TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 000011/2020
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 000011/2020
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE KIT MERENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA L.M. DOS SANTOS MERCEARIA.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, portador da CI Nº. 359794 SGPC-ES, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, e de outro lado a firma L.M. DOS SANTOS MERCEARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. 08.909.501/0001- 05, com sede na XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 00000-000 -
Telefone: (00) 0000-0000, representada por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo Nº. 013894/2020 - Credenciamento Nº. 000003/2020, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993 suas ulteriores alterações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE KIT MERENDA, conforme especificações do Anexo I do Edital de Credenciamento Nº. 000003/2020 que passa a fazer parte integrante deste Termo de Credenciamento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Credenciamento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2020:
000008000001.1224300243.183 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ISOLAMENTO SOCIAL COVID-19 - CRECHE -
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - FONTE DE RECURSO -
1530000000 E 1122000001
Valor R$ 14.794,99 (quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos).
000008000001.1224300243.184 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ISOLAMENTO SOCIAL COVID-19 - PRÉ-ESCOLA -
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - FONTE DE RECURSO -
1530000000 E 1122000002
Valor R$ 14.151,76 (quatorze mil e cento e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos).
000008000001.1224300243.185 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ISOLAMENTO SOCIAL COVID-19 - ENSINO FUNDAMENTAL - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - FONTE DE RECURSO - 1530000000 E 1122000003
Valor R$ 61.072,15 (sessenta e um mil e setenta e dois reais e quinze centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DA REVISÃO
3.1 - O valor total do presente Termo de Credenciamento é de R$ 90.018,90 (noventa mil e dezoito reais e noventa centavos), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Credenciamento Nº. 000003/2020.
3.2 - O preço do Termo de Credenciamento é fixo e irreajustável.
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento do (s) produto (s), dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição do (s) produto (s).
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Termo
de Credenciamento, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação / aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
4.1 - O prazo de vigência do Termo de Credenciamento terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, que deverá ocorrer na forma estabelecida no Artigo 61 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e, seu término se dará em 31 de dezembro de 2020, ou quando se esgotar o objeto contratado caso isto ocorra antes do prazo acima mencionado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 - A empresa Credenciada deverá efetuar a entrega dos itens conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos quantitativos necessários, sob as condições estipuladas e demais documentos integrantes deste Edital, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados, podendo ser modificado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência do Município.
5.2 - O prazo para execução do objeto será de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante.
5.3 - Após a emissão do empenho a empresa Credenciada passará a ofertar a quantidade solicitada e / ou autorizada pela Secretaria Solicitante.
5.4 - Havendo mais de uma empresa credenciada, a distribuição da demanda será feita igualitariamente aos credenciados até o limite da cota mensal estipulada.
5.5 - O fornecimento do Objeto será realizado de Forma Única, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.
5.6 - O recebimento do objeto será de competência dos servidores lotados no Almoxarifado do Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE da Secretaria Municipal de Educação.
5.7 - O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas no Termo de Referência - Anexo I. Caso apresente algum objeto fora da validade / fabricação ou com embalagem violada ou com material inferior as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem ônus para a CREDENCIANTE.
5.8 - Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CREDENCIADA, para que proceda à substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.9 - Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da CREDENCIADA para que se proceda à substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.10 - Caso não seja realizada a substituição, a CREDENCIADA ficará sujeita às penalidades previstas.
5.11 - Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no Artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.12 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores do Almoxarifado, deverão ser solicitadas à Unidade Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.13 - A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar
acondicionados adequadamente.
5.14 - Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
5.15 - O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I.
5.16 - O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
5.17 - Os custos de retirada de devolução do (s) objeto (s) recusado (s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CREDENCIADA.
5.18 - O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos Artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
5.19 - Para fins de análise Técnica dos produtos serão observadas todas as especificações que já foram criteriosamente detalhadas no Termo de Referência - Anexo I, de acordo com a Legislação pertinente.
5.20 - Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na Legislação de Alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.21 - A rotulagem, inclusive a nutricional, deve estar em conformidade com a legislação em vigor;
5.22 - Os Fornecedores são responsáveis pela qualidade físico-químico e sanitária dos produtos licitados.
5.23 - A Credenciada deverá entregar o (s) objeto (s) no Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE, situado na Rua Leonel Porto, S/Nº., Bairro Santa Rita I, próximo ao prédio da Prefeitura Municipal de Marataízes, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas - Telefone: (00) 0000-0000.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
6.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita entrega do objeto.
6.2 - Notificar ao Credenciado, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da entrega do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
6.3 - Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado, na forma estabelecida na Cláusula Nona deste Termo de Credenciamento.
6.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Credenciada.
6.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a entrega do objeto fornecido, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
6.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo I do instrumento convocatório.
6.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1 - Executar o objeto nas condições previstas no edital.
7.2 - Xxxxxx e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento.
7.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas deste Termo de Credenciamento, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos.
7.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da entrega do objeto.
7.5 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras deste Termo de Credenciamento e legislação vigente, a entrega do objeto adjudicado.
7.6 - Executar o objeto da Licitação de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Credenciamento, os quais serão recebidos pelo (s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração.
7.7 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do Termo de Credenciamento, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
7.8 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da Credenciada.
7.9 - A Credenciada deverá manter, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1 - Será permitido o reajuste do Termo de Credenciamento, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Credenciamento, aplicando-se a variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir.
8.2 - Caberá ao Credenciado efetuar os cálculos relativos ao reajuste dos preços dos produtos e submetê-los a aprovação do Credenciante.
8.3 - Nos Reajustes subsequentes ao primeiro, se for o caso, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido.
8.4 - O Reajuste será precedido de solicitação do Credenciado, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação dos cálculos para apreciação e conferência do Credenciante, devendo o Credenciado requerer o reajuste antes da prorrogação, evitando a preclusão do seu direito ao reajustamento.
8.5 - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do Termo de Credenciamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
8.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, se comprovada repercussão nos preços contratados, estes serão revisados mediante Termo Aditivo, para mais ou para menos, conforme o caso.
9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos produtos objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
9.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
9.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
9.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
9.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
9.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
9.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
9.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Aquisição de Produtos objeto deste edital.
9.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
9.11 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
9.12 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Credenciada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Termo de Credenciamento para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.12.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Credenciamento ou qualquer instrumento compatível.
10.2 - O fornecimento dos produtos deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização do Termo de Credenciamento ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a entrega dos produtos, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CREDENCIANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CREDENCIADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CREDENCIANTE, deixar de atender totalmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CREDENCIADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CREDENCIANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
11.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CREDENCIADA que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
11.3 - A CREDENCIADA estará sujeita às penalidades acima por:
I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
11.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CREDENCIANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CREDENCIADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CREDENCIADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Termo de Credenciamento poderá ser alterado, de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Termo de Credenciamento poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Para os casos omissos será aplicada a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Credenciamento, fica eleito o Foro de Marataízes - ES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
E por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Marataízes - ES, 27 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CREDENCIANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CRISTIANE FRANÇA DE XXXXX XXXXXXX CREDENCIANTE
EMPRESA CREDENCIADA
L.M. DOS SANTOS MERCEARIA XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Testemunhas:
CPF:
CPF: