CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX. LEI Nº 14.133/21.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.252.010/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Presidente, a Exma. Sra. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, presidente da Câmara para o biênio 2023/2024, podendo ser encontrada no endereço supramencionado, doravante chamado de CONTRATANTE e a empresa, XXXXXXX XXXXXXX MOURA - ME, inscrito (a) no CPNJ sob o n°43.709.169/0001-28, com sede na Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx – Bahia, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 15216251 82 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato, a contratação de empresa destinada a prestação de serviços em tecnologia da informação para manutenção das redes e equipamentos de informática e telefonia da Câmara Municipal de Amargosa, conforme descrição abaixo:
TABELA I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
I | contratação de empresa destinada a prestação de serviços em tecnologia da informação para manutenção das redes e equipamentos de informática e telefonia da Câmara Municipal de Amargosa | Hora | 400 | 80,00 | 32.000,00 |
§ ÚNICO. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O objeto do presente contrato será executado de acordo o disposto no art. 115 “caput” da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O valor total do presente contrato é de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), a ser pago até o dia 30 (trinta) do mês, em conformidade quantitativa com o serviço executado. mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante depósito na conta corrente, em nome da CONTRATADA, por ela indicada. Sendo que 40% do valor total referem-se a custos com insumos.
Parágrafo Único – Os preços contratados são os indicados na proposta da CONTRATADA, nele estando incluídos todos os custos referentes a impostos, taxas, transportes, entrega e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionados com o objeto deste contrato, não cabendo qualquer correção ou reajuste do preço contratado, na vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro – O pagamento pela prestação dos serviços já referidos, se dará após a emissão da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATADA, e dos documentos de Regularidade Fiscal previstos em Lei.
Parágrafo Segundo – Havendo erro na Nota Fiscal o pagamento será suspenso até que a contratada tome providencias necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
Parágrafo Terceiro – Nenhum pagamento será efetuado á contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço ou correção monetária.
Parágrafo Quarto – Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades decorrentes deste contrato, em implicará em aprovação do fornecimento dos serviços, total ou parcialmente.
Parágrafo Xxxxxx – Ocorrendo atraso na execução deste contrato, por fato ou ato que diga respeito unicamente á CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações de direito e previstas neste contrato, prevalecerão para efeito de pagamento pela CONTRATANTE os preços vigentes na data em que deveria ocorrer regularmente.
Parágrafo Sexto – Sobre o pagamento previsto neste contrato não haverá retenções de créditos fiscais, haja vista ser o recolhimento dos mesmos de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA em função de seu enquadramento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá até 25 de julho de 2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 105 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA:
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
⮚ Unidade: 01.01.000 – Câmara Municipal.
⮚ Projeto Atividade: 2.001 - Gestão das Ações Administrativas da Câmara.
⮚ Elemento de Despesa: 33903900 15000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS:
Fica dispensada a prestação de garantia contratual, prevista no art. 96, da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
É obrigação da CONTRATANTE, dentre outras especificas para execução do objeto contratado:
• Impedir que terceiros estranhos ao contrato preste o objeto licitado;
• Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
• Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato (essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada);
• Efetuar pagamento no prazo previsto no contrato.
Obriga-se a CONTATADA, dentre outras obrigações especificas, na execução do objeto avençado:
• Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o contratante ou terceiros, em decorrência da prestação dos serviços descritos no objeto deste contrato, respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
• Permitir que o contratante, sempre que convier, fiscalize a prestação dos serviços;
• Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que impeça o cumprimento do objeto contratado;
• Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
• Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pelo Contratante, das sanções constantes no artigo 156 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a saber:
I – advertência;
II – suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – CONSTITUI DIREITOS DO CONTRATANTE:
I – alterar o Contrato com as devidas justificativas, nos casos enumerados do artigo 124, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
II – em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, as partes, de comum acordo, poderão negociar e firmar um Termo Aditivo ao presente Contrato para regular e disciplinar as consequências da situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer.
III – exigir o cumprimento fiel do contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Art. 115, da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021.
IV – rejeitar no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o contrato. (Art. 140 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA – CONSTITUI DIREITOS DA CONTRATADA:
I - Direito a prorrogação do contrato. O prazo de vigência poderá ser prorrogados sucessivamente, respeitando a vigência máxima decenal. (Art. 107, “caput” da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021).
II - Direito a indenização no caso de nulidade do contrato, se este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regulamente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. (Art. 149, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR:
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto no código Civil Brasileiro. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
§1° - Inexecução total ou parcial de condições avençadas pode acarretar rescisão do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos. 104 e 155 da Lei n° 14.133/21.
§2° - Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 138, inciso I da Lei Federal n° 14.133/21, a Contratante será assegurados os direitos previstos no art. 139, incisos I a IV, §§1° e 2°, da citada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Este contrato está vinculado ao Processo Administrativo n° 030/2023 – Dispensa de Licitação n° 024/2023, nos termos do Art. 75, Inciso II da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
O contrato ora celebrado está submetido às regras dispostas no artigo 92, da Lei Federal n° 14.133/21, e os casos omissos serão regulamentados pelos preceitos de direito público, aplicando- se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito público pela legislação especifica, especialmente as do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
É exigido para celebração e execução do contrato que a Contratada mantenha obrigatoriamente todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, nos termos do disposto nos artigos 67 e 68 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O Serviço constante neste contrato será fiscalizado pelo (a) responsável do Setor de Processamentos de Dados, na falta deste, pela Diretoria de Controle Interno, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial da Câmara Municipal conforme dispõe a Legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Amargosa/BA, como único para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando qualquer outro, por mais especial que seja. E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contato na presença das testemunhas abaixo assinadas em duas vias de igual forma e teor.
Amargosa/BA, 25 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXX MOURA - ME
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX MOURA
Representante legal
Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
RG: RG: