EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2021
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2021
Licitação modalidade PREGÂO, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. Processo Administrativo nº 0108072021
Modalidade: Pregão Presencial nº 020-2021 Unidade Administrativa encarregada de Licitar: SL Objeto: Aquisição de 03 (três) Veiculos de Passeio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES, Estado da Bahia, Sr.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 020-2021 às 09:00 horas do dia 20 de julho de 2021, na Sala de Licitações, se reunirão o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 005/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de 03 (três) veículos de passeio, conforme descritos no item I, processando essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Os envelopes contendo a proposta financeira e os documentos de habilitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, data e horário seguinte:
LOCAL: Sala da Licitação, na Prefeitura Municipal, sito à xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000. |
DATA E HORÁRIO: 20 de julho de 2021 ás 09:00 horas. |
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de 03 veículos de passeio novos para as Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes, conforme descrição abaixo:
DESCRIÇÃO
ITEM | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | PREÇO MAXIMO ACEITO |
01 | 03 UN | VEÍCULO TIPO SEDAN ZERO km a) Ano de fabricação 2021; b) Modelo 2021 ou mais atual; | R$ 63.000,00 | R$ 189.000,00 |
c) 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; d) Zero quilometro; e) Motor dianteiro Flex Aspirado: Gasolina e Álcool; f) Injeção eletrônica de combustível; g) Garantia mínima de 03 (três anos) h) Tanque de combustível com capacidade acima de 45 litros; i) Motor 04 cilindros em linha; j) Câmbio mecânico; k) Potência mínima (CV): Entre 80 e 85 no combustível Gasolina; l) Torque máximo (MKGF): mínimo de 12,0 (gasolina); m) Distância mínima entre eixos: 2.500 mm n) Capacidade do porta-malas (litros): acima de 500 litros; o) Direção elétrica ou hidráulica; p) Vidros e travas elétricas nas quatro portas; q) Sistema de Alarme; r) Rádio CD MP3 Player com autos falantes; s) Ar-condicionado original de fábrica; u) Rodas/pneus, com aro mínimo de 15” v) Capacidade para cinco passageiros; w) Computador de bordo; x) Desembaçador do vidro traseiro; y) Cintos de segurança laterais e central traseiro, de três pontos; z) Farol de neblina dianteiros; aa) Hodômetro digital, total e parcial; bb) Sensor de estacionamento traseiro de pelo menos 04 pontos; cc) Sistema Air Bag, no mínimo Duplo; dd) Travamento automático das portas ativado pelo movimento do veículo; ee) Retrovisores com acionamento elétrico; ff) Protetor de cárter; gg) Bancos com revestimento em tecido; hh) Películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos parâmetros do CONTRAN; ii) Pintura na cor preta; jj) jogo de tapetes; |
kk) Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei; ll) Manual do proprietário e de manutenção, em português; |
1.1 O veiculo deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Barra do Mendes, observando as especificações de qualidade;
1.2 – Devera ser entregues no prazo de até 60 dias após a ssinatura do contrato.
1.3-A garantia dos bens acima descritos, contra defeito de fabricaçao, devera ser de no minimo 01 ano contados da entrega dos mesmos.
1.4- A licitante devera apresentar contrato de representaçao da marca do fabricante do veiculo, objeto da presente licitaçao.
1.5- A vencedora devera garantir que a assistencia tecnica sera por empresa repressentante e autorizada pela fabrica respectiva.
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, constante deste edital e seus anexos.
2.2 – Não poderão participar, os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento, os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar, no ato da entrega dos envelopes, ao pregoeiro, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, DENTRO DOS TRINTA (30) MINUTOS QUE ANTECEDEM AO HORÁRIO ESTIPULADO PARA ABERTURA DO CERTAME, OU SEJA ATÉ ÁS 10:00 HORAS.
3.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social juntamente com instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. As procurações ficarão retidas no processo licitatório.
IV – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e de conformidade com este Edital e seus anexos.
4.2 – No dia, local e hora marcados, antes do inicio da sessão pública, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para a prática dos demais lances do certame, conforme especificado no item III deste Edital, momento em que serão credenciados.
4.3 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes além dos credenciados, dando-se inicio ao recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação.
4.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas financeiras, sendo feito sua conferência e posterior rubrica.
V – DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1 – A proposta financeira deverá ser apresentada no local, dia e hora determinado no preâmbulo deste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2021
PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5.2 – A proposta financeira deverá ser apresentada em observância as seguintes exigências:
5.2.1 – Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em lingua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto á expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
5.2.2 – Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone para contato.
5.2.3 – Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.2.4 – A proposta deverá ser apresentada com cotação de preços, observado o objeto definido neste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso.
5.2.5 – Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
5.2.6 – Conter a oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2.7 – Declaração expressa de que atende á todas as exigências constantes deste Edital, no tocante a qualidade, quantidades e prazos de entrega dos produtos cotados.
IMPORTANTE LER COM ATENÇÃO:
5.2.8 – A proposta financeira deverá ser apresentada conforme modelo constante no anexo IV do presente Edital. A não apresentação da proposta em conformidade com o modelo ensejará sua desclassificação, caso comprometa seu perfeito entendimento ou contenha condições contrarias áquelas fixadas no Edital, observado o disposto no item 5.4.
5.3 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
VI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – As propostas das licitantes credenciadas, apresentadas de acordo com as especificações deste Edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
6.2 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.3 – Aos proponentes proclamados por item, conforme sub item anterior (6.2), será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.4 – Não poderá haver desistencia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente ás penalidades constantes no item 10 – das sansões administrativas, deste Edital.
6.5 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento ás exigências para habilitação previstas neste Pregão.
6.6 – Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
6.7 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para qual apresentou sua proposta.
6.8 – Lavrar-se-á da reunião ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final será assinada pelo pregoeiro, pela Comissão de Apoio e pelos proponentes presentes.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo:
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2021
DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
7.2 – O licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do certame:
7.2.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1 – Registro Comercial no caso de empresa individual; ou
7.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3 – Prova do alvará de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
7.2.2 – Relativos à Regularidade Fiscal:
7.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) conforme o caso;
7.2.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
7.2.2.3 - Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.2.4 - Prova de regularidade perante as Fazenda Federal (CND da divida ativa e da receita federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.2.2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.3 – Relativo ao cumprimento no disposto no Insciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
7.2.4 - Qualificação Econômica Financeira:
7.2.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.2.4.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.5 – Disposições Gerais da Habilitação:
7.2.5.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (que neste caso ficarão retidos), ou em cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação administrativa;
7.2.5.2 – Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas neste Pregão para a habilitação.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
8.1.2. Caberá ao Secretário Municipal de administração decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
8.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
IX - DOS RECURSOS
9.1. Ao final da sessão, após declaração do(s) vencedor(es) do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será
registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão, importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal da Fazenda, no Setor de Licitações, sito à xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxxx (XX).
9.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
10.2. Fica assegurado ao Município, Poder Executivo, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
10.3. Após a homologação do resultado do Pregão, o proponente vencedor será convocado por escrito, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, na forma de minuta apresentada no anexo II, adaptada à proposta vencedora.
10.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal da Fazenda não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
10.7. Fazem parte deste Edital na condição de anexos, os seguintes:
Anexo I – TERMO DE REFERENCIA Anexo II – MINUTA CONTRATUAL
AnexoIII - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Anexo IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Anexo V – CUSTO ESTIMADO
10.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
10.9. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
10.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e os princípios jurídicos que regem as licitações.
10.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal da Administração ou ao Pregoeiro, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para início do certame, na Secretaria Municipal da Administração ou por meio do Fax: (0**74)
– 0000-0000.
10.12. Fica eleito o Foro de Barra do Mendes para dirimir controvérsias resultantes do presente Edital.
Gabinete do Prefeito Municipal em Barra do Mendes, BA, em 08 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE 03 (três) veículos zero quilômetro:
DESCRIÇÃO
ITEM | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | PREÇO MAXIMO ACEITO |
01 | 03 UN | VEÍCULO TIPO SEDAN ZERO km a) Ano de fabricação 2021; b) Modelo 2021 ou mais atual; c) 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; d) Zero quilometro; e) Motor dianteiro Flex Aspirado: Gasolina e Álcool; f) Injeção eletrônica de combustível; g) Garantia mínima de 03 (três anos) h) Tanque de combustível com capacidade acima de 45 litros; i) Motor 04 cilindros em linha; j) Câmbio mecânico; k) Potência mínima (CV): Entre 80 e 85 no combustível Gasolina; l) Torque máximo (MKGF): mínimo de 12,0 (gasolina); m) Distância mínima entre eixos: 2.500 mm n) Capacidade do porta-malas (litros): acima de 500 litros; o) Direção elétrica ou hidráulica; p) Vidros e travas elétricas nas quatro portas; q) Sistema de Alarme; r) Rádio CD MP3 Player com autos falantes; s) Ar-condicionado original de fábrica; u) Rodas/pneus, com aro mínimo de 15” v) Capacidade para cinco passageiros; w) Computador de bordo; x) Desembaçador do vidro traseiro; y) Cintos de segurança laterais e central traseiro, de três pontos; | R$ 63.000,00 | R$ 189.000,00 |
z) Farol de neblina dianteiros; aa) Hodômetro digital, total e parcial; bb) Sensor de estacionamento traseiro de pelo menos 04 pontos; cc) Sistema Air Bag, no mínimo Duplo; dd) Travamento automático das portas ativado pelo movimento do veículo; ee) Retrovisores com acionamento elétrico; ff) Protetor de cárter; gg) Bancos com revestimento em tecido; hh) Películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos parâmetros do CONTRAN; ii) Pintura na cor preta; jj) jogo de tapetes; kk) Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei; ll) Manual do proprietário e de manutenção, em português; |
1.1 – A garantia dos bens acima descritos, contra defeito de fabricação, deverá ser de no mínimo 01 ano contados da entrega dos mesmos.
1.2 – A Licitante deverá apresentar Contrato de representação da Marca do fabricante do veículo, objeto da presente licitação.
1.3 –A vencedora deverá garantir que a assistência técnica será prestada por empresa representante e autorizada pela fábrica respectiva.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Veículo servirá para uso das Secretarias Municipais de Assistência Social e Educação.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O fornecimento do material objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. A presente aquisição será do tipo menor preço, desde que atenda as exigências legais e as contidas no Edital de Pregão nas Especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da licitante.
4. DO CUSTO ESTIMADO PARA OS PRODUTOS
4.1. O custo máximo aceitável dos produtos é o descrito acima.
XXXXX XX– PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2021 TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
Contrato para a aquisição de veiculo para as Sec. Mun. Assitência Social e Educação, que celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES e a
empresa ........
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES, PODER EXECUTIVO, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, nesta cidade, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal de Xxxxx xx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ....., estabelecida na rua ...., nº .., ....., ..., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º , representado neste ato por seu representante
legal, Sr. ......, inscrito no CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto
descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Presencial 020-2021, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de 03 (Três) veículos de passeio novos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes, conforme descrição abaixo:
ITEM | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOT. |
01 | 03 UN | VEÍCULO TIPO SEDAN ZERO km a) Ano de fabricação 2021; b) Modelo 2021 ou mais atual; c) 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; d) Zero quilometro; e) Motor dianteiro Flex Aspirado: Gasolina e Álcool; f) Injeção eletrônica de combustível; g) Garantia mínima de 03 (três anos) h) Tanque de combustível com capacidade acima de 45 litros; i) Motor 04 cilindros em linha; j) Câmbio mecânico; k) Potência mínima (CV): Entre 80 e 85 no combustível Gasolina; l) Torque máximo (MKGF): mínimo de 12,0 (gasolina); | R$ | R$ |
m) Distância mínima entre eixos: 2.500 mm n) Capacidade do porta-malas (litros): acima de 500 litros; o) Direção elétrica ou hidráulica; p) Vidros e travas elétricas nas quatro portas; q) Sistema de Alarme; r) Rádio CD MP3 Player com autos falantes; s) Ar-condicionado original de fábrica; u) Rodas/pneus, com aro mínimo de 15” v) Capacidade para cinco passageiros; w) Computador de bordo; x) Desembaçador do vidro traseiro; y) Cintos de segurança laterais e central traseiro, de três pontos; z) Farol de neblina dianteiros; aa) Hodômetro digital, total e parcial; bb) Sensor de estacionamento traseiro de pelo menos 04 pontos; cc) Sistema Air Bag, no mínimo Duplo; dd) Travamento automático das portas ativado pelo movimento do veículo; ee) Retrovisores com acionamento elétrico; ff) Protetor de cárter; gg) Bancos com revestimento em tecido; hh) Películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos parâmetros do CONTRAN; ii) Pintura na cor preta; |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ ... (.....) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária ou ainda, novas determinações legais:
Orgão:
Unidade:
Elemento de Despesa: 4490 52 00 00 –Equipamentos e Material Permanente Fonte:
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagara a contratada o valor R$ valor total do contrato, o pagamento será realizado em ate 15 dias após a entrega do objeto da licitaçao mediante conferencia da secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
A emissão da autorização de fornecimento, pelo titular da Secretaria Requisitante, basta como autorização de entrega. Devera ser entregue no prazo de até 150 dias após a ssinatura do contrato.
O objeto desta licitação será recebido de conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
A Secretaria requisitante, através de seu titular, será responsável pelo acompanhamento da entrega e fiscalização dos mesmos observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SETIMA– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará da data de sua assinatura, pagamento e até findar o prazo de garantia do veículo de no mínimo 12 meses.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1 da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
CLÁUSULA NONA– DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Barra do Mendes para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Gabinete do Prefeito Municipal em Barra do Mendes, de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx .........................
Contratante Contratada
Testemunhas:
1)
CPF ...........................................
2)
CPF...........................................
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N.º 020-2021
(Timbre da empresa)
1. A empresa ... (indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, para contato), pelo seu representante legal, Sr. ... (indicar nome, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa), apresenta a presente proposta financeira ao Pregão n.º 020-2021, em moeda corrente nacional (R$).
1.1. A proposta financeira contém preço unitário, cotado do item.
2. O prazo de validade da presente proposta e dos lances é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
3. Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão e seus anexos;
4. Declaro, também, que quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
5. Declaro, ainda, de que a proposta atende a todas as exigências constantes do Edital de Pregão e seus anexos, no tocante a qualidade, quantidades e prazos de entrega dos produtos cotados.
Data: / /2021
Assinatura do representante legal do licitante CPF do representante legal do licitante
Planilha de preços – Pregão Presencial n.º 020-2021
A proposta financeira é a seguinte:
DESCRIÇÃO
ITEM | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 03 UN | VEÍCULO TIPO SEDAN ZERO km a) Ano de fabricação 2021; b) Modelo 2021 ou mais atual; c) 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; d) Zero quilometro; e) Motor dianteiro Flex Aspirado: Gasolina e Álcool; f) Injeção eletrônica de combustível; g) Garantia mínima de 03 (três anos) h) Tanque de combustível com capacidade acima de 45 litros; i) Motor 04 cilindros em linha; j) Câmbio mecânico; k) Potência mínima (CV): Entre 80 e 85 no combustível Gasolina; l) Torque máximo (MKGF): mínimo de 12,0 (gasolina); m) Distância mínima entre eixos: 2.500 mm n) Capacidade do porta-malas (litros): acima de 500 litros; o) Direção elétrica ou hidráulica; p) Vidros e travas elétricas nas quatro portas; q) Sistema de Alarme; r) Rádio CD MP3 Player com autos falantes; s) Ar-condicionado original de fábrica; u) Rodas/pneus, com aro mínimo de 15” v) Capacidade para cinco passageiros; w) Computador de bordo; x) Desembaçador do vidro traseiro; y) Cintos de segurança laterais e central traseiro, de três pontos; z) Farol de neblina dianteiros; aa) Hodômetro digital, total e parcial; |
bb) Sensor de estacionamento traseiro de pelo menos 04 pontos; cc) Sistema Air Bag, no mínimo Duplo; dd) Travamento automático das portas ativado pelo movimento do veículo; ee) Retrovisores com acionamento elétrico; ff) Protetor de cárter; gg) Bancos com revestimento em tecido; hh) Películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos parâmetros do CONTRAN; ii) Pintura na cor preta; jj) jogo de tapetes; kk) Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei; ll) Manual do proprietário e de manutenção, em português; |
Data: / /2021
Assinatura do representante legal do licitante CPF do representante legal do licitante
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2021.
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
, CNPJ nº , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal.
, de de
Diretor, Xxxxx gerente ou equivalente e carimbo da empresa com CNPJ
ANEXO V – CUSTO ESTIMADO PREGÃO PRESENCIAL 020-2021
DESCRIÇÃO
ITEM | QUAN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | PREÇO MAXIMO ACEITO |
01 | 03 UN | VEÍCULO TIPO SEDAN ZERO km a) Ano de fabricação 2021; b) Modelo 2021 ou mais atual; c) 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; d) Zero quilometro; e) Motor dianteiro Flex Aspirado: Gasolina e Álcool; f) Injeção eletrônica de combustível; g) Garantia mínima de 03 (três anos) h) Tanque de combustível com capacidade acima de 45 litros; i) Motor 04 cilindros em linha; j) Câmbio mecânico; k) Potência mínima (CV): Entre 80 e 85 no combustível Gasolina; l) Torque máximo (MKGF): mínimo de 12,0 (gasolina); m) Distância mínima entre eixos: 2.500 mm n) Capacidade do porta-malas (litros): acima de 500 litros; o) Direção elétrica ou hidráulica; p) Vidros e travas elétricas nas quatro portas; q) Sistema de Alarme; r) Rádio CD MP3 Player com autos falantes; s) Ar-condicionado original de fábrica; u) Rodas/pneus, com aro mínimo de 15” v) Capacidade para cinco passageiros; w) Computador de bordo; x) Desembaçador do vidro traseiro; y) Cintos de segurança laterais e central traseiro, de três pontos; z) Farol de neblina dianteiros; | R$ 63.000,00 | R$ 189.000,00 |
aa) Hodômetro digital, total e parcial; bb) Sensor de estacionamento traseiro de pelo menos 04 pontos; cc) Sistema Air Bag, no mínimo Duplo; dd) Travamento automático das portas ativado pelo movimento do veículo; ee) Retrovisores com acionamento elétrico; ff) Protetor de cárter; gg) Bancos com revestimento em tecido; hh) Películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos parâmetros do CONTRAN; ii) Pintura na cor preta; jj) jogo de tapetes; kk) Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei; ll) Manual do proprietário e de manutenção, em português; |