PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 044/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 044/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2021
PREÂMBULO
O Prefeito Municipal de Humaitá-RS, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à aquisição, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UM GUINDASTE HIDRÁULICO VEICULAR ARTICULADO PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
conforme as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I), cuja sessão pública será realizada através do Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, pelo modo de disputa ABERTO E FECHADO em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 044/2020, Decreto Municipal nº 040/2021, Portaria 237/2019, Portaria nº 0156/2020, Lei Complementar n° 123/2006 e alterações e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações e, ainda, legislação vigente e pertinente à matéria e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DO LOCAL, DATA E HORA DA ABERTURA E DA PREFERÊNCIA NA PARTICIPAÇÃO:
1.1 A sessão pública será realizada por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, nas datas e horários que seguem:
Evento | Data |
Publicação Edital | 07/06/2021 |
Data/hora limite para recebimento de propostas | 17/06/2021, às 09h |
Data/hora da abertura das propostas | 17/06/2021, às 09h01min. |
Data/hora início da disputa | 17/06/2021, às 09h15min. |
1.1.1 -Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.3 Não poderão participar as empresas declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público, sob processo de falência ou recuperação judicial, impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública,
reunidas em consórcio e enquadradas nas disposições do Art. 9° da Lei nº 8.666/93.
2- OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UM GUINDASTE HIDRÁULICO VEICULAR ARTICULADO PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ, conforme especificado no Anexo “Termo de Referência”, parte integrante do presente edital.
3- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, desde que observado o horário de expediente da repartição.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, durante o horário de expediente, por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, mediante protocolo da solicitação no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, localizado no endereço informado no item 3.3, deste Edital.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ,Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a), por escrito, por meio de e-mail, ou ofício, e serão encaminhados durante o horário de expediente da repartição.
3.3 O interessado em impugnar os termos deste edital deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX/XX, no horário de expediente, observado o prazo previsto no subitem 3.1. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.3.1 O (a) Pregoeiro (a) decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido, desde que atendido o item 3.1.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, no endereço físico ou digital informado pelo requerente.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgadospelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.1.1 Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de Humaitá/RS.
4.1.2 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal,Estadual ou Municipal.
4.1.3 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Humaitá/RS, conforme art. 9º da Lei 8.666/93.
4.1.4 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.1.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.2 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3 Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
4.4 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4.6 A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais
4.7 Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone (00) 0000-0000 e no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.
5- DO CADASTRO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, junto ao provedor do Sistema, na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica e chave de identificação para acesso ao sistema eletrônico.
5.2 Fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos de correntes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no art. 3º, II da Lei Complementar 123/2006), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30/04/2007), ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital, com a apresentação de um dos documentos abaixo, os quais serão considerados válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão:
5.3.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
5.3.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.3.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.3.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06,deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO ANEXO II)
6.1.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras Públicas de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.2 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista deverá declarar, no campo próprio do Sistema,que atende às demais exigências da habilitação.
6.1.3 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.1.4 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.1.6 As propostas deverão apresentar indicação de marca, preço unitário e total do item, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.7 As propostas encaminhadas por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, deverão obrigatoriamente, indicar marca e valor total do item, além de identificação da empresa proponente, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.1.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.1.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.1.10 Validade da proposta: 60 dias
6.1.11 O objeto deste contrato, bem como os serviços descritos, deverá ser prestado de forma satisfatória, atendendo as exigências do presente edital.
6.1.12 - No preço proposto deverá estar incluído o valor do frete, transporte e serviços necessários.
6.1.13 - O prazo para o fornecimento é de até 60 (sessenta) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.1.14 – Para participantes que cotarem mais de um item, os mesmo poderão apresentar uma proposta contendendo todos os itens cotados, lembrando que a mesma deverá ser anexada em todos os itens cotados.
6.2 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.2.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das três melhores propostas oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.2.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.2.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.2.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida
a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.2.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.2.7 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (Cem reais).
6.2.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.2.8 O desinteresse em apresentar lance, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.2.9 Caso não seja ofertado nenhum lance, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.2.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.2.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.2.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 e 6;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
I – inserção na proposta que tenha por objetivo modificar, extinguir ou criar direitos da licitante ou do órgão licitador serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for compatível com o instrumento convocatório
e) proposta com valores acima do termo de referência.
6.2.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.2.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44 , § 2o, da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.2.16 Entende-se como empate técnico ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.2.17 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de (5) cinco minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes que se enquadrarem na hipótese, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.2.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item
6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante da proposta originalmente de menor valor.
6.2.19 O disposto, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa.
6.2.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos propostos.
6.2.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
6.2.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7- DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua emissão;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação,sendo:
7.2.1.1 Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal;
a) Certidão de regularidade de tributos federais e previdenciária;
7.2.1.2 Fazenda Estadual:
a) Certidão de regularidade de tributos estaduais;
7.2.1.3 Fazenda Municipal:
a) Certidão de regularidade de tributos municipais ou distrital;
7.2.2 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.2.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (CNDT);
7.2.4 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, não sendo aceito protocolo de solicitação de documentos.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, não superior a 90 (noventa) dias;
7.3.1. Para as empresas cadastradas no Município de Humaitá/RS, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal para empresas que se enquadrarem no item 7.3.2, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4 DECLARAÇÕES (modelo anexo III):
a) sob penas da Xxx, que atendemos ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
b) sob penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4° da Lei Federal n.º 10.520/02, que cumprimos plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital.
c) sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
e) sob as penas da lei, instaurado por esta Entidade, que não temos no quadro de funcionários/sócios servidores públicosdo município de Humaitá/RS, conforme art. 9º da Lei 8.666/93.
f) sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo ao artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
g) 6.1.16 – As declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF
8- DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2- DOS LANCES
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do item apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para
efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, fim do o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3- DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, obtido de acordo com o Xxxxx X.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da adjudicação.
8.3.4 Após a fase de lances e concluída a negociação de todos os itens, como documentos complementares ao julgamento da proposta financeira e classificação, a licitante melhor classificada, observado o prazo de no mínimo 120 (cento e vinte) minutos, contadas da solicitação do Pregoeiro no sistema, deverá: a) enviar a proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação e se necessário.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível,deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.4 Planilha de custos elaborada pelo licitante, que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto do avençado;
8.3.4.5 Documento que comprove a adjudicação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.6 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta
comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida:
8.3.6.1 Havendo alguma restrição para as empresas enquadradas de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006,para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à adjudicação.
8.3.6.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o item específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ para a retomada da sessão de pregão do item em referência.
8.3.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá anexar no sistema do pregão.
8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro contratará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9- DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.2 O Pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadênciaa do direito de recurso.
9.4 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões.
9.5 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos comple- mentares, será efetuada no sistema do pregão eletrônico, observados os prazos previstos nos itens 9.4 e 9.5.
9.7 Os recursos e contrarrazões devem ser encaminhado ao pregoeiro, que poderá:
9.7.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.7.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente,conforme art. 109, parágrafo quarto, da Lei nº 8.666/93.
9.8 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.9 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.10 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.11 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ e mediante publicação no site do município.
10- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir.
10.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto Municipal nº 044/2020 e a toda a legislação pertinente.
10.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição.
10.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas este Edital, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
10.5. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal comprovando a entrega dos produtos, de acordo com a quantidade entregue.
11.1.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência e aprovação pela Secretaria
requisitante.
11.1.2 A Nota Fiscal que apresentar incorreção será devolvida à ADJUDICATÁRIA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo ADJUDICANTE.
11.1.3 A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos objetos conforme Anexo I, e estar devidamente atestada pela Secretaria requisitante, por intermédio de servidor designado para recebimento do mesmo.
11.2 O setor responsável pelo recebimento dos produtos encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira.
11.3. Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
11.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária a ser informado no momento da AQUISIÇÃO DO GUINDASTE. As despesas oriundas desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento 2021.
11.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serao corrigidos monetariamente pelo INPC do periodo, ou pelo indice que vier a substitui-lo, e o CONTRATANTE compensara a CONTRATADA com juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mes, pro rata die, desde que o atraso nao tenha sido causado pela CONTRATADA.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o avençado, dentro do prazo estabelecido pelo AD- JUDIANTE bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do avençado caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo ADJUDICANTE:
12.1.1 Advertência por escrito;
12.1.2 Multa, conforme limites:
12.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos produtos não entregues.
12.1.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do avençado, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução;
12.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações do edital.
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
12.1 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações:
12.1.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previstas em contrato ou instrumento equivalente;
12.1.2 Descumprimento do prazo para fornecimento ou de suas parcelas, ou ainda do prazo para trocas eventualmente necessárias;
12.1.3 Paralisação do serviço ou do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Humaitá/RS;
12.1.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso,como se verdadeira ou perfeita fosse;
12.2 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 12.1.
12.3 A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela ADJUDICANTE.
12.4 As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 também poderão ser aplicadas àqueleque:
12.4.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.4.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.4.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.4.4 Não mantiver a proposta;
12.4.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.4.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.4.7 Cometer fraude fiscal.
12.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
12.6 As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Humaitá/RS.
13 DO RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
13.1 O objeto deste contrato, deverá ser entregue de acordo com as exigências da Secretaria demandante nos locais e horários definido pela Secretaria, no prazo máximo de 60 (dias) dias úteis a contar da emissão da Autorização para fornecimento dos itens.
13.2 O recebimento do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do LICITANTE contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização.
13.3 Caso algum item deste certame apresente problemas, ainda queestiver sendo utilizado, a Contratada deverá providenciar a avaliação e a troca no prazo máximo de 5 (cico) dias úteis.
13.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto para o fiscal de contrato, responsável por acompanhar o recebimento dos produtos e verificação das especificações dos objetos contratados conforme prevê o Edital.
13.5 Verificada a desconformidade de algum produto a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas
alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar asdecisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 É vedado à adjudicatária subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, exceto se previamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Humaitá/RS.
14.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
14.7 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site da Prefeitura de Humaitá/RS: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do provedor do sistema: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, ou poderá ser obtido no setor de licitações e contratos da Prefeitura de Humaitá/RS, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, telefone (00) 0000-0000.
14.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Crissiumal/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Humaitá/RS, 07 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 044/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2021
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UM GUINDASTE HIDRÁULICO VEICULAR ARTICULADO PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
1. JUSTIFICATIVA:
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UM GUINDASTE HIDRÁULICO
2. DESCRIÇÃO DO ITEM
Item | Descrição | Quant. | Valor de Referência |
01 | Guindaste hidráulico veicular articulado, novo, com capacidade mínima de elevação vertical do solo de 11.000mm e alcance máximo vertical do solo de 13.000mm. Alcance mínimo horizontal de 5.000mm e máximo de 8.000mm. Ângulo de giro de 360º. Mínimo de 02 (duas) lanças hidráulicas e 01 (uma) mecânica sequenciais. Com patolamento dianteiro manual ou hidraúlico com NR-12, reforço do chassi onde a máquina será instalada, tomada de força, bomba hidráulica, manômetro, orimetro, válvulas de segurança em todos os cilindros, comando bilateral, óleo hidráulico 68 (reservatório de óleo externo), pressão de trabalho de no mínimo 165 (cento e sessenta e cinco) Kg/Cm², cesto aéreo auto nivelado de fibra para 01 (uma) pessoa em conformidade à NR-12. O equipamento deve ter força de elevação de carga mínima de 1.900 (um mil e novecentos) Kg. O caminhão que será instalado o equipamento é um Volkswagen modelo 8.150 E delivery, ano 2007. Este equipamento deverá ser instalado e ter no mínimo 01 (um) ano de garantia total a contar da instalação. Todo o equipamento deverá estar em conformidade com a NR-12. A empresa deverá fornecer treinamento gratuito de operacionalização do equipamento. | 01 | R$ 116.247,00 |
VALOR TOTAL | R$ |
OBSERVAÇÕES:
- Valor ofertado deve cobrir todos os custos, inclusive de entrega e frete.
- Os materiais deverão atender as especificações e o controle de qualidade dos produtos que estão descritos neste caderno e também disponíveis junto ao processo ou no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, na aba anexos.
- Prazo de validade da proposta: 60 dias.
- Pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega e apresentação da Nota Fiscal.
Humaitá/RS, 07 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório nº. 044/2021 Pregão Eletrônico nº. 014/2021
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO ITEM
Razão Social | |
Endereço Completo: | |
CNPJ: | |
Telefone e E-mail | |
Responsável Legal da Empresa e CPF/CI | |
Endereço completo do Rep.: | |
Cargo e Função | |
Dados Bancários da Empresa |
1 – RELAÇÃO E DESCRIÇÃO:
Item | Descrição | Quant. | Marca/ modelo | Vl unit | Vl Total |
OBSERVAÇÕES:
- Valor ofertado deve cobrir todos os custos, inclusive de entrega e frete.
- Prazo de validade da proposta: 60 dias.
- Pagamento em até 30(trinta) dias após a entrega e apresentação da Nota Fiscal.
(localidade), de de2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente) (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÕES
EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
NESTE ATO REPRESENTADA POR:
EDITAL: 044/2021
Pregão Eletrônico Nº: 014/2021
DECLARAMOS, sob penas da Xxx, que atendemos ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
DECLARAMOS, sob penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4° da Lei Federal n.º 10.520/02, que cumprimos plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos pa- ra habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, instaurado por esta Entidade, que não temos no quadro de funcionários/sócios servidores públicos do muniicpio de Humaitá/RS.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega me- nor de dezesseis anos, atendendo ao artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
Ressalva: possui empregado(s) na condição de aprendiz conforme exposto no Artigo 2º, do Decreto Nº 5.598, de 1º de Dezembro de 2.005.
( ) Sim
( ) Não
Por se verdade, firmamos a presente.
Local e data. (data, nome e assinatura do representante legal da empresa)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 044/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2021
1 DO OBJETO:
No dia ( ) do mês de de 2021, no Município de Humaitá -RS foram registrados os preços abaixo relacionados, para Contratação, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, por um período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, para eventual e futura aquisição de um guindaste hidráulico, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I), que passa a fazer parte do presente Ata para todos os efeitos legais.
RAZÃO SOCIAL (CNPJ):
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QUANT. ESTIMADA | V.UNIT. (R$) |
2 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços terá validade de no máximo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:
3.1 Os itens solicitados deverão ser entregues descarregados, na Secretaria Municipal de , Avenida Xxxx Xxxxxx,
nº 414, Bairro Centro, Humaitá/RS), no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, em dias úteis, sem quaisquer ônus ao Município, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, que será enviada para o endereço eletrônico da adjudicatária, indicado na proposta, a qual é obrigada a confirmar o recebimento e na hipótese da Contratada não confirmar o recebimento da Ordem de Compra, no prazo de 04 (quatro) horas, será considerado o recebimento tácito da Ordem de Compra para todos os fins estabelecidos no Edital e seus anexos.
3.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela Contratada, mediante documento protocolado no Protocolo Geral, sito no Centro Administrativo Municipal, durante o seu transcurso, e desde que devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Município.
3.2 As quantidades previstas no Termo de Referência (ANEXO I) são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se o Município o direito de solicitar o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.
3.3 O(s) item(ns) deverá(ão) ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I), acondicionados em suas embalagens originais, contendo informações, tais como: Marca, Modelo, Referência, Fabricante e Número de Lote, atendendo ainda as às exigências previstas nas normas atinentes ao objeto licitado, em especial à ABNT e INMETRO, assim como, deverá atender as prescrições contidas no Art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.4 As despesas de frete, descarregamento, instalação e demais despesas diretas e indiretas para o fornecimento do objeto, nas condições pactuadas, correrão por conta exclusiva da Contratada.
3.5 O objeto será recebido provisoriamente por ocasião da entrega e definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, através do ateste no documento fiscal pelo Fiscal, ratificada pelo(a) Secretário(a) da pasta, depois de comprovada adequação ao objeto licitado. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo com as especificações prescritas na Ordem de Compra ou no Edital e seus anexos ou na Proposta Financeira da adjudicatária.
3.6 Caso o item não atenda as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, devendo a adjudicatária substituir, às suas custas, no prazo fixado pelo Fiscal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e seus anexos, na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.078/90, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nas demais normais aplicáveis ao caso.
3.7 Eventuais notificações serão encaminhadas para o endereço eletrônico da Contratada, indicado na proposta, a qual é obrigada a confirmar o recebimento. Na hipótese da Contratada não confirmar o recebimento, no prazo de 04 (quatro) horas, será considerado o recebimento tácito da Notificação para todos os efeitos.
3.8 O recebimento do objeto deste certame não exclui a responsabilidade da adjudicatária quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Humaitá-RS.
3.9 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, Banco, Agência e Conta para recebimento dos valores.
4 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária na conta informada pela Contratada no documento fiscal, em até 30 (trinta) dias, observando os prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, contados do recebimento do documento fiscal pela Secretaria de Finanças, atestado pelo Fiscal e ratificado pelo(a) Secretário(a) da pasta dando conta:
a) do recebimento do constante da Ordem de Compra, do cumprimento das condições estipuladas no Edital e seus anexos e na Proposta Financeira da adjudicatária;
b) da verificação da conformidade das informações do documento fiscal e sua autenticidade e
c) da conferência da regularidade fiscal e trabalhista da adjudicatária, mediante consulta à: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Federal, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT e da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, esta última se a Contratada for sediada no Município de Humaitá-RS.
4.2 No caso de incorreções da documentação os mesmos serão devolvidos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.3 Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual, podendo o Município reter do valor da fatura a importância devida, até a regularização de suas obrigações.
4.4 Os pagamentos em atraso, somente serão corrigidos monetariamente, caso derivar de culpa do Município. Neste caso, incidirá correção calculada pela variação do IPCA-Índice de Preços ao Consumidor Amplo a ser aplicado sobre o total do débito ematraso.
5 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas oriundas desta contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento 2020 e 2021.
6 DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
6.1 Não haverá reajuste de preços relacionados ao presente Edital.
6.2 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8666/93, a adjudicatária poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do preço, desde que documentalmente e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual e aceito pelo Município, cujo pedido, acompanhado dos documentos comprobatórios, deverá ser protocolado no Protocolo Geral, do Centro Administrativo Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX.
6.3 Durante a análise do pedido de equilíbrio pelo Município, não será admitida a suspensão do fornecimento. Caso isso ocorra constituirá inexecução contratual, implicando na aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos e legislação pertinente.
6.4 O equilíbrio econômico-financeiro não retroagirá aos itens fornecidos, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do protocolo de solicitação, em sendo concedido.
7 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 O Registro de Preços será formalizado mediante Ata de Registro de Preços, conforme modelo do ANEXO II deste Edital, que será formalizada no prazo de até 03 (três) dias úteis após a homologação do presente certame.
7.2 Como condição para assinatura da formalização da Ata de Registro de Preços, os documentos de habilitação,
7.3 juntamente com a proposta atualizada ao último lance, a adjudicatária deverá entregar, em original ou cópia autenticada por tabelião ou por servidor deste Município ou publicação em órgão de imprensa oficial (quando for o caso), sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração, à Coordenadoria de Compras e Licitações do Município de Humaitá-RS, no Centro Administrativo, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em envelope fechado, com a identificação do Pregão.
7.4 A ata terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazos estipulados no Edital.
7.5 A Ata de Registro de Preços terá validade de no máximo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
7.6 A existência de preços registrados não assegura às licitantes o direito ao fornecimento do objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao(s) fornecedor(es) com preço(s) registrado(s) o fornecimento em igualdade de condições.
8 DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
I - Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar Ata decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ata decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho fundamentado do Secretário de Administração.
§ 2º A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
§ 3º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
§ 4º Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis.
8.2 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
I - pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
II - pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços.
§ 1º A suspensão de registro de preço, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho fundamentado do Secretário de Administração.
§ 2º Será estabelecido no Edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado.
§ 3º Enquanto perdurar a suspensão poderá ser realizada novas licitações para aquisição dos itens constantes dos registros de preços.
9 DAS DEMAIS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 Caberá à Contratada, além das obrigações e responsabilidades previstas no Edital e seus anexos:
a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações e prazos determinados, atendendo às normas técnicas e legais vigentes, atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Contratante;
b) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
c) A responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais, resultante da contratação e demais despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento do objeto;
d) Xxxxxx, durante todo o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros o fornecimento do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade;
f) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção, bem como cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados;
g) Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal;
h) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município, atendendo prontamente a quaisquer solicitações ou reclamações e
i) Outras obrigações decorrentes do integral cumprimento do objeto contratado.
9.2 Caberá ao Contratante, além das obrigações e responsabilidades previstas no Edital e seus anexos:
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto;
b) Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do objeto, fixando prazo para a sua correção;
c) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que a Contratada tenha atendido às obrigações contratuais;
d) Reter parcelas do pagamento de valores eventualmente devidos à Contratada, enquanto esta não satisfizer o pagamento da integralidade dos danos causados ao Município e/ou terceiros;
e) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária ao perfeito fornecimento do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, em conformidade com o fornecimento do objeto;
g) Aplicar penalidades à Contratada, quando for o caso;
h) Atestar nos documentos fiscais a efetiva conclusão do objeto desta licitação;
i) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do objeto, fixando prazo para a sua correção/substituição;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que a Contratada tenha atendido às obrigações e
k) Outras obrigações decorrentes do integral cumprimento do objeto contratado.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 Se no decorrer da licitação ou no fornecimento do objeto, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a licitante e/ou contratada, que sem prejuízo das demais sanções previstas nos Arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de
lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
c) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na hipótese de recusa injustificada da Licitante vencedora em assinar a Ata de Sistema de Registro de Preços, no prazo assinalado, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e seus anexos;
e) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatada a reincidência no descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital e seus anexos;
f) pelo atraso injustificado para a entrega e/ou inobservância de outros prazos definidos no Termo de Referência e pelos Fiscais, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a contratação poderá ser anulada;
g) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação da contratação por culpa da contratada.
10.2 A aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e legislação municipal, inclusive a responsabilização da licitante e/ou contratada por eventuais perdas e danos causados ao Município de Humaitá-RS.
10.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Humaitá-RS.
10.4 O valor da multa poderá ser descontado do documento fiscal ou de crédito existente no Município de Humaitá- RS, em favor da adjudicatária, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma dalei.
10.5 Ainda, a licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais, conforme o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 Não será aplicada multa se justificada e comprovadamente, o atraso no fornecimento resultar de caso fortuito ou de forçamaior.
10.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante e/ou contratada o contraditório e a ampladefesa.
11 DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 O acompanhamento e a fiscalização do objeto serão exercidos pelos servidores abaixo designados, pertencentes ao quadro de servidores do Município, a serem designados, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o cumprimento do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e pela Portaria Municipal 157/ 2020. Fiscal Administrativo (Titular/Suplente): .....................................
11.2 Caberá à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado pelos Fiscais quaisquer exigências inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Município, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em relação ao objeto, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada no fornecimento doobjeto.
12 DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente Ata de Sistema de Registro de Preços-SRP resulta do Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico
n°.
13 DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
Aplicam-se, com relação a presente Ata de Sistema de Registro de Preços-SRP, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 044/2020, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações e, ainda, legislação vigente e pertinente à matéria e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14 DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Crissiumal–RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Xxx, renunciando expressamente a qualquer outro mais privilegiado que seja.
Prefeito Municipal
Empresas participantes:
CNPJ:
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