A N E X O I
A N E X O I
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº XXX/201X QUE CELEBRAM ENTRE SÍ O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ – IRGA E XXXXXXXXXX –.
Contrato celebrado entre o INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ, Autarquia Estadual vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, inscrita no CNPJ sob o nº 92.854.876/0001-13, cuja sede situa-se à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, representado neste ato por seu Presidente Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado IRGA e XXXXXXXXXXXXXX, sito à Rua XXXXXX, nº XXXX, na cidade de XXXXXXXX/RS, CEP – XX.XXX-XXX, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº XX.XXX.XXX.XXXX-XX, representado neste ato por seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado PATROCINADA, considerando o constante no expediente administrativo nº XXXX-XX.XX/XX-X e no disposto na Lei n° 533 de 31 de dezembro de 1948, atualizada pela Lei nº 13.697 de 05 de abril de 2011 do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, bem como as disposições do Decreto Estadual nº 48.188 de 22 de julho de 2011, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro e institucional, por parte do IRGA, para a realização por parte da PATROCINADA do Projeto de Patrocínio da XXXXXXXXXXXXX, no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, de XX de XXXXX até XX de XXXXXXX de 20XX, conforme Cláusulas Seguintes
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações do IRGA:
2.1.1. Destinar recursos financeiros à PATROCINADA, para a realização do Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sendo estes, parte do montante necessário para viabilizar a totalidade do evento.
2.2. Constituem obrigações da PATROCINADA:
2.2.1. Promover a realização do Projeto referido na Clausula Primeira, utilizando para tanto de todos os recursos humanos e materiais necessários;
2.2.2. Promover a divulgação do Projeto;
2.2.3. lnserir, em todo o material publicitário produzido, a referência do apoio do IRGA e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a logomarca do IRGA acompanhada da logomarca do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que podem ser obtidas junto a Assessoria de Comunicação do IRGA;
2.2.4. Fornecer ingressos do evento conforme a necessidade do IRGA;
2.2.5. Disponibilizar espaço (stand) no local do evento;
2.2.6. Fornecer estrutura para a realização de palestras e seminários técnicos;
2.2.7. Providenciar a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, em rádios locais e regionais, jornais locais e regionais, conforme proposta comercial apresentada;
2.2.8. Assumir todas as demais despesas referentes à realização e divulgação do Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com recursos próprios ou através de outros patrocínios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 Em consonância com o plano de comercialização de patrocínios, o IRGA opta em participar do evento contribuindo com a quantia de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXX), que deverá ser repassada em parcela única, por meio de crédito na conta corrente nº 2132-6, agência nº 0235-6 do Banco do Brasil, em nome da PATROCINADA;
3.2. Já se encontram incluídos no valor retro mencionado todos os tributos, contribuições e demais encargos incidentes e, quando couber ao IRGA providenciar o recolhimento, na qualidade de substituto
tributário, este fica desde já autorizado a reter o valor correspondente quando do pagamento das faturas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Atividade/Projeto: 4079
Elemento: 3.3.90.39.3902
Recurso: 8000 – PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – DIVULGAÇÃO PROMOCIONAL OU INSTITUCIOMAL SAAC:00XX/20XX
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A liberação dos recursos se dará após a realização do Projeto, mediante apresentação de relatório detalhado devidamente aprovado pelo IRGA e de respectivo documento fiscal hábil.
5.2. A apresentação de documento fiscal hábil, relatório detalhado e prestação de contas, se darão no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do Projeto, a falta deste documento impossibilitará o pagamento do serviço pelo IRGA a PATROCINADA.
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO
6.1. A coordenação e execução do Projeto são de responsabilidade exclusiva da PATROCINADA, sendo que quaisquer prejuízos correrão exclusivamente sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE
7.1. A PATROCINADA se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo decorrente da realização do projeto cultural no âmbito do presente contrato, seja nas esferas administrativa, civil, criminal ou trabalhista, bem como pela contratação de terceiros quando se fizer necessário.
7.2. O uso da marca do IRGA é transitório e subordinado ao cumprimento das clausulas deste contrato, não podendo ser vinculada a outra forma ou propósito que não se aplique a este contrato.
CLAUSULA OITAVA - CLÁUSULA PENAL
8.1. A não realização deste Projeto, independentemente de sua causa, implicará no cancelamento do apoio financeiro e institucional e conseqüente obrigatoriedade da devolução dos valores adiantados, acrescido de multa de 2%, juros de 1 % ao mês “pro rata die” e da devida correção monetária calculada com base no I-GPM;
8.2. As partes desde já concordam que o presente instrumento se constitui em titulo executivo extrajudicial para efeitos de execução judicial.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E MODIFICAÇÕES
9. O presente Contrato entrará em vigor a contar da data da autorização por parte da Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - SAAC e findará com a entrega do relatório de atividades e conseqüente pagamento, o que deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega da prestação de contas a Divisão Financeira e Contábil do IRGA.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido mediante acordo expresso, firmado pelas partes, após aviso prévio formal, feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela parte interessada, ficando cada qual responsável pelas obrigações assumidas até a referida data, bem como pela devolução dos valores empenhados e não utilizados.
10.2. O IRGA poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO em razão do seu descumprimento total ou parcial, a qualquer tempo e sem aviso prévio, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes, nas seguintes situações:
10.2.1. Se houver transferência ou cessão parcial ou total a terceiros da PATROCINADA, sem a anuência do IRGA, bem como em caso de fusão, cisão ou incorporação do PATROCINADA por outrem;
10.2.2. Quando ficar evidenciada a inidoniedade, má-fé ou incapacidade da PATROCINADA para executar satisfatoriamente o contrato;
10.2.3. Caso haja falência, liquidação ou dissolução da PATROCINADA, ou ainda, caso este entre em recuperação judicial ou extrajudicial;
10.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão do presente contrato, nenhuma remuneração será devida, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo IRGA e comprovadamente realizadas pela PATROCINADA, nos termos previstos no presente contrato.
10.4. A rescisão fundamentada nesta clausula não dará a PATROCINADA direito a indenização a qualquer título E implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao IRGA.
10.5. A PATROCINADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Pertencem, e continuam a pertencer a cada uma das partes, todos os direitos de propriedade intelectual pré-existentes.
11.2. Se do presente resultar obra científica, artística ou literária, os direitos patrimoniais no Brasil decorrentes serão de titularidade do IRGA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
12. Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
13. Os efeitos do presente contrato passarão a surtir efeitos a partir da publicação de no Diário Oficial deste Estado, que ficará a cargo do IRGA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Porto Alegre, _ de de 2016.
Guinter Frantz
IRGA
XXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
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_ Testemunha: CPF nº:
Testemunha: CPF nº: