Fundação Saúde ANEXO 13 MINUTA
CONTRATO nº /2019 PROCESSO E-08/007/100.336/2018 PE N°03/2019. ARP n°
Fundação Saúde ANEXO 13 MINUTA
CONTRATO Nº /2019 PARA COMPRA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA
.
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5.164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n° 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx – XXX: 22451-000, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, Dr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ID funcional n° 2461285-5 portador da carteira de identidade nº 5245566-4, expedida pelo CRM, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida na
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , inscrição no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de
, com fundamento no processo administrativo nº E-08/007/100336/2018 e na ARP n° , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material médico hospitalar: Eletrodos para Marcapasso (item 4), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, de acordo com as informações descritas no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será parcelado, conforme cronograma estimativo do presente contrato (ANEXO II).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de ( ) meses contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Fundação Saúde
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital e no contrato;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização; e
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução da contratação.
g) Demais obrigações previstas na ARP n° , especialmente, as constantes na Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no instrumento convocatório;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Entregar os produtos de acordo com a descrição prevista e nos prazos mencionados no Termo de Referência, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos. Qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega do material ficará sob a responsabilidade do fornecedor registrado.
h) Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos itens do TR, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens (originais) até a entrega dos mesmos no CGA, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às recomendações de temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação à contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
i) Apresentar, quando da entrega dos itens, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
Fundação Saúde
j) Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
k) A contratada deverá substituir, em qualquer época o produto desde que fique comprovada a existência de inadequação ao solicitado ou qualquer não conformidade, mediante a apresentação do produto defeituoso ou proceder ao ressarcimento do mesmo, não acarretando ônus para a CONTRATANTE. O prazo para a referida substituição deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação feita pela Administração.
l) Entregar o produto com cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade. Apresentar, quando da entrega dos dispositivos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante.
m) O prazo de validade dos bens ofertados não poderá ser inferior a 85% (oitenta e cinco) por cento do prazo de validade recomendado pelo fabricante. Apresentar carta de compromisso, se responsabilizando pela troca do item, caso o mesmo não possua a validade exigida no item VII do TR.
n) A contratada deverá prestar todas as informações que forem solicitadas pela contratante com o objetivo de fiscalizar o contrato.
o) Demais obrigações previstas na ARP n° , especialmente, as constantes da Cláusula Décima Quinta.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
Natureza das Despesas: Programa de Trabalho: Fonte:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ .
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Fundação Saúde
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Diretor Executivo, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
c) Os produtos deverão possuir no ato da entrega, validade mínima de 85% (oitenta e cinco por cento). Caso, no ato da entrega, os produtos estejam com validade inferior ao estabelecido nesta alínea, a Contratada deverá apresentar carta de compromisso onde se responsabilizará pela troca dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
Fundação Saúde
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento à CONTRATADA será à vista, a depender do quantitativo empenhado, conforme o cronograma de execução do contrato, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº
, agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Bradesco).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Diretoria Administrativa Financeira, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do § 1º, do artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
Fundação Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) Reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) Cobrar da contratada multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual direta ou indireta, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, contrato e das demais cominações legais. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no Edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
II – Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta,
Fundação Saúde
quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Estadual direta ou indireta; e
V – Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a Lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez) por cento sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1% (um) por cento ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte) por cento sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Fundação Saúde
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no Edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o artigo 78, XV, da Lei Federal n° 8.666/1993, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, devera seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, informações do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.
Fundação Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo
EMPRESA
Representante
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
Fundação Saúde
ANEXO I
Itens e custos contratuais
(ITENS E QUANTITATIVOS A SEREM INFORMADOS PELA DTA QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO)
Item | Id SIGA | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Marca/ Modelo | Quant Total Registrada | Apresentação de Embalagem | Unid. | Preço Unitário | Preço Total / Item |
1 | 6515.106.0018 ID 101657 | ELETRODO MARCAPASSO, MARCAPASSO: DEFINITIVO, TIPO: ENDOCARDIO ATRIAL ATIVO, MARCA: N/A, ESTIMULACAO: UNI/ BIPOLAR, EXTREMIDADE DISTAL: N/A, MATERIAL: FIO ESTIMULADOR REVESTIDO DE SILICONE, CALIBRE: 5F~7F, COMPRIMENTO: 53~60 CM, ACESSORIO: N/A. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ELETRODO ENDOCARDICO BIPOLAR, ISOLANTE (INTERNO/EXTERNO), DE SILICONE, COMPATIVEL COM EXAMES DE RESSONANCIA MAGNETICA, SISTEMA DE FIXAÇAO ATIVA, ESPAÇAMENTO CURTO ENTRE A PONTA E O ANEL, CONDUTOR NIQUEL. TAMANHO 52 – 65 CM. | 285 | UN | ||||
2 | 6515.106.0019 ID 101658 | ELETRODO MARCAPASSO, MARCAPASSO: DEFINITIVO, TIPO: ENDOCARDIO VENTRICULAR ATIVO, MARCA: N/A, ESTIMULACAO: UNI/BIPOLAR, EXTREMIDADE DISTAL: N/A, MATERIAL: FIO ESTIMULADOR REVESTIDO DE SILICONE, CALIBRE: 5F~7F, COMPRIMENTO: 53~65CM, ACESSORIO: N/A. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ELETRODO BIPOLAR ENDOCÁRDICO - ELETRODO DE MARCAPASSO, UNI BIPOLAR, ENDOCÁRDICO, COM FIXAÇÃO ATIVA (EXTENSÍVEL/RETRÁTIL), COM CORTICÓIDE, COMPOSTO DE SILICONE, CONECTOR TIPO IS-1. COMPATÍVEL COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. | 260 | UN | ||||
3 | 6515.337.0040 ID 125405 | ELETRODO, TIPO: ESTIMULACAO DEFINITIVA VENTRICULAR ESQUERDA (TRICAMERAL), FIXACAO: PASSIVA, MODELO: SEIO CORONARIANO, CABO: COM TAMANHO: 6F/ 75CM, COMPATIVEL: RESSINCRONIZADOR. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TAMANHOS APROXIMADOS | 9 | UN |
Fundação Saúde
4 | 6515.337.0025 ID 100945 | ELETRODO, TIPO: DESFIBRILACAO, FIXACAO: ATIVA/ EXTENSIVEL/ RETRATIL, MODELO: BIPOLAR, CABO: COM TAMANHO: 65 CM, COMPATIVEL: DESFIBRILADOR. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ELETRODO DE DESFIBRILAÇÃO - CHOQUE - ELETRODO PARA CARDIODESFIBRILADOR, BIPOLAR, ENDOCÁRDICO, DUPLO COIL, COM FIXAÇÃO ATIVA (EXTENSÍVEL/RETRÁTIL), COM CORTICÓIDE, DIÂMETRO MÁXIMO DE 8F, COMPOSTO DE SILICONE, 02 (DOIS) CONECTORES TIPO IS-1 E 02 (DOIS) CONECTORES DF-4. COMPATÍVEL COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. | 34 | UN | ||||
VALOR TOTAL | R$. |
Fundação Saúde
ANEXO II
- CRONOGRAMA DE ENTREGA –
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. FS | QUANT. SSMCC | QUANT. TOTAL |
1 | 6515.106.0018 ID 101657 | ELETRODO MARCAPASSO, MARCAPASSO: DEFINITIVO, TIPO: ENDOCARDIO ATRIAL ATIVO, MARCA: N/A, ESTIMULAÇÃO: UNI/ BIPOLAR, EXTREMIDADE DISTAL: N/A, MATERIAL: FIO ESTIMULADOR REVESTIDO DE SILICONE, CALIBRE: 5F~7F, COMPRIMENTO: 53~60 CM, ACESSORIO: N/A. | UN | 285 | 0 | 285 |
2 | 6515.106.0019 ID 101658 | ELETRODO MARCAPASSO, MARCAPASSO: DEFINITIVO, TIPO: ENDOCARDIO VENTRICULAR ATIVO, MARCA: N/A, ESTIMULAÇÃO: UNI/BIPOLAR, EXTREMIDADE DISTAL: N/A, MATERIAL: FIO ESTIMULADOR REVESTIDO DE SILICONE, CALIBRE: 5F~7F, COMPRIMENTO: 53~65CM, ACESSORIO: N/A. | UN | 260 | 0 | 9 |
3 | 6515.337.0040 ID 125405 | ELETRODO, TIPO: ESTIMULACAO DEFINITIVA VENTRICULAR ESQUERDA (TRICAMERAL), FIXAÇÃO: PASSIVA, MODELO: SEIO CORONARIANO, CABO: COM TAMANHO: 6F/ 75CM, COMPATIVEL: RESSINCRONIZADOR | UN | 9 | 0 | 9 |
4 | 6515.337.0025 ID 100945 | ELETRODO, TIPO: DESFIBRILACAO, FIXAÇÃO: ATIVA/ EXTENSIVEL/ RETRATIL, MODELO: BIPOLAR, CABO: COM TAMANHO: 65 CM, COMPATIVEL: DESFIBRILADOR.) CONECTORES TIPO IS-1 E 02 (DOIS) CONECTORES DF-4. COMPATÍVEL COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. | UN | 30 | 4 | 34 |
*OBS: A entrega da primeira parcela deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da vigência do presente contrato.
**OBS: A entrega das demais parcelas deverá ser efetuada no prazo de 30 dias a contar da retirada da nota de empenho respectiva.
**OBS: Este cronograma é estimado e poderá sofrer alterações durante a vigência do contrato dependendo da demanda informada pela CONTRATANTE.
Endereço para entrega:
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS | |
Para solicitações da FUNDAÇÃO SAÚDE | |
CGA | Coordenação Geral de Armazenagem: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx – Xxxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx/XX |
IECAC | Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro – Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – xxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 |
Para solicitações dos ÓRGÃO PARTICIPANTE | |
SSMCC | Subsecretaria Militar da Casa Civil. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X – Xxxxxxxxxxx/XX |