ESCOLA DE CONFEITARIA DIEGO LOZANO
Contrato de Prestação de Serviços
ESCOLA DE CONFEITARIA XXXXX XXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ESCOLA DE CONFEITARIA XXXXX XXXXXX
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, de um lado:
A ESCOLA DE CONFEITARIA XXXXX XXXXXX LTDA., estabelecida na Xxx
Xxxxxxx, x. 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o n. 18.227.683/0001-80, doravante
denominado CONTRATADO e, de outro lado ………, portador do RG n°.
……… e inscrito no CPF/MF sob o n°. , residente e domiciliado na
………, denominado a CONTRATANTE, têm entre si ajustado o seguinte:
DO OBJETIVO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O CONTRATADO promove cursos na área da gastronomia e da confeitaria, cursos de longa e curta duração, de extensão e de especialização.
Cláusula 2ª – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE relacionado ao CURSO DE CULINÁRIA
“ONLINE”, podendo optar por:
⃝ uma aula única com de duração de … horas.
Parágrafo 1º – Os serviços indicados nesta cláusula correspondem à prestação de serviços na forma telepresencial via internet.
Parágrafo 2º – É expressamente proibido ao CONTRATANTE gravar, filmar, compartilhar ou dar qualquer tipo de publicidade ao conteúdo das aulas telepresenciais, salvo expressa autorização do CONTRATADO. É proibida, igualmente, a divulgação de produtos, promoções ou eventos, sem prévia e expressa autorização da diretoria.
Parágrafo 3º – É expressamente proibida a reprodução do conteúdo da aula fornecida pela CONTRATADA, para quaisquer finalidades, sob pena do pagamento da cláusula penal prevista na cláusula 9ª deste contrato.
Parágrafo 4º – Problemas técnicos, como, por exemplo, os descritos no parágrafo 2º deste artigo, caso apresentados, não importam na devolução dos valores já pagos por parte do CONTRATANTE.
DA RESPONSABILIDADE PEDAGÓGICA
Cláusula 3ª – São atribuições exclusivas e de inteira responsabilidade do CONTRATADO perante o CONTRATANTE o planejamento e a prestação dos serviços, no que se refere à fixação de carga horária, designação de professores, escolha dos conteúdos ministrados em aula, orientação didático- pedagógica, além de outras medidas que a atividade docente exigir.
Parágrafo 1º – Fica claro que o curso, objeto deste contrato, será ministrado pelos integrantes da Equipe do Chef Diego Lozano e não única e exclusivamente pelo próprio Chef Diego Lozano. Por decisão exclusiva da Diretoria da Escola, outros docentes de igual ou superior titulação acadêmica e experiência profissional, poderão substituir aqueles em suas faltas e/ou
impedimentos, não cabendo qualquer tipo de reclamação ou de ressarcimento por parte do CONTRATADO, pois tal decisão compete, exclusivamente, à Direção da Escola de Confeitaria Xxxxx Xxxxxx.
DAS AULAS E DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Cláusula 4º – Aos alunos concluintes do curso CURSO DE CULINÁRIA “ONLINE” será fornecido pela Escola o certificado de conclusão do referido curso, contendo a respectiva carga-horária.
Parágrafo 1º – Somente os alunos concluintes de todos os módulos do presente curso têm direito ao referido certificado de conclusão. A Escola de Confeitaria Xxxxx Xxxxxx não fornecerá qualquer outro tipo de certidão de conclusão dos módulos ou do curso
DO PAGAMENTO DO VALOR DO CURSO, PARCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 5ª – O valor total do curso contratado é de:
- R$ 120,00 (cento e vinte Reais) se contratada a aula única.
Parágrafo 1º – A quantia descrita no “caput” desta cláusula deverá ser paga à vista e anteriormente à realização do curso, haja vista que o conteúdo da(s) aula(s) telepresencial(ais) serão liberados somente após a confirmação do crédito em conta do CONTRATADO.
Parágrafo 2º – Será preservado o equilíbrio contratual caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira deste contrato.
Parágrafo 6º – Em nenhuma hipótese haverá restituição do valor pago.
Cláusula 6ª – A desistência do curso escolhido importará no pagamento de multa no importe de 100% do valor total do curso contratado.
Clausula 7ª – Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I – Pelo CONTRATADO:
1. a) por infração a qualquer cláusula deste contrato;
2. c) pela prática de quaisquer atos ilegais pelo CONTRATANTE, ou por ofensas dirigidas a professores e/ou funcionários em ambientes virtuais e/ou redes sociais.
Parágrafo 1º – A multa pela resilição deste contrato corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor integral do curso.
DA CLÁUSULA PENAL
Cláusula 8ª – Ao CONTRATANTE, no caso de infringir quaisquer disposições deste contrato, será imputado o pagamento de cláusula penal no importe de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 11 – Para dirimir questões oriundas desde Contrato fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo.
Cláusula 12 – O CONTRATANTE no ato da matrícula deverá fornecer seu email, por meio do qual receberá os comunicados do CONTRATADO, bem como autoriza que este envie materiais publicitários, relacionados aos cursos oferecidos pela Escola de Confeitaria Xxxxx Xxxxxx e seus parceiros.
Cláusula 13 – O CONTRATANTE declara ter recebido uma cópia deste contrato, com o qual está de pleno acordo em todas as suas cláusulas e condições.
Cláusula 14 – O CONTRATANTE desde esse momento declara estar ciente e autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA nas redes/mídias sociais, tais como Instagram e Facebook, dentre outras, bem como nos sistemas de radiodifusão e mídias escritas, tais como jornais e revistas, sem nenhum ônus para a CONTRATADA, que somente utilizará a imagem e nome do CONTRATANTE para divulgar seus cursos, prêmios e demais assuntos relacionados ao objeto desse contrato, não podendo a CONTRATADA ceder ou vender esse direito a terceiros.
E, por estarem juntos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, para que se produzam todos os efeitos legais.
São Paulo, … de ….
CONTRATADO
Escola de Confeitaria Xxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE