CONTRATO N.º 086/2021 (SEI n.º 19.16.3897.0076217/2021-23) CT. SIAD N.º 9290266
T.A. N.º 179/2022
CONTRATO N.º 086/2021 (SEI n.º 19.16.3897.0076217/2021-23) CT. XXXX X.º 9290266
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPDC, E A EMPRESA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.690, CEP: 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e pela Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: Plansul - Planejamento e Consultoria Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 78.533.312/0001-58, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 270, bairro Agronômica, CEP: 88.025-400, em Florianópolis/SC, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 2.678.326-SSP/SC.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 10.520/02, da Lei Estadual n.º 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais n.ºs 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD n.º 1091012 122/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos”:
a) a repactuação de preços em virtude de Convenções Coletivas de Trabalho;
b) o acréscimo de 1,094% sobre o valor mensal inicial atualizado do Contrato;
c) a alteração do item 26.4 do Termo de Referência;
d) a alteração na Planilha de Custos (item A - Módulo 5), com a consequente redução do valor global do contrato;
e) a alteração na Planilha de Custos (item C - Módulo 5), com o consequente aumento do valor global do contrato;
f) a inclusão de complemento do Abono Único e Especial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da repactuação
Fica estabelecida a repactuação de preços, pela necessidade de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, e conforme Convenções Coletivas de Trabalho, apresentadas pela Contratada, de acordo com o especificado abaixo:
4ª Repactuação 2022 – retroativa a 1º/01/2022, conforme Convenções Coletivas de Trabalho discriminadas no Anexo I e suas respectivas abrangências;
5ª Repactuação 2021 – retroativa a 1º/09/2021, conforme Convenções Coletivas de Trabalho discriminadas no Anexo I e suas respectivas abrangências.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do acréscimo
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescenta-se 1,094% ao valor mensal inicial atualizado do Contrato, a partir de 07/10/2022, na forma descrita no Anexo II deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Alterações
Ficam alterados o item 26.4 do Termo de Referência (Adiantamento de Despesas em Viagem), os itens "A" (Uniformes e EPIs) e "C" (Máquinas e Equipamentos), do Módulo 5 - Insumos Diversos da Planilha de Custos, em virtude de:
- Item 26.4 - Adiantamento de Despesas em Viagem - Altera-se o valor estimado do adiantamento financeiro de despesa de viagem. O atual valor de R$ 209,00 passará a corresponder a R$ 282,92 (viagens comuns) e R$ 329,41 (viagem para Brasília), sendo R$ 105,59 para despesas com alimentação e R$ 177,33 ou R$ 223,82 para despesas com hospedagem, a partir de 07/10/2022 que, por ora, não afetará o valor nas planilhas de custos do CT. 086/2021.
- Item A - Alteração do quantitativo, tipos e modelos de uniformes, conforme descrito no Anexo III, com a consequente redução do valor global do contrato, a partir de 01/09/2022.
- Item C - Inclusão de 09 lavadoras de alta pressão, conforme descrito no Anexo III, com o consequente aumento do valor global do contrato, a partir de 07/10/2022.
CLÁUSULA QUINTA – Da inclusão
Fica incluído o complemento do Abono Único e Especial para o cargo de Técnico de Áudio e Vídeo (item F – Abono Único e Especial do Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários da planilha de custos), conforme a Cláusula Trigésima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho SINTERT de 2021, com efeito único no CT. 086/2021 e correspondente ao valor unitário de R$ 18,52, definido pela aplicação do percentual de 21,47% sobre a diferença do salário nominal de março/2021 atualizado pelo Termo Aditivo à CCT SINTERT 2019/2021, qual seja R$ 2.692,38.
CLÁUSULA SEXTA – Do valor mensal
O valor mensal total estimado dos serviços, em virtude da repactuação de preços, do acréscimo de 1,094%, das alterações e da inclusão acima descritas, passa a ser de R$ 9.040.889,78 (nove milhões, quarenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 7.542.488,55 (sete milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) de "Apoio e Motoristas" (PGJ), R$ 1.269.772,31 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos) de "Conservação e Limpeza" (PGJ), R$ 219.888,14 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) de "Apoio e Motoristas" (FEPDC) e R$8.740,78 (oito mil, setecentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) de "Conservação e Limpeza" (FEPDC).
CLÁUSULA SÉTIMA – Do valor global e das dotações orçamentárias
Em função da repactuação de preços, do acréscimo de 1,094%, da alteração na Planilha de Custos (item C
- Módulo 5) e da inclusão acima descrita, adiciona-se ao valor global estimado do Contrato inicial a importância de R$ 1.130.518,14 (um milhão, cento e trinta mil quinhentos e dezoito reais e quatorze centavos), sendo R$ 872.813,72 (oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e treze reais e setenta e dois centavos) referentes à categoria “Apoio e Motoristas” (PGJ), à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1, R$ 41.753,00 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e três reais) referentes à categoria “Conservação e Limpeza” (PGJ), à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-01 Fonte 10.1, R$ 215.881,92 (duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) referentes à categoria “Apoio e Motoristas” (FEPDC), à conta da dotação orçamentária n.° 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.37-02 Fonte 60.1 e R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos) referentes à categoria “Conservação e Limpeza” (FEPDC), à conta da dotação orçamentária n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.37-01 Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
Em função da alteração na Planilha de Custos (item A - Módulo 5), reduz-se do valor global estimado do Contrato inicial a quantia de R$ 5.356,86 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), referentes à categoria “Apoio e Motoristas” (PGJ), à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
Subcláusula única – Em virtude da repactuação de preços, do acréscimo de 1,094%, das alterações e da inclusão acima descritas, o novo valor global estimado do Contrato passa a ser de R$ 109.365.772,09 (cento e nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e nove centavos).
CLÁUSULA OITAVA – Da garantia da execução contratual
Em virtude do novo valor global estimado do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro-garantia, no importe de R$ 5.468.288,60 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA NONA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus Aditivos naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO I
4ª REPACTUAÇÃO 2022 – RETROATIVA A 1º/01/2022
CONVENÇÕES COLETIVAS | CATEGORIA | CIDADE |
Rodoviários de Juiz de Fora + SEAC-MG | Motoristas | Juiz de Fora |
Rodoviários de Poços de Caldas + SEAC-MG | Motoristas | Poços de Caldas |
5ª REPACTUAÇÃO 2021 – RETROATIVA A 1º/09/2021
CONVENÇÕES COLETIVAS | CATEGORIA | CIDADE |
SINTERT | Apoio | Belo Horizonte |
Limpeza | - |
ANEXO II
VAGAS A SEREM ACRESCIDAS A PARTIR DE 07/10/2022
ACRÉSCIMO DE VAGAS | |||||
Categorias | Localidade | Função | Vagas | Custo mensal individual | Custo mensal TOTAL |
Apoio PGJ | Belo Horizonte | Almoxarife - 220 h | 1 | R$ 4.777,46 | R$ 4.777,46 |
Apoio PGJ | Belo Horizonte | Bombeiro Hidráulico - 220 h | 1 | R$ 7.516,99 | R$ 7.516,99 |
Apoio PGJ | Belo Horizonte | Eletricista - 220 h | 1 | R$ 8.771,46 | R$ 8.771,46 |
Apoio PGJ | Belo Horizonte | Garçom - 220 h | 1 | R$ 6.955,97 | R$ 6.955,97 |
Apoio PGJ | Belo Horizonte | Marceneiro - 220 h | 2 | R$ 7.440,35 | R$ 14.880,71 |
Apoio PGJ | Belo Horizonte | Pedreiro - 220 h | 1 | R$ 6.952,08 | R$ 6.952,08 |
Apoio PGJ | Belo Horizonte | Pintor - 220 h | 2 | R$ 7.436,86 | R$ 14.873,71 |
Apoio PGJ | Juiz de Fora | Recepcionista - 220 h | 1 | R$ 6.086,32 | R$ 6.086,32 |
TOTAL APOIO PGJ | 10 | R$ 55.937,49 | R$ 70.814,70 | ||
Apoio FEPDC | Belo Horizonte | Assistente de Qualidade - 220 h | 2 | R$ 8.636,63 | R$ 17.273,25 |
TOTAL APOIO FEPDC | 2 | R$ 8.636,63 | R$ 17.273,25 | ||
Limpeza PGJ | Paracatu | Servente de Limpeza - 150 h | 1 | R$ 2.973,35 | R$ 2.973,35 |
TOTAL LIMPEZA PGJ | 1 | R$ 2.973,35 | R$ 2.973,35 | ||
TOTAL GERAL | 13 | R$ 67.547,47 | R$ 91.061,30 |
ANEXO III ALTERAÇÃO NA PLANILHA DE CUSTOS
- ITEM "A" DO MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS - UNIFORMES E EPIs - A PARTIR DE 01/09/2022
Alteração do quantitativo, tipos e modelos de uniforme para os cargos de Assistente de Xxxxxxx, Assistente de Qualidade e Técnico em Logística. Em decorrência desta alteração, os novos valores praticados nas planilhas de custos serão os seguintes:
R$ 42,27 para os postos de Assistente de Compras - 220 h, em substituição ao valor atual de R$ 50,35; R$ 43,59 para os postos de Assistente de Qualidade - 220 h, em substituição ao valor atual de R$ 50,35;
R$ 51,77 para os postos de Técnico de Logística - 220 h, em substituição ao valor atual de R$ 50,35.
- ITEM "C" DO MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (DERECIAÇÃO) - A PARTIR DE 07/10/2022
Novos valores na xxxxxxxx xx xxxxx xxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 xxxxxxxxx xx xxxx pressão ao custo unitário de R$ 4.475,47 (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Em virtude deste acréscimo, os novos valores praticados nas planilhas de custos serão os seguintes:
R$ 23,62 para os postos de Servente de Limpeza – 220 h, em substituição ao valor atual de R$ 20,86; R$ 16,10 para os postos de Servente de Limpeza – 150 h, em substituição ao valor atual de R$ 14,22; R$ 11,81 para os postos de Servente de Limpeza – 110 h, em substituição ao valor atual de R$ 10,43; R$ 5,90 para os postos de Servente de Limpeza – 55 h, em substituição ao valor atual de R$ 5,21.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Gestor
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Plansul - Planejamento e Consultoria Eireli CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 06/10/2022, às 17:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 06/10/2022, às 19:24, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 07/10/2022, às 16:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, COORDENADOR II, em 07/10/2022, às 18:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 10/10/2022, às 10:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3891505 e o código CRC 7A9F74B2.
Processo SEI: 19.16.3898.0118180/2022-61 / Documento SEI: 3891505 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000