TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO nº 08700.001601/2023-59
Contrato por Produto
Contratação de consultoria técnica especializada em matéria de defesa da concorrência para o desenvolvimento de documento de referência (Manual) acerca do uso de mandatário (trustee) em acordos firmados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade.
1. Função no Projeto
Contratação de consultoria técnica especializada em matéria de defesa da concorrência para o desenvolvimento de documento de referência (Manual) acerca do mandatário de monitoramento (trustee) em acordos firmados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade.
2. Antecedentes
Os Trustees desempenham um papel cada vez mais importante na implementação dos remédios antitruste, o que afeta diretamente a implementação da política de defesa da concorrência. Além disso, a adoção dos mandatários tem se tornado mais constante a partir de 2015 [1], o que contribui para a diminuição de custos administrativos do CADE.
Ao mesmo tempo, é importante trazer clareza sobre o seu papel, atribuições, quando sua utilização é necessária para o acompanhamento das obrigações (remédios) previstas nos acordos, bem como sobrea natureza de sua relação com o CADE e com as partes envolvidas nos acordos. Assim, importa esclarecer padrões de indicação, seleção e atuação que delimitem o procedimento adotado pela autoridade antitruste de maneira a alcançar melhores resultados e aperfeiçoar a governança da instituição.
É vital que os mecanismos e estruturas estejam definidos para trazer mais segurança jurídica aos atores envolvidos, afinal, o cumprimento dos remédios é resultado de um esforço que envolve o CADE, as partes/compromissárias e o Trustee. Nesse sentido, os arranjos de governança são importantes para fomentar tais esforços e aprimorar a efetividade das decisões do CADE.
Esse cenário importa ao Cade, especialmente à Superintendência-Geral do Cade, no âmbito de sua competência para instruir e fiscalizar os acordos firmados pelo Cade.
O art. 52 da Lei nº 12.529/2011 afirma que:
“Art. 52. O cumprimento das decisões do Tribunal e de compromissos e acordos firmados nos termos desta Lei poderá, a critério do Tribunal, ser fiscalizado pela Superintendência-Geral, com o respectivo encaminhamento dos autos, após a decisão final do Tribunal.
§ 1º Na fase de fiscalização da execução das decisões do Tribunal, bem como do cumprimento de compromissos e acordos firmados nos termos desta Lei, poderá a Superintendência-Geral valer-se de todos os poderes instrutórios que lhe são assegurados nesta Lei.
§ 2º Cumprida integralmente a decisão do Tribunal ou os acordos em controle de concentrações e compromissos de cessação, a Superintendência- Geral, de ofício ou por provocação do interessado, manifestar-se-á sobre seu cumprimento. ” (grifo nosso)
A portaria Cade nº 119/2022, disciplinou o fluxo interno a ser adotado nos processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos estabelecidos pelo Tribunal Administrativo do Cade, conforme disciplinado na Resolução nº 6/ 2013. O seu art. 2º assim dispõe:
“Art. 2º. Após a decisão final do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, os processos relativos a atos de concentração e a processos administrativos que necessitem de acompanhamento serão remetidos à Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE.
§ 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, no prazo de 05 (cinco dias), disponibilizará os autos para instrução na Superintendência- Geral que decidirá sobre o cumprimento das decisões, compromissos e acordos que constem nos processos mencionados no caput.
§ 2º Após a decisão da Superintendência-Geral, o processo será encaminhado para análise da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, emitirá parecer no prazo de até cinco dias. ” (grifo nosso)
Por fim, leva-se em consideração a função educativa da Superintendência-Geral do Cade (SG), conforme o art. 13 da Lei nº 12.529/2011, para: “XIII - orientar os órgãos e entidades da administração pública quanto à adoção de medidas necessárias ao cumprimento desta Lei; XIV - desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica;
XV - Instruir o público sobre as diversas formas de infração da ordem econômica e os modos de sua prevenção e repressão”.
Assim, a Superintendência ressalta a necessidade de contratação da expertise de um profissional com amplo conhecimento e experiência na atuação em monitoramento do cumprimento de decisões do Cade, em especial na utilização da figura do trustee.
A contratação de consultoria técnica em tela está alinhada ao Planejamento Estratégico 2021 - 2024 do Cade, especialmente ao objetivo estratégico “Assegurar a efetividade do controle de fusões e aquisições”, no contexto da iniciativa de “Aprimorar métodos de aferição da qualidade das decisões”.
3. Nº do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Eixo 2 do projeto BRA/18/016: “Subsídios à incorporação e disseminação de boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de defesa da concorrência”, bem como para a concretização dos objetivos que motivaram a publicação da Portaria Cade nº 15/ 2022.
4. Objetivos da consultoria
A presente contratação tem o objetivo de prover serviços de consultoria técnica junto à Superintendência-Geral do Cade para a entrega de documento de referência versando sobre o melhor uso de trustee em acordos firmados no âmbito do controle de estruturas e da repressão às infrações à ordem econômica, servindo como diretriz para a abordagem de casos concretos e visando, ainda, ao fortalecimento da atuação internacional deste Conselho e do papel de liderança entre seus pares.
5. Descrição das atividades
Elaborar relatório de atuação do trustee no Cade nas versões preliminares e final, conforme orientações para revisão do conteúdo, consulta interna e validações das áreas competentes do Cade;
Elaborar estudo contemplando o levantamento sobre o papel dos Trustees no contexto mundial em jurisdições que utilizem a figura do trustee de monitoramento, assim como no contexto do Cade;
Elaborar pesquisa survey e relatório correspondente aos resultados obtidos após aplicação; Participar de reuniões sobre o projeto ou que tenham interface com a temática do projeto; Coletar, consolidar e analisar informações sobre trustee;
Apresentar, quando solicitado, resultados parciais e final do trabalho desenvolvido na consultoria; Executar outras tarefas correlatas que sejam necessárias.
6. Produtos esperados
1. Relatório contendo histórico e contexto da atuação de trustes no acompanhamento de decisão de autoridades antitruste.
2. Relatório com análise comparativa e benchmarking internacional sobre boas práticas em relação ao trabalho de trustees no acompanhamento de decisão de autoridades antitruste.
3. Relatório preliminar com caráter orientativo que contemple de modo consolidado as informações e documentos levantados na pesquisa anterior, bem como os documentos levantados pelo Grupo de Trabalho do Cade sobre a temática e que contenha, por exemplo, tópicos relativos as atribuições dos trustees e procedimentos adotados pelo Cade.
4. Elaboração de questões para survey sobre a temática do projeto para aplicação junto ao público interno e externo, com elaboração de relatório com avaliação detalhada dos resultados da pesquisa
5. Relatório final acerca do uso de mandatário (trustee) contendo análise e propostas de recomendações para aprimoramento do seu uso pelo Cade.
6. Relatório final contendo a consolidação dos resultados da consultoria após apresentação dos produtos anteriores ao Supervisor Técnico e equipe designados pelo Cade.
7. Qualificações profissionais
7.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):
Especialização em direito;
Experiência profissional ou acadêmica de no mínimo 3 anos na área de defesa da concorrência; Experiência profissional ou acadêmica sobre o monitoramento do cumprimento de decisões do Cade;
Leitura e compreensão de documentos na língua inglesa (a ser comprovado por certificado ou declaração do nível de proficiência).
7.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):
Mestrado completo ou em curso;
Experiência profissional ou acadêmica sobre Trustees no Cade;
Experiência profissional ou acadêmica sobre Trustees, em matéria de defesa da concorrência, em outras jurisdições.
8. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 3 (três) etapas: (i) análise curricular; (ii) projeto; e (iii) entrevista Em cada etapa, será registrada uma nota para o candidato.
Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo a qualificação mínima considerada critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da análise curricular
Qualificações mínimas (descritas no tópico 7.1) | Eliminatórias |
Qualificações preferenciais | Pontuação |
Mestrado completo ou em curso; | - 1 ponto para mestrado em curso; - 2 pontos para mestrado completo. |
Experiência profissional ou acadêmica sobre Trustees no Cade | 3 pontos por ano de experiência (máximo 15 pontos). |
Experiência profissional ou acadêmica sobre Trustees, em matéria de defesa da concorrência, em outras jurisdições | 3 pontos por ano de experiência (máximo 12 pontos). |
Na etapa do projeto, será atribuída uma nota de 0 a 10 e o projeto deverá ser encaminhado juntamente com o currículo, contendo:
(ii) Projeto
Texto descritivo, de no máximo 2 páginas, fonte Times New Roman, sem imagens ou gráficos, contendo o planejamento para execução do projeto e a explicação de como serão desenvolvidos os produtos esperados, em especial, o relatório final acerca do uso de mandatário (trustee) em acordos firmados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade.
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir:
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação | Pontuação |
Conhecimento sobre o trabalho desempenhado pelo Cade com a utilização de trustees. | 0 a 6 pontos |
Conhecimento sobre questões atuais sobre trustees em outras jurisdições. | 0 a 6 pontos |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica com as atividades e produtos esperados. | 0 a 6 pontos |
Capacidade de expressão. | 0 a 4 pontos |
Capacidade de planejamento e organização. | 0 a 4 pontos |
Disponibilidade de tempo de dedicação ao projeto. | 0 a 4 pontos |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; (ii) avaliação curricular; (iii) projeto.
9. Curriculum
O curriculum vitae deve ser enviado contendo no mínimo as informações no formato abaixo:
CURRÍCULO PADRÃO | |
1. DADOS PESSOAIS | |
Nome | |
Cidade/Estado | |
Telefone para contato | |
Data de Nascimento | |
2. Qualificações mínimas | Detalhar a qualificação |
Especialização em direito | Indicar o tema de estudo, ano de conclusão e instituição |
Experiência profissional ou acadêmica de no mínimo 3 anos na área de defesa da concorrência; | Para cada experiência, informar: • Empresa/instituição; • Cargo; • Data de início e fim (mês e ano); e • Breve descrição das atividades desempenhadas. |
Experiência profissional ou acadêmica sobre o monitoramento do cumprimento de decisões do Cade | Para cada experiência, informar: • Empresa/instituição; • Cargo; • Data de início e fim (mês e ano); e • Breve descrição das atividades desempenhadas. |
Leitura e compreensão de documentos em Inglês. | Certificado ou declaração do nível de proficiência. |
3. Qualificações Preferenciais | Detalhar a qualificação |
Mestrado completo ou cursando | Indicar o tema de estudo, período em curso (para o mestrad |
Experiência profissional ou acadêmica sobre Trustees no Cade | Para cada experiência, informar: • Empresa/instituição; • Cargo; • Data de início e fim (mês e ano); e • Breve descrição das atividades desempenhadas. |
Experiência profissional ou acadêmica sobre Trustees, em matéria de defesa da concorrência, em outras jurisdições | Para cada experiência, informar: • Empresa/instituição; • Cargo; • Data de início e fim (mês e ano); e • Breve descrição das atividades desempenhadas. |
Informações adicionais Outras informações importantes relacionadas ao projeto. |
O candidato que enviar currículo com informações incompletas será eliminado.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Trustee – [nome do candidato].
As entrevistas serão agendadas pela equipe do CADE. Somente candidatos pré-selecionados serão convocados. Os custos para a entrevista serão arcados pelo candidato. Caso o candidato não resida no Distrito Federal, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
10. Insumos
O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o CADE disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Nas consultorias presenciais, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea, nacional ou internacional, de ida para Brasília, no início do contrato, e retorno para cidade de residência do consultor, no final do contrato, em caso de não residência em Brasília, não ensejando pagamento de diárias no período da realização dos trabalhos.
Nas consultorias à distância e em caso de não residência em Brasília, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos necessários à execução dos produtos determinados neste termo de referência.
Haverá o pagamento de passagens (nacional ou internacional) e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
Em caso de solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado sem a entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
11. Nome do Supervisor
Titular: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Chefe de Gabinete da Superintendência-Geral
Substituto: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Chefe de Xxxxxxx X
00. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx - XX.
13. Data de início
Na assinatura do contrato (Previsão 30/03/2023).
14. Data de término
11/09/2023 (previsão).
15. Produtos e Honorários Tabela 3 - Produtos e Honorários
Produto | Descrição | Valor | percentual | Data prevista |
1 | Relatório descritivo contendo histórico e contexto da atuação de trustees no acompanhamento de decisão de autoridades antitruste. | R$8.000,00 | 14,42% | 20 dias após assinatura do contrato |
2 | Relatório com análise comparativa e benchmarking internacional sobre boas práticas em relação ao trabalho de trustees no acompanhamento de decisão de autoridades antitruste. | R$8.000,00 | 14,42% | 40 dias após assinatura do contrato |
3 | Relatório preliminar com caráter orientativo que contemple de modo consolidado as informações e documentos levantados na pesquisa anterior, bem como os documentos levantados pelo Grupo de Trabalho do Cade sobre a temática e que contenha, por exemplo, tópicos relativos as atribuições dos trustees e procedimentos adotados pelo Cade. | R$ 10.000,00 | 18,01% | 60 dias após assinatura do contrato |
4 | Elaboração de survey para aplicação junto ao público interno e externo, com elaboração de relatório com avaliação detalhada dos resultados da pesquisa. | R$8.000,00 | 14,42% | Até 80 dias após assinatura do contrato |
5 | Relatório final acerca do uso de mandatário (trustee) contendo análise e propostas de recomendações para aprimoramento do seu uso pelo Cade. | R$ 15.000,00 | 27,02% | Até 110 dias após assinatura do contrato |
6 | Relatório final contendo a consolidação dos resultados da consultoria após apresentação dos produtos anteriores ao Supervisor Técnico e equipe designados pelo Cade. | R$ 6.500,00 | 11,71% | Até 130 dias após assinatura do contrato |
Total | R$ 55.500,00 | 100% |
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no termo de referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Gabinete da Superintendência-Geral do Cade.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
Os produtos poderão ser cancelados, a critério do Cade.
16. Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
O consultor contratado para executar o objeto desse termo de referência deverá se submeter ao disposto na Resolução Cade nº 19, de 03 de maio de 2017, que trata do Código de Conduta dos agentes públicos do Cade, tendo em vista o disposto no Art. 2º: "As disposições deste Código e, subsidiariamente, dos Decretos 1.171/1994 e 6.029/2007, dos atos normativos da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e da Lei 12.813/2013 e das demais normas que incidam no caso concreto, aplicam-se à Comissão de Ética e a todos os agentes públicos do Cade, em atividade ou licenciados, inclusive aos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de Natureza Especial - NES e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, bem como todo aquele que, por força de lei, contrato ou de ato jurídico ou circunstância de fato, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira desde que ligado direta ou indiretamente ao Cade.”. Nesse sentido, firmará Termo de conduta, confidencialidade e não repúdio (anexo I a esse Termo de Referência), assinará Declaração de informações cadastrais e termo de sigilo (anexo II a esse Termo de Referência), assim como assinará declarações que tratam de confidencialidade, compromisso e declaração de não parentesco no ato da assinatura do contrato.
As disposições do Código de Conduta do Cade dispostas na Resolução Cade nº 19, de 03 de maio de 2017 deverão ser integralmente seguidas pelo consultor contratado, tento em vista o Art. 2º dessa Resolução, que traz subsidiariamente, dos Decretos 1.171/1994 e 6.029/2007, dos atos normativos da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e da Lei 12.813/2013 e das demais normas que incidam no caso concreto, aplicam-se à Comissão de Ética e a todos os agentes públicos do Cade, em atividade ou licenciados, inclusive aos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de Natureza Especial - NES e do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, bem como todo aquele que, por força de lei, contrato ou de ato jurídico ou circunstância de fato, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira desde que ligado direta ou indiretamente ao Cade.
Para fins de atendimento ao código de conduta do Cade, ficarão impedidos de serem contratados para essa consultoria candidatos que estão atuando ou atuaram nos últimos 6 (seis) meses em escritório, consultoria ou auditoria contratada para atuação como trustee no Cade, contados anteriormente à data da assinatura do contrato.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: "A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
[1] No período de 2014-2019, 47% dos atos de concentração adotaram Trustees, sendo que esse percentual aumentou para 67% nos últimos 3 anos. Fonte: ATTAYDE, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Remédios Antitruste no CADE: uma análise da jurisprudência. Documento de Trabalho nº 002/2020 do Departamento de Estudos Econômicos do CADE, p. 42, maio de 2020. Disponível em:
< https://xxx.XXXX.xxx.xx/Portal/Not%C3%ADcias/2020/Estudo%20analisa%20a%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20de%20rem%C3%A9dios%20antitruste%20pelo%2
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Chefe de Gabinete, em 07/03/2023, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1199644 e o código CRC 41923F2C.