E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2023
Processo de Licitação nº 290/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Guariba - SP realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 147, 7 de agosto de 2014, observadas as regulamentações dadas pelos Decreto municipal nº 2.247, de 25 de março de 2007, Decreto municipal nº 3.694, de 6 de novembro de 2019, e Decreto federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, , com a aplicação subsidiária da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e as demais exigências estabelecidas neste Edital.
Observado a norma contida no art. 1º, da Medida Provisória nº 1.167, de 31/03/2023, do Governo Federal, e em cumprimento ao disposto no § único do art. 1º, do Decreto municipal nº 4.348, de 31/03/2023, fica expressa a opção escolhida por esta Administração, por licitar ou contratar diretamente, de acordo com as Leis federais nº 8.666/93 e nº 10.520, de 17/07/2002, com a condição de que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até o dia 31/07/2023, quando somente então serão consideradas revogadas para que prevaleça a vigência, em caráter definitivo, da Lei federal nº 14.133, de 01/04/ 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Regime de Execução: Indireta
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO Repartição Interessado: Secretaria Municipal de Saúde.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura.
Dotações Orçamentárias:
02.05.01.10.302.0039.2.121.000.3.3.90.30.
· Vínculo: Geral
. Classificação Funcional: Material de consumo.
. Fonte de Recursos: Tesouro.
Objeto: Aquisição de cadeira de rodas adaptada, para atendimento de paciente com deficiência física e mental (portadora de Holoprosencefalia Alobar), conforme avaliação socioeconômica e relatório emitido pela Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 05/07/2023. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 05/07/2023, às 08:00 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 05/07/2023, a partir das 09:15 horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Retirada do Edital: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx > Portal da Transparência > Licitação > Pregão
Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei federal nº 10.520, de 17/07/02, com a aplicação subsidiária da Lei federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas modificações posteriores; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar federal nº 147, de 7 de agosto de 2014; Decreto federal nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto federal nº 5.504, de 05/08/2005; e, Decreto municipal nº 3.575, de 19/03/2019.
1. DO OBJETO
1. O presente pregão tem por objeto a aquisição de cadeira de rodas adaptada, para atendimento de paciente com deficiência física e mental (portadora de Holoprosencefalia Alobar), conforme avaliação socioeconômica e relatório emitido pela Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde.
1.1. A licitante vencedora deverá realizar medição da paciente (peso, altura e verificação de acessórios necessários), por se tratar de pessoa com necessidades especiais. A medição deverá ser agendada no prazo de até 5 (cinco) dias, após a data de assinatura do contrato; devendo a contratada efetuar a entrega da cadeira em até 20 (vinte) dias após a data de medição, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX, telefone: (0xx16) 0000-0000, de segunda a sexta, no horário das 07:00 às 16:00 horas, salvo em casos especiais que será no local em que a Prefeitura oportunamente determinar, correndo por conta da empresa contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.2. O objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações da ordem de fornecimento do produto;
b) definitivamente, após a verificação e confirmação, pelo agente responsável pelo recebimento do produto, de que a entrega atendeu às especificações determinadas, principalmente, no que se refere à quantidade e à qualidade, para efeito de aprovação e pagamento, na forma prevista neste edital.
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, e até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente na Sede Administrativa da Prefeitura, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, xx 0.000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
2.1.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
2.2. As consultas e impugnações serão respondidas via e-mail do fornecedor.
2.3. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
2.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão para licitar ou contratar no âmbito da administração municipal.
3.4.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação.
3.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (Anexos II e III).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) .
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV).
3.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3.11.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.11. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.11.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.11.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.11.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.11.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.11.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação;
4.3.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca, vedada à utilização do termo “similar”;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação constante do Anexo I;
e) Dados cadastrais;
f) Assinatura do representante legal;
g) Indicação obrigatória do preço unitário, por lote, e total, em reais;
h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
i) Cargo do representante;
j) Indicação de quem ira assinar a Ata de Registro de Preço, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, E-mail institucional e E-mail pessoal;
k) Prazo de garantia de no mínimo 12 meses, conforme o caso;
6.2. Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar:
6.3. Apenas 01 (uma) marca e/ou fabricante do produto cotado, modelo e o prazo de garantia, que deverá ser informado no campo do sistema eletrônico, quando da formulação da proposta eletrônica.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas.
6.8. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.9.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8. DO MODO DE DISPUTA “ABERTO”, PARA O ENVIO DE LANCES
8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), sendo que o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
8.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive, no caso de lances intermediários.
8.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.6.1. Para definição do melhor preço serão considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO EMPATE
9.1. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.5. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.2. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, aquele que apresentar preço al superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.8.1.O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.9. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
11.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.12. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.13. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e- mail, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.7.6. Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedidos pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa;
12.7.7. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal de sua sede, referente a tributos mobiliários;
12.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.8.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação.
12.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.9.1. Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando o cumprimento de obrigação assumida equivalente ao objeto licitado.
12.10. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.10.1. Declarações que atendam os seguintes pontos, conforme modelo constante neste Edital (ANEXO V):
a) Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) atende plenamente os requisitos de habilitação constantes neste Edital;
d) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
e) que os documentos apresentados por meio do sistema Licitações-e são autênticos aos originais.
f) Declaração firmada sob as penas da lei, de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou seja, que tenha vínculo empregatício com órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, para atendimento da vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
12.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.12. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
12.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.18.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.19.1. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (tres) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada aos preços vencidos pela Licitante.
12.19.2. Os documentos autenticados digitalmente, poderão ser enviadas em cópias simples, juntamente com o certificado de autenticação digital.
12.19.3. Poderão, alternativamente, ser encaminhados via correios por sedex-AR, ou transportadoras, entretanto o Município não irá se responsabilizar por extravios, bem como por envelopes que cheguem fora do prazo estipulado. A empresa deverá enviar o código de rastreamento, a fim de comprovar que a postagem ocorreu dentro do prazo estabelecido no item 12.19.1.
12.19.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da Licitante, sem prejuízos das sanções previstas no Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12.20. O endereço de entrega é o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA XXXXXXX XXXXXXXX XXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX.
CEP: 14.840-000 - CAIXA POSTAL, 49.
12.21. O envelope deverá estar com a seguinte identificação:
REF: PREGÃO ELETRÔNICO N.º .........
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA XXXXXXX XXXXXXXX XXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX.
CEP: 14.840 000 - CAIXA POSTAL, 49.
12.22. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.
12.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.24. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.25. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
13.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A Administração convocará o licitante adjudicatário para assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias e demais condições estabelecidas, sob pena de decair o direito de contratação.
17.2. O prazo de prorrogação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3. Constituem motivos para a rescisão contratual às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.3.1. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à Prefeitura Municipal de Guariba os direitos elencados no artigo 80 da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta aos cadastros competentes para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
18.2. A adjudicatária terá o prazo de cinco dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 3 dias, a contar da data de seu recebimento.
18.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
18.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta aos cadastros competentes, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1.A Contratada fica obrigada a:
20.1.1. Entregar o produto ao CONTRATANTE, rigorosamente de acordo com as discriminações constantes na proposta comercial, garantindo a substituição em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da Notificação escrita do Setor Competente, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, caso estejam em desacordo com o solicitado.
20.1.2. A licitante vencedora deverá realizar medição da paciente (peso, altura e verificação de acessórios necessários), por se tratar de pessoa com necessidades especiais. A medição deverá ser agendada no prazo de até 5 (cinco) dias, após a data de assinatura do contrato; devendo a contratada efetuar a entrega da cadeira em até 20 (vinte) dias após a data de medição, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX, telefone: (0xx16) 0000-0000, de segunda a sexta, no horário das 07:00 às 16:00 horas, salvo em casos especiais que será no local em que a Prefeitura oportunamente determinar, correndo por conta da empresa contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
20.1.3. Não poderá substituir o produto (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do CONTRATANTE. Em caso de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Setor de Licitações com as devidas justificativas.
20.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O(s) licitante(s) vencedor(es) apresentará(ao) ao Órgão Requisitante a Nota Fiscal Eletrônica referente ao fornecimento efetuado.
21.1.1. Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, conforme se trata o objeto da licitação, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto Microempreendedor Individual - MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
21.1.2. O Órgão Requisitante terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal para aprová-la ou rejeitá-la.
21.1.3. A Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
21.1.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento.
21.1.5. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, e consequente emissão da nota fiscal. Para facilitar o recebimento, recomenda-se a menção do número da conta corrente e da agência em que a licitante seja correntista.
21.1.6. O pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado à emissão de título de crédito para fins de cobrança do Município do Preço Pactuado.
21.1.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
21.1.8. No caso de atraso nos pagamentos sobre o valor devido à Contratada, incidirá correção monetária com base no indicador econômico IPC – FIPE, correspondente ao período decorrido entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Guariba e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Município de Guariba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.2. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, no prazo estipulado pela Administração, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, sujeitará o licitante vencedor à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
22.3. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a Administração, garantindo a prévia defesa e sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, poderá, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Em caso de inexecução total do objeto, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado na Ata, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
c) Em caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento), que será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, por até dois anos, com base no artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guariba, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, com base no artigo 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
22.4 - As empresas vencedoras da licitação, antes de efetivar a contratação, será objeto de consulta tanto no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), quanto no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), como também no caso de aplicação das sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.10.1. Obtenção deste Edital e seus Anexos poderão ser feitas através de “download” pelo site da Prefeitura Municipal de Guariba - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo link “LICITAÇÕES.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo Proposta; Anexo II – Termo de Adesão - BLL;
Anexo III – Termo de Adesão – BLL - Indicação de Usuário do Sistema; Anexo IV – Custo Pela Utilização do Sistema;
Anexo V – Declarações Para Habilitação; Anexo VI - Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo VII – Declaração ME/EPP;
Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Guariba, 21 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
Processo de Compras n° 290/2023 Pregão Eletrônico n° 116/2023
Objeto: Aquisição de cadeira de rodas adaptada, para atendimento de paciente com deficiência física e mental (portadora de Holoprosencefalia Alobar), conforme avaliação socioeconômica e relatório emitido pela Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde.
Nome da Proponente:
CNPJ:
Endereço Telefone/Fax E-mail:
Banco: Conta Corrente: Ag. N°
Conta Corrente: Ag. N°
ITEM | QTDE | UND. | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 | UND | CADEIRA DE RODAS POSTURAL CONFORMA TILT ADAPTADA, ENCOSTO RECLINÁVEL, ASSENTO SOB MEDIDA; RODAS TRASEIRAS EM NYLON COM PNEU ANTIFURO DE 16”; RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE 7” COM GARFO DE NYLON; SISTEMA DE DESMONTAGEM RÁPIDA “QUICK RELEASE” NAS QUATRO RODAS; FREIOS BILATERAIS; SISTEMA MODULAR DE ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE; APOIO DE CABEÇA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE; COLETE TORÁCICO QUATRO PONTAS PARA SUSTENTAÇÃO DO TRONCO, TIPO PEITEIRA; POLTRONA DE FÁCIL DESMONTAGEM; MANOPLAS INDIVIDUAIS PARA CONDUÇÃO DE TERCEIROS; APOIO DE BRAÇO COM REGULAGEM DE ALTURA E REMOVÍVEL; PROTETOR DE ROUPAS INCORPORADO AO APOIO DE BRAÇO; SUPORTE DO PEDAL REMOVÍVEL, REGULÁVEL NA ALTURA E PROFUNDIDADE; APOIO DE PÉS TIPO PLATAFORMA COM FITA DE FIXAÇÃO; SISTEMA DE RECLÍNEO “TILT”, MILIMÉTRICO DA POLTRONA, DE 0º A 40º, ACIONADO COM O PÉ ATRAVÉS DO GATILHO LOCALIZADO NA ESTRUTURA DO QUADRO; SISTEMA DE RECLÍNEO DE ENCOSTO, INDEPENDENTE DO ASSENTO DA POLTRONA, DE 0º A 40º, COM SISTEMA DE ACIONAMENTO ATRAVÉS DE GATILHO LOCALIZADO NO ENCOSTO DA CADEIRA; RODA ANTITOMBO; CAPACIDADE DE PESO DE 70 KG. BASCULAÇÃO ATÉ 25º. |
OBSERVAÇÕES
a) O frete deverá ser por conta da empresa vencedora.
b) A empresa que não apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, conforme solicitado no item 21.1. do edital, poderá ter seu pagamento retido.
c) LOCAL DE ENTREGA: Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX, telefone: (0xx16) 0000-0000, de segunda a sexta, no horário das 07:00 às 16:00 horas.
d) PRAZO DE ENTREGA: até 20 (vinte) dias, após efetuada a medição, contados a partir da data da Autorização de Fornecimento.
e) O prazo de validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data daProposta.
f) Local e data Identificação do representante legal da empresa (Nome, RG, CPF). DECLARAÇÕES
1 - Declaro que todos os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do ANEXO I e que são novos, sem uso e não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento, reaproveitamento.
2 - Declaro que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
(EMPRESA – CNPJ)
Dados do representante da empresa que assinará o CONTRATO e o TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP:( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.
e. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data: / /
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
a.A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b.O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
d.O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR:
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V
DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob o
N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
b) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
d) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
e) que os documentos apresentados por meio do sistema eletrônico são autênticos aos originais.
f) Declaração firmada sob as penas da lei, de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou seja, que tenha vínculo empregatício com órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, para atendimento da vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
............................................... (data)
................................................................................ (representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º ........, que a empresa.........................CNPJ nº........., tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de habilitação para participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, assinada pelo representante legal e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, assinada pelo representante legal e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 290/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2023
(MINUTA)
Pelo presente instrumento de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 48.664.304/0001-80, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, xx 0.000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 15.455.141-7 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, doravante designado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa..............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida na..............., nº ................ - SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) do RG
nº....... e CPF nº ........, residente e domiciliado(a) na .........., nº .. - SP, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA. As partes, precedentemente nomeadas e qualificadas, têm entre si, como justo e avençado o seguinte, e que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de cadeira de rodas adaptada, para atendimento de paciente com deficiência física e mental (portadora de Holoprosencefalia Alobar), conforme avaliação socioeconômica e relatório emitido pela Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - A contratada deverá realizar medição da paciente (peso, altura e verificação de acessórios necessários), por se tratar de pessoa com necessidades especiais. A medição deverá ser agendada no prazo de até 5 (cinco) dias, após a data de assinatura do contrato; devendo a contratada efetuar a entrega da cadeira em até 20 (vinte) dias após a data de medição, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX, telefone: (0xx16) 0000-0000, de segunda a sexta, no horário das 07:00 às 16:00 horas, salvo em casos especiais que será no local em que a Prefeitura oportunamente determinar, correndo por conta da empresa contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento
contratante poderá:
2.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a empresa contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a empresa contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DOS RECURSOS
3.1 - A CONTRATANTE pagará à empresa CONTRATADA o valor total de
R$. , conforme detalhado abaixo:
(...........)
3.2 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprios consignados no Orçamento Geral do Município, através da Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.302.0039.2.121.000.3.3.90.30.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DO PREÇO
4.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, e consequente emissão da nota fiscal.
4.2 - A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição correta do objeto, e na mesma deverá constar o nº do Processo de Licitação e o nº do Pregão Eletrônico pertencente, e seguir junto com a entrega do produto.
4.3 - A contratada deverá constar nas notas fiscais o número da Conta Bancária, para fins de pagamento, através de depósito bancário.
4.4 - A contratada deverá emitir as notas fiscais dentro do prazo de vigência do contrato administrativo, sob pena de não pagamento da(s) referida(s) nota(s).
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa contratada para as devidas correções e/ou substituições.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura de seu respectivo instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que por razões de interesse público, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, mediante celebração do respectivo termo de aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores.
5.2 - Somente após o decurso do prazo de doze meses e mediante a celebração de aditamento, é que a contratante poderá admitir a atualização monetária do preço mensal da prestação dos serviços objeto da contratação, para efeito de reposição das perdas inflacionárias do poder aquisitivo, mediante a aplicação da variação acumulada do percentual do IPCA do IBGE.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços objeto da contratação permanecerão fixos e inalterados durante o período de vigência anual, sem qualquer condição de reajustamento, mesmo para efeito de atualização monetária, observado o disposto no subitem 5.2, da cláusula sexta, deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento). Sendo que, eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, a juízo da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do contrato (não execução do serviço, não cumprimento da proposta ofertada, atraso na execução do serviço, etc) pela CONTRATADA, esta incorrerá em multa, equivalente a 20% do valor do contrato atualizado, sujeitando-se às sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, aplicadas, no que couberem, as disposições do Decreto Municipal nº 2.828, de 21 de Outubro de 2.013, após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.
8.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso administrativo à autoridade superior competente.
8.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
8.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções:
8.4.1 - advertência;
8.4.2 - multa de mora de:
da obrigação;
a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total
b) 20% (vinte por cento) do valor referente à parte da obrigação contratual não
cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, até 30 (trinta) dias;
d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, acima de 30 (trinta) dias;
8.4.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a dois anos.
8.4.4 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pública destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
8.5 - Ensejará ainda, as penalidades previstas no artigo 81 e 87 inciso IV da Lei de Licitações, a desistência de sua proposta, a não execução dos serviços, ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, após a abertura das propostas.
8.6 - A Contratada assiste o direito de pedir reconsideração por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação recebida, e que será decidida em 03 (três) dias, relevando ou não a penalidade imposta.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 - O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
9.2 - Nos casos de rescisão administrativa deste contrato, a CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, de conformidade com o artigo 79, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTREGAS
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto, diretamente, ou por prepostos formalmente designados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
11.1 - A empresa CONTRATADA responde, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento deste contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à Administração CONTRATANTE ou a terceiros, sejam eles causados por si, seus prepostos ou empregados, bem como por pessoas por esta autorizadas a permanecer no local dos serviços, correndo as suas expensas, sem qualquer ônus para a Administração municipal, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
11.2 - A empresa CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, mediante subempreitada ou subcontratação sob pena de suspensão do pagamento até que a empresa contratada reassuma os serviços e/ou fornecimentos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, sede da Administração pública do Município de Guariba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas por vias amigáveis, na esfera administrativa.
...................
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, lido e aprovado, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas e também signatárias. Comprometendo-se as partes, ainda mais, a cumprirem e a fazer cumprir o presente contrato, por si e por seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Xxxxxxx, ..............
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE)
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.