Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
I - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
1. Responsabilidade Subjetiva e Objetiva nos Dispositivos do Código Civil
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Responsabilidade Civil Subjetiva: baseada na teoria da culpa, decorrente da clássica construção em matéria de responsabilidade civil. Na teoria subjetiva analisa-se: culpa, dano, nexo de causalidade. Acidente de Trânsito, Profissionais liberais, etc.
Responsabilidade Civil Objetiva: responsabilidade sem culpa. Aplica-se, segundo Xxx Xxxxx, uma equação binária: dano – autoria do evento danoso.
Responsabilidade Objetiva do Estado: independentemente de qualquer falta ou culpa do serviço. 1
Teoria do Risco Administrativo: iniciada por Xxxx Xxxxxx, aduz que importa atribuir ao Estado a responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa. Enfim, toda a lesão sofrida pelo particular deve ser ressarcida, independentemente de culpa.2
1 CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2010.
2 CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2010.
Teoria do Risco Integral: É modalidade extremada a doutrina do risco administrativo, estabelecendo dever de indenizar mesmos nos casos de culpa exclusiva da vítima.3 Inaplicável, em regra no Direito Brasileiro, apenas às atividades nucleares.
Segundo Xxxxxxx Xxxxxx, tem-se que: “Em particular, entende-se que o art. 21, XXIII, diferentemente do artigo 37, § 6º, contemplou a teoria da responsabilidade do Estado pelo risco integral. É que quando o constituinte se valeu da expressão ‘independentemente de culpa’ para reconhecer aí a responsabilidade estatal, excluiu, de plano, a possibilidade de se cogitar de culpa, seja ela do Estado, da vítima ou mesmo derivada de evento alheio à ação ou omissão de ambos: desde que configurado o dano e o nexo causal, inexiste a possibilidade de excludente de responsabilidade por parte do Estado. Caso contrário, a prescrição do art. 21, XXIII, seria completamente desnecessária.”4
Responsabilidade Objetiva do Estado, para análise:
Artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal
“As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Requisitos da Responsabilidade Civil do Estado:
Segundo Xxxxxxxxx, haverá responsabilidade do Estado sempre que possa identificar um laço entre a atuação administrativa, ainda que fora do estrito exercício de sua função, e o dano causado a terceiro.”
Exclusão da Responsabilidade:
“As causas que excluem o nexo causal (força maior, caso fortuito, fato exclusivo da vítima e de terceiro) excluirão também a responsabilidade objetiva do Estado. Não responde o Estado por fenômenos da natureza – chuvas torrenciais, tempestades, inundações (Força maior), porque tais eventos não são causados por sua atividade; poderá responder pela culpa anônima.
3 CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2010.
4 XXXXXX, Xxxxxxx. Responsabilidade do Estado por omissão legislativa. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
Também não responde pelo fato exclusivo da vítima ou de terceiro, doloso ou culposo, pela mesma razão. Assaltos, acidentes na via pública, são estranhos à atividade administrativa, em relação aos quais não é aplicável o princípio da responsabilidade objetiva. Quanto ao fortuito interno (estouro de um pneu do ônibus, do mal súbito do motorista), este não exclui a responsabilidade do Estado, porquanto, embora imprevisível, faz parte de sua atividade, liga-se aos riscos da atuação estatal. Só o fortuito externo exclui a responsabilidade estatal por se tratar de fato imprevisível, estranho à atividade administrativa.” 5
Concorrência de Causas. Culpa Concorrente.
“Havendo concorrência de causas, a responsabilidade do Poder Público deverá atenuada ou circunscrita ao dano efetivamente causado pela atividade administrativa.”
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OBJETIVA. AUSÊNCIA DO DEVER DE VIGILÂNCIA. LESÃO SOFRIDA EM EDUCANDÁRIO. MENOR COM DEDO AMPUTADO. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO. DANO MORAL. CABIMENTO.
HONORÁRIOS. JUROS. É objetiva a responsabilidade do Estado pela falta de zelo em relação à segurança dos alunos de escola estadual, conforme art. 37, § 6º, do CPC. Lição Doutrinária e precedentes. Extreme é a responsabilidade da parte ré a responder pelas lesões sofridas pelo demandante em decorrência da queda de goleira nas dependências de educandário. Falha por parte da escola no dever de vigilância sobre os alunos que estavam realizando atividades recreativas. Culpa concorrente da vítima pela contribuição ao evento danoso. Parcelas indenizatórias. Dano material pelos gastos havidos ao enfermo quando do tratamento despendido. Liquidação das verbas por arbitramento. Pensionamento em decorrência da perda total de dedo indicador, o que resulta em diminuição da capacidade laborativa. Percentual fixado em sentença mantido. Dano moral puro frente a circunstância injusta de responsabilidade do requerido. Desnecessidade de provar o próprio prejuízo, mas sim do agir indevido e do nexo de causalidade entre o ato alegado impróprio e o dano, que se tem por presunção. Situação aflitiva e lesões corporais. Alteração psicológica. Valor indenizatório a ser fixado por arbitramento pelo julgador, no cotejo da intensidade da ofensa, necessária compensação à vítima, circunstâncias de fato e repercussão negativa da afronta. Montante mantido. Verba honorária a ser calculada sobre o montante atualizado da condenação. Percentual
5 CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2010.
mantido. Negaram provimento ao recurso do réu e proveram em parte o apelo do autor. Unânime. (Apelação Cível Nº 70032387433, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pestana, Julgado em 31/03/2011)
2. Responsabilidade do Incapaz
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
3. Excludentes de Ilicitude
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Não constituem ato ilícito, nos termos do artigo 188 do CCB:
a) Exercício regular de um direito: direito exercido regularmente, como uma penhora, uma execução.
b) Legítima defesa: o agente, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Não é excludente a legítima defesa putativa.
c) Estado de necessidade: ocorre quando alguém deteriora ou destrói coisa alheia, ou causa lesão em pessoa, a fim de remover perigo iminente. O que há de peculiar nesta matéria é que mesmo configurado o estado de necessidade, há dever de indenizar, com direito de regresso contra quem culposamente causou o perigo (art. 930).
4. Responsabilidade Objetiva dos Empresários
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
5. Responsabilidade pelos atos de terceiro
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
6. Responsabilidade Civil e Criminal
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
7. Responsabilidade em matéria de Animais – Inversão do Ônus da Prova
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
8. Responsabilidade Ruína – Ônus da Prova da Vítima
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
9. Responsabilidade por aquele que HABITAR prédio
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
II - INDENIZAÇÃO
1. Da Extensão da Indenização
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
2. Culpa Concorrente
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
3. Da Fixação da Indenização
Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.
Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
4. Indenização em caso de homicídio
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
5. Lesão ou Ofensa à saúde
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
6. Defeito que prejudique ofício ou profissão
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
7. Ofensa ao Direito de Proprietário
Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.
8. Responsabilidade por injúria, difamação ou calúnia
Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
9. Responsabilidade por Ofensa à liberdade pessoal
Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal.
10. Dano
Dano: lesão ao bem jurídico. É o terceiro pressuposto da responsabilidade civil. Sem dano não há responsabilidade civil.
Dano Material (suscetível de avaliação), que se classifica em: Danos Emergentes – desfalque no patrimônio;
Xxxxx Xxxxxxxx – perda de ganho futura e esperável.
Dano Moral: Sofrimento, dor moral, aflição, angústia, dor psíquica.
Dano Estético: Alteração Morfológica de formação corporal, que agride à visão, causando repulsa.
Perda de uma chance: perda de uma oportunidade.
Súmula 387 do STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
QUESTÕES
01. (CESPE 2014) Em relação à responsabilidade civil contratual e extracontratual, assinale a opção correta.
a) A decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição, decadência, perempção e pelo perdão aceito pelo ofendido elide a pretensão indenizatória no juízo cível.
b) Há presunção de responsabilidade civil pelo fato da coisa inanimada contra o titular do domínio ou possuidor, pelos danos que a coisa causar a terceiros, o que somente poderá eximir-se se demonstrados culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
c) Em se tratando de evento danoso pelo fato da coisa, comprovada a existência de culpa concorrente de ambos, lesado e agente causador do dano, ou de culpa presumida do proprietário ou possuidor, haverá divisão de responsabilidade, mesmo que privado da guarda, por transferência da posse jurídica ou furto da coisa.
d) Tem responsabilidade subjetiva perante terceiros o tutor em relação ao ato ilícito praticado pelo tutelado que estiver sob sua autoridade e em sua companhia, fazendo-se necessária a comprovação de culpa in vigilando, ou negligência, por encerrar a tutela munus público.
e) O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano.
02. (CESPE 2014) Considerando as disposições do atual Código Civil acerca do enriquecimento sem causa e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
a) O Código Civil brasileiro atual trouxe significativa inovação no campo da responsabilidade civil ao promover a prevalência da teoria do risco em relação à teoria da culpa anteriormente vigente
b) O incapaz responde pelos prejuízos que causar quando as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes para tanto, sendo irrelevante nesses casos a situação econômica do incapaz.
c) A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário e não houver excesso aos limites do indispensável para a remoção do perigo, razão por que ao dono da coisa deteriorada ou destruída não assistirá direito à indenização do eventual prejuízo que sofra.
d) No caso de lesão à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido
e) Aquele que, sem justa causa, enriquecer à custa de outrem será obrigado a restituir o indevidamente auferido, ainda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
03. Considere as seguintes afirmações.
I. O novo Código Civil consagrou expressamente a teoria do risco e, ao lado da responsabilidade subjetiva, admitiu também a responsabilidade objetiva.
II. A pessoa jurídica, causadora do dano, responde perante a vítima, não lhe assistindo, inclusive, direito de regresso contra o seu agente que atenha atuado com xxxx ou culpa. III. O novo sistema de responsabilidade civil do Estado propugna pela mais ampla responsabilidade dos danos causados, porém não significa dizer que adotou as teorias do risco integral ou risco social, mas sim do risco administrativo, que admite a quebra do nexo causal pela comprovação de uma das excludentes de responsabilidade civil.
IV. A prestação de serviços advocatícios, por tratar-se de uma atividade com potencial risco de dano, demanda uma responsabilidade civil objetiva cuja ênfase é a relação de causalidade, abstraindo-se tanto da ilicitude do ato quanto da existência de culpa.
Quais estão corretas?
a) Apenas a II e a III.
b) Apenas a I e a III.
c) Apenas a II e a IV.
d) Apenas a I e a II.
e) Apenas a III e a IV.
04. De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
a) O dono de edifício responderá pelos danos causados pela ruína do prédio, estando o lesado dispensado de provar que a ruína decorreu de falta de reparos e que a necessidade dessas reparações é manifesta.
b) No caso de responsabilidade civil em virtude de ofensa à saúde, o ofendido não tem direito de ser indenizado das despesas dos lucros cessantes.
c) Somente há responsabilidade do empregador pelos danos que seus empregados, no exercício de suas funções, causarem a terceiros, se ficar demonstrado que o empregador infringiu o dever de vigilância.
d) O Código Civil consagra a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
05. Xxxxx, com 15 anos de idade, estudante, mora com seus pais Xxxx e Xxxxx. Ontem, enquanto Xxxx xxxxxx, Xxxxx pegou a moto de seu pai e, dirigindo em alta velocidade, atropelou e matou Thiago. Neste caso, com relação ao ato praticado por Xxxxx, Xxxx
a) será responsável, desde que haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Xxxxx e não poderá reaver do filho o que houver pago.
b) será responsável, ainda que não haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Xxxxx, podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago.
c) será responsável, ainda que não haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Xxxxx e não poderá reaver do filho o que houver pago.
d) será responsável, desde que haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Xxxxx, podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago.
e) não será responsável, uma vez que Xxxxx, em razão da sua idade, não é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
06. Considere as assertivas a respeito da responsabilidade civil:
I. O empregador é responsável pela reparação civil por atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ainda que não haja culpa de sua parte.
II. A responsabilidade civil é independente da criminal, podendo, por isso, questionar-se sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Está correto APENAS o que se afirma em:
a) I e II;
b) I e III;
c) II;
d) II e III;
e) III.
07. Sobre responsabilidade civil, assinale a assertiva correta.
a) É objetiva a responsabilidade civil dos profissionais liberais.
b) O incapaz jamais responde pelos prejuízos que causar.
c) A sentença penal não tem efeitos para a responsabilidade civil.
d) Não é objetiva a responsabilidade do transportador, quando se tratar de transporte de simples cortesia ou desinteressado.
08. Xxxxxxx, motorista de pessoa jurídica prestadora de serviço público, transportava documentos oficiais que necessitavam ser entregues com urgência. No trajeto, Xxxxxxx, por imperícia e imprudência, envolveu-se em acidente de trânsito, no qual colidiu com veículo de particular. Considerando a situação hipotética acima, assinale opção correta.
a) A responsabilidade civil será exclusiva de Xxxxxxx, visto que agiu com imperícia e imprudência.
b) A Constituição Federal de 1988 (CF) adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade do risco integral, razão pela qual a pessoa jurídica deverá responder pelos danos.
c) Trata-se de hipótese que exclui o dever de indenizar, visto que Xxxxxxx estava executando serviço público de natureza urgente.
d) A responsabilidade civil será da pessoa jurídica, na modalidade objetiva, com a possibilidade de direito de regresso contra o motorista.
09. Considerando o disposto no novo Código Civil (Lei n. 10406/02), não se pode afirmar que:
a) haverá obrigação de indenizar independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.
b) são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, em razão dele.
c) a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência de fato ou sobre quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
d) o direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.
e) o dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
10. Xxxxxxx, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo.
Em relação à situação acima, é correto afirmar que Xxxxxxx:
(A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.
(B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
(C) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.
(D) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.
11. Xxxx trafegava com seu veículo com velocidade incompatível para o local e avançou o sinal vermelho. Xxxx, que atravessava normalmente na faixa de pedestre, foi atropelado por Xxxx, sofrendo vários ferimentos. Para se recuperar, Xxxx, trabalhador autônomo, teve que ficar internado por 10 dias, sem possibilidade de trabalhar, além de ter ficado com várias cicatrizes no corpo. Em virtude do ocorrido, Xxxx ajuizou ação, pleiteando danos morais, estéticos e materiais. Com base na situação acima, assinale a alternativa correta:
a) Xxxx não poderá receber a indenização na forma pleiteada, já que o dano moral e o dano estético são inacumuláveis. Assim, terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento e das cicatrizes, e ao dano material, em razão do tempo que ficou sem trabalhar.
b) Xxxx terá direito apenas ao dano moral, já que o tempo que ficou sem trabalhar é considerado lucros cessantes, os quais não foram expressamente requeridos, e não podem ser concedidos. Quanto ao dano estético, esse é inacumulável com o dano moral, já estando incluído neste.
c) Xxxx terá direito a receber a indenização na forma pleiteada: o dano moral em razão das lesões e do sofrimento por ele sentido, o dano material em virtude do tempo que ficou sem trabalhar e o dano estético em razão das cicatrizes com que ficou.
d) Xxxx terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento, e ao dano estético, em razão das cicatrizes. Quanto ao tempo em que ficou sem trabalhar, isso se traduz em lucros cessantes, que não foram pedidos, não podendo ser concedidos.
12. Xxxxx, menor com 14 anos de idade, filha de Xxxxxxxx e Xxxxxx, pintou flores coloridas em um carro da Polícia Xxxxxxxxxx Federal que estava estacionado em frente à sua casa. O reparo do dano causado ao veículo custou R$ 5.000,00 aos cofres públicos.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta acerca da responsabilidade quanto ao prejuízo causado.
A Os pais de Xxxxx responderão objetivamente pelo prejuízo se dispuserem de meios suficientes para tanto.
B Xxxxx não poderá ser responsabilizada pelo prejuízo porquanto é incapaz de deveres na ordem civil.
C A responsabilidade civil é inafastável, por isso Xxxxx será responsável pelo prejuízo ainda que tenha de se privar do necessário a sua sobrevivência.
D Os pais de Xxxxx somente poderão ser responsabilizados pelo prejuízo caso seja provado que tiveram culpa pelo dano.
13. No Código Civil atual, a responsabilidade civil
a) continua em regra como subjetiva, excepcionando- se, entre outras, a hipótese da atividade exercida normalmente pelo autor do dano com risco para os direitos de outrem, quando então a obrigação de reparar ocorrerá independentemente de culpa.
b) é objetiva como regra, excepcionando-se situações expressas de responsabilização subjetiva.
c) é subjetiva sempre, em qualquer hipótese.
d) em regra é subjetiva, admitida porém a responsabilidade objetiva do empresário, como fornecedor de produtos ou de serviços, na modalidade do risco integral.
e) é objetiva para as pessoas jurídicas, de direito privado ou público, e subjetiva para as pessoas físicas.
14. Para o Código Civil, o sistema da responsabilidade civil
a) depende da prova da culpa, como regra geral, excepcionalmente admitindo a responsabilidade objetiva pelo risco atividade.
b) depende, como regra geral, da prova da ação ou omissão voluntária, nexo causal e dano, somente.
c) exclui o abuso do direito como ato ilícito objetivo.
d) implica a ausência total da responsabilidade dos incapazes, respondendo por eles seus representantes legais.
e) importa a responsabilidade subjetiva dos empresários individuais e das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
15. Xxxx é dono de um cão feroz que atacou Xxxxxx quando este passava em frente de sua residência. Xxxx responderá de maneira
a) objetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
b) subjetiva pelos danos causados pelo animal, não se admitindo causa excludente de responsabilização.
c) objetiva pelos danos causados pelo animal, não se admitindo causa excludente de responsabilização.
d) subjetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar força maior.
e) subjetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar que não agiu com dolo ou culpa.
16. Xxxxxx pediu a Xxxxxxx, sua empregada doméstica, que fosse ao mercado comprar mantimentos e passasse na lotérica para apostar na mega-sena com os seus números da sorte, pois estava acumulada em R$ 30.000.000,00. Após realizar as compras, Xxxxxxx voltou para casa e, no caminho, encontrou uma amiga e acabou esquecendo de fazer a aposta. No dia seguinte, ao chegar ao trabalho, soube que os números sorteados na mega-sena foram exatamente aqueles que ela deixou de apostar. Despedida por justa causa, Xxxxxxx sentiu-se injustiçada e ingressou com uma ação trabalhista. Em contraditório, Xxxxxx xxxxxxxxx e apresentou reconvenção, pleiteando indenização pela omissão de sua ex- empregada. O caso trata de
a) excludente de responsabilidade civil pelo caso fortuito, uma vez que Xxxxxxx encontrou com uma amiga ao acaso e viu-se impossibilitada de apostar.
b) responsabilidade civil subjetiva, haja vista os danos emergentes produzidos pela conduta de Xxxxxxx.
c) responsabilidade civil subjetiva, haja vista os lucros cessantes produzidos pela conduta de Xxxxxxx.
d) responsabilidade civil subjetiva pela perda de uma chance de Xxxxxx diante da omissão de Xxxxxxx.
e) responsabilidade civil objetiva, haja vista a irrelevância jurídica da conduta culposa de Jussara.
17. Sobre a responsabilidade civil no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
a) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar tendo em vista a responsabilidade dos pais ou responsáveis.
b) Haverá obrigação de reparar o dano, através da averiguação de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
c) Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
d) O prejudicado não poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo se demonstrado o estado de solvência do devedor.
e) Em caso de usurpação ou esbulho do alheio, quando não mais exista a própria coisa, a indenização será estimada pelo seu preço ordinário, não sendo considerado o preço de afeição.