PROCESSO ANÁLOGO À LICITAÇÃO Nº 0123/2024
PROCESSO ANÁLOGO À LICITAÇÃO Nº 0123/2024
• OBJETO: Contratação de serviços médicos especializados em Clínica Médica para atendimento dos pacientes vinculados à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx que buscam a Unidade Decisão Clínica – UDC.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e portal de compras Bionexo, pelo telefone (00)0000-0000 ou no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
• ESCLARECIMENTOS: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 1.464, Bairro Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285- 408, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.200.429/0001-25, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, torna pública a abertura do Processo Análogo à Licitação nº 0123/2024, a ser selecionado pelo critério de: menor preço; sendo este processo regido pela legislação brasileira aplicável ao direito privado, pelos princípios e demais diretrizes que regem as contratações subsidiadas por recursos de natureza pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CR/88) e demais condições fixadas neste edital.
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo será realizado por meio de apresentação da proposta técnica, operacional, comercial, econômica e financeira, além de outros documentos dos concorrentes que forem necessários, que deverá ser enviada por meio da internet (rede mundial de computadores) no endereço eletrônico acima descrito, qual seja xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança (documentos autenticados).
SEÇÃO II - OBJETO
• Contratação de serviços médicos especializados em Clínica Médica para atender os pacientes do Hospital da Baleia. A equipe deverá ser composta por Médicos Plantonistas e Coordenador, responsáveis pela assistência dos pacientes internados e os pacientes que
buscam a unidade de decisão clínica (UDC) para atendimento, observadas as técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos como condições para a prestação de serviços, descritos e especificados nesse Edital.
SEÇÃO III - ÁREA SOLICITANTE
1. Superintendência Técnica e Assistencial da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- Hospital da Baleia.
SEÇÃO IV – CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
1. O Edital encontra-se disponível na internet (rede mundial de computadores), nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e portal de compras Bionexo, pelo telefone (00) 0000-0000 ou no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
2. É obrigação das sociedades e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame acompanhar as publicações referentes ao processo análogo nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na internet (rede mundial de computadores), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02(dois) dias úteis antes da data marcada para apresentação das propostas.
4. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail.
5. A decisão do processo análogo será publicada no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na internet (rede mundial de computadores), para conhecimento de todos os interessados.
SEÇÃO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste processo pessoas jurídicas de ramo pertinente e compatível com o objeto deste processo análogo, sendo que, para tanto, deverão enviar à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme acima indicado, toda a documentação necessária citada nos itens abaixo, todos documentos de forma digital:
1.1 Da habilitação Jurídica:
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no cartório competente, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo registrado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, acompanhado da prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
• Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir.
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
• Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual/ Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Obs: Caso a empresa seja desobrigada, deverá apresentar legislação pertinente e identificada;
• Prova de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Para comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
• Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante;
• As Certidões positivas com Efeito de Negativas, emitidas pelos órgãos competentes;
• Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida por no máximo 60 (sessenta) dias, pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica;
• O participante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não esteja sujeita a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar e juntar todos os documentos que comprovam a sua condição de EPP.
• Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
• A condição de ME ou EPP, prevista no art. 3º, da LC nº 123/06, poderá também ser aferida com base nos dados do Balanço Patrimonial do participante.
1.2 Da habilitação Técnica:
• Alvará de Funcionamento;
• Alvará Sanitário ou protocolo de solicitação;
• Cópia da carteira do CRMMG;
• Cópia do diploma de Medicina (frente e verso);
• Currículo do profissional habilitado;
• Comprovante de endereço do profissional habilitado;
• Certidão Negativa de Ética obtida junto ao CRMMG.
2. As propostas apresentadas têm prazo de validade de 60(sessenta) dias corridos a contar do primeiro dia útil subsequente ao último dia para apresentação das propostas pelos concorrentes.
3. O participante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não
estejasujeita a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar e juntar todos os documentos que comprovam a sua condição de EPP.
4. Não poderá participar da presente concorrência pessoa jurídica:
4.1. com falência decretada;
4.2. cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta concorrência;
4.3. cujo Estatuto ou Contrato Social não seja pertinente e compatível com o objeto desta concorrência.
5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da sociedade concorrente que, pelo descumprimento, será desclassificada do processo, podendo vir a sofrer as penalidades cabíveis.
SEÇÃO VI – DA PROPOSTA
1. São requisitos da contratação:
1.1 Apresentação dos documentos exigidos neste edital;
1.2 Cumprir a vigência do contrato de 24(vinte e quatro) meses;
1.3 A equipe deverá ser composta por Médicos Plantonistas e Coordenador, responsáveis pela assistência dos pacientes internados e os pacientes que buscam a unidade de decisão clínica (UDC) para atendimento.
1.4 O Médico Coordenador da equipe de Clínica Médica deverá ter o Registro de Qualificação de Especialista.
1.5 Os serviços deverão ser realizados em escala presencial, todos os dias da semana.
1.6 Observar os demais requisitos descritos no ANEXO I – Termo de Referência.
2. O valor estimado para esta contratação é de:
• Valor do plantão dia de semana (segunda a sexta diurno, segunda a quinta noite): R$ 1.220,00;
• Valor do plantão final de semana (sexta noite, sábado e domingo dia e noite e feriados): R$ 1.464,00;
• Valor da coordenação: R$ 6.150,00.
• Acrescida de remuneração variável no caso de atingimento de metas
3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
4. O critério de julgamento das propostas será o de “MENOR PREÇO”, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital.
5. As prerrogativas abaixo ficam enumeradas e serão assim utilizados para critério de desempate:
5.1 Experiência com residência médica;
5.2 experiência comprovada em atendimento clínico de no mínimo 3 anos em âmbito hospitalar, sedo este um critério de desempate.
5.3 apresentar título de especialista e/ou residência médica, sendo a empresa com maior quantidade de profissionais especialistas um dos critérios de desempate.
6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração desses sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a concorrente pleitear acréscimo após abertura das propostas.
SEÇÃO VII – DA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 07/08/2024, às 23:59.
2. A análise das propostas ocorrerá em até 03(três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao último dia para apresentação das propostas pelos concorrentes, pela Superintendência Técnica, em seção privada, que nos termos da sua Política de Integridade, arquivará todas as propostas apresentadas.
3. Na sessão acima referida estarão presentes os integrantes da equipe de apoio de Xxxxxxx e Suprimentos.
SEÇÃO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
2. Somente os participantes com propostas classificadas passarão para a próxima etapa do processo Análogo à Licitação, que se refere à negociação.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
1. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá encaminhar contraproposta diretamente ao participante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa e adequada, observados os critérios de julgamento para a contratação.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. O participante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta final e definitiva, bem como documentos a serem solicitados pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, aos cuidados do Setor de Xxxxxxx e Suprimentos, em até 02(dois) dias úteis após a solicitação formal do responsável pelo processo.
2. O participante que abandonar o processo, deixando de enviar ou enviar intempestivamente a proposta final e documentos solicitados pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, será desclassificado.
3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste processo.
5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
SEÇÃO XI – INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. Depois de realizados os trâmites internos e envio da convocação, o participante vencedor será acionado para assinar o contrato, em até 03(três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
2. O participante vencedor poderá propor alterações ou acrescentar à minuta contratual qualquer condição que esteja dentro da proposta técnica e financeira apresentadas e seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o participante vencedor mantém as condições que o elegeram vencedor.
4. Quando o participante declarado como vencedor não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro participante para iniciar o processo desde a SEÇÃO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
SEÇÃO XII - SANÇÕES CONTRATUAIS
1. O contrato a ser assinado pelas Partes, obrigatoriamente, deverá conter cláusula de penalidade não compensatória a ser aplicada à Parte Infratora, ou seja, àquela que descumprir o Contrato, sem prejuízo de que a Parte Inocente possa cobrar da Parte Infratora todas as perdas e danos nas quais incorrer, o que inclui, mas não se limita a danos materiais, emergentes, lucros cessantes, danos causados a terceiros, honorários advocatícios entre outros originados na ocorrência, sendo facultado à Parte Inocente reter e compensar quaisquer valores que
eventualmente tenha a pagar à Parte Infratora, bem como rescindir o contrato imediatamente, mediante simples notificação justificada à mesma.
SEÇÃO XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Serão aceitos documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
2. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
3. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá solicitar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia, quando julgar necessário, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
4. A participação nesse processo implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como normas legais eventualmente aplicáveis.
5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias úteis no município de Belo Horizonte-MG.
6. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá prorrogar, por sua conveniência exclusiva, sem qualquer justificativa e a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas bem como qualquer outro previsto nesse Edital.
7. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente procedimento.
8. É dada à Fundação a prerrogativa de suspender este Edital de por razões e interesse públicos decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9. Os casos omissos serão avaliados em conformidade com os princípios que regem as contratações de direito privado e demais diretrizes que regem as contratações subsidiadas por recursos de pelos princípios e natureza pública
10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desse edital, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
SEÇÃO XVIII - ANEXOS :
Anexo I – Termo de Referência Simplificado Anexo II – Minuta Contratual
Belo Horizonte, 17 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Suprimentos e Licitações
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
Descrição da compra: Contratação de serviços médicos especializados em Clínica Médica.
QUADRO RESUMO
1 Objetivo Geral | Contratação de serviços médicos especializados em Clínica Médica para atendimento dos pacientes vinculados ao Hospital da Baleia. |
2. Objeto Específico | Contratação de serviços médicos especializados em Clínica Médica para atender os pacientes do Hospital da Baleia. A equipe deverá ser composta por Médicos Plantonistas e Coordenador, responsáveis pela assistência dos pacientes internados e os pacientes que buscam a unidade de decisão clínica (UDC) para atendimento. |
3. Modalidade/ Fundamentação Legal | Análogo à Licitação |
4. Estimativa de custo | Valor do plantão dia de semana (segunda a sexta dia, segunda a quinta noite): R$ 1.220,00 Valor do plantão final de semana (sexta noite, sábado e domingo dia e noite e feriados): R$ 1.464,00 Valor da coordenação: R$ 6.150,00 Acrescida de remuneração variável no caso de atingimento de metas. |
5. Prazo | 24 meses |
6. Informação Orçamentária | Programa de Trabalho: Os serviços médicos deverão ser prestados através da formação de uma equipe de plantonistas com atuação em Clínica Médica, para atuação na cobertura de atendimento intercorrências de todo o hospital, realizar admissão dos pacientes transferidos para a unidade de internação e atendimento dos pacientes que buscarem a unidade de decisão clínica (UDC) do Hospital da Baleia sendo um deles o Coordenador do serviço de plantonistas. Elemento de despesa: custo fixo. Fontes de recurso: próprio |
7. Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência: | NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx MATRÍCULA: F06887 SETOR/ÓRGÃO: Superintendência Técnica CONTATO: 34891555 |
8. Responsáveis pela execução e fiscalização | NOME: Samar Musse Dib MATRÍCULA: M55505 SETOR/ÓRGÃO: Superintendência Técnica CONTATO: 34891555 |
9. Data prevista para aquisição/prestação do serviço: | Julho 2024 |
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição da compra: Contratação de serviços médicos especializados em Clínica Médica para atender os pacientes do Hospital da Baleia. A equipe deverá ser composta por Médicos Plantonistas e
Coordenador, responsáveis pela assistência dos pacientes internados e os pacientes que buscam a unidade de decisão clínica (UDC) para atendimento.
DETALHAMENTO
1. Declaração do Objeto
Contratação de serviços médicos especializados em Clínica Médica.
2. Fundamentação simplificada da contratação.
Contratação de serviços médicos especializados em Clínica Médica para atender os pacientes do Hospital da Baleia.
A equipe deverá ser composta por Médicos Plantonistas e Coordenador, responsáveis pela assistência dos pacientes internados e os pacientes que buscam a unidade de decisão clínica (UDC) para atendimento.
Os serviços deverão ser realizados em escala presencial, todos os dias da semana.
3. Descrição resumida da solução apresentada.
Os serviços médicos especializados em Clínica Médica deverão suprir as demandas assistenciais da especialidade com os seguintes pilares:
• Realizar atendimento de intercorrência nas unidades assistenciais do Hospital da Baleia.
• Garantir a continuidade da assistência ao paciente grave até a recepção por outro médico ou encaminhamento ao CTI.
• Garantir os tempos de atendimento de acordo com o protocolo de classificação de risco.
• Realizar admissão dos pacientes transferidos para a unidade de internação.
• Analisar os indicadores referentes à equipe médica da Unidade de Decisão Clínica com implantação de plano de ação de melhoria.
• Realizar a decisão clínica na UDC com tempo médio de 6 horas.
• Garantir o preenchimento correto das declarações de óbitos.
• Prescrever o Protocolo da dor em todos os pacientes atendidos.
• Cumprimento do protocolo de TEV.
• Cumprimento do protocolo de sepse.
• Cumprimento de protocolo de código azul.
• Cumprimento do protocolo de deterioração clínica.
• Seguir os protocolos institucionais clínicos e de urgência.
• Elaborar 10 protocolos clínicos em 12 meses em conformidade com as necessidades da instituição.
• Atentar ao atendimento direto ao paciente de forma que possamos atingir a satisfação do cliente externo (NPS, ouvidoria, atender as expectativas dos clientes) e responder as demandas da Ouvidoria no prazo estabelecido pela instituição.
• Xxxxxxx e responder às demandas do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) participando de discussões dos eventos adversos, notificando os eventos adversos relacionados à equipe médica contratada.
• Solucionar as pendências do faturamento em tempo hábil.
• Participar dos processos de crescimento institucional envolvendo acreditações e inovações mercadológicas necessárias.
• Acolher os alunos do Internato de Clínica Médica.
• Supervisionar e acompanhar os residentes de clínica médica sob sua responsabilidade no período do plantão, quando escalados para as áreas sob a atuação dos plantões.
• Realizar passagem de plantão médico a médico garantindo a continuidade assistencial.
4. Requisitos da aquisição/contratação
4.1 Qualificação Técnica:
A empresa deverá enviar as seguintes documentações de todos os componentes da empresa: cópia de
carteira do CRMMG, cópia do diploma de médico (frente e verso), cópia de comprovante de endereço, currículo, certidão negativa de ética obtida junto ao CRMMG. Caso durante a prestação de serviço haja alguma alteração de integrante da equipe médica, os mesmos, deverão entregar a documentação acima.
Desejável experiência com residência médica, sendo esse um critério de desempate.
Desejável experiência comprovada em atendimento clínico de no mínimo 3 anos em âmbito hospitalar, sedo este um critério de desempate.
Desejável apresentar título de especialista e/ou residência médica, sendo a empresa com maior quantidade de profissionais especialistas um dos critérios de desempate.
5. Estimativa dos preços obtidos
Valor do plantão dia de semana (segunda a sexta dia, segunda a quinta noite): R$ 1.220,00
Valor do plantão final de semana (sexta noite, sábado e domingo dia e noite e feriados): R$ 1.464,00 Valor da coordenação: R$ 6.150,00
6. Critério de pagamento
Os valores contratualizados deverão ser pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês, desde que seja encaminhada a competente nota fiscal de prestação de serviços, com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados de sua data de vencimento.
7. Assinatura e aprovação
Elaborado em 21/05/2024_ por: Aprovado em 21/05/2024 por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Samar Musse Dib
Assessora da Superintendente Técnica Superintendente Técnico N° Matrícula: F06887 N° Matrícula: M55505
ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Nº XXXXXXX
Que entre si fazem, de um lado, a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA, entidade privada sem fins lucrativos, situada à Xxx Xxxxxxxxx, xx. 1.464, Bairro Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.200.429/0001-25, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante CONTRATANTE, denominada simplesmente HOSPITAL DA BALEIA, e, de outro lado,
XXXXXXXXXXX, com sede comercial na XXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, CEP: XXXXXXXX, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante CONTRATADA.
As partes se obrigam, em comum acordo, a observar, rigorosamente, as condições a seguir expostas, bem como aquelas previstas no Anexo I deste Contrato:
CLÁUSULAPRIMEIRA – RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
1.1 As partes serão responsáveis, cada uma por si, pelos atos e omissões de seus respectivos empregados e/ou prepostos que, durante a execução deste contrato, contrariarem orientações, treinamentos e normas técnicas, operacionais e/ou legais aplicáveis.
1.2 Eventual tolerância de uma das partes em relação a qualquer infração ou inadimplência cometida pela outra parte, em relação a qualquer cláusula ou outra obrigação contemplada pelo presente contrato, será considerada como mera liberalidade e não constituirá perdão, renúncia, nem novação de quaisquer direitos ou obrigações, tampouco alteração tácita do presente instrumento, podendo a parte tolerante, a qualquer tempo, exigir da outra o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste ajuste:
I – Efetuar os pagamentos dos valores devidos à CONTRATADA, mediante a apresentação das notas fiscais pela CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento;
II - Acompanhar, fiscalizar e verificar o desenvolvimento e evolução dos serviços prestados objeto deste contrato, informando à CONTRATADA sobre eventuais inconsistências a serem sanadas e possíveis
melhorias;
III – Aferir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, solicitando relatórios com a devida antecedência e com a indicação da pauta de abordagem, reservando-se ao direito de os rejeitar, desde que com as devidas justificações e indicando as devidas adequações;
IV – Fornecer aos prepostos ou empregados da CONTRATADA todas as informações complementares específicas que foram adequadas e necessárias à prestação dos serviços contratados;
V – Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente o estabelecido neste contrato.
VI - Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer falha ou interrupção na prestação de serviço para que as correções aconteçam em tempo hábil e não prejudique ou inviabilize a continuidade deste contrato;
VII - Propiciar boas condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da medicina, sua necessidade e seu aprimoramento técnico-científico, estabelecendo remuneração de forma justa e digna a todos os partícipes;
VIII - Oferecer e conservar uma estrutura física e administrativa adequada para atender as demandas da área da saúde, sobretudo, quanto ao âmbito contratado, com todos os equipamentos, materiais, insumos necessários e de qualidade, mantendo sempre com o asseio necessário das instalações e utensílios;
IX - Comunicar à CONTRATADA, em prazo hábil, de sua constatação/notificação, sobretudo, quando de parte dos órgãos fiscalizadores, quanto à ocorrência de possível falha ou interrupção na prestação de serviço, para que as correções aconteçam em tempo hábil e não se prejudique ou inviabilize a continuidade deste contrato;
X - Manter a CONTRATADA atualizada de todas as modificações de procedimentos internos e de normas do nosocômio que interfiram diretamente na execução destes serviços e/ou na rotina hospitalar;
XI - Fiscalizar o uso de EPI’s pela CONTRATADA, os quais deverá fornecer, regularmente, para execução dos serviços, ante a obrigatoriedade e em total conformidade com o que dispõe os órgãos oficiais;
XII - Abster-se de qualquer ato de conivência ou de incentivo de monopólio, concorrência desleal ou revanchismo na classe médica, guardando os postulados éticos durante toda a execução e até a rescisão do contrato, para tanto, adotando todas as medidas necessárias para coibir práticas tais, acionando os envolvidos e os denunciando, conforme o caso;
XIII - Empenhar-se à apuração das responsabilidades por eventuais danos com transparência, impessoalidade e comprometimento ético, tratando os casos de forma individualizada, sem discriminação de equipe e sem o apontamento, indevidamente, de culpa. No tratamento deferido ao prestador, resguardando a ampla defesa e a presunção de inocência;
XIV - Manter absoluto sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATADA ou que eventualmente venha a ter conhecimento em decorrência da prestação dos serviços contratados, ressalvado quando necessário ao exercício da ampla defesa ou quando da requisição por
autoridades públicas;
XV - Não utilizar, divulgar, reproduzir e/ou veicular quaisquer informações, resultados, relatórios ou quaisquer outros documentos relativos à CONTRATADA, sem a prévia e expressa autorização dela, ressalvado quando necessário ao exercício da ampla defesa ou quando da requisição por autoridades públicas;
XVI - Formalizar o ingresso e admissão dos pacientes na sua estrutura hospitalar, documentando e coletando as devidas autorizações, tanto ao manuseio das informações, quanto para sua guarda, em estrito cumprimento a LGPD. Igualmente, obriga-se ao fornecimento, coleta de assinaturas e manutenção dos documentos médicos de toda ordem, prontuário hospitalar, formulários, autorizações e termos de consentimento etc., acerca dos quais há que manter o devido armazenamento, conforme apregoam as normativas da área.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA fica obrigada a exercer as atividades integrantes do Escopo Técnico – Anexo I deste Contrato - com diligência e observância dos termos e condições prescritos no presente ajuste e na legislação em vigor, empregando seus melhores esforços, além de atender aos preceitos ético- profissionais aplicáveis, utilizando-se sempre da melhor técnica. Obriga-se, ainda, a:
I – Primar pela qualidade, desempenho, eficácia, eficiência e produtividade na execução dos serviços ora contratados, durante toda a vigência do presente contrato;
II – Cumprir o Código de Ética Médica, o Código de Ética e Conduta da FBG e demais normas pertinentes à prestação de serviços de assistência à saúde;
III – Estar regular junto ao Conselho Profissional representativo (CRM);
IV - Cumprir os protocolos institucionais;
V - Providenciar a correção das deficiências que forem apontadas pela CONTRATANTE, quando constatadas sem desacordo entre as partes e dentro de um prazo regular;
VI - Zelar pela guarda e conservação dos materiais, bens móveis, utensílios, equipamentos, softwares e outros bens que se encontrarem no local da prestação dos serviços e que forem de seu manuseio e responsabilidade direta, responsabilizando-se, durante toda a vigência do presente contrato, contra todos os riscos referentes à responsabilidade civil e danos dos mesmos, quer sejam de propriedade da CONTRATANTE ou não, comunicando imediatamente a constatação de qualquer ocorrência de dano, avaria, extravio, furto, roubo, incêndio e explosão inerentes ao mau uso por membros da equipe da CONTRATADA;
VII – Xxxxxxxxx a CONTRATANTE, sempre que comprovado que a avaria ou subtração foi praticada por sócio, preposto e/ou empregado de seu quadro;
VIII – Indenizar a CONTRATANTE pelas despesas relativas a quaisquer multas ou indenizações impostas ao hospital em decorrência da inobservância, por parte do profissional responsável pela execução dos serviços contratados, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho e regulamentos, bem como em decorrência de negligência, imperícia ou dolo por parte deles;
IX - Expedir, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anterior ao vencimento do pagamento dos serviços
prestados, a nota fiscal de prestação de serviço do presente contrato;
X – Notificar a CONTRATANTE sobre qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato social ou estatuto, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, para que se proceda à respectiva alteração deste instrumento, quando for o caso;
XI - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa;
XII - Colaborar com o cumprimento de metas estabelecidas;
XIII - Qualquer bloqueio ou alteração de prestação de serviços deverá ser comunicado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
XIV - Usar EPI’s, crachás, vestimentas adequadas, jaleco, sem adornos, conforme NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de saúde;
XV - Não utilizar nem permitir que outros utilizem os pacientes para fins de experimentação, salvo aprovação formal da CONTRATANTE e mediante assinatura do TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
XVI - Monitorar os indicadores pactuados nos contratos médicos;
XVII – Designar sócio, preposto, empregado, encarregado ou colaborador para o relacionamento com a
CONTRATANTE na gestão deste contrato;
XVIII – Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços ora contratados, salvo com a anuência da CONTRATANTE;
XIX - Manter absoluto sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito a CONTRATANTE
ou que eventualmente venha a ter conhecimento, por força da prestação dos serviços contratados;
XX – Não utilizar, divulgar, reproduzir e/ou veicular quaisquer informações, resultados, relatórios ou quaisquer outros documentos da CONTRATANTE, sem a sua prévia e expressa autorização;
XXI – Registrar todas as informações do paciente no prontuário médico;
XXII – Elaborar relatórios médicos ou outros documentos institucionais, diretamente associados ao exercício da profissão, sempre que demandado(a);
XXIII - Participar de auditorias internas e externas sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – POLÍTICAS E PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
4.1. As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
4.2. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e
máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
4.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
I. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
I. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
II. Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE;
III. Zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
IV. Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta.
4.4. A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
4.5. A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
4.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS, RESPONSABILIDADE SOCIAL E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
5.1. As partes serão responsáveis, cada uma por si, pelos atos e omissões de seus respectivos empregados e/ou prepostos que, durante a execução deste contrato, agir em desconformidade com as orientações, treinamentos e normas técnicas, operacionais e/ou legais aplicáveis, inclusive, quanto às declarações e obrigações perante às autoridades administrativas/públicas, sob as quais responde isoladamente.
5.2. A CONTRATANTE e a CONTRATADA assumem o compromisso de buscar um comportamento socialmente responsável, de modo que estejam atendendo e de que irão continuamente atender, de forma integral, todas as disposições legais que impedem o uso de mão-de-obra infantil (menores); do trabalho escravo; de recursos naturais não licenciados pelos órgãos de proteção ambiental e as que determinam a empregabilidade de pessoas com deficiências; dos que buscam o primeiro emprego (PNPE), exigindo, como condição imprescindível à celebração deste e perante os seus prestadores de serviços, essa conformidade às disposições legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1. Considerando o objeto contratual, as PARTES declaram que haverá o compartilhamento de dados pessoais e sensíveis entre as contraentes.
6.2. Nos termos do Art. 5º, I da Lei Geral de Proteção de Xxxxx, considera-se dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
6.3. Nos termos do Art. 5º, II da Lei Geral de Proteção de Xxxxx, considera-se dado pessoal sensível toda informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
6.4. As PARTES declaram que estão adequadas e se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
6.5. A CONTRATADA não transferirá, compartilhará ou disponibilizará dados pessoais a quaisquer terceiros sem a expressa autorização ou instrução da CONTRATANTE, ressalvado quando necessário ao exercido pela ampla defesa ou da requisição por autoridades públicas;
6.6. Ambas as partes deverão manter sigilo em relação aos dados pessoais tratados em virtude deste contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estando sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
6.7. Fica vedado a ambas as partes transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa uma da outra, ressalvado quando necessário ao exercido pela ampla defesa ou da requisição por autoridades públicas.
6.8. As partes ficam obrigadas a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenham informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
6.9 As partes deverão eliminar os dados pessoais a que tiverem conhecimento ou posse em razão do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
6.10. Às partes não será permitido deterem cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, salvo quando exigido por lei.
6.11. As partes ficam obrigadas a manter preposto para comunicação uma com a outra para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
6.12 Todos os acessos da CONTRATADA às bases de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTE, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
6.13 A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos.
6.14 A CONTRATADA deverá manter registro de todos os tratamentos de dados que realizar em virtude da execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
6.15 Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: <xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. Havendo rescisão, as partes acordam que a CONTRATADA, seus representantes legais, prepostos, empregados e terceiros contratados por ela, ficam obrigados ao dever de confidencialidade e de absoluto sigilo profissional em relação a toda e qualquer informação, dados, materiais, especificações técnicas ou comerciais, pormenores e/ou documentos de propriedade ou referentes a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
8.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato sem a autorização formal e por escrito uma da outra.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer parte, sem que incorra em qualquer ônus, mediante comunicação formal, expressa e por escrito, de uma a outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação de rescisão.
9.1.1 O não cumprimento, por ato unilateral, do prazo de 90 (noventa) dias de aviso prévio para extinção contratual, implicará em pagamento, a título de multa, à Parte contrária, do valor proporcional aos dias do aviso prévio faltantes, calculado a partir da média das últimas 12 (doze) notas fiscais
emitidas ou da média de número total de notas caso o contrato tenha vigorado por período inferior a 12(doze) meses.
9.1.2 O prazo estipulado na cláusula 9.1 poderá ser negociado entre as partes e reduzido, em comum acordo, se não apresentar risco assistencial para os pacientes da CONTRATANTE, desde que formalizado por escrito e assinado entre as partes.
9.2. Constituem-se motivos para rescisão motivada e imediata do contrato, sem a observância do prazo de que trata o item 9.1:
a) Falência, dissolução judicial ou extrajudicial da parte;
b) Alteração, sem a concordância prévia e por escrito da CONTRATANTE, do profissional indicado como responsável técnico da CONTRATADA;
c) Falta grave ou descumprimento das obrigações deste contrato, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior;
d) Falha na prestação dos serviços.
9.3 Em caso de descumprimento de cláusula contratual ou falta grave, a parte prejudicada, após ter ciência do ocorrido, comunicará a parte infratora, por escrito, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para regularização e, não havendo regularização, a parte lesada poderá rescindir o contrato imediatamente, sem implicação de multa.
9.3.1 Entende-se por falta grave toda e qualquer falta que tenha consequência danosa direta para uma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES, CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
10.1. As partes autorizam, mutuamente, que as comunicações havidas entre as partes, citações intimações e notificações judiciais ou extrajudiciais, que se fizerem necessárias, sejam feitas mediante correspondência enviada através dos correios, com aviso de recebimento, e-mail ou aplicativo WhatsApp.
10.2. As comunicações serão consideradas recebidas:
I. Quando enviadas por escrito, no momento de seu recebimento por quem se apresente para recebê-la no endereço indicado no preâmbulo do contrato/qualificação das partes;
II. Se enviadas por e-mail ou aplicativo WhatsApp, quando for confirmado o recebimento ou puder ser determinada a entrega da mensagem (risco duplo);
III. Em caso de mudança de endereço, tacitamente terá ciência aquele que se ausentar sem avisar a outra parte contratante, arcando com este ônus e nada podendo alegar neste tocante em seu proveito.
10.3 Qualquer alteração de endereço e/ou dados das partes deverá ser comunicada previamente, uma à outra, e para todos os fins de direito, consideram-se válidas citações, intimações, notificações e comunicações mencionadas nesta cláusula, ainda que encaminhadas ao último endereço conhecido ou declarado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As Partes declaram ciência e expressam concordância que o inteiro teor do presente contrato, reputando-se plenamente válido para todos os fins de direito, sendo certo que o mesmo poderá ser assinado por meio digital, eletrônico ou manuscrito, ou ainda de maneira mista, podendo, neste último caso, ser utilizada duas formas de assinaturas diferentes a critério das Partes, sendo que as declarações constantes deste Contrato, assinado por quaisquer dos meios ora elegidos, inclusive a forma mista, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes contratantes, reconhecido em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, nos termos dispostos nos artigos 219 e 225 da Lei n. 10.406/1002 (Código Civil), bem como ao expresso na MP 2.200-2, no que for aplicável.
11.2. Quaisquer alterações, aditamentos, proposta anterior ou acordos supervenientes a este contrato somente terão eficácia e obrigação se feitos por escrito, assinados e rubricados pelas partes, que passarão a fazer parte integrante do presente contrato, de forma complementar e indissolúvel.
11.3. Se qualquer disposição deste contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as partes deverão substituir as disposições invalidadas, inexequíveis ou anuladas por outras válidas e exequíveis que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.
11.4. A eventual tolerância de uma das partes em relação a qualquer infração ou inadimplência cometida pela outra parte, em relação a qualquer cláusula ou outra obrigação contemplada pelo presente contrato, será considerada como mera liberalidade e não constituirá perdão, renúncia, nem novação de quaisquer direitos ou obrigações, tampouco alteração tácita do presente instrumento, podendo a parte tolerante, a qualquer tempo, exigir da outra o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
11.5. As obrigações e direitos decorrentes deste Contrato são intransferíveis, mas vincularão os herdeiros e sucessores a qualquer título das Partes.
11.6. Uma vez assinado o Contrato, ambas as Partes não poderão deixar de cumprir quaisquer das obrigações, sob pena de responder por todas as despesas judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias para restabelecimento da obrigação e/ou rescisão deste.
11.7. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se e substituindo, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
11.8. É expressamente vedado a qualquer parte que se apresente como representante, empregada, preposta ou agente da outra parte, não tendo autoridade para vincular, assumir ou criar obrigações para a outra, salvo autorização expressa uma da outra para desenvolvimento e melhoria dos serviços.
11.9. As partes declaram que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste contrato, concordando expressamente com todos os seus termos e os mesmos substituem qualquer
outro anterior a este.
11.10. As partes declaram possuir as necessárias competências e autorizações dos órgãos competentes para a celebração deste contrato, as quais devem ser mantidas durante o contrato, especialmente quanto ao credenciamento e estrutura para funcionamento dos serviços contratados, respondendo a parte que der causa por quaisquer incorreções relativas à presente contratação.
11.11. As partes responderão perante terceiros pela utilização não autorizada de qualquer obra ou tecnologia protegida por marca, know-how, direitos autorais ou outros direitos intelectuais que venham a violar o objeto deste contrato.
11.12. Cada signatário do presente declara e garante que tem plenos poderes e autoridade para celebrar o Contrato, e que o disposto no mesmo não conflita com seus documentos societários, obrigações previamente assumidas e/ou legislação aplicável.
11.13. O presente Contrato é firmado dentro dos princípios de probidade e boa-fé estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, especialmente aqueles informados pelos artigos 112, 113 e 422 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato ou de sua execução, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, obrigando-se a cumprir o que nele está avençado, na presença de duas testemunhas, abaixo identificadas.
Belo Horizonte, XX de XXXXX de 2024.
FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA, sociedade
privada sem fins lucrativos, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob no 17.200.429/0001-25, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXX, com sede comercial na XXXXXXXXXX, nº XXXXXX, Bairro XXXXXX, CEP: XXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXX, neste
ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXXXX, CRM/MG XXXXXX.
DADOS PARA CONTATO:
Responsável Técnico da Contratada: Dr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, CRM/MG XXXXXX, e-mail XXXXXXXXXXXX.
GESTOR DO CONTRATO:
Pela Contratante: Dr. Samar Musse Dib, Superintendente Técnico, xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00)0000-0000.
Pela Contratada: Dr(a. XXXXXXXXXXXXX, CRM/MG XXXXXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXX, Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXXX
FISCAL DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assessora da Superintendência Técnica, e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00)0000-0000.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Consiste o objeto do presente instrumento a prestação de serviços médicos especializados em Clínica Médica para atender os pacientes da CONTRATANTE.
1.1.1 A equipe deverá ser composta por Médicos Plantonistas e Coordenador, responsáveis pela assistência dos pacientes internados e os pacientes que buscam a unidade de decisão clínica (UDC) para atendimento.
1.2 A execução dos serviços, objeto do presente contrato, passará por avaliações periódicas para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de produtividade, considerando a segurança, qualidade e pontualidade dos serviços.
2. DESCRITIVO TÉCNICO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto de que trata o item 1.1. deste Anexo será exercido em conformidade com as seguintes
diretrizes:
• Realizar atendimento de intercorrência nas unidades assistenciais do Hospital da Baleia.
• Garantir a continuidade da assistência ao paciente grave até a recepção por outro médico ou encaminhamento ao CTI.
• Garantir os tempos de atendimento de acordo com o protocolo de classificação de risco.
• Realizar admissão dos pacientes transferidos para a unidade de internação.
• Analisar os indicadores referentes à equipe médica da Unidade de Decisão Clínica com implantação de plano de ação de melhoria.
• Realizar a decisão clínica na UDC com tempo médio de 6 horas.
• Garantir o preenchimento correto das declarações de óbitos.
• Prescrever o Protocolo da dor em todos os pacientes atendidos.
• Cumprimento do protocolo de TEV.
• Cumprimento do protocolo de sepse.
• Cumprimento de protocolo de código azul.
• Cumprimento do protocolo de deterioração clínica.
• Seguir os protocolos institucionais clínicos e de urgência.
• Elaborar 10 protocolos clínicos em 12 meses em conformidade com as necessidades da instituição.
• Atentar ao atendimento direto ao paciente de forma que possamos atingir a satisfação do cliente externo (NPS, ouvidoria, atender as expectativas dos clientes) e responder as demandas da Ouvidoria no prazo estabelecido pela instituição.
• Xxxxxxx e responder às demandas do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) participando de discussões dos eventos adversos, notificando os eventos adversos relacionados à equipe médica contratada.
• Solucionar as pendências do faturamento em tempo hábil.
• Participar dos processos de crescimento institucional envolvendo acreditações e inovações mercadológicas necessárias.
• Acolher os alunos do Internato de Clínica Médica.
• Supervisionar e acompanhar os residentes de clínica médica sob sua responsabilidade no período do plantão, quando escalados para as áreas sob a atuação dos plantões.
• Realizar passagem de plantão médico a médico garantindo a continuidade assistencial.
3. VIGÊNCIA
3.1 Os serviços contratados serão executados no período de 24(vinte e quatro) meses, conforme vigência abaixo especificada:
a) Data de início: XX/XX/XXXXX
b) Data de encerramento: XX/XX/XXXXXX
Parágrafo Único: A prorrogação do contrato depende de prévia negociação entre as PARTES, devidamente formalizada em aditivo de contrato.
4. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de acordo com a produção, por meio de depósito em conta corrente, até o dia 30(trinta) do mês subsequente à emissão
da Nota Fiscal de prestação de serviços, considerando as premissas abaixo:
I- Pagamento do valor de R$XXXXXXXX, por plantão realizado em dias da semana (segunda- feira a sexta-feira diurno, segunda-feira a quinta-feira noturno);
II- Pagamento do valor de R$XXXXXXXX, por plantão realizado em finais de semana e feriados (sexta-feira noturno, sábado e domingo diruno e noturno);
III- Pelos serviços de coordenação será realizado o pagamento no valor de R$XXXXXXXX.
4.1.1 A CONTRATANTE deverá enviar com antecedência de 10 (dez) dias do pagamento, demonstrativo da produção dos serviços prestados pela CONTRATADA, para conferência desta.
4.1.2 Não havendo divergências entre as Partes quanto à apuração dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal para pagamento, em conformidade com as cláusulas abaixo.
4.1.3 Havendo divergências, será pago tão somente o incontroverso até que as partes consigam sanar a irregularidade. Apurada a irregularidade, eventual saldo que couber à CONTRATADA será pago, sem a incidência de quaisquer juros ou multa, no mesmo vencimento da fatura subsequente.
4.2 A Nota fiscal de serviço deverá ser enviada para a CONTRATANTE com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência de seu vencimento para que se providencie o pagamento.
4.2.1 O fiscal do contrato será responsável pelo lançamento da Nota Fiscal e envio para o financeiro.
4.2.2 Caso a CONTRATADA não apresente a Nota Fiscal ou a apresente em desconformidade com as orientações da CONTRATANTE, o pagamento será prorrogado em tantos dias quantos forem os de atraso, hipótese na qual não restará configurada infração contratual ou incidirá qualquer penalidade.
4.2.3 Caso o pagamento recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
4.3 A CONTRATANTE deverá reter e recolher, na forma da legislação em vigor, todos os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos pelos serviços prestados, quando devidos, devendo a CONTRATADA, também na forma da legislação em vigor, fazer as discriminações devidas nas notas fiscais que emitir.
4.4 Quando, por exigência da prestação dos serviços, for necessária participação em reuniões, visitas técnicas, viagens, dentre outras atividades afins ao objeto do presente contrato, fora da cidade de Belo Horizonte, e/ou fora das instalações da CONTRATANTE, as despesas deverão ser custeadas pela CONTRATANTE, mediante apresentação de relatório de previsão dos custos para autorização prévia
e, após, apresentação dos respectivos comprovantes das despesas realizadas.
Belo Horizonte/MG, XX de XXXXX de 2024.
FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: Edital Processo 00123 Clínica Médica UDC_Plantonistas e Coordenador
Autor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Status: Finalizado
HASH TOTVS: 29-8D-04-41-BB-3E-0D-93-DF-A0-5F-B9-7F-84-E3-3C-9C-D6-8B-F3
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Assinaturas
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 17/07/2024 16:47:09
Status: Assinado eletronicamente como gestor
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 17/07/2024 16:45:37 - Leitura completa em: 17/07/2024 16:46:43 IP: 177.85.81.234
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Nome: Samar Musse Dib - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Superintendente Técnico
E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 17/07/2024 16:49:00
Status: Assinado eletronicamente como gestor
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível IP: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante Geolocalização: -19,92529296875,-43,89655478620235
Autenticidade
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xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx/xxxxxx?xxxxxxx00-0X-00-00-XX-0X-0X-00-XX-X0-0X-X0- 7F-84-E3-3C-9C-D6-8B-F3
HASH TOTVS: 29-8D-04-41-BB-3E-0D-93-DF-A0-5F-B9-7F-84-E3-3C-9C-D6-8B-F3