EDITAL DE PREGÃO ELETRÕNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO EM PLATAFORMA WEB PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÕNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO EM PLATAFORMA WEB PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Prefeitura do Município de Cabreúva, torna público que, através de seu Prefeito, Sr Xxxxxxxx Xxxxxx, ora denominada Autoridade Competente, na forma do disposto no Decreto Municipal n° 377/2007, fará realizar procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, N° 030/2020 com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação dos serviços descritos no ANEXO I – Termo de Referência, Processo Administrativo 4550/2020, Licitação que será regida pela Lei Federal N° 10.520/02, Decreto Municipal N° 377 de 29 de março de 2007, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal N° 8.666/93 com alterações, Lei Complementar N° 123/06 atualizada pela Lei N° 147/14 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie e condições estabelecidas pelo presente Edital.
CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 13/07/2020 ATÉ AS 13:59 HORAS.
ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS E ÍNICIO DE SESSÃO PÚBLICA: 13/07/2020 AS 14:00 HORAS
Será conduzido pelo pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx X xx Xxxxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Cabreúva, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senhas para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no Edital para inscrição e cadastramento.
1.3 A participação do Pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
1.4 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5°, Inciso III, da Lei N° 10.520/2002.
1.5 Além das vedações estabelecidas pelo Art. 9° da lei Federal N° 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
A) Estrangeiras que não funcionem no País;
B) Em formas de consórcios ou grupos de empresas;
C) Que tenham sócios em comum, estiver em Falência Decretada, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação;
D) Impedidas e Suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal N°8.666/93 e suas alterações, do artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02 e da Súmula N° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
E) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei Federal N°9.605/98;
F) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2. DO OBJETO
2.1. Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico objetivando o a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO EM PLATAFORMA WEB PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE nas condições descritas no Anexo I, termo de Referência do Edital.
3. DO EDITAL
3.1 | O | presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar N° |
123/06 atualizado pela Lei Complementar N° 147/14, atendendo o direito de | ||
tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e | ||
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos | ||
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | ||
3.2 | Compõem este Edital os seguintes anexos: | |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | ||
ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO | ||
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES | ||
XXXXX XX – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA | ||
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO PREFEITURA DE CABREÚVA | ||
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO SANTA CASA DE CABREÚVA |
4.DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa total decorrente da(s) contratação(s) ora licitada será atendida pelas seguintes dotações do exercício de 2020 e 2021 para atendimento das unidades administrativas requisitantes;
08.21.10.301.1001.2.001.339040.01.3100000
08.21.10.301.1001.2.001.339030.05.3010021
08.21.10.301.1001.2.001.339030.05.3010022
08.03.10.305.1005.2.027.339030.95.3030006
08.05.10.302.1003.2.015.339040.95.3020024
5. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. A DETENTORA obriga-se a prestar o serviço objeto desta licitação, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
5.2. Correrão por conta da DETENTORA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a prestação deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabreúva
5.3. O prazo de contratação será de 12(doze) meses corridos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até no máximo de 60 (sessenta) meses, conforme o que dispõe o inciso II, do art. 57, da Lei 8666/93.
6. DO PAGAMENTO
6.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará a Prefeitura de Cabreúva a Nota fiscal/Fatura referente aos serviços prestados.
6.2. A Prefeitura de Cabreúva terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para aceita-la ou rejeita-la.
6.3. A nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva será devolvida a empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 6.2, a partir da data de sua apresentação.
6.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a prestação de serviços.
6.5. O Município de Cabreúva providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura de Cabreúva.
6.5.1. A DETENTORA deverá informar a PREFEITURA DE CABREÚVA na Nota Fiscal/Fatura o banco/agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
6.6. No caso de DETENTORA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.7. No caso da DETENTORA em caso de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será Adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas no Anexo I – Termo de Referência.
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá em especial, as seguintes atribuições:
A) Acompanhar os trabalhos de equipe de apoio;
B) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
C) Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das propostas;
D) Desclassificar propostas indicando os motivos;
E) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
F) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
G) Declarar o vencedor;
H) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
I) Elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico;
J) Encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
K) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
09. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNet
9.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
9.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login”, opção “Licitação Pública”, “Sala de Negociação”.
9.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.8. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”,que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, Anexo IV, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
10.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, conforme o modelo do Anexo IV, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
10.3. O licitante deverá, em campo próprio da ficha descritiva do objeto, Anexo IV, informar a marca e a descrição completa do produto ofertado; a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
10.4. A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (Anexo IV) será de 60 (sessenta) dias.
10.5. A inclusão de qualquer documento, diferente do modelo estabelecido neste Edital, acarretará a desclassificação do licitante.
10.6 Por força da legislação vigente é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
11.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
B) No case de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.17.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “A”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.17.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.17.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.18 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.19 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 11.15 e 11.16 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.20 Da sessão, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.21 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV – Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do sistema ofertado.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos relativos a HABILITAÇÃO estão relacionados no ANEXO II deste Edital.
12.2 Os documentos relativos a habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado Vencedor, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no prazo de 03 (três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
12.3 Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos.
12.4 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.DA PROPOSTA ESCRITA
13.1 As empresas vencedoras, xxxxxxx enviar a proposta escrita de preços, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
A) Preços unitários e totais dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados a data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas
resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
B) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agencia e conta bancária, além da indicação de e-mail para envio de Autorização de Fornecimento e Ata de registro de Preços.
C) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
D) Especificação completa do produto oferecido e marca, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
13.2 Serão desclassificadas as propostas:
A) Cujo objeto não atenda as especificações, aos prazos e condições fixados neste Edital;
B) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
C) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
D) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
E) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
F) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14. DOS RECURSOS
14.1 Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em Ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente a realização do Pregão para a apresentação das razões, por meio de memórias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2 Na hipótese de interposição de recurso, o pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado a autoridade competente;
14.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologara o procedimento licitatório;
14.5 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importaria na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação;
14.6 Os recursos deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no Protocolo central, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
15. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, quando da necessidade do objeto, a Prefeitura de Cabreúva, emitirá uma Autorização de Fornecimento especifica para o vencedor, visando o fornecimento/prestação de serviço do objeto desta licitação.
15.2 A autorização de fornecimento será encaminhada por e-mail, podendo ser retirada diretamente na Prefeitura de Cabreúva, no setor de suprimentos.
15.3 A recusa injustificada do vencedor em receber a autorização de fornecimento, o sujeitará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
16 DAS SANÇÕES
16.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Xxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito as sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
16.2 A recusa injustificada da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de Cabreúva, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida; ou
II – Pagamento correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.3 O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 7° da Lei N° 10.530/02, sujeitará a detentora a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I- Multa de 10% (dez por cento) até o 15° (décimo quinto) dia de atraso; e
II- Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia de atraso até o 30° (trigésimo) díade atraso.
Parágrafo único – a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no Edital ou contrato, sujeitando-se a aplicação de multa prevista no item 16.3.
16.4 Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas a detentora as seguintes penalidades:
I- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II- Multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.5 O produto não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura de Cabreúva, que não excederá a 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – Não realizada a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 16.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 17.5.
16.6 O pedido de prorrogação do prazo para a realização do serviço/entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
16.7 As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na lei N° 10.520/02 §1°. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura de Cabreúva reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
16.8 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.9 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.2 As impugnações deverão ser endereçados a(s) autoridade(s) subscritora(s) do Edital e protocolada prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, no protocolo central, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, podendo também ser efetuado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentadas em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.2 É facultado ao pregoeiro, ou a Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3 os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
18.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9 Não cabe a Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação a forma e as condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto a quitação financeira da negociação realizada.
18.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Cabreúva.
18.11 o Pregoeiro atenderá aos interessados no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Prefeitura de Cabreúva, Setor de Suprimentos para melhores esclarecimentos a respeito do presente Edital;
18.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Cabreúva, 25 de Junho de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeitura de Cabreúva
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de Sistema de Gestão em plataforma Web para a rede municipal da Saúde, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, com serviços em manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico, atualização, consultoria técnica, implantação, migração de base de dados e treinamento, incluindo acompanhamento conforme cronograma de execução estabelecido entre as partes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Saúde de Cabreúva tem como prioridade a reestruturação da Rede de Saúde para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS - com efetividade e resolutividade, com informações organizadas e qualificadas, que se dará mediante a adoção de Sistemas de Informação Integrado em Saúde, capaz de coletar e disponibilizar informações altamente precisas e qualificadas, tanto para suportar a continuidade do processo assistencial, como para subsidiar o processo de decisão dos gestores.
Essa ação permitirá reduzir significativamente os retrabalhos e resultará na melhoria do processo de assistência à saúde, por meio de informação fidedigna e atualizada, resultando em ações de saúde mais eficazes.
A importância estratégica desta iniciativa baseia-se por sua inclusão no Programa do Registro Eletrônico em Saúde, exigida pelo Ministério da Saúde aos municípios como plataforma de Informação, promovendo a transparência e subsidiando o processo de gestão do SUS.
3. INFORMAÇÕES DE APOIO
Para suprir a atual demanda dos serviços prestados, este município conta com as seguintes informações:
Censo Demográfico 2018: Sinopse | Cabreúva SP | Código: 3508405 |
População estimada [2018] | 48.966 | Pessoas |
Para suprir a atual demanda dos serviços prestados ao contingente populacional, o município conta com aproximadamente 350profissionais na rede municipal de Saúde (Lote 1) e 150 profissionais na Santa Casa (Lote 2), colaboradores diretos e indiretos na área da saúde que deverão ser geridos e aos quais deverá ser disponibilizado o acesso sistêmico.
Os serviços estão alocados nas seguintes unidades prestadoras de serviço:
LOTE 1 - SECRETARIA DE SAÚDE:
CNES | NOME FANTASIA |
2028107 | POLICLINICA MILENA CIOLA BONFIM DE CABREUVA |
2028115 | USF DO CENTRO HEMORGENES DE GODOY |
2031779 | UPA 24H XXXXXXX XXXXXXX |
2042436 | USF BANANAL DR XXXXX XXXX XXXXXX |
2066351 | C E R XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CABREUVA |
2825252 | CEO DR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3284131 | POLICLINICA WILSON FEDERZONI CABREUVA |
6355692 | SECRETARIA DE XXXXX XXXXXXXX |
7012616 | AMBULATORIO DE SAUDE MENTAL |
7375980 | FARMACIA DE ALTA COMPLEXIDADE |
7433670 | USF PINHAL XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
7681526 | USF XXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXX XXX |
7794444 | USF DO VILAREJO IRMAOS XXXXX E PHELIPE ZACCHI SPINA |
7857519 | CENTRO DE REFERENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE CRICA |
9297367 | CAPS I SOMOS TAO JOVENS |
9616144 | UBS CAI XXXXXX XXXXXX XXXXX |
9736646 | PROGRAMA MELHOR EM CASA CABREUVA |
----- | ALMOXARIFADO DA SAÚDE |
----- | SAE |
----- | VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
----- | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE |
----- | TRANSPORTE SANITÁRIO |
----- | FUTURA CENTRO DE ESPECIALIDADES |
----- | FUTURA UNIDADE DE SAÚDE I |
----- | FUTURA UNIDADE DE SAÚDE II |
LOTE 2 – SANTA CASA DE CABREÚVA:
CNES | NOME FANTASIA |
2079313 | SANTA CASA DE CABREUVA |
4. CARACTERÍSITICAS GERAIS
As especificações e requisitos existentes nesta seção se aplicam aos softwares que compõem os dois lotes a serem contratados
4.1. Fornece sistemas Integrados de Gestão da Saúde Pública de forma eletrônica, cujas informações deverão estar sincronizadas aos cadastros da Administração, possibilitando que seus usuários obtenham informações operacionais e gerenciais, em tempo real, através de consultas e relatórios, visando a sustentação de ações rápidas e decisões estratégicas eficazes à melhoria contínua da Saúde Pública Aos Serviços Básicos;
4.2. Todos os módulos e funcionalidades dos sistemas deverão ser integrados, ou seja, todas as informações deverão ser atualizadas em tempo real, no momento de sua inserção;
4.3. Os sistemas deverão permitir integração e acesso (somente leitura) direto às suas bases de dados por sistema de B.I. ou Big Data eventualmente contratado ou confeccionado pela Prefeitura;
4.4. Os sistemas devem garantir que todos os dados ou parâmetros utilizados no processo de autenticação de usuário serão armazenados de forma protegida. Por exemplo, armazenar o código hash da senha do usuário ao invés dela própria, além disso, o local de armazenamento desse código hash deve possuir restrições de acesso. A geração do código hash deve utilizar algoritmos de geração reconhecidamente seguros, como por exemplo, o algoritmo SHA-256;
4.5. Possuir ferramenta de LOG de alterações, inclusões, exclusões em todos os módulos, telas e recursos do sistema, onde seja apresentado o nome do usuário e o código/número do registro afetado pela operação do usuário (exceto quando operações em massa);
4.6. A empresa Contratada manterá alocados equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornece garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
4.6.1. Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 -, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti- hackers);
4.6.2. Servidores (aplicativos e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pelos usuários e quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
4.6.3. Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações - HTTPS;
4.6.4. Sistemas gerenciadores de banco de dados;
4.7. Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir o direito de acesso para consulta e impressão dos dados oriundos da operacionalização do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública. Essa garantia deverá ser por um período máximo de180 (cento e oitenta) dias;
4.8. A Contratada deverá garantir a manutenção do sistema ofertado visando mantê- lo em conformidade com a legislação, sem nenhum ônus adicional para o município de CABREÚVA/SP;
4.9. No caso de encerramento do contrato, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir que todas as informações armazenadas no Banco de Dados gerado pela utilização do sistema serão replicadas nos servidores de dados da CABREÚVA/SP, bem como garantir que o aplicativo não será desligado por um período máximo de 90 (noventa) dias para que se tenha outro para substituir as funções primordiais exigidas pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei de Licitações 8.666/93;
4.10. Os sistemas devem ser compatíveis com os principais navegadores de internet, tais como Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, em suas versões atuais;
4.11. Os sistemas devem ser construídos em linguagem para acesso via Web, não será permitida utilização de recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, tendo como exceção, quando houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ;
4.12. Os sistemas deverão ser disponibilizados em sua totalidade em idioma português Brasileiro e conter recursos necessários para que a Administração obtenha a gestão completa dos processos administrativos, operacionais e estratégicos inerentes ao objeto.
5. IMPLANTAÇÃO: INSTALAÇÃO, LEVANTAMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS E CAPACITAÇÃO
As especificações e requisitos existentes nesta seção se aplicam aos softwares que compõem os dois lotes a serem contratados
5.1. Instalação.
5.1.1. Etapa onde a contratada deverá realizar instalação das aplicações e banco de dados no datacenter de sua responsabilidade.
5.2. Levantamento de processos.
5.2.1. Etapa onde a contratada deverá levantar e documentar os processos nas unidades e setores das unidades de saúde, a afim de conhecer os fluxos de atividades e de dados, norteadores para as parametrizações, capacitação, e implantação de padronização dos processos.
5.3. Parametrização.
5.3.1. Etapa onde a contratada deverá realizar configurações no sistema, norteado pelo levantamento de processos, considerando as regras de negócios, legislação vigente, layout de relatórios, bem como demais configurações identificadas e documentadas no levantamento de processo.
5.4. Migração de Dados.
5.4.1. Etapa onde a contratada deverá realizar a migração de dados dos cadastros estruturantes bem como dos históricos existentes,
5.4.2. Será disponibilizado banco de dados em formato DUMP e/ou em planilhas eletrônicas.
5.4.3. Os dados a serem migrados são:
5.4.3.1. Lote 1 – Secretaria de Saúde:Cadastro de Materiais, Cadastro de Fornecedores, Cadastro de fabricantes, Cadastro de Medicamentos, Cadastro de Unidades de Saúde e Prestadores, Cadastro de Profissionais de saúde, Cadastro de Endereço, Cadastro de Pacientes, Ficha de Cadastro Domiciliar, Ficha de Cadastro Individual, Cadastro de Exames, Cadastro de Locais de Coletas, Cadastro de Veículos, Cadastro de Motoristas, Agendamentos de Consultas, Agendamento de Exames, Agendamento de Viagens, Histórico de Agendamento, Histórico de Atendimentos, Histórico de Atividade Coletivas, Histórico de Vistas Domiciliar, Histórico de Produção, Histórico de Movimentação de estoque (físico e financeiro), Histórico de Dispensação de Medicamentos, Histórico de exames, Histórico de Cotas de Exames (físico e financeiro), Histórico de viagens; lista de espera.
5.4.3.2. Lote 2 – Santa Casa: Cadastro de Materiais, Cadastro de Fornecedores, Cadastro de Fabricantes, Cadastro de Medicamentos, Cadastro de Unidades de Saúde e Prestadores. Cadastro de Centro de Custo, Cadastro de Área Hospitalar, Cadastro de Acomodações, Cadastro de Logradouro, Cadastro de Alta, Cadastro de Serviços, Cadastro de Convenio, Cadastro de Tipo de atendimento, Cadastro de Tabelas de valores diferenciais de produtos e procedimentos, Cadastro de Profissionais, Cadastro de Sala de encaminhamento, Cadastro de Exames, Cadastro de Tubos, Cadastro de Preparo, Cadastro de Locais de Coleta, Importação dos Impressos de Recepção, Importação dos atendimentos
dos paciente (Data de Atendimento, Medico, Queixa, Exames solicitados, Resultados de Exames, Medicamentos prescrito, conduta).
5.5. Capacitação
5.5.1. Etapa onde a contratada deverá realizar a capacitação prática dos cadastros, operações e relatórios a todos os profissionais que irão operar os sistemas.
5.5.2. A capacitação deverá ser realizada nas dependências da prefeitura.
5.5.3. A capacitação deverá ser organizada a realizada por turma de acordo com o tema / módulo a ser ministrado.
5.5.4. Cada turma deverá ter no máximo 20 profissionais
5.5.5. A capacitação deverá ser realizada de forma prática, onde o instrutor apresenta o conteúdo e os profissionais realizam simulações praticas no sistema.
5.5.6. A qualidade da capacitação deverá ser avaliada pelos participantes em formulário padrão a ser disponibilizado pela Contratada a fim de identificar a necessidade da realização de reforço de treinamento aos profissionais que tiveram dificuldades em assimilar o conteúdo ministrado.
5.5.7. A proponente deverá disponibilizar Manual Operacional com todo detalhamento das funcionalidade e regras dos sistemas, e de acordo com as parametrizações aplicadas.
5.5.8. O Cronograma detalhado das capacitações deve ser definida e validada na fase de planejamento.
5.5.9. A quantidade de profissionais a serem capacitados são:
5.5.9.1. Lote 1 - Secretaria Municipal de Saúde: 350 profissionais.
5.5.9.2. Lote 2 – Santa Casa: 150 profissionais.
5.6. Plano de Projeto.
5.6.1. A contratada deverá apresentar Plano de Projeto, contemplando o planejamento de implantação, estratégias, etapas, regras, cronograma detalhado e demais informações importantes para garantia do cumprimento dos prazos e demais condições exigidas no edital.
5.6.2. O Plano de Projeto deverá ser formalizado e aprovado pela equipe de gestão da Secretaria de Saúde.
5.7. Prazos.
5.7.1. Após a assinatura do contrato, a Contratada terá até 30 dias corridos para a apresentação do Plano de Gestão do Projeto para avaliação e aprovação por parte da Contratante.
5.7.2. O prazo limite para a implantação e plena operação dos sistemas é de até 90 dias corridos a partir da assinatura do contrato, devendo todo o seu detalhamento estar contido no Plano de Projeto.
6. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
As especificações e requisitos existentes nesta seção se aplicam aos softwares que compõem os dois lotes a serem contratados
6.1. A empresa deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante o período de vigência do contrato, incluindo as seguintes atividades:
6.1.1. Manutenção Corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi
especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, indisponibilidade parcial ou total das funcionalidades do software contratado com prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis para conclusão, de acordo com o nivel de prioridade exposto abaixo:
6.1.1.1. Prioridade NIVEL 1: são situações - problemas - de alto impacto na operação do sistema, cujo não atendimento em curto espaço de tempo causará graves prejuízos de ordem financeira, operacional ou legal, tais como situações de auditoria para a Contratante ou ainda a terceiros - contribuintes, fornecedores, etc. Incidentes e problemas deste nível devem ser solucionados no prazo máximo de 02 horas, contados a partir da comunicação a equipe de suporte e manutenção da Contratada;
6.1.1.2. Prioridade NIVEL 2: são situações - problemas - de médio impacto na operação do sistema cujo não atendimento em médio espaço de tempo causará prejuízos de ordem financeira, operacional ou legal - tais como situações de auditoria para a Contratante ou ainda a terceiros - contribuintes, fornecedores, etc. Incidentes e problemas deste nível devem ser solucionados no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da comunicação a equipe de suporte e manutenção da Contratada
6.1.1.3. Prioridade NIVEL 3: são situações - problemas - que não causarão impactos na operação do sistema, sem prejuízo no fluxo de trabalho e dúvidas sobre a operação das funcionalidades. Incidentes e problemas deste nível devem ser solucionados no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da comunicação a equipe de suporte e manutenção da Contratada;
6.1.1.4. Prioridade NIVEL 4: são situações de intervenções no código fonte e banco de dados do sistema cujo prazo de entrega deverá ser mensurado e acordado entre as partes.
6.1.2. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação, com cronograma definido junto ao Grupo Gestor do contrato para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema, durante vigência contratual, observando o que segue:
6.1.2.1. Disponibilização de atualização da versão dos sistemas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente, sem quaisquer ônus adicionais para o Município, durante a vigência contratual.
6.1.2.2. Atualização dos manuais dos sistemas de modo a mantê-los consistentes com as alterações ocorridas nos sistemas;
6.1.2.3. Promoção de atualização treinamento aos usuários do sistema, quando a contratante julgar necessário.
6.2. A Contratada deverá estabelecer sua Central de Atendimento e Técnico, com canais de contato disponíveis por telefone, portal web e WhatsApp, para realização das seguintes atividades:
a) Centralizar toda a comunicação entre a Contratante e a Contratada referente às solicitações de chamado técnico;
b) Realizar a primeira linha de investigação e diagnóstico do chamado – suporte de 1º nível – a fim de categorizar e atribuir a justa prioridade de nível de serviço, sendo encaminhado aos níveis seguintes e/ou complexos;
c) Monitorar e auditar o andamento resolutivo dos chamados encaminhados;
d) Estabelecer comunicação ativa mantendo o usuário solicitante informado sobre o status da resolução de cada chamado;
e) Realizar entrega dos chamados resolvidos;
f) Encerrar entregas aprovadas;
g) Xxxxxx registro dos problemas superados, em que seja possível visualizar detalhadamente todo o histórico percorrido de cada ocorrência.
h) Esclarecer dúvidas acerca das operações de uso do sistema contratado.
7. DETALHAMENTO DOS SISTEMAS
Consiste no detalhamento da solução pretendida em que os sistemas de gestão informatizado deverão se apresentar para pleno atendimento da rotina de trabalho operante nas unidades prestadoras de serviço.
LOTE 1 - SECRETARIA DE SAÚDE.
7.1. ASPECTOS TECNOLÓGICOS DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO:
7.1.1. Os sistemas devem ser construídos em linguagem para acesso via Web, não será permitida utilização de recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, tendo como exceção, quando houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ;
7.1.2. O SGBD – Sistema Gerenciador de Banco de Dados - deverá ser do tipo relacional com suporte à linguagem estruturada de consulta SQL, multiplataforma, preferencialmente livre de licenças. No caso de licenças pagas deverá a Contratada prever em seu fornecimento quantidade necessária em número suficiente para atender ao projeto, sem ônus para Contratante;
7.1.3. O sistema deverá manter a integridade referencial entre as tabelas que compõem a base de dados em nível do SGBD;
7.1.4. Deverá garantir a integridade referencial, consistência, atualidade e inviolabilidade dos dados;
7.1.5. Deverá ser integralmente baseado no conceito de controle de transações, mantendo a integridade do banco de dados, em caso de quedas de energia e falhas de software/hardware;
7.1.6. Deverá garantir a atualização on-line dos dados de entrada, permitindo o acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
7.1.7. O Sistema deverá controlar senhas de acesso que garanta armazenamento destas de forma criptografada em nível do banco de dados;
7.1.8. O sistema deverá permitir rastreabilidade das operações realizadas pelos usuários do sistema, através da auditoria dos registros de dados – Log –;
7.1.9. O sistema deverá conter segurança nas conexões estabelecidas com seus usuários, assim, deve ser utilizado o Certificado Digital para Servidor Web que garanta a identificação, autenticação, verificação, privacidade e a integridade dos dados trafegados entre o navegador de internet do usuário e o sistema aplicativo hospedado no Centro de Hospedagem de Dados. Garantia mínima:
7.1.9.1. Canal criptográfico seguro com os usuários – clientes – do sistema utilizando os protocolos seguros SSL/TLS 1.2;
7.1.9.2. Criptografia de 128 bits;
7.1.10. A aplicação deve ser totalmente compatível com os principais navegadores de internet, tais como Google Chorme, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, em suas versões atuais;
7.2. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO
Segue a estrutura mínima e obrigatória dos requisitos funcionais em que o sistema de gestão informatizado deva apresentar.
Salientamos que a nomenclatura utilizada nas macro funcionalidades e suas respectivas sub funcionalidades solicitadas constituem-se num mero processo de classificação e organização da informação pretendida e necessária por este projeto, não representando qualquer restrição sistêmica quanto ao sistema que será ofertado.
7.2.1. MÓDULO AJUDA ONLINE DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO:
7.2.1.1. Deve permitir cadastrar os chamados de suporte técnico, contendo no mínimo: data e horário do chamado, unidade, usuário que originou o chamado, nome da funcionalidade, título do chamado, descrição do chamado;
7.2.1.2. Deve permitir abrir chamados somente das macro funcionalidades e sub funcionalidades que o usuário possui permissão;
7.2.1.3. Deve permitir anexar arquivos nos chamados;
7.2.1.4. Deve permitir editar o texto do chamado contendo no mínimo as opções: negrito, sublinhado, itálico, marcadores, alinhar a esquerda, centralizar, alinhar a direita, justificar;
7.2.1.5. Deve permitir cancelar o envio do chamado registrando o motivo do cancelamento;
7.2.1.6. Deve gerar automaticamente o número de protocolo do chamado;
7.2.1.7. Deve permitir controlar chamados lidos e não lidos;
7.2.1.8. Deve permitir controlar chamados por status contendo no mínimo: solicitação enviada, em atendimento, informações pendentes, solicitação concluída, solicitação finalizada;
7.2.1.9. Deve permitir registrar as interações com o suporte com no mínimo: nome do atendente, nome do usuário que originou o chamado, data e horário da interação, e descrição da interação.
7.2.1.10. Deve permitir visualizar e buscar os chamados em atendimento possibilitando visualizar todo o histórico do chamado;
7.2.1.11. Deve permitir finalizar os chamados resolvidos;
7.2.1.12. Deve permitir visualizar os chamados finalizados possibilitando visualizar todo o histórico deste chamado.
7.2.2. MÓDULO INTRANET DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO
7.2.2.1. Deve permitir enviar mensagens entre os funcionários que utilizarão o sistema, contendo no mínimo: destinatário, unidade do destinatário, título da mensagem, descrição da mensagem, data de envio da mensagem e remetente;
7.2.2.2. Deve permitir anexar arquivos nas mensagens;
7.2.2.3. Deve permitir enviar uma mensagem a vários destinatários;
7.2.2.4. Deve permitir editar o texto da mensagem contendo no mínimo as opções: negrito, sublinhado, itálico, marcadores, alinhar a esquerda, centralizar, alinhar a direita e justificar;
7.2.2.5. Deve permitir cancelar o envio da mensagem registrando o motivo do cancelamento;
7.2.2.6. Deve permitir controlar as mensagens lidas e não lidas;
7.2.2.7. Deve permitir registrar as interações, com no mínimo: mensagem original, nome do usuário que originou o chamado, nome do usuário que interagiu, data e horário da interação e descrição da interação;
7.2.2.8. Deve permitir escolher se quer visualizar todas as interações ou se quer ocultar as interações;
7.2.2.9. Deve permitir responder, excluir e arquivar mensagens;
7.2.2.10. Deve permitir visualizar e buscar as mensagens possibilitando visualizar todo o histórico da mensagem;
7.2.2.11. Deve permitir organizar as mensagens por pasta contendo no mínimo: caixa de entrada, mensagens enviadas, mensagens arquivadas;
7.2.2.12. Deve permitir visualizar os chamados finalizados possibilitando visualizar todo histórico do chamado finalizado.
7.2.3. MÓDULO CADASTRO
7.2.3.1. O sistema deve permitir bloquear e/ou desbloquear os pacientes do SUS.
7.2.3.2. O sistema deve diferenciar os pacientes bloqueados dos pacientes desbloqueados.
7.2.3.3. O sistema deve permitir registrar um motivo ao realizar o bloqueio dos pacientes do SUS.
7.2.3.4. O sistema deve permitir o desbloqueio de pacientes somente se o usuário do sistema tiver permissão de desbloqueio cadastrada.
7.2.3.5. O sistema deve apresentar os pacientes do SUS cadastrados, diferenciando-os por status.
7.2.3.6. O sistema deve permitir cadastrar pacientes do SUS.
7.2.3.7. O sistema deve permitir registrar óbito para os pacientes.
7.2.3.8. O sistema deve permitir cancelar o óbito registrado equivocadamente para o paciente.
7.2.3.9. Ao registrar óbito para um paciente que é responsável familiar e que possui outros residentes no mesmo endereço (domicílio) com cadastro individual na atenção básica diferente do status óbito, o sistema deve permitir atribuir a responsabilidade para outro membro da família.
7.2.3.10. Ao cancelar o óbito registrado para um paciente que era responsável familiar, o sistema não deve atribuir a responsabilidade (responsável familiar) novamente.
7.2.3.11. O sistema deve apresentar os pacientes do SUS cadastrados, diferenciando-os por status.
7.2.3.12. Ao registrar óbito para um paciente, o sistema deve permitir identificar que o paciente faleceu.
7.2.3.13. O sistema deve permitir alteração dos dados do óbito.
7.2.3.14. Tanto no cadastro quanto na alteração dos dados de óbito, o sistema deve permitir registrar somente data de óbito menor ou igual a data atual.
7.2.3.15. O sistema deve permitir registrar somente data da certidão de óbito igual ou maior que a data de óbito.
7.2.3.16. O sistema deve permitir consultar, cadastrar e alterar os dados cadastrais dos fornecedores.
7.2.3.17. O sistema deve verificar se o cadastro do fornecedor já existe e deve informar a duplicidade caso o usuário do sistema tente cadastrá-lo novamente.
7.2.3.18. O sistema deve permitir consultar, cadastrar e alterar os dados das unidades de saúde.
7.2.3.19. O sistema deve permitir cadastrar setores para as unidades de saúde.
7.2.3.20. O sistema deve permitir cadastrar o responsável pela unidade de saúde.
7.2.3.21. O sistema deve permitir cadastrar o responsável pelo setor da unidade de saúde.
7.2.3.22. O sistema deve permitir exclusão dos responsáveis cadastrados.
7.2.3.23. O sistema deve verificar se o cadastro da unidade de saúde já existe e deve informar a duplicidade caso o usuário do sistema tente cadastrá-la novamente.
7.2.3.24. O sistema deve permitir cadastrar, alterar, consultar e excluir cargos.
7.2.3.25. O sistema deve permitir consultar os dados do paciente cadastrado por nome, data de nascimento, número do prontuário, número do prontuário antigo, número do cartão nacional de saúde (CNS) e nome da mãe.
7.2.3.26. O sistema deve apresentar os pacientes do SUS cadastrados, diferenciando-os por status (ativo, bloqueado, óbito).
7.2.3.27. O sistema deve permitir cadastrar os pacientes do SUS.
7.2.3.28. Se a raça/cor informada for indígena, o sistema deve obrigar a escolha de uma etnia indígena para o paciente.
7.2.3.29. O sistema deve permitir vincular a unidade de saúde que o paciente do SUS pertence.
7.2.3.30. O sistema deve permitir informar se o paciente é munícipe, provisório ou de outro município.
7.2.3.31. O sistema deve permitir vincular o endereço de residência completo do paciente.
7.2.3.32. O sistema deve permitir cadastrar telefones para contato do paciente e deve obrigar o preenchimento de pelo menos um número de telefone.
7.2.3.33. O sistema deve permitir registrar a validade do cadastro do paciente.
7.2.3.34. Se a validade do cadastro expirar, o sistema deve bloquear o cadastro do paciente.
7.2.3.35. O sistema deve permitir informar se o paciente é safrista, turista ou estudante.
7.2.3.36. O sistema deve permitir registrar o número da família.
7.2.3.37. O sistema deve permitir bloquear o cadastro do paciente SUS.
7.2.3.38. O sistema deve permitir registrar um motivo ao realizar o bloqueio do cadastro do paciente.
7.2.3.39. O sistema deve permitir desbloquear o cadastro do paciente SUS.
7.2.3.40. O sistema deve permitir cadastrar um novo logradouro.
7.2.3.41. O sistema deve permitir registrar o prontuário antigo (físico) do paciente por unidade.
7.2.3.42. O sistema deve gerar um número novo de prontuário (único) para o paciente SUS, que será utilizado em todas as unidades de saúde.
7.2.3.43. O sistema deve permitir alterar os dados do cadastro do paciente SUS e deve registrar a data da última alteração e o nome do usuário do sistema que realizou a última alteração.
7.2.3.44. O sistema deve permitir cadastrar os documentos do paciente SUS: CPF, número do cartão nacional de saúde (CNS), número do título de eleitor, RG, certidão (nascimento, casamento, divórcio) e carteira de trabalho.
7.2.3.45. O sistema deve permitir indicar se os documentos RG, CPF e CNS são obrigatórios.
7.2.3.46. O sistema deve verificar se o número do CPF e CNS são válidos.
7.2.3.47. O sistema não deve permitir duplicidade de cadastro de paciente. Deve verificar por: nome do paciente e data de nascimento, interligando ou com o nome da mãe, ou o nome do pai, ou o município de nascimento.
7.2.3.48. O sistema deve gerar etiqueta com código de barras contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, sexo, número do prontuário, número do cartão nacional de saúde (CNS), unidade de saúde que o paciente SUS pertence, data de emissão, município de residência e número de identificação social (NIS).
7.2.3.49. O sistema deve gerar o cartão SUS para o paciente contendo no mínimo: número do cartão nacional de saúde (CNS), nome do paciente, data de nascimento, sexo, data de emissão e município de residência.
7.2.3.50. O sistema deve permitir imprimir etiqueta com código de barras do paciente SUS.
7.2.3.51. O sistema deve permitir imprimir o cartão SUS do paciente.
7.2.3.52. O sistema deve permitir consultar os prontuários antigos do paciente por unidade.
7.2.3.53. O sistema deve permitir gerar e imprimir etiqueta cartão SUS com código de barras contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, sexo e número do cartão nacional de saúde (CNS).
7.2.3.54. O sistema deve permitir gerar e imprimir etiqueta com códigos de barras contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, sexo, número do cartão nacional de saúde (CNS) e número do prontuário.
7.2.3.55. O sistema deve permitir imprimir listagem com os dados cadastrais do paciente SUS.
7.2.3.56. O sistema deve permitir cadastrar as condições de moradia do paciente SUS que serão utilizadas no atendimento domiciliar na atenção básica: área e microárea do domicílio, tipo do imóvel, localização (urbano ou rural), tipo de domicílio, quantidade de moradores, quantidade de cômodos, energia elétrica, abastecimento de água, tratamento de água, destino do lixo, animais, higiene residencial, benefícios (bolsa família, vale gás, bolsa escola), renda mensal e profissão.
7.2.3.57. O sistema deve permitir vincular os residentes atuais do domicílio.
7.2.3.58. O sistema deve permitir excluir os residentes atuais do domicílio.
7.2.3.59. O sistema deve permitir vincular os dados do profissional responsável pelo cadastro domiciliar: nome do responsável pelo cadastro, unidade, CBO do responsável pelo cadastro, código da equipe e data do cadastro.
7.2.3.60. O sistema deve permitir consultar o prontuário, nome, data de nascimento e parentesco dos moradores atuais do domicílio.
7.2.3.61. O sistema deve permitir cadastrar os usuários do sistema, incluindo os profissionais que irão realizar algum tipo de atendimento (pronto atendimento, atendimento odontológico, farmácia, laboratório).
7.2.3.62. O sistema deve verificar se o e-mail informado é valido.
7.2.3.63. O sistema deve permitir consultar os dados dos usuários do sistema.
7.2.3.64. O sistema deve permitir alterar os dados dos usuários do sistema.
7.2.3.65. Ao realizar uma consulta, o sistema deve permitir diferenciar os usuários do sistema que realizam atendimento dos demais usuários.
7.2.3.66. Ao realizar o cadastro de profissionais que realizam atendimentos, o sistema deve permitir cadastrar a categoria do registro profissional e o número do registro.
7.2.3.67. O sistema deve permitir relacionar o usuário do sistema com a unidade de saúde a que ele pertence.
7.2.3.68. O sistema deve permitir vincular as especialidades médicas somente para os profissionais que realizam atendimentos.
7.2.3.69. O sistema deve permitir indicar se o usuário do sistema cadastrado poderá ser controlado pelo RH.
7.2.3.70. O sistema deve permitir registrar os dados de acesso do usuário do sistema: username, expediente de trabalho (horário de trabalho e dias da semana trabalhados), expediente extra de trabalho e obrigatoriedade de troca de senha no próximo acesso.
7.2.3.71. Quando o usuário do sistema realizar seu primeiro login, o sistema deve obrigar a troca da senha de acesso.
7.2.3.72. O sistema deve restringir o cadastro de senha de acesso, aplicando critérios de segurança.
7.2.3.73. Ao cadastrar uma senha, o sistema deve apresentar quais são os critérios de segurança para a criação da senha.
7.2.3.74. O sistema deve permitir vincular o cargo do usuário do sistema.
7.2.3.75. O sistema deve permitir imprimir listagem com os dados de acesso (login) do usuário do sistema.
7.2.3.76. O sistema deve registrar a quantidade de login que o usuário do sistema realizou até a data atual.
7.2.3.77. O sistema deve permitir registrar o tempo máximo de permanência no sistema.
7.2.3.78. O sistema deve permitir que o administrador do sistema resete a senha do usuário que não consiga acessar o sistema por motivo de esquecimento da senha cadastrada.
7.2.3.79. O sistema não deve permitir exclusão de especialidade médica, caso o profissional possua histórico de atendimento.
7.2.3.80. O sistema deve permitir imprimir listagem dos usuários do sistema cadastrados.
7.2.3.81. O sistema deve permitir cadastrar os dados que serão gerenciados pelo RH: data de admissão, data de demissão, salário fixo, salário variável, plantão (horas), data de início na saúde, função, insalubridade, periculosidade, programa de incentivos, adicional noturno, carga horária de trabalho e readaptação.
7.2.3.82. O sistema deve permitir imprimir listagem com os dados cadastrais detalhados do usuário do sistema.
7.2.3.83. O sistema deve permitir imprimir listagem com os dados cadastrais do usuário do sistema pertinentes ao RH.
7.2.3.84. O sistema deve permitir imprimir listagem com as especialidades médicas cadastradas para o profissional que realiza atendimentos.
7.2.3.85. O sistema deve permitir bloquear e/ou desbloquear o acesso (login) do usuário do sistema.
7.2.3.86. Ao realizar login, o sistema deve informar que o acesso do usuário do sistema está bloqueado.
7.2.3.87. O sistema deve permitir cadastrar, alterar e consultar os logradouros que serão utilizados no cadastro de pacientes do SUS.
7.2.3.88. O sistema deve permitir exclusão de logradouro somente se o logradouro não tiver cadastrado para nenhum paciente.
7.2.3.89. O sistema deve permitir cadastrar permissões de classificação (paciente é munícipe, provisório ou de outro município) que cada usuário do sistema poderá informar ao realizar o cadastro de pacientes do SUS.
7.2.3.90. O sistema deve permitir alterar as permissões de classificação registradas para os usuários do sistema.
7.2.3.91. O sistema deve permitir consultar as permissões cadastradas para os usuários do sistema.
7.2.3.92. O sistema deve permitir excluir as permissões cadastradas.
7.2.3.93. O sistema deve permitir cadastrar e alterar permissão que indique quais usuários do sistema poderão desbloquear os pacientes do SUS que estão bloqueados.
7.2.3.94. O sistema deve permitir transferir as movimentações (histórico) de um usuário do sistema para outro usuário do sistema.
7.2.3.95. O sistema deve permitir excluir o usuário do sistema que teve seu histórico transferido.
7.2.3.96. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, data de nascimento e número do prontuário para registro da recusa de atendimento.
7.2.3.97. O sistema deve permitir registrar o motivo da recusa do atendimento do paciente SUS.
7.2.3.98. O sistema deve permitir alterar o motivo da recusa do atendimento do paciente SUS.
7.2.3.99. O sistema deve permitir consultar as recusas de atendimento do paciente SUS.
7.2.3.100. O sistema deve permitir gerar e imprimir a certidão de recusa de atendimento do paciente SUS.
7.2.3.101. O sistema deve apresentar na certidão de recusa de atendimento o nome do paciente, nome da unidade de saúde, data (data e horário), nome do responsável (usuário do sistema) e o motivo pelo qual não foi realizado o atendimento do paciente SUS.
7.2.3.102. A contratada deverá fornecer elemento de facilitação ao acesso de cadastro e informações do paciente para consulta, especialmente cartões de saúde em formato PVC para que seja entregue aos pacientes durante a execução do projeto, sem custos adicionais (40.000 cartões), tudo isso visando estabelecer uma conexão dinâmica de acesso às informações.
7.2.3.103. A arte do cartão será definida pela Secretaria de Saúde.
7.2.4. MÓDULO PAINEL DE CONTROLE
7.2.4.1. Deve possuir sistema de permissão possibilitando definir o que cada usuário e/ou grupo de usuários poderão ter acesso;
7.2.4.2. O Sistema de permissão deve possibilitar definir vários níveis de acesso: consulta simples, consulta completa, alteração, exclusão e impressão;
7.2.4.3. Deve possuir opção para excluir todas as permissões do usuário sem a necessidade de entrar em cada funcionalidade;
7.2.4.4. Deve possuir opção para atribuir todas as permissões de um usuário ou de um grupo;
7.2.4.5. Deve possuir tela de monitoramento on-line, onde seja possível visualizar em uma única tela todos os usuários conectados simultaneamente no sistema, as últimas falhas de acesso, o último acesso válido, o último desbloqueio e o usuário com maior número de acessos;
7.2.4.6. Deve possuir ferramenta para bloquear e desbloquear usuários;
7.2.4.7. Deve possuir ferramenta para criar uma nova senha aos usuários;
7.2.4.8. Deve permitir cadastrar os dias da semana e horários que cada usuário pode acessar o sistema;
7.2.4.9. Deve permitir cadastrar o tempo de acesso de cada usuário;
7.2.4.10. Ao expirar o tempo de acesso permitido o sistema deve alertar se o usuário quer manter conectado ou não, se não houver confirmação, o sistema deve fechar automaticamente;
7.2.4.11. Deve solicitar a troca de senha periodicamente;
7.2.4.12. Deve bloquear o usuário que ficar sem acessar por um de tempo pré- definido;
7.2.4.13. Deve possuir relatórios de acesso com no mínimo: nome do usuário, data e horário de entrada, data e horário de saída, IP, status do acesso (sucesso ou falha);
7.2.4.14. Deve prever relatório de acesso a funcionalidades com no mínimo: data e horário do acesso, módulo, funcionalidade, usuário, total de acessos;
7.2.4.15. Deve prever relatório de permissão com no mínimo: usuário do sistema com permissão, módulo, funcionalidade, unidades, e níveis de permissão (consulta simples, consulta completa, imprimir, cadastrar, alterar, excluir);
7.2.4.16. Deve permitir o cadastro de feriados e pontos facultativos contendo no mínimo: descrição do feriado, tipo do feriado (municipal, estadual, federal, facultativo), dia do feriado, mês do feriado, ano do feriado;
7.2.4.17. Deve possuir tabela SIGTAP integrada no sistema;
7.2.4.18. Deve prever atualizações automáticas das tabelas e layouts de arquivos dos programas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e legislação municipal, de acordo com os programas utilizados por esta municipalidade;
7.2.4.19. Deve possuir tabela CID 10 integrada ao sistema;
7.2.4.20. Deve possuir tabela de especialidades integrada com a tabela de CBO (Código Brasileiro de Ocupação);
7.2.4.21. Deve possuir ferramenta para consultar no período e em uma única tela, todo o histórico do paciente na rede municipal de saúde, contendo no mínimo: atendimentos realizados nas unidades básicas, atendimentos realizados nas unidades especializadas, atendimentos realizados nas unidades de Urgência e emergência, medicamentos retirados em todas as unidades dispensadoras, exames laboratoriais realizados no município e/ou nos prestadores, exames de imagem realizados no município, vacinas aplicadas;
7.2.4.22. Deve possuir ferramenta para consultar no período e em uma única tela todas as ocorrências do paciente na rede municipal de saúde, contendo no mínimo: faltas nos atendimentos agendados, cancelamentos nos atendimentos agendados, reagendamentos de atendimentos agendados, cancelamento e/ou desistência de atendimento de urgência/emergência, falta na coleta de exames, falta na execução do exame de imagem, vacinas atrasadas;
7.2.4.23. Deve possuir tela que mostre a quantidade e porcentagem de todos os pacientes cadastrados no sistema, por sexo masculino e feminino, e por faixa etária;
7.2.4.24. Deve gerar relatório de pacientes cadastrados por bairro contendo no mínimo: unidade, bairro, nome do paciente, número de prontuário, número do CNS, data de nascimento, endereço (logradouro, número, bairro), telefone;
7.2.4.25. Deve gerar relatório de pacientes por classificação: munícipe, temporário, outro município, safrista, turista;
7.2.4.26. Deve gerar relatório de pacientes atualizados por unidade contendo no mínimo: período, unidade, faixa etária, quantidade de pacientes atualizados;
7.2.4.27. Deve gerar relatório de pacientes cadastrados contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, número de prontuário, nome da mãe, nome do cadastrador, unidade, data do cadastro;
7.2.4.28. Deve gerar relatório de pacientes com óbito contendo no mínimo: período, nome do paciente, data de nascimento, número do prontuário, data do óbito.
7.2.5. MÓDULO CONTROLE DO AGENDAMENTO E TRATAMENTO DAS CONSULTAS DE ESPECIALIDADES
7.2.5.1. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para realizar o agendamento retroativo.
7.2.5.2. O sistema deve permitir registrar agendamentos em datas retroativas.
7.2.5.3. O sistema deve permitir consultar o paciente SUS por nome, número do prontuário e data de nascimento para realizar o agendamento de consulta ou retorno.
7.2.5.4. O sistema deve apresentar histórico de consultas agendadas do paciente selecionado, contendo no mínimo: data, horário, especialidade médica, unidade de saúde, profissional e tipo de consulta (consulta ou retorno).
7.2.5.5. O sistema deve apresentar histórico das consultas que foram realizadas para o paciente, contendo no mínimo: data, horário, especialidade médica, unidade de saúde, profissional, tipo de consulta (consulta ou retorno) e status.
7.2.5.6. O sistema deve permitir atualizar os números de telefone de contato do paciente.
7.2.5.7. O sistema deve permitir escolher a unidade de saúde que o paciente será atendido, a especialidade médica e o profissional que possua agenda criada para realizar o agendamento de consulta ou retorno para o paciente.
7.2.5.8. Ao agendar uma consulta ou retorno para o paciente SUS, o sistema deve sugerir o primeiro horário livre (data, horário e dia da semana) da agenda do profissional.
7.2.5.9. O sistema deve permitir imprimir comprovante de agendamento para o paciente SUS, contendo no mínimo: informações da unidade de saúde que o paciente será atendido, nome do paciente, nome social, número do prontuário, tipo de atendimento (consulta ou retorno), data e horário do agendamento, especialidade médica, profissional que realizará o atendimento e mensagem de orientação.
7.2.5.10. O sistema deve permitir consultar a agenda do profissional por mês e ano.
7.2.5.11. O sistema deve apresentar na agenda do profissional as datas disponíveis para agendamento de consultas conforme jornada de trabalho definida.
7.2.5.12. O sistema deve apresentar na agenda do profissional as datas disponíveis para agendamento de retorno conforme jornada de trabalho definida.
7.2.5.13. O sistema deve apresentar na agenda do profissional os feriados cadastrados.
7.2.5.14. O sistema deve permitir gerar e imprimir etiqueta de identificação do paciente, contendo no mínimo: nome do paciente, número do cartão nacional de saúde (CNS), data de nascimento, data de emissão, sexo, município de residência, unidade de saúde que o paciente SUS pertence e número do prontuário.
7.2.5.15. O sistema deve permitir visualizar durante o agendamento os dados do paciente: nome do paciente, data de nascimento, idade, sexo, número do prontuário, unidade de saúde que o paciente SUS pertence, município de residência e os números de telefone para contato.
7.2.5.16. O sistema deve permitir alertar que o paciente está com os dados cadastrais desatualizados.
7.2.5.17. O sistema deve bloquear a agenda do profissional nos feriados ou pontos facultativos cadastrados no sistema, nas férias do profissional ou nos dias em que o profissional se ausentar por alguma ocorrência (licença, falta, congresso, entre outras).
7.2.5.18. Ao atingir o limite de vagas definido para o dia, o sistema deve bloquear a data na agenda do profissional e deve permitir agendamentos somente com a senha de supervisor.
7.2.5.19. O sistema deve apresentar na agenda do profissional a quantidade de vagas disponíveis para agendamento e a quantidade de vagas agendadas (ocupadas) conforme a jornada de trabalho definida para o dia.
7.2.5.20. O sistema deve bloquear o agendamento quando solicitado para o mesmo paciente uma especialidade médica que já está agendada.
7.2.5.21. O sistema deve permitir realizar o agendamento descentralizado, possibilitando agendar consultas e retornos em todas as unidades de saúde do município.
7.2.5.22. Ao realizar o agendamento, o sistema deve permitir visualizar todas as unidades de saúde que poderão receber agendamentos ou somente a unidade do usuário do sistema que está realizando agendamentos.
7.2.5.23. O sistema deve apresentar histórico por paciente com os atendimentos realizados, agendados e faltas, contendo no mínimo: data da consulta, nome do paciente, número do prontuário, unidade de saúde, especialidade médica, nome do profissional, status, total de faltas, total de atendimentos realizados e total de agendamentos.
7.2.5.24. O sistema deve permitir agendar consultas, retornos e consultas de urgência (demanda espontânea e encaixes).
7.2.5.25. Ao realizar o agendamento, o sistema deve permitir incluir observação (orientação) para o paciente que deverá ser impressa no comprovante de agendamento.
7.2.5.26. O sistema deve permitir informar que existe a especialidade médica solicitada na unidade de saúde que o paciente pertence.
7.2.5.27. O sistema deve permitir verificar se o paciente possui faltas registradas dentro do período definido e deve apresentar a quantidade total de faltas especificando data, horário, especialidade médica e o profissional agendado.
7.2.5.28. Quando o paciente não for munícipe (de outro município), o sistema deve informar quais especialidades médicas poderão ser agendadas.
7.2.5.29. Se o paciente estiver realizando algum tratamento, o sistema deve permitir agendar várias datas para a mesma especialidade médica.
7.2.5.30. Ao realizar o agendamento, o sistema deve verificar se a especialidade médica (procedimento vinculado) está em conformidade com a tabela unificada de procedimentos (SIGTAP) de acordo com o paciente escolhido.
7.2.5.31. Se o paciente participar do Programa Bolsa Família, o sistema deve permitir informar que o paciente possui esse benefício.
7.2.5.32. O sistema deve permitir agendar vários pacientes no mesmo horário.
7.2.5.33. O sistema deve permitir agendar pacientes com horário marcado conforme sugestão do sistema.
7.2.5.34. O sistema deve permitir que o paciente escolha o horário de sua consulta de acordo com a jornada de trabalho do profissional.
7.2.5.35. O sistema deve permitir que os pacientes sejam agendados em bloco (fisioterapia).
7.2.5.36. Ao confirmar a consulta, se o paciente tiver outros agendamentos (exame laboratorial, exame de imagem, transporte, regulação, consultas especializadas) no mesmo dia/turno da consulta que está sendo agendada, o sistema deve apresentar os agendamentos especificando: data, turno, horário, local de exame/coleta, prestador, destino da viagem, unidade de saúde e/ou especialidade médica.
7.2.5.37. O sistema deve permitir que a mesma especialidade médica seja agendada mais de uma vez no dia para o mesmo paciente.
7.2.5.38. O sistema deve permitir cadastrar supervisores que possam autorizar agendamentos acima da capacidade da jornada dos profissionais assim como outras operações no controle de agendamento que necessitem de autorização.
7.2.5.39. O sistema deve apresentar os supervisores cadastrados.
7.2.5.40. O sistema deve verificar se o cadastro do supervisor já existe e deve informar a duplicidade caso o usuário do sistema tente cadastrá-lo novamente.
7.2.5.41. O sistema deve permitir excluir o supervisor cadastrado.
7.2.5.42. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para visualizar as consultas agendadas e as consultas que já foram realizadas (finalizadas).
7.2.5.43. Ao consultar o histórico de consultas agendadas e realizadas do paciente, o sistema deve permitir visualizar: nome do paciente, número do prontuário, número do cartão nacional de saúde (CNS), data de nascimento, sexo, estado civil, RG, CPF, unidade de saúde que o paciente SUS pertence, número da família, logradouro e números de telefone para contato.
7.2.5.44. O sistema deve apresentar as consultas agendadas para o paciente, contendo no mínimo: data, horário, especialidade médica, unidade de saúde, profissional e tipo de agendamento.
7.2.5.45. O sistema deve apresentar as consultas realizadas para o paciente, contendo no mínimo: data, horário, especialidade médica, unidade de saúde, profissional, tipo de atendimento e status.
7.2.5.46. O sistema deve permitir reimprimir o comprovante de agendamento do paciente SUS, contendo no mínimo: informações da unidade de saúde que o paciente será atendido, nome do paciente, número do prontuário, tipo de atendimento (consulta ou retorno), data e horário do agendamento, especialidade médica, profissional que realizará o atendimento e mensagem de orientação.
7.2.5.47. O sistema deve permitir imprimir o histórico de consultas agendadas e realizadas do paciente, contendo no mínimo: data, horário, especialidade médica, unidade de saúde, profissional, tipo de agendamento e status (consulta finalizada).
7.2.5.48. O sistema deve permitir consultar e imprimir os dados da consulta realizada para o paciente, contendo no mínimo: dados da triagem (peso, altura, pressão arterial, temperatura, pulso, respiração, HGT - hemoglicoteste ou teste de dosagem do nível de glicemia, cintura, quadril, IMC - índice de massa corporal), prescrição médica e procedimentos executados durante o atendimento (procedimento, CBO, CID).
7.2.5.49. O sistema deve permitir consultar os atendimentos agendados por data, unidade de saúde, especialidade e profissional.
7.2.5.50. O sistema deve apresentar os atendimentos agendados, contendo no mínimo: nome do paciente, idade e número do prontuário.
7.2.5.51. O sistema deve permitir registrar o fechamento dos atendimentos agendados.
7.2.5.52. Ao finalizar cada agendamento, o sistema deve permitir registrar se o atendimento foi realizado ou se o paciente faltou.
7.2.5.53. O sistema deve permitir registrar os procedimentos executados durante o atendimento.
7.2.5.54. O sistema deve permitir registrar os CID’s (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) identificados durante o atendimento.
7.2.5.55. O sistema somente deve permitir registrar procedimentos que estejam em conformidade com a tabela unificada de procedimentos SUS (SIGTAP).
7.2.5.56. O sistema somente deve permitir registrar procedimentos compatíveis com o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do profissional.
7.2.5.57. O sistema somente deve permitir registrar XXX’x compatíveis com o procedimento de acordo com a tabela unificada de procedimentos SUS (SIGTAP).
7.2.5.58. O sistema deve permitir registrar automaticamente para todos os atendimentos agendados o comparecimento ou falta dos pacientes.
7.2.5.59. O sistema deve permitir lançar o mesmo procedimento para todos os pacientes da agenda.
7.2.5.60. O sistema deve permitir lançar vários procedimentos em um único atendimento.
7.2.5.61. O sistema deve permitir lançar o programa de saúde vinculado ao atendimento.
7.2.5.62. O sistema deve permitir consultar o procedimento por código e nome.
7.2.5.63. O sistema deve permitir cadastrar os dados da pré-consulta (triagem) realizada para o paciente, contendo no mínimo: peso, altura, pressão arterial, temperatura, pulso, respiração, HGT - hemoglicoteste ou teste de dosagem do nível de glicemia, cintura, quadril, IMC - índice de massa corporal e observação da enfermagem.
7.2.5.64. O sistema deve permitir visualizar e imprimir os dados da pré-consulta (triagem) realizada para o paciente.
7.2.5.65. O sistema deve permitir visualizar o histórico completo de consultas realizadas e agendadas.
7.2.5.66. No fechamento da consulta, o sistema deve permitir a emissão da prescrição médica.
7.2.5.67. O sistema deve permitir consultar o profissional da saúde por nome e cargo para criar sua agenda de atendimento.
7.2.5.68. O sistema deve permitir cadastrar, alterar ou excluir jornadas de trabalho do profissional por dia ou por período.
7.2.5.69. Ao criar a agenda de atendimentos para o profissional por dia, o sistema deve permitir escolher o município, a unidade de saúde e a especialidade que o profissional realizará o atendimento.
7.2.5.70. Ao criar a agenda de atendimentos para o profissional por período, o sistema deve permitir escolher o município, a unidade de saúde, os dias da semana, a operação desejada (inclusão, alteração ou exclusão) e a especialidade que o profissional realizará o atendimento.
7.2.5.71. O sistema deve permitir cadastrar jornadas de trabalho para o profissional em diferentes unidades de saúde do município.
7.2.5.72. O sistema deve permitir cadastrar jornadas de trabalho para o mesmo profissional em especialidades diferentes.
7.2.5.73. O sistema deve permitir configurar a agenda do profissional para agendar vários pacientes no mesmo horário.
7.2.5.74. O sistema deve permitir configurar a agenda do profissional para agendar pacientes com horário marcado conforme sugestão do sistema.
7.2.5.75. O sistema deve permitir configurar a agenda do profissional para que o paciente possa escolher o horário de sua consulta de acordo com a jornada de trabalho do profissional.
7.2.5.76. O sistema deve permitir configurar a agenda do profissional para que os pacientes sejam agendados em bloco (fisioterapia).
7.2.5.77. Ao criar a agenda de atendimentos, por dia ou por período, para o profissional, o sistema deve permitir cadastrar o horário inicial da jornada de trabalho, a quantidade de consultas e/ou retornos que o profissional atenderá e o tempo médio de cada atendimento.
7.2.5.78. O sistema deve permitir alterar a jornada de trabalho do profissional quando surgir alguma ocorrência que o impeça de realizar atendimentos (licenças, falta, congresso, plantão, emergência, férias, atestado, entre outras).
7.2.5.79. De acordo com a data escolhida na agenda, o sistema deve apresentar as jornadas de trabalho cadastradas para o profissional incluindo o município, a unidade de saúde e a especialidade que o profissional realizará o atendimento.
7.2.5.80. Ao criar a agenda de atendimentos, por dia ou por período, para o profissional, o sistema deve permitir cadastrar jornadas de trabalho para municípios pactuados.
7.2.5.81. O sistema deve permitir consultar a agenda do profissional por mês e ano.
7.2.5.82. O sistema deve apresentar na agenda do profissional os feriados cadastrados.
7.2.5.83. Ao criar a agenda de atendimentos para o profissional, o sistema deve apresentar conforme a jornada de trabalho definida para o dia, a quantidade de vagas disponíveis para agendamento e a quantidade de vagas agendadas (ocupadas).
7.2.5.84. O sistema deve permitir excluir a agenda de atendimentos do profissional (jornadas de trabalho) somente se não existir pacientes vinculados.
7.2.5.85. Ao criar a agenda de atendimentos para o profissional, por dia ou por período, o sistema deve permitir visualizar, no mínimo, os seguintes dados: nome, data de nascimento, sexo, número do registro profissional, RG, CPF e estado civil.
7.2.5.86. O sistema não deve permitir cadastrar jornadas para o mesmo profissional em dias e horários coincidentes.
7.2.5.87. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para gerenciar as consultas agendadas.
7.2.5.88. O sistema deve apresentar as consultas agendadas do paciente selecionado, contendo no mínimo: data, horário, especialidade médica, unidade de saúde, profissional e tipo de agendamento.
7.2.5.89. O sistema deve permitir reimprimir o comprovante de agendamento do paciente SUS, contendo no mínimo: informações da unidade de saúde que o paciente será atendido, nome do paciente, número do prontuário, tipo de atendimento (consulta ou retorno), data e horário do agendamento, especialidade médica, profissional que realizará o atendimento e mensagem de orientação.
7.2.5.90. O sistema deve permitir cancelar ou reagendar as consultas do paciente selecionado.
7.2.5.91. O sistema deve solicitar confirmação do usuário do sistema antes de realizar o cancelamento da consulta agendada.
7.2.5.92. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve apresentar para seleção a unidade de saúde que realizará o atendimento e o profissional com disponibilidade de horários na especialidade médica desejada.
7.2.5.93. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve apresentar histórico de consultas agendadas do paciente selecionado, contendo no mínimo: data, horário, especialidade médica, unidade de saúde, profissional e tipo de consulta (consulta ou retorno).
7.2.5.94. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve apresentar histórico das consultas que foram realizadas para o paciente, contendo no mínimo: data, horário, especialidade médica, unidade de saúde, profissional, tipo de consulta (consulta ou retorno) e status.
7.2.5.95. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve permitir atualizar os números de telefone de contato do paciente.
7.2.5.96. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve permitir consultar a agenda do profissional por mês e ano.
7.2.5.97. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve permitir imprimir comprovante de agendamento para o paciente SUS, contendo no mínimo: informações da unidade de saúde que o paciente será atendido, nome do paciente, número do prontuário, tipo de atendimento (consulta ou retorno), data e horário do agendamento, especialidade médica, profissional que realizará o atendimento e mensagem de orientação.
7.2.5.98. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve apresentar as datas disponíveis do profissional.
7.2.5.99. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve apresentar na agenda do profissional os feriados cadastrados.
7.2.5.100. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve permitir gerar e imprimir etiqueta de identificação do paciente, contendo no mínimo: nome do paciente, número do cartão nacional de saúde (CNS), data de nascimento, data de emissão, sexo, município de residência, unidade de saúde que o paciente SUS pertence e número do prontuário.
7.2.5.101. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve bloquear a agenda do profissional nos feriados ou pontos facultativos cadastrados no sistema, nas férias do profissional ou nos dias em que o profissional se ausentar por alguma ocorrência (licença, falta, congresso, entre outras).
7.2.5.102. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve permitir visualizar os dados do paciente: nome do paciente, data de nascimento, idade, sexo, número do prontuário, unidade de saúde que o paciente SUS pertence, município de residência e os números de telefone para contato.
7.2.5.103. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve permitir alertar que o paciente está com os dados cadastrais desatualizados.
7.2.5.104. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve sugerir o primeiro horário livre (data, horário e dia da semana) da agenda do profissional.
7.2.5.105. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve apresentar na agenda do profissional a quantidade de vagas disponíveis para agendamento e a quantidade de vagas agendadas (ocupadas) conforme a jornada de trabalho definida para o dia.
7.2.5.106. Ao realizar o reagendamento da consulta, atingindo o limite de vagas definido para o dia, o sistema deve bloquear a data na agenda do profissional, permitindo agendamentos somente mediante senha de supervisor.
7.2.5.107. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve permitir incluir observação (orientação) para o paciente que deverá ser impressa no comprovante de agendamento.
7.2.5.108. Ao realizar o reagendamento da consulta, o sistema deve permitir remarcar em qualquer unidade de saúde do município (agendamento descentralizado).
7.2.5.109. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para gerenciar as consultas agendadas por solicitação do profissional.
7.2.5.110. O sistema deve apresentar as consultas agendadas do paciente selecionado, contendo no mínimo: data, horário, especialidade, unidade de saúde, profissional e tipo de agendamento.
7.2.5.111. O sistema deve permitir reimprimir o comprovante de agendamento do paciente SUS, contendo no mínimo: informações da unidade de saúde que o paciente será atendido, nome do paciente, número do prontuário, tipo de atendimento (consulta ou retorno), data e horário do agendamento, especialidade, profissional que realizará o atendimento e mensagem de orientação.
7.2.5.112. O sistema deve permitir reagendar ou cancelar o agendamento do paciente por solicitação do profissional.
7.2.5.113. O sistema deve solicitar confirmação antes de realizar o cancelamento da consulta agendada.
7.2.5.114. O sistema deve permitir reagendar a consulta do paciente por solicitação do profissional.
7.2.5.115. O sistema deve gerar relatório para confirmação de consultas, contendo no mínimo: nome do paciente, nome social, número do prontuário, idade, horário do agendamento, tipo do atendimento (consulta ou retorno), data da solicitação e números de telefone para contato.
7.2.5.116. O sistema deve permitir consultar o profissional da saúde por nome e cargo para transferir a sua agenda de atendimentos para outra agenda.
7.2.5.117. O sistema deve permitir visualizar os dados de identificação do profissional para transferir a sua agenda de atendimentos.
7.2.5.118. O sistema deve permitir escolher o município, a unidade de saúde e a especialidade para transferir a agenda de atendimentos do profissional.
7.2.5.119. O sistema deve permitir escolher na agenda do profissional a data que deseja transferir os agendamentos.
7.2.5.120. O sistema deve permitir escolher o profissional para receber a agenda de atendimentos.
7.2.5.121. O sistema deve permitir transferir os agendamentos para outra agenda.
7.2.5.122. O sistema deve permitir consultar o profissional da saúde por nome e cargo para transferir a sua agenda de atendimentos de uma data para outra ou cancelar os agendamentos.
7.2.5.123. O sistema deve permitir visualizar os dados de identificação do profissional para transferir a sua agenda de atendimentos de uma data para outra ou cancelar os agendamentos.
7.2.5.124. O sistema deve permitir escolher o município, a unidade de saúde e a especialidade para transferir a agenda de atendimentos do profissional de uma data para outra ou cancelar os agendamentos.
7.2.5.125. O sistema deve permitir escolher na agenda do profissional a data que deseja transferir ou cancelar os agendamentos.
7.2.5.126. O sistema deve permitir cancelar os agendamentos.
7.2.5.127. O sistema deve permitir transferir os agendamentos para outra agenda do profissional.
7.2.5.128. Ao cancelar os agendamentos ou transferir a agenda de atendimentos do profissional de uma data para outra, o sistema deve permitir visualizar os números de telefone de contato do paciente.
7.2.5.129. O sistema deve gerar relatório quantitativo de produção, contendo no mínimo: procedimento, CBO, quantidade de execução do procedimento e total geral de procedimentos realizados.
7.2.5.130. O sistema deve gerar relatório de alteração das jornadas de trabalho do profissional, contendo no mínimo: profissional, especialidade, data da alteração, usuário que realizou a alteração, data do atendimento, dados da jornada anterior e dados da jornada atual.
7.2.5.131. O sistema deve gerar relatório que apresente as jornadas canceladas por profissional, contendo no mínimo: nome do profissional, motivo, especialidade e total de ausências.
7.2.5.132. O sistema deve gerar relatório de consultas agendadas, contendo no mínimo: data da solicitação, unidade de saúde, especialidade médica, nome do profissional e total de consultas agendadas na data.
7.2.5.133. O sistema deve gerar relatório que apresente as jornadas de trabalho do profissional, contendo no mínimo: data do atendimento, nome do profissional, especialidade médica, dia da semana, horário inicial da jornada, município, total de consultas e retornos definidos, total de agendamentos realizados, total geral (consultas e retornos definidos e agendamentos realizados) e status da jornada.
7.2.5.134. O sistema deve gerar relatório que apresente o histórico de atendimentos por paciente, contendo no mínimo: nome do paciente, prontuário, data de nascimento, consultas agendadas e atendimentos realizados (sinais vitais, prescrição médica e procedimentos executados).
7.2.5.135. O sistema deve gerar relatório que apresente as cotas definidas e utilizadas por especialidade em cada município, contendo no mínimo: especialidade, total de cotas definidas e total de cotas utilizadas.
7.2.5.136. O sistema deve gerar relatório de morbidade (pacientes considerados doentes ou vítimas de uma doença), contendo no mínimo: nome do programa de saúde, tipo de atendimento, tipo de consulta e total de procedimentos realizados.
7.2.5.137. O sistema deve gerar relatório quantitativo por CID, contendo no mínimo: CID (código e nome), unidade de saúde e quantidade de CID’s lançados.
7.2.5.138. O sistema deve gerar relatório dos atendimentos que não foram lançados procedimentos e CID’s, contendo no mínimo: data do atendimento, paciente, prontuário, especialidade médica, profissional e total de atendimentos (sem procedimentos/CID’s).
7.2.5.139. O sistema deve gerar relatório que apresente os agendamentos que foram reagendados, contendo no mínimo: data e horário do agendamento, especialidade médica, unidade de saúde, profissional e tipo de agendamento.
7.2.5.140. O sistema deve gerar relatório que apresente os agendamentos por endereço, contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, número do prontuário, horário de atendimento e endereço.
7.2.5.141. O sistema deve gerar relatório quantitativo de produção por nome do procedimento, contendo no mínimo: procedimento (código e nome), CBO (código e nome) e quantidade de execução do procedimento.
7.2.5.142. O sistema deve permitir consultar os atendimentos finalizados por data, unidade de saúde, especialidade e profissional.
7.2.5.143. O sistema deve apresentar os atendimentos finalizados.
7.2.5.144. O sistema deve permitir alterar o status dos atendimentos finalizados, possibilitando realizar novo fechamento.
7.2.5.145. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para realizar a exclusão de consultas agendadas.
7.2.5.146. O sistema deve apresentar as consultas agendadas para o paciente, contendo no mínimo: data, horário, especialidade médica, unidade de saúde, profissional e tipo de agendamento.
7.2.5.147. O sistema deve permitir excluir a consulta agendada apenas mediante autorização de supervisor previamente cadastrado.
7.2.5.148. O sistema deve solicitar confirmação do usuário do sistema antes de realizar a exclusão da consulta agendada.
7.2.5.149. O sistema deve permitir reimprimir o comprovante de agendamento do paciente SUS, contendo no mínimo: informações da unidade de saúde que o paciente será atendido, nome do paciente, número do prontuário, tipo de atendimento (consulta ou retorno), data e horário do agendamento, especialidade médica, profissional que realizará o atendimento e mensagem de orientação.
7.2.5.150. O sistema deve gerar relatório de procedimentos lançados, contendo no mínimo: data do atendimento, município, unidade de saúde, especialidade médica, profissional, procedimento e quantidade de execução do procedimento.
7.2.5.151. O sistema deve permitir visualizar e imprimir o histórico de consultas fechadas por paciente.
7.2.5.152. O sistema deve permitir consultar as consultas agendadas de acordo com o período escolhido.
7.2.5.153. O sistema deve apresentar listagem de consultas agendadas conforme período selecionado, contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, número do prontuário, horário, tipo de agendamento, município, data da solicitação, usuário do sistema que realizou o agendamento e total de agendamentos no período.
7.2.5.154. O sistema deve permitir impressão da listagem de consultas agendadas em formato de formulário.
7.2.5.155. O sistema deve gerar relatório que apresente as consultas excluídas, contendo no mínimo: data do agendamento, data da exclusão, unidade de saúde, especialidade, profissional, paciente e usuário do sistema que realizou a exclusão.
7.2.5.156. O sistema deve permitir consultar os pacientes agendados para atendimento.
7.2.5.157. O sistema deve apresentar os pacientes agendados para atendimento, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, especialidade, horário do agendamento, classificação de risco e status do atendimento.
7.2.5.158. Durante o atendimento do paciente, o sistema deve permitir visualizar o nome do paciente, número do cartão nacional de saúde (CNS), data de
nascimento, idade, sexo, unidade de saúde que o paciente pertence e município de residência.
7.2.5.159. O sistema deve permitir visualizar os dados socioeconômicos do paciente durante o atendimento, contendo no mínimo: número de pessoas residentes, tipo de moradia, escoamento sanitário, energia elétrica, água encanada, portadores de deficiência, renda familiar e higiene residencial.
7.2.5.160. Durante o atendimento do paciente, o sistema deve permitir visualizar os dados da pré-consulta: peso, altura, pressão arterial, temperatura, pulso, respiração, HGT - hemoglicoteste ou teste de dosagem do nível de glicemia, cintura, quadril, IMC - índice de massa corporal e observação da enfermagem.
7.2.5.161. O sistema deve permitir registrar os dados da pré-consulta (triagem) durante o atendimento do paciente.
7.2.5.162. O sistema deve permitir registrar no atendimento do paciente os dados da anamnese, contendo no mínimo: antecedentes (pessoais, familiares e alérgicos), interrogatório de diferentes aparelhos e antecedentes obstétricos.
7.2.5.163. O sistema deve permitir registrar no atendimento do paciente dados do primeiro atendimento, história da moléstia, exames (físicos, oftalmológicos, laboratoriais e de imagem) hipótese diagnosticada, procedimentos, CID, conduta, prescrição médica, evolução, nova consulta, resultado de exames e encaminhamento.
7.2.5.164. O sistema deve permitir registrar no atendimento do paciente os dados verificados pela enfermagem, contendo no mínimo: queixa principal, história da doença atual, exames (físicos e oftalmológicos), procedimentos, CID’s, pré- atendimento, conduta, acompanhamento de gestantes e pré-natal.
7.2.5.165. O sistema deve permitir registrar no atendimento do paciente os dados da avaliação odontológica, contendo no mínimo: queixa principal, história da doença atual, odontograma, procedimento/cid/ciap, exames (laboratoriais e de imagem), prescrição médica e tratamento.
7.2.5.166. Durante o atendimento do paciente, o sistema deve permitir visualizar o histórico detalhado de todos os atendimentos realizados para o paciente.
7.2.5.167. O sistema deve permitir gerar atestado médico.
7.2.5.168. O sistema deve permitir gerar impressão do atendimento completo.
7.2.5.169. O sistema deve permitir gerar declaração de comparecimento.
7.2.5.170. O sistema deve permitir visualizar o tempo total do atendimento e o tempo despendido em cada etapa (triagem, atendimento de enfermagem e atendimento médico).
7.2.5.171. O sistema deve permitir que os profissionais prescrevam medicamentos padronizados da rede municipal de saúde.
7.2.5.172. O sistema deve permitir que os profissionais prescrevam medicamentos que não fazem parte da lista padronizada da rede municipal de saúde.
7.2.5.173. O sistema deve permitir que os profissionais solicitem exames (laboratoriais e de imagem) padronizados da rede municipal de saúde.
7.2.5.174. O sistema deve permitir que os profissionais solicitem exames (laboratoriais e de imagem) que não fazem parte da lista padronizada da rede municipal de saúde.
7.2.5.175. O sistema deve permitir gerar impressão da prescrição médica, contendo no mínimo: data da prescrição, nome do paciente, data de nascimento, documento de identificação do paciente, nome do medicamento, orientação de uso do medicamento, campo para carimbo e assinatura do profissional solicitante.
7.2.5.176. O sistema deve permitir gerar impressão de solicitação de exames laboratoriais, contendo no mínimo: unidade solicitante, nome do paciente, documento de identificação do paciente, data de nascimento, idade, sexo, nome da mãe, endereço residencial, número de telefone para contato, nome e especialidade do profissional solicitante, data e horário da solicitação, nome do exame, suspeita clínica e campo para assinatura do profissional solicitante.
7.2.5.177. O sistema deve permitir gerar impressão de solicitação de exames de imagem, contendo no mínimo: unidade solicitante, nome do paciente, documento de identificação do paciente, data de nascimento, idade, sexo, nome da mãe, endereço residencial, número de telefone para contato, nome e especialidade do profissional solicitante, data e horário da solicitação, nome do exame, suspeita clínica e campo para assinatura do profissional solicitante.
7.2.5.178. O sistema deve permitir encaminhar o paciente para outros atendimentos especializados.
7.2.5.179. O sistema deve gerar relatório da produção ambulatorial por profissional, contendo no mínimo: nome do profissional, procedimento realizado, CBO, especialidade médica, idade do paciente, quantidade de execução do procedimento e total de procedimentos realizados.
7.2.5.180. O sistema deve gerar relatório de atendimento por paciente, contendo no mínimo: data do atendimento, nome do paciente, prontuário, unidade de saúde, especialidade médica, profissional, status e total de consultas (agendadas, realizadas e faltas).
7.2.5.181. O sistema deve gerar relatório dos atendimentos realizados por especialidade médica, contendo no mínimo: unidade de saúde, especialidade médica, profissional, tipo de atendimento, turno, data do atendimento, nome do paciente, prontuário, data de nascimento, idade, unidade de saúde que o paciente SUS pertence, bairro, total de atendimentos realizados e total geral de atendimentos realizados.
7.2.5.182. O sistema deve permitir consultar os atendimentos agendados por data, unidade de saúde, especialidade, profissional e turno.
7.2.5.183. O sistema deve apresentar os atendimentos agendados, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, especialidade, horário do agendamento, profissional e status do atendimento.
7.2.5.184. O sistema deve permitir cadastrar os dados da pré-consulta (triagem) realizada para o paciente, contendo no mínimo: peso, altura, pressão arterial, temperatura, pulso, respiração, HGT - hemoglicoteste ou teste de dosagem do nível de glicemia, cintura, quadril, IMC - índice de massa corporal, classificação de risco e observação da enfermagem.
7.2.5.185. O sistema deve permitir registrar o atendimento completo de enfermagem realizado para o paciente.
7.2.5.186. O sistema deve permitir registrar se o paciente faltou ao atendimento.
7.2.5.187. O sistema deve gerar relatório de pacientes para atendimento, contendo no mínimo: data do atendimento, nome do paciente, prontuário, unidade de saúde, especialidade médica e profissional.
7.2.5.188. O sistema deve gerar relatório dos atendimentos realizados, contendo no mínimo: nome do profissional, total de atendimentos realizados por dia e total de atendimentos realizados no mês.
7.2.5.189. O sistema deve gerar relatório dos atendimentos realizados por unidade, contendo no mínimo: unidade de saúde, nome do profissional, total de atendimentos realizados no período e total geral de atendimentos realizados no período.
7.2.5.190. O sistema deve gerar relatório quantitativo de procedimentos por unidade, contendo no mínimo: nome do procedimento, CBO, unidade de saúde e quantidade de execução do procedimento.
7.2.5.191. O sistema deve gerar relatório de procedimentos realizados, contendo no mínimo: unidade de saúde, nome do profissional, especialidade médica, procedimento (código e nome), quantidade de execução do procedimento, total de atendimentos do profissional, total de procedimentos realizados pelo profissional, total de atendimentos prestados pela unidade e total de procedimentos executados na unidade de saúde.
7.2.5.192. O sistema deve gerar relatório que apresente as jornadas de trabalho do profissional, contendo no mínimo: mês, ano, unidade de saúde, dias do mês, dias da semana, nome do profissional e total de consultas definidas e agendadas por especialidade médica.
7.2.5.193. O sistema deve permitir bloquear a agenda do profissional conforme a unidade de saúde, especialidade médica e período selecionados.
7.2.5.194. O sistema deve apresentar a unidade de saúde, a especialidade médica e o período que está bloqueado na agenda do profissional.
7.2.5.195. O sistema deve permitir excluir o período de bloqueio cadastrado para a agenda do profissional.
7.2.5.196. O sistema deve permitir excluir o bloqueio realizado na agenda do profissional.
7.2.5.197. O sistema deve gerar relatório financeiro da produção ambulatorial, contendo no mínimo: procedimento (código e nome), quantidade de execução do procedimento, valor unitário e valor total.
7.2.5.198. O sistema deve gerar relatório de consultas solicitadas, contendo no mínimo: unidade solicitante, especialidade médica, quantidade de agendamentos e total de consultas solicitadas.
7.2.5.199. O sistema deve gerar relatório de produção médica, contendo no mínimo: unidade de saúde, mês e ano, nome do profissional, especialidade médica, tipo de contratação, PGI (Programa de Incentivos), G.A (Gratificação Ambulatorial) e total de atendimentos finalizados por dia e por mês.
7.2.5.200. O sistema deve gerar relatório que apresente os pacientes que passaram por consultas mais de uma vez no período, na mesma unidade de saúde, com o mesmo profissional e mesma especialidade médica, contendo no mínimo: data do
atendimento, unidade de saúde, especialidade médica, profissional e nome do paciente.
7.2.5.201. O sistema deve permitir definir os diagnósticos dentais que serão utilizados no atendimento do paciente (odontograma).
7.2.5.202. O sistema deve permitir definir, de acordo com a especialidade, os status que serão apresentados no fechamento de consultas.
7.2.5.203. O sistema deve gerar relatório dos tratamentos concluídos por especialidade médica, contendo no mínimo: paciente, data de nascimento, idade, prontuário, cartão SUS e data de conclusão do tratamento.
7.2.5.204. O sistema deve permitir definir, para cada CBO, quais etapas do prontuário médico serão preenchidas durante o atendimento do paciente.
7.2.5.205. O sistema deve gerar relatório de procedimentos realizados, contendo no mínimo: data do atendimento, paciente, data de nascimento, idade, prontuário, especialidade médica, CBO, nome do profissional e código do procedimento.
7.2.5.206. O sistema deve gerar relatório quantitativo de atendimento médico que considere os status das consultas agendadas e realizadas, contendo no mínimo: unidade de saúde, nome do profissional, total de atendimentos no período (do profissional e da unidade de saúde) e total geral de atendimentos no período.
7.2.5.207. O sistema deve permitir visualizar o histórico detalhado do atendimento realizado para o paciente.
7.2.5.208. O sistema deve permitir agendar atendimentos de demanda espontânea.
7.2.5.209. O sistema deve apresentar os acolhimentos agendados (não programados) para atendimento.
7.2.5.210. O sistema deve permitir registrar procedimentos para pacientes em atendimento pós-consulta.
7.2.5.211. O sistema deve permitir realizar baixa de materiais/medicamentos do estoque da unidade quando estes forem utilizados para atender o paciente.
7.2.5.212. O sistema deve permitir consultar pacientes para fins de registro de procedimentos de pós-consulta e/ou para dar baixa em produtos/medicamentos utilizados no atendimento, por: data, unidade, especialidade, especialista.
7.2.5.213. O sistema deve permitir registrar uso de materiais/medicamentos para pacientes em atendimento Pós-Consulta.
7.2.5.214. O sistema deve permitir excluir procedimentos lançados para pacientes em atendimento Pós-Consulta.
7.2.5.215. O sistema deve permitir verificar todas as consultas agendadas dentro de um período determinado, discriminado por unidade, especialidade e especialista, contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, número do prontuário, prontuário antigo, horas, tipo de consulta, município, data da solicitação, agendador / unidade.
7.2.5.216. O sistema deve gerar relatório estatístico de consulta, contendo no mínimo: data, município, unidade, especialidade, médico, tipo, status, quantidade e total.
7.2.5.217. O sistema deve permitir pesquisar o relatório estatístico de consulta por unidade, especialidade e médico conforme a data selecionada.
7.2.5.218. O sistema deve permitir pesquisar o relatório quantitativo de procedimentos por unidade, procedimentos, profissional e cbo conforme a data selecionada.
7.2.5.219. O sistema deve gerar relatório quantitativo de procedimentos, contendo no mínimo: código, procedimento, nome do profissional e quantidade.
7.2.5.220. O sistema deve gerar relatório de acompanhamento das consultas realizadas, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, idade, data da consulta, unidade, especialidade e especialista.
7.2.5.221. O sistema deve gerar relatório que apresente as consultas finalizadas, contendo no mínimo: profissional, especialidade, data da consulta, nome do paciente, número do prontuário, horário agendado, procedimentos lançados, CID lançado e programa de saúde vinculado.
7.2.5.222. O sistema deve gerar relatório que apresente as consultas realizadas, contendo no mínimo: unidade, CBO, médico e quantidade.
7.2.5.223. O sistema deve gerar relatório que apresente as jornadas canceladas, contendo no mínimo: data, profissional, especialidade, unidade de saúde, jornada de trabalho definida e motivo.
7.2.5.224. O sistema deve permitir consultar os atendimentos agendados por data, unidade de saúde, especialidade e profissional.
7.2.5.225. O sistema deve apresentar os atendimentos agendados, contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, idade, número do prontuário, número da família, número do cartão nacional de saúde (CNS), horário do agendamento e procedimentos lançados no fechamento da consulta.
7.2.5.226. O sistema deve permitir imprimir os atendimentos agendados, contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, idade, número do prontuário, número da família, número do cartão nacional de saúde (CNS), horário do agendamento e procedimentos lançados no fechamento da consulta.
7.2.5.227. O sistema deve permitir que imprima de uma só vez, todas as fichas de atendimento ambulatorial dos pacientes que foram agendados, conforme critérios escolhidos na busca.
7.2.5.228. O sistema deve permitir imprimir a Ficha de Atendimento Ambulatorial do paciente agendado, contendo no mínimo: nome do paciente, idade, cpf, rg, prontuário, data de nascimento, sexo e número do CNS.
7.2.5.229. O sistema deve permitir gerar pdf dos atendimentos agendados, contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, idade, número do prontuário, prontuário antigo e número família, cartão SUS, tipo consulta e hora, procedimento e CID, CIAP e assinatura.
7.2.5.230. O sistema deve permitir imprimir os atendimentos agendados, contendo no mínimo: cabeçalho com a data, unidade, profissional, CBO e consultas agendadas com nome paciente, data de nascimento, idade, número prontuário, número família, prontuário antigo, cartão sus, hora, tipo de consulta, procedimento/CID, CIAP e assinatura.
7.2.5.231. O sistema deve gerar relatório que apresente a quantidade de consultas realizadas, por CBO contendo no mínimo: CBO e quantidade.
7.2.5.232. O sistema deve gerar relatório que apresente os atendimentos realizados, contendo no mínimo: data, município, médico, especialidade, paciente, CNS, status e idade.
7.2.5.233. O sistema deve gerar relatório que apresente relação entre procedimentos e CID's, contendo no mínimo: CID, descrição do CID, procedimento e descrição do procedimento.
7.2.5.234. O sistema deve gerar relatório que apresente a estatística de atendimentos, contendo no mínimo: médico, especialidade, unidade, quantidade de atendimentos realizados, porcentagem de atendimento realizados, quantidade de atendimentos que o paciente faltou, porcentagem de atendimentos que o paciente faltou e total de atendimentos.
7.2.5.235. O sistema deve gerar relatório da produção ambulatorial, contendo no mínimo: procedimento realizado, CBO, idade do paciente e quantidade de execução do procedimento.
7.2.5.236. O sistema deve permitir marcar falta para um paciente que não compareceu à unidade.
7.2.5.237. O sistema deve exibir os dados dos pacientes para registro de chegada ou falta, no mínimo por: nome do paciente, número do prontuário e data de nascimento.
7.2.5.238. O sistema deve gerar relatório de justificativas de consultas que foram agendadas e ultrapassaram a quantidade de vagas da jornada, separando por unidade, especialista e mês, de acordo com o período escolhido, contendo no mínimo: total e porcentagem por motivo (emergência – urgência, falta de paciente no dia, solicitado pelo especialista, solicitado pela enfermagem, gestante), total do período, total de consultas justificadas, total de consultas agendadas, porcentagem geral de consultas agendadas com justificativa e consultas agendadas.
7.2.6. MÓDULO PRONTO ATENDIMENTO / PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
7.2.6.1. Permitir abertura da ficha deverá conter no mínimo os seguintes dados: número do prontuário, data e hora do atendimento, nome do paciente, idade, data de nascimento, telefone, endereço, bairro, cidade, UF, cartão SUS, origem, local de trabalho, médico, especialidade, senha de atendimento, tipo de atendimento (se for convênio deverá conter as informações de titular do plano, número da carteirinha, validade da carteirinha, senha do convênio, tipo de plano, número da guia e data de emissão).
7.2.6.2. Apresentar na tela de atendimento as seguintes informações: indicador por cor de tempo de espera do paciente na unidade hospitalar, número do registro do atendimento, número do prontuário, nome do paciente, tipo de atendimento, senha de atendimento, idade, data de atendimento e especialidade.
7.2.6.3. Permitir pesquisar pacientes com data de atendimentos anteriores e pacientes com alta.
7.2.6.4. Permitir acesso à visualização dos históricos de todos os atendimentos realizados pelo paciente (Pronto Socorro, Ambulatório e Exames).
7.2.6.5. O Sistema deverá permitir sinalização de atendimento preferencial. O atendimento preferencial idoso deve ser automático pelo sistema.
7.2.6.6. Permitir que a qualquer momento a recepção visualize a fila de espera.
7.2.6.7. Permitir à enfermagem realizar a pré-consulta visualizando a fila de espera. Quando a enfermagem for iniciar a pré-consulta o sistema deve possuir recursos para chamar o paciente na recepção, apresentando o nome do paciente e a sala que será realizado o procedimento. Na tela da pré-consulta o sistema deverá permitir a inclusão da queixa principal, antecedentes, hábitos. No caso de
gestantes: o tempo de gravidez, os sinais vitais (temperatura, pressão, saturação, glicemia, frequência cardíaca, frequência respiratória, peso e altura). Permitir o lançamento dos medicamentos que o paciente é alérgico.
7.2.6.8. Permitir a recepção de alertar a enfermagem sobre qualquer cuidado que a equipe deve ter com o paciente.
7.2.6.9. Cada sala de procedimento deverá ser identificada por uma cor, facilitando a visualização do local onde o paciente se encontra.
7.2.6.10. O médico deve dispor de sistema que consiga visualizar a fila de espera e ao selecionar o paciente que será atendido, deverá apresentar na recepção o nome do paciente e a sala de consulta. Na consulta o médico deve conseguir consultar o prontuário do paciente, preencher as fichas médicas, incluir condutas a serem executadas no hospital, informar hipóteses diagnósticas, XXX, solicitar exames, solicitar medicamentos, ter acesso às informações da triagem e evoluir o paciente.
7.2.6.11. Alertar o médico quando o paciente for alérgico a alguma medicação.
7.2.6.12. Permitir que o profissional prescreva receitas, podendo consultar cadastro previamente elaborado, bem como receitas anteriores, declarações de comparecimento, encaminhamentos e solicitações de exames externos.
7.2.6.13. Permitir controlar o atendimento do paciente nas diversas situações: pré- consulta, aguardando consulta, paciente em consulta, em procedimento, em observação, paciente em sala de emergência e paciente com alta.
7.2.6.14. As atividades da enfermagem também devem ser controladas pelo sistema com visualização da fila de espera para medicação. O aplicativo também deve permitir que a enfermagem utilize recurso para chamar o paciente na recepção.
7.2.6.15. O sistema deve permitir que a enfermagem inclua anotações e solicite materiais.
7.2.6.16. Setores que realizam exames para os pacientes, como radiologia e laboratório, devem poder sinalizar no sistema quando o exame foi realizado, alertando o médico que o exame está pronto.
7.2.6.17. Permitir impressão de fichas de atendimento em branco para ser usado em situações emergenciais.
7.2.6.18. Permitir que a ficha de atendimento seja impressa na sala do médico e, caso seja necessário evoluir o paciente, esta deve ser impressa no verso.
7.2.6.19. Apresentar na ficha de atendimento:
7.2.6.19.1. Os dados sobre o Hospital (nome, endereço, telefone, CNPJ);
7.2.6.19.2. Número de prontuário, número do registro de atendimento, especialidade, data, hora e colaborador que abriu o registro de atendimento;
7.2.6.19.3. Informações do paciente, nome, endereço, data de nascimento, idade, sexo, cor, estado civil, cartão SUS, nome da mãe, número da carteirinha e convênio;
7.2.6.20. Apresentar a data, hora e colaborador que realizou a triagem;
7.2.6.21. Apresentar os dados da pré-consulta, temperatura, pressão, saturação, glicemia, frequência cardíaca, frequência respiratória, peso e altura, os medicamentos que o paciente é alérgico;
7.2.6.22. Apresentar na ficha de atendimento a data, hora, médico responsável atendimento;
7.2.6.23. Apresentar os dados da consulta: queixa, exame físico, conduta, diagnóstico, exames solicitados e medicamentos (descrição do produto, quantidade, via e freqüência).
7.2.6.24. Permitir visualizar todos os pacientes no Pronto Socorro;
7.2.6.25. Permitir visualizar e incluir reações à medicação.
7.2.6.26. Possuir ficha de admissão do paciente, contendo CID, queixa, exame físico, diagnóstico.
7.2.6.27. Possuir evolução médica, com opções de reaproveitamento.
7.2.6.28. Permitir evoluções anteriores do paciente.
7.2.6.29. Permitir visualizar resultados de exames anteriores.
7.2.6.30. Permitir solicitar interconsulta.
7.2.6.31. Permitir avisar ao médico que existe uma interconsulta para ele ao abrir o sistema.
7.2.6.32. Possuir rotina de anotações de enfermagem.
7.2.6.33. Possuir receituário médico.
7.2.6.34. Módulo de prescrição eletrônica contendo:
7.2.6.35. Solicitação de medicamento contendo: nome do produto, quantidade a administrar, unidade, via de acesso, frequência.
7.2.6.36. Preenchimento da ficha de antimicrobiano.
7.2.6.37. Associar diluentes e componentes de medicamentos.
7.2.6.38. Suspender medicação.
7.2.6.39. Solicitar medicamentos não padronizados no hospital, permitindo imprimir solicitação para o departamento de compras.
7.2.6.40. Orientação médica;
7.2.6.41. Solicitar Exames;
7.2.6.42. Realizar a interconsulta.
7.2.6.43. Permitir reaproveitar ou elaborar prescrição médica para dias posteriores.
7.2.6.44. Permitir importar prescrição padrão.
7.2.6.45. Permitir imprimir prescrição.
7.2.6.46. Permitir visualizar todas as prescrições realizadas para o paciente.
7.2.6.47. Possuir relatórios que permitem filtrar por data de atendimento, por prontuário, por registro de atendimento, por médico, por especialidade, por serviço, por tipo de atendimento, por cidade, por bairro, por origem, por local de trabalho, por idade, por sexo.
7.2.6.48. Permitir gerar relatórios sintéticos e em forma de gráficos do número de atendimentos por tipo de atendimento, por médico, por cidade, por bairro, por origem, por local de trabalho, faixa etária e por especialidade.
7.2.6.49. Permitir gerar relatório de acompanhamento dos atendimentos por médico que deve conter as informações: nome do médico que atendeu o paciente, nome do paciente, horário que foi atendido pela recepção, horário que foi atendido pela triagem, horário foi atendido pelo médico e horário que deixou o hospital.
7.2.6.50. O sistema deve permitir gerar relatório de atendimentos realizados por dia no pronto atendimento, de acordo com o município e bairro de moradia dos pacientes, contendo no mínimo: bairro, todos os dias do mês selecionado, total por dia, total geral.
7.2.6.51. O sistema deve permitir gerar relatório de atendimentos realizados por dia no pronto atendimento de acordo com o município de moradia dos pacientes, contendo no mínimo: município, todos os dias do mês selecionado, total por dia, total geral.
7.2.6.52. O sistema devedeve permitir impressão do relatório de atendimentos realizados por dia no pronto atendimento, de acordo com o município e bairro de moradia dos pacientes, contendo no mínimo: bairro, todos os dias do mês selecionado, total por dia, total geral.
7.2.6.53. O sistema devedeve permitir impressão do relatório de atendimentos realizados por dia no pronto atendimento, de acordo com o município de moradia dos pacientes, contendo no mínimo: município, todos os dias do mês selecionado, total por dia, total geral.
7.2.6.54. O sistema deve permitir o agendamento da consulta para o paciente selecionando o especialista ou não e gerar automaticamente a senha de atendimento.
7.2.6.55. Quando o atendimento for proveniente de acidente de trabalho, o sistema deve permitir informar os dados do empregador, contendo no mínimo: ocupação, nome do empregador, endereço, bairro, telefone, município, UF e CEP.
7.2.6.56. O sistema deve gerar relatório de RAAT emitida, contendo no mínimo: data do atendimento, paciente, data de nascimento e número do prontuário.
7.2.6.57. O sistema deve permitir que seja reimpressa a RAAT de um paciente listado no relatório de RAAT emitida.
7.2.6.58. O sistema deve permitir que seja gerada e impressa uma nova RAAT com os dados do paciente e do empregador.
7.2.6.59. Quando o atendimento for proveniente de acidente de trabalho, o sistema deve permitir imprimir a ficha RAAT.
7.2.6.60. Para agendamento da consulta no pronto atendimento, o sistema deve permitir buscar o paciente no mínimo pelo nome e data de nascimento.
7.2.6.61. O sistema deve permitir inserir o nome do médico do SAMU, caso o paciente tenha dado entrada no pronto atendimento pelo SAMU.
7.2.6.62. O sistema deve permitir imprimir a FAA do paciente.
7.2.6.63. O sistema deve permitir imprimir de uma só vez, as FAA's, de todos os pacientes agendados.
7.2.6.64. Quando o paciente possui acompanhante, o sistema deve permitir imprimir o comprovante de acompanhante, contendo no mínimo: nome do acompanhante, nome do paciente, nome social, data e número da FAA.
7.2.6.65. O sistema deve permitir gerar relatório por pacientes atendidos, contendo no mínimo: data, paciente, unidade de origem, classificação de risco, internação e status.
7.2.6.66. O sistema deve permitir dispensar produtos do estoque da unidade para um paciente que possui um atendimento.
7.2.6.67. O sistema deve permitir cadastrar os plantonistas para atender a demanda da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Pronto Socorro (PS), contendo no mínimo: nome do profissional, especialidade médica, data e horário de início do plantão, data e horário final do plantão.
7.2.6.68. O sistema deve permitir limitar a quantidade de atendimentos por plantão.
7.2.6.69. O sistema deve permitir visualizar os plantões cadastrados, contendo no mínimo: nome do profissional, especialidade médica, data e horário de início do plantão, data e horário final do plantão.
7.2.6.70. O sistema deve permitir excluir o plantão registrado para o profissional somente se não existir atendimento vinculado.
7.2.6.71. O sistema deve permitir consultar por período o histórico de plantões do profissional.
7.2.6.72. O sistema deve permitir impressão do histórico de plantões do profissional, contendo no mínimo: nome do médico plantonista, especialidade médica, nome da unidade e os plantões cadastrados no período.
7.2.6.73. O sistema deve permitir cadastrar plantões em datas retroativas somente com permissão de supervisor.
7.2.6.74. O sistema deve permitir alterar os dados do plantão registrado para o profissional.
7.2.6.75. O sistema deve permitir cadastrar supervisores que terão permissão para registrar plantões em datas retroativas e autorizar outras operações realizadas nas unidades de saúde (UPA, PS) que exigem autorização.
7.2.6.76. O sistema deve permitir visualizar os supervisores cadastrados.
7.2.6.77. O sistema deve permitir excluir o supervisor cadastrado.
7.2.6.78. O sistema deve apresentar uma lista de pacientes para atendimento (fila de espera), contendo no mínimo: data e horário de entrada na unidade, nome do paciente, idade, unidade de atendimento, senha do paciente e informar se a senha é preferencial.
7.2.6.79. O sistema deve atualizar automaticamente a lista de pacientes que aguardam atendimento.
7.2.6.80. O sistema deve permitir atualizar manualmente a lista de pacientes que aguardam atendimento.
7.2.6.81. O sistema deve permitir realizar o controle de classificação de risco, garantindo o atendimento imediato do paciente com grau de risco elevado.
7.2.6.82. O sistema deve permitir chamar senhas de atendimento por meio do painel de senhas (painel eletrônico) nas unidades que atendem urgências e emergências.
7.2.6.83. O sistema deve permitir registrar o atendimento realizado para o paciente na unidade de urgência/emergência.
7.2.6.84. Ao registrar o atendimento prestado na unidade de saúde (UPA, PS), o sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e número da FAA.
7.2.6.85. O sistema deve permitir visualizar a data da última consulta realizada para o paciente na unidade de urgência/emergência.
7.2.6.86. O sistema deve permitir visualizar o motivo do atendimento e a origem de entrada do paciente na unidade de saúde (espontânea, SAMU, intervias, renovias, ambulância).
7.2.6.87. O sistema deve permitir transferir FAA de um médico para outro.
7.2.6.88. O sistema deve permitir finalizar o atendimento registrado para o paciente na unidade de saúde (UPA, PS), contendo no mínimo: nome do médico, status do atendimento (realizado, desistência) e os procedimentos realizados.
7.2.6.89. O sistema deve apresentar uma lista de pacientes para atendimento na ordem que foi definida a classificação de risco, contendo no mínimo: data e horário de entrada na unidade, nome do paciente, idade, classificação de risco (vermelho, laranja, amarelo, verde e azul) e nome do médico plantonista.
7.2.6.90. O sistema deve atualizar automaticamente a lista de pacientes que aguardam atendimento de acordo com a classificação de risco definida.
7.2.6.91. O sistema deve permitir atualizar manualmente a lista de pacientes que aguardam atendimento de acordo com a classificação de risco definida.
7.2.6.92. O sistema deve permitir chamar senhas de atendimento por meio do painel de senhas (painel eletrônico) nas unidades que atendem urgências e emergências.
7.2.6.93. O sistema deve permitir registrar o atendimento realizado para o paciente na unidade de urgência/emergência.
7.2.6.94. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para registrar a FAA em data retroativa.
7.2.6.95. O sistema deve permitir o registro de FAA em datas retroativas, contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, sexo, número do prontuário, nome da mãe, data do atendimento, nome do médico plantonista, especialidade
médica, horário do atendimento, origem de entrada do paciente na unidade de urgência/emergência e motivo do atendimento.
7.2.6.96. O sistema deve permitir imprimir a FAA nos atendimentos retroativos.
7.2.6.97. Ao registrar a FAA em data retroativa, o sistema deve permitir cadastrar o médico plantonista da UPA/PS.
7.2.6.98. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e número da FAA para consultar e/ou reimprimir a FAA.
7.2.6.99. O sistema deve permitir consultar e/ou reimprimir a FAA (Ficha de Atendimento Ambulatorial) do paciente.
7.2.6.100. O sistema deve permitir consultar e/ou reimprimir a FAA do paciente com classificação de risco vermelho.
7.2.6.101. O sistema deve permitir visualizar e/ou imprimir os atendimentos realizados na unidade de urgência/emergência, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, número da FAA, data do atendimento, unidade, nome do médico plantonista e status do atendimento.
7.2.6.102. O sistema deve permitir consultar os atendimentos realizados na unidade de urgência/emergência por data do atendimento, unidade, especialidade médica, nome do médico plantonista e número da FAA.
7.2.6.103. O sistema deve permitir visualizar os atendimentos realizados na UPA/PS, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, número da FAA, nome do médico plantonista e plantão registrado para o profissional.
7.2.6.104. O sistema deve permitir finalizar os atendimentos que foram realizados para os pacientes na UPA/PS, contendo no mínimo: status do atendimento (realizado, desistência), procedimentos realizados, CID, classificação de risco e internação.
7.2.6.105. O sistema deve permitir registrar somente procedimentos que estejam em conformidade com a tabela unificada de procedimentos SUS (SIGTAP).
7.2.6.106. O sistema deve permitir finalizar várias FAA’s simultaneamente.
7.2.6.107. O sistema deve permitir registrar o mesmo procedimento em várias FAA’s simultaneamente.
7.2.6.108. O sistema deve permitir registrar o mesmo status do atendimento (realizado, desistência) em várias FAA’s simultaneamente.
7.2.6.109. O sistema deve permitir registrar vários procedimentos em um único atendimento (FAA).
7.2.6.110. O sistema deve permitir consultar procedimentos por código e nome.
7.2.6.111. Ao finalizar os atendimentos realizados na UPA/PS, o sistema deve permitir visualizar o total de FAA’s que foram atendidas.
7.2.6.112. O sistema deve permitir consultar os atendimentos realizados na UPA/PS por período, nome do médico plantonista e nome do paciente para registrar o fechamento automático de várias FAA’s.
7.2.6.113. Ao realizar o fechamento automático de FAA’s, o sistema deve permitir visualizar cada atendimento realizado na UPA/PS, contendo no mínimo: nome do paciente, número da FAA, data do atendimento, unidade, médico e status do atendimento.
7.2.6.114. Ao alterar os dados da FAA, o sistema deve permitir consultar os atendimentos realizados na UPA/PS por número do prontuário, nome do paciente, data do atendimento e número da FAA.
7.2.6.115. O sistema deve permitir visualizar os atendimentos realizados na UPA/PS para alterar os dados da FAA, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, número da FAA, data do atendimento, unidade e nome do médico plantonista.
7.2.6.116. O sistema deve permitir visualizar as FAA’s do paciente para realizar a alteração.
7.2.6.117. O sistema deve permitir alterar o status do atendimento, data do atendimento, médico, bem como incluir/excluir procedimentos, CID’s e CBO’s que tenham sido lançados na FAA.
7.2.6.118. O sistema deve permitir transferir FAA’s de um médico para outro.
7.2.6.119. O sistema deve permitir visualizar os médicos que poderão ter seus atendimentos transferidos.
7.2.6.120. O sistema deve permitir visualizar os atendimentos que poderão ser transferidos para outro profissional.
7.2.6.121. O sistema deve permitir escolher a faixa de atendimentos que poderá ser transferida para outro profissional.
7.2.6.122. O sistema deve permitir escolher o médico plantonista que receberá os atendimentos (FAA’s).
7.2.6.123. O sistema deve gerar relatório que apresente as FAA’s finalizadas na UPA/PS, contendo no mínimo: número da FAA, nome do paciente, número do prontuário, procedimentos e CID's realizados.
7.2.6.124. O sistema deve gerar relatório que apresente os plantões do profissional, contendo no mínimo: data, horário de início do plantão, horário final do plantão, nome do médico plantonista, especialidade médica, unidade, total de atendimentos por médico e total de atendimentos geral.
7.2.6.125. O sistema deve gerar relatório de acompanhantes, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, nome do médico plantonista, nome do acompanhante, total de pacientes no período e total de acompanhantes no período.
7.2.6.126. O sistema deve gerar relatório que apresente os CID’s que foram registrados nos atendimentos realizados na UPA/PS, contendo no mínimo: data, nome do paciente, unidade de atendimento, unidade de origem, especialidade médica, código do CID e quantidade.
7.2.6.127. O sistema deve gerar relatório dos atendimentos que não foram lançados procedimentos e CID’s na UPA/PS, contendo no mínimo: data, nome do paciente, número do prontuário, número da FAA, especialidade médica e médico plantonista.
7.2.6.128. O sistema deve gerar relatório de classificação de risco dos atendimentos realizados na UPA/PS, contendo no mínimo: unidade, classificação de risco (vermelho, laranja, amarelo, verde e azul), total de classificação de risco por unidade e total de classificação de risco geral.
7.2.6.129. O sistema deve gerar relatório dos atendimentos realizados na UPA/PS, contendo no mínimo: data do atendimento, nome do paciente, número da FAA, unidade, especialidade médica, classificação, status do atendimento e total de atendimentos no período.
7.2.6.130. O sistema deve gerar relatório de FAA’s que não foram finalizadas, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, número da FAA, data do atendimento, unidade, especialidade médica, nome do médico plantonista e total de FAA’s.
7.2.6.131. O sistema deve gerar relatório de morbidade (pacientes considerados doentes ou vítimas de uma doença), contendo no mínimo: código do CID, nome do CID, quantidade do CID no mês e total geral do CID.
7.2.6.132. O sistema deve gerar relatório de produção da UPA/PS, contendo no mínimo: código do procedimento, CBO, idade do paciente, quantidade e status do atendimento.
7.2.6.133. O sistema deve gerar relatório de produção do médico, contendo no mínimo: data, horário de início do plantão, horário final do plantão, nome do médico plantonista, unidade, total de atendimentos realizados por médico e total de atendimentos geral.
7.2.6.134. O sistema deve gerar relatório financeiro da produção da UPA/PS, contendo no mínimo: código do procedimento, nome do procedimento, quantidade, valor unitário, valor total e total geral.
7.2.6.135. O sistema deve gerar relatório quantitativo de procedimentos realizados por período e por dia, contendo no mínimo: código do procedimento, nome do procedimento, quantidade e total geral de procedimentos realizados.
7.2.6.136. O sistema deve gerar relatório quantitativo da produção da UPA/PS, contendo no mínimo: código do procedimento, CBO, quantidade e total geral de procedimentos realizados.
7.2.6.137. O sistema deve gerar relatório de atendimento por bairro, contendo no mínimo: data do atendimento, nome do paciente, data de nascimento, unidade, bairro e total de atendimentos realizados.
7.2.6.138. O sistema deve gerar relatório de procedimentos lançados na UPA/PS, contendo no mínimo: data e horário do atendimento, número da FAA, nome do paciente, número do prontuário, status do atendimento, código do procedimento, CBO, quantidade, total de atendimentos realizados e total de procedimentos realizados.
7.2.6.139. O sistema deve gerar relatório quantitativo de pacientes, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, total de atendimentos realizados e total de atendimentos geral.
7.2.6.140. O sistema deve gerar relatório que apresente os motivos dos atendimentos na UPA/PS, contendo no mínimo: data do atendimento, unidade, motivo do atendimento, quantidade e total de motivos.
7.2.6.141. O sistema deve permitir consultar as FAA’s realizadas por número do prontuário, nome do paciente e número da FAA para finalizar o atendimento do paciente.
7.2.6.142. O sistema deve permitir visualizar os atendimentos realizados na UPA/PS, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, número da FAA, data do atendimento, unidade, nome do médico e status do atendimento.
7.2.6.143. O sistema deve permitir finalizar os atendimentos que foram realizados para os pacientes na UPA/PS, contendo no mínimo: sinais vitais (temperatura, pulso, respiração, pressão arterial), classificação de risco, hora de entrada, hora de saída, tempo de permanência, exame clínico, medicamentos, anotações de enfermagem, procedimentos realizados, quantidade, CBO e CID.
7.2.6.144. O sistema deve permitir transferir FAA’s de um médico para outro.
7.2.6.145. O sistema deve permitir impressão da ficha de Atendimento Ambulatorial.
7.2.6.146. O sistema deve permitir impressão da FAA do paciente com classificação de risco vermelho.
7.2.6.147. Ao finalizar FAA’s na UPA/PS, o sistema deve permitir registrar desistência no atendimento.
7.2.6.148. O sistema deve gerar relatório que apresente os pacientes que deram entrada na UPA/PS pelo SAMU, contendo no mínimo: data do atendimento, número da FAA, nome do paciente, número do prontuário, especialidade médica, nome do médico do SAMU, status do atendimento e total de entradas pelo SAMU.
7.2.6.149. O sistema deve permitir cadastrar, alterar e excluir doenças de notificação compulsória.
7.2.6.150. O sistema deve permitir consultar o CID por código e nome para realizar o cadastro de doenças de notificação compulsória.
7.2.6.151. O sistema deve permitir visualizar as doenças de notificação compulsória cadastradas.
7.2.6.152. O sistema deve gerar relatório de doenças de notificação compulsória, contendo no mínimo: nome do paciente, nome da mãe, endereço, data de nascimento, telefone, número da FAA, data da FAA, nome do médico, CID, doença, total de doenças por paciente, total de pacientes e total de doenças.
7.2.6.153. O sistema deve gerar relatório de procedimentos por FAA, contendo no mínimo: unidade, nome do médico, especialidade médica, data do atendimento, número da FAA, CBO, procedimento, quantidade, total de atendimentos, total de procedimentos, total geral de atendimentos e total geral de procedimentos.
7.2.6.154. O sistema deve gerar relatório de plantão, contendo no mínimo: data e horário de início do plantão, data e horário final do plantão, unidade, especialidade médica, nome do médico, horas trabalhadas, total de horas referente ao período do plantão e total de horas trabalhadas no período.
7.2.6.155. O sistema deve gerar relatório de FAA's que foram alteradas, contendo no mínimo: data e hora da alteração, número da FAA, nome do paciente, supervisor, o usuário que realizou a alteração e o procedimento que foi incluído/excluído (caso tenha sido essa a alteração).
7.2.6.156. Ao dispensar produto do estoque para o paciente em atendimento, o sistema deve permitir buscar o paciente pelo número do prontuário, nome e data de nascimento.
7.2.6.157. Ao buscar pacientes para dispensar produto do estoque, o sistema deve exibir apenas pacientes que possuem alguma FAA em aberto na unidade que está realizando a dispensação e deve conter no mínimo os seguintes dados do paciente: número do prontuário, nome, data de nascimento e nome da mãe.
7.2.6.158. Ao dispensar produto para o paciente em atendimento, o sistema deve permitir dispensar apenas produto que possua saldo positivo no almoxarifado da unidade que está realizando a dispensação e quantidade não superior ao saldo existente.
7.2.7. MÓDULO CONTROLE DOS EXAMES LABORATORIAIS
7.2.7.1. Deve permitir cadastrar grupos de exames;
7.2.7.2. Deve permitir cadastrar supervisores que terão privilegio de liberar exames bloqueados e exames sigilosos;
7.2.7.3. Deve permitir cadastrar exames contendo no mínimo: código do exame, descrição do exame, sexo de abrangência, grupo de exame, prazo de entrega, prazo de validade, ativo (sim ou não), número de reagente, código do procedimento, valor;
7.2.7.4. Deve permitir utilizar valor dos exames da tabela SIGTAP automaticamente;
7.2.7.5. Deve permitir cadastrar valor de exames conforme tabela dos prestadores;
7.2.7.6. Deve permitir configurar se o exame é sigiloso;
7.2.7.7. Deve permitir cadastrar a posição do exame no mapa de produção;
7.2.7.8. Deve permitir configurar quais exames poderão ser realizados por pacientes provisórios e de outros municípios;
7.2.7.9. Deve permitir configurar laudo por exame;
7.2.7.10. Deve permitir cadastrar o tipo de resultado por exame contendo no mínimo as opções: numérico, texto, alfanumérico, opções, fórmula;
7.2.7.11. Deve permitir cadastrar quantidade de casas decimais por linha de resultado;
7.2.7.12. Deve permitir cadastrar unidades de medidas;
7.2.7.13. Deve permitir cadastrar por exame o limite inferior mínimo e o limite superior máximo;
7.2.7.14. Deve permitir cadastrar os valores de referência por exame, por idade, por sexo;
7.2.7.15. Deve permitir cadastrar os exames que terão laudo exclusivo;
7.2.7.16. Deve permitir cadastrar os exames que terão laudo agrupado por grupo de exames;
7.2.7.17. Deve permitir cadastrar fórmulas de resultados;
7.2.7.18. Deve permitir cadastrar os locais de coletas contendo no mínimo: nome da unidade, dias da semana, horário inicial de coleta por dia da semana, horário final de coleta por dia da semana, quantidade máxima de coleta por dia da semana;
7.2.7.19. Deve permitir cadastrar várias unidades de coleta e unidades de coleta terceirizadas;
7.2.7.20. Deve permitir cadastrar os laboratórios executores contendo no mínimo: nome da unidade, dias da semana, horário inicial de coleta por dia da semana, horário final de coleta por dia da semana, quantidade máxima de coleta por dia da semana;
7.2.7.21. Deve permitir cadastrar vários laboratórios executores e terceirizados;
7.2.7.22. Deve permitir cadastrar cota e horário de coleta por unidade de coleta e por dia;
7.2.7.23. Deve permitir cadastrar cota física ou financeira por unidade solicitante contendo no mínimo: unidade solicitante, tipo da cota (física ou financeira), valor da cota, cota utilizada, mês, ano;
7.2.7.24. Deve permitir alterar/excluir cota física ou financeira por unidade solicitante;
7.2.7.25. Deve permitir cadastrar cota física ou financeira por laboratório executante contendo no mínimo: laboratório executante, tipo da cota (física ou financeira), valor da cota, cota utilizada, mês, ano, descrição da cota;
7.2.7.26. Deve permitir alterar/excluir cota física ou financeira por laboratório executante;
7.2.7.27. Deve permitir agendar a coleta de exame contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, idade, sexo, estado civil, RG, CPF, médico solicitante, uso de medicamento, suspeita clinica urgente (sim ou não), local da coleta, laboratório executor, exames, data da coleta;
7.2.7.28. Deve permitir no agendamento da coleta, registrar a data da última menstruação, gestante (sim ou não), urgente (sim ou não);
7.2.7.29. Deve permitir no mesmo pedido agendar vários exames;
7.2.7.30. Deve mostrar a quantidade de coleta disponível por dia e por local de coleta;
7.2.7.31. Deve permitir que o agendamento de coleta seja feito de forma descentralizada online;
7.2.7.32. Não deve permitir agendar coletas em datas com feriados ou pontos facultativos cadastrados;
7.2.7.33. Não deve permitir agendar a coleta sem selecionar o local da coleta;
7.2.7.34. Não deve permitir agendar coleta de exames incompatíveis com o sexo do paciente;
7.2.7.35. Não deve permitir agendar coleta de exames sigilosos para operadores não autorizados;
7.2.7.36. Deve bloquear solicitação de agendamento de exames de pacientes que realizaram o mesmo exame e que está dentro do prazo de validade;
7.2.7.37. Deve bloquear o agendamento de exames a pacientes temporários e de outros municípios;
7.2.7.38. Deve permitir liberar o exame bloqueado através de senha de supervisor;
7.2.7.39. Deve bloquear o agendamento de exames ao atingir a capacidade máxima de coleta por unidade de coleta;
7.2.7.40. Deve bloquear o agendamento de exames ao atingir a cota de solicitação por unidade ou a cota do laboratório executor;
7.2.7.41. Deve permitir visualizar no calendário de agendamento a cota disponível por unidade solicitante;
7.2.7.42. Deve gerar comprovante de agendamento de exame contendo no mínimo: nome da unidade solicitante, endereço da unidade solicitante, telefone da unidade solicitante, nome do paciente, data de nascimento, número do prontuário, médico solicitante, código do pedido, data da coleta, horário da coleta, data prevista de entrega do laudo, local da coleta, exames solicitados, mensagem de observação;
7.2.7.43. Deve gerar etiqueta de agendamento de exame contendo no mínimo: nome do paciente, idade, prontuário, unidade, número do pedido;
7.2.7.44. Deve gerar o número do pedido automaticamente considerando todas as unidades solicitantes;
7.2.7.45. Deve permitir agendar pedidos de exames em datas retroativas;
7.2.7.46. Deve permitir reimprimir comprovante de agendamento de exames;
7.2.7.47. Deve permitir personalizar a mensagem de orientação do comprovante de agendamento de exames;
7.2.7.48. Deve permitir alterar agendamentos de coleta contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, número do pedido, data da solicitação, médico solicitante, operador que realizou o agendamento, exame, unidade de coleta, laboratório executor, calendário de coleta;
7.2.7.49. Deve permitir excluir agendamentos de coleta registrados erroneamente;
7.2.7.50. Deve gerar listagem de coletas agendadas contendo no mínimo: data, unidade de coleta, exame, nome do paciente, idade, número do prontuário, número do pedido, exame;
7.2.7.51. Deve gerar etiquetas com código de barras a serem coladas nos tubos contendo no mínimo: nome do paciente, idade, exame, código do pedido, unidade solicitante;
7.2.7.52. Deve permitir imprimir todas as etiquetas dos pacientes agendados no dia;
7.2.7.53. Deve permitir o lançamento de coleta contendo no mínimo: data, grupo de exames, exame, unidade solicitante, unidade de coleta, nome do paciente, número do prontuário, número do pedido, médico solicitante, status (faltou ou realizado);
7.2.7.54. Deve permitir a geração de mapa de produção contendo no mínimo: data, grupo de exames, exame, unidade, nome do paciente, idade, código do pedido, código do exame, campos de resultados;
7.2.7.55. Deve gerar o mapa de produção de acordo com as configurações do cadastro de exames, considerando exames do mesmo grupo, exames agrupados, exames exclusivos, posição no mapa;
7.2.7.56. Deve permitir o lançamento de resultado contendo no mínimo: código do pedido, nome do paciente, data de nascimento, data da coleta, exame, resultado, observação;
7.2.7.57. Deve permitir o lançamento de diferentes tipos de resultado com no mínimo: numérico, texto, alfanumérico, opção, fórmula;
7.2.7.58. Deve informar automaticamente se o resultado está alterado;
7.2.7.59. Deve permitir registrar o resultado de vários exames do mesmo paciente em uma única tela;
7.2.7.60. Deve permitir alterar/excluir resultados de exames registrados erroneamente;
7.2.7.61. Deve permitir rotina para autorizar laudos contendo no mínimo: data do pedido, nome do paciente, data de nascimento, código do pedido, nome do responsável, exame, resultados do exame, opção para autorizar;
7.2.7.62. Deve permitir gerar autorização do laudo através de senha digitalizada;
7.2.7.63. Deve gerar impressão dos laudos no laboratório ou descentralizada, possibilitando que todas as unidades de rede municipal de Saúde possam imprimir o laudo “on-line” com assinatura digitalizada dos profissionais executores;
7.2.7.64. Deve gerar impressão do laudo contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, idade, sexo, telefone, unidade solicitante, médico solicitante, número do pedido, data da solicitação, data da coleta, data do laudo, resultados do exame, nome e assinatura do profissional executor, número do registro profissional do profissional executor;
7.2.7.65. Deve permitir acesso on-line dos laboratórios terceirizados, para que os mesmos retirem a listagem das pessoas que irão realizar a coleta;
7.2.7.66. Deve permitir que o laboratório terceirizado possa lançar e auditar o resultado do exame do munícipe diretamente no Sistema de Gestão via internet (on-line) e desta maneira possibilitar a entrega do exame em qualquer Unidade de Saúde;
7.2.7.67. Deve permitir controle de exames por status contendo no mínimo: agendado, não coletado, pendente de lançamento de resultados, pendente de conferencia, pendente de impressão de laudo, pendente de entrada, entregue;
7.2.7.68. Deve permitir registrar a entrega dos exames contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, código do pedido, data do pedido, data da coleta, exame, entregue (sim ou não), impressão do laudo, campo para o paciente assinar que retirou o exame;
7.2.7.69. Deve permitir consulta por paciente ao histórico de exames laboratoriais contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, número do prontuário, endereço, telefone, número do pedido, data da solicitação, data da coleta, previsão de entrega, unidade solicitante, médico solicitante, exame, status;
7.2.7.70. Deve gerar relatório de exames bloqueados contendo no mínimo: período, unidade, exame, data do pedido, hora do pedido, nome do paciente, unidade solicitante, exame bloqueado, valor economizado por exame, quantidade total de exames economizados no período, valor total economizado no período;
7.2.7.71. Deve gerar relatório de exames repetidos contendo no mínimo: período, unidade, nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, médico solicitante, data da coleta, exame, código e descrição do procedimento, valor unitário por exame, quantidade de exames por paciente, valor total por paciente;
7.2.7.72. Deve gerar relatório de exames por status contendo no mínimo: período, exame, status, unidade solicitante, unidade de coleta, laboratório executor, data do pedido, data da coleta, nome do paciente;
7.2.7.73. Deve gerar relatório de pacientes atendidos contendo no mínimo: período, unidade solicitante, médico solicitante, data do pedido, data da coleta, código do pedido, nome do paciente, total de pacientes atendidos;
7.2.7.74. Deve gerar relatório de produção contendo no mínimo: período, unidade de coleta, laboratório executor, exame, quantidade de exames realizados por procedimento, quantidade por reagentes, quantidade total de exames, quantidade total de reagentes;
7.2.7.75. Deve gerar relatório financeiro de exames contendo no mínimo: exame, quantidade por exame, valor unitário por exame, valor total por exame, valor total geral;
7.2.7.76. Deve gerar relatório histórico do paciente contendo no mínimo: período, unidade, exame, nome do paciente, data de nascimento, exame, status, quantidade de exames;
7.2.7.77. Deve gerar relatório quantitativo de exames solicitados contendo no mínimo: período, unidade, exame, quantidade por exame, quantidade total geral;
7.2.7.78. O módulo de exames laboratoriais deverá trabalhar integrado com o módulo faturamento.
7.2.7.79. A Contratada deverá disponibilizar uma ferramenta para envio e recebimento de dados para integração com sistemas de terceiros, como: laboratórios, clínicas deExames, entre outros, através de soluções técnicas como webservice ou similar;
7.2.7.80. A Contratante, em conjunto com a Contratada, planejará e identificará as necessidades de integração de sistemas considerando sempre as condições técnicas envolvidas. Nos casos de integração com sistemas de terceiros, caberá à Contratante o estabelecimento de comunicação com o terceiro para viabilizar a realização dos serviços;
7.2.8. MÓDULO CONTROLE DOS EXAMES DE IMAGEM
7.2.8.1. O sistema deve permitir alterar um pedido de exames agendado.
7.2.8.2. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para alterar o pedido de exames agendado.
7.2.8.3. O sistema deve permitir visualizar todos os pedidos de exames agendados para o paciente, contendo no mínimo: nome do paciente, número do pedido, data solicitada, data agendada, nome do médico solicitante e nome do operador que realizou o agendamento.
7.2.8.4. O sistema deve permitir cancelar o pedido de exames agendado.
7.2.8.5. Ao cancelar o pedido de exames agendado, o sistema deve liberar na agenda a vaga da jornada cancelada.
7.2.8.6. O sistema deve permitir visualizar no pedido todos os exames já agendados para o paciente.
7.2.8.7. O sistema deve permitir incluir novos exames no pedido agendado.
7.2.8.8. O sistema deve permitir excluir os exames agendados erroneamente.
7.2.8.9. O sistema deve permitir reimprimir o comprovante de agendamento de exames para o paciente.
7.2.8.10. Ao alterar um pedido de exames agendado, o sistema deve permitir reimprimir a etiqueta do paciente, contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, número do prontuário, médico solicitante, número do pedido, data do agendamento e exame.
7.2.8.11. O sistema deve permitir alterar a data de agendamento do pedido de exames.
7.2.8.12. Ao alterar um pedido de exames agendado, o sistema deve apresentar na agenda, de forma destacada, a data que o pedido está agendado.
7.2.8.13. O sistema deve permitir consultar os exames de imagem agendados por data do agendamento, unidade executante, grupo de exames, profissional e nome do exame.
7.2.8.14. O sistema deve permitir visualizar os exames agendados, contendo no mínimo: data do agendamento, nome do paciente, idade, número do prontuário, nome do médico solicitante e nome do exame solicitado.
7.2.8.15. O sistema deve permitir registrar se o exame de imagem agendado para o paciente foi realizado ou não.
7.2.8.16. O sistema deve permitir registrar automaticamente para todos os exames de imagem agendados se eles foram realizados ou não.
7.2.8.17. Ao fechar o exame de imagem agendado, o sistema deve permitir registrar o laudo médico (resultado do exame).
7.2.8.18. O sistema deve permitir parametrizar se os exames de imagem serão faturados para a unidade executante ou para a unidade prestadora.
7.2.8.19. O sistema deve permitir realizar um exame de imagem somente se ele estiver em conformidade com a tabela unificada de procedimentos SUS (SIGTAP): idade do paciente, sexo do paciente, instrumento de registro, CBO.
7.2.8.20. O sistema deve permitir consultar os exames de imagem realizados para o paciente por data do agendamento, nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento e nome do exame para lançar o laudo médico.
7.2.8.21. O sistema deve permitir lançar o resultado do exame, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, idade completa, nome do exame, médico solicitante, unidade solicitante, unidade executante, data do pedido e data de realização do exame.
7.2.8.22. O sistema deve permitir impressão do laudo médico, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, idade completa, nome do exame, unidade solicitante, médico solicitante, unidade executante, nome do profissional executante, data do pedido, data de realização do exame, resultado do exame, assinatura do profissional executor e número do registro profissional.
7.2.8.23. O sistema deve gerar relatório dos exames de imagem agendados, contendo no mínimo: nome do paciente, nome social, idade, número do prontuário, telefone para contato, horário do agendamento, profissional executante, grupo de exames, nome do exame, unidade solicitante, nome do operador que realizou o agendamento e total de exames agendados.
7.2.8.24. O sistema deve permitir impressão da etiqueta do paciente com a identificação do exame agendado.
7.2.8.25. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para agendar exames de imagem.
7.2.8.26. O sistema deve permitir visualizar os dados do paciente durante o agendamento de exames, contendo no mínimo: nome do paciente, nome social, sexo, data de nascimento, idade, número do prontuário, CNS, estado civil, RG e CPF.
7.2.8.27. Ao agendar exames de imagem, o sistema deve permitir gerenciar os agendamentos por exames ou atendimentos.
7.2.8.28. Ao agendar exames de imagem, o sistema deve permitir consultar a agenda do profissional por mês e ano.
7.2.8.29. O sistema deve permitir agendar exames de imagem, contendo no mínimo: nome do médico solicitante, local de realização do exame, grupo de exames, nome do profissional certificado para realizar exames, data e horário do agendamento, exames solicitados e se o pedido é urgente.
7.2.8.30. O sistema deve permitir solicitar vários exames de imagem no mesmo pedido.
7.2.8.31. Ao agendar exames de imagem, o sistema deve permitir cadastrar observação que deverá ser impressa no comprovante de agendamento.
7.2.8.32. Ao realizar o agendamento de exames de imagem, o sistema deve permitir informar o responsável pelo paciente.
7.2.8.33. Ao agendar exames de imagem, o sistema deve permitir cadastrar novos médicos (médico solicitante).
7.2.8.34. O sistema deve permitir visualizar na agenda do profissional as datas disponíveis para agendamento de exames conforme jornada de trabalho definida.
7.2.8.35. O sistema deve permitir visualizar na agenda do profissional a quantidade de vagas definidas para agendamento de exames e a quantidade de vagas agendadas (ocupadas) por dia.
7.2.8.36. Ao agendar exames de imagem, o sistema deve sugerir o primeiro horário livre (data, horário e dia da semana) da agenda do profissional.
7.2.8.37. O sistema deve bloquear na agenda do profissional os dias com feriados ou pontos facultativos cadastrados.
7.2.8.38. O sistema deve bloquear a agenda do profissional nos dias em que o profissional se ausentar por alguma ocorrência (licença, falta, congresso, entre outras) e nas férias do profissional.
7.2.8.39. O sistema deve permitir agendar exames de imagem em todas as unidades executantes do município.
7.2.8.40. O sistema deve permitir impressão do comprovante de agendamento de exames para o paciente, contendo no mínimo: dados da unidade solicitante, dados da unidade executante (nome, endereço e telefone), nome do paciente, nome social, número do prontuário, data de nascimento, nome do médico
solicitante, data e horário do agendamento, nome do profissional que realizará os exames de imagem, grupo de exames, número do pedido e os nomes dos exames agendados.
7.2.8.41. Ao atingir o limite de vagas para agendamentos de exames (exames ou atendimentos) definidos para o dia, o sistema deve bloquear a data na agenda do profissional e permitir agendamentos somente com a senha de supervisor.
7.2.8.42. Ao atingir o limite da cota mensal para agendamentos de exames, o sistema deve informar que a cota do prestador foi atingida e deve permitir agendamentos somente com a senha de supervisor.
7.2.8.43. Ao agendar exames de imagem, o sistema deve apresentar quais exames poderão ser agendados por pacientes provisórios e de outros municípios.
7.2.8.44. Ao realizar o agendamento de exames de imagem, o sistema deve permitir agendar somente os exames que estejam em conformidade (idade do paciente, sexo do paciente) com a tabela unificada de procedimentos SUS (SIGTAP).
7.2.8.45. O sistema deve permitir alertar que o paciente está com os dados cadastrais desatualizados.
7.2.8.46. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para reimprimir os resultados dos exames realizados.
7.2.8.47. O sistema deve permitir reimpressão do laudo médico, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, idade completa, nome do exame, unidade solicitante, médico solicitante, unidade executante, nome do profissional executante, data do pedido, data de realização do exame, resultado do exame, assinatura do profissional executor e número do registro profissional.
7.2.8.48. O sistema deve gerar relatório quantitativo de exames de imagem solicitados, contendo no mínimo: nome do exame, código do procedimento, quantidade e total.
7.2.8.49. O sistema deve permitir cadastrar exames de imagem contendo no mínimo: nome do exame, sexo de abrangência, prazo de entrega, validade do exame, preparo, número de incidências e se o exame exige procedimento.
7.2.8.50. O sistema deve permitir vincular um procedimento ao exame de imagem.
7.2.8.51. O sistema deve permitir cadastrar o preparo do exame para orientar o paciente.
7.2.8.52. O sistema deve permitir inativar ou ativar o exame de imagem cadastrado.
7.2.8.53. O sistema deve permitir utilizar automaticamente o valor dos exames de imagem da tabela SIGTAP.
7.2.8.54. O sistema deve permitir cadastrar o valor dos exames de imagem conforme tabela dos prestadores.
7.2.8.55. O sistema deve permitir parametrizar quais exames de imagem poderão ser realizados por pacientes provisórios e de outros municípios.
7.2.8.56. O sistema deve permitir indicar a qual grupo de exames pertence o exame cadastrado.
7.2.8.57. O sistema deve permitir visualizar os exames de imagem cadastrados.
7.2.8.58. O sistema deve permitir alterar os exames de imagem cadastrados.
7.2.8.59. O sistema deve permitir registrar se o exame de imagem é regulado ou não.
7.2.8.60. O sistema deve permitir formatar o laudo médico por exame, contendo no mínimo: tamanho da fonte, cor da fonte, negrito, itálico, sublinhado, alinhamento do texto, recortar, copiar, colar, marcadores, numeração, diminuir recuo e aumentar recuo.
7.2.8.61. O sistema deve permitir personalizar a mensagem de orientação do comprovante de agendamento de exames.
7.2.8.62. O sistema deve permitir cadastrar, consultar e excluir locais de realização de exames de imagem.
7.2.8.63. O sistema deve permitir visualizar os locais de realização de exames cadastrados.
7.2.8.64. O sistema deve permitir parametrizar os grupos de exames de imagem.
7.2.8.65. O sistema deve permitir visualizar os grupos de exames cadastrados.
7.2.8.66. O sistema deve permitir excluir o grupo de exames parametrizado somente se não existir exames vinculados.
7.2.8.67. O sistema deve permitir parametrizar se os agendamentos de exames serão controlados por exames ou por atendimentos nas unidades executantes.
7.2.8.68. O sistema deve permitir cadastrar unidades executantes e prestadores de serviços de exames de imagem.
7.2.8.69. O sistema deve permitir definir um prestador padrão (público ou privado) para a unidade executante.
7.2.8.70. O sistema deve permitir alterar o prestador padrão definido para a unidade executante.
7.2.8.71. O sistema deve permitir visualizar as unidades executantes e os prestadores de exames cadastrados.
7.2.8.72. O sistema deve permitir consultar as unidades executantes e os prestadores cadastrados.
7.2.8.73. O sistema deve permitir excluir, desabilitar ou habilitar a unidade executante e o prestador cadastrados.
7.2.8.74. O sistema deve permitir cadastrar supervisores que terão permissão para autorizar agendamentos de exames quando o limite da jornada definida para a unidade executante exceder e quando o limite da cota de exames definida para o prestador exceder.
7.2.8.75. O sistema deve permitir visualizar os supervisores cadastrados.
7.2.8.76. O sistema deve permitir excluir o supervisor cadastrado.
7.2.8.77. O sistema deve permitir cadastrar cotas mensais para as unidades prestadoras de exames, contendo no mínimo: nome da unidade, tipo de cota (física ou financeira), quantidade/valor da cota, mês e ano.
7.2.8.78. O sistema deve permitir consultar as cotas cadastradas por nome do prestador, ano e mês.
7.2.8.79. O sistema deve permitir visualizar as cotas cadastradas por prestador, contendo no mínimo: nome da unidade, cota definida, cota utilizada, tipo de cota, mês e ano.
7.2.8.80. O sistema deve permitir alterar a cota de exames cadastrada para o prestador.
7.2.8.81. O sistema deve permitir excluir a cota cadastrada para o prestador.
7.2.8.82. O sistema deve permitir consultar o profissional por nome e cargo para criar sua agenda de atendimentos de exames de imagem.
7.2.8.83. Ao criar a agenda de atendimentos de exames de imagem, o sistema deve permitir visualizar o nome completo do profissional, data de nascimento, sexo, estado civil, número do registro profissional, RG, CPF e tipo de contratação.
7.2.8.84. O sistema deve permitir cadastrar jornadas de trabalho para o profissional (médico, técnico ou outro profissional certificado para realizar exames de imagem) em diferentes unidades executantes do município.
7.2.8.85. O sistema deve permitir criar a agenda de exames por dia e por período.
7.2.8.86. Ao criar a agenda por dia, o sistema deve permitir escolher a unidade executante e o grupo de exames.
7.2.8.87. Ao criar a agenda por período, o sistema deve permitir escolher a unidade executante, os dias da semana, a operação desejada na agenda (inclusão, alteração ou exclusão) e o grupo de exames.
7.2.8.88. Ao criar a agenda do profissional, o sistema deve permitir controlar as jornadas por exames ou atendimentos.
7.2.8.89. Ao criar a agenda de exames, o sistema deve permitir cadastrar o horário inicial da jornada de trabalho, a quantidade de atendimentos ou exames que poderão ser agendados, tempo médio de cada atendimento, status da jornada e o prestador.
7.2.8.90. O sistema deve permitir visualizar as jornadas de trabalho cadastradas na agenda do profissional.
7.2.8.91. O sistema deve permitir consultar a agenda do profissional por mês e ano.
7.2.8.92. O sistema deve permitir alterar a agenda do profissional quando surgir alguma ocorrência que o impeça de realizar atendimentos de exames (licença, falta, congresso, plantão, emergência, férias, atestado, entre outras).
7.2.8.93. O sistema deve permitir cadastrar, alterar ou excluir jornadas de trabalho do profissional.
7.2.8.94. O sistema deve permitir visualizar na agenda de atendimentos do profissional a quantidade de vagas definidas para agendamento de exames e a quantidade de vagas agendadas (ocupadas) de acordo com as jornadas cadastradas.
7.2.8.95. Ao criar a agenda de atendimentos de exames, o sistema deve permitir visualizar os feriados ou pontos facultativos cadastrados.
7.2.8.96. O sistema deve permitir excluir a agenda de atendimentos de exames do profissional (jornadas de trabalho) somente se não existir agendamentos vinculados.
7.2.8.97. O sistema não deve permitir cadastrar jornadas para o mesmo profissional em dias e horários coincidentes.
7.2.8.98. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para realizar o agendamento de exames retroativo.
7.2.8.99. O sistema deve permitir registrar agendamentos de exames de imagem em datas retroativas.
7.2.8.100. O sistema deve gerar relatório de jornadas de trabalho cadastradas para o profissional (médico, técnico ou outro profissional certificado para realizar exames de imagem), contendo no mínimo: data do atendimento, nome do profissional, grupo de exames, dia da semana, horário inicial e final da jornada de trabalho, quantidade de atendimentos ou exames que poderão ser agendados, quantidade de agendamentos, status da jornada, total geral de atendimentos ou exames que poderão ser agendados e total geral de agendamentos.
7.2.8.101. O sistema deve gerar relatório financeiro de exames de imagem, contendo no mínimo: código do procedimento, nome do exame, quantidade, valor unitário, valor total e total geral.
7.2.8.102. O sistema deve gerar relatório financeiro de exames de imagem por paciente, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, data de nascimento, data, nome do exame, código e nome do procedimento, valor unitário, valor total, total de exames por paciente, valor total por paciente, valor médio por paciente, total geral de exames, valor total geral e valor médio geral.
7.2.8.103. O sistema deve permitir consultar o paciente por nome, número do prontuário e data de nascimento para visualizar os exames de imagem agendados e os já realizados para o paciente.
7.2.8.104. Ao visualizar os exames de imagem agendados e os já realizados, o sistema deve exibir os dados do paciente, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, número do cartão nacional de saúde (CNS), data de nascimento, sexo, estado civil, RG, CPF, unidade de saúde que o paciente pertence, número da família, logradouro e telefones para contato.
7.2.8.105. O sistema deve permitir visualizar os exames de imagem agendados e os realizados para o paciente, contendo no mínimo: data, horário, nome do exame, unidade executante, profissional e número do pedido.
7.2.8.106. O sistema deve permitir visualizar os exames de imagem agendados e não realizados (paciente faltou).
7.2.8.107. O sistema deve permitir reimprimir o comprovante de agendamento de exames para o paciente.
7.2.8.108. O sistema deve permitir reimprimir o resultado do exame.
7.2.8.109. O sistema deve permitir impressão dos exames de imagem agendados e realizados para o paciente.
7.2.8.110. O sistema deve gerar relatório de exames de imagem por status, contendo no mínimo: data, nome do paciente, número do prontuário, nome do exame, código do procedimento, unidade solicitante, unidade executante, prestador, status, total de pacientes e total de exames.
7.2.8.111. O sistema deve gerar relatório de produção, contendo no mínimo: código e nome do procedimento, nome do exame, quantidade, unidade solicitante, unidade executante, nome do prestador, total de exames por unidade (solicitante, executante e prestadora) e total geral de exames.
7.2.8.112. O sistema deve permitir consultar os exames finalizados por data do atendimento, status do atendimento, unidade executante, grupo de exames, nome do profissional e nome do exame para alterar o status do exame registrado erroneamente.
7.2.8.113. O sistema deve permitir visualizar os exames finalizados, contendo no mínimo: nome do paciente, número do prontuário, nome do exame, código do procedimento e status registrado.
7.2.8.114. O sistema deve permitir alterar o status dos exames finalizados erroneamente para o status agendado.
7.2.8.115. O sistema deve permitir visualizar o total de exames realizados e não realizados de acordo com a data do atendimento.
7.2.8.116. O sistema deve gerar relatório de exames agendados e posteriormente cancelados, contendo no mínimo: data agendada, data em que o pedido foi cancelado, unidade executante, grupo de exames, profissional solicitante, nome do paciente, nome do exame, nome do operador que cancelou o pedido e total de exames cancelados.
7.2.8.117. O sistema deve permitir consultar o profissional por nome e cargo para transferir sua agenda de atendimentos de exames de imagem para outro profissional.
7.2.8.118. Ao transferir a agenda de atendimentos de exames de imagem, o sistema deve permitir visualizar o nome completo do profissional, data de nascimento, sexo, estado civil, número do registro profissional, RG, CPF e tipo de contratação.
7.2.8.119. O sistema deve permitir escolher o município, a unidade executante e o grupo de exames para visualizar os agendamentos de exames que poderão ser transferidos para outro profissional.
7.2.8.120. O sistema deve permitir escolher o profissional que receberá os agendamentos de exames (agenda) de outro profissional.
7.2.8.121. O sistema deve permitir escolher os pacientes que serão transferidos para outro profissional.
7.2.8.122. O sistema deve permitir escolher a jornada de trabalho que deseja transferir os pacientes.
7.2.8.123. A Contratada deverá disponibilizar uma ferramenta para envio e recebimento de dados para integração com sistemas de terceiros, como: laboratórios, clínicas deExames, entre outros, através de soluções técnicas como webservice ou similar;
7.2.8.124. A Contratante, em conjunto com a Contratada, planejará e identificará as necessidades de integração de sistemas considerando sempre as condições técnicas envolvidas. Nos casos de integração com sistemas de terceiros, caberá à Contratante o estabelecimento de comunicação com o terceiro para viabilizar a realização dos serviços;
7.2.9. MÓDULO FATURAMENTO
7.2.9.1. O sistema deve permitir gerar o arquivo de exportação do faturamento, no padrão de layout disponibilizado pelo DATASUS, com todos os procedimentos (BPA/I e BPA/C) executados pelas unidades de saúde.
7.2.9.2. O sistema deve permitir gerar o arquivo de exportação do faturamento (BPA/I e BPA/C) por competência, unidade de saúde e financiamento.
7.2.9.3. Ao gerar o arquivo de exportação do faturamento (BPA/I e BPA/C), o sistema deve permitir informar o nome do arquivo a ser gravado.
7.2.9.4. O sistema deve permitir consultar, por período e unidade de saúde, os arquivos de exportação gerados (BPA/I e BPA/C).
7.2.9.5. Ao consultar os arquivos de exportação gerados (BPA/I e BPA/C), o sistema deve exibir a competência, nome da unidade de saúde, financiamento, data e hora de geração do arquivo e arquivo encaminhado (arquivo entregue ou não ao SIA).
7.2.9.6. O sistema deve permitir download do arquivo de exportação do faturamento (BPA/I e BPA/C), para ser encaminhado ao SIA.
7.2.9.7. O sistema deve gerar relatório de controle de remessa dos arquivos de exportação gerados (BPA/I e BPA/C), contendo no mínimo: competência, nome da unidade de saúde, nome do arquivo gerado e quantidade de registros gravados.
7.2.9.8. O sistema deve permitir o faturamento retroativo, de três meses, dos atendimentos prestados (procedimentos executados BPA/I e BPA/C), conforme regras do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
7.2.9.9. O sistema deve permitir gerar o BPA consolidado por competência, aproveitando a produção já lançada pela unidade de saúde.
7.2.9.10. Ao gerar a produção dos procedimentos consolidados, por competência, o sistema deve considerar todos os atendimentos realizados na unidade de saúde, da competência atual e mais três anteriores, que não entraram nos arquivos de exportação do faturamento ao SIA.
7.2.9.11. Ao gerar a produção dos procedimentos consolidados, o sistema deve apresentar a quantidade de procedimentos gerados, a quantidade de folhas e de erros.
7.2.9.12. Ao gerar o BPA consolidado, o sistema deve informar se existem procedimentos executados, ainda não faturados, na unidade de saúde.
7.2.9.13. Ao gerar a produção, o sistema deve apresentar a folha e a quantidade de linhas dos procedimentos consolidados.
7.2.9.14. Ao gerar a produção dos procedimentos consolidados, o sistema deve agrupar, por competência, a quantidade de procedimentos realizados por CBO e idade.
7.2.9.15. O sistema deve permitir consultar a produção, por competência, unidade de saúde e CNES, dos procedimentos consolidados executados nos atendimentos prestados pela unidade de saúde.
7.2.9.16. Ao consultar a produção dos atendimentos realizados (procedimentos consolidados) pela unidade de saúde, o sistema deve exibir o CNES, nome da unidade, competência e folha.
7.2.9.17. O sistema deve apresentar, por competência, todos os procedimentos consolidados executados nos atendimentos prestados pela unidade de saúde, contendo no mínimo: procedimento, CBO, idade do paciente e quantidade de execução do procedimento.
7.2.9.18. O sistema deve permitir lançar manualmente, por competência, o boletim de produção ambulatorial (BPA) consolidado dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde.
7.2.9.19. Ao lançar manualmente o BPA consolidado, o sistema deve permitir cadastrar no mínimo: CNES, competência, folha, procedimento, CBO, idade do paciente, quantidade de execução do procedimento e competência do atendimento.
7.2.9.20. Ao lançar manualmente o BPA consolidado, o sistema deve permitir cadastrar somente CBO válido.
7.2.9.21. Ao lançar manualmente o BPA consolidado, o sistema não deve exigir idade do paciente, se o procedimento inserido é realizado “em grupo”.
7.2.9.22. Ao lançar manualmente o BPA consolidado, o sistema deve permitir informar somente procedimentos compatíveis com o CBO do profissional, conforme regras do SIGTAP.
7.2.9.23. Ao lançar manualmente o BPA consolidado, o sistema deve permitir cadastrar somente procedimentos com instrumento de registro consolidado.
7.2.9.24. Ao lançar manualmente o BPA consolidado, o sistema deve verificar, de acordo com a competência, se o procedimento inserido é um procedimento válido na tabela SIGTAP.
7.2.9.25. Ao lançar manualmente o BPA consolidado, o sistema deve obrigar o preenchimento da idade, somente para os procedimentos que exigem idade, conforme regras do SIGTAP.
7.2.9.26. Ao lançar manualmente o BPA consolidado, o sistema deve permitir cadastrar somente procedimentos compatíveis com a idade do paciente.
7.2.9.27. No BPA consolidado, o sistema deve permitir alterar a produção (lançamento manual e geração automática) dos atendimentos prestados pela unidade de saúde.
7.2.9.28. O sistema deve permitir excluir os procedimentos consolidados das competências não finalizadas.
7.2.9.29. No BPA consolidado, o sistema não deve permitir gerar o faturamento, para a unidade e competência, se o arquivo de exportação já foi encaminhado ao SIA.
7.2.9.30. O sistema deve permitir gerar o BPA individualizado por competência, aproveitando a produção já lançada pela unidade de saúde.
7.2.9.31. Ao gerar a produção dos procedimentos individualizados, por competência, o sistema deve considerar todos os atendimentos realizados na unidade de saúde, da competência atual e mais três anteriores, que não entraram nos arquivos de exportação do faturamento ao SIA.
7.2.9.32. Ao gerar a produção dos procedimentos individualizados, o sistema deve apresentar a quantidade de procedimentos gerados, a quantidade de folhas e de erros.
7.2.9.33. Ao gerar o BPA individualizado, o sistema deve informar se existem procedimentos executados, ainda não faturados, na unidade de saúde.
7.2.9.34. Ao gerar a produção, o sistema deve apresentar a folha e a quantidade de linhas dos procedimentos individualizados.
7.2.9.35. O sistema deve permitir consultar a produção, por competência, unidade de saúde e CBO, dos procedimentos individualizados executados nos atendimentos prestados pela unidade de saúde.
7.2.9.36. Ao consultar a produção dos atendimentos realizados (procedimentos individualizados) pela unidade de saúde, o sistema deve exibir a competência, CNES, nome da unidade, CNS do profissional, CBO e folha.
7.2.9.37. O sistema deve apresentar, por competência, todos os procedimentos individualizados executados nos atendimentos prestados pela unidade de saúde, contendo no mínimo: nome do paciente, data do atendimento, procedimento, quantidade de execução do procedimento, CID e caráter de atendimento.
7.2.9.38. O sistema deve permitir lançar manualmente, por competência, o boletim de produção ambulatorial (BPA) individualizado dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde.
7.2.9.39. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve permitir cadastrar no mínimo: CNES, competência, folha, CBO, CNS do profissional, nome do paciente, data de nascimento, CNS, sexo, município, raça/cor, etnia indígena, nacionalidade, data do atendimento, procedimento, quantidade de execução do procedimento, CID e caráter de atendimento.
7.2.9.40. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve permitir cadastrar somente CBO válido.
7.2.9.41. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve permitir informar somente procedimentos compatíveis com o CBO e/ou CID.
7.2.9.42. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve permitir cadastrar somente procedimentos compatíveis com a idade do paciente.
7.2.9.43. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve permitir cadastrar somente procedimentos compatíveis com o sexo do paciente.
7.2.9.44. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve permitir cadastrar somente procedimentos com instrumento de registro individualizado.
7.2.9.45. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve obrigar o preenchimento do CID, somente para os procedimentos que exigem CID, conforme regras do SIGTAP.
7.2.9.46. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve permitir cadastrar, no mesmo atendimento, somente a quantidade de execução do procedimento permitida pelo SIGTAP (quantidade máxima).
7.2.9.47. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve verificar, de acordo com a competência, se o procedimento inserido exige que o CNS do profissional e do paciente estejam preenchidos, conforme regras do SIGTAP (atributo complementar).
7.2.9.48. Ao lançar manualmente o BPA individualizado, o sistema deve verificar, de acordo com a competência, se o procedimento inserido é um procedimento válido na tabela SIGTAP.
7.2.9.49. No BPA individualizado, o sistema deve permitir alterar a produção (lançamento manual e geração automática) dos atendimentos prestados pela unidade de saúde.
7.2.9.50. O sistema deve permitir excluir os procedimentos individualizados das competências não finalizadas.
7.2.9.51. No BPA individualizado, o sistema não deve permitir gerar o faturamento, para a unidade e competência, se o arquivo de exportação já foi encaminhado ao SIA.
7.2.9.52. O sistema deve permitir gerar o RAAS, RAS-PSI, por CNES e competência, aproveitando a produção já lançada pela unidade de saúde.
7.2.9.53. Ao gerar a produção dos procedimentos RAAS (Atenção Psicossocial), por competência, o sistema deve considerar todos os atendimentos realizados na unidade de saúde, da competência atual e mais três anteriores, que não entraram nos arquivos de exportação do faturamento ao SIA.
7.2.9.54. Ao gerar a produção dos procedimentos RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve apresentar a quantidade de procedimentos gerados, a quantidade de folhas e de erros.
7.2.9.55. Ao gerar o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve informar se existem procedimentos executados, ainda não faturados, na unidade de saúde.
7.2.9.56. Ao gerar a produção, o sistema deve apresentar a folha e a quantidade de linhas dos procedimentos RAAS (Atenção Psicossocial).
7.2.9.57. O sistema deve permitir consultar a produção, por competência, unidade de saúde e CBO, dos procedimentos RAAS (Atenção Psicossocial) executados nos atendimentos prestados pela unidade de saúde.
7.2.9.58. Ao consultar a produção dos atendimentos realizados (procedimentos RAAS
- Atenção Psicossocial) pela unidade de saúde, o sistema deve exibir a competência, CNES, nome da unidade, CNS do profissional, CBO e folha.
7.2.9.59. O sistema deve apresentar, por competência, todos os procedimentos RAAS (Atenção Psicossocial) executados nos atendimentos prestados pela unidade de saúde, contendo no mínimo: nome do paciente, data do atendimento,
procedimento, quantidade de execução do procedimento, CID e caráter de atendimento.
7.2.9.60. O sistema deve permitir lançar manualmente, por competência, os procedimentos RAAS, RAS-PSI, dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde.
7.2.9.61. Ao lançar manualmente o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve permitir cadastrar no mínimo: CNES, competência, folha, CBO, CNS do profissional, nome do paciente, data de nascimento, CNS, sexo, município, raça/cor, etnia indígena, nacionalidade, data do atendimento, procedimento, quantidade de execução do procedimento, CID, caráter de atendimento, autorização, destino do paciente e classificação do serviço.
7.2.9.62. Ao lançar manualmente o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve permitir cadastrar somente CBO válido.
7.2.9.63. Ao lançar manualmente o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve permitir informar somente procedimentos compatíveis com o CBO e/ou CID.
7.2.9.64. Ao lançar manualmente o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve permitir cadastrar somente procedimentos compatíveis com a idade do paciente.
7.2.9.65. Ao lançar manualmente o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve permitir cadastrar somente procedimentos compatíveis com o sexo do paciente.
7.2.9.66. Ao lançar manualmente o RAAS (RAS-PSI), o sistema deve permitir cadastrar somente procedimentos com instrumento de registro RAAS (Atenção Psicossocial).
7.2.9.67. Ao lançar manualmente o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve obrigar o preenchimento do CID, somente para os procedimentos que exigem CID, conforme regras do SIGTAP.
7.2.9.68. Ao lançar manualmente o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve permitir cadastrar, no mesmo atendimento, somente a quantidade de execução do procedimento permitida pelo SIGTAP (quantidade máxima).
7.2.9.69. Ao lançar manualmente o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve verificar, de acordo com a competência, se o procedimento inserido exige que o CNS do profissional e do paciente estejam preenchidos conforme as regras do SIGTAP (atributo complementar).
7.2.9.70. Ao lançar manualmente o RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema deve verificar, de acordo com a competência, se o procedimento inserido é um procedimento válido na tabela SIGTAP.
7.2.9.71. O sistema deve permitir excluir os procedimentos RAAS (Atenção Psicossocial) das competências não finalizadas.
7.2.9.72. No RAAS (Atenção Psicossocial), o sistema não deve permitir gerar o faturamento, para a unidade e competência, se o arquivo de exportação já foi encaminhado ao SIA.
7.2.9.73. O sistema deve permitir gerar o arquivo de exportação do faturamento, no padrão de layout disponibilizado pelo DATASUS, com todos os procedimentos (RAAS (Atenção Psicossocial)) executados pelas unidades de saúde.
7.2.9.74. O sistema deve permitir gerar o arquivo de exportação do faturamento (RAAS (Atenção Psicossocial)) por competência, unidade de saúde e financiamento.
7.2.9.75. Ao gerar o arquivo de exportação do faturamento (RAAS (Atenção Psicossocial)), o sistema deve permitir informar o nome do arquivo a ser gravado.
7.2.9.76. O sistema deve permitir consultar, por período e unidade de saúde, os arquivos de exportação gerados (RAAS (Atenção Psicossocial)).
7.2.9.77. Ao consultar os arquivos de exportação gerados (RAAS (Atenção Psicossocial)), o sistema deve exibir a competência, nome da unidade de saúde, financiamento, data e hora de geração do arquivo e arquivo encaminhado (arquivo entregue ou não ao SIA).
7.2.9.78. O sistema deve permitir download do arquivo de exportação do faturamento (RAAS (Atenção Psicossocial)), para ser encaminhado ao SIA.
7.2.9.79. O sistema deve gerar relatório de controle de remessa dos arquivos de exportação gerados (RAAS (Atenção Psicossocial)), contendo no mínimo: competência, nome da unidade de saúde, nome do arquivo gerado e quantidade de registros gravados.
7.2.9.80. O sistema deve permitir o faturamento retroativo, de três meses, dos atendimentos prestados (procedimentos executados RAAS (Atenção Psicossocial)), conforme regras do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
7.2.9.81. O sistema deve permitir cadastrar unidades do tipo "primária" ou "secundária".
7.2.9.82. O sistema deve permitir vincular as unidades do tipo "secundárias" às unidades do tipo "primárias".
7.2.9.83. O sistema deve permitir excluir as unidades do tipo "primárias".
7.2.9.84. O sistema deve permitir desvincular as unidades do tipo "secundárias" das unidades do tipo "primárias".
7.2.9.85. O sistema deve gerar relatório de BPA Consolidado, contendo no mínimo: número, procedimento, CBO, idade, quantidade, folha e consistência.
7.2.9.86. O sistema deve gerar relatório de BPA Individualizado, contendo no mínimo: folha, número sequencial, nome do usuário, data, código procedimento, quantidade, CID, CBO e consistência.
7.2.9.87. O sistema deve gerar relatório financeiro BPA, contendo no mínimo: procedimento, descrição, quantidade, valor unitário e valor total.
7.2.9.88. O sistema deve gerar relatório de BPA por CBO, contendo no mínimo: número, CBO, procedimento e quantidade.
7.2.9.89. O sistema deve gerar relatório de RASS PSI, contendo no mínimo: nome do usuário, data, número de autorização, procedimento, quantidade, CID, CBO e consistência.
7.2.10. MÓDULO ATENÇÃO BÁSICA
7.2.10.1. O sistema deve permitir realizar o cadastro individual do cidadão (e-SUS AB), contendo no mínimo: responsável pelo cadastro, unidade do profissional, código da equipe (INE), área, microárea, CBO, data do cadastro, nome completo do cidadão, nome social, data de nascimento, sexo, raça/cor, etnia, nome completo da mãe, nome completo do pai, nacionalidade, país de nascimento, município e UF de nascimento, número do cadastro nacional de saúde (cartão SUS), unidade/área/microárea do cidadão e permitir informar se o cidadão é o responsável familiar.
7.2.10.2. O sistema deve permitir cadastrar informações sociodemográficas no cadastro individual do cidadão, contendo no mínimo: relação de parentesco com o responsável familiar, ocupação, frequenta escola, curso mais elevado que frequenta ou frequentou, situação no mercado de trabalho, se possui crianças de 0 a 9 anos e com quem ficam, se frequenta cuidador tradicional, se participa de algum grupo comunitário, se possui plano de saúde privado, se é membro de comunidade tradicional, se deseja informar a orientação sexual, se deseja
informar identidade de gênero, se tem alguma deficiência (auditiva, intelectual/cognitiva, visual, física, outra), saída do cidadão do cadastro (mudança de território ou óbito e a data) e permitir informar se o usuário recusou o cadastro por meio do termo de recusa do cadastro individual.
7.2.10.3. Ao realizar o cadastro individual do cidadão (e-SUS AB), o sistema deve permitir informar os problemas e condições de saúde dos usuários no território das equipes de AB, contendo no mínimo: se é gestante, DUM, nome da maternidade de referência, situação do peso, se é fumante, se faz uso de álcool, se usa drogas, se tem hipertensão arterial, se tem diabetes, se teve AVC/derrame, se teve infarto, se tem doença cardíaca e quais, se tem doenças respiratórias e quais, se está com hanseníase, se está com tuberculose, se tem ou teve câncer, se tem ou teve problemas nos rins e quais, se teve alguma internação nos últimos 12 meses e motivo, se fez ou faz tratamento com psiquiatra ou teve internação por problema de saúde mental, se está acamado, se está domiciliado, se usa plantas medicinais e quais, se usa práticas integrativas e complementares.
7.2.10.4. Ao realizar o cadastro individual do cidadão (e-SUS AB), o sistema deve permitir informar se o cidadão está em situação de rua, contendo no mínimo: tempo em situação de rua, se é acompanhado por outras instituições e quais, se recebe algum benefício, se possui referência familiar, se visita algum familiar com frequência e qual o grau de parentesco, quantas vezes se alimenta ao dia, qual a origem da alimentação e se tem acesso à higiene pessoal e quais.
7.2.10.5. O sistema deve gerar o termo de recusa da atenção básica quando o cidadão se recusar a fornecer os dados para preenchimento do cadastro individual.
7.2.10.6. O sistema deve permitir impressão do termo de recusa da atenção básica quando o cidadão se recusar a fornecer os dados para preenchimento do cadastro individual.
7.2.10.7. O sistema deve gerar a ficha de cadastro individual da atenção básica (e- SUS AB).
7.2.10.8. O sistema deve permitir impressão da ficha de cadastro individual da atenção básica (e-SUS AB).
7.2.10.9. O sistema deve permitir cadastrar o atendimento individual (e-SUS AB), contendo no mínimo: nome do paciente, cartão SUS, data de nascimento, nome e CBO do profissional que realizou o atendimento, unidade de saúde, área, microárea, código da equipe (INE), data do atendimento, turno, local de atendimento, tipo de atendimento, peso do paciente, altura, perímetro cefálico, se está com a vacinação em dia e aleitamento materno.
7.2.10.10. Ao realizar o atendimento individual, o sistema deve permitir cadastrar as informações da gestante (DUM, gravidez planejada, idade gestacional, gestações prévias, partos), risco da família (escala de coelho), modalidade do atendimento domiciliar, condição avaliada, doenças transmissíveis, rastreamento, CIAP2 (Classificação Internacional da Atenção Primária 2ª ed.), CID10, exames avaliados, exames solicitados, PIC, se ficou em observação, triagem neonatal, NASF/Polo, conduta, encaminhamento e procedimentos realizados.
7.2.10.11. Ao realizar o atendimento individual (e-SUS AB), o sistema deve permitir consultar o paciente por nome, prontuário, CNS e data de nascimento.
7.2.10.12. No atendimento individual da atenção básica, o sistema deve permitir visualizar o histórico dos atendimentos realizados para o paciente.
7.2.10.13. O sistema deve permitir excluir o atendimento individual somente se a ficha não tiver sido exportada para o e-SUS AB.
7.2.10.14. O sistema deve permitir cadastrar a ficha de Procedimentos e-SUS AB, contendo no mínimo: nome e CBO do profissional que realizou o atendimento, unidade de saúde, data do atendimento, nome do paciente, prontuário, cartão SUS, data de nascimento, área e microárea do paciente, local de atendimento, turno, código da equipe (INE), área e microárea do profissional, se teve escuta inicial/orientação e os procedimentos realizados (procedimentos/pequenas cirurgias, testes rápidos, administração de medicamentos, medição de peso, medição de altura, aferição de PA, glicemia, aferição de temperatura, coleta de material para exame laboratorial e outros procedimentos SIGTAP).
7.2.10.15. Ao cadastrar a ficha de Procedimentos e-SUS AB, o sistema deve permitir informar o código da equipe (INE), área e microárea do profissional e os procedimentos consolidados realizados (aferição de PA, aferição de temperatura, curativo simples, coleta de material para exame laboratorial, glicemia capilar, medição de altura e medição de peso) de acordo com a ficha do profissional.
7.2.10.16. O sistema deve permitir consultar as fichas de procedimentos do profissional (e-SUS AB) por data do atendimento, unidade de saúde e nome do profissional.
7.2.10.17. O sistema deve permitir excluir as fichas de procedimentos do profissional somente se a ficha (arquivo) não tiver sido exportada para o e-SUS AB.
7.2.10.18. O sistema deve exibir os atendimentos registrados para os pacientes (procedimentos realizados), contendo no mínimo: nome do paciente, cartão SUS e data de nascimento.
7.2.10.19. Ao realizar a visita domiciliar (e-SUS AB), o sistema deve permitir consultar o paciente por nome, prontuário, CNS e data de nascimento.
7.2.10.20. O sistema deve permitir cadastrar as visitas domiciliares (e-SUS AB), contendo no mínimo: nome do paciente, cartão SUS, data de nascimento, área e microárea do paciente, nome e CBO do profissional que realizou o atendimento, unidade de saúde, código da equipe, área, microárea, data do atendimento, turno, tipo do imóvel, se a visita foi acompanhada por outro profissional, motivos da visita (tipo de visita (cadastro/atualização, visita periódica) busca ativa, controle ambiental, acompanhamento), antropometria (peso, altura) e desfecho da visita.
7.2.10.21. O sistema deve permitir visualizar o histórico das visitas domiciliares realizadas para o paciente.
7.2.10.22. O sistema deve permitir excluir a visita domiciliar somente se a ficha não tiver sido exportada para o e-SUS AB.
7.2.10.23. Ao realizar a visita domiciliar, o sistema deve permitir visualizar a família (residentes), contendo no mínimo: logradouro (tipo de logradouro, logradouro, número, complemento, bairro e cidade) e os residentes (nome do cidadão, CNS, prontuário, data de nascimento e nome da mãe).
7.2.10.24. O sistema deve permitir cadastrar visita territorial (locais sem residentes).
7.2.10.25. Ao realizar o atendimento odontológico (e-SUS AB), o sistema deve permitir consultar o paciente por nome, prontuário, CNS e data de nascimento.
7.2.10.26. O sistema deve permitir cadastrar o atendimento odontológico (e-SUS AB), contendo no mínimo: nome do paciente, nome social, cartão SUS, data de nascimento, nome e CBO do profissional que realizou o atendimento, unidade de saúde, área, microárea, código da equipe, data do atendimento, turno, local de atendimento, tipo de atendimento, tipo de consulta, se o paciente possui necessidades especiais, se é gestante, vigilância em saúde bucal, procedimentos realizados, fornecimento de produtos de higiene bucal (escova dental, creme dental, fio dental), conduta e encaminhamento.
7.2.10.27. No atendimento odontológico da atenção básica, o sistema deve permitir visualizar o histórico dos atendimentos realizados para o paciente.
7.2.10.28. O sistema deve permitir alterar os dados do atendimento odontológico somente se a ficha não tiver sido exportada para o e-SUS AB.
7.2.10.29. O sistema deve permitir registrar a atividade coletiva (e-SUS AB), contendo no mínimo: data da atividade, PSE (Programa Saúde na Escola), código INEP da
escola/creche, local de atividade, CNES, turno, nome e CBO do profissional responsável pela atividade coletiva, unidade do profissional, código da equipe (INE), área, microárea, atividade (reunião de equipe, reunião com outras equipes de saúde, reunião intersetorial/conselho local de saúde/controle social, educação em saúde, atendimento em grupo, avaliação/procedimento coletivo e mobilização social), número de participantes e número de avaliações alteradas.
7.2.10.30. O sistema deve permitir cadastrar as atividades reunião de equipe, reunião com outras equipes de saúde e reunião intersetorial/conselho local de saúde/controle social, informando os temas para reunião (questões administrativas/funcionamento, processos de trabalho, diagnóstico do território/monitoramento do território, planejamento/monitoramento das ações da equipe, discussão de caso/projeto terapêutico singular e/ou educação permanente).
7.2.10.31. Ao registrar a atividade coletiva (e-SUS AB), o sistema deve permitir informar o público-alvo, os temas para saúde e as práticas em saúde de acordo com a atividade (ação) realizada.
7.2.10.32. Ao registrar a atividade coletiva (e-SUS AB), o sistema deve permitir cadastrar as pessoas avaliadas, contendo no mínimo: nome do cidadão, avaliação alterada, peso, altura, Programa Nacional de Controle do Tabagismo informando se o cidadão cessou o hábito de fumar e/ou abandonou o grupo.
7.2.10.33. O sistema deve permitir visualizar as pessoas avaliadas (atividade coletiva e-SUS AB), contendo no mínimo: nome do cidadão, nome social, cartão SUS, avaliação alterada (sim ou não), peso, altura, Programa Nacional de Controle do Tabagismo informando se o cidadão cessou o hábito de fumar e/ou abandonou o grupo e os procedimentos realizados.
7.2.10.34. O sistema deve gerar a ficha de atividade coletiva da atenção básica (e- SUS AB).
7.2.10.35. O sistema deve permitir impressão da ficha de atividade coletiva da atenção básica (e-SUS AB).
7.2.10.36. O sistema deve permitir consultar as atividades realizadas (atividade coletiva e-SUS AB) por data da atividade e nome do profissional responsável.
7.2.10.37. O sistema deve permitir parametrizar, por município, as áreas de abrangência das unidades básicas de saúde (UBSs), as microáreas (subdivisão da área), os códigos das equipes (INE) de atenção básica responsáveis pelo território (território-área e território-microárea) e os tipos de equipe (ESF, NASF e AD).
7.2.10.38. O sistema deve permitir parametrizar a área de abrangência de uma unidade básica de saúde, contendo no mínimo: nome da unidade, código da equipe (INE - código Identificador Nacional de Equipes), área e microárea.
7.2.10.39. O sistema deve permitir vincular os profissionais às equipes de atenção básica (INE) que atuarão em território definido e prestarão um conjunto de ações de saúde, em âmbito individual e coletivo, relacionadas com a promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento, provendo atenção integral.
7.2.10.40. O sistema deve permitir excluir o profissional da equipe de atenção básica somente se ele não tiver atendimentos registrados.
7.2.10.41. Se existir atendimento realizado pelo profissional na equipe de atenção básica (INE), o sistema deve permitir somente inativar ou ativar o profissional na equipe.
7.2.10.42. O sistema deve permitir parametrizar se os procedimentos (alguns pré- definidos) realizados na atenção básica (e-SUS AB) deverão ser faturados e exportados para o sistema do governo SIASUS.
7.2.10.43. O sistema deve permitir parametrizar os CBOs que poderão realizar atendimentos na atenção básica (e-SUS AB).
7.2.10.44. O sistema deve permitir cadastrar supervisores para gerenciar e autorizar determinadas operações realizadas na atenção básica (e-SUS AB).
7.2.10.45. O sistema deve permitir gerar o arquivo de exportação do faturamento da atenção básica, no padrão de layout disponibilizado pelo e-SUS AB, com todas as informações das fichas de CDS (Coleta de Dados Simplificada).
7.2.10.46. O sistema deve permitir exportação dos dados das fichas de CDS (atenção básica) para os sistemas do governo: e-SUS AB, BPA Magnético, SIASUS e SISAB.
7.2.10.47. O sistema deve permitir consultar as fichas de atendimento domiciliar do profissional por data do atendimento, nome do profissional e unidade de saúde.
7.2.10.48. O sistema deve permitir cadastrar o atendimento domiciliar (serviços de atenção domiciliar - SAD), contendo no mínimo: nome e CBO do profissional que realizou o atendimento, unidade de saúde, código da equipe, área, microárea, data do atendimento, nome do profissional auxiliar no atendimento, nome do paciente, nome social, CNS, data de nascimento, área e microárea do paciente, local de atendimento, tipo de atendimento, modalidade, turno que foi realizado o atendimento, condições avaliadas, procedimentos realizados, conduta/motivo de saída do SAD e início de acompanhamento pós-óbito.
7.2.10.49. O sistema deve permitir visualizar os atendimentos realizados pelo profissional (atendimento domiciliar) por nome do paciente, CNS e data de nascimento.
7.2.10.50. O sistema deve permitir visualizar o histórico de atendimento domiciliar dos pacientes.
7.2.10.51. O sistema deve permitir excluir o atendimento domiciliar do paciente somente se a ficha não tiver sido exportada para o e-SUS AB.
7.2.10.52. O sistema deve permitir cadastrar os marcadores de consumo alimentar (e-SUS AB), contendo no mínimo: nome do paciente, cartão SUS, data de nascimento, área e microárea do paciente, nome e CBO do profissional, unidade de saúde, código da equipe, área, microárea, data do atendimento e local de atendimento.
7.2.10.53. O sistema deve permitir registrar os marcadores de consumo alimentar de acordo com a idade do paciente: menor de 6 meses (se a criança tomou leite materno no dia anterior, se a criança consumiu (mingau, água/chá, leite de vaca, fórmula infantil, suco de fruta, fruta, comida com sal e/ou outros alimentos/bebidas) no dia anterior).
7.2.10.54. O sistema deve permitir registrar os marcadores de consumo alimentar de acordo com a idade do paciente: de 6 a 23 meses (se a criança tomou leite materno, se a criança comeu fruta inteira, em pedaços ou amassada no dia anterior, se a criança comeu comida com sal no dia anterior e como essa comida foi oferecida (em pedaços, amassada, passada na peneira, liquidificada ou só o caldo), se a criança consumiu no dia anterior (outro leite sem ser o materno, mingau com leite, iogurte, legumes, vegetal ou fruta de cor alaranjada ou folhas verdes escuras, verdura de folha, carne, fígado, feijão, arroz, batata, inhame, aipim/macaxeira/mandioca, farinha ou macarrão, hambúrguer e/ou embutidos, bebidas adoçadas, macarrão instantâneo, salgadinhos de pacote ou biscoitos salgados, biscoito recheado, doces ou guloseimas)).
7.2.10.55. O sistema deve permitir registrar os marcadores de consumo alimentar de acordo com a idade do paciente: acima de 2 anos (se o paciente tem o costume de comer assistindo TV, mexendo no computador/celular, quais refeições faz durante o dia (café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar, ceia), alimentos consumidos no dia anterior (feijão, frutas frescas, verduras e/ou legumes, hambúrguer e/ou embutidos, bebidas adoçadas, macarrão instantâneo, salgadinhos de pacote ou biscoitos salgados, biscoito recheado, doces ou guloseimas)).
7.2.10.56. O sistema deve permitir visualizar o histórico dos marcadores de consumo alimentar registrados para o paciente.
7.2.10.57. Ao registrar os marcadores de consumo alimentar (e-SUS AB), o sistema deve permitir consultar o paciente por nome, prontuário, CNS e data de nascimento.
7.2.10.58. O sistema deve permitir alterar os marcadores de consumo alimentar registrados somente se a ficha não tiver sido exportada para o e-SUS AB.
7.2.10.59. O sistema deve permitir cadastrar a Avaliação de Elegibilidade e Admissão (e-SUS AB) para o SAD (Serviços de Atenção Domiciliar), contendo no mínimo: nome do paciente, nome social, cartão SUS, data de nascimento, área e microárea do paciente, nome e CBO do profissional que realizou a avaliação (atendimento), unidade do profissional, código da equipe (INE), área, microárea, turno, data da avaliação, procedência, condições avaliadas, CID, conclusão e cuidador.
7.2.10.60. O sistema deve permitir visualizar o histórico das avaliações de elegibilidade e admissão (e-SUS AB) realizadas para o paciente, contendo no mínimo: data da avaliação e profissional que realizou o atendimento (nome, CNS e unidade).
7.2.10.61. Ao realizar a Avaliação de Elegibilidade e Admissão (e-SUS AB), o sistema deve permitir consultar o paciente por nome, prontuário, CNS e data de nascimento.
7.2.10.62. O sistema deve gerar a ficha de Avaliação de Elegibilidade e Admissão da atenção básica (e-SUS AB).
7.2.10.63. O sistema deve permitir impressão da ficha de Avaliação de Elegibilidade e Admissão da atenção básica (e-SUS AB).
7.2.10.64. O sistema deve permitir alterar os dados da Avaliação de Elegibilidade e Admissão registrada para o paciente somente se a ficha (arquivo) não tiver sido exportada para o e-SUS AB.
7.2.10.65. O sistema deve gerar relatório dos atendimentos realizados (Atendimento Individual e/ou Odontológico e-SUS AB) por unidade, contendo no mínimo: nome da unidade, data do atendimento, tipo de atendimento, nome do paciente, prontuário, nome do profissional que realizou o atendimento, área e microárea do paciente, local de atendimento, tipo de atendimento, conduta, encaminhamento, exames solicitados, total de atendimentos por unidade e total geral de atendimentos de todas as unidades.
7.2.10.66. O sistema deve gerar relatório que apresente as visitas domiciliares por unidade, contendo no mínimo: data da visita, nome do paciente, número do
prontuário, nome do profissional que realizou a visita, desfecho, área e microárea do paciente e total de visitas realizadas no período.
7.2.10.67. O sistema deve gerar relatório dos atendimentos realizados (e-SUS AB) por unidade, contendo no mínimo: data do atendimento, nome do paciente, prontuário, data de nascimento, idade completa, sexo, nome do profissional, hipertenso, diabético, gestante, aleitamento materno, local do atendimento, condição avaliada, vacina em dia, total de pacientes e total de atendimentos.
7.2.10.68. O sistema deve gerar relatório que apresente os pacientes cadastrados na atenção básica por unidade, contendo no mínimo: nome do paciente, prontuário, data de nascimento, idade completa, sexo, área e microárea do paciente, nome do usuário responsável pelo cadastro e condicionalidades (hipertenso, diabético, gestante, hanseníase, tuberculose, peso, fumante, álcool, drogas, AVC/derrame, infarto, câncer, internação, doença cardíaca, doença renal, doença respiratória, tratamento psiquiátrico, acamado, domiciliado, plantas medicinais e práticas integrativas e complementares).
7.2.10.69. O sistema deve gerar relatório que apresente as visitas por domicílio de acordo com a unidade, contendo no mínimo: data da visita, nome do responsável familiar, número do prontuário, área e microárea do domicílio, nome do profissional que realizou a visita, logradouro (tipo, descrição do logradouro, número e complemento), quantidade de residentes, total de domicílios visitados, total de visitas e total de usuários atendidos.
7.2.10.70. O sistema deve gerar relatório consolidado dos atendimentos realizados (e- SUS AB) por unidade, contendo no mínimo: número de pessoas no território da equipe, número de pessoas de 15 ou mais anos, número de mulheres de 10 a
59 anos, número de gestantes, número de crianças menores de 02 anos acompanhadas, número de crianças menores de 01 ano acompanhadas, número de crianças menores de 06 meses acompanhadas, número de crianças menores de 04 meses acompanhadas, número de hipertensos, número de diabéticos, número de gestantes como pré-natal no mês, número de gestantes acompanhadas por meio de visitas domiciliares, número de crianças menores de 06 meses com aleitamento materno exclusivo, número de crianças menores de 04 meses com aleitamento materno exclusivo, número de crianças menores de 01 ano com vacina em dia e número de crianças menores de 02 anos pesadas.