Segurança, Medicina, Saúde e Higiene do Trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo.
13.6. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7. Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Municipal, em especial às de Segurança do Trabalho.
13.8. Fornecer os documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho dos empregados da empresa alocados aos serviços objeto deste Contrato; o Registro de Empregados; o controle de horas; Certificado de Regularidade e a Guia de Recolhimento do FGTS e informação Previdenciária (GFIP), para identificação dos empregados alocados nos serviços, objeto deste Contrato, revelando os fatos geradores do INSS, valores devidos ao INSS, informações gerais, exposição de riscos, vínculos de emprego e remuneração para fins de confrontação com a GPS – Guia de Recolhimento Previdenciário e com a Folha de Pagamento para comprovação de regularidade dos empregados envolvidos nos serviços. Os aludidos documentos deverão ser fornecidos, mensalmente, ao Município, através da Fiscalização da (SIGLA DA UG).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1.O valor do Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
14.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.1.2. Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
15.1. A Contratada Reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos
que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou
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morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal do Contratante) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
15.2. A Contratada será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SINISTROS
16.1 Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a Unidade Gestora que fiscaliza a
execução dos serviços e vice-versa e, em conjunto, efetuarão uma inspeção no bem sinistrado.
16.2 Realizada a inspeção do sinistro e reconhecida a responsabilidade dos serviços como causa do sinistro, o CONTRATANTE elaborará um relatório com subsídios técnicos a respeito, apresentando-o à CONTRATADA que, aporá o seu “de acordo” ou “ciente”.
16.3 Todas as despesas com sinistros correrão por conta da CONTRATADA, inclusive a guarda do imóvel e/ou dos bens móveis, até que seja providenciado o reparo do imóvel e/ou dos objetos.
16.4 A CONTRATANTE suspenderá o pagamento das faturas/medições deste ou de qualquer outro em vigor com a CONTRATADA, caso a mesma deixe de cumprir satisfatoriamente as determinações constantes deste Contrato ou deixe de executar satisfatoriamente os reparos em bens sinistrados, quando escolhida para efetuar esses serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas verificadas no ato do seu
recebimento, de responsabilidade da Contratada, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo Contratante e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
17.2. A eventual reprovação dos serviços/produtos em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais.
17.3. Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato, e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Contratante, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração do projeto ou especificações pela Contratante.
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do Contratante;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, do qual este Contrato é parte integrante nos limites previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93;
e) Impedimento de execução do Contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
17.3.1. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.3.2. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação aos serviços contratados.
17.4. Se a Contratada ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativas aos serviços contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
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17.5. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o Contratante constatar a sua veracidade.
17.6. Constatada a interrupção da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no Contrato
deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos serviços.
17.7. Os serviços somente serão recebidos pelo Contratante, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
17.8. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implicará em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Caberá a Contratante a publicação do extrato deste termo contratual, conforme do Parágrafo Único, do art. 61
da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer
dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vila Velha-ES, ---- de de 2022.
NOME DO REPRESENTANTE DA UG
(Nome da UG)
NOME DO REPRESENTANTE
(Nome da empresa)
TESTEMUNHAS: Nome CPF | Nome CPF |
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ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) ....... (nome da instituição fiadora) com sede em ....... (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como Fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com
sede em ....... (endereço completo), até o limite de R$ ....... (valor da garantia) ( ) (valor por escrito) para efeito de
garantia à execução do Contrato nº (número do Contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório
....... (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº 066/2022), firmado entre a Afiançada
e o Município de Vila Velha para (objeto da licitação), tendo este Fiador plena ciência dos termos do referido
Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, de todas as obrigações estipuladas no Contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Contratante à Afiançada; e.
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Afiançada.
3. Esta fiança é valida por ....... (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do Contrato) ( ) (valor por
escrito) dias, contados a partir de ....... (data de início da vigência do Contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela Afiançada, o (a) ....... (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Vila Velha.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Vila Velha.
7. Obriga-se este Fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Vila Velha se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição
fiadora) não tiver recebido do Município de Vila Velha qualquer comunicação relativa a inadimplemento da Afiançada, ou termo circunstanciado de que a Afiançada cumpriu todas as cláusulas do Contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o Fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este Fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10.Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
....................., ....... de ..................... de .........
Local data
Instituição garantidora:
Nome: .............................
CNPJ: .............................
Representantes Legais:
Nome: ............................
CPF: ...............................