ESTATUTO DO COMITÊ DE TALENTO E REMUNERAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
ESTATUTO DO COMITÊ DE TALENTO E REMUNERAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
13 DE JULHO DE 2022
I. FINALIDADE
O Comitê de Talento e Remuneração da AGCO Corporation (a “Empresa”) deverá cumprir com as atribuições gerais do Conselho Diretor (o “Conselho”) referentes à remuneração de executivos, incluindo:
• Auxiliar o Conselho com relação aos programas de remuneração da Empresa e remuneração dos executivos da Empresa;
• Produzir um relatório anual do Comitê de Talento e Remuneração sobre a remuneração de executivos para inclusão na Ata de Reunião anual da Empresa, conforme as regras e regulamentos aplicáveis; e
• Responsabilidades relativas ao processo de sucessão do CEO e dos diretores executivos, incluindo auxiliar o Conselho no que diz respeito à seleção, desenvolvimento, avaliação, contratação e retenção do CEO, diretores executivos e colaboradores-chaves (“talentos”).
II. ESTRUTURA E OPERAÇÕES Composição e qualificações
Nomeação e Destituição
Os membros do Comitê de Talento e Remuneração serão designados pelo Conselho anualmente e cada membro servirá tal função até que seu sucessor seja devidamente designado ou até sua destituição ou renúncia. Qualquer membro do Comitê de Talento e Remuneração poderá ser destituído, com ou sem justa causa, pela maioria de votos do Conselho.
Xxxxx se um Presidente for nomeado pelo Conselho, os membros do Comitê de Talento e Remuneração deverão designar um Presidente por maioria de votos de todos os membros do Comitê de Talento e Remuneração. O Presidente presidirá todas as sessões do Comitê de Talento e Remuneração e definirá a pauta das suas reuniões.
Delegação
No cumprimento de suas responsabilidades, o Comitê de Talento e Remuneração poderá delegar todas ou parte de suas responsabilidades a um de seus subcomitês, na medida em que tais responsabilidades não sejam expressamente reservadas ao Comitê de Talento e Remuneração pelo Conselho ou por leis, normas ou regulamentos aplicáveis ou a qualquer outro comitê composto inteiramente pelos diretores que atenderem aos requisitos de autonomia aplicáveis aos membros do Comitê de Talento e Remuneração. Além disso, para executar a equidade e outras concessões em favor da retenção, recrutamento, reconhecimento por desempenhos extraordinários e outras finalidades, o Comitê de Talentos e Remuneração pode delegar a autoridade ao CEO e ao Diretor de Recursos Humanos (Chief Executive Officer e Chief Human Resources Officer) para agirem em conjunto, estando sujeitos a tais direitos e limitações que o Comitê de Talentos e Remuneração possa impor ao fazer tal delegação.
III. REUNIÕES
O Comitê de Talento e Remuneração deverá reunir-se ordinariamente no mínimo quatro vezes por ano ou com maior frequência conforme circunstâncias. Qualquer membro do Comitê de Talento e Remuneração poderá convocar reuniões do Comitê. A maioria dos membros do Comitê de Talento e Remuneração constituirá um quórum. As ações da maioria dos membros em uma reunião com quórum presente terá efeito como ações do próprio Comitê de Talento e Remuneração.
Sujeito à aprovação do Presidente do Comitê, qualquer diretor da Empresa que não fizer parte do Comitê de Talento e Remuneração poderá participar das reuniões do Comitê, porém sem direito a voto em qualquer questão apresentada ao Comitê. O Comitê de Talento e Remuneração também poderá convidar para suas reuniões qualquer membro da gerência da Empresa, tais como quaisquer outras pessoas consideradas necessárias para a execução de suas responsabilidades. O Comitê de Talento e Remuneração deverá reunir-se em uma sessão executiva quando considerado necessário ou apropriado a seu próprio critério.
IV. DEVERES E RESPONSABILIDADES
As seguintes funções serão as atividades recorrentes comuns do Comitê de Talento e Remuneração no cumprimento de suas finalidades, conforme disposto na Seção I deste Estatuto. Tais funções devem servir como guia com a compreensão de que o Comitê de Talento e Remuneração poderá executar funções adicionais e adotar políticas e procedimentos adicionais conforme apropriado em vista de mudanças no negócio, legislação, regulamentos, leis ou em outras condições. O Comitê de Talento e Remuneração também deverá cumprir quaisquer outros deveres e responsabilidades a ele delegados pelo Conselho de tempos em tempos referentes à finalidade do Comitê de Talento e Remuneração descrita na Seção I deste Estatuto.
Para cumprir seus deveres e responsabilidades, o Comitê de Responsabilidade deve: Remuneração de dirigentes executivos/seleção de dirigentes/conflitos
1. Estabelecer e revisar a filosofia de remuneração geral de executivos da Empresa.
5. Estabelecer e revisar periodicamente as políticas de gratificação da alta administração.
Monitoramento de planos de incentivos e de remuneração baseado em ações
Estabelecer o planejamento de sucessão para o CEO, diretores executivos e talentos
1. Estabelecer e revisar o processo geral de sucessão e a filosofia da Empresa.
2. Revisar e aprovar as metas da Empresa e os objetivos relevantes ao planejamento de
sucessão do CEO, diretores executivos e talentos.
3. Recomendar estratégias que ajudem a Empresa a atrair talentos em vários fases de suas carreiras, dentro e fora da Empresa, como alunos de graduação e pós-graduação em períodos de estágio ou diretores executivos de empresas concorrentes.
Monitorar o processo de planejamento de sucessão
1. Realizar, pelo menos uma vez por ano, uma avaliação do CEO, dos diretores executivos e dos talentos e atualizar os planos de sucessão, conforme necessário.
2. Selecionar, contratar, rescindir contratos e/ou substituir, conforme a necessidade, consultores de planejamento de sucessão e outros especialistas terceirizados para fornecer aconselhamento independente ao Comitê de Talento e Remuneração. Nesse sentido, no caso de o Comitê de Talento e Remuneração contratar um consultor de planejamento de sucessão ou outro especialista, ou se a Empresa desejar contratar um consultor de planejamento de sucessão ou outro especialista para auxiliar na avaliação do CEO ou diretor executivo, o Comitê de Talento e Remuneração tem total autonomia para aprovar os honorários de tal consultor ou especialista e outros termos de contratação.
3. Ter contato formal e informal com executivos e talentos, a fim de desenvolver uma visão independente de cada pessoa.
4. Valer-se de outras informações, como resultados de pesquisas com colaboradores, para desenvolver uma visão sobre a cultura corporativa e a qualidade da liderança.
Relatórios
V. AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
O Comitê de Talento e Remuneração deverá revisar e avaliar seu desempenho no mínimo anualmente. Além disso, o Comitê de Talento e Remuneração deverá revisar e reavaliar, no mínimo anualmente, a adequação deste Estatuto e recomendar ao Comitê de Governança quaisquer melhorias a serem executadas nele se consideradas necessárias ou apropriadas pelo Comitê de Talento e Remuneração. O Comitê de Talento e Remuneração deverá conduzir tais avaliações e revisões da maneira que considerar apropriada.