UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 070/2021
Processo nº 23117.062176/2021-86
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 70/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA ANDAIMES UBERLÂNDIA LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria X. Xx 00 xx 00 xx Xxxxxxx de 2017, portador da Cédula de Identidade nº MG-660.493 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a ANDAIMES UBERLÂNDIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.011.384/0001-00, sediada na Avenida Frei Caneca nº 520, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 38402-310, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG 12.466.246, expedida pela SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.062176/2021-86 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.078, de 1990 de Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato nº 070/2021, decorrente do Pregão nº 097/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de CONTAINERS - MÓDULOS TERMO ACÚSTICOS E MÓDULOS DE LINHA METÁLICA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR (R$) |
1 | CONTAINER, MÓDULOS TERMO ACÚSTICOS ACOPLADOS - INSTALAÇÃO NA CIDADE DE MONTE CARMELO | UN | 01 | 146.980,00 |
2 | CONTAINER, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX | UN | 01 | 49.990,00 |
3 | CONTAINER, MÓDULOS TERMO ACÚSTICOS ACOPLADOS - INSTALAÇÃO NA CIDADE DE UBERLÂNDIA | UN | 01 | 118.889,00 |
4 | CONTAINER, MÓDULOS TERMO ACÚSTICOS ACOPLADOS - INSTALAÇÃO NA CIDADE DE UBERLÂNDIA | UN | 01 | 118.889,00 |
VALOR TOTAL | 434.748,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 03/01/2022 e encerramento em 03/01/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.2. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 434.748,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e oito reais).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o presente exercício e conforme a classificação abaixo:
4.1.1. Programa de Trabalho nº 170190; Fonte: 8100; Natureza de Despesa nº 449052; Empenho Siafi nº 2021NE001709.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. 8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Uberlândia, Estado de Minas Gerais - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, juntamente com seus anexos, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ANDAIMES UBERLÂNDIA LTDA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Pró-Reitor de Planejamento e Administração Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2021, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 22/12/2021, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3258320 e o código CRC BBE1872A.