CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR, SUPORTE PARA HAMPER E CARRO DE EMERGÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA RENASCER IND. E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES - EIRELI - EPP.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR, SUPORTE PARA HAMPER E CARRO DE EMERGÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA RENASCER IND. E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES - EIRELI - EPP.
Processo E-doc nº: 20220001.05911-1 Processo Plataforma Xxxxxxxxxxxx.xx nº 059111/2023
Convênio nº 886254/2019
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO
Dr. XXXXXXXX XXXXXXXX, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0001-04, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 1.655, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, CEP 74.653-230, Goiânia-GO, representado por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa RENASCER IND. E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES - EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 04.198.372/0001-25, estabelecida na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, xx. 7.042, Jardim Igapó, CEP 86.046-140, Londrina-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seus representantes legais, ao final assinados e identificados, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto aquisição de mesas auxiliares semi circular, suportes para hamper em aço inox e carros de emergência, conforme ANEXOS, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os equipamentos, objeto deste contrato, deverão ser entregues na UNIDADE HOSPITALAR CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional (frete CIF).
Parágrafo Primeiro – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pelas PARTES ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em
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descumprimento do ajuste, estará a mesma sujeita a penalidades nos termos deste contrato.
Parágrafo Segundo – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Terceiro – Os equipamentos, poderão ser entregues pela matriz e/ou filiais das PARTES, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA entregará os equipamentos, objeto do presente contrato, no prazo de/até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Quinto – O equipamento deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA no local indicado pela CONTRATANTE, com manual de operação ou instrução de uso em português.
Parágrafo Sexto – Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá realizar treinamento, para todos os turnos (manhã, tarde e noite), durante a instalação do Equipamento.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá entregar e instalar o equipamento, objeto do presente contrato, em conformidade com o ANEXO I, o qual detém a DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVOS E VALORES.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO II, que trata da DESCRIÇÃO TÉCNICA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
b) Atestar a entrega e instalação do(s) equipamento(s) e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato.
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega do(s) equipamento(s), sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
d) Solicitar da CONTRATADA a substituição imediata do(s) equipamento(s) que apresente defeito.
e) Comunicar à CONTRATADAS quaisquer intercorrências que comprometam a entrega e a instalação do(s) equipamento(s).
f) Permitir o acesso às suas instalações, o empregado e/ou representante da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Efetuar a entrega e instalação do(s) equipamento(s), objeto do presente contrato, isento de taxas de entrega (frete CIF), no endereço disposto nas cláusulas deste contrato.
b) Entregar e instalar o(s) equipamento(s), objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA.
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) Fazer com que os responsáveis pela entrega do(s) equipamento(s), estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32.
e) Cumprir e fazer cumprir com os prazos de entrega do(s) equipamento(s), sob pena de aplicação de penalidade.
f) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção.
g) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para a consecução do objeto do contrato, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico.
i) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou prepostos, nas dependências da CONTRATANTE.
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
k) Responsabilidade pela qualidade dos equipamentos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor dos equipamentos, objeto deste contrato estão descritos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, perfazendo o montante total de R$ 11.820,00 (onze mil, oitocentos e vinte reais).
Parágrafo Primeiro – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete (CIF), embalagens, lucro e outros.
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Parágrafo Segundo – Não será admitido nenhum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 21 (vinte e um) dias após a entrega e ateste dos equipamentos, prazo este também condicionado à análise e a liberação de recursos do Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo – A nota fiscal deverá ser emitida no CNPJ da empresa AGIR 05.029.600/0002-87, estabelecida na Av. Olinda, n° 960, Edifício Lozandes Corporate Design, Business Tower, 20° andar, Parque Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74.884-120 - Goiânia – Goiás.
Parágrafo Terceiro – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Quarto – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Banco do Brasil | 2755-3 | 207242-4 |
Parágrafo Quinto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Sexto – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras E-Doc nº 20220001.05911-1 e Convênio Agir/União-Ministério da Saúde nº 886254/2019.
Parágrafo Nono – Sob nenhuma hipótese serão realizados adiantamentos.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato, no que se refere à aquisição do equipamento, inicia na data da última assinatura das partes contraentes e virá a termo com o cumprimento total da obrigação, qual seja com a entrega do equipamento, sua instalação e treinamentos operacionais devidos, bem como com o pagamento total do valor contratual estipulado no presente instrumento, respeitando-se o limite máximo de 90 (noventa) dias, caso a CONTRATANTE concorde pela prorrogação dos prazos inicialmente estipulados.
Parágrafo Primeiro – No que se refere à garantia do equipamento, a vigência do presente instrumento é a estabelecida na Cláusula Décima.
Parágrafo Segundo – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo, não resistindo nenhum ônus para as partes na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, à exceção de saldo residual dos equipamentos entregues, bem como em relação à garantia ofertada.
Parágrafo Terceiro – Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, torna-se inexigível a sua continuidade, não resistindo nenhum ônus para as partes à exceção de saldo residual dos equipamentos entregues.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA garante o funcionamento do equipamento contra defeito de fábrica, sob condições normais de utilização, durante o período de 12 (doze) meses contados da data de aceite dos equipamentos, ou seja, após instalação, treinamento e o perfeito funcionamento dos mesmos.
Parágrafo Primeiro – Os equipamentos em que forem constatados problemas deverão ser substituídos imediatamente pela CONTRATADA, contados a partir da comunicação da ocorrência via e-mail, feita pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades constantes neste contrato, pelo equipamento que apresentar defeito e não for substituído em garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação.
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Parágrafo Terceiro – O Parágrafo Segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx, não se aplica a vigência da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, nos termos dos artigos 4 e 18, da Lei Estadual nº 21.740/22, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, 30 (trinta) dias antes da entrega do equipamento, com exceção da cláusula de garantia que não comporta rescisão unilateral.
b) por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes.
c) por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, a qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá
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haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente do Convênio 886254/2019 e dos órgãos de controle interno e externo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Os CONTRATANTES elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Representante Legal / RENASCER 000.000.000-00
Testemunhas:
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DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, QUANTITATIVOS E VALOR
Aquisição de Mesa Auxiliar, Suporte para Hamper e Carro de Emergência | |||||||
Fornecedor: RENASCER Ind. e Com. de Móveis Hospitalares Eireli | |||||||
CNPJ: 04.198.372/0001-25 | |||||||
Produto | Qtde. | Marca | Modelo | Garantia | Prazo de Entrega | Valor Unitário | Valor Total da Aquisição |
Mesa Semi circular aço inox | 3 | NC | SC1021-5 | 12 Meses | 60 dias corridos | R$ 1.700,00 | R$ 5.100,00 |
Suporte para hamper em inox | 7 | RENASCER | RN 14009 | 12 Meses | 60 dias corridos | R$ 260,00 | R$ 1.820,00 |
Carro de emergência | 2 | RENASCER | RN CP700 | 12 Meses | 60 dias corridos | R$ 2.450,00 | R$ 4.900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 11.820,00 |
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DESCRIÇÃO TÉCNICA E EXECUÇÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: 1. A CONTRATADA deverá ser responsável pelos custos de mão de obra e de transporte para instalação dos equipamentos (Frete CIF). 2. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses para os equipamentos. 3. Os equipamentos deverão acompanhar manual de utilização impresso em português. 4. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos e ter registro válido na ANVISA. 5. Os equipamentos ofertados deverão atender a todos os requisitos da especificação técnica contidas na tabela abaixo: | |||||
Item | Descrição | Und. | Qtde. | ||
1 | Mesa semi circular aço inox - instrumental - Mesa instrumental aco inox min 1,20x0,40x0,80m; - Formato semi circular em aço inox; - Estrutura em tubo de aço inox; - Tampo e prateleira em chapa de aço inox de no mínimo 0,75 mm; - Tratamento antiferruginoso; - Rodízios de no mínimo 50 mm; - Dimensões mínimas externas: 1,20 x 0,40 x 0,80m (comprimento x largura x altura); - Garantia de no mínimo 12 meses. | UN | 3 | ||
2 | Suporte p/ hamper aço inox 50 x 80 * - Estrutura em tubos redondos de aço inox padrão AISI 304 de aproximadamente 7/8" x 1,20 mm de espessura com polimento de alto brilho. - Dimensões aproximadas: 50 x 80 cm (diâmetro x altura). - Acompanha: 03 rodas de aproximadamente 3" em termoplástico. - Garantia mínima de 12 meses. | UN | 7 |
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3 | Carro de emergência 520mm (l) x 725mm (c) x 1095mm (a) - Carro de emergência construído em chapas metálicas com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática na cor branca. composto por 04 rodízios giratórios de 5”, sistema de travamento, os quais são dotados de rolamentos internos que facilitam sua locomoção e manobras. dimensões do carro: 520mm (l) x 725mm (c) x 1095mm (a). - Composto por 03 gavetas, sendo duas para instrumentos e uma com 18 divisões para armazenar medicamentos, além de compartimento fechado com tampa basculante, para uso geral. - O tampo superior é produzido em material sintético dividido em dois módulos e a bandeja tem giro livre de 360 graus, para acomodação de desfibrilador/monitor ou cardioversor. - Itens inclusos: cabo de força tripolar de 2m. 4 tomadas (2p+t) de distribuição para alimentação dos equipamentos. suporte para soro com altura ajustável. - Tábua para massagem cardíaca em acrílico. suporte para cilindro de oxigênio. trava para gavetas/basculante. - Substituir o móvel e/ou equipamento em caso de defeito se o serviço de manutenção demorar mais de 15 dias para ser solucionado. - Disponibilizar peças de reposição por no mínimo 10 anos. - Disponibilizar assistência técnica em goiás por no mínimo 10 anos. - Apresentar registro na ANVISA atualizado; descrever os insumos para funcionamento do equipamento e seus respectivos custos estimados mensal e anual, assim como todos os custos adicionais previstos envolvidos na aquisição do equipamento, tais como: frete, instalação, sejam incluídos explicitamente na proposta do fornecedor. | UN | 2 | ||
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Contrato_RENASCER_Proc 20220001.05911-1_CRER_2023.pdf
Documento número #4b5a7d33-3787-4bef-9eeb-c79b4aa01ce6
Hash do documento original (SHA256): db8bf3fd64dd9d47f5f1550eaaec17796fcb8b4ecce353639070b0db07daf306
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Assinou como testemunha em 10 fev 2023 às 10:43:04
Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Assinou como testemunha em 10 fev 2023 às 10:50:50
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Assinou como contratante em 10 fev 2023 às 17:06:10
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinou como contratada em 13 fev 2023 às 07:10:06
Log
10 fev 2023, 09:12:44 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 criou este documento número 4b5a7d33-3787-4bef-9eeb-c79b4aa01ce6. Data limite para assinatura do documento: 11 de maio de 2023 (09:04). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
10 fev 2023, 09:13:11 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx .
10 fev 2023, 09:13:34 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx .
10 fev 2023, 09:14:15 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx .
10 fev 2023, 09:14:38 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXXXXX.
10 fev 2023, 10:43:04 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 189.63.82.136. Componente de assinatura versão 1.443.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
10 fev 2023, 10:50:50 Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx. IP: 189.5.106.110. Componente de assinatura versão 1.443.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
10 fev 2023, 17:06:11 Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 177.73.70.206. Componente de assinatura versão 1.444.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 fev 2023, 07:10:06 XXXXXXX XXXXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 187.62.36.163. Componente de assinatura versão 1.444.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 fev 2023, 07:10:06 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 4b5a7d33-3787-4bef-9eeb-c79b4aa01ce6.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001